o Y e e é
Município de Chopinzinho
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PROJETO DE LEI Nº 007/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera e revoga o Anexo Ill da Lei n.º
3.899/2021, de 14 de maio de 2022, e o
Anexo XI da Lei n.º 3.909/2021, de 28 de
junho de 2021, que dispõem sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira
dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho (Lei n.º 3.506/2016).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo III da Lei nº 3.899/2021, de 14
de maio de 2021, especificamente o número de vagas do cargo de Farmacêutico 20h,
ampliando de 02 vagas para 04 vagas, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo
faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo XI da Lei nº 3.909/2021, de 28
de junho de 2021, especificamente o número de vagas do cargo de Zelador Escolar
Temporário, ampliando de 20 vagas para 25 vagas, que passa a vigorar com a redação que
segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo Ill da Lei nº
3.899/2021, de 14 de maio de 2021, e o Anexo XI da Lei n.º 3.909/2021, de 28 de junho de
2021, e as disposições em contrário.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei nº 3.899/2021, de 14 de
maio de 2021 e da Lei n.º 3.909/2021, de 28 de junho de 2021.
A
D,
O-PR, DÉOS DE FEVEREIRO DE 2022
N
Na
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZI
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
Página 1 de 10
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Mensagem nº 007/2022 Chopinzinho, 08 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 007/2022, que Altera e revoga o Anexo III da Lei n.º 3.899/2021, de 14 de maio de 2021, e
o Anexo XI da Lei n.º 3.909/2021, de 28 de junho de 2021, que dispõem sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (Lei n.º
3.506/2016).
O presente projeto de lei tem por objeto a abertura de duas vagas para o cargo de
Farmacêutico, carga horária de 20h (vinte horas), tendo em vista, que atualmente há duas vagas
abertas e ocupadas, com a abertura de 02 vagas será convocado candidato (a) apto (a) por meio
do concurso público vigente (Edital de abertura 13/2018).
A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Assistência Farmacêutica solicitou a
ampliação de 02 (duas) vagas para o cargo de Farmacêutico, 20h (vinte horas), para atuarem nas
Unidades Básicas de Saúde do Município. Considerando que há candidatos disponíveis para
chamamento através do Edital nº 13/2018, de Concurso Público.
Considerando que os profissionais irão atuar na assistência farmacêutica, podendo
dispensar também medicamentos da Portaria 344/98 nas unidades de saúde do Bairro Nossa
Senhora Aparecida e Bairro Frei Vito, visto que esse tipo de medicação somente pode ser
dispensada por profissional farmacêutico.
Considerando que atualmente, apenas 02 (dois) servidores ocupam o cargo na Secretaria,
para auxiliar em todos os atendimentos aos usuários do Sistema Unico de Saúde, que voltaram ao
fluxo normal e contínuo, e para suprir a demanda faz-se necessário profissionais.
Considerando que as profissionais que ocupam o cargo de Farmacêutico 20h, estão
fazendo 40h o que onera em muito o valor pago.
Considerando as informações prestadas pela Divisão de Recursos Humanos e Segurança
do Trabalho, em atendimento a Súmula Administrativa nº 01, do Decreto n.º 39/2020 alterado pelo
Decreto n.º 151/2020, o Município possui em seu Quadro de Cargos o cargo efetivo de
Farmacêutico 20h, com 02 vagas criadas e 02 vagas ocupadas; o Município possui em seu
Quadro de Cargos o cargo efetivo de Farmacêutico 40h, com 01 vaga criada e nenhuma ocupada;
a remuneração inicial para o cargo de Farmacêutico 20h é composta de: Salário Base: R$
2.590,76; Auxílio alimentação: R$ 175,00; Adicional pelo Exercício de Atividade Insalubre: R$
518,15 e contribuição previdenciária patronal de R$ 491,71.
Informou ainda a Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, que o
Município não possui concurso vigente para o cargo de Farmacêutico 40h, mas observou que o
Município possui concurso público vigente para o cargo de Farmacêutico 20h, com cadastro de
reserva com 12 candidatos.
