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materia nº 79/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAltera e revoga o Anexo III da Lei nº 3.821/2020, de 26 de março de 2020, que dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-18 Proposição transformada em lei — —
2021-03-17 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2021-03-16 Proposição aprovada F —
2021-03-10 Aguardando discussão e 2ª Votação F —
2021-03-09 Proposição aprovada em 1º turno B —
2021-03-08 Aguardando discussão e 1ª votação B —
2021-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-02-17 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — Encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamentos e Educação, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de parecer no prazo de 30 dias
2021-02-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-02-12 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-17T14:56:01.214596-03:00 Unanimidade 8 0 0
2021-03-10T11:38:24.032335-03:00 Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

| Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
icinal dép-560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DER.EI Nº 079/2020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
18 DEZ, 2020
Altera e revoga o Anexo II da Lei nº
3.821/2020, de 26 de março de 2020, que
dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município
o 4
| Protocolo N AURDA de Chopinzinho.
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo III da Lei n.º 3.821/2020,
de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com a redação que segue. Os anexos fazem parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Anexo III da Lei
n.º 3.821/2020, de 26 de março de 2020, e as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Apreciação:
AMADO Cr 021
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
AO ADO lo 10%12]
16 MA, zu2
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 079/2020 Chopinzinho/PR, de 17 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei nº
079/2020, que altera o Anexo Ill e o Anexo XI da Lei n.º 3.821/2020, de 26 de março de 2020, que
dispõem sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho.
Analisando o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira referente aos cargos e vagas, percebeu-
se a necessidade de abertura de novas vagas para O cargo de Auxiliar Administrativo, pelas
razões a seguir elencadas:
1 — Em razão do concurso público realizado em 2018 e das convocações para atender a
demanda de trabalhos da Administração Municipal, foram preenchidas 33 das 35 vagas
existentes;
2 — Considerando também que ocorreu a readaptação de servidores públicos e empregados
públicos de diversos cargos, por motivo de doença, de 14 servidores de outros cargos para o
cargo de Auxiliar Administrativo:
3 — Decorrente das readaptações, foram preenchidas todas as vagas existentes e temos ainda
12 servidores readaptados como excedentes, fazendo que seja necessário a criação das vagas
excedentes, para regularizarmos a situação.
Para regularizar a situação das vagas do cargo de Auxiliar Administrativo se faz necessário o
total de 47 vagas constante no Anexo Il.
Conforme orientação Jurídica da Procuradoria-Geral do Município, propõe a alteração de da
carga horária do cargo de Vigia, instituindo jornada em escalas de 12x36 horas aos servidores
que desempenham função de vigilante.
O trabalho em escalas de 12X36 pode desde que instituído mediante lei, no caso em análise,
não havendo óbice, por se tratar de ano eleitoral, mesmo considerando a Lei Complementar n.º
173/2020, de 27 de maio de 2020.
No intuito de regularização do número de vagas relativo ao cargo de Enfermeiro 40h,
verificamos a existência do número de 03 (três) vagas cridas conforme o anexo da Lei nº
3.821/2020, porém existem 04 (quatro) profissionais ocupantes do cargo ativos/nomeados que
foram aprovados em concurso público. Esta defasagem ocorreu em função ao ajuste ocorrido em
relação à nomenclatura do cargo Enfermeiro-ESF, conforme parecer jurídico já emitido pela
Procurador Geral do Município.
Considerando o parecer da Divisão de Contabilidade de que a criação de uma vaga de
Enfermeiro -40 horas não acarretará aumento de despesas, haja vista que tal medida se dará para
regularizar a situação de profissional que consta erroneamente como Enfermeira PSF;
considerando, ainda, que o referido aumento de vaga para o cargo de Enfermeiro 40 horas
também não colide com as disposições da Lei Complementar Nacional 173/2020.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
Página 1 de 1
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Município de Chopinzinho
pio de Chop h
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO HI
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0, PROFISSIONAL
E a GAS cH C.B.0. DENOMINAÇÃO
01 40 | 2522-10 | ADMINISTRADOR CONTÁBIL (em extinção)
04 40 | 2521-05 | ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
01 40 [2412-25 |ADMINISTRADOR DE REDE
20 40 | 4101-05 | AGENTE ADMINISTRATIVO
08 40 | 3522-05 | AGENTE FISCAL
01 20 | 2141-05 | ARQUITETO
01 30 | 2611-10 | ASSESSOR DE IMPRENSA
10 30 | 2516-05 | ASSISTENTE SOCIAL
01 20 | 2612-05 | BIBLIOTECÁRIO
02 20 | 2234-05 | BIOQUÍMICO
01 | 30 [223405 BIOQUIMICO
10 20 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA
