br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 16/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaParacer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº09/2022.
native_id639

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Proposição aprovada — —
2022-04-05 Proposição aprovada — —
2022-04-04 Aguardando discussão e votação única — —
2022-04-01 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T09:41:07.971237-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www, camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara é
Chopinzif
0 1 ABR, 2022
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Parecer Conjunto 016/2022 95 ABR. que?
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 009/2022
Autoria: Poder Executivo
|
APROVADO
,
<
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei Municipal nº 3.538/2016, de 22 de junho de 2016, a qual criou a Política Habitacional
do Município de Chopinzinho. Constata-se da mencionada proposição, que esta vem em complemento
ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2022, proposto pelo Poder Executivo Municipal, possuindo
finalidade de melhor auxiliar no processo de seleção de forma justa e igualitária na distribuição das 49
(quarenta e nove) residências construídas pelo Município no Loteamento Novo Horizonte, as quais se
encontram próximas de serem distribuídas aos pretendentes cadastrados.
Enquanto o Projeto de Lei nº 008/2022, que obteve parecer favorável nesta Casa de Leis, tem o
intuito de autorizar a utilização do sistema e banco de dados da Cohapar, para dar amparo na seleção de
acordo com a Portaria nº 163/2016, e o Decreto Estadual nº 6.867/2017, normativas que regulamentam
os critérios para seleção de acordo com a Lei Estadual, o presente Projeto de nº 009/2022, traz
acréscimos aos artigos 3º e 8º da Lei que regulamenta a Política Habitacional no Município. Constata-
se, em estudo, que estes acréscimos propostos vêm para somar com uma maior eficiência, legalidade,
impessoalidade, publicidade, moralidade, e a transparência na condução dos atos administrativos
envolvidos neste procedimento de distribuição.
Razão pela qual após discutirem e deliberarem quanto a matéria, os membros das Comissões
concluíram que o referido Projeto de Lei atende aos critérios da legalidade e da constitucionalidade, de
modo que deve o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 31 de Março de 2022.
EA
Osmar Chécchi Pa osa ereu Hengen
Pres dente elator Membro
us
P. úsa dis sso
esidente Relator

open original →