A Secretaria Municipal de Finanças expediu estimativa de impacto orçamentário/financeiro,
em cumprimento ao disposto nos arts. 16, 17 e 42 da Lei Complementar nº 101/2000, art. 14 da
Lei nº 8.666/1993, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes q
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Orçamentárias, considerando os seguintes dados: disponibilidade orçamentária e financeira
referente criação de duas vagas para o cargo de farmacêutico 20h, conforme Memorando
Eletrônico n.º 5.664/2021.
Os valores referem-se à criação de duas vagas para o cargo de farmacêutico 20h, a
despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria Municipal de Saúde, sendo
considerado valores projetados a partir de março de 2022, sendo previsto na seguinte dotação
orçamentária, 07.02.103030004.2.037.3.1.90.11 - F: 303. Quanto ao índice de pessoal, o último
índice apurado de 43,50% referente novembro/2021 demonstra que o município esta em situação
regular. Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício de
2022, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei
Orçamentária Anual do ano de 2022, atende ao art. 42 da LRF, não ocorrerá a extrapolação do
Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Liquida) e do Limite Legal (54% da Receita
Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas, em anexo cópia da estimativa de impacto orçamentário.
Em anexo, cópia da declaração do ordenador da despesa, que declara para os fins
dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que a criação de duas vagas para o cargo de farmacêutico 20h,
referente ao Memorando Eletrônico n.º 5.664/2021, tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual — LOA e
com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas.
O presente projeto de lei tem também por objeto a abertura de 25 vagas para o cargo de
Zelador Escolar Temporário, carga horária de 40h (quarenta horas), tendo em vista, que
atualmente há 20 vagas abertas e 19 vagas ocupadas, com a abertura de 25 vagas será
convocado candidato (a) apto (a) por meio do processo seletivo simplificado vigente (Edital de
abertura 19/2021).
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte solicitou a abertura das 25 vagas
para o cargo de Zelador Escolar Temporário, justificando que durante o ano letivo de 2021 a Rede
Municipal de Ensino ofertou atividades remotas aos estudantes e a partir do mês de maio passou
a ofertar atividades presenciais.
Observou a Secretaria Municipal que foram necessários ajustes em relação aos servidores
em todas as instituições de ensino para que fosse possível atender a demanda de trabalho.
Devido a pandemia foi necessário fazer adequações nos espaços escolares e reorganizar o
quadro de Zeladores Escolares.
Considerando a Lei Complementar n.º 089/2017, que dispõe sobre a contratação de
pessoal em caráter temporário e a Lei Federal n.º 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento
da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde
pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Considerando a vigência do Edital n.º 019/2021 — Processo Seletivo Simplificado para o
cargo de Zelador Escolar Temporário, foi solicitada a abertura das vagas para suprir a demanda
de 09 servidores para trabalhar nos Núcleos de Ensino e 16 servidores para trabalhar nas
instituições de Ensino da Zona Urbana.
A necessidade das contratações se justifica devido o retorno das atividades presenciais em
todas as instituições de ensino durante o ano letivo que iniciou as atividades em 24/01/2021.
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E
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Informou ainda a Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, que o
Município possui o cargo temporário de Zelador Escolar, com 20 vagas criadas e 19 vagas
ocupadas, criado pela Lei 3.751/2018. A remuneração inicial para o cargo de Zelador Escolar
Temporário é composta de: Salário Base: R$ 1.044,59; Auxílio alimentação: R$ 175,00; e
contribuição previdenciária patronal de 22%. O Município não possui concurso vigente para o
cargo de Zelador Escolar. O Município Possui Teste Seletivo vigente para o cargo de Zelador
Escolar Temporário, com cadastro de reserva com 16 candidatos.
A Secretaria Municipal de Finanças expediu estimativa de impacto orçamentário/financeiro,
em cumprimento ao disposto nos arts. 16, 17 e 42 da Lei Complementar nº 101/2000, art. 14 da
Lei nº 8.666/1993, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, considerando os seguintes dados: disponibilidade orçamentária e financeira
referente a ampliação de vagas para o cargo temporário de zelador escolar, conforme memorando
5.908/2021.
