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materia nº 26/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
native_id652

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-29 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2022-06-28 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2022-06-27 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-06-20 Encaminhado a Secretaria com a redação final — —
2022-06-18 Encaminhado a CCJRF para elaboração da redação final — —
2022-06-15 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-12 Proposição distribuída às comissões — Encaminhado para Comissão Especial para análise e emissão de parecer no prazo de 15 dias, podendo este prazo ser suspenso para diligências.
2022-04-11 Aguardando leitura e encaminhamento para Comissão Especial — —
2022-04-06 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-10T13:34:37.482811-03:00 Rejeitado 1 8 0
2022-08-10T13:32:41.462540-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 285

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Município de Chopinzin
A ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 026/2022, DE
29 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho, e dá outras
providências.
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Chopinzinho passa a vigorar com a seguinte
alteração:
| Art. 96-A. O regime próprio de previdência social dos
| servidores titulares de cargos efetivos do Município de
| Chopinzinho terá caráter contributivo e solidário, mediante
| contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos,
| aposentados e pensionistas, observados critérios que
| preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial.
8 1º O servidor vinculado ao regime próprio de previdência
social, será aposentado:
| - por incapacidade ou invalidez permanente para o trabalho,
no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de
readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de
avaliações periódicas para verificação da continuidade das
condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na
forma da lei;
Il - compulsoriamente, na forma do inciso Il, 8 1º do art. 40 da
Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição;
ll - voluntariamente, observados, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e
b) 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, desde que
cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício
no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria.
8 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores
ao valor mínimo a que se refere o 8 2º do art. 201 da
Constituição Federal ou superiores ao limite máximo
estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social,
observado o disposto nos 88 16 a 18 deste artigo.
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Município de Chopinzinh
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho,pr.gov.br
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8 3º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias
e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo, que
superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da
Constituição Federal, com percentual igual ao estabelecido
para os servidores ativos titulares de cargos efetivos.
8 4º As regras de concessão e cálculo dos benefícios de
aposentadoria e pensão por morte serão disciplinadas em lei.
S 5º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados
para concessão de benefícios no regime próprio de previdência
social, ressalvado o disposto nos 88 6º a 9º deste artigo.
8 6º Lei Complementar municipal disciplinará idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores
com deficiência, previamente submetidos à avaliação
biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar.
$ 7º Serão publicadas normas específicas estabelecendo as
diretrizes para a avaliação descrita no parágrafo anterior.
S 8º Lei Complementar municipal estabelecerá idade e tempo
de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidor
cuja atividade seja exercida com efetiva exposição a agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação destes agentes, vedados a caracterização por
categoria profissional ou ocupação.
8 9º A idade mínima do professor será reduzida em cinco anos
em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no
inciso Ill do 8 1º, deste artigo, que comprove tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio, que será disciplinado em lei
complementar municipal.
8 10. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos
acumuláveis previsto na Constituição Federal, é vedada a
percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime
próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações,
regras e condições para a acumulação de benefícios
previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência
Social
8 11. Observado o disposto no $ 2º do art. 201 da Constituição
Federal quando se tratar da única fonte de renda formal
auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte
será concedido nos termos de lei do Município, a qual tratará
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Município de Chopinzinho:
ESTADO DO PARANÁ
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de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores,
decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da
função.
& 12. O tempo de contribuição federal, distrital, estadual ou
municipal será contado para fins de aposentadoria, observado
o disposto nos 88 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal,
e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de
disponibilidade
8 13. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem
de tempo de contribuição fictício, excetuado o disposto no art.
25 da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, a fim de
garantir o direito adquirido.
$ 14. Além do disposto neste artigo, serão observados, no
regime próprio de previdência social do Município, no que
couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de
Previdência Social.
8 15. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos
detentores de mandato eletivo, ou de emprego público, o
Regime Geral de Previdência Social.
$ 16. O Município instituirá, por lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, regime de previdência complementar para os
servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social para o valor das aposentadorias e das pensões em
regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no
8 18 deste artigo.
8 17. O regime de previdência complementar de que trata o 8
16 deste artigo oferecerá plano de benefícios somente na
modalidade contribuição definida, observará o disposto no art
202 da Constituição Federal e será efetivado por intermédio de
entidade pública aberta ou fechada de previdência
complementar.
8 18. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o
disposto nos 884 16 e 17 deste artigo, poderá ser aplicado ao
servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da
publicação do ato de instituição do correspondente regime de
previdência complementar.
Art. 2º 0 8 1º do ar.
vigorar com a seguinte
Município de Chopinzin
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Oy
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$ 19. Todos os valores de remuneração considerados para o
cálculo do benefício previsto no S 4º deste artigo serão
devidamente atualizados, na forma da lei.
8 20. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do
Município, o servidor titular de cargo efetivo que tenha
completado as exigências para a aposentadoria voluntária e
que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um
abono de permanência equivalente ao valor da sua
contribuição previdenciária, até completar a idade para
aposentadoria compulsória.
8 21. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio
de previdência social e de mais de um órgão ou entidade
gestora no Município de Chopinzinho, abrangidos todos os
poderes, os órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais,
que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os
critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos em lei
complementar federal.
101 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho passa a
alteração:
8 1º O Município instituirá contribuição social, cobrada de seus
servidores ativos, aposentados e pensionistas, para custeio do
regime próprio de previdência social, que poderão ter alíquotas
progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou
do benefício recebido.
a) A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do
regime próprio de previdência social do Município poderá incidir
sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões
que superem três salários minimos nacionais quando houver
déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência Social
b) A contribuição prevista no $& 1º, não incidirá sobre as
parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão, já
concedidas, quando o beneficiário for portador de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget
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Município de Chopinzinho -
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(osteite deformante), contaminação por radiação, sindrome da
imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da
medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria, ressalvada a realização de
recadastramento pelo PREVCHOPIM.”
Art. 3º A concessão de aposentadoria, os critérios de reajustes e o abono de
permanência, ao servidor público municipal vinculado ao regime próprio de previdência
social do Município de Chopinzinho, e de pensão por morte aos seus dependentes,
serão assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legislação em vigor à época
em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público a que se
refere o caput deste artigo e as pensões por morte devidas aos seus dependentes
serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que
foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.
Art. 4º Assegurado o direito de opção pela regra disposta no artigo 5º, o servidor
municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo, até a data de
entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se voluntariamente
pela regra do somatório da idade e do tempo de contribuição, quando preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
| - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de
idade, se homem, observado o disposto no 8 1º;
H - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de
contribuição, se homem;
HI - 20 (vinte) anos de efetivo exercicio no serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a
86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem,
observado o disposto nos 88 2º e 3º deste artigo.
8 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima a que se refere o inciso |, do
caput, será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62
(sessenta e dois) anos de idade, se homem. (NR)
8 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, a pontuação a que se refere o incisoV, do caput
será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se
mulher e 105 (cento e cinco) pontos, se homem. (NR)
8 3º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do
somatório de pontos a que se referem o inciso V do caput e o $ 2º deste artigo.
“Município de Chopinzinh
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8 4º Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição de que tratam
os incisos | e Il do caput serão:
| - 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de
idade, se homem;
ll - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de
contribuição, se homem; e
HI - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de
idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2023. (NR)
8 5º O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput
para os servidores a que se refere o 8 4º, incluídas as frações, será equivalente a:
| - 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um), se homem: e
ll - A partir de 1º de janeiro de 2023, será aplicado o acréscimo de 1 (um) ponto, até
atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se
homem. (NR)
8 6º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
corresponderão:
| - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, observado o disposto no $ 8º, para o servidor público que tenha
ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não
faça a opção de que trata o art. 96-A, $ 16, da Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho, desde que se aposente aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se
mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou aos 57 (cinquenta e
sete) anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, para
os titulares do cargo de professor de que trata o 8 4º;
Il - para o servidor público não contemplado no inciso |, o cálculo do benefício utilizará
a média aritmética simples das remunerações adotados como base para contribuições
ao regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes
a 100 % (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994
ou desde o início da contribuição, se posterior aquela competência, e
ll - o valor dos proventos de aposentadoria apurado na forma do inciso II,
corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2%
(dois por cento) para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de
contribuição
8 7º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
não serão inferiores ao valor do salário mínimo nacional e serão reajustados:
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| - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso | do $ 6º;
Il - nos termos do art. 40, 8 8º da Constituição Federal, na hipótese prevista no inciso
Il, do 8 6º.
8 8º Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de
cálculo dos proventos de aposentadoria que tenham fundamento no disposto no inciso
| do 8 6º deste artigo ou no inciso | do 8 2º do art. 5º, o valor constituído pelo subsídio,
pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos
em lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais
permanentes, observados os seguintes critérios:
| - se o cargo estiver sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que
refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração do servidor público
no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e considerará a média aritmética
simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de
recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total
exigido para a aposentadoria;
Il - se as vantagens pecuniárias permanentes forem variáveis, por estarem vinculadas
a indicadores de desempenho, produtividade ou situação similar, o valor destas
vantagens integrará o cálculo da remuneração do servidor público no cargo efetivo,
estabelecido pela média aritmética simples do indicador, proporcional ao número de
anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação
ao tempo total exigido para a aposentadoria ou ao tempo total de instituição da
vantagem, que será aplicada sobre o valor atual de referência das vantagens
pecuniárias permanentes variáveis.
Art. 5º Assegurado o direito de opção pela regra disposta no artigo anterior, os
servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de
entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica, poderão aposentar-se
voluntariamente pela regra de acréscimo de tempo de contribuição quando
preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
|- 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se
homem;
ll - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de
contribuição, se homem;
HI - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, para os servidores públicos;
IV - Período adicional de contribuição em percentual equivalente a 20% (vinte por
cento), correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda,
faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.(NR)
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8 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão
reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição
em 5 (cinco) anos.
8 2º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
corresponderão:
| - em relação ao servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo
até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o $ 16 do art.
96-A da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, à totalidade da remuneração no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no 88º do art. 4º; e
ll - para o servidor público não contemplado no inciso |, o cálculo do benefício será
utilizado a média aritmética simples das remunerações adotada como base para as
contribuições para o regime próprio de previdência social, atualizados
monetariamente, correspondentes 100% (cem por cento) do período contributivo
desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior
àquela competência, desde que não faça a opção de que trata o 8 16 do art. 96-A da
Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
$ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
não serão inferiores ao valor a que se refere o $ 2º do art. 201 da Constituição Federal
e serão reajustados:
| - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso | do 8 2º deste
artigo;
ll - nos termos do art. 40, 8 8º da Constituição Federal, na hipótese prevista no inciso
ll, do 8 2º deste artigo.
8 4º Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de
cálculo dos proventos de aposentadoria com fundamento no disposto no inciso | do 8
2º, o valor constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias
permanentes do cargo, estabelecidos em lei, acrescidos dos adicionais de caráter
individual e das vantagens pessoais permanentes, bem como, todas as verbas que
incidirem contribuições previdenciárias.
Art. 6º O servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data
de entrada em vigor desta Emenda, cujas atividades tenham sido exercidas com
efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à
saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria
profissional ou ocupação, desde que cumprido o tempo minimo de 20 (vinte) anos de
efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em
que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8213, de 24
de julho de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade
e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente,
de
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| - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
Il - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
HI - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
$ 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, as pontuações a que se referem os incisos | a
lil do caput, será acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher,
até atingir, respectivamente, oitenta e um pontos, noventa e um pontos e noventa e
seis pontos, para ambos os sexos. (NR)
8 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do
somatório de pontos a que se referem o capute o 8 1º.
8 3º O valor da aposentadoria de que trata este artigo corresponderá ao valor da
média aritmética simples das remunerações adotada como base para as contribuições
para o regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente,
correspondentes 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência
julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior áquela competência,
desde que não faça a opção de que trata o $ 16 do art. 96-A da Lei Orgânica do
Município de Chopinzinho.
8 4º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento)
da média aritmética definida na forma prevista no $ 3º deste artigo, com acréscimo de
2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze)
anos de tempo de contribuição para os segurados de que trata o inciso | desde artigo
e de 20 (vinte) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam os
incisos Il e III.
Art. 7º A concessão de pensão por morte, o rol de dependentes, a sua qualificação, o
tempo de duração do benefício, e das cotas individuais por dependente até a perda
desta qualidade, e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles
aplicadas pela União, para seus servidores e respectivos dependentes, até que Lei
municipal discipline as matérias.
Art. 8º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às
aposentadorias e à pensão por morte.
Art. 9º Até que entre em vigor legislação interna municipal que discipline as regras de
aposentadoria voluntária, compulsória, incapacidade permanente para o trabalho e as
especiais prevista nos 88º 6º, 7º, 8º e 9º do art. 96-A da Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho, e a forma de cálculo dos benefícios, aplicam-se aos servidores que
ingressarem após a entrada em vigor desta Emenda as mesmas regras aplicáveis aos
servidores da União, observado o disposto nos 88 16 a 18 do art. 96-A da Lei
Orgânica do Município de Chopinzinho.
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Município de Chopinzinho -
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Parágrafo único. O reajuste dos benefícios se dará na forma do artigo 40, 88º da
Constituição Federal.
Art. 10º Revoga-se o art. 96 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
Art. 11º Revoga-se o art. 97 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho.
Art. 12º Nos termos do inciso Il do art. 36 da Emenda Constitucional Federal nº 103,
de 12 de novembro de 2019, fica referendada, para o regime próprio de previdência
social do Município de Chopinzinho:
| - as alterações promovidas pelo art. 1º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de
2019, no art. 149 da Constituição Federal;
ll - a revogação do $ 21 do art. 40 da Constituição Federal, na forma da alínea “a” do
inciso | do art. 35 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019:
HI - a revogação dos arts. 2º, 6º e 6ºA da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, na forma prevista pelo inciso Ill do art. 35 da Emenda
Constitucional Federal nº 103, de 2019;
IV - a revogação do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de
2005.
Art. 13º Enquanto houver déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência
do Município, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o
montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere três salários
mínimos nacional.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, não será considerada
como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou
a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
Art. 14º O servidor público municipal que cumprir as exigências para a concessão de
aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade fará jus a um
abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até
completar a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 15º Até que seja promovida a alteração da Lei nº 3.589/2016, ou a sua
substituição por legislação específica, os procedimentos de aposentadoria, pensão e
abono permanência deverão ser processados, analisados, concedidos ou indeferidos
com base nos requisitos, critérios e regras previstas nesta Emenda à Lei Orgânica.
Art. 16º Até que seja promovida a alteração da Lei nº 3.589/2016, ou a sua
substituição por legislação específica, a forma de cálculo e reajuste dos benefícios
deverão observar os requisitos, critérios e regras previstas nesta Emenda à Lei
Orgânica
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Art. 17º Até que seja promovida as alterações necessárias, as atuais legislações
previdenciárias do Município de Chopinzinho deverão ser interpretadas conforme as
disposições desta Emenda à Lei Orgânica.
Art. 18º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 20 de junho de 2022.
Comissão Especial Designada pelo Ato de Mesa nº 02, de 20 de junho de 2022
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Lídia Posso Nereu Hengen
Presidente Relator,
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Osmar Checchi | ó Rosa
Membro Membro
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
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16 48 APROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N.º 026/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Altera a Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho, e dá outras
Protocoto Nº 209 providências.
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Chopinzinho passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 96-A. O regime próprio de previdência social dos servidores
titulares de cargos efetivos do Município de Chopinzinho terá
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, aposentados e
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial.
8 1º O servidor vinculado ao regime próprio de previdência
social, será aposentado:
| - por incapacidade ou invalidez permanente para o trabalho, no
cargo em que estiver investido, quando insuscetível de |
readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de
avaliações periódicas para verificação da continuidade das
condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na
forma da lei;
Il - compulsoriamente, na forma do inciso Il, 8 1º do art. 40 da
Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição;
ll '- voluntariamente, observados, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65
(sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e
b) 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, desde que
cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício
no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se
dará a aposentadoria.
8 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores
ao valor minimo a que se refere o 8 2º do art. 201 da Constituição
Federal ou superiores ao limite máximo estabelecido para o
Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos
88 16 a 18 deste artigo
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8 3º Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias
e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo, que
superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do
regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da
Constituição Federal, com percentual igual ao estabelecido para
os servidores ativos titulares de cargos efetivos.
8 4º As regras de concessão e cálculo dos benefícios de
aposentadoria e pensão por morte serão disciplinadas em lei.
8 5º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados
para concessão de benefícios no regime próprio de previdência
social, ressalvado o disposto nos 88 6º a 9º deste artigo.
$ 6º Lei Complementar municipal disciplinará idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores
com deficiência, previamente submetidos à avaliação
biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar.
& 7º Serão publicadas normas específicas estabelecendo as
diretrizes para a avaliação descrita no parágrafo anterior.
& 8º Lei Complementar municipal estabelecerá idade e tempo de
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidor cuja
atividade seja exercida com efetiva exposição a agentes nocivos
químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação destes agentes, vedados a caracterização por
categoria profissional ou ocupação.
$ 9º A idade mínima do professor será reduzida em cinco anos
em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no
inciso Ill do & 1º, deste artigo, que comprove tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio, que será disciplinado em lei
complementar municipal.
$ 10. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos
acumuláveis previsto na Constituição Federal, é vedada a
percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime
próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações,
regras e condições para a acumulação de benefícios
previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência
Social.
& 11. Observado o disposto no 8 2º do art. 201 da Constituição
Federal quando se tratar da única fonte de renda formal auferida
pelo dependente, o benefício de pensão por morte será
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concedido nos termos de lei do Município, a qual tratará de forma
diferenciada a hipótese de morte dos servidores, decorrente de
agressão sofrida no exercício ou em razão da função.
$ 12. O tempo de contribuição federal, distrital, estadual ou
municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o
disposto nos 88 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal, e
o tempo de serviço correspondente será contado para fins de
disponibilidade.
$ 13. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem
de tempo de contribuição fictício, excetuado o disposto no art.
25 da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, a fim de
garantir o direito adquirido.
S 14. Além do disposto neste artigo, serão observados, no
regime próprio de previdência social do Município, no que
couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de
Previdência Social.
$ 15. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, de outro cargo temporário, inclusive aos detentores
de mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de
Previdência Social.
$ 16. O Município instituirá, por lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, regime de previdência complementar para os
servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social para o valor das aposentadorias e das pensões em
regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no 8
18 deste artigo.
$ 17. O regime de previdência complementar de que trata o 5 16
deste artigo oferecerá plano de benefícios somente na
modalidade contribuição definida, observará o disposto no art.
202 da Constituição Federal e será efetivado por intermédio de
entidade pública aberta ou fechada de previdência
complementar.
S 18. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o
disposto nos $$ 16 e 17 deste artigo, poderá ser aplicado ao
servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da
publicação do ato de instituição do correspondente regime de
previdência complementar.
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$ 19. Todos os valores de remuneração considerados para o
cálculo do benefício previsto no S 4º deste artigo serão
devidamente atualizados, na forma da lei.
$ 20. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do
Município, o servidor titular de cargo efetivo que tenha
completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que
opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição
previdenciária, até completar a idade para aposentadoria
compulsória.
$ 21. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de
previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora
no Município de Chopinzinho, abrangidos todos os poderes, os
órgãos e as entidades autárquicas e fundacionais, que serão
responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios,
os parâmetros e a natureza jurídica definidos em lei
complementar federal.
Art. 2º 0 8 1º do art. 101 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho passa a vigorar
com a seguinte alteração:
$ 1º O Município instituirá contribuição social, cobrada de seus
servidores ativos, aposentados e pensionistas, para custeio do
regime próprio de previdência social, que poderão ter alíquotas
progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou
do benefício recebido
a) A contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas do
regime próprio de previdência social do Município poderá incidir
sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que
superem três salários mínimos nacionais quando houver déficit
atuarial no Regime Próprio de Previdência Social
b) A contribuição prevista no $ 1º, não incidirá sobre as parcelas
de proventos de aposentadoria e de pensão, já concedidas,
quando o beneficiário for portador de moléstia profissional,
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla,
neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia
ESA
a 2)
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grave, estados avançados da doença de Paget (osteite
deformante), contaminação por radiação, síndrome da
imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da
medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída depois da aposentadoria, ressalvada a realização de
recadastramento pelo PREVCHOPIM.”
Art. 3º A concessão de aposentadoria, os critérios de reajustes e o abono de
permanência, ao servidor público municipal vinculado ao regime próprio de previdência
social do Município de Chopinzinho, e de pensão por morte aos seus dependentes,
serão assegurados, a qualquer tempo, de acordo com a legislação em vigor à época em
que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público a que se
refere o caput deste artigo e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão
calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram
atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.
Art. 4º Assegurado o direito de opção pela regra disposta no artigo 5º, o servidor
municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo, até a data de
entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se voluntariamente
pela regra do somatório da idade e do tempo de contribuição, quando preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
|- 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade,
se homem, observado o disposto no $ 1º;
Il - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição,
se homem;
HI - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluidas as frações, equivalente a
86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem,
observado o disposto nos 88 2º e 3º deste artigo.
$ 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso | do caput
será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e
dois) anos de idade, se homem.
$ 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V do caput
será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se
mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem. ú
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$ 3º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do
somatório de pontos a que se referem o inciso V do caput e o $ 2º deste artigo.
$ 4º Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição de que tratam os incisos | e Il
do caput serão:
|- 51 (cinquenta e um) anos de idade, se mulher, e 56 (cinquenta e seis) anos de idade,
se homem;
H - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição,
se homem; e
Hi - 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete) anos de
idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2022.
8 5º O somatório da idade e do tempo de contribuição de que trata o inciso V do caput
para os servidores a que se refere o 8 4º, incluídas as frações, será equivalente a:
|- 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um), se homem; e
H - A partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado o acréscimo de 1 (um) ponto, até
atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de 100 (cem) pontos, se
homem.
$ 6º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
corresponderão:
| - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, observado o disposto no $ 8º, para o servidor público que tenha
ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não
faça a opção de que trata o art. 96-A, & 16, da Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho, desde que se aposente aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher,
e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou aos 57 (cinquenta e sete)
anos de idade, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, para os
titulares do cargo de professor de que trata o $ 4º;
It - para o servidor público não contemplado no inciso |, o cálculo do benefício utilizará
a média aritmética simples das remunerações adotados como base para contribuições
ao regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes
a 100 % (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou
desde o início da contribuição, se posterior aquela competência, e
Hll - o valor dos proventos de aposentadoria apurado na forma do inciso Il, corresponderá
a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2% (dois por cento)
para cada ano que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
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8 7º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
não serão inferiores ao valor do salário mínimo nacional e serão reajustados:
| - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso | do $ 6º;
Il - nos termos do art. 40, $ 8º da Constituição Federal, na hipótese prevista no inciso Il,
do $ 6º.
& 8º Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo
dos proventos de aposentadoria que tenham fundamento no disposto no inciso | do $ 6º
deste artigo ou no inciso | do 8 2º do art. 5º, o valor constituído pelo subsídio, pelo
vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes do cargo, estabelecidos em lei,
acrescidos dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes,
observados os seguintes critérios:
| - se o cargo estiver sujeito a variações na carga horária, o valor das rubricas que
refletem essa variação integrará o cálculo do valor da remuneração do servidor público
no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria e considerará a média aritmética
simples dessa carga horária proporcional ao número de anos completos de recebimento
e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a
aposentadoria;
Il - se as vantagens pecuniárias permanentes forem variáveis, por estarem vinculadas
a indicadores de desempenho, produtividade ou situação similar, o valor destas
vantagens integrará o cálculo da remuneração do servidor público no cargo efetivo,
estabelecido pela média aritmética simples do indicador, proporcional ao número de
anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação
ao tempo total exigido para a aposentadoria ou ao tempo total de instituição da
vantagem, que será aplicada sobre o valor atual de referência das vantagens
pecuniárias permanentes variáveis.
Art. 5º Assegurado o direito de opção pela regra disposta no artigo anterior, os
servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de
entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica, poderão aposentar-se voluntariamente
pela regra de acréscimo de tempo de contribuição quando preencherem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
|- 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se
homem;
Hi - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição,
se homem;
HI - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, para os servidores públicos:
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IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada
em vigor desta Emenda, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no
inciso |l.
$ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão
reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em
5 (cinco) anos.
8 2º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
corresponderão:
| - em relação ao servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até
31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o $ 16 do art. 96-A
da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, à totalidade da remuneração no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no $8º do art. 4º; e
ll - para o servidor público não contemplado no inciso |, o cálculo do benefício será
utilizado a média aritmética simples das remunerações adotada como base para as
contribuições para o regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente,
correspondentes 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência
julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior aquela competência,
desde que não faça a opção de que trata o $ 16 do art. 96-A da Lei Orgânica do
Município de Chopinzinho.
$ 3º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo
não serão inferiores ao valor a que se refere o $ 2º do art. 201 da Constituição Federal
e serão reajustados:
1 - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, se concedidas nos termos do disposto no inciso | do & 2º deste
artigo;
Il - nos termos do art. 40, $ 8º da Constituição Federal, na hipótese prevista no inciso Il,
do 8 2º deste artigo.
8 4º Considera-se remuneração do servidor público no cargo efetivo, para fins de cálculo
dos proventos de aposentadoria com fundamento no disposto no inciso | do & 2º, o valor
constituído pelo subsídio, pelo vencimento e pelas vantagens pecuniárias permanentes
do cargo, estabelecidos em lei, acrescidos dos adicionais de caráter individual e das
vantagens pessoais permanentes, bem como, todas as verbas que incidirem
contribuições previdenciárias.
Art. 6º O servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data
de entrada em vigor desta Emenda, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva
exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou
ocupação, desde que cumprido o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício
doa EN
a
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Dry
no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em
que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e
do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:
| - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
Il - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
HI - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
8 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, as pontuações a que se referem os incisos | a Ill
do caput serão acrescidas de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até
atingir, respectivamente, oitenta e um pontos, noventa e um pontos e noventa e seis
pontos, para ambos os sexos.
S 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do
somatório de pontos a que se referem o capute o $ 1º.
$3º O valor da aposentadoria de que trata este artigo corresponderá ao valor da média
aritmética simples das remunerações adotada como base para as contribuições para o
regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes
100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou
desde a do início da contribuição, se posterior aquela competência, desde que não faça
a opção de que trata o $ 16 do art. 96-A da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
8 4º O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento)
da média aritmética definida na forma prevista no $ 3º deste artigo, com acréscimo de 2
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 (quinze) anos
de tempo de contribuição para os segurados de que trata o inciso | desde artigo e de 20
(vinte) anos de tempo de contribuição para os segurados de que tratam os incisos Il e
IR
Art. 7º A concessão de pensão por morte, o rol de dependentes, a sua qualificação, o
tempo de duração do benefício, e das cotas individuais por dependente até a perda
desta qualidade, e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles
aplicadas pela União, para seus servidores e respectivos dependentes, até que Lei
municipal discipline as matérias.
Art. 8º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às
aposentadorias e à pensão por morte.
Art. 9º Até que entre em vigor legislação interna municipal que discipline as regras de
aposentadoria voluntária, compulsória, incapacidade permanente para o trabalho e as
especiais prevista nos 88º 6º, 7º, 8º e 9º do art. 96-A da Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho, e a forma de cálculo dos benefícios, aplicam-se aos servidores que
ingressarem após a entrada em vigor desta Emenda as mesmas regras aplicáveis aos
Município de Cho
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Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
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servidores da União, observado o disposto nos 88 16 a 18 do art. 96-A da Lei Orgânica
do Município de Chopinzinho.
Parágrafo único. O reajuste dos benefícios se dará na forma do artigo 40, 88º da
Constituição Federal.
Art. 10º Revoga-se o art. 96 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
Art. 11º Revoga-se o art. 97 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho.
Art. 12º Nos termos do inciso Il do art. 36 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de
12 de novembro de 2019, fica referendada, para o regime próprio de previdência social
do Município de Chopinzinho:
|! - as alterações promovidas pelo art. 1º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de
2019, no art. 149 da Constituição Federal;
Il - a revogação do $& 21 do art. 40 da Constituição Federal, na forma da alínea “a” do
inciso | do art. 35 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 2019:
ll - a revogação dos arts. 2º, 6º e 6ºA da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19
de dezembro de 2003, na forma prevista pelo inciso Ill do art. 35 da Emenda
Constitucional Federal nº 103, de 2019;
IV - a revogação do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de
2005.
Art. 13º Enquanto houver déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência
do Município, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o
montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere três salários
mínimos nacional.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, não será considerada como
ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a
previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
Art. 14º O servidor público municipal que cumprir as exigências para a concessão de
aposentadoria voluntária e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono
de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar
a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 15º Até que seja promovida a alteração da Lei nº 3.589/2016, ou a sua substituição
por legislação específica, os procedimentos de aposentadoria, pensão e abono
permanência deverão ser processados, analisados, concedidos ou indeferidos com
base nos requisitos, critérios e regras previstas nesta Emenda à Lei Orgânica.
Município de Chopinzinho *
ESTADO DO PARANÁ
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Art. 16º Até que seja promovida a alteração da Lei nº 3.589/2016, ou a sua substituição
por legislação específica, a forma de cálculo e reajuste dos benefícios deverão observar
os requisitos, critérios e regras previstas nesta Emenda à Lei Orgânica.
Art. 17º Até que seja promovida as alterações necessárias, as atuais legislações
previdenciárias do Município de Chopinzinho deverão ser interpretadas conforme as
disposições desta Emenda à Lei Orgânica.
