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materia nº 12/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº11/2022.
native_id604

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-09 Proposição aprovada — —
2022-03-08 Proposição aprovada — —
2022-03-07 Aguardando discussão e votação única — —
2022-03-03 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T08:34:40.559814-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(QOchopinzinho. pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Myniciz.al de
Chopinzinho - ER
0 4 MAR, 2002
[eme eme
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
i
08 MAR. 2022
PP
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que declara de Utilidade Pública Municipal a; Associação do Desenvolvimento do Artesanato das
Mulheres Indígenas — ADAMI, sociedade civil sem fins econômicos, com sede junto ao Ginásio de
Esportes Jukre Tag, na Aldeia Passo Liso, neste Município de Chopinzinho.
Parecer Conjunto 012/2022 .
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 011/2022
Autoria: Poder Executivo
| Protocolo Nº. “º
Convém mencionar que a associação produz um trabalho sociocultural próprio, e é de grande
contribuição para a autodeterminação dos povos indígenas, possuindo o objetivo específico de colaborar
para que os Kaingang exerçam o controle territorial e a gestão ambiental em seus territórios, sendo uma
ferramenta de apoio e afirmação étnica e cultural que ressalta o estilo próprio de vida, as crenças, o
conhecimento, os remédios, as práticas xamânicas, artesanais, e demais atividades.
O trabalho produzido pela associação proporciona um aperfeiçoamento da mão de obra, oferece
cursos profissionalizantes, encontros, palestras e visitas técnicas que orientam e potencializam o
trabalho artesanal, gerando assim solidariedade e cooperação. Ademais, a associação é composta por
aproximadamente 25 (vinte e cinco) membros, e subdivide as práticas rotineiras em pequenos grupos,
de modo que desde pequenos há um desenvolvimento das habilidades. Observa-se também, que a
associação possui personalidade jurídica há mais de 90 (noventa) dias, que se encontra em efetivo
exercício e serve a coletividade, que não remunera a qualquer título sua diretoria, não distribui lucros,
bonificações ou vantagens, e que promove a educação, cultura e a assistência social.
Assim, é que compulsando as informações anexas ao presente Projeto de Lei, após discutirem e
deliberarem os membros das Comissões concluítam que o referido Projeto de Lei atende aos critérios
da legalidade e da constitucionalidade, já que era consonância com a Lei 1.089/91, de 18 de setembro
de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de dezembro de 1995, as quais regulamentam as diretrizes para declarar
de utilidade pública as associações e fundações constituídas no Município, sendo proposta ainda,
emenda de redação junto ao artigo 2º da normativa, de modo a aprimorar o entendimento do dispositivo,
devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 03 de Março de 2022.
Osmar CheeChi Cedo Per
Presidénte Relator
Presidente - fRelat

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