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materia nº 13/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº14/2021.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição aprovada — —
2022-04-05 Proposição aprovada — —
2022-04-04 Aguardando discussão e votação única — —
2022-03-29 Pedido de vistas por Vereador — —
2022-03-28 Aguardando discussão e votação única — —
2022-03-25 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T09:05:14.896650-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Mynicipal de
Chopinzinho - PR
é 5 MAR. 2022
Protocolo no 157
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. Em síntese, a pretensão traz alterações que
objetivam a valorização do servidor público, a segurança jurídica, o aperfeiçoamento de contratações,
buscando fortalecer o desenvolvimento sustentável econômico do Município a médio e longo prazo,
com atualizações jurídicas e mecanismos direcionados a proteção do servidor público a melhoria do
serviço público, e a eficiência da máquina pública.
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Parecer Conjunto 013/2022
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 014/2021
Autoria: Poder Executivo
Ao que se observa da pretensão houve, de fato, uma melhora significativa em diversos pontos
do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, como por exemplo a revisão
completa dos procedimentos de avaliações de desempenho, tanto para o estágio probatório quanto para
a progressão remuneratória, que se tomaram obrigatórias. Tal qual diversos outros pontos positivos
podem ser mencionados, os quais trouxeram a efetividade do bom exercício do interesse público,
princípio basilar da administração. Convém mencionar, que muito embora louvável a proposição em
sua integralidade conforme inicialmente proposta, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de
fato e de direito, os membros das Comissões concluíram por dar parecer favorável ao Projeto de Lei,
todavia, com a apresentação de emendas modificativas, de redação, aditivas e supressivas em pontos
específicos do Projeto inicialmente proposto.
É de fundamenta! importância frisar que nenhuma das emendas mencionadas tem o condão de
trazer prejuízos ao funcionalismo público ou a administração. Muito pelo contrário, possuem o dever
de fortalecer ainda mais a valorização do servidor público, que nada mais é do que o coração da
administração, somente assim é que se pode gerar uma maior eficiência da máquina pública e entregar
a comunidade em geral resultados satisfatórios. Inclusive tanto a população em geral quanto os
servidores públicos foram ouvidos em audiência pública realizada no dia 10 de março de 2022, as 18h
(dezoito horas) nas dependências da Câmara Municipal.
Deste modo, salienta-se que as modificações mencionadas vêm em caráter somatório as boas
intenções da revisão do Estatuto dos Servidores, e nada mais são do que ferramentas dispostas ao
Poder Legislativo para o bom exercício e proteção do interesse público, que encontram respaldo no
Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município. Assim, é que procedidos os
devidos estudos e apontamentos, concluiu-se que deve o presente Projeto de Lei Complementar ser
levado ao Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 24 de março de 2022.
AA
ereu Hengen
lator
Membro
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr. gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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<> Ivo Patel
Relator
Pregidente
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Membro
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Presidente
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
0 5 ABR, 2022
APROVADO

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