Art. 18º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE cmornennydcrt 29 DE MARÇO DE 2022.
Ed
SA)
Edsou Luiz Cenci
refeito
Apreciações:
J a WVECV ADO e + 061 Ce ho
2 PaxNas toca
x O Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
q 28 UN,
REJEITADO
Município de Chopinzinho |.
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
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a” 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Pop
Mme
CHOPINZINHO,
Mensagem nº 026/2021 Chopinzinho/PR, 06 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
| Emenda à Lei Orgânica nº 026/2021, que altera a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, e dá
| outras providências.
| Considerando RECOMENDAÇÃO CNRPPS/MTP Nº 2, DE 19 DE AGOSTO DE 2021;
Considerando a recomendação administrativa 2.2, contida no Acórdão nº 3224/21, do
| Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
“Recomendação 2.2
Considerando a inobservância ao art. 40, 81, Ill da Constituição Federal; e ao art. 10º,
$7ºda EC 1032 01 9, recomenda-se a o(s) ente(s ) jurisdicionado(s) a baixo, com
fundamento no art. 267 -A, $& 2º, do Regimento Interno, que adote(m), no prazo de 4 meses
inteiros, contados nos termos estabelecidos pelo Regimento Intemo, a(s) seguinte(s)
providência(s), com vistas à adequação nos processos de concessão e manutenção de
benefícios previdenciários: - Elaborar estudo para verificar a pertinência ou necessidade de
atualização dos atuais requisitos de elegibilidade para os benefícios previdenciários.
O cumprimento da recomendação será monitora do nos termos do art. 1 75 -L, XIV, e 2 59,
parágrafo único, do Regimento Interno, mediante o(a) apresentação de estudo realizado
para verificar o impacto de possíveis atualizações nos atuais requisitos de elegibilidade
para os benefícios previdenciários ou a efetiva alteração desses requisitos. O
cumprimento da recomendação é de responsabilidade do ocupante do cargo de
Prefeito(a), podendo este Tribunal requisitar o auxílio do(a) Controlador(a) Interno(a), a fim
de verificar a implementação da(s) medida(s) indicada(s).” (grifamos)
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do Município em relação à reforma
da previdência do Município de Chopinzinho;
Considerando que a Diretoria apresentou, as informações técnicas contidas no último
cálculo atuarial, as quais serviram de base para o estudo e tomada de decisão quanto à
necessidade de reforma na legislação do RPPS, bem como, solicitou-se e posteriormente
apresentou-se as projeções do déficit atuarial, levando em consideração 02 (dois) cenários com
alterações dos atuais requisitos de elegibilidade para os benefícios previdenciários.
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Municipio orientou os gestores (inclusive
vereadores) quanto a necessidade de realização da reforma da previdência, considerado o
cenário atuarial do RPPS, segue projeto de lei orgânica com as alterações necessárias
os 0 e e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação ão “projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
.
Luiz Cenci
Prefeito
Eds
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR
Fundo de Previdência
Social dos Servidores
Públicos do Município de
Chopinzinho
PREVCHOPIM
Data-base: 31/12/2020
Data de Elaboração: 26/05/2021
Nota Técnica do Fundo em Capitalização
nº 2021.000608.1
Thiago Silveira - MIBA nº 2756
Versão 1
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É. ed
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N
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S
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação
atuarial dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Fundo de Previdência
Social dos Servidores Publicos do Municipio de Chopinzinho/PR - PREVCHOPIM, na data-base
de 31 de dezembro de 2020, conforme disposto no art. 3º da Portaria MF nº 464, de 19 de
novembro de 2018.
São assegurados pelo PREVCHOPIM os benefícios de aposentadoria por tempo de
contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial do
professor e pensão por morte. Desta forma, em 31 de dezembro de 2020, data que foi gerada
a base cadastral para este estudo, o PREVCHOPIM possuía um contingente de 629 segurados
em atividade, 56 aposentados e 18 pensionistas.
Ressalte-se que os servidores ativos e o município contribuiam, até dezembro de
2020, para o custeio dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 18,88%,
respectivamente, sendo a contribuição Municipal segmentada em 14,00% para o Custo
Normal e 4,88% para o Custo Suplementar.
Considerando o plano de custeio vigente, as Provisões Matemáticas do instituto
perfaziam, na data-base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 79.697.120,76. Sendo
o patrimônio para cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de
R$ 22.698.061,80, atestamos que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a
RS 56.999.058,96. Não obstante, considerando uma arrecadação total de contribuição de
RS 592.845,69, verifica-se a existência de um excedente financeiro mensal da ordem de
R$ 434.527,02.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Entes Federativos
não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na
situação de ausência de déficit atuarial. Não obstante, foi estabelecido que não será de
segregação de massa ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Grupo
Previdenciário do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho - PREVCHOPIM, em 31 de dezembro de 2020, apresenta-se de forma
desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico
Atuarial, sendo que, para atendimento às novas exigências da EC nº 103/2019, recomenda-
se a manutenção das alíquotas de contribuição dispostas na Lei Municipal nº 3.822/2020 e
alterar a projeção das alíquotas suplementares.
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=
SUMÁRIO
1) Apresentação... seeseereeeeereeeeeererearerereraearererereererereereareracereneasararenerereneasaranenenaranenanessasa 5
2) Base técnica atuarial... rereeereeeeereaaeeraeeaaeeaereraneaererareeaaarareerreraaseeareneeaearrenananas 6
2.1) Tábuas biomMÉrIÊaS «is sssscsais sris scsarearansaresas RERISAaRO TIRSS IICT Sa eRIs Uai aeraua Tania nc sus asarçsas 6
2.2 Premissas Utilizadas sasasmusuanenicanecrasmeanmanrrneneis cenasnarare mca armar sa rsss csssescuanaçãs 7
2:3) Estimativa de remuneração E PrOVENtOS ..secasmasmanurpermssuneneesmas comnsosegura nsressasa saqencaro us cestos 7
2.4) Taxa de Juros real... eereerteeeeeeaeaeanterareaacanereeea aaa anren tener era ereasaaeereaaerasaceneeaseas 7
2.5 Taxa de inflação... rerereeereete ra cerarerantaaa ea aar aerea aerea aaa rear renan aerea aaa e eeaaaraa 8
2.6) Entrada no mercado de trabalho e em aposentadoria ..........teenereeasecereraeeeeeeeeseares 8
2.7) Demais premissas é hipóteses ssssessenmenancamasimasescartasresesiemimrasts casais caserrIN canoas cons nessonaensana ca 9
2.8 Outras Informações Pelevantes ,axmessaserismunssssmeasrenaceresiaoeresniurasa siena riemiata ca paruea ssa nermsasa 9
219 Base [Ega] ssameammanaoresrsrraviuanseernrssaea pesa peso CRTERIOREURRAMa IAN PUITIC ENC rtanMas cs nvoR Con CanT Ramen same Tau anca 10
2.10) Base cadastral... iireseaeeaerearerereaeaereerererearerea era ca rea rareaeaererrarereaerarearararererarerarerana n
3) Depuração da base de dadoS..........memermeereereameeremeerereerereeneereeerereerereeearemeereneereeererrarees n
4) Benefícios previdenciários do PREVCHOPIM...................i ss ieeererreeeererreraeeeerrsareçts 1
5) Perfil da população . 2
5.1) Base cadastral cxuseegemeaenemagranage TG ana ADE STR REP STUr SsESaMRER aaa paccRna Re smanecoro 2
5.2) Despesa com pessoal por tipo de SEGUradO essesacen mens cmerusaunnorm crrentucarinasntames montana serao 3
6) Patrimônio do PREVCHOPIM............... eee reerecereaereaea aerea raree rare earerereneros 14
7) Custo previdenciário... erereaerereareererarreenererererarearenererenearareneneana 4
7.1) Benefícios em Capitalização ........... ii ireerererereaereaerereeaarareereeearereerereerererano 15
7.2) Custô Normal LOLAl susasssasssecamssoraoreseoritessais expertesiseerbei ts ao cep rercor ess sacra nessa ss es tesao ne nsa scene raro 6
8) Plano de CUStelO ,esmismesns snes carnes emssra ros ganercaseur mesaR cargas entra eRITares erienasasissaRs sssasad 16
8.1) Provisões Matemáticas e Resultado Técnico Atuarial...........semseseseseeseaeeereraraeeereerereas 17
8.2) Sensibilidade à taxa de juros .......eieeerteeeaeeeeesereerenererea een enteneeeencereeerenteaeeneeess 19
8.3) Equacionamento do Déficit Atuarial... reais ieeeereererarerenterirtaaaos 20
9) Parecer ALUafIal. suma resaniensicesrasesamaa usa aapaan asas ss Srs ssaURA dis avia si âlitip et ato darenaecnaa 23
9.1) Composição da massa dE SEgUiadoS: sera pesoreresaos sSEENNa SETA ERIC ET EEE n rece onerar caacaES 23
9.2) Adequação da base de dados utilizada.............ieereeeerereeeecareenerereeeeerereesaneo 24
9.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados... 24
9.4) Hipóteses utilizadas .sasezeneasssprenanesanesa pequenina arara serasa 24
9.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREYV a receber .......... 25
9.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário... 25
9.7) Situação atuarial e financeira do RPPS... sieseeereesereereraerarescerererenaceess ass ÉS
9.8) Plano de custeio a ser implementado....... 26
9.9) Análise comparativa dos resultados .. 27
9.10) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios as 2
9.11) Considerações finais... icerereererearereeeereeereareaarereaereararareaeaa corra ra aerea era cereraraserenaa 28
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ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO A = Relatório ESTatÍStICO: cosesssassmiasasasasastrerisueaereaiserasaearesssecanicasensesaeseseaseRanca sos aecurcasan insano ssansema 29
ANEXO B - Projeções sesussesperozsesaues To araaSATASANORt CURPNERCRNTENADERSAENOLINISIRTA ERA HaSHARaM es Pere TerRTITaLS em ureraras 33
ANEXO C - Demonstrativo de Provisão Matemática (Portaria MPS nº 916/03)... 44
ANEXO D - Análise crítica da base de dados cadastrais... 46
ANEXO E - Análises de variações de resultados...
ANEXO F - Projeção para Relatório de Metas Fiscais... ieeeeeeeeeeeeeererereeeereerereaereeeentaanas 49
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1) Apresentação
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Essa mesma
lei determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de
contabilidade e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial
(EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, institui novas normas
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento
do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a segregação de massa.
Com o intuito de atuar junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM, no desenvolvimento de ações que
objetivem a completa estruturação do sistema previdenciário de seus servidores,
adequando-o às novas determinações legais e buscando um modelo otimizado de gestão
que permita um total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a INOVE Consultoria
Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação Atuarial do exercício de 2021.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das
obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Chopinzinho,
verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o
equilibrio e a perenidade do sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de
modo a identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo
previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias
à cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um
planejamento estratégico com objetivo de manutenção do Equilibrio
Financeiro e Atuarial (EFA) no longo prazo.
"A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
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2) Base técnica atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo
Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas
Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo”, que equivale à
diferença entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras.
A seguir será apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1) Tábuas biométricas
As Tábuas Biométricas* são tabelas estatísticas que determinam para cada
idade”, a probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência,
entrada em invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta
as Tábuas Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial.
Tabela 1 - Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
Evento gerador ua
Mortalidade Geral IBGE - 2019 Homens/Mulheres
Sobrevivência IBGE - 2019 Homens/Mulheres
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS E
Mortalidade de Inválidos IBGE - 2019 Homens/Mulheres
Rotatividade* 0,00% ao ano (não considerado)
2 Ver Ferreira (1985, vol IV, pp. 355-62).
* Conforme o inciso | do artigo 21º da Portaria MF n.º 464/2018, poderão ser utilizadas no cálculo atuarial
quaisquer tábuas, desde que não excedam os limites estabelecidos pela tábua atual de mortalidade gerada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
* Variando normalmente de O (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
* Conforme o estabelecido o inciso i do artigo 23º da Portaria MF nº. 464/2018 a taxa de rotatividade máxima
permitida é de 1,00% ao ano.
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Oh
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As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no
resultado do Cálculo Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e
adequadas, para que os resultados reflitam a perfeita realidade na qual se encontra o
Sistema Previdenciário em questão. Como exemplos dessas premissas, destacam-se: as
taxas de juros, de inflação e de crescimento de salários e benefícios.
2.3) Estimativa de remuneração e proventos
A tabela 3 apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e
proventos utilizadas.
Tabela 2 - Hipóteses referentes a remuneração e proventos
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Taxa Real do crescimento da Não foi feito estudo específico para esta hipótese. Desta forma
remuneração ao longo da | foi considerada a taxa real de crescimento do salário por mérito
carreira mínima de 1,00% ao ano, sendo este o minimo estabelecido pela |
(cs) Portaria MF nº 464/2018.
Táxá a sentos EO dos Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de |
(cb) 0,00% ao ano.
Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma
projeção do crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados enviado.
Esta projeção foi elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos
servidores por idade. Desta forma, chegou-se à conclusão de que a cada ano de trabalho no
Município o salário real do servidor sofre um impacto de 1,84%. Recomenda-se um
acompanhamento constante dessa hipótese, e caso se confirme tal nível crescimento nos
próximos estudos, a taxa de crescimento salarial deverá ser revista. Assim, em atendimento
ao artigo 25 da Portaria MF nº 464/2018, utilizou-se a taxa de crescimento salarial mínima
de 1,00% a.a. (um por cento).
2.4) Taxa de juros real
Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e
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—
-
atuarial do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis
às avaliações atuariais dos RPPS.
Em conformidade com o art. 26 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de
2018, a taxa de juros real a ser utilizada deverá ter, como limite máximo, o menor percentual
entre a: rentabilidade futura dos investimentos prevista na política anual de investimentos e
a taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja mais
próximo à duração do passivo do RPPS.
Desta forma, conforme o disposto na Política de Investimentos do PREVCHOPIM,
a taxa de juros utilizada como desconto financeiro foi de 5,45% ao ano.
2.5) Taxa de inflação
Utilizou-se o fator de determinação” dos benefícios dos assistidos de 98,22%, O
fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários
ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da
frequência de reajustes, de 4,00% ao ano.
2.6) Entrada no mercado de trabalho e em aposentadoria
A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais para estimativa de idade de
entrada no mercado de trabalho e em aposentadoria programada utilizadas.
Tabela 3 - Hipóteses referentes a entrada no mercado de trabalho e aposentadoria
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos
servidores ativos, adotamos o minimo entre a idade de admissão
como efetivo no município e 25 anos, para todos os servidores.
Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado
ativo para um benefício programado, com diferimento de 2 anos.|
Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, |
após as devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.
Idade estimada de ingresso
ao mercado de trabalho
Idade estimada de entrada
| em aposentadoria
programada
Para a hipótese da “Idade estimada de entrada em aposentadoria programada”
foi calculada a elegibilidade de cada servidor aposentado para um benefício programado,
levando em consideração suas informações cadastrais e as regras de elegibilidade vigentes
e depois comparada com a idade que foi concedido o benefício.
º Conhecido também como Fator de Capacidade.
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= & PREVIDE
-
Desta forma, observou-se que os servidores demoram 2 ano, em média, para
requerer o seu benefício de aposentadoria programada.
2.7) Demais premissas e hipóteses
Tabela 4 - Demais premissas e hipóteses atuariais
HIPÓTESES ATUARIAIS DESC (o)
Para os beneficios a conceder será utilizado como base a Última
remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que
não se tem o histórico das remunerações dos servidores e não se
sabe qual a média dessas remunerações.
Ainda, para estimar o salário médio na data de concessão do
benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 80%
sobre a Ultima remuneração de contribuição.
Seguindo o disposto no Art. 37, XI, da Constituição Federal,
limitou-se os salários e benefícios correspondente ao subsídio
mensal do prefeito do município de Chopinzinho/PR.
Não é considerado os novos entrados na apuração das Provisões
Novos entrados :
l Matemáticas e Custo Normal
Benefícios a conceder com base
na média das remunerações ou
com base na última
remuneração
Limitação dos salários e
benefícios
2.8) Outras Informações relevantes
Existem outras informações que são importantes de serem registradas, quando
da realização do cálculo atuarial. Destacam-se nesse item a data de criação do RPPS, os
percentuais de contribuição atualmente praticados por patrocinador e seus participantes,
bem como o valor do salário-mínimo e do teto de benefícios pago pelo Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), vigente na data da Avaliação Atuarial. A tabela a seguir apresenta
essas informações.
Tabela 5 - Outras informações relevantes para o cálculo atuarial
Informação Utilizado
Data de Criação do RPPS 09/12/2016
| para Ativo 14,00%
para Aposentado meios
para Pensionista aus
Contribuição do Patrocinador |
Custo Suplementar 4,88%
Taxa de Administração Custeada pelo Tesouro
Municipal
Ativo 14,00%
Contribuição do Participante Aposentado” 14,00%
Pensionista” 14,00%
o o Salário-Mínimo R$ 1.045,00
Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) l R$ 6.101,06
* A contribuição dos aposentados e pensionistas é realizada sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do INSS
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= as
E
2.9) Base legal
Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos
RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,
uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,
Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:
e Lei Municipal nº 3.589, de 09 de dezembro de 2016: Organiza o RPPS dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná
e dá outras providências;
e Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016: Institui o Plano de
Custeio da Contribuição Normal do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR), e dá outras
providências;
* Lei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016: instituiu um plano de
amortização do déficit técnico atuarial do Fundo de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM;
* Lei Municipal nº 3.822, de 17 de abril de 2020: estabeleceu a contribuição
em 14,00% para o servidor ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o
aposentado e em 14,00% para o pensionista, sendo que para esses dois
Ultimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do
RGPS; e
* Lei Municipal nº 3.834, de 17 de julho de 2020: dispõe sobre a transferência
dos servidores aposentados/inativos do Tesouro Municipal para o Regime
Próprio de Previdência Social e altera a projeção das alíquotas
suplementares.
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A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos
participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas
de início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao
INSS, valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base
cadastral consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do
sistema em questão, sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre
e inconsistente causará vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses
conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os
servidores ativos e aposentados do Município de Chopinzinho/PR, bem como dos
dependentes destes servidores e, ainda, as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela
a seguir informa a data base em que foram gerados os dados e a data base em que foi
realizada a avaliação atuarial.
Tabela 6 - Data base dos dados e data base da avaliação
Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação
31/12/2020 31/12/2020 26/05/2021
3) Depuração da base de dados
A base cadastral enviada pelo Município possui qualidade regular para a
realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos
princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as
inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas hipóteses
adotadas estão descritas no ANEXO D deste relatório.
4) Benefícios previdenciários do PREVCHOPIM
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios
previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação federal,
para fins de apuração do custo
> Pensão por Morte;
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> Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por
idade;
v
Aposentadoria especial do professor; e
v
Aposentadoria por Invalidez.
5) Perfil da população
5.1) Base cadastral
A população analisada do PREVCHOPIM, em termos quantitativos, está
distribuída da seguinte forma:
Tabela 7 - Quantitativo da População Estudada por Segmento
Aposentados por
Invalidez
Aposentados Normais
Pensionistas
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município.
Elaboração: INOVE Consultoria.
Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação
ajustada pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação
atuarial os servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto,
mencionarmos o termo “servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos
servidores titulares de cargo efetivo.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores
titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores
ativos, de aposentados e de pensionistas, observando critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
S 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo,
ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes
em gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas,
podendo chegar à equiparação.
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EVIDEMCIARIA
=
=
5.2) Despesa com pessoal por tipo de segurado
Os gastos com pessoal por tipo de segurado estão representados conforme a
seguinte composição:
Tabela 8 - Gasto com pessoal por tipo de segurado
Remun. Média Idade
Tipo de segurado Folha mensalem R$ Quantidade em R$ média
Átivos 1.800.313,37 629 2.862,18 41
Aposentados Normais 123.405,11 52 2.373,18 64
Aposentados por Invalidez 4.681,65 4 1.170,41 52
Pensionistas | 30.231,91 18 1.679,55 53
Total 1.958.632,04 703 2.786,11 43
Obs.: A despesa apresentada representa apenas os gastos com remuneração e proventos de servidores
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município.
Elaboração: INOVE Consultoria
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a
despesa atual com pagamento de benefícios previdenciários do PREVCHOPIM representa
4,17% da folha de pagamento dos servidores ativos.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Município contribuiam, até dezembro de
2020, para o custeio dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 18,88%,
respectivamente, sendo a contribuição Municipal segmentada em 14,00% para o Custo
Normal e 4,88% para o Custo Suplementar. Ainda, os servidores aposentados e pensionistas
contribuiam com uma alíquota de 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos
e pensões que excederem o teto do RGPS, conforme demonstrado na tabela a seguir
Tabela 9 - Receita de Contribuição
Valor da Base Percentual
Discriminação Base de Cálculo de Cálculo de pesca
em R$ Contribuição
Servidores Ativos | Folha de salários 1.800.313,37 14,00% 252.043,87
|
| Valor que excede teto o
| Sevidores Aposentados | do RGPS 6.447,55 | 14,00% 902,66
Valor que excede teto |
Renslonistas do RGPS 0,00 14,00% 0,00 |
Município - Custo Normal Folha de salários 1.800.313,37 14,00% 252.043,87 |
Município - Custo Folha de salários 1.800.313,37 | 4,88% 87.855,29 |
Suplementar l |
Total de Receita 592.845,69 |
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município
Elaboração: INOVE Consultoria
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Desse modo, considerando uma arrecadação total de contribuição de
R$ 592.845,69 e uma despesa de R$ 158.318,67” verifica-se a existência de um superávit
financeiro mensal da ordem R$ 434.527,02, correspondente a 24,14% da folha de salários
dos servidores ativos.
6) Patrimônio do PREVCHOPIM
É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por
lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme
normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro
a seguir apresenta o valor do patrimônio alocado no PREVCHOPIM e sua respectiva data de
apuração.
Tabela 10 - Patrimônio constituído pelo PREVCHOPIM
Especificação Valor em R$ Data da Apuração
Renda Fixa 8.346.962,18 | 31/12/2020
Renda Variável 14.351.099,62 | 31/12/2020
Total 22.698.061,80 | 31/12/2020 |
Ressalta-se que, em 31/12/2020, o PREVCHOPIM possui uma reserva
administrativa de R$ 74.895,58, que por sua vez são administrados de forma separada do
patrimônio informado na tabela acima.
7) Custo previdenciário
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte
modelo de financiamento:
* Equivalente ao gasto com benefícios previdenciários e a despesa administrativa, equivalente a 2,00% da folha
de contribuição dos servidores ativos, na data base dos dados.
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www.inove-ca.com.br q
[a];
ICIÁRIA
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pe
pa
-
Tabela 11 - Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Benefício Regime Financeiro
Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização
Pevernão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Capitalização
Aposentadoria por Invalidez Capitalização
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização
Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização
71) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica
de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente
com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às
Provisões Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do
Regime Próprio de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a
utilização de outros recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o
PREVCHOPIM se verificarão.
Conforme o 8 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro
de Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias
programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e
Compulsória (reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização,
tendo como método de acumulação de reservas o Ortodoxo. Neste método, o Custo Normal
de cada benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total
definido pelas alíquotas determinadas em Lei.
Tabela 12 - Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Custo Normal Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos
Aposentadoria Voluntária e Compulsória 4.953.001,54 21,16%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e 872.839,77 3,73%
Compulsória em Pensão
Aposentadoria por Invalidez 222.453,04 0,95% |
Reversão da Aposentadoria por Invalidez 42.607,68 018% |
em Pensão |
Pensão por Morte do Servidor Ativo 462.238,64 1,98%
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= à
“o
7.2) Custo Normal total
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias
programadas e dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e
aposentadoria por invalidez), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz,
os valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado
durante um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual
obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de
alteração na alíquota de contribuição.
Tabela 13 - Custo Normal
CUSTO NORMAL Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos
Aposentadorias com reversão ao dependente RS 5.825.841,30 24,89%
Invalidez com reversão ao dependente RS 265.060,72 1,13%
Pensão de ativos R$ 462.238,64 1,98%
Administração do Plano R$ 0,00 0,00%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL R$ 6.553.140,67 28,00%
Apesar do Artigo 15 da Portaria MPS nº 402, de 11 de dezembro de 2008, dispor
que a taxa de administração não poderá exceder a dois pontos percentuais incidentes sobre
o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime
Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior, informamos
que, para resguardar os recursos previdenciários, optamos pela adoção de uma postura mais
conservadora e consideramos como base para o cálculo da despesa administrativa, o total
das remunerações de contribuição dos servidores ativos, relativamente ao exercicio
financeiro anterior.
8) Plano de Custeio
As contribuições vertidas ao PREVCHOPIM, para o Custo Normal, somavam
28,00% (14,00% para o servidor e 14,00% para o Município), em 31/12/2020. Conforme
definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito Federal e Municipios
não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na
situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior
às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não será considerada
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Oh
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como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a previsão
em lei de plano de equacionamento de déficit.
Ainda, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 10.887/2004, que modifica o art.
2º da Lei nº 9.717/1998, a contribuição patronal não poderá ser, nem inferior ao valor da
contribuição do segurado, nem superior ao dobro dessa contribuição.
Assim, considerando que a Lei Municipal nº 3.822, de 17 de abril 2020, que
alterou a aliquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e do
município para 14,00%. Desta forma, sugerimos a manutenção desse plano de custeio já
estabelecido em lei conforme o quadro abaixo:
Tabela 14 - Plano de Custeio do Custo Normal recomendado
Discriminação Alíquota
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 14,00%
Sobre a Folha Mensal dos Aposentados roma
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ===
Contribuição do Municipio
Taxa de Administração Custeada pelo Tesouro
Servidor Ativo 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado” 14,00%
Pensionista* 14,00%
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos
pelo RGPS.
8.1) Provisões Matemáticas e Resultado Técnico Atuarial
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido
(pois consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para
com seus segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras
necessárias ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as
respectivas contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte
patronal como da parte dos servidores, no que couber.
Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:
e Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde
ao valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos
participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e
e Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde
ao valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.
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—
—
=
Conforme disposto no 5 5º, art. 3º da Portaria MF 464/2018º, a tabela a seguir
apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual se encontra o sistema
previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit), considerando o plano de custeio
vigente em Lei na data focal da avaliação atuarial.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas
DISCRIMINAÇÃO Valores
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (19.693.064,43) |
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 125.583,12 |
(5) va or Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (3.313.932,05)
)
Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) -
+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) -
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (22.881.413,36)
(=) Valor Presente dos Benefícios Futuros (154.104.637,36)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras | 69.367.698,38
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BAC) 27.921.231,58
ISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (56.815.707,40)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (79.697.120,76)
+) Ativos Financeiros |
(
(+) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (56.999.058,96)
Para a estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios a
Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores
anteriormente à admissão no Municipio para o RGPS, sendo esta estimativa de 18,12% sobre
o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição
de cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado
ao valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com a Portaria MF nº 464/2018
e a Instrução Normativa SPREV nº 9/2018.
Para entendimento do quadro Provisões Matemáticas apresentamos as seguintes
definições
e Valor Presente dos Benefícios Futuros - corresponde ao somatório de
pagamentos futuros que serão efetuados pelo RPPS, trazidos à data atual,
descontados os juros acumulados em cada período e as probabilidades de
º Para fins de registro contábil, o mesmo dispositivo dispõe que deverá ser utilizado o plano de custeio vigente
na data focal da avaliação atuarial para o cálculo das provisões matemáticas previdenciárias
Pç. da Independência, nº 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/PB, CEP: 58.020-544 [O eg]
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Oh
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decremento do grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria,
invalidez, exoneração ou demissão;
e Valor Presente das Contribuições Futuras - corresponde a0 somatório de
contribuições futuras que serão efetuados para o RPPS, trazidos à data atual,
descontados os juros acumulados em cada periodo e as probabilidades de
decremento do grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria,
invalidez, exoneração ou demissão;
e Resultado Técnico Atuarial, se negativo - corresponde ao valor necessário
para a amortização do déficit técnico atuarial.
8.2) Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões
matemáticas no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de
benefícios junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser
alcançada, menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de
maior retorno nas aplicações dos recursos do plano.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões
matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,
com agravamento do déficit técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação
Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de
juros ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,45%.
Tabela 16 -Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
Taxa de Juros PMBaC PMBC PMBC + PMBaC Resultado atuarial
0,00% 580.889.332,16 | 43.835.643,67 | 624.724.975,83 | (602.026.914,03)
0,50% 474.243.776,33 | 40.776.820,63 | 515.020.596,96 | (492.322.535,16)
1,00% 387.735.565,91 | 38.047.958,91 | 425.783.524,82 | (403.085.463,02)
1,50% 317.225.420,99 | 35.603.651,59 | 352.829.072,58 | (330.131.010,78)
2,00% | 259.485.728,75 | 33.405.947,51 | 292.891.676,26 | (270.193.614,46)
2,50% 211.990.161,52 | 31,422.943,37 | 243.413.104,89 | (220.715.043,09)
3,00% 172.751.440,08 | 29.627.671,84 | 202.379.111,92 | (179.681.050,12)
3,50% 140.196.753,05 | 27.997.221,59 | 168.193.974,64 (145.495.912,84)
4,00% 113.078.476,88 | 26.512.032,95 | 139.590.509,83 | (116.892.448,03)
4,50% 90.400.460,07 | 25.155.330,98 | 115.555.791,05 | (92.857.729,25)
Pç. da Independência, nº 18, sala 111, Tambiá, João Pessoa/PB, CEP: 58.020-544 E pá
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= &
Taxa de Juros PMBaC PMBC PMBC + PMBaC Resultado atuarial
5,00% 71.365.870,03 | 23.912.668,13 | 95.278.538,16 (72.580.476,36)
5,45% 56.815.707,40 | 22.881.413,36 | 79.697.120,76 (56.999.058,96)
6,00% 41.779.674,15 | 21.721.131,51 | 63.500.805,66 (40.802.743,86)
6,50% 30.288.309,48 | 20.751.961,62 | 51.040.271,10 (28.342.209,30)
7,00% 20.513.336,19 | 19.855.779,19 | 40.369.115,38 (17.671.053,58)
De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados
em função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste
modo, comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit
técnico.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais,
mas sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico
de longo prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da
hipótese da taxa de juros à realidade do plano de benefícios do PREVCHOPIM.