Os valores referem-se à criação de duas vagas para o cargo de farmacêutico 20h, a
despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura,
sendo considerado um período de contratação de 12 meses, para 25 zeladores temporários,
previsto na seguinte dotação orçamentária, 06.02.123610005.2.014.3.1.90.04 (717) F: 103.
Quanto ao índice de pessoal, projeção do índice para o exercício atual e para os dois
subsequentes: fica 2022 — 46,85; 2023 — 45,15 e 2024 — 43,51.
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei
Orçamentária Anual do ano de 2022, atende ao art. 42 da LRF, não ocorrerá a extrapolação do
Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita
Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas.
Em anexo, cópia da declaração do ordenador da despesa, que declara, para os fins
dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que a ampliação no número de vagas para o cargo de zelador escolar
temporário, conforme memorando 5908/2021, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual — LOA e com o
Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação-do. projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço. e:
Atenciosamente, 5 )
/ G
Édson Luiz Cenci
Prefeito
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ANEXO Ill
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. PROFISSIONAL
NEE C.B.O. DENOMINAÇÃO
VAGAS CH
01 40 | 2522-10 | ADMINISTRADOR CONTÁBIL (em extinção)
04 40 | 2521-05 | ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
01 40 | 2412-25 | ADMINISTRADOR DE REDE
20 40 | 4101-05 | AGENTE ADMINISTRATIVO
08 40 | 3522-05 | AGENTE FISCAL
01 20 | 2141-05 | ARQUITETO
01 30 | 2611-10 | ASSESSOR DE IMPRENSA
10 30 | 2516-05 | ASSISTENTE SOCIAL
01 20 | 2612-05 | BIBLIOTECÁRIO
02 20 2234-05 | BIOQUÍMICO
01 30 | 2234-05 | BIOQUIMICO
10 20 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA
06 40 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA
09 40 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA ESB
04 40 | 2522-10 | CONTADOR
02 40 | 1311-20 | COORDENADOR DE PROJETOS
02 20 | 2235-05 | ENFERMEIRO
03 40 | 2235-05 | ENFERMEIRO
13 40 | 2235-05 | ENFERMEIRO ESF
03 40 | 2221-10 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO
08 40 | 2142-05 | ENGENHEIRO CIVIL
04 20 | 2234-05 | FARMACÊUTICO
01 40 2234-05 | FARMACÊUTICO
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02 20 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
01 30 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
02 40 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
04 20 | 2236-10 | FONOAUDIÓLOGO
01 15 2231-15 | MÉDICO AUDITOR SUS
02 15 | 2251-20 | MÉDICO CARDIOLOGISTA
02 20 | 2251-20 | MEDICO CARDIOLOGISTA
04 15 | 2231-15 | MÉDICO CLINICO GERAL
10 20 | 2231-15 | MÉDICO CLINICO GERAL
01 15 | 2251-40 | MÉDICO DO TRABALHO
04 20 2251-42 | MÉDICO ESF
08 40 2251-42 | MÉDICO ESF
02 15 | 2251-40 | MÉDICO GERIATRA
02 20 | 2251-40 | MÉDICO GERIATRA
04 15 | 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
02 20 | 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
01 15 | 2252-65 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA
03 15 | 2231-46 | MÉDICO ORTOPEDISTA
03 20 | 2231-46 | MÉDICO ORTOPEDISTA
02 15 | 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA
02 20 | 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA
01 15 | 2251-33 | MÉDICO PSIQUIATRA
01 20 | 2251-33 | MÉDICO PSIQUIATRA
08 40 | 2233-05 | MÉDICO VETERINÁRIO
01 20 | 2237-10 | NUTRICIONISTA
02 40 | 2237-10 | NUTRICIONISTA
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Municipi
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o de Cho
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20 2412-25 | PROCURADOR MUNICIPAL
01 40 2412-25 | PROCURADOR MUNICIPAL
08 20 2515-10 | PSICOLÓGO
10 40 2515-10 | PSICOLÓGO
01 20 2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. SEMIPROFISSIONAL
N'DE cB.o DENOMINAÇÃO
VAGAS cH BO.
