Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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Declara de Utilidade Pública Municipal as
seguintes Associações: Associação de
Produtores de Santa Maria - APROSANTA;
Associação de Produtores Rurais de
Invernadinha; Associação de Agricultores de
Passo do Sol; e Associação de Produtores de
Alto Bugrinho e dá providências.
Art. 14º - Ficam declaradas” de Utilidade Pública Municipal as seguintes Associações:
Associação de Produtores de Santa Maria - APROSANTA, organização sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.169.717/0001-24; Associação de Produtores Rurais de
Invernadinha; organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.146,304/0001-
67; Associação de Agricultores de Passo do Sol, organização sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.793.322/0001-35; e Associação de Produtores de Aito Bugrinho,
organização sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.321.188/0001-93.
Art. 2º - As referidas Associações se baseiam na promoção da assistência social e cultural
da Comunidade local, através da promoção de eventos, e conta com a participação direta e
indireta do Poder Público Municipal.
Art. 3º - As referidas Associações se obrigam a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta
comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
Il — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
Il — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV — alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 25 de março de 2022.
Quo Fossa sm 94,0% D03D.
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Prof. Ivo Pastel
Vereador
O Rosa
ereador
Apreciações: Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Novo 314 pa
0 5 ABR. 2022
APROVADO
AP Povado OS UA
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Mensagem Projeto de Lei nº 12/2022 Chopinzinho, 25 de março de 2022
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 12/2022,
de 25 de março de 2022, que busca deciarar de Utilidade Pública Municipal as seguintes
Associações: Associação de Produtores de Santa Maria - APROSANTA; Associação de
Produtores Rurais de Invernadinha; Associação de Agricultores de Passo do Sol; e
Associação de Produtores de Alto Bugrinho.
A Associação de Produtores de Rurais da Invernadinha, foi fundada em 27 de
junho de 2015, e possui sua sede na zona rural deste Município; a Associação de Produtores
de Santa Maria, foi fundada em 24 e Fevereiro de 1996; a Associação de Agricultores de
Passo do Sol, foi fundada em 22 de Outubro de 1994; e a Associação de Produtores do Alto
Bugrinho foi fundada em 02 de Outubro de 2001.
Em comuns especificidades, todas estas Associações promovem o
desenvolvimento comunitário através da realização de obras e melhoramento, com recursos
próprios ou obtidos por doação ou empréstimo, possuem o condão de proporcionar melhorias
no convívio entre os habitantes da área de abrangência, através da integração de seus
moradores, promovem atividades culturais e desportivas, assistenciais, e também dedicadas
a proporcionar a defesa dos interesses dos agricultores nos atos referentes a produção, a
comercialização de safra, e a comercialização de produtos de interesse de seus associados.
Possuem o foco no desenvolvimento do setor agropecuário através do aumento
da produtividade, pensando sempre em meios de potencializar o crescimento do setor
agrícola. Convém destacar que o exercício de todas as atividades inerentes as mencionadas
associações não possuem caráter remuneratório, o seu sustento provém de recursos próprios
obtidos por contribuições dos sócios, doações e subvenções públicas e privadas, produtos
resultantes da venda de bens e serviços prestados aos agricultores pela associação dos
sócios, e demais receitas correlatas.
É de suma importância também ressaltar que todas preencher os requisitos
dispostos nas Leis 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de dezembro
de 1995, quais sejam: Possuem personalidade jurídica a mais de 90 dias; estão em efetivo
exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários:
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não remuneram a qualquer título os cargos de sua diretoria, não distribuem lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes; e comprovadamente promovem a educação, a
assistência social, cultural, e filantrópica.
Assim, é de se notar a atuação das Associações junto aos interesses da
Comunidade, bem como a sua finalidade cultural e integrativa, inclusive já participando a anos
de eventos em parceria com Município, logo, preenchendo todos os requisitos legais
necessários a concessão da utilidade pública, de modo que se vem com a presente
proposição rogar aos nobres pares pelo apoio na aprovação do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 25 de março de 2022.
Prof. Ivo E
Vereador
F ea UR
Vereador
Vereador