8.3) Equacionamento do Déficit Atuarial
É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço
passado e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.
O Município de Chopinzinho, através da Lei Municipal nº 3.591/2016, instituiu um
plano de equacionamento do déficit atuarial através de alíquotas suplementares.
Posteriormente, a Lei Municipal nº 3.831/2020, alterou a projeção das alíquotas. A tabela a
seguir demonstra a eficácia de tal plano sobre o Déficit Atuarial apurado:
Tabela 17 -Financiamento do Déficit Técnico Atuarial conforme plano de
equacionamento vigente
Atuarial Pagamento (R$)º Défic it Atuarial % da folha de
al (R$) final (R$) salários
2021 56.999.058,96 1.153.539,99 | | 58.951.967,68 4,88%
2022 58.951.967,68 1.165.075,39 | 60.999 774,53 4,88%
2023 60.999.774,53 1.176.726,14 63.147.536,10 4,88%
2024 63.147.536,10 1.188.493,41 65.400.583,41 | 4,88%
|2025 | 65.400.583,41 1.200.378,34 | 67.764.536,87 | 4,88%
2026 | . 67.764.536,87 1.212.382,12 | | 70.245.322,01 4,88%
2027 70.245.322,01 1.224.505,94 | 72.849.186,11 4,88%
2028 | 72.849.186,11 1.236.751,00 75.582.715,75 4,88%
3 Resultado da aplicação das aliquotas previstas na Lei Municipal nº 3.831/2020considerando que a folha de
salários atual de contribuição crescerá 1,00% ao ano.
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fic it Atuarial Pagamento (R$)º Défi it Atuarial % da folha de
inicial (R$) final (R$) salários
2029 75.582.715,75 1.249.118,51 78.452.855,25 4,88%
2030 78.452.855,25 1.261.609,70 | 81.466.926,16 4,88%
2031 81.466.926,16 1.274.225,80 84.632.647,84 | 4,88%
2032 84.632.647,84 1.286.968,05 87.958.159,09 4,88%
2033 87.958.159,09 -299.837,73 91.452.041,03 4,88% |
| 2034 91.452.041,03 1.312.836,11 95.123.341,15 4,88% |
2035 95.123.341,15 | 1.325.964,47 98.981.598,78 4,88%
2036 98.981.598,78 .339.224,12 03.036.871,79 | 4,88%
2037 03.036.871,79 | .352.616,36 07.299.764,95 4,88%
2038 07.299.764,95 .366.142,52 111.781.459,61 | 4,88%
2039 111.781.459,61 1.379.803,95 | 116.493.745,22 4,88%
2040 16.493.745,22 1.393.601,99 | 121.449.052,34 4,88%
2041 21.449.052,34 407.538,01 | 126.660.487,69 | 4,88%
2042 26.660.487,69 | 1.421.613,39 132.141.870,88 | 4,88%
2043 132.141.870,88 1.435.829,52 37.907.773,32 4,88%
2044 137.907.773,32 450.187,82 143.973.559,16 4,88%
2045 143.973.559,16 .464.689,69 50.355.428,44 4,88%
2046 50.355.428,44 479.336,59 57.070.462,69 | 4,88%
2047 57.070.462,69 1.494.129,96 64.136.672,96 | 4,88%
|2048 | | 164.136.672,96 1.509.071,26 171.573.050,38 | 4,88%
2049 | 71.573.050,38 1.524.161,97 179.399.619,65 | 4,88%
2050 79.399.619,65 1.539.403,59 87.637.495,33 4,88%
Conforme o quadro anterior, o Plano de Amortização vigente não será
suficiente para equacionar o déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial no prazo
previsto. Desta forma, recomenda-se a alteração da projeção das alíquotas
suplementares, conforme o quadro a seguir
Tabela 18 - Financiamento do Déficit Técnico Atuarial, após alteração das alíquotas
Pagamento (R$) D Atuarial %da folha de
salários
| 2021 56.999.058,96 1.153.539,99 58.951.967,68 4,88% |
2022 58.951.967,68 1.671.214,70 60.493.635,22 | 7,00%
| 2023 60.493.635,22 | 2.199.127,55 61.591.410,79 | 9,12% |
2024 61.591.410,79 | 3.356.032,61 61.592.110,07 | 13,78%
2025 61.592.110,07 | 3.475.685,64 | 61.473.194,43 14,13%
2026 61.473.194,43 3.597.396,13 | 61.226.087,40 14,48%
2027 61.226.087,40 3.718.684,03 60.844.225,13 14,82%
2028 60.844.225,13 3.844.572,28 60.315.663,12 15,17%
2029 60.315.663,12 3.970.046,75 59.632.820,01 15,51%
2030 59.632.820,01 4.100.231,52 58.782.577,18 15,86% |
2031 58.782.577,18 4.230.011,86 57.756.215,78 16,20% |
2032 57.756.215,78 4.364.615,02 56.539.314,52 16,55% |
[2033 56.539.314,52 4.501.487,23 | 55.119.219,93 | 16,90% |
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it Atuarial
cial (R$)
Pagamento (R$)
Déficit Atuarial
final (R$)
% da folha de
salários
2034 55.119.219,93 4.637.970,20 53.485.247,22 7,24%
2035 53.485.247,22 4.779.449,81 51.620.743,38 17,59%
2036 51.620.743,38 4.827.244,31 49.606.829,58 17,59%
2037 | 49.606.829,58 4.875.516,75 | 47.434.885,04 7,59%
2038 | 47.434.885,04 4.924.271,92 | 45.095.814,35 7,59%
2039 45.095.814,35 4.973.514,64 | 42.580.021,59 17,59%
2040 | 42.580.021,59 5.023.249,78 39.877.382,99 17,59%
2041 39.877.382,99 5.073.482,28 36.977.218,08 17,59%
2042 36.977.218,08 5.124.217,10 33.868.259,37 7,59%
2043 33.868.259,37 5.175.459,28 30.538.620,23 7,59%
2044 | 30.538.620,23 5.227.213,87 26.975.761,16 17,59%
2045 26.975.761,16 5.279.486,01 23.166.454,13 17,59%
| 2046 23.166.454,13 5.332.280,87 19.096.745,01 17,59%
2047 19.096.745,01 5.385.603,68 | 14.751.913,93 17,59%
2048 14.751.913,93 5.439.459,71 10.116.433,53 17,59%
2049 10.116.433,53 5.493.854,31 5.173.924,85 17,59%
2050 5.173.924,85 5.548.792,85 0,00 17,59%
Destaca-se que, de acordo com a Portaria MF nº 464/2018, o montante de
contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, deverá ser superior ao montante
anual de juros do saldo de déficit atuarial no exercício. Ainda, a Instrução Normativa SPREV
nº 7/2018 dispõe que poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições
suplementares, a partir do exercício de 2021, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de
um terço do necessário a cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2024.
Este financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham
a reduzir o Déficit Técnico, tais como a viabilização de aporte de recursos ao fundo.
Anualmente a taxa de crescimento das alíquotas deverá ser revista por meio de uma
Reavaliação Atuarial.
Ainda, O Art. 64 da Portaria nº 464/2018 determina:
(...)
5 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no
demonstrativo previsto no 8 2º relativas às projeções atuariais do RPPS
é do atuário e, pelos dados contábeis, financeiros, orçamentários e
fiscais, do representante legal do ente federativo e do dirigente da
unidade gestora do RPPS.
5 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as
informações do demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão,
ainda, encaminhadas aos órgãos de controle interno e externo para
subsidiar a análise da capacidade orçamentária, financeira e fiscal do
ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
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Não obstante, cabe ao município analisar a viabilidade orçamentária e
financeira do plano de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2050).
Caso o município entenda não haver viabilidade orçamentária e financeira para
a implementação deste Plano de Amortização, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018
possibilita a implementação de uma segregação de massas, que deverá ser apresentada com
base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo estudo de Viabilidade Financeira e
Orçamentária.
9) Parecer Atuarial
O Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho - PREVCHOPIM, buscando verificar a adequação do atual Plano de Custeio
previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano
previdenciário para o exercício de 2021.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2020, contemplando as
normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,
todos posicionados na data-base de 31/12/2020.
9.1) Composição da massa de segurados
A composição da população de servidores do PREVCHOPIM demonstra que o total
de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 11,76% da massa de servidores
ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 8,50 servidores ativos para cada
benefício concedido.
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e
mundial, a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à
equiparação com a massa de servidores ativos.
Neste interim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário
plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista
a formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
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9.2) Adequação da base de dados utilizada
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de
contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Grupo
Previdenciário do Município de Chopinzinho, na data base de 31 de dezembro de 2020. Após
o processamento das informações, consideramos os dados suficientes para a elaboração da
presente Avaliação Atuarial.
Entretanto, cabe ressaltar que a base de dados disponibilizada para a elaboração
deste estudo técnico atuarial não contemplava o tempo de serviço anterior dos servidores
ativos para 20,99% da base cadastral, razão pela qual adotamos como premissa a idade de
entrada no mercado de trabalho resultante de vinte e cinco anos.
9.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Conforme o 8 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro
de Capitalização será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias
programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo das Aposentadorias e pensões utilizou-se o Regime
Financeiro de Capitalização, tendo como método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”.
Neste método, o Custo Normal de cada benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em
relação ao Custo Normal total definido pelas alíquotas determinadas em Lei.
9.4) Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de
participantes e particularidades do Plano:
Lá Taxa de Juros Reais: 5,45% (cinco virgula oitenta e oito por cento);
/ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE -
2019 (Homens/Mulheres)
/ Tóbua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2019
(Homens/Mulheres);
/ Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
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Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2019 (Homens/Mulheres);
Crescimento Salarial: 1,00% a.a. (Um por cento);
Rotatividade: 0,00% a.a. (não considerado);
Despesa Administrativa: custeada pelo tesouro.
Fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e
benefícios: 98,22%.
9.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Para a estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios a
Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores
anteriormente à admissão no Município, sendo esta estimativa de 18,12% sobre o Valor
Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição
de cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado
ao valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com a Portaria MF nº 464/2018
ea Instrução Normativa SPREV nº 9/2018.
9.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2020, sendo:
e Renda Fixa: R$ 8.346.962,18; e
e Renda Variável: R$ 14.351.099,62.
Ressalta-se que, em 31/12/2020, o PREVCHOPIM possui R$ 74.895,58 de
reserva administrativa.
9.7) Situação atuarial e financeira do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos - PMBC, fixadas, com base
nas informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas
atuarialmente pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições
de aposentados e pensionistas. Assim, as PMBC perfaziam, na data-base da Avaliação
Atuarial, o montante de R$ 22.881.413,36. Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a
Pç. da Independência, nº 18, sala 111, Tambia, João Pessoa/PB, CEP: 58.020-544 E] AEE
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Ay
Conceder - PMBaC foram avaliadas em R$ 56.815.707,40, na data de 31 de dezembro de
2020.
Sendo o patrimônio para cobertura das obrigações do passivo atuarial no
montante de R$ 22.698.061,80, atestamos que o plano de benefícios previdenciário do
PREVCHOPIM apresentou um Resultado Técnico Atuarial negativo igual a R$ 56.999.058,96.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Município contribuíiam, até dezembro de
2020, para o custeio dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 18,88%,
respectivamente, sendo a contribuição Municipal segmentada em 14,00% para o Custo
Normal e 4,88% para o Custo Suplementar.
Desse modo, considerando uma arrecadação total de contribuição de
R$ 592.845,69 e uma despesa de R$ 158.318,67, em dezembro de 2020, verifica-se a
existência de um excedente financeiro mensal da ordem de R$ 434.527,02, correspondente
a 24,14% da folha de salários dos servidores ativos.
9.8) Plano de custeio a ser implementado
As contribuições vertidas ao PREVCHOPIM, para o Custo Normal, somavam
28,00% (14,00% para o servidor e 14,00% para o Município), em 31/12/2020.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito
Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores
da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não
poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não
será considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa
ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
Assim, considerando que a Lei Municipal nº 3.822, de 17 de abril 2020, que
alterou a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e do
município para 14,00%, sugerimos a manutenção desse plano de custeio já estabelecido em
lei.
Por outro lado, o Plano de Amortização vigente não será suficiente para
equacionar o déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial no prazo previsto. Desta
forma, recomenda-se a alteração da projeção das alíquotas suplementares.
Pç. da Independência, nº 18. sala 111, Tambiá, João Pessoa/PB, CEP: 58.020-544 E] [El
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Não obstante, cabe ao município analisar a viabilidade orçamentária e financeira
do plano de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2050).
Caso o município entenda não haver viabilidade orçamentária e financeira para
a implementação deste Plano de Amortização, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018
possibilita a implementação de uma segregação de massas, que deverá ser apresentada com
base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo estudo de Viabilidade Financeira e
Orçamentária.
9.9) Análise comparativa dos resultados
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2019 para a
Reavaliação Atuarial de 2020, houve um aumento de 90,68% na Provisão Matemática de
Benefícios a Conceder, devido à natureza crescente dessa função para os servidores
admitidos antes de 2020, além da elevação do salário médio dos servidores ativos.
Já a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos cresceu 114,78%, devido ao
aumento de 31 benefícios de aposentadoria e 13 benefícios de pensão.
Ainda, a redução da taxa de juros aumenta as provisões matemáticas.
9.10) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade ao longo do periodo de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para
o RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-
financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações
Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Município ou Segurados deverão ser atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre
do fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de
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Ay
repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de
inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. Ressaltamos
que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas integralmente,
conforme determina a legislação vigente e pertinente.
9.11) Considerações finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Grupo
Previdenciário do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho - PREVCHOPIM, em 31 de dezembro de 2020, apresenta-se de forma
desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico
Atuarial, sendo que recomenda-se a manutenção das alíquotas de contribuição dispostas na
Lei Municipal nº 3.822/2020 e alterar a projeção das alíquotas suplementares.
Este é o nosso parecer.
Thiago Silveira Italo Igor Gomes Nascimento
Diretor Técnico Atuarial Coordenador Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756 Atuário MIBA nº 3264
ANBIMA - CPA - 20 ANBIMA - CPA - 10
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pa)
pad
-
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ANEXO A - Relatório Estatístico
Resumo estatístico dos ativos, aposentados e pensionistas.
Tabela 19 - Ativos
Discriminação Valores
Quantitativo o o 629
E o Idade média atual o | E Pr |
no Idade média de admissão no serviço público E = 30 no |
Idade média de aposentadoria projetada | 59 |
Salário médio R$286218 |
Salário médio dos servidores ativos do sexo masculino R$ 3.611,25 o |
Salário médio dos servidores ativos do sexo feminino R$ 2.586,98
Total da folha de salários mensal
R$ 1.800.313,37
Tabela 20 - Aposentados
Discriminação Valores
Quantitativo 56
Idade média atual
Benefício medio
Total da folha de benefícios mensal
Tabela 21 - Pensionistas
Discriminação
RS 2.287,26 | |
R$ 128.086,76
Valores
Quantitativo | 18 |
E Idade média atual | 3.0. |
Benefício médio | R$ 1.679,55 |
Total da folha de benefícios mensal R$ 30.231,91
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Tabela 22 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 25 3,97% 3,97%
26 a 30 | 83 | 13,20% 17,17%
31935 | 103 | 16,38% 33,55%
36340 106 16,85% 50,40%
41345 98 15,58% 65,98%
468350 Po o 16,06% o 82,03% -
51955 68 10,81% | 92,85%
56 a 60 | 30 4,17% 97,62%
61a 65 10 | 1,59% | 99,21%
66 a 70 | 4 | 0,64% | 99,84%
719 75 1 0,16% 100,00%
acima de 75 | o 0,00% | 100,00%
Total | 629 100,00% | 100,00%
Tabela 23 - Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
É até 25 206 32,75% | 32,75%
26 2 30 155 24,64% 57,39% .
319 35 113 17,97% 75,36%
36240 76 12,08% 87,44%
41345 52 8,27% 95,71%
46350 | 22 | 3,50% 99,21%
51355 5 | 0,79% 100,00% |
56 a 60 0 0,00% 100,00%
61265 [o 0,00% — 100,00%
66 a 70 | [o 0,00% | 100,00% |
71975 | 0 | 0,00% | 100,00% |
acima de 75 | o) | 0,00% 100,00%
L Total 629 | 100,00% 100,00%
Tabela 24 - Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
De R$ 0,00 até R$ g ”
1.045,01 27 4,29% 4,29%
De R$ 1.045,02 até R$ b
2.919,72 487 o TadAh 78,54%
De R$ 2.919,73 até R$ 5 o
6.10106 82 13,04% 91,57%
Acima de R$ 6.101,06 53 8,43% | 100,00%
Total 629 100,00% | 100,00%
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Tabela 25 - Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo Masculino
Até 50 anos (9) o
50355 (0)
56 a 60 18
61a 65 | 100
66270 | a Rs MA
ua naIs + q
Acima de 75 (o) (o)
| Total 460 | 169
Tabela 26 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
até 50 3 5,36% 5,36% |
51a 55 13 23,21% 28,57% |
55a 60 6 10,71% 39,29%
60 3 65 9 16,07% 55,36%
65a 70 E 12 21,43% | 76,79% E
70 à 75 5 | 8,93% Lo Bam
75a 80 4 714% ,86%
80 a 85 3 5,36% 98,21%
acima de 85 1 1,79% 100,00%
Total 56 | 100,00% 100,00%
Tabela 27 - Distribuição dos servidores aposentados por faixa de benefício
Intervalo - R$ Quantitativo
Frequência Acumulada
Frequência
De R$ 0,00 até R$ | | |
1.045,01 3 | 5,36% | 5,36%
De R$ 1.045,02 até R$ | o o
2.919,72 | 47 | 83,93% | 89,29%
De R$ 2.919,73 ate R$ | | o | :
6101 05 | 3 | 5,36% | 94,64% o
Acima de R$ 6.101,06 | 3 | 5,36% | 100,00% |
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Total 56 | 100,00% | 100,00% |
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Tabela 28 - Distribuição dos pensionistas por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
Até 25 5 27,78% 27,78%
26 a 30 (o) 0,00% 27,78%
31335 (o) 0,00% 27,78%
36 a 40 1 5,56% 33,33%
NM a45 o (o) 0,00% 33,33%. o
46 a 50 (o) 0,00% 33,33%
51a55 (9) | 0,00% 33,33%
56 a 60 3 16,67% 50,00%
acima de 60 9 50,00% 100,00%
Total 18 100,00% 100,00%
Intervalo - R$
De R$ 0,00 até R$
Quantitativo
Tabela 29 - Distribuição dos pensionistas por faixa de benefício
Frequência
Frequência Acumulada
1.045,01 7 38,89% 38,89% |
De R$ 1.045,02 até R$ |
2.919,72 10 55,56% 94,44%
De R$ 2.919,73 até R$
6.101,06 1 | 5,56% 100,00%
Acima de R$ 6.101,06 [o] 0,00% 100,00%
Total 18 100,00% 100,00%
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ANEXO C - Demonstrativo de Provisão Matemática (Portaria MPS nº 916/03)
Tabela 31 - Valores a serem lançados no balancete contábil
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: CHOPINZINHO
DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2020
DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2020
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA
NOME
VALORES (R$)
(APF)
(1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO
0,00
1.1,2.1.1.71,00
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - CURTO PRAZO
0,00
1.2.1.1.1.01.71
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - LONGO PRAZO
0,00
(APP)
(2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
22.698.061,80
1.,1.2.1,1.71.00
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - CURTO PRAZO
0,00
1.2.1.1.1.01.71
PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - LONGO PRAZO
0,00
TOTAL DO ATIVO
22.698.061,80
PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00
(3) + (4) + (5) + (6) - (7) + (8) +
(9)
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS
60.885.638,94
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1.01,04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
2.2.7.2.1.02.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER | 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.02.06 | (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00
(5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
22.881.413,36
2.2.7.2.1,03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO | 23.006.996,48
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 125.583,12
2.2.7.2.1.03.04 (=) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 | (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
á ICIT
35.7.31/03,07 e ARaRTEs FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICI | 0.00
2.2.7.2.1.04.00 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER | 56.815.707,40
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 154.104.637,36
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 33.461.804,57
2.2.7.2.1.04.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 35.905.893,81
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 27.921.231,58
SS IRADOO (=) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DEFICIT 0,00
ATUARIAL
2.2.7.2.1.05.00
(7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO
18.811.481,82
2.2.7.2.1.05.98
(-) OUTROS CRÉDITOS
18.811.481,82
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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICIPIO: CHOPINZINHO
DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2020
DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2020
2.2.7.2.1.06.00
(8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
FINANCEIRO
2.2.7.2.1.06.01
(+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.00
(9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.07.01
(+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO
2.2.7.2.1.07.02
(+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.03
(+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
2.2.7.2.1.07.04
(+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
2.2.7.2.1.07.98
(+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
SITUAÇÃO ATUARIAL
(MD-(3)-(4)
PLANO FINANCEIRO - RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL
0,00
(2) - (5) - (6) + (7) - (9)
PLANO PREVIDENCIÁRIO - RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL
Nota explicativa:
(38.187.577,14)
O Município de Chopinzinho, através da Lei Municipal nº 3.591/2016, instituiu
um plano de equacionamento do déficit atuarial através de alíquotas suplementares
posteriormente alterado pela Lei Municipal nº 3834/2020.
O montante correspondente ao valor presente das contribuições suplementares
futuras deste Plano de Amortização é de R$ 18.811.481,82 e foi alocado na conta contábil
“Outros Créditos”. Trata-se de uma conta redutora de passivo.
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ANEXO E - Análises de variações de resultados
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados
apurados neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.
Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a
massa de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.
k Variação na base cadastral
Tabela 32 - Variações do quantitativo de participantes
Quantitativo de Participantes
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
25,00% 25,00% |
56 124,00% 18 260,00%
Tabela 33 - Variações das folhas de salários e benefícios
E Folha de Salários e benefícios
EXERCÍCIO
Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2019 | R$ 1.580.895,57 RS 54.877,64 R$ 2.081,38
— T ” o Do [ E NI
| 2020 | R$ 1.781.064,92 12,66% | R$66.171,48 20,58% R$8.047,33 | 286,63% |
+ | | - + - |
2021 R$ 1.800.313,37 | 1,08% | R$ 128.086,76 | 93,57% R$ 30.231,91 | 275,68%
Tabela 34 - Variações dos salários e benefícios médios
' Salários e Benefícios Médios
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
RS 2.608,74 R$ 2.743,88 RS 520,35
2020 R$ 2.735,89 | 4,87% RS 2.646,86 | -3,54% R$ 1.609,47 209,31%
2021 RS 2.862,18 | 4,62% RS 2.287,26 =13,59% RS 1.679,55 4,35%
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2021 com a de 2020,
percebe-se uma redução de 3,38% no quantitativo de servidores ativos, um aumento de
124,00% no de aposentados e um aumento de 260,00% no de pensionistas.
Já em relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os ativos e
pensionistas apresentaram um aumento da ordem de 4,62% e 4,35%, respectivamente. Por
outro lado, o benefício médio dos aposentados reduziu 13,59%
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un
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H. Variação no Custo Previdenciário
As tabelas a seguir apresentam as variações nos valores das provisões e ativos
financeiros, respectivamente.
Tabela 35 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano -
PREVCHOPIM
EXERCÍCIO
2019
PMBC
R$ 8.894.337,87
R$ 11.999.794,03
RS 22.881.413,36
PMBaC
R$ 9.972.281,34
R$ 26.452.648,82
R$ 56.815.707,40 |
PMBaC + PMBC
R$ 18.866.619,21
R$ 38.452.442,85
R$ 79.697.120,76
(+) Ativo Liquido do Plano
R$ 8.659.415,59
R$ 15.462.271,39
R$ 22.698.061,80
Saldo devedor de acordo de
| Parcelamento
RS -
RS -
Resultado Técnico Atuarial
R$ (10.207.203,62)
R$ (2.990.171,46)
RS -
R$ (56.999.058,96)
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2019 para a
Reavaliação Atuarial de 2020, houve um aumento de 90,68% na Provisão Matemática de
Benefícios a Conceder, devido à natureza crescente dessa função para os servidores
admitidos antes de 2020, além da elevação do salário médio dos servidores ativos.
Já a Provisão Matemática de Benefícios Concedidos cresceu 114,78%, devido ao
aumento de 31 benefícios de aposentadoria e 13 benefícios de pensão.
Ainda, a redução da taxa de juros aumenta as provisões matemáticas.
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ANEXO F - Projeção para Relatório de Metas Fiscais
LRF Art. 4º, 8 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LRF Art. 53, 5 1º, inciso Il (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
Valor
Poa “oo (o (ab) (d)=(d asp Anter
9.070.661,17 1.814.434,84 7.256.226,33 22.772.956,95
2021 8.844.675,36 2.481.040,34 6.363.635,02 29.136.591,97
2022 9.213.060,73 2.904.525,89 6.308.534,84 35.445.126,81
2023 9.554.439,44 3.626.852,38 5.927.587,06 41.372.713,87
2024 9.895.880,78 4.176.898,19 5.718.982,59 47.091.696,45
2025 10.229.703,17 4.495.913,90 5.733.789,27 52.825.485,72
2026 10.567.598,02 5.118.883,18 5.448.714,84 58.274.200,56
2027 10.858.200,18 5.845.905,10 5.012.295,09 63.286.495,65
2028 11.143.120,31 6.218.698,28 4.924.422,03 68.210.917,68
2029 11.425.551,15 6.629.840,98 4.795.710,16 73.006.627,84
2030 11.661.865,16 7.211.101,25 4.450.763,91 77.457.391,76
2031 11.877.953,81 7.868.300,86 4.009.652,95 81.467.044,71
2032 12.055.551,74 8.651.658,56 3.403.893,17 84.870.937,88
2033 12.221.176,00 9.218.682,79 3.002.493,21 87.873.431,09
2034 12.359.036,81 9.694.138,10 2.664.898,71 90.538.329,80
2035 12.464.266,19 10.404.002,10 2.060.264,09 92.598.593,90
2036 12.509.637,71 11.169.851,57 1.339.786,15 93.938.380,04
2037 12.477.586,01 12.244.554,00 233.032,01 94.171.412,05
2038 | 12.422.542,27 12.986.918,66 (564.376,39) 93.607.035,66
2039 12.250.843,77 14.240.892,16 (1.990.048,39) 91.616.987,27
2040 12.014.117,90 15.167.199,35 (3.153.081,45) 88.463.905,82
2041 11.734.818,42 16.097.612,94 (4.362.794,52) 84.101.111,30
2042 11.427.938,23 16.058.063,23 (4.630.125,00) 79.470.986,29 |
2043 1.074.840,64 16.791.567,72 (5.716.727,09) | | 73.754.259,20 |
2044 10.700.886,50 17.106.531,45 (6.405.644,95) 67.348.614,25
2045 10.277.412,83 17.541.479,46 (7.264.066,63) 60.084.547,62
2046 9.763.037,33 18.138.840,78 (8.375.803,46) 51.708.744,16
2047 9.220.851,42 18.486.509,49 (9.265.658,06) 42.443.086,10
2048 8.565.295,13 19.304.267,63 (10.738.972,51) | 31.704.113,59
[2049] 7.875.831,40 19.700.025,38 (1.824.193,98) 19.879.919,61
2050 7.152.854,93 19.809.910,50 (12.657.055,58) | 7.222.864,03
2051 4.843.713,89 19.854.141,18 (15.010.427,29) (7.787.563,26)
2052 4.365.836,73 19.849.153,20 (15.483.316,47) I (23.270.879,72)
2053 4.282.137,52 19.743.024,40 (15.460.886,88) (38.731.766,60)
2054 | 4.196.861,01 19.632.445,46 (15.435.584,45) (54.167.351,06)
2055 | 4.119.542,58 19.343.215,75 (15.223.673,16) (69.391.024,22)
2056 | — 4.030.315,63. 19.067.394,41 — (15.037078,78). | (84.428.103,00)
2057 3.943.911,97 . 18.708.186,97 (14.764.275,01) (99.192.378,00) |
2058 3.857.932,99, 18.281.703,69 (14.423.770,71) (113.616.148,71)
2059 3.765.824,14 17.828.579,47 (14.062.755,32) (127.678.904,03)
2060 3.665.491,32 17.361.383,16 (13.695.891,84) (141.374.795,87)
2061 3.557.094,25 16.879.136,08 (13.322.041,83) (154.696.837,70)
2062 3.446.748,05 16.345.407,50. (12.898.659,45) | (167.595.497,15)
2063 |. 3.330.663,28 | 15.786.559,96 (12.455.896,68) | — M80.051.393,83)
2064 3.209.163,09 15.204.107,81 (11.994.944,72) q 2.046.338,55)
2065 3.082.703,11 14.600.115,55 (11.517.412,44) I (203.563.750,99)
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[ANE
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RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
Valor Valor
(a) 1)
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
(c) = (a-b)
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) +
(c)
2.951.804,95 13.977.046,51 (11.025.241,56) (214.588.992,55)
2067 2.817.101,98 13.337.801,50 (10.520.699,52) (225.109.692,07)
2068 2.679.389,83 12.685.838,99 (10.006.449,16) (235.116.141,23)
2069 2.539.482,29 1202484912 | (9.485.366,82) (244.601.508,05)
2070 2.398.254,83 1.358.594,87 (8.960.340,04) (253.561.848,09)
2071 2.256.533,04 10.690.898,94 (8.434.365,90) (261.996.213,99) |
2072 2.115.192,53 10.025.809,72 (7.910.617,19) (269.906.831,19) |
2073 1.975.020,17 9.366.930,37 (7.391.910,20) (277.298.741,38)
—* 8.716.375,88 (6.879.911,02) (284.178.652,40)
E o. E 8.075.012,27 (6.375.240,91) (290.553.893,31)
2076 | 1.565.230,92 7.443.760,98 (5.878.530,06) (296.432.423,37)
2077 1.433.326,51 6.824.614,19 (5.391.287,67) (301.823.711,05)
2078 1.304.745,61 6.220.577,33 (4.915.831,72) (306.739.542,77)
2079 1.180.221,60 5.634.963,94 (4.454.742,34) (311.194.285,11)
2080 1.060.454,57 5.071.029,99 (4.010.575,42) (315.204.860,53)
2081 946.010,16 — 4.531.402,33 (3.585.392,17) (318.790.252,70) —
2082 837.415,55 4.018.434,58 (3.181.019,03) (321.971.271,73)
2083 735.376,89 3.535.282,81 (2.799.905,91) (324.771.177,64)
2084 640.412,05 3.084.494,73 (2.444.082,68) (327.215.260,32)
2085 552.555,41 2.666.470,45 (2.113.915,04) (329.329.175,36)
2086 471.675,09 2.280.655,79 (1.808.980,70) (331.138.156,07)
2087 397.736,60 1.926.996,87 (1.529.260,27) (332.667.416,34) |
[2088 330.794,16 1.606.059,25 (1.275.265,10) (333.942.681,43)
2089 270.961,36 1.318.597,06 (1.047.635,69) (334.990.317,13)
2090 218.223,47 1.064.747,12 (846.523,65) (335.836.840,78)
2091 172.434,14 843.920,38 (671.486,23) (336.508.327,01)
2092 133.481,37 655.577,47 (522.096,09) (337.030.423,10)
2093 101.151,56 498.823,16 (397.671,60) (337.428.094,70)
2094 75.001,11 371.685,85 (296.684,74) (337.724,779,45)
2095 54.419,92 271.322,49 (216.902,57) (337.941.682,02)
Notas
Projeção atuarial elaborada em maio de 2021, com dados de dezembro de 2020.
Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Taxa de Juros Reais: 5,45% (cinco vírgula oitenta e oito por cento);
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE-2019
(Homens/Mulheres);
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE-2019 (Homens/Mulheres)
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de inválidos: IBGE-2019 (Homens/Mulheres);
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano (um por cento);
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano (zero por cento);
Novos entrados: não considerado.
Rotatividade. 0,00% ao ano. (não considerado);
Despesa Administrativa: custeada pelo Tesouro Municipal
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PINA a» > e ” o ;
COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELO ATO DE MESA Nº 02 DE 12 DEFÁBRIL DE 202% |
i |
Parecer Preliminar de Análise de Projeto 2046, !
Objeto: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 026 de 2022 i
Autoria: Poder Executivo |
»tacolo Nº >
Os membros da comissão especial em questão, se reuniram nesta data para analisar o
Projeto de Emenda supracitado, que altera a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho, e dá
outras providências. Neste tocante, em posse das informações contidas no referido Projeto de
Emenda, vem através da presente exarar parecer preliminar nos termos seguintes.
Ao que se parece, a proposição vem de encontro a propostas de emenda à Constituição
do Estado do Paraná, sendo apresentada na mesma formatação. Ocorre, todavia, que por mais
que se aplique aos Municípios em muitos casos a simetria com a Constituição Estadual e
Federal, este princípio não é absoluto, já que é necessário que a sua aplicação se dê apenas
quando possível, o que não se vislumbra ser o caso em questão.
Note-se, primeiramente, que a matéria tratada nesta pretensão visa trazer mudanças
de reforma na previdência Municipal. Posto isso, também se observa a existência aplicações
distintas quando comparada esta mesma matéria a nível de Município e a nível de Estado, já
que a escala neste é muito menor do que naquele, logo há que se reconhecer que são universos
distintos, devendo prevalecer neste caso em específico a autonomia do Município para legislar
de forma própria.
Deste modo, apresenta-se o presente parecer preliminar para solicitar diligências que
melhor embasarão a análise do projeto, ficando o prazo suspenso até o levantamento das
informações pertinentes a fundamentar o parecer de decisão final, solicitando as diligências a
seguir delineadas:
1. Justificativa apresentada pelo Poder Executivo Municipal, sobre o motivo de não
estar buscando regulamentar a matéria também por meio de Lei Complementar,
sendo apresentada apenas proposta de emenda à Lei Orgânica para tratar inclusive
de critérios de aplicação, pontos que ao sentir desta Comissão não são objeto a ser
tratado na Lei Orgânica do Município.
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2. Solicitação ao Presidente desta Casa Legislativa, via requerimento realizado por
esta Comissão Especial, para contratação de expert na área, para realização de
cálculo atuarial e mapa atuarial, para amparar está Comissão com dados concretos
da realidade da situação do Regime de Previdência Social do Município, na decisão
a ser tomada.
3. Realização de audiência pública para discussão com os servidores municipais
quanto a matéria.
Destaca-se que o não cumprimento das diligências supra destacadas inviabiliza
uma análise concreta da proposta apresentada, razão pela qual, suspende-se o prazo para
análise e parecer do Projeto de Lei até o respectivo cumprimento das solicitações.
E parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 25 de abril de 2022.
Remi . á Lá
osso reu Hengen
Presidente * Relator
“Osmar Chécchi aulo Rosa E SylinoA M jo
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Visto,
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Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 03 JUN, 7072
Solicitação nº 003/2022 | protocolo ne 222.)
A Comissão Especial Designada pelo ato de mesa nº 02, de 12 de abril de
2022, vem através da presente, nos termos regimentais, requerer conforme segue.
Primeiramente, destaca-se que esta comissão foi designada para análise e
emissão de parecer quanto à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº
026/2022. Salienta-se que, levando como base os estudos e levantamentos de dados
realizados desde a proposição desta pretensão, e considerando o advento de pontos
em específico que necessitam de elucidação para melhor amparar qualquer
posicionamento definitivo, esta comissão vem novamente perante a presença de Vossa
Senhoria, para solicitar o cumprimento das seguintes diligências:
1. A apresentação das cópias das atas das reuniões do Conselho da PREVCHOPIM,
com a consequente periodização e controle anual da situação do Fundo;
2. A apresentação de cópia da recomendação do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, que motivou a proposição do Projeto de Emenda em questão;
3. Declaração formal expressa que responda ao seguinte questionamento: O fundo foi
criado após estudos de viabilidade e cálculo atuarial?
4. Razões expressamente fundamentadas quanto ao motivo da ausência de aporte do
Município de Chopinzinho de recursos no antigo fundo que foi extinto.
5. Cálculo atuarial comparativo sobre a situação do Fundo se o Município de
Chopinzinho não tivesse se apropriado dos recursos do fundo extinto para destinações
diversas, abordando as seguintes questões: a) o fundo extinto; b) a falta de aporte por
orientação de advogados; c) a inclusão de beneficiários não contribuintes ao fundo;
6. Justificativa formal embasada em parecer técnico quanto a seguinte indagação: O
déficit do Fundo é consequência de quê?
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7. Por qual razão o déficit do Fundo foi percebido pelo Município de Chopinzinho
somente agora, após decorrido tanto tempo?
8. O déficit foi percebido pelo Conselho do PREVCHOPIM ou apenas por alerta do
Ministério do Trabalho e Previdência e/ou orientação do Tribunal de constas?
9. Relatório/ demonstrativo que contenham as informações quanto ao encontro de
contas entre o Município de Chopinzinho e o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS;
10. Declaração formal expressa quanto ao Município de Chopinzinho estar ou não em
dia com os parcelamentos firmados com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
11. Envio do cálculo atuarial data-base referente ao ano de 2021;
12. Acesso ao sistema de Cadastro Previdenciário - CADPREV;
Salienta-se que as respostas aos presentes questionamentos são cruciais
para amparar esta Comissão Especial Designada na análise das informações
apresentadas, assim como na elaboração de parecer conclusivo quanto a proposta de
emenda apresentada. Termos em que pedem deferimento, e envio das informações.
Câmara Municipal, em 02 de junho de 2022.
Z7
]
Membro |
Lidia Posso Neyéu Hengen
Presidente Relator
07/06/22, 08:26 Prefeitura de Chopinzinho | 1Doc
| ú
é Protocolo 914/2022 É criornznmo
qi Situação em 07/06/2022 08:26: Novo | Código nº 131.516.546.012.095.511
Câmara Municipal de Chopinzinho Para
- 46 3242-1686 GAI
CNPJ 77.774.511/0001-95
abinete d
SMA-PROT - Protocolo, GAB - Gabinete do Prefeito
Em 07/06/2022 às 08:26
Chefia de Gabinete
Por determinação da Comissão Especial, segue anexo Solicitação nº 003/2022.
Atenciosamente.
Danilo dos Santos Pinto
Técnico Administrativo
Solicitacao 003 2022 comissao.pdf (125,66 KB) O downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Câmara Municipal de Chopinzinho IP 177.185.155.133 07/06/2022 às 08:26
Situação atual: Novo
1Doc + Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www. 1doc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https://chopinzinho.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&ss=2&codigo=131516546012095511 &s=chopinzinho&itd=5 11
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº
026/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022
MODIFIQUE-SE a redação contida nos artigos, parágrafos e incisos a
seguir mencionados: artigo 5º, inciso IV, artigo 4º, 88881º, 2º, 4º, II, e 5º, II, artigo 6º,
81º, da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 026/2022, de 29 de março de 2022,
para que passe a constar da seguinte forma:
Chopinzinão - PR
15 JUN, 2022
protocolo Nº
amam
(o)
âmara Municipal de|
Chopinzinho - PR
48 JUN, 252
APROVADO
81º. A partir de 1º de janeiro de 2023, a idade mínima a que se refere o
inciso |, do caput, será elevada para 57 (cinquenta e sete) anos de idade,
se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem
82º. A partir de 1º de janeiro de 2023, a pontuação a que se refere o inciso
“ | Y, do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite
de 100 (cem) pontos, se mulher e 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
Ill — 52 (cinquenta e dois) anos de idade, se mulher, e 57 (cinquenta e sete)
anos de idade, se homem, a partir de 1º de janeiro de 2023.
I— A partir de 1º de janeiro de 2023, será aplicado o acréscimo de 1 (um)
ponto, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e de
100 (cem) pontos, se homem.
IV. Período adicional de contribuição em percentual equivalente a 20%
(vinte por cento), correspondente ao tempo que, na data de entrada em
vigor desta Emenda, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição
referido no inciso ll.
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81º. A partir de 1º de janeiro de 2023, as pontuações a que se referem os
incisos | a Ill do caput, será acrescidas de um ponto a cada ano para o
homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, oitenta e um pontos,
noventa e um pontos e noventa e seis pontos, para ambos os sexos.
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de junho de 2022.
Comissão Especial Designada pelo Ato de Mesa nº 02, de 12 de abril de 2022
N
|.
Lídia Posso
residente
Lee A i da dO)
43 PLA suo Í / N EL - -
Osmar Checchi osa Sáim iri
Membro embro Membro
a
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JUSTIFICATIVA
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 26 de 2022, de 29 de
março de 2022, submetida à aprovação por votação nesta casa legislativa, busca
promover reforma na previdência municipal, com o objetivo de adequar os processos
de concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
Observa-se que muito embora compulsando o projeto de lei em questão,
de fato se tenha constatado pela necessidade de realizar a reforma da previdência,
com o intuito de manter vivo o fundo previdenciário municipal, convém mencionar que
foi observado a possibilidade e viabilidade de realizar emenda modificativa na
proposta apresentada.
As modificações na emenda em questão, vem de encontro a uma melhor
aplicação do intuito da norma, com a finalidade de proporcionar uma reforma mais
branda aos servidores que serão atingidos com as novas regras, sem, contudo,
desvirtuar a pretensão conforme posta.
As modificações apenas a complementam e deixam o objetivo da
pretensão mais claro. Conforme disposições do Regimento Interno desta Câmara, há
a possibilidade de se propor tal emenda quando devidamente justificada a sua
necessidade, conforme se pode observar:
Art. 32 - São objetivos das Comissões Permanentes:
assessoramento à Câmara, o estudo das proposições e
assuntos submetidos ao seu exame; manifestar sua opinião
sobre eles, por meio de pareceres, dando-lhes substitutivos e
oferecendo-lhes emendas; apresentar por iniciativa própria
ou indicação do Plenário, proposições atinentes a sua
especialidade.
Art. 45 - O parecer da Comissão a que for submetido o
projeto concluirá pela sua adoção ou rejeição, propondo as
emendas ou substitutivos que julgar necessário.
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Também é possível vislumbrar não haver impedimento para a proposição
da emenda conforme requerido, uma vez esta não tem o condão de aumentar
despesas e nem altera a criação de cargos, conforme artigo 107, 82º:
Art. 107 - A iniciativa dos projetos de leis cabe a qualquer
Vereador, à Mesa, às Comissões da Câmara e ao Prefeito.
8 2º - Nos projetos oriundos da competência exclusiva do
Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a
despesa prevista, nem que alterem a criação de cargos.
De igual forma não há contrariedade a Lei Orgânica do Município, uma vez
que não há aumento de despesa no Projeto de Lei, conforme artigo 51 da LO.
De acordo com o artigo 129 do RI, a proposição de emenda pode ser
supressiva, substitutiva, aditiva, modificativa, aglutinativa ou de redação. A aplicação
do dispositivo no presente caso vem em caráter modificativo, contudo, modificar
substancialmente a pretensão original, e pode ser aceita por ter relação direta com a
matéria proposta.
Assim, diante da legalidade e da possibilidade de se propor a referida
emenda, com base nos argumentos legais acima apresentados, solicita-se o apoio
dos Ilustres Pares para a aprovação da presente emenda. Destaca-se que não houve
alteração substancial do Projeto de Lei quanto ao seu mérito e objetivos, mantendo-
se incólume a proposição desenvolvida pelo Poder Executivo.
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de junho de 2022.
Comissão Especial Designada pelo Ato de Mesa nº 02, de 12 de abrilde 292,
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Lídia Posso Nereu Hengen
Presidente . eai ae
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Osmar Checchi
Membro
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Câmara Mu icip
ChopinziniGormiasão Especial Designada pelo Ato de Mesa nº 02, de 12 de abril de 2022
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
, a 18 JUN. 2022
15 JUN Phrecer 028/2022
Objeto: Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 026/2022 Pias VADO
Autoria: oder Executivo
Protocolo Nº. 5 JOL
o Os membros da comissão se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, que
busca realizar emenda a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. Observa-se que a pretensão em
questão tem o intuito de promover uma reforma na previdência, com o objetivo de adequar os processos
de concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
A proposição veio sustentada por manifestação da Procuradoria Geral do Município, e cálculo
atuarial com a projeção de déficit de acordo com os cenários possíveis. E motivada por orientação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em relação a superveniência das emendas constitucionais
103/2019, e 113/2021, as quais alteraram o sistema de previdência social e estabeleceram regras de
transição e disposições transitórias.
Foram solicitadas diligências pela Comissão Especial Constituída junto ao Poder Executivo
Municipal, para que fossem levantadas as informações necessárias para análise e emissão de parecer.
Também, foi realizada a contratação de expert na área atuarial pela Câmara Municipal, para amparar a
Comissão na exatidão das projeções e quanto a real necessidade de se promover a reforma. Observou-
se, neste interim, que de fato há uma necessidade de se promover a reforma na previdência municipal,
sob pena de tornar-se o fundo previdenciário insustentável a medida do tempo, assim garantindo o
equilibro e regularidade, da forma mais branda possível aos servidores, e também a estrutura
administrativa.
Nestes termos, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de
fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da
constitucionalidade, bem como a pertinência da matéria, já que evidente a função social do projeto de
lei que busca oportunizar uma regularização da situação previdenciária e fiscal do Município, garantindo
permanência do fundo de previdência. Junto a matéria foi proposta pela Comissão Especial emenda
modificativa no inciso IV, do artigo 5º, e emenda de redação para corrigir datas constantes no projeto,
sem, contudo, modificar significativamente o intuito do projeto de lei. Devendo, portanto, ser levado ao
Plenário para votação. Êo parecer.
Câmara DA I5 de junho de 2022.
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Ata da 4º Sessão Extraordinária / 2022
Às oito horas do dia dezoito de junho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão
Extraordinária os vereadores Enio Valdir Ceni, Osmar Checchi, Lidia Posso, Nereu Hengen
Paulo Rosa, Pedrinho, Prof. Ivo Patel, Saimon Miri e Zico, sob a presidência do primeiro
Havendo numero legal de vereadores para deliberar, o senhor Presidente declarou aberta a
sessão e colocou em discussão a Ata da Sessão Ordinária anterior, a qual os vereadores
tiveram acesso anteriormente para análise, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida,
solicitou a 1º Secretária, Lidia Posso, que procedesse a leitura da Matéria da Ordem do Dia
º. Parecer n228/2022-Comissão Especial-Ato da Mesa nº02/2022, favorável a aprovação
do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 026/2022. Resultado: Materia lida e aprovada por
unanimidade; 2º-Emenda Modificativa n201 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº
026/2022, Resultado: Matéria lida e aprovada por unanimidade com 9 (nove) votos
favoráveis em votação nominal com justificativa de voto; 3º- Projeto de Emenda a Lei
Orgânica nº 026/22, Altera a Lei Orgânica do Municipio de Chopinzinho. Resultado
Aprovada em 1º turno com 8 (oito) votos favoráveis em votação nominal com justificativa de
voto e, o projeto, encaminhado para a redação final. Votos favoráveis dos vereadores: Enio
valdir Ceni, Osmar Checchi, Lídia Posso, Nereu Hengen, Paulo Rosa, Prof. Ivo Patel, Saimon
Miri e Zico. Voto contrario: Pedrinho
| Câmara Munic
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão: | Chopinzinho DR |
Presidente: Enio Valdir Ceni / PTB
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Vice-Presidente: Osmar Checchi / MDB Eee tda
“Primeiro-Sedretário; Lídia Posso / REPUBLICANOS
Segundo-Secretário: Nereu Hengen / MDB
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CERTIDÃO
No dia 18 de junho de 2022, sábado, das 8 às 8h45min, ocorreu sessão
extraordinária na Câmara Municipal, conforme consta em Ata assinada pela Mesa
Diretora, livro e cartão ponto assinado pelos vereadores
Certifico que foi realizado procedimento para gravação da sessão da torma que é
feita semanaimente, mas por problemas técnicos, a gravação ficou sem som não sendo
possível a sua utilização.
Segue anexo prints das conversas que comprovam que a gravação toi realizada,
devendo está certidão e seus anexos serem arquivados juntamente com a ata da sessã
Chopinzinho, 23 de junho de 2022.
Gézica Bertoldi
Secretária Geral
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ATA DA 202 SESSÃO ORDINÁRIA / 2022
Às dezoito horas do dia vinte e oito de junho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão
Ordinária os vereadores Enio Valdir Ceni, Osmar Checchi, Lídia Posso, Nereu Hengen, Paulo
Rosa, Pedrinho, Prof. Ivo Patel, Saimon Miri e Zico, sob a presidência do primeiro. Havendo
número legal de vereadores para deliberar, o senhor Presidente declarou aberta a sessão e
colocou em discussão a Ata da Sessão Ordinária anterior, a qual os vereadores tiveram acesso
anteriormente para análise, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida, solicitou a 12
Secretária, Lídia Posso, que procedesse a leitura da Matéria de Expediente: 1º- Projeto de Lei
Ordinária nº 024/2022, Resultado: Encaminhado às comissões para análise e emissão de
parecer no prazo de até 30 (trinta) dias; 2º- Projeto de Lei Ordinária nº 025/2022, Resultado:
Encaminhado às comissões para análise e emissão de parecer no prazo de até 30 (trinta) dias;
º- Projeto de Lei Ordinária nº 027/2022, Resultado: Encaminhado às comissões para análise e
emissão de parecer no prazo de até 30 (trinta) dias; 4º- Requerimento- Sindicato dos
Servidores Públicos de Chopinzinho-SISMUCH- Presidente Marilde Téo, Resultado: Matéria
Lida, encontra-se na secretaria para consulta. Na sequência, foi apreciada a Matéria da Ordem
do Dia que constou de: 1º- Projeto de Lei Ordinária nº 020/2022, Resultado: Sem o devido
parecer das comissões foi concedido mais 15 (quinze) dias de prazo para análise e emissão de
parecer, a pedido do presidente da comissão de Constituição e Justiça, Osmar Checchi; 2º-
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 026/2022, Altera a Lei Orgânica do Município de
Chopinzinho. Resultado: Rejeitado com 8 (oito) votos em votação nominal com justificativa de
voto. Voto favorável do vereador: Paulo Rosa. Votos contrários: Enio Valdir Ceni, Lídia Posso,
Osmar Checchi, Nereu Hengen, Pedrinho, Prof. Ivo Patel, Saimon Miri e Zico; 32- Projeto de Lei
Ordinária nº 021/2022, Autoriza a escrituração e transferência da propriedade dos imóveis
para o nome de terceiro(s), herdeiro(s) e sucessor (es), em relação aos contratos derivados da
Lei nº1596/99, Lei nº1728/2002, Lei n22627/2010 e Lei nº2690/2010, que o município de
Chopinzinho seja parte. Resultado: Aprovado em votação final por unanimidade; 4º- Projeto
de Lei Ordinária nº 023/2022, Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e/ou
reparcelamento de débitos de contribuições previdenciárias do Município de Chopinzinho,
incluídas suas autarquias e fundações, nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº113,
de 08 de dezembro de 2021, e da Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
Resultado: Aprovado em votação final por unanimidade; 5º- Parecer Conjunto nº229/2022,
favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2022. Resultado: Matéria lida e
aprovada por unanimidade; 6º- Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Complementar
nº002/2022, Resultado: Matéria Lida e aprovada por unanimidade; 7º- Projeto de Lei
Complementar nº002/2022, Altera a Lei Complementar nº68, de 02 de fevereiro de 2012
alterada pela Lei Complementar nº136, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. Resultado: Aprovado em 12 apreciação
por unanimidade e, encaminhado pelo presidente à comissão de Constituição e Justiça para a
redação final; 8º- Parecer Conjunto nº30/2022, favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 22/2022. Resultado: Matéria lida e aprovada por unanimidade; 9º- Projeto de Lei
Ordinária nº 22/2022, Altera a Lei Municipal nº3590, de 09 de dezembro de 2016, que institui
o plano de custeio da contribuição normal do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, revoga a Lei Municipal nº3589, de 09 de
dezembro de 2016. Resultado: Aprovado em 12 apreciação por unanimidade; 10-
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Requerimento-Vereadora Lídia Posso, Solicita sustação do PAD nº02/2021 promovido pela
Administração Municipal. O presidente suspendeu a sessão por 5 (cinco) minutos. Resultado:
Matéria Lida e aprovada por unanimidade; 11- Indicação nº127/2022, A vereadora no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal a adesão do município ao
Projeto Poliniza Paraná, o qual possui a prerrogativa da instalação de colmeias de abelhas
nativas sem ferrão (ASF) visando reintroduzir polinizadores nativos nos locais de origem,
contribuindo, assim, para a preservação da espécie e servindo como ferramenta prática de
educação socioambiental, indo também ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU - Vida terrestre - Objetivo de nº15. Autoria: Lídia
Posso. Resultado: Matéria lida e deferida; 12- Indicação nº128/2022, O vereador no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal para que realize a
recuperação através de camada asfáltica na Rua 20 sentido antigo bar da Ana pra baixo e,
também, da Rua Floriano Peixoto, trecho próximo a rotatória da rua Estevão Pires Carneiro até
a escola Santiago Dantas. Autoria: Pedrinho. Resultado: Matéria lida e deferida; 13- Indicação
n£º129/2022, Os vereadores infra-assinados no uso de suas atribuições legais e regimentais,
indicam ao Executivo Municipal para que realize a recuperação através de camada asfáltica na
Rua Coronel Santiago Dantas, paralela ao Armazém da COASUL no bairro Cristo Rei e, também,
a desobstrução do bueiro próximo a residência do senhor Clori Benini. Autoria: Enio Valdir
Ceni e Nereu Hengen. Resultado: Matéria lida e deferida. Explicações Pessoais: 1- Saimon Miri,
o vereador relata a Comissão formada pelo presidente da Casa de Leis, composta pelos
vereadores Paulo Rosa, Nereu Hengen, Osmar Checchi e Zico visando o reequilíbrio financeiro
nos preços dos combustíveis diante da reivindicação dos transportadores de escolares. Cita a
reunião realizada na Administração Municipal junto aos motoristas sobre O assunto, onde
houve solução e, foi orientado às empresas do contrato firmado com a prefeitura sobre a
questão para requeiram o reequilíbrio financeiro devido ao aumento dos preços dos
combustíveis e informa que no próximo mês de julho, estará solucionado; 2- Zico, relata
situação dos tubos que seriam instalado pela Administração na Comunidade de Linha
Aparecida a qual ainda não foi realizado pelo Secretário de Obras Viação e Serviços Urbanos,
reiterando pedido já realizado ao mesmo; 3- Nereu Hengen, relata a lista já disponibilizada dos
contemplados das 49 (quarenta e nove) casas da COHAPAR no município, solicitando ao
Presidente da Casa de Leis a formação de uma comissão para acompanhamento dos trâmites
almejando analisar a legalidade. O vereador Saimon Miri parabeniza a iniciativa, solicita ser
incluído na comissão e sugere aguardo da mesma, visando seja formada no momento de
finalização do processo pela Assistência Social. A vereadora Lídia relata O papel dos vereadores
na fiscalização e se dispõe para fazer parte da mesma. O presidente acata ao pedido dos
vereadores. O vereador Paulo Rosa relata dados da Assistência social onde detinham
aproximadamente 1300 (mil e trezentros) cadastros e a queda para para 920 (novecentos e
vinte), considerando pouca disponibilidade de casas e, relatando a dificuldade para encontrar
terrenos para a construção das mesmas no município. Nada mais havendo a ser tratado, o
senhor presidente encerrou a sessão. O vídeo desta sessão está disponível no arquivo da
Câmara Municipal.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão:
Presidente: Enio Valdir Ceni / PTB
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Vice-Présidente: Osmar £hecchi / MDB
Câmara Municipal de
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ANÁLISE REFERENTE AO RPPS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR
PREVCHOPIM
Eliane da Costa Silva
Contadora Assessoria/Consultoria em Finanças Municipais
ANÁLISE REFERENTE AO RPPS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR
PREVCHOPIM
I- Introdução
ll- Contexto Geral da Emenda Constitucional 103/2019, Emenda Constitucional
Estadual 45/2019 e Legislação municipal
HI- Impactos nos Resultados Atuariais do RPPS municipal
IV- Conclusão
V- Solicitações
introdução
A proposta de Emenda à Lei Orgânica do município de Chopinzinho, Projeto de Lei nº
026/2022, apresenta uma série de mudanças estruturais no sistema previdenciário
Municipal — Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, bem como, reduz o teto de
contribuição previdenciária para os beneficiários inativos e pensionistas ao valor que
exceder três salários-mínimos, valor de R$ 3.636,00.
H- Contexto Geral da Emenda Constitucional 103/2019, Emenda
Constitucional Estadual 45/2019 e Lei Municipal nº 3.822/2020
Il-I. Contexto - Emenda Constitucional 103/2019
A EC 103/2019 trouxe um novo critério para a apuração do Déficit Técnico Atuarial,
especificamente no 8 5º do art. 9º “& 5º Para fins do disposto no 8 4º, não será
considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de
segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit”, a nova norma
estabeleceu que, para pensar a reforma da previdência nos estados e municípios, o
sistema deve desconsiderar qualquer plano de equacionamento de Déficit Técnico
Atuarial anteriormente adotado pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Praticamente foi uma imposição aos RPPS's registrarem o Déficit Técnico Atuarial.
Somente ficou fora dessa regra aqueles Regimes Próprios de Previdência Social que
conseguiram provar a ausência de Déficit Atuarial por meio de avaliações Atuariais que
evidenciasse o Superávit e a Solvência do RPPS.
EC 103/2019. Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline
o 8 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de
previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e
o disposto neste artigo.
$ 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social
deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor
presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas,
apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos
vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a
liquidez do plano de benefícios.
$ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer
alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se
demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não
possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não
poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência
Social.
5 5º Para fins do disposto no & 4º, não será considerada como ausência
de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a
previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
Portaria 1348/2019.
Art. 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de
julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das
normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº
103, de 2019:
!- Comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de
contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no 8
4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 22e 3º da
Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de
2008; ...
Art. 2º Na definição das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS,
para cumprimento da adequação a que se refere a alínea "a" do inciso | do
art. 12, deverão ser observados os seguintes parâmetros:
8 2º Não será considerada como ausência de déficit a implementação de
segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de
equacionamento de déficit.
