:NCAMINHE-SME À COMISSA
md Pres
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76:995,414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Prócópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
és, 5.560» 000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 008/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 2.306/2008, de
07 de maio de 2008 alterada pela Lei
Municipal n.º 28.888/2011, de 07 de
dezembro de 2011, que cria o Fundo
“Municipal de Habitação de Interesse
Social - FHIS e institui o Conselho
Gestor do FHIS,
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
22 FEV. 2077
Protocolo Nº 19
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.306/2008, de 07 de maio de 2008 alterada pela Lei n.º
28.888/201 1, de 07 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
S 1º À Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida por servidor indicado
pela Secretaria Municipal de Administração, ou órgão que vier a substitui-la, desde que
membro integrante dos representantes descritos no inciso Il deste artigo.
$ 3º Competirá à Secretaria Municipal de Administração, ou órgão que vier a substituí-
la, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exércício de suas
competências.
Vi - validar processos de seleção de prógramas habitacionais;
Vit « deliberar com relação às situações excepcionais surgidas nos processos de
seleção de programas habitacionais.
$ 4º Para fins de atendimento do inciso Vil, compete ao Conselho Gestor verificar à
transparência e impessoalidade no prócesso de seleção, consistente em:
a) verificar se houve a utilização de cadastros € critérios oficiais do governo municipal,
estadual ou federal;
b) verificar se houve a conferência da documeritação e parecer social com relação aos
pretendentes, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
8 5º O Conselho Gestor não será responsável pela conferência dos documentos e
situação social dos pretendentes, bem como pela hierarquização dos cadastros e
aplicação dos requisitos e critérios vigentes da legislação municipal, estadual e federal”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.306/2008, de 07 de maio de 2008 alterada
pela Lei n.º 28.888/2011, de 07 de dezembro de 2011, permanecem inalterados.
Art. 3º, Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZ co /aSe eveneino DE 2022.
É Edsoá a a (us
[é Prefeito
Apreciação:
/ /
Página 1 de 1
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60.. . e-mail: prefeituraêchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Ria Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 o CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 008/2022 Chopinzinho, 21 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 008/2022, que altera à Lei Municipal nº 2.306/2008, de 07 de maio de 2008 alterada pela
Lei Municipal n.º 28.888/2011, de 07 de dezembro de 2011, que cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é pautada pelos Princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, na condução dós atos, processos e
procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.538/2016, que criou a Política Habitacional de
Chopinzinho;
CONSIDERANDO o Decreto nº 293/2016, que regulamentou a Lei nº 3.538/2016,
CONSIDERANDO o Decreto nº 294/2016, que instituiu as regras sobre o Cadastro da
Habitação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 296/2016, que instituiu o atendimento prioritário à moradia
nos Programas Habitacionais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.306/2008, que crióu é Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social — FHIS;
CONSIDERANDO que existe um cadastro habitacional do municipio, que está no barico de
dados da Cohapar. O imunicípio desde o início do projeto decidiu usar o programa da
Cohapar para cadastros habitacionais;
CONSIDERANDO que os pretendentes realizam ou atualizam seus cadastros através do
site da Cohapar ou na Secretaria Municipal de Assistência Social quando dependem dé auxilio;
CONSIDERANDO que existem residências construídas pelo Município que estão próximas
de sérem ofertadas aos pretendentes cadastrados;
CONSIDERANDO que ó Loteamento Novo Horizonte onde estão sendo finalizadas as
obras para a entrega da 49 unidades habitacionais está localizado em Zona Especial de interesse
Social;
CONSIDERANDO que o Município usa o Cadastro através do sistema da Cotiapar.
Embora o município tenha legislação específica, optou utilizar a hierarquização, para as referidas
Página-1 de 2
2210. re . els.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail; prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 RuaMigúel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
residências, os critérios de seleção e condições da Cohapar, que segue a legislação estadual
vigente;
CONSIDERANDO que administração decidiu usar os critérios pelos: seguintes motivos:
- o Município não tem departamento de habitação em funcionamento, aperias constando o setor,
no organograma, porém sem servidor nomeado;
= 0 Município não dispõe de um sistema próprio de seleção de cadastros para que seja aplicado
os filtros de acórdo com às regras de atendimento prioritário do município;
- a Administração Muriicipal pretende se eximir de qualquer questionamento de imparcialidade e
segurança no processo de escolha;
- hão hã tempo hábil para o município implantar um sistema para o processo de escolha com
aplicação de regras e procedimentos prioritários do Município;
- por fim sendo o processo de seleção organizado pela Cohapar traz maior transparência,
economia e afasta pressões políticas indevidás.
Registra-se que o Município possui cof vériio com a Cohapar para construção de 51
unidades no supramencionádo Loteamento, as quais já possuem projeto aprovado pelo Município,
com previsão de início das obras ainda no primeiro semestre de 2022.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas ências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovaçã (OZ eo na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
Página 2 de 2