06 40 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA
09 40 | 2232-08 | CIRURGIÃO DENTISTA ESB É
04 40 | 2522-10 | CONTADOR é |
02 40 | 1311-20 | COORDENADOR DE PROJETOS é
02 20 | 2235-05 | ENFERMEIRO g
04 1 40 | 2235-05 | ENFERMEIRO é
13 40 | 2235-05 | ENFERMEIRO ESF Í :
03 40 | 2221-10 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO É
ê
2 81
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
08 40 | 2142-05 | ENGENHEIRO CIVIL
02 20 | 2234-05 | FARMACÊUTICO
01 40 | 2234-05 | FARMACÊUTICO
02 20 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
01 30 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
02 40 | 2236-05 | FISIOTERAPEUTA
04 20 | 2236-10 | FONOAUDIÓLOGO
01 15 | 2231-15 | MÉDICO AUDITOR SUS
02 15 | 2251-20 | MÉDICO CARDIOLOGISTA
02 20 | 225120 [MEDICO CARDIOLOGISTA
04 15 | 2231-15 | MÉDICO CLINICO GERAL
10 20 | 2231-15 | MÉDICO CLINICO GERAL
01 | 15 |2251-40 | MÉDICO DO TRABALHO
04 20 |2251-42 | MÉDICO ESF
08 40 | 2251-42 | MÉDICO ESF
02 15 | 2251-40 | MÉDICO GERIATRA
[7 02” | 20 [2251-40 [MÉDICO GERIATRA
04 15 | 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 61
02 20 | 2231-32 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E
01 15 | 2252-65 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA z E
03 15 | 2231-46 | MÉDICO ORTOPEDISTA E
03 20 | 2231-46 | MÉDICO ORTOPEDISTA El
02 15 | 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA k
[ 02 20 | 2231-49 | MÉDICO PEDIATRA é
3 g É:
ó
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
01 15 | 2251-33 [MÉDICO PSIQUIATRA
01 20 | 2251-33 | MÉDICO PSIQUIATRA
08 40 | 2233-05 | MÉDICO VETERINÁRIO
03 20 | 2237-10 | NUTRICIONISTA
01 40 | 2237-10 | NUTRICIONISTA =
01 20 | 2412-25 | PROCURADOR MUNICIPAL
01 40 | 2412-25 | PROCURADOR MUNICIPAL
08 20 | 2515-10 |PSICOLÓGO
10 40 | 2515-10 | PSICOLÓGO
01 20 | 2239-05 | TERAPEUTA OCUPACIONAL
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0, SEMIPROFISSIONAL
Nº DE ,
VAGAS cH C.B.o. DENOMINAÇÃO
20 40 4110-10 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (em extinção)
08 |40,12x36, 24x48 ou | 5162-15 | EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL
outra carga horária
que melhor atenda
ao interesse
público, a critério
da Administração
05 40 4110-05 | ESCRITURÁRIO (em extinção)
10 40 2544-10 | FISCAL DE TRIBUTOS
02 40 4110-10 | OFICIAL ADMINISTRATIVO (em extinção)
01 20 3241-15 | OPERADOR DE RAIO X (em extinção)
Lo z
06 40 3211-05 | TÉCNICO AGRÍCOLA
13 40 3222-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM
É 03 40 1422-10 | TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS
03 40 3121-05 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
03 20 3516-05 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
01 40 3516-05 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
01 40 5162-15 | VISITADOR DOMICILIAR
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
erro e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO IE
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. ADMINISTRATIVO
va Gas cH CB.0, DENOMINAÇÃO
15 40 | 3224-15 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
03 40 | 5211-30 |AUXILIAR DE FARMÁCIA
47 40 ai AUXILIAR ADMINISTRATIVO
07 40 | 3222-30 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (em extinção)
02 40 | 5152-15 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO
02 40 [5151-20 | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
05 40 | 4222-05 | TELEFONISTA
01 30 | 4222-05 | TELEFONISTA DE PS (em extinção)
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
85.560-000
Municípi
o de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO HI
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. SERVIÇOS GERAIS
Nº DE C.B.O. DENOMINAÇÃO
VAGAS cH ro
01 40 5151-05 | AGENTE DE SAÚDE (em extinção)
04 40, 12x36, 24x48 ou outra | 5162-15 | AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR
carga horária que melhor SOCIAL
atenda ao interesse público a
critério da Administração
01 40 7170-20 | AUXILIAR DE PEDREIRO (extinção)
200 40 5142-140 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (em
extinção)
|
02 40 9922-15 | BORRACHEIRO
01 40 7156-15 | ELETRICISTA/ENCANADOR (em extinção)
02 40 5199-35 | LAVADOR DE VEÍCULOS
01 40 9191-10 | LUBRIFICADOR
02 40 9113-05 | MECÂNICO
03 40 9131-20 | MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
01 40 7102-05 | MESTRE DE OBRAS
45 40 782510 | MOTORISTA
38 40 7151-30 [OPERADOR DE MÁQUINAS
80 40 9922-25 | OPERÁRIO
06 40 7152-10 | PEDREIRO
07 40, 12x36 ou outra carga 5174-20 | VIGIA
horária que melhor atenda ao
interesse público a critério da
Administração
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO UI
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. MAGISTÉRIO
v N q As cH CB.0. DENOMINAÇÃO
01 40 | 2241-35 | AUXILIAR DE ESPORTES (em extinção)
04 20 | 2394-10 | ORIENTADOR EDUCACIONAL (em extinção)
350 20 | 2312-05 | PROFESSOR
10 20 | 2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
10 20 | 2313-15 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA
16 40 | 4110-05 | SECRETÁRIO ESCOLAR
01 20 | 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
emma ranma ”
01 40 | 2241-25 | TÉCNICO DE ESPORTES (em extinção)
Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

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