I-Il. Emenda Constitucional Estadual 45/2019
Com o novo critério imposto e garantido na EC 103 o Governo do Paraná, imediatamente
utilizou-se dos resultados atuariais do encerramento do exercício de 2018 e, pôs em
votação o PL 856/2019 que deu origem a Emenda Constitucional Estadual 45/2019, de
forma precipitada, aprovou a EC 45/2019 na data de 04/12/2019, não esperou nem a
regulamentação da reforma previdenciária (Lei de Responsabilidade Previdenciária), a
qual até o presente momento não foi apresentado nem o Projeto de Lei que Governo
Federal ficou de enviar para análise votação logo após a aprovação da EC 103.
O governo Estadual tomou como base regulamentadora a portaria 1.348/2019 de
03/12/2019 estipulando o prazo até 31 de julho de 2020, sendo alterada pela Portaria
18.084 de 29/07/2020 que estendeu o prazo para adequação/reformas até 30 de
setembro de 2020 e, a Portaria 21.233/2020 que estendeu o prazo para 31 de dezembro
de 2020.
A alegação para efetuar a reforma da previdência no Estado do Paraná foram os
resultados ATUARIAIS DEFICITÁRIOS apontados nos Balanços Atuariais referente ao
exercício de 2018, demonstrados na Nota Técnica Atuarial da Paraná-Previdência NT
114/2019 e NT 120 anexada ao PL 856/2019 que deu origem a Emenda 45/2019.
(***Nota Técnica Atuarial e Parecer Atuarial é o principal documento emitido pelo
Atuário responsável pelo sistema).
III. Lei Municipal 3.589/2016 - 09 de dezembro de 2016
A Lei 3.590/2016 estruturou o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho — estabeleceu as regras estruturais do RPPS municipal.
Art. 128. A contribuição previdenciária do Município de
Chopinzinho - Pr, compreendendo o Poder Executivo, o
Poder Legislativo, entidades da Administração Indireta
que possuem servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo, para o Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS a que estejam vinculados seus
servidores, não poderá ser inferior ao valor da
contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro
desta contribuição.
Parágrafo único. A alíquota de contribuição de que trata
o caput deste artigo será definida em lei específica,
tomando-se como base de cálculo as parcelas
estabelecidas no art. 29, incidentes sobre a remuneração
dos segurados ativos do PREVCHOPIM.
Art. 129. O Município é responsável pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras apuradas
atuarialmente no PREVCHOPIM, na forma da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 130. O aporte adicional previsto atuarialmente, assim
como as transferências referentes à amortização de
eventuais déficits verificados no PREVCHOPIM, não será
computado para efeito da limitação de que trata o art.
128.
Art. 201. O Município de Chopinzinho - Pr, por meio do
Poder Executivo e do Poder Legislativo, é responsável
pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do
regime de previdência de que trata esta Lei, visando o
alcance e a manutenção do equilíbrio financeiro e
atuarial do RPPS.
II-IV. Lei Municipal 3.590/2016 —- 09 de dezembro de 2016
A Lei 3.590/2016 Instituiu o Plano de Custeio da Contribuição Normal do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (PR).
Tabela 01.
CE quo sois
Ser. Ativo vencimento 11%
Aposentado excedente do teto RGPS 11%
Pensionistas excedente do teto RGPS 11%
Patronal Contribuição Ativo 12,90%
Patronal Taxa Administrativa 0,10%
Teto RGPS em 2016 5.189.82
Teto RGPS em 2017 5.531,31
HI-V. Lei 3.591/2016 — 09 de dezembro 2016
A Lei 3591/2016 instituiu a contribuição previdenciária suplementar do Município de
Chopinzinho (PR)) para a instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho/PR.
O Regime Próprio de Previdência Social municipal já iniciou com déficit.
Tabela 02. Alíquotas suplementar
Alíquota suplementar sobre a base de
contribuições de Ativos 2,90%
2016 a 2050
Fonte: Avaliação atuarial 2018/2017
1-VI. Lei Municipal 3.822/2020 - 17 de abril 2020
O município de Chopinzinho também alegando os resultados atuariais deficitário em -
R$ 22,9 milhões, referente ao encerramento do exercício de 2019, demonstrados na
Nota Técnica Atuarial referente ao RPPS municipal, enviou Projeto de Lei à Câmara
Municipal, o qual deu origem a Lei Municipal 3.822/2020 alterando a alíquota de
contribuição previdenciária dos servidores Ativos de 11% para 14% - aumento de 3 pp -
, bem como, alterando para os segurados aposentados e pensionistas a alíquota de 11%
para 14% para os aposentados e pensionistas — sem redução do teto de contribuição -
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mantendo a premissa anterior (valor que exceder o teto do Regime Geral de Previdência
Social).
A contribuição previdenciária do ente (contribuição previdenciária patronal) passou de
13% para 14% - aumento de 1pp -.
A mesma Lei fixou como limite para concessão do valor do benefício o teto do Regime
Geral de Previdência Social que no ano de 2020 estava fixado em R$ 6.101,06.
A contribuição dos segurados apresentou aumento de 27,27%, proporcionalmente,
enquanto a contribuição previdenciária patronal aumentou 7,69%, proporcionalmente.
Considerando a taxa administrativa de 0,10%, a alíquota patronal ficou inferior a
contribuição dos servidores. Em desconformidade ao disposto no art. 10 da Lei nº
10.887/2004, que modifica o art. 2º da Lei nº 9.717/1998, a contribuição patronal não
poderá ser, nem inferior ao valor da contribuição do segurado, nem superior ao dobro
dessa contribuição.
Tabela 03. Alterações trazidas pela Lei 3.822/2020
Ser. Ativo vencimento 11% 14% 27,27
Aposentado excedente do teto RGPS 11% 14% 27,27
Pensionistas excedente do teto RGPS 11% 14% 27,27
Patronal Contribuição Ativo 13% 14% 7,69
6.101,06 2020
Fixação de limite para conceção benefício no teto RGPS 6.433,57 2021
7.087,22 2022
H-VII. Lei Municipal 3.834/2020 — 17 de julho de 2020
A Lei 3.834/2020 migrou 34 beneficiários custeados pelo tesouro municipal para o regime
Próprio de Previdência Social, bem como, alterou o Plano de Equacionamento de Déficit Técnico
Atuarial, passando a alíquota de 2,90% para 4,88%, como forma de compensar a migração dos
34 beneficiários.
Tabela 04. Alteração de alíquota suplementar
ano Lei % sobre a base de cálculo da contribuição dos ativos
2016 a junho de 2020 3.591/2016 2,90%
junho de 2020 a 2020 3.834/2020 4,88%
H-VII. Lei Municipal 3.938/2021 — 21 de dezembro de 2021
A Lei municipal 3.938/2021 alterou a Lei 3.591/2016 e Lei 3.834/2020 que
estabeleceram alíquotas suplementar para cobertura de déficit técnico atuarial,
passando de 4,88% para 7%.
Tabela 05. Alteração de alíquota suplementar
, % sobre a base de cálculo da contribuição dos
ano Lei ; ;
ativos
2016 a junho de 2020 3.591/2016 2,90% |
junho de 2020 a 2050 3.834/2020 4,88%
dezembro de 2021 3.938/2021 7,00%
II-IV. Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 026/2022
No entanto, em 2022 o Poder Executivo enviou proposta de Emenda à Lei Orgânica do
município para alterar as regras - parte estrutural — Lei 3.589/2016 - do Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS municipal e, reduzindo o teto de contribuição dos
aposentados e pensionistas. Atualmente a contribuição incide sobre o valor acima do
teto da Previdência Social, em 2022 esse valor está em R$ 7.087,22, pela proposta de
Emenda à Lei Orgânica do Município, passará a contribuir com o valor que exceder o
montante de R$ 3.636,00 (três salários-mínimos), mantendo a alíquota de 14%.
HI- Impactos nos Resultados Atuariais do RPPS municipal
Considerando os resultados apresentados nas Avaliações Atuariais referente aos
exercícios de 2018, 2019, 2020 e simulações apresentadas na Avalição Atuarial, base
técnica para a tramitação da Emenda à Lei Orgânica 026/2022, pode-se observar a
evolução dos principais eventos referente ao RPPS, conforme:
Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6.
Compensação Previdenciária a Receber (estimada).
2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários
ao pagamento dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo,
somando-se os benefícios a conceder e concedidos;
3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às
necessidades de custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados
pela ausência ou e insuficiências de alíquotas de contribuição, metodologia
inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, que demonstra a insuficiência
do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
S. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a
conceder e concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas
determinadas na avaliação atuarial;
6. Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual
a receber que é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos
pelo INSS. fonte:(avaliação atuarial ref. 2020 pg 24)
Considerando as Avaliações Atuariais referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e
proposta de Emenda à L. O. 02/2021, podemos observar a evolução do Déficit Técnico
Atuarial do município de Chopinzinho, conforme:
III-I. Cenário em 2018
a)
b)
Em 2018, na avaliação atuarial oficial realizada em outubro de 2018 referente a
2017, foi registrado um déficit atuarial projetado em -R$ 8,6 milhões, sendo
amortizado por meio de alíquota suplementar de 2,9%, alíquota instituída pela
Lei 3.591/2016, registrou superávit de R$ 220 mil;
Ainda em 2018, no mês de novembro, foi efetuado estudo atuarial para
alterações das hipóteses atuariais, alterando a taxa de juros e taxa de
crescimento das remunerações de ativos. As simulações apresentadas com as
reduções propostas aumentariam o déficit atuarial, chegando ao montante
projetado em -R$ 17 milhões.
Tabela 06. Alteração das hipóteses atuariais
Descrição | fixada alteração
Taxa de Juros e Desconto Atuarial | 6% ao ano 5,50% ou 5,00% ao ano
Taxa de Cresc. Real das Remunerações de Ativo | 1,34% ao ano 1% ao ano
Hi-ll. Cenário em 2019
a)
Em 2019, na avaliação atuarial oficial realizada em junho de 2019 referente a
2018, foi registrado um déficit atuarial projetado em -R$ 10,2 milhões, sendo
amortizado por meio de alíquota suplementar de 2,9%, alíquota instituída pela
Lei 3.591/2016, registrou superávit de R$ 89 mil;
Em julho de 2019 foi efetuado estudo para a migração de 34 beneficiários
aposentados e pensionistas custeados pelo tesouro municipal, os migrados
passariam a ser custeados pelo Regime Próprio de Previdência. O estudo
apontou que havendo a migração, o déficit aumentaria para -R$ 17,3 milhões
(sem apresentar novo plano de equacionamento), mantendo a alíquota de
contribuição suplementar de 2,9% o resultado deficitário foi registrado em -R$S 7
milhões.
HI-Ill. Cenário em 2020
a)
Em 2020, na avaliação atuarial oficial realizada em dezembro de 2020 referente
a 2019, foi registrado um déficit atuarial projetado em -R$ 22,9 milhões, sendo
amortizado por meio de alíquota suplementar de 2,9%, alíquota instituída pela
Lei 3.591/2016.
*obs. A referida avaliação atuarial acima, referente ao exercício de 2019, não considerou
e nem poderia abranger os efeitos do estudo de 2019 referente a segregação da massa
(34 aposentados e pensionistas transferidos do tesouro para o RPPG), uma vez que a Lei
3.834/2020 foi instituída no mês de julho de 2020.
HI-IV. Cenário em 2021
a)
Em 2021. na avaliação atuarial oficial realizada em maio de 2021 referente a
2020, foi registrado um déficit atuarial projetado em -R$ 56,9 milhões e que a
alíquota suplementar aprovada na Lei 3.834/2020 não será suficiente para a
cobertura do déficit atuarial e sugere alíquota de 7%.
*obs. Eventos ocorridos no exercício de 2020:
implementação da Lei 3.822/2020 em abril, que alterou a alíquota
previdenciária de 11% para 14% para os servidores ativos e para os
beneficiários aposentados e pensionistas, e igualou a alíquota ao ente
(alíquota patronal passou a ser 14%). Esta mesma Lei fixou como teto de
concessão de benefícios, o valor estipulado como teto de benefícios
concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social — RGPS, alterações que
deveriam trazer resultados financeiros e atuariais positivos ao RPPS;
implementação da Lei 3.834/2020, que transferiu os 34 beneficiários
aposentados e pensionistas do tesouro ao RPPS;
implementação por meio da Lei 3.834/2020 de nova alíquota suplementar
para cobertura de déficit técnico atuarial, passando de 2,90% para 4,88%.
Il-V. Cenário em 2022
a)
considerando que estamos no mês de maio de 2022, o RPPS já deveria ter
apresentado avaliação atuarial referente ao exercício de 2021, no entanto não
apresentou até a data de 05 de maio, não há registro na secretaria de
previdência desta avaliação atuarial que é obrigatória.
Por outro lado, o Poder Executivo apresenta Projeto de Emenda à Lei Orgânica
do município alterando as regras estruturais de conceção dos benefícios e
reduzindo o teto de contribuição previdenciária dos beneficiários aposentados e
pensionistas para três salários-mínimos, sem apresentar estudos atuariais que o
embasasse tal proposta, apenas considerando os resultados apresentados pelo
PREVCHOPIM referente ao exercício de 2020.
IV-
Conclusão
Considerando que as alterações propostas na Emenda à Lei Orgânica do município
tendem a afetar os segurados do RPPS, (ativos, aposentados e pensionistas), sugere-se
que o município retire a proposta de Emenda à Lei Orgânica 026/2026 e desenvolva
novos estudos técnicos e atuariais com a participação dos sindicatos representantes
dos servidores, uma vez que a parte obrigatória da Emenda Constitucional 103/2019 já
foi implementada em abril de 2020, (Lei 3.822/2020).
Para que, somente após sanar as lacunas trazidas pelas alterações que envolveram o
Regime Próprio de Previdência Social, seja avaliada a necessidade de novas alterações
da estrutura previdenciária municipal.
a)
c)
Quanto ao prazo estabelecido para mês de junho de 2022, trata-se da
apresentação de uma série de documentos para a liberação do Certificado de
Regularidade Previdência CRP. O qual independe da aprovação da proposta de
Emenda a Lei Orgânica do municipal 026/2022 em análise.
Sugere-se que o município busque por meio de estudos atuariais avaliar os
impactos da possibilidade de reversão da massa migrada no exercício de 2020
por meio da lei 3.834/2020, bem como a devolução aos cofres do PREVCHOPIM
os valores pagos aos segurados migrados;
Da mesma forma, visando a capitalização do RPPS, proponha alíquota
previdenciária patronal na mesma proporção do aumento da alíquota dos
servidores ativos, alíquotas alteradas pela Lei 3.822/2020.
Solicitações
Que a PREVCHOPIM apresente avaliação atuarial com os efeitos da
implementação da Nova alíquota previdência de 14% instituída no exercício de
2020 com a exclusão dos 34 migrados e o aumento da alíquota patronal na
mesma proporção da alíquota dos servidores;
Que apresente na mesma avaliação atuarial os efeitos da fixação de teto de
conceção de benefício;
Que apresente a avaliação atuarial referente ao exercício de 2021.
ELIANE DA Assinado de forma
digital por ELIANE DA
COSTA COSTA
SILVA:0248770 SILVA:02487709936
Dados: 2022.05.12
9936 16:31:26 -03/00'
Eliane da Costa Silva — Contadora
CRC-PR 065604/0-2
Curitiba, 12 maio de 2022
t õ
CYiSto7
10/06/22, 13:16 Prefeitura de Chopinzinho | 1Doc
REA
Protocolo 943/2022 $ CHOPINZINHO
Situação em 10/06/2022 13:19: Novo | Código nº 704.416.548.779.798.374
Câmara Municipal de Chopinzinho Para
- 46 3242-1686
CNPJ 77.774.511/0001-95
aaa SMA-PROT - Protocolo, SMA - Secretaria de Administração
ecretari
Em 10/06/2022 às 13:19
Secretaria de Administração
À PREVCHOPIM:
Solicitamos a última Base de Dados (atualizada) para que o senhor Sérgio Aureliano Machado Silva refaça o
Cálculo Atuarial desta previdência.
Atenciosamente.
* favor repassar
Danilo dos Santos Pinto
Técnico Administrativo
Transparência — Quem já visualizou
Câmara Municipal de Chopinzinho IP 177.185.155.133 10/06/2022 às 13:19
Situação atual: Novo
1Doc * Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas * www.1doc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https://chopinzinho. 1 doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consuita=1&ss=2&codigo=704416548779798374&s=chopinzinho&itd=5
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES
ÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO/PR
PREVCHOPIM
Data-base dos dados: 31/12/2021
Data-base da reavaliação: 31/12/2021
Data de Elaboração: 07/06/2022
Nota Técnica Plano Previdenciário nº: 2021. 000608.1
Thiago Silveira - MIBA nº 2.756
Versão 1
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação
atuarial dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho/PR - PREVCHOPIM, na data-base de 31 de
outubro de 2021, conforme disposto no art. 3º da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de
2018.
São assegurados pelo PREVCHOPIM os benefícios de aposentadoria por tempo de
contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial do
professor e pensão por morte. Desta forma, em 31 de outubro de 2021, data que foi gerada a
base cadastral para este estudo, o PREVCHOPIM possuía um contingente de 624 segurados em
atividade, 67 aposentados e 22 pensionistas.
Considerando o plano de custo vigente, as Provisões Matemáticas do PREVCHOPIM
perfaziam, na data-base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 119.830.060,55. Sendo
o patrimônio para cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de
R$ 28.144.466,68 atestamos que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a
R$ 91.685.593,87. Ainda, sobre a situação financeira do PREVCHOPIM, na data-base desta
Reavaliação Atuarial verifica-se que o resultado financeiro positivo representa 21,82% da folha
de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de
Benefícios do PREVCHOPIM, em 31 de dezembro de 2021, apresenta-se de forma desequilibrada
apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial,
sendo necessário a alteração do plano de equacionamento de déficit apurado. No entanto,
recomenda-se alterar a base de cálculo da taxa de administração, para adequar aos dispostos
da Portaria ME nº 19,451/2020.
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E
SUMÁRIO
1) AprEsermtação.sssunmsesisenanossaseuaseara ger essasoRIAsUISasERaSIATaLaRINaNcas som seram NrjmaRTacIT aCanaTa can TaRen amam sena a Tas 5
2) Base Técnica Atuarial...
2.1) Tábuas Biométricas...........eererireeerereerererreereaaeraraca rea taaetatara ceara raa araras erre caca narenene rente re carererenes 6
2.2) Estimativa de remuneração e proventos .............eeseeeeeeerererereareeeeerereeararararerareneae ares rararereranas 7
2.3) Taxa de juros real. ssasesspenaassaanesaanaasaan iso ssisitenistde dt edlrisrdres fare caeasoerenasaea erra cn e rees once et menesaas 7
24) Fator de opacidade, secs coerenssoARNTos EINE OE TOSTES OTROS SINTO ALTA datar eres coca senenanoa 7
25) Demais premissas e hIpÓLeses sessao iss eseeressaseserassaarazansasUnea nene ninar ani ra mera aee ran anna ces 8
2.6) Base Legal... irrereeeeareearareaearee aerea aerea eae arara aaa arena rara a aeee aee rear aeenaa seca erecereseeeerenasa 9
3) Benefícios previdenciários do PREVCHOPIM.............rerrerereerearereerearerereererarrecerreraererarre eee reaerrareearenos 10
4) Base cadastral... serereeaeeerereeareeeeareraaaea catete area iea serenata nara er areea rece reree rare rece reeereeeaneecrenes 10
4.1) Análise da qualidade da base cadastral... eee rerearererrentereeartereateseracatrets 12
4.2) Perfil da População - PREVCHOPIM........... eee ireeeerereetereeraaararieerererererearererererereraao 13
4.2.1) Estatísticas dos servidores BtIVOS sssissussssesisesenarenmennrarisaa seen aisataitiait cole rserenserensensnsnaencerensassasass 13
4.2.2) Estatísticas dos Servidores aposentados e pensionistas... 18
4.2.3) Despesa com Pessoal por Segmento... eita reereeerereneeeeeamantnao 20
5) Patrimônio do PREVCHOPIM........... series 21
6) Custo Previdenciário... eerteneemeerereereaeereareneeerareareararas ceara eareteae ste eree erre er cer earertenarsarer see rerreavero 21
6.1) Benefícios em Capitalização ......... e eerrieeeeareerereteeeerererereererereereeererereerereenes 22
6:2) Custeio AdministratiVO.sssessussneisenanacesserasiaanteies DESDENTAG ISA NAS GRUATIN dia ceesennsenças ves aranenaan as eosnasnata 22
63) Custo Normal Toba] ..sress srs cross neo qupazra ne AR CRIA nce recua ran 24
7) Plano de Custeio... iii aieeaere tee ete eae rea oieee ereee eee raerenerereeareraeaeareeerereaceateerteios 25
7.1) Provisões Matemáticas e Resultado Técnico Atuarial... 25
7.2) Sensibilidade à taxa de juros ........ ie ieeeeerereeterte arte rerterercereeeeeeceererereereaar ente eeratrenanios 27
8) Amortização do Déficit Atuarial... eeetereeceeertereerereereere ee ereereerereerereeereearerarerarerarterartas 28
8.1) Amortização por alíquotas OU aportes..........iieeeeeieeeecereraereaaea serena aeee raciais 28
8.1.1) Cenário de Amortização por alíquotas constantes............iieeremeeemaeereeeremeaeeeaiearas 29
8.1.2) Amortização por alíquotas escalonadas ..........ieeeeenaeee aeee e errar 31
8.1.3) Considerações sobre os cenários de Amortização do Déficit Atuarial... 32
D) Parecer Atuarial - PREVEHÓPIM srareresra rasa ianaiaaoapUE STS Ra das emacs emma center testar 33
9.1) Composição da massa de segurados... aeee eee 33
9.2) Adequação da base de dados utilizada... eee rar reriseneanes 34
9.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados... 34
9:4) Hipóteses utilizadas ssessuasimesiorsmnsecersrscasaserasaRsSIasEITAM isa s saver peenensncennensnsesvin sas asvasass asa seasa essere cura 34
9.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber... 35
9.6) Composição dos ativos garantidores do PREVCHOPIM ........ea eae 35
9.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
9.8) Plano de Custeio a ser implementado .......isteeieeeeeerrems
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9.9) Análise comparativa dos resultados . 36
9.10) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
9.11) Considerações Finais... teeeereaeeeeraraeerereaneereeneararererereeacareecenerererearaeneeerenereaeasasarenes 37
ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO A - Projeções... seteereeeaeereeeeeeerearererererarererecaceneaeeeeeeeeeaerarerracereaaraeneeacenecereresenenaecereneneracenesasaesa 38
ANEXO B - Demonstrativo de Provisão Matemática (Portaria MPS nº 916/03)... 47
ANEXO C - Análises de Variações de Resultados...
ANEXO D - Projeção para Relatório de Metas Fiscais
ANEXO E - Tábuas Utilizadas ....
.54
ANEXO F = Duração do passiVO.sssamasserscauermosenisar caniaare mir ersesanasisiam arcar es adteesaasaca cases cedas ces ecmterasntaçãs 58
ANEXO G - Cenário sem os benefícios pagos pelo Tesouro antes da Lei 3834/2020 ............. 59
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1) Apresentação
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios'. Essa mesma lei
determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade
e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, institui novas normas
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento
do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a segregação de massa.
Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM, no desenvolvimento de ações que
objetivem a completa estruturação do sistema previdenciário de sbeus servidores, adequando-
o às novas determinações legais e buscando um modelo otimizado de gestão que permita um
total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi
contratada para a realização da Avaliação Atuarial do exercício de 2022.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das
obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Chopinzinho,
verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio
e a perenidade do sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo
a identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à
cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) | indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um
planejamento estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro
e Atuarial (EFA) no longo prazo.
A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
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2) Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo
Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas
Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo?, que equivale à diferença
entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será
apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1) Tábuas Biométricas
As Tábuas Biomeétricas” são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4,
a probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em
invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas
Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tabela 1 - Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
Evento gerador Tábua
M
ortalldade de volidos | IBGE - 2020 Masculino/IBGE - 2020 Feminino |
(fase laborativa) | |
Mortalidade de válidos
(fase pós-laborativa) o
“ALVARO VINDAS
| |
| |
| Entrada em Invalidez
ER AA AAA Do
| |
| ]
| |
IBGE - 2020 Masculino/IBGE - 2020 Feminino |
Mortalidade de Inválidos IBGE - 2020 Masculino/IBGE - 2020 Feminino |
Rotatividade? 0,00% ao ano
* Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
* Conforme o inciso | do artigo 21º da Portaria MF n.º 464/2018, poderão ser utilizadas no cálculo atuarial quaisquer tábuas, desde
que não excedam os limites estabelecidos pela tábua atual de mortalidade gerada pelo instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE
* Variando normalmente de O (zero) a 115 (cento e quinze) anos
* Conforme o estabelecido o inciso | do artigo 23º da Portaria MF nº. 464/2018 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00%
ao ano.
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uu.
-
2.2) Estimativa de remuneração e proventos
A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e
proventos utilizadas.
Tabela 2 -Hipóteses referentes a remuneração e proventos
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Não foi feito estudo especifico para esta hipótese. Desta forma foi|
T eal do crescimento da '
axa R | considerada a taxa real de crescimento do salário por mérito minima de
|
remuneração-so longo da carreira [1,00% ao ano, sendo este o minimo estabelecido pela Portaria MF nº,
(cs)
o a | 464/2018. o
Taxa Real do crescimento dos |
proventos Considerou-se a taxa de crescimento real de beneficios de 0,00% ao ano. |
2.3) Taxa de juros real
Corresponde 30 retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial
do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações
atuariais dos RPPS.
Em conformidade com o art. 26 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018,
a taxa de juros real a ser utilizada deverá ter, como limite máximo, o menor percentual entre a
rentabilidade futura dos investimentos prevista na política anual de investimentos e a taxa de
juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja mais próximo à
duração do passivo do RPPS.
Desta forma, considerando:
” a meta de rentabilidade disposta na Política de Investimentos 2022 do
PREVCHOPIM de 5,88%;
” ataxa de juros parâmetro de 4,94%, com base na duration do passivo de 22,27
anos;
A taxa de juros real utilizada como desconto financeiro foi de 4,94% ao ano.
2.4) Fator de capacidade
O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida
nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e
da frequência de reajustes
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-
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto
das remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas,
entre o periodo de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma,
quantificar as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de
capacidade é inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nivel de inflação, menor o
fator de capacidade.
Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se
uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:
1=-(01+h)? ——
pc= (141) x DU ndolm = "IF
nx Im
Onde,
a : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;
mn : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde
12 meses.
No entanto, foi considerado a projeção de inflação em 3,50%, de acordo com a
meta divulgada pelo Banco Central do Brasil na data de elaboração desta Reavaliação,
sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios
considerados foi de 98,44%.
2.5) Demais premissas e hipóteses
Tabela 3 -Demais premissas e hipóteses atuariais
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Para os beneficios a conceder será utilizado como base a Última remuneração, para |
| Benefícios a conceder com | fins de conservadorismo e considerando que não se tem o histórico das remunerações | |
base na média das | dos servidores e não se sabe qual a média dessas remunerações, para os servidores |
remunerações ou com | | admitidos ate 31/12/2003 |
base na última | Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do benefício, |
remuneração | será considerado que o mesmo corresponde a 75% sobre a Ultima remuneração de |
contribuição o
| Seguindo o disposto no Art. EVA XI, da Constituição Federal, limitou-se os salários :|
Limitação dos salários e
| beneficios corresponde ao subsídio mensal do prefeito do município de,
benefícios |
Lo Chopinzinho/PR.
| Idade estimada de | Caso a base de dados. não contemple o tempo de serviço anterior dos servidores | |
ingresso ao mercado de | ativos, adotamos o minimo entre a idade de admissão como efetivo no município e |
- trabalho 25 anos, para todos os servidores |
'Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo para um |
benefício programado, com diferimento de 2 anos. Para isto é levado em consideração |
em aposentadoria
suas informações cadastrais, após as devidas correções, e as regras de elegibilidade
| programada vigentes
Idade estimada de entrada
* Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao
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HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Taxa de Despesas
0,10%
Administrativas ms .
Novos entrados” no o o Nôol A
Compensação Sim
Previdenciária
2.6) Base Legal
Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos
RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,
uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,
Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:
e Lei Municipal nº 3.589, de O9 de dezembro de 2016: Organiza o RPPS dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná, estrutura o Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - Paraná e dá
outras providências;
e Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016: Institui o Plano de Custeio
da Contribuição Normal do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Municipio de Chopinzinho (PR), e dá outras providências;
* Lei Municipal nº 3.591, de O9 de dezembro de 2016: instituiu um plano de
amortização do déficit técnico atuarial do Fundo de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM;
* Lei Municipal nº 3.822, de 17 de abril de 2020: estabeleceu a contribuição em
14,00% para o servidor ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o aposentado
e em 14,00% para o pensionista, sendo que para esses dois Ultimos, apenas
sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do RGPS; e
* Lei Municipal nº 3.834, de 17 de julho de 2020: dispõe sobre a transferência dos
servidores aposentados/inativos do Tesouro Municipal para o Regime Próprio
de Previdência Social e altera a projeção das alíquotas suplementares.
e Lei Municipal nº 3.938, de 21 de dezembro de 2021:Altera a Lei Municipal nº
3.591, de O9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição
previdenciária suplementar do Município de Chopinzinho para a instituição do
* Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal
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Ay
plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, e dá
outras providências.
3) Benefícios previdenciários do PREVCHOPIM
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios
previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação municipal,
para fins de apuração do custo:
> Pensão por Morte;
> Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade;
e
> Aposentadoria por Invalidez.
4) Base cadastral
Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação
ajustada pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial
os servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o
termo “servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo
efetivo.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares
de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de
aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.
