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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaConcede revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho.
native_id563

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-18 Proposição transformada em lei — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-07T08:33:39.331932-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-02-04T16:47:06.767555-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
| PRQ SERRA Yi 44]5/2022, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Chopinzinho - PR
o Concede revisão geral anual (database) aos
] 24 JAM, e gera. anual
1 Jan, mz ! diz subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
. APROVADO secretários Municipais do Município de
Chopinzinho.
Protocolo PESO
Art. 1º - Fica concedido à revisão geral anual (database) aos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho, fixados
pela Lei nº 3.837 de 31 de julho de 2020, na ordem de 10,06% (dez vírgula zero seis
por cento), de acordo com a variação do IPCA — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, de conformidade com a revisão do artigo anterior, serão de: Prefeito R$
R$ 20.505,24 (vinte mil quinhentos e cinco reais e vinte e quatro centavos); Vice-
Prefeito R$ 8.504,41 (oito mil quinhentos e quatro reais e quarenta e um centavos);
Secretários Municipais R$ 10.290,78 (dez mil duzentos e noventa reais e setenta e
oito centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 18 de Janeiro de 2022.
Eni6ó Valdir Ceni Osmar ChegChi
Presidente Vice-Presidente
ereu Herígen
2º Secretário
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Apreciação:
ABioyADO — 201 Of 442
APROVADO IHIOL! 22
Câmara Municipal de Chopinzinho
Bo e CNPJ 77.774.511/0001-95
NF e-mail: camaraQOchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem Projeto de Lei nº 005/2022 Chopinzinho, 18 de Janeiro de 2022
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº
005/2022 que concede revisão geral anual (database) aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais do Município de Chopinzinho.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento
constitucional previsto no inciso X do art. 37 da CF.
Ar. 37. (...);
“X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
A legalidade também é conferida pela Corte Paranaense de Contas que
estabelece:
“Art. 3º. A alteração do valor dos subsídios dos Agentes Políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo, obrigatoriamente precedida de lei
municipal autorizadora, poderá ocorrer pela:
| - revisão geral anual: o aumento linear dos vencimentos de todos os
servidores municipais tendo por fundamento o art. 37, X, da
Constituição Federal, e estendida aos agentes públicos e políticos”.
Desta forma, cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da revisão dos subsídios,
devendo fazer sempre na mesma data e com os índices iguais, obedecendo aos princípios da
legalidade e isonomia que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Assim, propõe-se a concessão de revisão geral anual dos subsídios na ordem de
10,06% (dez vírgula zero seis por cento), a ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários.
Solicitamos, deste modo, que o Projeto seja apreciado e aprovado pelos nobres
vereadores.
Atenciosamente.
Enio Valdir Ceni -.
Presidente t
/m y
Lídi do “imionato
2 Secretária

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