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Câmara Municipal de Chopinzinho
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Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
3 1 MAR 2027
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Parecer Conjunto 014/2022 31 MAR, 2002 | APRUVAD
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 012/2021 | APRUVADO
Autoria: Poder Legislativo :
4 t
Protocojo nº LISA.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar « d Projeto de Lei supracitado,
que declara de Utilidade Pública Municipal as seguintes Associações: Associação de Produtores de
Santa Maria; Associação de Produtores Rurais de Invernadinha; Associação de Agricultores de Passo
do Sol; e Associação de Produtores de Alto Bugrinho.
Em síntese, o referido Projeto de Lei busca tornar de Utilidade Pública as associações
supramencionadas. Quanto a estas, convém destacar que a Associação de Produtores Rurais da
Invernadinha foi fundada em 27 de junho de 2015; a Associação de Produtores de Santa Maria fundada
em 24 de fevereiro de 1996; a Associação de Agricultores de Passo do Sol em'22 de outubro de 1994, é
a Associação de Produtores do Alto Bugrinho em 02 de outubro de 2001.
Possuem atividades voltadas para o desenvolvimento comunitário, para propiciar melhoria na
vida dos habitantes de suas localidades, promovendo atividades culturais e desportivas, assistenciais, e
voltadas a garantir a defesa dos interesses dos agricultores, sempre prezando pelo desenvolvimento do
setor agropecuário através de meios que potencializem o crescimento da seara agrícola, impactando em
um consequente aumento na produtividade.
Posto isto, deliberados os devidos estudos pelas Comissões desta Casa Legislativa, constatou-
se que todas as referidas Associações preenchem os requisitos exigidos pelas Leis 1.089/91, de 18 de
setembro de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de dezembro de 1995, uma vez que possuem personalidade
jurídica a mais de 90 (noventa) dias, se encontram em efetivo exercício e servem desinteressadamente
à coletividade, em observância aos fins estatutários, não remunerando a qualquer título os cargos de sua
diretoria, não distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, e provendo a educação,
assistência social, cultura e filantrópica.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matérias de fato e
de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios de legalidade e constitucionalidade,
devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 31 de Março de 2! 2, ,
Osmar Cheçchi A: Ela Rosa oa reu Hengén
Presidente Relator lembro
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os ERRO po ídita Posgo Osmar Chegchi
Presidente elator, Membro
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