S 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de
outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego
público, o Regime Geral de Previdência Social.
É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em
gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo
chegar à equiparação.
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As caracteristicas relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade
atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam
diretamente os resultados apresentados no estudo.
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e
as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no
agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
” quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma
vez que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
” quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração
do servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e
consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda,
que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações,
menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las,
resultando em um agravamento do custo previdenciário.
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos
participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de
início de benefício, sexo, estado civil, numero de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS,
valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral
consistente nos levará aos resultados atuariais mais proximos à realidade do sistema em
questão, sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente
causará vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando
aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores
ativos e aposentados do Município de CHOPINZINHO/PR, bem como dos dependentes destes
servidores e, ainda, as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a
data base em que foram gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial
e a data da elaboração da avaliação.
Tabela 4 - Data base dos dados e data base da avaliação
Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação
30/12/2021 | 3112/2021 /06/202 o
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.—
beco
4.1) Análise da qualidade da base cadastral
Ressalta-se que a base de dados enviada pelo Município possui uma ótima qualidade
técnica para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas
dentro dos principios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e
as inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas
adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.
Tabela 5 -Informações Faltantes Apuradas - Servidores Ativos
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
| Se a data de nascimento tiver sido
63 | 10,10% | CPF DO CÔNJUGE (CPF), não informado | informada, assumir que não possui
|
Ú º l | . informação
2022-21-12-11:06:33-75505-1º-v2-CHOPINZINHO/PR
Tabela 6 -Informações Inconsistentes Apuradas - Servidores Ativos
Qtda. % Informações Inconsistentes Apuradas Ação/Premissa
| Servidores admitidos com menos de 18 Adotar Data de Admissão no Município
- = A já
4 0,64% — | anos, ANTES da Constituição Federal de = n unicipio |
1988 com idade igual à 18 anos
Salário de Contribuição MENOR que o | Adotar o salário médio da Carreira
6%
6 Eaaiod Salário-Mínimo
“apurado no próprio banco de dados
| | | Salário Contribuição de valor MAIOR que |
1 0,16% | Teto Remuneratório do EXECUTIVO R$
Limitar ao Teto Remuneratório do
UTIVO
Ajustar de contribuição
anterior à admissão para o RGPS
| admitindo que o servidor ingressou no
mercado de trabalho aos 25 anos de
| dade
Tempo de Serviço anterior para o RGPS
146 2 ps
| igual a zero - Tempo de serviço privado
[0
2022-21-12-11:06:33-75505-1º-v2-CHOPINZINHO/PR
Tabela 7 -Informações Faltantes Apuradas - Servidores Aposentados
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
10 | 14,93% | CPF DO CÔNJUGE (CPF), não Assumir que não possui |
. Lo an | informado “informação |
2022-21-12-11:26:42-65847-1º-v2-CHOPINZINHO/PR
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4.2) Perfil da População - PREVCHOPIM
4.2.1) Estatísticas dos servidores ativos
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem
diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão
apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do
Município de Chopinzinho, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos
“não professores” e dos ativos.
Tabela 8 - Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Folha salarial Sal. médio Idade Idade Idade
iminação Quant. mensal x média médiade média de
em R$ à
em R$ atual adm. apos. proj.
não professor 580.238,15. | 3.920,53
professor | 19.833,46 2.203,72
Total 157 * 600.071,61 3.822 4528 | 3119
não |
Hom
em
837.552,83 3.310,49 40,00 28,91
professora | |
professora | 438.446,03 — 2.048,81 39,36 30,23 53,75
Total 467 1.275.998,86 2.732,33 | 39,7 | 29,51 | 56,50 |
NÃO
PROFESSOR : | 1.417.790,98 3.535,64 Ja au8o | 22:69 | 60,73 |
PROFESSOR 79,49 | Zi =
GERAL 1.876.070,47 3.006,52 sam | 29,93 58.31 |
Atualmente, a população de servidores do magistério segurados pelo PREVCHOPIM
corresponde a 35,74% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características
diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 95,96% do
grupo e composto por mulheres.
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo
feminino representam 74,84% do total de servidores ativos.
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,
segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.
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31335 109 17,47% T 32,21% |
] 36240 [0 n3 | 181% [o s032% |
41345 94 | 15,06% | 65,38% |
| 46350 | 98 | 15,71% | BL09% |
Po Bass Lo 75 o azome | 93% |
[o 56360. lo 3 [o 5,45% | 98,56% — |
[o 6670 1 | 0,16% | 100,00% |
| 71275 o) | 0,00% | 100,00% |
| acima de 75 | 0 | 0,00% | 100,00% |
| Total | — 62 100,00% | 100,00%
Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
20% 17,47% 18,1%
18%
16% 15,06% 15.71%
ke
14% o 12,02%
12% 11,22%
10%
8% 5,45%
a 3, B
b
1,28%
2% d- De 2.00% 0.00%,
0% +
a?
e
a! 49 4º
* o 2 EN Cd no a? A a” > é 2º a 2 é a1 nº ass oe
E
e? > a? as
Tabela 10 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
Intervalo - Anos Frequência Frequência acumulada
32,85% 32,85%
26,60% | 59,46%
n4 18,27% 77,72%
72 11,54% | es, 26%
44 | 7,05% 96,31%
19 | 3,04% | 99,36%
4 | 0,64%
E 1
o | 0,00% | 100,00%.
| 0,00% 100,00%
o | 0,00% 100,00%
SS [e | l 0,00% 100,00%
acima de 75 (o) | 0,00% 100,00%
E T +
Total 624. 1 100,00% 100,00%
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Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
35% 7382,85%
30% + 26,60%
25% +
20% + 18,27%
15% À 11,54%
10% + 7,05%
5% + 3,04%
0,64% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
0% + + + + + nana, + + +
ESA 10 55 ao nº
, o 5 o 5 4º 45 48
2 60? no ço nº 263º ao? 662º 2º PA AR
ao
O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS na data focal do cálculo”, ou seja 31/11/2021,
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
Tabela 11 -Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo
Quantitativo Frequência Frequência acumulada
De R$ 0,00 até R$ 1.100,00 | [o] = 0,00%, 0,00% +
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 380 60,90% 60,90%
T— E
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 n9 19,07% 79,97% |
R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 12,02% 91,99% |
De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 97,28% |
o De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 | 17 : 100,00% |
| DeR$22034,84at6R$4296792 | 0. 0,00% | 100,00% |
Acima de R$42967,92 | o | 000% | 100,00%
Co Total 64 100,00% | | 100,00% |
Observa-se que a maior frequência de servidores, 60,90%, situa-se na faixa salarial
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 e nenhum servidor recebe salário superior ao teto do RGPS à
época.
Em relação ao tempo de serviço no municipio, pode-se identificar uma concentração
nas faixas de 6 a 10 anos de serviço no município, 30,77% do total de servidores ativos,
conforme a tabela a seguir
* De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019
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Ay
27,56%
30,77% 58,33%
13,46% | 71,79%
16,99% [88,78%
3,85% | 92,63%
[ 1 To sam 95,99%
21 | 3,37% 99,36% —
“Acima de 35. 4 | 0,64% | 100,00%
Total 624 | 00,00% - — 100,00%
Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município -
Frequência individual
35% 7
30,77%
30% + 27,56%
25% +
20% + 16,99%
15% + 13,46%
10% +
5% + 3,85% 3,37% 3,37%
0,64%
0% 4 ms O,
5 o) 15 o) 3º 30 E der
o? 63 nº 16? nº 26? a? pos?
Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no município -
Frequência acumulada
20%
92,63% 95,99% 99,36% 00,00%
100% 88,78%
9
80% 71,79%
58,33%
60%
40% + 27,56%
20%
0% + +
5 1º 5 20 E 30 45 E
2 3 R
o 6? n 16? A? 38? nº ad
[e
A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino
aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria
dispostas na atual legislação previdenciária.
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Inove
NSULTORIA À
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—
pd
-
Verifica-se, também, que 37,82% dos servidores preencherão os requisitos
necessários à aposentadoria integral até os 60 anos de idade.
Tabela 13 - Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo
Até 50 anos |
509355 |
181 | 0
[ s6a60 | 223 13
“61265 | 41 mo
66 a 70 10 15
nam. 12 18
Acima de 75 0 Ls
Total 467. 157
De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, 7
servidores já poderiam ser aposentar”, ao passo que outros 8 acumularão os requisitos mínimos
para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a que vier primeiro)
até 31/12/2022.
Tabela 14 - Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria
Anos até a aposentadoria
Feminino Masculino
TOTAL ACUMULADO
Iminentes 7 (o) 7 7
Co Emiano 5 [3 L 8. l =
* Entre2e6anos ss Doo 4 o o Bm
Entre 7 e 11 anos E 62 28 o oo
Entre 2e 16 anos L o 73 o 27 E o
— Entrel7eZianos | 137 FE a
Entre22e269n05 | E 3
Entre27e3tanos | 38 | 27.
Entre 32 e 36 anos o | 10 E
| Emtre37e 41 anos 0. 4 4
Entre 42 e 46 anos (o) | (o) (o)
Tabela 15 -Distribuição dos servidores ativos por estado civil
Intervalo tativo Frequência
Casados'º 67,31% |
Não casados 32,69% |
* Considerado como risco iminente.
'º Apos a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados
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Misto
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4.2.2) Estatísticas dos Servidores aposentados e pensionistas
A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do
PREVCHOPIM aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 28,36%
do contingente total.
Tabela 16 - Estatísticas dos aposentados
Discriminação
Feminino Masculino
População 48 19 | 67
Folha de Benefícios | R$105256,16 | RS 71.578,18 RS 176.834,34
Benefício médio | RS 2.192,84 R$ 3.767,27 | RS 2.639,32
| Idade minima atual | 32,00 | 5400 | o 320.0.
| Idade média atual | 62,50 O] eo Poem
[idade máxima tua] eso 89,00 | E
No universo de servidores aposentados do PREVCHOPIM estão consideradas as
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez. A tabela a seguir demonstra que
que as aposentadorias por invalidez, representam 7,46% do total de aposentadorias.
Tabela 17 - Informações por tipo de aposentadoria
Tipo de Aposentadoria Folha Mensal Quantidade Salário Médio
Aposentados por Tempo de Contribuição | 85.361,23 | 21 4.064,82
Aposentados por lidade | 14.980,08 | 8 | 1.872,51
[Aposentados Compulsória . o 00 | (o) | =
| Aposentados por Invalidez | 6.673,74 Dos o 3375,
Aposentados Especiais - Professores | 69.819,29 — | 33 | 2 115,74
[ Aposentados Especiais - Demais regras | 0,00 | (o) | sem
"Total | 176.834,34 Lose 2.639,32
A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS na data focal do cálculo", ou seja 31/12/2021,
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município
De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019
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Tabela 18 - Distribuição dos aposentados por faixa salarial
Intervalo Qua
De R$ 0,00 até R$ 1.100,00 |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57
5,97% “100,00%
5
De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 4 |
De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 | 0 [0,00% | 100,00% |
— De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92] o. 0,00% | 100,00%
Acima de R$ 42.967,92 — 0 0,00% | 100,00%
o — Total | 67 | 100,00% | 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 40,30%, situa-se na faixa de
R$ 2.203,48 até R$ 3.305,22 e quatro aposentados recebem benefícios superiores ao teto do
RGPS à epoca.
O grupo de pensionistas está representado por 50,00% de mulheres, grupo este que
percebe benefício médio superior em 84,06% em relação a0 dos homens.
Tabela 19 - Estatísticas dos pensionistas - PREVCHOPIM
Discriminação
Feminino Masculino
População | n | 1 | 22
(Folha de Benefícios | R$22.408,08. [o Ria o R$345822º
| Benefício médio | R$2.037,10 R$1.106,79 R$1.571,94 |
lidademedia atual 62 [o 36 Co 49 |
Tabela 20 -Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária - PREVCHOPIM
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência
Até 25 36,36%
268320 1. o | 000% 36,36%
NE FE T "o Po 000% | 36,36%
36340 0 0,00% 36,36%
aaa | . DP 0,00% É 36366
46350 E 0,00% | 36,36%
“51255 — 1 |I 4,55% | 40,91%
56 a 60 | 4 | 18,18% | 59,09%
acimade6O 9 To 09% “| 00,00% E
Tot 100,00% | 00,00% | |
Como pode ser observado na tabela a seguir, 45,45% dos pensionistas recebem
benefícios de até R$ 1.100,00.
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usa
—
-
Tabela 21 - Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios - PREVCHOPIM
Frequência
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência acumulada
De R$ 0,00 até R$ 1.100,00 | 45,45%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | E 721%
R$ 2.203,49 até R$3.305,22 | o 954% |
| De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 1 *100,00%
| DeRS64sasBatéRS MOITA? | O | 000% | 100004 |
| De R$11.017,43atéR$2203483 | O || | 0,00% | 100,00%
De R$ 22.034,84 até RS 42.967,92 0 L — 100,00%
[O AcimadeR$42967,92 0 | [| 100,00%
Total . | 22 | 00,00% | 100,00%
4.2.3) Despesa com Pessoal por Segmento
Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa
atual com pagamento de benefícios previdenciários PREVCHOPIM representa 21,82% da
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Ressalte-se que, na data focal desta Reavaliação, os servidores ativos e o município
contribuiam para o custeio dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 14,10%
respectivamente, no qual o municipio na data base desta avaliação atuarial, possui o Custo
Suplementar por alíquotas. Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuíam com
uma alíquota de 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que
excederem o teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:
Tabela 22 - Receita de Contribuição em 31/12/2021
Valor da Base de Alíquota de Receita
Discriminação Base de Cálculo Cálculo em R$ Contribuição em R$
| Servidores Ativos | 1.876.070,47 | 14,00% 262.649,87 1.876.070,47
[Servidores Aposentados | 26.983,95 | 14,00% | 377715 | 2698395 |
Pensionistas [o 168704 [o th00% [23619 | 168704 |
| Municipi | sto N IE 187607047 | 14,00% | | 262.649,87 | 187607047 |
| O TO | 1.876.070,47 0,10% | 1.876,07 1.876.070,47
| anlern 1.876.070,47 4,88% | 9155224 | 1.876.070,47
| TOTAL DE RECEITA l 622.741,98
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Municipio
Elaboração: INOVE Consultoria.
Sobre a situação financeira do PREVCHOPIM, na data-base desta Reavaliação
Atuarial verifica-se que um resultado financeiro positivo, que representa 21,82% da folha de
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
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5) Patrimônio do PREVCHOPIM
E o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei,
ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas
contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir
apresenta o valor do patrimônio alocado no PREVCHOPIM, e sua respectiva data de apuração.
Tabela 23 - Patrimônio constituído pelo PREVCHOPIM
31/12/2021
| 6.393.353,62 | 31/12/2021 —
| Demais bens, direitos e ativos [ 2.657.176,34 | 31/12/2021
TOTAL ATIVOS || 28.144.466,68 = 31/12/2021 .
Ressalta-se que, em 31/12/2021, o PREVCHOPIM possui reserva administrativa de
R$ 81.168,78.
6) Custo Previdenciário
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte
modelo de financiamento:
Tabela 24 - Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Benefício
| Aposentadoria Capitalização |
| Reversão da A| Capitalização
Aposentadoria por Invalidez Capitalização
pas GE Ste a
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização
Pensão por Morte do Servidor Ativo | Capitalização
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a
Te.
-
6.1) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização (Fu// Funding) possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os
rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões
Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio
de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros
recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o PREVCHOPIM se verificarão.
Conforme o 5 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado como o minimo aplicável para cálculo das aposentadorias
programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e
Compulsória (reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização,
tendo como método de acumulação de reservas o Ortodoxo.
Neste método, o Custo Normal de cada benefício foi ponderado pelo respectivo
VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas alíquotas determinadas em Lei.
Tabela 25 - Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Taxa sobre a
folha de
ativos
Custo Anual em
Custo Normal R$
| Aposentadoria Voluntária e Compulsória 14,38%
| Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória. em 1 Pensão o Do 914.757,25 3,75%
[AgosentadoriaEspci Professor - Educação infantile Ensino Fund.e | 1717 745 74 . 2.04%
| Aposentadoria por Invalidez O E o 211.365, 34 o E 0,87% .
| Reversão da Aposentadoria por hi Invalidez em Pensão | 3º. -421,46 | 0,16%
| Pensão por Morte do Servidor Ativo o o 43931084 | 180% |
6.2) Custeio Administrativo
A Portaria MF nº464/2018 traz três conceitos no tocante a matéria, quais são
14. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação
atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o
15, Custo administrativo. o valor correspondente às necessidades de
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização
e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a
conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em
parâmetros gerais.
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70. Taxa de administração: compreende os limites a que o custo
administrativo está submetido, expressos em termos de alíquotas e
calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a
organização e funcionamento dos RPPS.
(grifo nosso)
Na data-focal desta reavaliação, o PREVCHOPIM assume uma taxa de administração
de 0,10% do valor total da remuneração de contribuição dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas, relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei nº
3.589/2016.
No entanto, a Portaria ME nº 19.451, de 18 de agosto de 2020, que alterou o art. 15
da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e o art. 51 da Portaria MF nº 464, de 19
de novembro de 2018, dispõe, dentre outros, que:
” Os gastos com as despesas administrativas, estão limitados a percentuais anuais
máximos, de acordo com a classificação no tocante ao grupo do Indicador de
Situação Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, aplicados sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS,
apurado no exercício financeiro anterior.
Y A lei do ente federativo poderá autorizar que a Taxa de Administração seja
elevada em 20% (vinte por cento), para o RPPS que estiver certificado em algum
nível do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos
Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS.
Y A forma de financiamento do custo administrativo do RPPS será por meio da
aliquota definida com custeio administrativo, a ser somada às alíquotas de
cobertura do custo normal dos benefícios do RPPS e incluída no plano de custeio
definido na avaliação atuarial do RPPS.
” Para garantia do equilibrio financeiro e atuarial do RPPS, as contribuições
relativas ao plano de custeio destinado ao financiamento do custo administrativo
do RPPS não são computadas para fins de verificação do limite previsto no art.
2º da Lei nº 9.717, de 1998.
” As adequações de que trata as disposições da Portaria deverão ser
implementadas até 31 de dezembro de 2021.
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em
pe
o
Ainda, em atendimento à Instrução Normativa nº 8/2018, anteriormente à avaliação
do custeio administrativo, demonstra-se a seguir o levantamento das despesas administrativas
(custo administrativo) ao longo dos últimos três anos:
Tabela 26 -Gasto com as despesas administrativas dos últimos 3 anos
Despesa Administrativa (R$)
Ano Despesa Remuneração de
Administrativa (R$) contribuição (R$)
%
2019 5.440,00 22.451.204,88 0,02% |
2020 5.274,99 23.700.530,31 0,02% |
- 1
2021 15.703,74 | 23.966.178,50 I 0,07% |
MÉDIA 8.806,24 1 23.372.637,90 0,04% |
Com base nos valores da tabela anterior, caso a taxa de administração seja mantida
em 0,10%, o limite do PREVCHOPIM para administração para o custeio das despesas correntes
e de capital será superior à média de gastos dos Ultimos 3 anos.
Apesar do percentual estimado ser inferior ao limite estabelecido pela Portaria ME
nº 19.451/2020 para o município de Chopinzinho/PR, entende-se como razoável, a utilização
do mesmo. Portanto, recomenda-se a manutenção do custeio administrativo em 0,10%,
sendo necessário alterar também a base de cálculo, conforme dispõe a Portaria ME nº
19.451/2020. Ressalta-se que a insuficiência financeira da reserva administrativa deverá ser
coberta pelo município.
6.3) Custo Normal Total
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas
e dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por
invalidez), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo
Normal Anual correspondem ao valor que mantera o Plano equilibrado durante um ano, à partir
da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão
ser recalculadas e sera verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.
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Tabela 27 - Custo Normal calculado
Taxa sobre a
folha de ativos
entadorias com reversão ao dependente | 6.138.798,87 | 25,17% |
CUSTO NORMAL Custo Anual em R$
| Pensão de ativos o : 1,80% |
| Administração do Plano 24.388,92 0,10% |
| CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 6.853.285,42 28,10% |
7) Plano de Custeio
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao PREVCHOPIM, para o Custo
Normal, somam 28,10% (14,00% para o servidor e 14,10% para o Município). Conforme o
método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal total foi definido pelas
alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-se manter o Custo Normal vigente,
para adequar aos dispostos da Portaria ME nº 19.451/2020, conforme a tabela a seguir:
Tabela 28 -Plano de Custeio do Custo Normal recomendado
Discriminação Alíquota
| Sobre a Folha Mensal dos Ativos | 14,00%
Contribuição do Município | Sobre a Folha Mensal dos Aposentados [ == Ê |
| Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas =
2 Para o custeio administrativo —
| Servidor Ativo
Contribuição do Segurado | “Aposentado
A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício
excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
71) Provisões Matemáticas e Resultado Técnico Atuarial
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido
(pois consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com
seus segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras
necessárias ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as
respectivas contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte
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patronal como da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas,
dividem-se em:
e Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos
participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e
e Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.
Conforme disposto no 8 5º, art. 3º da Portaria MF 464/2018! a tabela a seguir
apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual se encontra o sistema
previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit), considerando o plano de custeio
vigente em Lei na data focal da avaliação atuarial.
Tabela 29 -Provisões Matemáticas
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
Lt ) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) . (29. 896. 153, 04) |
| (+ J Valor Presente das Contribuições Futuras | (aposentados) — E 605.030, 01]
Lt ) Valor Presente dos Benefícios | Futuros (pensionistas) o = (3.995.531, 93) | |
EX Valor Presente das Contribuições Futuras (pension nistas) Log —. 224, b2|
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC)
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (33.279.430,34)
Lo) Valor Presente « dos Benefícios Futuros . (177. 388.324, 08)
[ (te ! Valor Presente das Contribuições Futuras o o 77.567,444, 24]
[e +) Valor Presente da Compensação Previdenciária a a receber (BPE) o 13.270.249, 63 |
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (86.550.630,21)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (119.830.060,55)
tivos Financeiros 28.144.466,68.
) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (91.685.593,87)
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o
RGPS, sendo esta estimativa limitada a 7,48% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros
dos servidores Ativos
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
“* Para fins de registro contábil, o mesmo dispositivo dispõe que deverá ser utilizado o plano de custeio vigente na data focal da
avaliação atuarial para o cálculo das provisões matemáticas previdenciárias
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valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com a Portaria MF nº 464/2018 e a
Instrução Normativa SPREV nº 9/2018.
7.2) Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas
no tocante as variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios
junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,
menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno
nas aplicações dos recursos do plano.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões
matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,
com agravamento do déficit técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação
Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de
juros ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, OU seja, 4,94%.
Tabela 30 -Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
xa de Juros PMBC PMBC + PMBAC Resultado atua
19.576,99 | 62.587.936,19 | 617.807.513,18 (589.663.046,50)
0,50% | 452.380.923,40 | 58.001.194,55 | 510.382.117,95 (482.237.651,27)
[| 1,00% | | 368813113,32 | 53.918.767,89 1.881,21 | (394.587.414,53)
[1,50% — | 303.039.182,85 | 50.272.726,79 | 353.311.909,64 | [325.167.442,96)
| 200% | | 251.850.623,76 | 47.005.588,50 298.856.212,26 | (270.711.745,58)
| 2,50% | |209.703.259,97 | 44.068.546,08 | 253.771.805,05 | (225.627.339,37) |
Ê 3,00% — | 174.852.566,65 | 41.420.017,47 | 216.272.584,12 | (188.128.117,44) |
| 3,50% | | 145.916.117,50 | 39.024.462,88 | 184.040.580,38 | (156.796.113,70) |
| 4,00% | 121.795.926,66 | 36.851.408,75 | 158.647.335,41 | (130.502.868,73)
| 4,50% | 101.614.222,87 | 34.874.644,48 | 136.488 | (108.344.400,67) |
[494% | | 86.550.630,21 | 33.279.430,34 | 119.830.0 | (91.685.593,87)
5,50% 70.389.042,45 | 31.422.579,24 | 101.811.621,69 | (73.667.155,01)
[6,00% | | 58.319.658,45 |29.910.730,33 | 88.230.388,78 | (6008592210) |
| 650% | | 48.085.807,69 | 28.521.232,09 | 76.607039,78 | (48.462.57310)
39.382.508,98 | 27.241.186,70 | 66.623.695,68 | (38.479.229,00) |
De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados
em função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste
modo, comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.
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al
—
o
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais,
mas sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de
longo prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese
da taxa de juros à realidade do plano de benefícios do PREVCHOPIM.
8) Amortização do Déficit Atuarial
E a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço
passado e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.
8.1) Amortização por alíquotas ou aportes
O Município de Chopinzinho, através da Lei nº 3.938/2021 alterou a projeção das
alíquotas suplementares para o equacionamento do Déficit Atuarial. A tabela a seguir
demonstra a eficácia de tal plano sobre o Déficit Atuarial apurado com base na mesma lei:
Tabela 31 -Financiamento do Déficit Técnico Atuarial conforme plano de custeio
vigente na data de elaboração
Déficit Atuarial
cial (R$)
Déficit Atuarial % da folha de
final (R$) | salários
[ 172429637 | 9449056584 | 7,00%
976.96 | 9688942283 | 9,12%
346262802 | 98.213.132,30] 13,78%
3.586.081,51 | 99.478. 779.53
Pagamento (R$)
96. .889.4: 422,83
98.213.132,30 |
l
[371.657,81 100.681.373,42
2027 | 100.68137342 | 383679810 | 10181823517
"2028 | 10181823517 | 396668485 | 102881371,14
2029 | 1028813714 | 409614468 | 103.867.566,20 |
] | | 423046442 | 1047681595 | 158 |
| | 436436689 | 105.579.339, 7 | 16,20%
2032 - 105 579.339,74] | 4.503.245,35 | 106.291,713,77 | 16,55%
| 2033 | 106291713,77 | 464446495 | 106898059,48 | 16,90%
| 2034] L 106.898.059,48 L 4.785.282,93 | 107.393.540,68 1 CC araah
2035 | 107393,540,68 | 493125626 | 107.767.525,33 17,59%
[2036 | 107767.525,33 | 4.980.568,83 | 108110.67225 | 17,59%
[ 2037 | 1081067225 | 503037452 | 108.420.964,95 | 17,59% —
| 2038 | 108420.964,95 | 508067826 | 108.696.282,35 | 17,59% |
“3 Resultado da aplicação das aliquotas considerando que a folha de salários de contribuição terá um crescimento
real anual de 1,00%
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*CYisto
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Atuarial Pagamento (R$)! % da folha de
salários
108.696.282,35 5.131.485,04 | -108.934.393,66 17,59%
108.934.393,66 | 518279989 | 109.13295281 | | 17,59%
109.132.952,81 5.234.627,89 1| 109.289.492,79 do 17,59% |
: “5.286.974,17 “109.401.419,56 E 17,59% |
109.401.419,56
5.339.843,91
|
Í
|
E
109.289.492,79. E
|
| 109.466.005,77 17,59%
| 109.466.005,77 5.393.242,35 | 109.480.384,11 | 17,59%
| 109.480.384,11 | 544717478 | 109.441.540,31 17,59% |
| 109.441.540,31 | 5.501.646,52 17,59% |
E | 109.346.305,87 | 5.556.662,99 759%
| 2048 | 109.191350,39 | 5.612.229,62 17,59%
2049 | 10897317248 | 5.668.351,92. | 108.688.09634 | EE
2050 | 1086809634 | 572503543 | 10833225286 | 17,59%
Conforme o quadro anterior, o Plano de Amortização vigente não será suficiente
para equacionar o déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial antes do prazo previsto,
indicando que o mesmo devera ser alterado.
No entanto, o valor do déficit atuarial apurado, excluído do valor atual do plano de
equacionamento do déficit implementado em lei é de R$ 26.758.824,97, e o inciso Il do art. 7º
da Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, determina a obrigatoriedade quando esse valor for
superior a determinado percentual das provisões matemáticas previdenciárias definido em
função do porte e risco atuarial do RPPS. Sendo tal percentual igual a 1,00%, que aplicado sobre
as Provisões Matemáticas apuradas, corresponde a R$ 1.198.300,61. Desta forma, a projeção
das alíquotas suplementares deverá ser alterada.
Diante disso, serão demonstrados 2 cenários para o equacionamento do déficit
atuarial na data posicionada em 31/12/2021, conforme os métodos elencados a seguir.
8.1.1) Cenário de Amortização por alíquotas constantes
O plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em realizar o
pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se o mesmo valor a ser amortizado é o mesmo prazo do
Plano da opção anterior.
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91.685.593,87 90.825.204,41 21,88%
* 90.825.204,41 5.443.554,37 | 89.868.415,14 21,88%
89.868.415,14 5.497.989,91 88.809.924,93 21,88% —
88.809.92493 | 555296981 | 8764416541 | 21,88% -
87.644.165,41 | 560849951 | 86.365.287,67 | 21,88%
| 86.365.287,67 5.664.584, 1 84.967.148,37 21,88%
84.967.148,37 5.721.230,35 83.443.295,15 21,88%
83.443.295,15 5.778.442,66 8178695127 21,88%
81.786.95127 | 583622708 | 7999099958 | 21,88%.
