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materia nº 9/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaParecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2022.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Proposição aprovada — —
2022-02-22 Proposição aprovada — —
2022-02-21 Aguardando discussão e votação única — —
2022-02-18 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T09:13:38.543018-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
C: DJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camaraQDchopinzi Do prleg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio -sijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
amaraMunicipal de
no inho - PR
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 22 FEV, 22
18 FEV. 2022
Pretocolo no 6I |
Parecer Conjunto 009/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 007/2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniras* vesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera e revoga o Anexo JII, da Lei nº 3.899: 1021, de 14 de maio de 2022, e o Anexo XI, da Lei nº
3.909/2021, de 28 de junho de 2021, que dispô-m sobre o Quadro de Pessoa e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzivio (Lei nº 3.506/2016). Constata-se que a pretensão
remete a criação de cargos em duas categorias e, “ecíficas.
A primeira corresponde a abertura de mais duas vagas para o cargo de Farmacêutico, com carga
horária de 20h (vinte horas), uma vez que no momento há apenas duas vagas abertas e ocupadas para
auxiliar todos os atendimentos dos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS, bem como que estes
profissionais que no momento ocupam as duas vagas correspondentes, possuem carga horária de 20h
(vinte horas), porém em virtude da demanda necessitam cumprir 40h (quarenta horas), o que por óbvio
onera em muito a Municipalidade.
Conforme justificado na solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e a Assistência
Farmacêutica, há candidatos disponíveis para o chamamento, conforme edital de nº 13/2018, por meio
de concurso público que se encontra vigente. Estes novos profissionais passarão a integrar o quadro de
funcionários, podendo também dispensar medicamentos da portaria de nº 344/98, nas unidades de saúde
do Bairro Nossa Senhora Aparecida e no Bairro Frei Vito, medicamentos estes que necessariamente
precisam ser dispensados por profissional farm;-cêutico. Quanto ao impacto orçamentário, de acordo
com manifestação da Secretaria de Finanças ce.:forme memorando eletrônico de nº 5.664/2021, há a
disponibilidade orçamentária e financeira para : :ciação de duas vagas para os cargos em questão, que
será custeado por recursos vinculados a Secretas: : Municipal de Saúde.
Já a segunda categoria se refere a abert:.a de 25 (vinte e cinco) vagas, para o cargo de Zelador
Escolar Temporário, com carga horária de 40h (quarenta horas), uma vez que no momento há apenas 20
(vinte) vagas abertas para 19 (dezenove) vagas ocupadas. Deste modo, com a abertura das novas vagas,
serão convocados candidatos por meio de processo seletivo simplificado, que se encontra vigente
conforme edital de abertura de nº 19/2021. Conforme justificado pela Secretaria de Educação, Cultura
e Esporte, há uma necessidade de adequação nos espaços escolares e reorganização do quadro de
Zeladores, para que se possa melhor atender ao retorno das atividades presenciais pós pandemia.
Também devidamente amparado por estimativa de impacto orçamentário/ financeiro expedido pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das comissões entenderam que a proposição atende aos critérios da legalidade e da constitucionalidade,
bem como que há disponibilidade orçamentária e financeira, devendo o Projeto de Lei ser levado ao
Plenário para votação. É o parecer.
Câmara * .nicipal de Chopinzinho, em 17 de fevereiro de 2022.
A
do Pe
Osmar Chetchi osa
Presidente lator
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PayÃão Rosa “Lídia Pos: Osmar Chegéhi
residente elator
— ak Frof. Ivo Patel Mi or
Presidente Relator embro

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