20 40 4110-10 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (em extinção)
08 40, 12x36, 24x48 ou | 5162-15 | EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
outra carga horária
que melhor atenda
ao interesse público,
a critério da
Administração
05 40 4110-05 | ESCRITURÁRIO (em extinção)
10 40 2544-10 | FISCAL DE TRIBUTOS
02 40 4110-10 | OFICIAL ADMINISTRATIVO (em extinção)
01 20 3241-15 | OPERADOR DE RAIO X (em extinção)
06 40 3211-05 | TÉCNICO AGRÍCOLA
13 40 3222-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM
03 40 1422-10 | TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS
03 40 3121-05 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
03 20 3516-05 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
01 40 3516-05 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
01 40 5162-15 | VISITADOR DOMICILIAR
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DE A) e e
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. ADMINISTRATIVO
VAGAS cH C.B.0. DENOMINAÇÃO
15 40 | 3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
03 40 | 5211-30 | AUXILIAR DE FARMÁCIA
35 40 | 4110-05 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO
07 40 | 3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
02 40 | 5152-15 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
03 40 |5151-20 | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I
05 40 | 4222-05 | TELEFONISTA
01 30 4222-05 | TELEFONISTA DE PS (em extinção)
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. SERVIÇOS GERAIS
Vieas cH C.B.O. DENOMINAÇÃO
01 40 5151-05 | AGENTE DE SAÚDE (em extinção)
06 40, 12x36, 24x48 ou outra carga | 5162-15 | AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR
horária que melhor atenda ao SOCIAL
interesse público a critério da
Administração
01 40 7170-20 | AUXILIAR DE PEDREIRO (extinção)
200 40 5142-10 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (em
extinção)
02 40 9922-15 | BORRACHEIRO
01 40 7156-15 | ELETRICISTA/ENCANADOR (em
extinção)
02 40 5199-35 | LAVADOR DE VEÍCULOS
01 40 9191-10 | LUBRIFICADOR
02 40 9113-05 | MECÂNICO
03 40 9131-20 | MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
01 40 7102-05 | MESTRE DE OBRAS
45 40 7825-10 | MOTORISTA
38 40 7151-30 | OPERADOR DE MÁQUINAS
60 40 9922-25 | OPERÁRIO
06 40 7152-10 | PEDREIRO
07 40 5174-20 | VIGIA
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. MAGISTÉRIO
NE | C.B.0. DENOMINAÇÃO
VAGAS cH
01 40 2241-35 | AUXILIAR DE ESPORTES (em extinção)
04 20 2394-10 | ORIENTADOR EDUCACIONAL (em extinção)
350 20 2312-05 | PROFESSOR
10 20 2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
10 20 2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
16 40 4110-05 | SECRETÁRIO ESCOLAR
01 20 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
01 40 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
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ANEXO XI )
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
pç C.B.0. DENOMINAÇÃO
VAGAS | CH
05 40 | 3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO TEMPORÁRIO
03 40 | 5211-30 | AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO
02 40 | 9922-15 | BORRACHEIRO TEMPORÁRIO
10 40 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORÁRIO
10 40 | 2235-05 | ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
10 40 | 2234-05 | FARMACEUTICO TEMPORÁRIO
10 40 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO
10 15 | 2231-15 | MÉDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO
10 15 | 2251-20 | MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 | 2251-40 | MÉDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
10 40 | 2251-42 | MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 20 | 2251-42 | MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 | 2251-40 | MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO
10 15 | 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA TEMPORÁRIO
10 15 | 2252-65 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 | 2231-46 | MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO
10 15 | 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO
10 15 | 2251-33 | MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO |
01 40 | 2237-10 | NUTRICIONISTA TEMPORÁRIA
11 40 | 7151-30 | OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO
15 40 | 9922-25 | OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 | 2312-05 | PROFESSOR TEMPORÁRIO
08 20 | 2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
10 40 | 2515-10 | PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
05 40 | 3211-05 | TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO
05 40 | 3222-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
10 20 | 2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO
04 40 | 5162-15 | VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO
45 40 | 5143-20 | ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO
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