79.990.999,58 5.894.589,35 78.047.965,61 21,88% |
78.047.965,61 5.953.535,25 75.949.999,86 21,88%
75.949.999,86 | 6.013.070,60 | 7368885925 | 21,88%
73.688.859,25 | 607320131 | 7125588759 | 288% |
71.255.887,59 613393332 | 68.641.995,12 21,88%
68.64199512 | 619527265 | 6583763703 | 2188%
"6583763703 | 625722538 | 6283279092 | 21,88% |
6283279092 E 6.319.797,63 | 59.616.933,16 | 21,88% =
59.616.933,16 6.382.995,61 56.179.014,05 21,88%
"5617901405 | 644682556 | 52 507.431,78 | 21,88%
52.507.431,78 6.511.293,82 [o n,88%
* 48.590.005,09 6.576.406,76 44.413.944, ss [7 neh
44.413.944,58 | 664217083 | 3996582262 | 21,88%
3996582262 | 670859253. | 35231.541,72 21,88
35.231.541,72 6.775.678,46 30.196.301,42
30196.30142 | 6,843.435,24 24.844.563,47]
24.844.56347 | 6.911.869,60 | 19.160.015,31
19.160.015,31 6.980.988,29 13.125.531,77
7.050.798,18 | 723.134,86
6.723.134,85] | 7.121.306,16 | 0,00
Destaca-se que, de acordo com o art. 54 da Portaria MF nº 464/2018, o montante
de contribuição no exercício, na forma de aliquotas ou aportes, deverá ser superior ao montante
anual de juros do saldo de déficit atuarial no exercício. Sendo assim, este cenário atende ao
disposto legal supracitado.
“ Resultado da aplicação das alíquotas considerando que a folha de salários de contribuição terá um crescimento
real anual de 1,00%.
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-
8.1.2) Amortização por alíquotas escalonadas
Da mesma forma do cenário anterior, será amortizado o mesmo valor pelo mesmo
prazo. No entanto, apesar do art. 54 da Portaria MF nº 464/2018 estabelecer que o montante
de contribuição suplementar no exercicio deverá ser superior ao montante anual de juros do
saldo de déficit atuarial no exercício, a Instrução Normativa SPREV nº 7/2018 dispõe que poderá
ser promovida gradualmente, com a elevação das respectivas contribuições, a partir do
exercício de 2022, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a cada
ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2024.
Desta forma, a sugestão a seguir considera a amortização começando com a mesma
aliquota em vigor, para o exercício 2022, estabelecida Lei nº 3.938/2021, sendo que as demais
crescerão conforme a tabela a seguir:
Tabela 33 -Sugestão de amortização por alíquotas escalonadas
Atuarial
| (R$)
D Atuarial % da folha de
salários
Pagamento:(R$)'*
91.685.593,87 | 1.724.296,37 94.490.565,84 | 7,00% |
| 94.490.565,84 | 311237958 | 9604602021 | 12,51% ]
E 96.046.020,21 | 474415218 | 96.046.541,43. o 18,88% |
| 96.046.541,43 5.124.061,27 95.667.179,31 | 20,19% |
| 95.667.179,31 | 551109413 | 9488204384 | 21,50%
[ | 9488204384 | 590535524 | 9366386157] | 22,81% |
— 9366386157 "| 630695046 | 9158390587 | Do 241%
| 2029 | 9198390587 | 637001997 | 60157890,85 24,12%
| 2030 | 9015789085 | 643372017 | 8817797049 24,12% |
[ 2031 | sei77970,49 | 649805737 | 8603590486 | 24,12% |
| 86.035.904,86 6.563.037,94 | 83.723.040,62 24,12%
Er 83.723040,62 | 6.628.668,32 | 8123029051 | 24,12% |
81.230.290,51 | 6.694.955,00 78.548.111,86 | 24,12% |
Cãos | rassemas | “enmooass | ressssmae [ate]
| 75.666.484,04 6.829.523,60 72.574.884,75 24,12% |
| — 72.574.884,75 6.897.818,84 | 69.26226522 | |
[ 6926226522 | 6.966.797,02 | 6571702410 |
203 6571702410 | 7.036.464,99 | | 61.926.980,10 |
61.926.980,10. L 7.106.829,64 | | — 57.879.343,28 | 24,12%
57.879.343,28 7.177.897,94 53.560.684,90 | 24,12% — |
* 53.560.684,90 724967692 | 489569058] | aamm |
48.95 81 44.053.203,27 | 24,12% |
44.053.203,27 38.834036,08 | 24,12%. |
' Resultado da aplicação das aliquotas considerando que a folha de salários de contribuição terá um crescimento
real anual de 1,00%
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Déficit Atuarial % da folha de
final (R$) salários
Déficit Atuarial
inicial (R$)
Pagamento (R$)'s
2045 3883403608 | 7.469.349,38 = 24 12%
LU 2046 | 33.283.088,08 E 7.544.042,87 | 2738322976 | 24,12% |
| 2047 | 27383229,76 | 761948330 | 2111647801 | 2412% |
| 2048 | 2111647801 | 769567814 | 1446395388 | 242%
2049 | 1446395388 | 777263492 | 7.405.838,28 z 242% |
| 2050 | 7.405.838,28 | 785036127 | | 24,12% |
8.1.3) Considerações sobre os cenários de Amortização do Déficit Atuarial
As projeções realizadas demonstram um avanço adequado dos Recursos
Garantidores do RPPS, considerando a implementação de um dos Planos de Amortização
apresentados.
Ainda, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições,
implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à
Secretaria de Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do exercício subsequente
observará o seguinte
(...)
lil - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não
demonstrou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de custeio
não for implementado.
Art. 53. (...)
5 6º O plano de equacionamento do déficit somente será considerado implementado a
partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observados o prazo e condições
previstos no art. 49.
(.)
Art. 64 (...)
8 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto
no 8 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do
dirigente da unidade gestora do RPPS
8 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos orgãos
de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
(grifo nosso)
Não obstante, a Instrução Normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2018
Art. 12. A compatibilidade do plano de amortização com a capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo deverá ser objeto de comprovação por meio do
Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, de que trata o 5 2º do art. 64 da
Portaria MF nº 464, de 2018, na forma da instrução normativa específica da Secretaria
de Previdência.
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=
pl
Portanto, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do
plano de equacionamento sugerido para o periodo previsto (até 2050).
Qualquer financiamento devera ser adotado em conjunto com medidas que venham
a reduzir o Déficit Atuarial como a viabilização de aporte de recursos ao fundo. Anualmente a
taxa de crescimento das alíquotas deverá ser revista.
Caso o município entenda não haver viabilidade orçamentária e financeira para a
implementação deste Plano de Amortização, o art. 53 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a
implementação de uma segregação de massas, que deverá ser apresentada com base em um
novo estudo atuarial, acompanhada de novo estudo de Viabilidade Financeira e Orçamentária.
9) Parecer Atuarial - PREVCHOPIM
O Instituto de Previdência do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM, buscando
verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria
a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2022.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2021, contemplando as
normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,
todos posicionados na data-base de 30/11/2021.
9.1) Composição da massa de segurados
A composição da população de servidores do PREVCHOPIM demonstra que o total
de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 14,26% da massa de servidores
ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 7,01 servidores ativos para cada
benefício concedido
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial,
a proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação
com a massa de servidores ativos.
Neste interim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário
plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a
formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
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9.2) Adequação da base de dados utilizada
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de
contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do municipio de
Chopinzinho, na data base de 31 de dezembro de 2021. Após o processamento das informações,
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
9.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Conforme o 58 1º do artigo 12 da Portaria MF nº 464/2018, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado como o minimo aplicável para cálculo das aposentadorias
programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo das Aposentadorias e pensões utilizou-se o Regime
Financeiro de Capitalização, tendo como método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”.
Neste método, o Custo Normal de cada benefício foi ponderado pelo respectivo
VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas alíquotas determinadas em Lei.
Para a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, utilizou-se o plano de custeio
vigente em Lei na data focal da avaliação atuarial, conforme disposto no 5 5º, art. 3º da Portaria
MF 464/2018.
9.4) Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de
participantes e particularidades do Plano:
”. Taxa de Juros Reais: 4,94%;
”. Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): IBGE-2020 (Homens e
Mulheres);
/ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): IBGE-2020 (Homens e
Mulheres);
Tábua de Mortalidade de inválidos: IBGE-2020 (Homens e Mulheres);
Tábua Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
/ Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
Rotatividade: 0,00% a.a.;
A Taxa de Administração: 0,10% vigente na data focal desta Reavaliação;
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o
é Taxa de inflação: 3,50%;
/ Fator de Capacidade: 98,44%;
é Benefícios a conceder com base na média: 75% do Último salário.
9.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base O tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o
RGPS, sendo esta estimativa limitada a 7,48% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros
dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuimos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no periodo a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com a Portaria MF nº 464/2018 e a
Instrução Normativa SPREV nº 9/2018.
9.6) Composição dos ativos garantidores do PREVCHOPIM
Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão
posicionados em 31/12/2021, sendo:
e Renda Fixa: R$ 19.093.936,72;
e Renda Variável: R$ 6.393.353,62;
* Saldos dos Acordos de Parcelamentos: R$ 2.657.176,34;
Ressalta-se que, em 31/12/2021, o PREVCHOPIM possuia uma reserva
administrativa de RS 87.168,78.
9.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
Considerando o plano de custeio vigente, as Provisões Matemáticas do PREVCHOPIM
perfaziam, na data-base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 119.830.060,55. Sendo
o patrimônio para cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de
RS 28.144.466,68 atestamos que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a
R$ 91.685.593,87.
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Ainda, sobre a situação financeira do PREVCHOPIM, na data-base desta Reavaliação
Atuarial verifica-se que o resultado financeiro positivo representa 21,82% da folha de
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
9.8) Plano de Custeio a ser implementado
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao PREVCHOPIM, para o Custo
Normal, somam 28,10% (14,00% para o servidor e 14,10% para o Municipio). Conforme o
método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal total foi definido pelas
aliquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-se manter o Custo Normal vigente,
para adequar aos dispostos da Portaria ME nº 19.451/2020.
O Plano de Amortização vigente será não suficiente para equacionar o déficit
atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial no prazo previsto. Desta forma, recomenda-se a
alteração da projeção das alíquotas suplementares.
Ainda, cabe ao Município analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano
de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2050).
9.9) Análise comparativa dos resultados
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2021 para a
Reavaliação Atuarial de 2022, referente ao PREVCHOPIM, houve:
* Aumento de 52,34% na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder devido
pela combinação dos seguintes fatores:
”. redução da taxa de juros;
” envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação;
” aumento do salário médio.
e Aumento de 45,44% na Provisão Matemática de Benefícios Concedidos devido
pela combinação dos seguintes fatores:
” redução da taxa de juros;
*”. aumento no quantitativo de aposentados e pensionistas;
Não obstante, a redução da taxa de juros impacta no aumento das provisões
matemáticas, conforme demonstrado no item Sensibilidade à taxa de juros desta Reavaliação.
Dessa maneira, caso os juros fossem mantidos em 5,45%, haveria um aumento de 26,22% e
38,02% nas Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos, respectivamente.
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9.10) Identificação dos principais riscos do plano de beneficios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios estã submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade a0 longo do periodo de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-
financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais
dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Municipio ou Segurados deverão ser atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do
fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse
ou atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o
RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
9.11) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de
Benefícios do PREVCHOPIM, em 31 de dezembro de 2021, apresenta-se de forma desequilibrada
apenas no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial,
sendo necessário a alteração do plano de equacionamento de déficit apurado. No entanto,
recomenda-se alterar a base de cálculo da taxa de administração, para adequar aos dispostos
da Portaria ME nº 19.451/2020.
Este é o nosso parecer
Uuoss Aura. Jétio Cesar
Thiago Silveira Julio Cesar da Silva
Diretor Técnico Atuarial Assistente Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756 Atuário MIBA nº 3758
ANBIMA - CPA - 20 ANBIMA - CPA — 10
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ANEXO A - Projeções
Tabela 34 -Projeção Atuarial do quantitativo de participantes - Sem geração futura
: He i Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Aposentados e Total de
Existentes tuais Atuais Futuros Futuros Pensionistas Participantes
| 12 | 122 16 203 | 683
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e
Te
por
Tabela 34 -Projeção Atuarial do quantitativo de participantes - Sem geração futura
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de Total de
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Aposentados E Participantes
Pensionistas
0 |
o | 4 | o
8 is A
[o] 4 fo)
o | 3 o
o | 3 o)
| o | 2 | o
|
| (o) 2 | 0
| 2069 | o | 2 | 01
| |
— O DR
1 [6]
E
| 1 | [o
| 1 o
1 [o
1 | [o
— - o.
| 1 | 16)
1 | o
| o o
| 0
:
|
|
jojojo o/o/olo oljolojo 0o/jo/o o olojo 0 0/0
7 13 | 13
T t
5 | 10 | 10
4 | 7 | 7
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Tabela 35 -Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Benefícios Futuros Benefícios dos
dos Servidores
Ativos Atuais
Aposentados
Atuais
Pensionistas
Atuais
Benefícios dos Total de Benefícios
de Apos. e Pens.
Atuais
Atuais
24.008.559,23 |
0,00 2.262.994,77
442.564,01
2.705.558,77
01,77
3.204. 950,34
T á 23.264.200,26. 1.084.318,41 E] 2.236 280,96 | 405.646,76 — 7 3 726. 246,13 EN 26.990.446,39 |
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| 2047 | 4.155.179,62 | 17.900.037,68 | 1 mm. 729, 74 | 87.515,34 | 19.099.282,77 23.254.462,38
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| 19.379.487,38 | 763.031,37 | 55.817,51 20.198.336,26 | 21.161. B12, 69
19.317 492,38 | 697.221,44 — | 50.474,52 20.065.188,34 | 20.776.348,27 |
19.121.822,91 633.683,81 | 45.399,14 19.800.905,85 20.405.604,96 |
18.897.886 54 Ê 572.718,84 | 40.579,20 19.505.184,57 20.015.618,72 |
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2057 | 223.891,46 | 1842195263 459.601,86 | | * 18.913.245,44 19.137136,90 |
[2058 | 15020515 | 15091 649,34 40784214 | 276354] | 18.527126,89 | 18.677.332,05
[2059 | 7482349 | 1773334165 | 35937367 | 2385208 | 18. 116.567, 41 | 18191.390,90 |
| | 2060 74.266,46 | 1729058735 | 31420389 | 2034224 | 17.6254133,48 | 17699399,93 |
[2061 | 5719692 | 1683126752 | 27235264 | 1710205 | 17.120.722,20 | WATTS
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Tabela 35 -Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração
Integral dos
Servidores Ativos
Atuais
dos Servidores
Ativos Atuais
Benefícios Futuros Benefícios dos
Aposentados
Atuais
Atuais
9.045,69
Benefícios dos Total de Benefícios
Pensionistas
de Apos. e Pens.
Atuais
15. 467.186,51
Total
15.467. 186, 51
2065 | 0,00 2 | 138.203,31 | 6.948,13 | 14.859.145,86 14.859.1 145, Bs
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Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.
Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das
pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.
Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.
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ANEXO B - Demonstrativo de Provisão Matemática (Portaria MPS nº 916/03)
Tabela 37 - Valores a serem lançados no balancete contábil
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICIPIO: CHOPINZINHO/PR
DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021
DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2021
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71,00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - LONGO PRAZO 0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 28.144.466,68
1.1.2.1.1.71,00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS - LONGO PRAZO 0,00
TOTAL DO ATIVO 28.144.466,68
PASSIVO |
2.2.7.2.1.00.00 | o. |
(3) + (4) + (5) + (6) -(7)+| PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 54.903.291,65
| (8) + (9) l | |
| PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 0,00
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO | 0,00 |
2.2.7.2.1.01.02 (=) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE | 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO | 0,00 |
2.2.7.2.1.01.04 (=) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA | 0,00 |
| 2.2.7.2.1.01.05 (=) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
| 2.2.7.2.1.01,07 (=) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00
| 2.2.7.2.1.02.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER | 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO | 0,00 |
2.2.7.2.1.02.02 (=) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE | 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR | 0,00 |
2.2.7.2.1.02.04 | (=) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 0,00 |
2.2.7.2.1.02.06 | (=) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO |
| 2.2.7.2.1.03.00 | (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 33.279.430,34
| 2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 33.891.684,97
| 2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (=) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO | 605.030,01
2.2.7.2.1.03.04 (=) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 7.224,62
| 2.2.7.2.1.03.05 (=) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
| 2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL | 0,00
| 2.2.7.2.1.04.00 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 86.550.630,21
E 2.2.7.2.1.04.01 | (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 177.388.324,08
| 2.2.7.2.1.04.02 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 35.764.763,68
| 2.2.7.2.1.04.03 | (=) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR | 41.802.680,56
| 2.2.7.2.1.04.04 | (=) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | 13.270.249,63
L 2.2.7.2.1.04.06 (=) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 0,00
| 2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 64.926.768,90
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS Ê | 64.926.768,90
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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICIPIO: CHOPINZINHO/PR
DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2021
DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2021
(8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
2.2.7.2.1.06.00 FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
227210700 (DTPREVISSES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO | Zoo
2.2.7.2/1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
. SITUAÇÃO ATUARIAL
(D-(3)-(4) PLANO FINANCEIRO - RESULTADO TECNICO ATUARIAL 0,00|
(2) - (5) - (6) + (7) - (9) | PLANO PREVIDENCIÁRIO - RESULTADO TECNICO ATUARIAL (26.758.824,97)
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ANEXO C - Análises de Variações de Resultados
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados
neste estudo e os das três ultimas avaliações atuariais.
Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a
massa de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.
E Variação na base cadastral
Tabela 38 - Variações do Quantitativo de participantes
E Quantitativo de Participantes
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2020 651 7,43% 25,00% 25,00%
2021 629 -3,38% 56 124,00% | 18 260,00%
2022 624 -0,79% 67 19,64% 22 22,22%
Tabela 39 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
Folha de Salários e benefícios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas
R$ 1.580.895,57
R$ 54.877,64
“| RS 2.081,38 |
2020 | R$ 1.781.064,92 12,66% | R$66.171,48 | 20,58% R$ 8.047,33 286,63%
2021 | R$ 1.800.313,37 1,08% RS 128.086,76 93,57%
RS 30.231,91
2022 1.876.070,47 4,21% 176.834,34 38,06% 34.582,72 14,39%
Tabela 40 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
Salários e Benefícios Médios (em R$)
EXERCÍCIO
Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2019 R$ 2.608,74 R$ 2.743,88 RS 520,35 :
2020 | RS 2.735,89 | 4 87% RS 2.646 86 3,54% RS 1.509 47 “209,31 |
2021 | R$ 2.862, 18 | 4 62% | RS 2.287,26 “13,59% | R$ 1 679,55 E
| 2.639,32 | 15,39% |
2022 3.006,52 | 5,04%
1.571,94
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a
H. Variação no Custo Previdenciário
As tabelas a seguir apresentam as variações nos valores das provisões
matemáticas.
Tabela 41 - Variações nos valores das Provisões do PREVCHOPIM Juros de 4,94%
EXERCÍCIO
2021
22.881.413,36
56.815.707,40
79.697.120,76
22.698.061,80
33.279.430,34
86.550.630,21
119.830.060,55
28.144.466,68
11.999.794,03
26.452.648,82
38.452.442,85
15.462.271,39
PMBC
| PMBAC
PMBAC + + PMBC
(+) Ativo Liquido do Plano
Saldo devedor de Acordo de 0,00 0,00 0,00
Parcelamento |
Resultado Técnico Atuarial (22.990.171,46) (56.999.058,96) (91.685.593,87)
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2021 para a
Reavaliação Atuarial de 2022, referente ao PREVCHOPIM, houve:
e Aumento de 52,34% na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder devido
pela combinação dos seguintes fatores:
” redução da taxa de juros;
Y envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação;
” aumento do salário médio.
e Aumento de 45,44% na Provisão Matemática de Beneficios Concedidos devido
pela combinação dos seguintes fatores:
” redução da taxa de juros;
” aumento no quantitativo de aposentados e pensionistas;
Não obstante, a redução da taxa de juros impacta no aumento das provisões
matemáticas, conforme demonstrado no item Sensibilidade a taxa de juros desta Reavaliação.
Dessa maneira, caso os juros fossem mantidos em 5,45%, haveria um aumento de 26,22% e
38,02% nas Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos, respectivamente.
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6
Ci
Vo
E
Mr
NeYisto
“a
Crrrea?
EXERCÍCIO
33.279.430,34
31.581.044,56
PMBAC 86.550.630,21
71.710.952,40
103.291.996,96
o “PMBAC + PMBC 119.830.060,55
(+) Ativo Líquido do Plano | 28.144.466,68
28.144.466,68
| Saldo devedor de Acordo de |
(o)
Parcelamento | (00
0,00
| po
| Resultado Técnico Atuarial | (91.685.593,87)
(75.147.530,28)
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ANEXO D - Projeção para Relatório de Metas Fiscais
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
Valor
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
Valor
LRF Art. 4º, 5 2º, Inciso IV, Alinea a (R$ 1,00)
LRF Art 53, 51º, inciso Il (R$ 1,00)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
Valor
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
Valor
(a)
1)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2021 5.758.678,51 2.617.099,79 3.141.578,72 28.531.635,46
2022 9.832.962,56 3.228.598,35 6.604.364,22 35.135.999,68
2023 10.658.411,15 3.749.510,33 6.908.900,82 42.044.900,50
2024 12.140.234,05 4.364.408,59 7.775.825,46 49.820.725,96
2025 12.609.875,20 4.706.376,60 7.903.498,60 57,
2026 13.049.476,65 5.544.629,90 7.504.846,75 65.229.071,31
2027 13.432.918,55 6.377.865,57 7.055.052,98 72.284.124,29
2028 13.859.157,43 6.763.500,56 7.095.656,87 79.379.781,16
2029 14.291.573,89 7.199.234,58 7.092.339,30 86.472.120,46
2030 14.671.423,91 7.800.269,02 4 6.871.154,90 93.343.275,36
2031 15.029.487,32 8.349.449,31 6.680.038,01 100.023.313,37
2032 15.372.124,76 9.085.355,01 6.286.769,76 106.310.083,12
| 2033 15.716.145,60 9.637.568,56 6.078.577,04 112.388.660,17
2034 16.071.347,07 10.058.829,08 6.012.517,99 118.401.178,15
2035 16.392.144,82 10.647.504,06 5.744.640,77 124.145.818,92
2036 16.621.611,92 11.114.150,13 5.507.461,79 129.653.280,71
2037 16.739.240,00 12.022.674,24 4.716.565,75 134.369.846,46
2038 16.816.302,25 12.895.956,64 3.920.345,62 138.290.192,08
2039 16.773.907,63 14.008.863,10 2.765.044,53 141.055.236,61
| 2040 16.711.639,13 14.960.581,07 1.751.058,06 142.806.294,67
2041 16.585.081,61 15.955.363,56 629.718,04 143.436.012,71
2042 16.442.936,57 16.688.790,53 (245.853,96) 143.190.158,75
2043 16.273.394,51 17.399.334,23 (1.125.939,72) 142.064.219,03
2044 16.162.050,51 17.651.736,48 (1.489.685,97) 140.574.533,06
2045 15.996.480,43 18.083.234,27 (2.086.753,83) 138.487.779,23
2046 15.700.308,86 18.803.870,23 (3.103.561,37) 135.384.217,86
2047 15.462.233,53 19.103.437,94 1 (3.641.204,42) 131.743.013,44
2048 15.075.725,60 19.878.030,64 (4.802.305,03) 126.940.708,41
2049 14.755.251,06 20.127.777,35 (5.372.526,30) 121.568.182,12
2050 14.429.673,29 20.228.071,22 (5.798.397,93) 115.769.784,18
2051 8.333.422,52 20.208.064,77 (11.874.642,25) 103.895.141,93
2052 7.644.081,97 20.199.299,73 (12.555.217,77) 91.339.924,17
| 2053 6.945.462,36 20.065.899,50 (13.120.437,14) 78.219.487,02
2054 | 6.241.594,60 19.801.510,55 (13.559.915,96) 64.659.571,06
2055 | 5.515.548,01 19.505.695,01 Ii (13.990.146,99) 50.669.424,07
2056 4.738.796,37 19.276.295,99 (14.537.499,63) 36.131.924,44
2057 3.963.547,21 18.913.469,33 (14.949.922,12) 21.182.002,32
2058 3.166.747,99 18.527.277,10 (15.360.529,11) 5.821.473,22
2059 2.346.244,29 18.116.642,23 (15.770.397,94) (9.948.924,73)
2060 2.026.049,95 17.625.207,75 (15.599.157,80) (25.548.082,52)
2061 1.967.340,49 17.120.779,40 (15.153.438,91) (40.701.521,44)
2062 1.897.859,47 16.621.009,89 E (14.723.150,42) (55.424.671,86)
2063 1.836.334,38 16.055.148,71 (14.218.814,32) (69.643.486,18)
2064 1.771.805,97 15.467.186,51 (13.695.380,54) (83.338.866,73)
2065 1.704.459,84 14.859.145,86 (13.154.686,02) (96.493.552,75)
2066 1.634.566,92 14.233.466,46 (12.598.899,54) (109.092.452,29)
2067 1.562.490,93 13.592.906,35 (12.030.415,42) (121.122.867,71)
2068 1.488.605,20 12.940.658,56 (11.452.053,36) (132.574.921,07)
2069 1.413.385,49 12.280.296,16 (10.866.910,67) (143.441.831,74)
|. 2070 1.337.312,64 11.615.556,49 (10.278.243,84) (153.720.075,59)
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Inove
dl
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor Valor
ANO
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2071 1.260.870,37 10.950.101,60 (9.689.231,24) (163.409.306,82)
| 2072 1.184.510,88 10.287.584,68 (9.103.073,79) (172.512.380,61) |
2073 1.108.629,12 9.631.189,45 (8.522.560,33) (181.034.940,94)
2074 1.033.391,44 8.982.496,99 (7.949.105,56) (188.984.046,50)
2075 958.885,22 8.342.119,70 (7.383.234,48) (196.367.280,98)
2076 885.311,23 7.1M153,75 (6.825.842,52) (203.193.123,50)
2077 812.946,43 7.091.438,92 (6.278.492,49) (209.471.615,99)
2078 742.138,45 6.485.521,98 (5.743.383,52) (215.214.999,51)
2079 673.326,92 5.896.525,47 (5.223.198,55) (220.438.198,07)
2080 606.932,34 5.327.715,38 (4.720.783,04) (225.158.981,10)
2081 543.266,33 4.781.698,09 (4.238.431,76) (229.397.412,86)
2082 |. 482.643,56 4.260.699,10 (3.778.055,54) (233.175.468,40)
2083 425.481,34 3.767.867,52 (3.342.386,19) (236.517.854,59)
2084 372.152,88 3.306.244,65 (2.934.091,77) (239.451.946,36)
2085 322.772,68 [ 2.876.974,14 (2.554.201,46) (242.006.147,83)
2086 277.271,63 2.479.641,22 (2.202.369,59) (244.208.517,41) |
2087 235.592,45 2.114.066,98 L (1.878.474,53) (246.086.991,94)
2088 197.813,69 1.781.234,93 (1.583.421,23) (247.670.413,18)
2089 164.042,48 1.482.334,26 (1.318.291,78) (248.988.704,95)
2090 134.234,31 1.217.379,90 L (1.083.145,59) (250.071.850,54)
2091 108.251,10 985.373,10 (877.122,00) (250.948.972,55)
2092 86.037,68 L 785.629,71 (699.592,04) (251.648.564,58)
2093 67.466,16 617.193,52 (549.727,36) (252.198.291,94)
2094 52.226,22 477.811,78 (425.585,56) (252.623.877,51)
2095 39.917,94 364.419,02 (324.501,09) (252.948.378,60)
