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materia nº 11/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaParacer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº 10/2022.
native_id603

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-09 Proposição aprovada — —
2022-03-08 Proposição aprovada — —
2022-03-07 Aguardando discussão e votação única — —
2022-03-03 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T08:33:54.811488-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
- e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Câmara Mujicival de
inzj Chopinzinho - PR
Chopinzitha . PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
0 4 MAR. 2022 0 8 MAR, 2022
a Po.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que revoga a normativa nº 3.876/2021, de 11 de fevereiro de 2021, a qual dispõe sobre a adoção de
medidas temporárias e emergenciais na prevenção e combate ao contágio da COVID-19 no Município
de Chopinzinho, e dá outras providências.
Parecer Conjunto 011/2022 E
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 010/2022
Autoria: Poder Executivo
AP
Protocolo Nº
Em síntese, dentre as medidas de enfrentamento, a referida lei previa a obrigatoriedade de
identificação dos pacientes com suspeita e/ou confirmação de contágio de COVID-19, por meio de uma
pulseira fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, condicionando-o assim ao isolamento social pelo
período necessário, sob pena de multa em unidades fiscais do Município no caso de descumprimento.
Ocorre, porém, que em virtude de alteração ocorrida no Protocolo COVID-19, em data de
17.02.2022, conforme Nota Orientativa 40/2020, emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná,
foi realizada reunião com as representantes da Secretaria Municipal de Saúde e os Médicos, para tratar
do futuro da Unidade Sentinela, tendo como pauta a revogação da Lei do uso das Pulseiras, uma vez
que com as mudanças no Protocolo COVID-19 az diretrizes da Lei perderam efetividade. Foi assim que
após deliberação do Comitê Gestor do novo Corênavírus, realizada em 18.02.2022, conforme Ata de nº
003/2022, concluiu-se pela revogação da norma.;
Deste modo, considerando as informações constantes no Projeto de Lei em questão, bem como
a decisão exarada pelo Comitê Gestor da COVID-19, após discutirem e deliberarem quanto a matéria
de fato e de direito, os membros das comissões; êntenderam que a proposição atende aos critérios da
legalidade e da constitucionalidade, devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 03 de Março de 2022.
osa
President Relator
PIPA
Nereu Hengen
oi Gan Doar * Líbia Posso
Presidente ú lator Membto
— Read Migino Prof. Ivo Patel / ia eso
Presidente ::- Relator embro

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