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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaRevoga a Lei nº 3876/2021 de 11 fevereiro de 2021, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19, e dá providências.
native_id592

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-11 Proposição transformada em lei — —
2022-03-16 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-03-15 Proposição aprovada — —
2022-03-09 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-03-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-03-07 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-03-04 Parecer favorável das Comissões — —
2022-03-02 Proposição distribuída às comissões — —
2022-03-02 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-02-25 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-16T14:33:43.306152-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-16T14:33:43.296001-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-03-09T08:34:06.485803-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 email: prefeituraechopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Chopinziy bo-PR PROJETO DE LEÍ Nº 010/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
25 FEV. 2022 Revoga a Lei nº 3.876/2021 de 11 de fevereiro de
2021, que dispõe sobre a adoção de medidas
temporárias e emergenciais ná prevenção e
combate ao contágio de COVID-19, e dá outras
providências.
tu
Protocolo noi
Art. 1º Fica revogada a Leis nº 3.876/2021 de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre à adoção
de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sia publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DEZ RDFEVEREIRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci A
Prefeito
Apreciação: / /
ENCAINHE-SE à COMISSÃO Dy
Em /-—/ Progo Dias
Presidente
Página. 1 de 1
e EM * . e e
- Município de Chopinzinho
ã * ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefones: [46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3841, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 010/2022 4 Chopinzinho/PR, de 24 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 010/2022, que revoga a Lei n.º 3.876/2021, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a
adoção de medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio de COVID-19.
Considerando que o Comitê de Gestor do novo Coronavírus, em reunião ordinária realizada
em 18/02/2022, deliberou em Ata n.º 003/2022, pela revogação da Lei Municipal n.º 3.876/2021.
Considerando. que as representantes de Secretaria Municipal de Saúde relataram que foi
realizado reunião com os profissionais médicos « respeito dos atendimentos na Unidade Sentinela, é
teve como discussão a possibilidade da revogação da Lei do uso dás pulseiras de identificação, visto
que uma vez que na data de 17/02/2022 o protocolo Covid-19 teve alteração, conforme Nota
Orientativa 40/2020 atualizada em 16/02/2022 emitida pela Secretaria dê Saude do Estado do
Paraná.
Considerando que não. houve. registros dé agravamento de casos nos últimos atendimentos
realizados na Unidade Sentinela, constatando-se a partir de exames realizados nos pacientes para
investigação dos casos. Por unanimidade os representantes do comitê, aprovaram o apresentado
pelos profissionais dé saúde para revogação da Lei do uso das Pulseiras de identificação.
Certos da aprovação deste importante Projeto de Lg Jemetemos nossos votos de elevada
estima e distinta consideração. À
Atenciosamente, 4
/
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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