2096 30.130,58 273.828,01 (243.697,42) (253.192.076,02)
1. Projeção atuarial elaborada em 07/06/2022 com dados de dezembro de 2021
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Quantidade de servidores ativos: 624
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: RS 1.876.070,47
Idade média dos servidores ativos: 41,1 anos
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 58,3 anos
Quantidade de aposentadorias: 67
Provento mensal dos aposentados: R$ 176.834,34
Idade média dos aposentados: 63,9 anos
Quantidade de pensionistas: 22
Folha mensal dos pensionistas: R$ 34.582,72
Idade média dos pensionistas: 49,0 anos
Taxa de Juros Real: 4,94% ao ano
Tabua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): IBGE - 2020 Masculino/IBGE - 2020 Feminino
Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): IBGE - 2020 Masculino/IBGE - 2020 Feminino
Tábua Entrada em invalidez: ALVARO VINDAS
Tábua de Mortalidade de inválidos: IBGE - 2020 Masculino/IBGE - 2020 Feminino
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano
Rotatividade: Não considerada
Novos entrados: Não considerado
Despesa Administrativa correspondente a 0,10% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos
Fonte: Inove Consultoria Atuarial
Atuario responsavel: Thiago Silveira - MIBA:2756
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O / 5
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ANEXO E - Tábuas Utilizadas
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
IBGE - 2020 Masculino IBGE - 2020 Masculino IBGE - 2020 Masculino ALVARO VINDAS
E 0,01242602 0,01242602 0,01242602 0,00000000
pa 0,00086054 0,00086054 0,00086054 0,00000000
[2 0,00057027 | 0,00057027 0,00057027 0,00000000
3 0,00044147 0,00044147 o 0,00044147 = 0,00000000
La 0,00036655 0,00036655 — 0,0003665 | —0,00000000
Ls 0,00031750 0,00031750 0,00031750 0,00000000
[6 | = 0,00028374 0,00028374 0,00028374 0,00000000
L7 | 0,00026067 0,00026067 | 0,00026067 0,00000000
Le 0,00024653 0,00024653 | 0,00024653 0,00000000
Lo 0,00024137 0,00024137 | 0,00024137 | 0,00000000
10 0,00024688 0,00024688 0,00024688 0,00000000
q 0,00026672 0,00026672 | 0,00026672 0,00000000
12 0,00030733 | 0,00030733 0,00030733 0,00000000
13 0,00037926 0,00037926 0,00037926 | 0,00000000
Ly 0,00049951 0,00049951 0,00049951 0,00000000
Ls | 0,00098635 0,00098635 0,00098635 0,00057500
Lic | 0,00126049] 0,00126049 0,00126049 0,00057300 |
L 17 0,00150933 0,00150933 0,00150933 | 0,00057200)
Ls 0,00171250, 0,00171250 0,00171250 | 0,00057000
Las | 0,00187572 0,00187572 | 0,00187572 | 0,00056900 |
[ 20 0,00203912 0,00203912 | 0,00203912 | 0,00056900 |
La 0,00219714 | 0,00219714 0,00219714 | 0,00056900
[2 0,00230041 | 0,00230041 0,00230041 | 0,00056900
23 | 0,00233428 | 0,00233428 0,00057000
24 | 0,00231660) 0,00231660) 0,00231660 | 0,00057200
25 | 0,00227547 0,00227547 0,00227547 0,00057500
[ 26 0,00224044] 0,00224044 0,00224044 0,00057900
[27 0,00222122 0,00222122 0,00222122 0,00058300 |
28 0,00223235 0,00223235 | 0,00223235 | 0,00058900 |
29 | 0,00226799 | 0,00226799 | 0,00226799 | 0,00059600)
[ 30 0,00230905 | 0,00230905 | 0,00230905 0,00060500 |
RE 0,00234781 | 0,00234781 | 0,00234781 0,00061500
32 0,00239636 0,00239636, 0,00239636 | 0,00062800)
33 0,00245567 0,00245567 0,00245567 0,00064300
34 | 0,00252673 0,00252673 0,00252673 0,00066000
35 | 0,00261172 0,0026172 | 0,00261172 0,00068100 |
36. | 0,00271070 0,00271070 | 0,00271070 | 0,00070400
37 | 0,00282248 0,00282248 | 0,00282248 0,00073200
38 | 0,00294731 0,00294731 | 0,00294731 | 0,00076400
39 0,00308781 0,00308781 0,00308781 0,00080100
40 0,00324596 0,00324596 | 0,00324596 | 0,00084400
41 0,00342635 0,00342635 | 0,00342635 | 0,00089300
42 0,00363368 0,00363368. 0,00363368. 0,00094900
43 0,00387144 0,00387144 | 0,00387144 0,00101400)
[44 7 0,00413921 0,00413921 0,00413921 0,00108800 |
45 | 0,00443330) 0,00443330 | 0,00443330 0,00117400
[46 0,00475357 0,00475357 | 0,00475357 0,00127100
47 0,00510463 | 0,00510463 | 0.00510463 0,00138300 |
48 | 0,00548821 0,00548821 | 0,00548821 0,0015100)
49 0,00590483 0,00590483 | 0,00590483 | 0,00165700 |
50 0,00635420 0,00635420 | 0,00635420 0,00182300
Es — 0,00683705 | 0,00683705 | 0,00683705 0,00201400 |
[52 0,00735567 0,00735567 0,00735567 0,00223100 |
Es 0,0079170 | 0,00791170 0,00791170 | 0,00247900 |
54 | 0,00850683 0,00850683 0,00850683 0,00276200
55 | 0,00915104 0,00915104 0,00915104 0,00308900
56 | 0,00984039 0,00984039 | 0,00984039 0,00345200 |
57. | 0,01056248 0,01056248 | 0,01056248 0,00387200
58 | = 0,01131437 0,01131437 | 0,01131437 0,00435000
59 | 0,01210886 0,01210886 | 0,01210886 | 0,00489500 |
60 | — 0,01296545 | + 0,01296545 | 0,01296545 | 0,00551600 |
La 0,01390402 | 0,01390402 | 0,01390402 0,00622300
[es [o oonag351a] Ê 0,01493513 . 0,01493513 | 0,00702900)
[6 0,01607421 | 0,01607421 0,01607421 | 0,00794700
[64 — 0,01732992 | Ê 0,01732992 | = 0,01732992 | 0,00899300
[es 0,01867506 | 0,01867506 | 0,01867506 | 0,01018300
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Tábua de Mortalidade de
Válido - Fase Laborativa
IBGE - 2020 Masculino
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de
Válido - Fase Pós Laborativa
IBGE - 2020 Masculino
Tábua de Mortalidade de
Inválido
IBGE - 2020 Masculino
Tábua de Entrada em
Invalidez
ALVARO VINDAS
0,02014320 0,02014320 0,02014320 0,01154200 |
0,02181495 0,02181495 0,02181495 | 0,01308700 |
0,02373590 | 0,02373590) 0,02373590 | 0,01484700)
— 0,02589520 O 0,02589520 | — 0,02589520 0,01685200 |
| 0,02822958 | 0,02822958 | 0,02822958 0,01913500
| 0,03072801 | 0,03072801 | — 0,03072801| = 0,02173400 |
0,03345856 E 0,03345856 0,03345856 | 0,02469500 |
0,03644778 | 0,03644778 0,03644778) 0,02806600
0,03970413 0,03970413 0,03970413 | 0,03190400
0,04321173 0,0432173 0,04321173 | 0,03627500
0,04698693] 0.04698693 | 0,04698693 | 0,04125200)
0,05108855 0,05108855 | 0,05108855 0,04691900)
0,05555842 0,05555842 | 0,05555842 | 0,05537100)
0,06042304 0,06042304 0,06042304 0,06071800,
0,06470706, 0,06470706 0,06470706 | 0,06908400
0,06924447 0,06924447 0,06924447 | 0,07860800 |
2 0,07407063 0,07407063 0,07407063 0,08945300 |
[ e 0,07922696, 0,07922696 | 0,07922696, 0,10180000 |
[ Ba 0,08476230 0,08476230 | — 0,08476230 ).11589900 |
[8 0,09073469 0,09073469 | 0,09073469 | .13186500 |
86, E 0,09721371 — 0,09721371 | 0,0972137] 0,19009000 |
Ls To 0,10428346 0,10428346 | 0,10428346 . ]
88 0,1204662 0,11204662 | 0,11204662 | 1944650
89 0,12062982 0,12062982 0,12062982 | 0,22136300 |
[90 | o 0,13019101 0,13019101 013019101] o,25198800]
9 E 0,14092953 0,14092953 | — 0,14092953 0,00000000 |
[92 0,15310047 0,15310047. 0,15310047 | 0,00000000 |
[93 0,16703492 0,16703492 o 0,16703492 | 0,00000000
94 | 0,18316971 O onB3169m 0,1831697] | — 0,00000000
95 0,20209130 ns 20209130 0,20209130 0,00000000
96 | 0,22460243 ).22460243 0,22460243 0,00000000
97 | 0,25182461 0,25182461 | 0,2518246] 0,00000000 |
98 | 0,28535845 0.28535845 | 0,28535845 0,00000000
[99 0,3275341 0,3275341 0,32753411 | 0.00000000
100 0.38178914 0,38178914 0.38178914 | 0,00000000
101 0,45315600 0,45315600 0,45315600 0,00000000 |
102 0,54847479 54847479 0,54847479 0,00000000 |
103] 0,67423379 0,67423379 0,67423379 | 0,00000000
[ 104 0,82438199 | 0,82438199 0,82438199 0.00000000
[105 0,95154684 | 0.95154684 0,95154684 0,00000000 |
[06 0,99696110 | 0,99696110 0,99696110 0,00000000 |
[107 0,99999018 | 0,99999018 | 0,99999018) 0.00000000 |
w8 | 100000000 1,00000000 100000000
109] 100000000 1,00000000 | 100000000 0,0000000
pno | 1,00000000 1,00000000 | 100000000 | 0,00000000 |
Em 100000000 | 100000000 1.00000000 0,00000000
mz 1,00000000 | 1,00000000 100000000 | 0,00000000 |
[n3 100000000 100000000 | 100000000 | 0,0000000]
[ns TT 1,00000000 1,00000000 | 1,00000000 0,00000000
n5 1,00000000 | 1,00000000 — .00000000 — — 0,00000000
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Tábua de Mortalidade de
FEMININO
Tábua de Mortalidade de
Tábua de Mortalidade de
Tábua de Entrada em
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
IBGE - 2020 Femi IBGE - 2020 Feminino IBGE - 2020 Fem VARO VINDAS
0 0,01063513 0,01063513 0,01063513 | 0,00000000
La 0,00070982 | 0,00070982 0,00070982 0,00000000
2 o 0,00044573 | 0,00044573 0,00044573 | 0,00000000
= 0,00033354 = 0,00033354 0,00033354 0,00000000 |
4 0,00027008 0,00027008 | 0,00027008 0,00000000
[os 0,00022936 0,00022936 | 0,00022936 | 0,00000000 |
L 6 0,00020166 0,00020166 0,00020166 | 0,00000000
L 7 0,00018275 0,00018275 0,00018275 0,00000000 |
a 0,00017079 0,00017079 0,00017079 0,00000000
Lo 0,00016536 0,00016536 0,00016536. 00000000 |
Lo 0,00016718) 0,00016718 0,00016718 00000000 |
n 0,00017809 0,00017809 0,00017809 0,00000000 |
La 0,00021159 0.00021159] 0,00021159 0,00000000
Es 0,00025286 0,00025286 0,0002526 | 0,00000000
[as 0,00029016 0,00029016 0,00029016, 0,00000000
Ls 0,00032987 0,00032987 C 0,00057500 |
[16 0,00037590 0,00037590 | 0,00037590 | 0,00057300)
[7 0,00041252 | 0,00041252 0,00041252 0,00057200
[18 0,00043474 | 0,00043474 | 0,00043474 0,00057000 |
RE 0,00044656 0,00044656 | 0,00044656 0,00056900 |
[20 | 0,00045708 0,00045708 | 0,00045708) 0,00056900
21 0,00047158] 0,00047158 0,00047158 | 0,00056900
[22 0,00048741 0,00048741 0,00048741 | 00056900
23 0,00050596 0,00050596 0,00050596 | 0,00057000
24 0,00052737 0,00052737 0,00052737 0,00057200
25 0,00054997 = 0,00054997 0,00054997 0,00057500
26; | 0,00057453 . 0,00057453 0,00057453 0,00057900 |
27º | 0 0,00060404, 0,00060404 0,00060404 0,00058300
E 0,00063968 o — 0,00063968 0,00063968 0,00058900
[ — 0,00068084| 0,00068084 | 0,00068084 0,00059600
0,00072801 | 00072801 | 0,00072801 — 0,0060500
0,00077870 0,00077870 | 0,00077870 0.00061500 |
2 0,00082982 0,00082982 | 0,00082982 0,00062800 |
33 0,00087994 0,00087994 | 0,00087994 | 0,00064300 |
34 0,00093180 0,00093180 0,00093180 | 0,00066000 |
35 0,00098985 0,00098985 0,0009898 | 0,00068100
36 0,00105791 0,00105791 0,00105791 0,00070400 |
37 | 0,0013684 0,00113684 0,00113684] 0,00073200
[ 3 0,00122861 0,00122861 0,0012286] 00076400)
39 | 0,00133346 0,00133346 0,00133346 . 00080100)
40º | 0,00144805, 0,00144805 0,00144805 0,00084400)
41 0,00157440) 0,00157440 0,00157440 0,00089300
2 | — 0,00171882 0,00171882 0,00171882 | 0,00094900
43 | 0,00188380 | 0,00188380 0,00188380) 0,00101400)
44 | 0,00206730 0,00206730 00206730 | 0,00108800
45 0,00226810 | 0,00226810) 0,00226810) 0,00117400
46 0,00248087 | 0,00248087 | 0,00248087 0,00127100 |
[47 0,00270073 | 0,00270073 | 0,00270073 0,00138300 |
[ 48 0,00292477 0,00292477 0,00292477 0,00151100 |
49 — 000315715 |. 0,00315715 0,00315715 0,00165700 |
50) 0,00340855 0,00340855 | 0,00340855 0,00182300 |
51 0,00368242 0,00368242 0,00368242 | 0,00201400]
52 0,00397339 0,00397339 0,0039733 | 0,00223100
[53 0,00428228 0,00428228 0,00428228 | 0,00247900 |
54 | 0,00461362 0,00461362 | 0,00461362 | 0,00276200
55 | 0,00497774 0,00497774 0,00497774 0,00308900 |
56. | 0,00537738) 0,00537738 0,00537738 0,00345200
57º | 0,00580847 | 0,00580847 0,00580847 0,00387200
[se | 0,0627290] 0,00627290 0,00627290 0,00435000
59 0,00677889 | 00677889 0,00677889 0,00489500
6 | 0,00733530 | 0,00733530 0,00733530 0,00551600 |
La 1 0,00795473 00795473 0,00795473 | 0,00622300 |
[ 62 000864848 | — == 0,00864846 | 0,00864848 | 0,00702900
[8 — 0,00942750 0,00942750 0,00942750 | 0,00794700
[ 64 0,01029646 | 0,01029646 | 0,01029646 | 0,00899300
[8 0,01124723 0,01124723 | 0,01124723 | 0,01018300
66 0,01229202 | 0,01229202 | 0,01229202 0,01154200 |
Le 0,0134612 | — O,01346112 0,0134612 | 0,01308700 |
68 0,01477253 | 0,01477253 0,01477253 | 0,01484700)
69 | 0,01622919 0,01622919 0,01622919 0,01685200 |
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Ay
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Tábua de Mortalidade de
Válido - Fase Laborativa
IBGE - 2020 Feminino
0,01780590
Tábua de Mortalidade de
o - Fase Pós Laborativa
Tábua de Mortalidade de
IBGE - 2020 Feminino IBGE - 2020 Feminino
Tábua de Entrada em
Invalidez
ALVARO VINDAS
0,01913500 |
cn 0,01951996 ” 0,02173400 |
[zm 0,02142898 0,02142898 | 0,02469500 |
Lx — 0,02356492 0,02806600
za | 0,02592882 0,03190400 |
[75 — 0,02847012 0,03627500
[76 0,03121003
7 | 0,03424622 |
78 | 0,03763337 | 0,05537100
79º | 0,0413761 | 0,06071800 |
[so | 0,04544620 | | | 0,06908400 |
La 0,04967316, [ | 0,07860800 |
[e 0,05408083 | [ 0,08945300 |
[83 E 0,05869625 | | 0,10180000 |
[ 8a 0,06355038 0,1589900
[ es 0,06867897 0,13186500
[ 86 0,07412357 0,19009000
[Le | 0,07993300 0,17084000)
[ se | o 0,08616502 0,19446500
89 | 0,09288862 | 0,22136300
90 | 0,10018700
2 | 0,10816142 | |
Lo | 0,11693653 |
93 0,12666746 | | |
Mo O 03754966 | | 0,00000000
L 95 0,14983275 | | | 0,00000000
[96 o 0,16384017 I I 0,00000000 |
[97 0,17999787 [ 0,00000000 |
Loss [om 0,19887668. 0,00000000
99 0,22125641 0,00000000
[ 100 E — 0,24822443 0,00000000
Lo | 0,28132963 0,00000000
102 0,32282315 0,00000000 |
103 | 0,37602376 0,00000000
104 | 0,44580076 0,00000000
105 0,53885138 | 0.00000000 |
[ 106 | 0,66193756 | | 0,00000000 |
107 | Ê 0,81108925 | | 0,00000000 |
108] 0,9433631] | | | 0,00000000 |
109 0,99576161 | I | 0,00000000 |
no 0,99998067 | [ | 0,00000000 |
mm 1.00000000 | 0,00000000 |
E nz 1.00000000 | 0,00000000 |
n3 1,00000000 0,00000000
114 1,00000000 | 0,00000000
us | 1,00000000 | 0.00000000
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ANEXO F - Duração do passivo
É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, liquidos de
contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a
definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.
Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais
curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em
atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.
A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos
e será distinto por:
e Civil ou militar;
e Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da
massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira
direta do Tesouro
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,
para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 22,26 anos.
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Tu
-
ANEXO G - Cenário sem os benefícios pagos pelo Tesouro antes da Lei 3834/2020
Com o intuito de atuar junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores
Publicos do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM, no desenvolvimento de ações que
objetivem a completa estruturação do sistema previdenciário de seus servidores, adequando-
o às novas determinações legais e buscando um modelo otimizado de gestão que permita um
total controle do fluxo de despesas previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi
demandada para a realização de um estudo técnico desconsiderando os aposentados e
pensionistas transferidos para o RPPS pela Lei Municipal nº 3.834, de 17 de julho de 2020.
l Estatísticas dos Servidores aposentados - ANEXO
A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores respectivos
aposentados aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 42,16%
do contingente total.
Tabela 43 - Estatísticas dos aposentados - ANEXO
Discriminação
Feminino Masculino
População 29. Bo
FolhadeBeneficios 7609822 | sr4st72 | 127549,94
Benefício médio 2.624,08 | 3.957,82 3.036,90 |
idade mínima atual 32,00 5400 | 32 |
“Idade média atual | 5583. | 6238
Idade máxima atual | 72,00 | 70,00
No universo de servidores desses aposentados estão consideradas as
aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez, conforme a tabela a seguir.
Tabela 44 - Informações por tipo de aposentadoria - ANEXO
Tipo de Aposentadoria
Aposentados por Tempo de Contribuição | 77.538,46 20 | 3.876,92 |
| Aposentados por Idade [ 3.407,81 3 | 1.135,94 |
| Aposentados Compulsória | 000 | 0
[ Aposentados por Invalidez | | 340453 [0 EE
[A osentados Especiais - Professores | 43.199 14 Ê 2.699,95
| aposentados Especiais - Demais regras 1” 000 Doo E
mota Cl merssosa | az | 203690 |
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ol
pre
-
A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS na data focal do cálculo'*, ou seja 31/10/2021,
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
Tabela 45 - Distribuição dos aposentados por faixa salarial - ANEXO
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
|| De R$ 0,00 até R$ 1.100,00 4 | 9,52% | 9,52%
| De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 5 [11,90% | 21,43% |
| De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 26; | 61,90% 83,33%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57
De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42
|
+
|
+
|
|
1
|
| De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 100,00%
[De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92 | 100,00%
Acima de R$ 42.967,92 | 100,00% |
Total 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 61,90%, situa-se na faixa de
RS 2.203,49 até R$ 3.305,22 e 7,14% dos aposentados recebem benefícios superiores ao teto
do RGPS à época
O grupo de pensionistas está representado por 41,67% de mulheres, grupo este
que percebe beneficio médio superior em 56,75% em relação ao dos homens.
Tabela 46 - Estatísticas dos pensionistas - ANEXO
Discriminação
Feminino Masculino
População 5 7 12
| Folha de Benefícios | 6.924,69 | 6.184,75 | 13.109,44
Benefício médio | 1.384,94 883,54 1.092,45
[ idademeds atua | a Lo 2 | 3
* De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Como pode ser observado na tabela a seguir, 66,67% desses pensionistas recebem
benefícios de até R$ 1.100,00.
Tabela 47 - Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios - ANEXO
Frequência
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência acumiilada
| | De R$0,00até R$ 1.100,00 | 8 [| 66,67% | 66,67%
0,01 até R$ 2.203,48 2 [16,67% 83,33%
49 até R$ 3.305,22 2 16,67% | 100,00% |
| De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | o | 000% | 100,00%
| De R$ 6.433,58 ate R$ 11 | 0 | 000% | | 100006
[De R$11.017,439t6R$2203483 | 0 0,00% | 100,0
[ De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92 | 0 | 0,00%
Total lu 100,00% 100,00%
H. Provisões Matemáticas - ANEXO
Tabela 48 -Provisões Matemáticas - ANEXO
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) 4“ (23.391.227,86)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras ( 513.588,27
|) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) | * (1.940,134,95)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) Lo.
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) [o e
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (24.817.774,54)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (177.388.324,08)
(+) valor Presente das Contribuições Futuras o 77.567 444,24]
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) | | 13.270.249,63
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (86.550.630,21)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (111.368.404,75)
| (+) Ativos Financeiros | 28.144.466,68
(+) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento -
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (83.223.938,07)
Hi. Amortização por alíquotas ou aportes
A tabela a seguir demonstra a eficácia de plano para o equacionamento do Déficit
Atuarial disposto pela Lei nº 3.938/2021
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Tabela 49 -Financiamento do Déficit Técnico Atuarial conforme plano de custeio
it Atuarial
vigente na data de elaboração
Pagamento (R$)
7
% da folha de
2022 1.724.296,37 85.610.904,24
2023 | 85.610.904,24 2.268.976,96 87.571.105,95
| 2024 | 8757110595 | | 3.462.628,02 88.434490,57 | 13,78% |
| 2025 | 8843449057. | 3.586.081,51 Tr eozirores [ maism |
| 2026 | 89.21072.89 | 37165781 | 8991273848 | 14,48% |
| 2027 | 8991273848 | 383679810 | 90517629,66 | 14,82%
[2028 | 9051762966 | 3.966.684,85 | 9102251572 | 15,17%
2029 | 91.022515,72 | 4096144,68 | 9142288332 | 15,51% |
“2030 | 9142288332 | 423046442 | 9170870933 | 15,86%
| 2031 91.708 3 4.364.366,89 91.874.752,68 16,20%
| 91.874.752,68 | 4.503.245,35 91.910.120,11 16,55% ]
E nm 91.910.120,11 | 4.644.464,95. | 91:806.015, 10. l 16,90% |
| 9.806.015,10 | 478528293 | 9155594931 | 17,24% |
[ 2035 | 9155594931 | 403125626. do Do tm |
| 2036 91147.556,94 | 4.980.568,83 | + 75%
2037 | 90.669.677,43 | | 9011838498 | 17,59% |
| 2038 | 908.384,08 | 508067826 | 8948055403 | 17,59% |
| 2039 | 8948955493 | 513148504 | 8 E 17,59% |
2040 | 8877885391 | 518279989 | 8798172939 | 17,59% |
| 523462789 | 8709339893 | 17,59% |
5.286.974,17 86.108.838,67 17,59% |
| 533984391 | 8502277139 759%
044 | [| 5309324235 | 8382965394 | 17,59%
[2045 | 8382965394 | 5.447.174,78 82.523.664,07 | 17,59% |
2046 | 8252366407 | 5.501.646,52 | 8109868655 | 17,59% |
2047 81098.686,55 | 555666299 | 79.548.298,68 759% |
2047 | & |I JR 59% |
| 2048 | 79.548.208,68 | 561222962 | 77.865.755,01 17,59% |
| 2049 | 7786575501 | 5.668.351,92 7604397140 | | 759% |
| 2050 76.043.971,40 572503543 | 7407550815 | 17,59% |
Conforme o quadro anterior, o Plano de Amortização vigente não será suficiente
para equacionar o déficit atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial antes do prazo previsto,
indicando que o mesmo deverá se
No entanto, o valor do déficit atuarial apurado, excluído do valor atual do plano de
equacionamento do déficit implementado em lei é de R$ 18.297.169,17, e o inciso Il do art. 7º
da Instrução Normativa SPREV nº 07/2018, determina a obrigatoriedade quando esse valor
for superior a determinado percentual das provisões matemáticas previdenciárias definido em
” Resultado da aplicação das aliquotas considerando que a folha de salários de contribuição terá um crescimento
real anual de 1,00%
r alterado.
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ny
função do porte e risco atuarial do RPPS. Sendo tal percentual igual a 1,00%, que aplicado
sobre as Provisões Matemáticas apuradas, corresponde a R$ 1.113.684,05. Desta forma, a
projeção das alíquotas suplementares deverá ser alterada.
IV. Análise comparativa dos resultados
Em relação as alterações na base cadastral dos aposentados e pensionistas, no
tocante a respectiva exclusão dos benefícios que eram de responsabilidade do tesouro, antes
da Lei Municipal nº 3.834/2020, houve redução de 25,43% na Provisão Matemática de
Benefícios Concedidos, que representa 9,23% de redução no Deficit Atuarial apresentado
anteriormente.
Este é o nosso parecer
TUros Ldampna Jo Lio Cesar
Thiago Silveira Julio Cesar da Silva
Diretor Técnico Atuarial Assistente Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756 Atuário MIBA nº 3758
ANBIMA - CPA - 20 ANBIMA - CPA - 10
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ANEXO À REAVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO/PR
PREVCHOPIM
Data-base dos dados: 31/12/2021
Data-base da reavaliação: 31/12/2021
Data de Elaboração: 07/06/2022
Thiago Silveira - MIBA nº 2.756
Versão 1
ÉS Inove pagina 2 de 10
2)
3)
4)
SUMÁRIO
Apresentação. susana terna MTO AIDS LI DIDI TR a aa es assa 3
Cáleulo Atuarial Com as regras VIgENTeS .sssuassananaasessasreruraranvari cesperaasesemo Cesnnimece runs serrerpeçare vemazasaçere 4
Implementação da Projeto de Emenda à Lei Orgânica n “026/2022... 5
3.1) Resultado Técnico Atuarial .........iiteeeecererereerreneraeireaaeerera aee aaaaereeeaeera renasce senaerarearenaeenrenaraneeera 5
3.2) Amortização por aliquotas OU aportes... eee rar iraara aerea iareaateaaearrtenana 7
3.3) Cenário de Amortização por aliquotas constantes
3.4) Considerações sobre os cenários de Amortização do Déficit Atuarial... 9
CONCIUSÃO, sascinescmesonsencarsiaionscnituanto ease oi isima arestas FANS NESSAS CA REGRA e SNS ia e aDR SRI MAR Teias asia Nas ars masai ass cxsaTaaasERa 10
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1) Apresentação
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios!. Essa mesma lei determina
que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade e atuária, de
maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, institui novas normas
aplicáveis as avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do
déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a segregação de massa.
Com o intuito de atuar junto ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM, no desenvolvimento de ações que objetivem a
completa estruturação do sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas
determinações legais e buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle
do fluxo de despesas previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi demandada para a
realização da estudo técnico tendo como parâmetro base às regras estipuladas no Projeto de
Emenda à Lei Orgânica n “026, de 29 de março de 2022.
Diante disso, o presente estudo contém a análise atuarial necessária para a
quantificação das obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de
Chopinzinho, verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem
o equilíbrio e a perenidade do sistema.
"A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
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ua
=
=
2) Cálculo Atuarial com as regras vigentes
Neste tópico, é demonstrado um resumo do resultado apresentado na Reavaliação
atuarial do exercicio 2022 apresentado junto ao PREVCHOPIM, no qual será usado como a base
de comparação para os cenários elencados.
Desta forma, como as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores
interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste
item, serão apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores
ativos do Município de Chopinzinho, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores,
dos “não professores” e dos ativos, destacando a idade estimada de entrada em aposentadoria
Tabela 1 - Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Idade Idade média
média de de apos.
adm. proj.
Folha salarial
Discriminação mensal
em R$
Sal. médio Idade
em R$ média atual
não professor 148 580.238,15 3.920,53 | 64,00
Homem professor 9 | 1983346 | 220372 | 48,22 33,67 | 58,56
Total 157 600.071,61 3.822,11 45,28 31,19 63,69
não professora 253 | 837.552,83 | 3.310,49 40,00 28,91 | 58,82
Mulher professora 214 438.446,03 | 2.048,81 39,36 30,23 | 53,75
Total 467 1.275.998,86 2.732,33 39,71 29,51 56,50
NÃO PROFESSOR 401 1.417.790,98 3.535,64 41,89 | 29,69 | 60,73
TOTAL PROFESSOR 223 458.279,49 2.055,06 39,71 | 30,37 | 53,95
GERAL 624 1.876.070,47 3.006,52 41,1 29,93 58,31
Diante disso, conforme disposto no 8 5º, art. 3º da Portaria MF 464/2018" a tabela a
seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual se encontra o sistema
previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit), considerando o plano de custeio
vigente em Lei na data focal da avaliação atuarial.
Para fins de registro contábil, o mesmo dispositivo dispõe que deverá ser utilizado o plano de custeio vigente na data focal da
avaliação atuarial para o cálculo das provisões matemáticas previdenciárias
tg
É
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Ç
õ
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= £
-
Tabela 2 - Provisões Matemáticas - PREVCHOPIM
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (29.896.153,04) |
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) E 605.030,01 |
(-) Valor Presente dos Beneficios Futuros (pensionistas) o (3.995.531,93) |
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 7.224,62 |
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) | -|
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (33.279.430,34)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros | (177.388.324,08)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras | 77.567.444,24
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BaC) | 13.270.249,63
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (86.550.630,21)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (119.830.060,55)
(+) Ativos Financeiros | 28.144.466,68
(+) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento -
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (91.685.593,87)
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o
RGPS, sendo esta estimativa limitada a 7,48% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos
servidores Ativos.
3) Implementação da Projeto de Emenda à Lei Orgânica n º026/2022
Foram considerados os critérios e formulações utilizados para a determinação das
regras permanentes e de transição na elegibilidade dos benefícios previdenciários que são de
responsabilidade do RPPS, conforme o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n “026, de 29 de março
de 2022, disponibilizado pelo PREVCHOPIM.
3.1) Resultado Técnico Atuarial
Desta forma, como as variáveis estatisticas relacionadas a um grupo de servidores
interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste
item, serão apresentadas as principais variáveis estatisticas relacionadas ao grupo de servidores
ativos do Municipio de Chopinzinho, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores,
dos “não professores” e dos ativos, destacando a idade estimada de entrada em aposentadoria.
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Nato
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uu
o
Tabela 3 - Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Folha salarial Idade
Discriminação Quant. mensal Sal. médio Idade
j ) em R$ emR$ média atual
não professor 580.238,15
Idade
médiade média de
adm. apos. proj.
3.920,53 | 45,10 31,04
Homem professor g 19.833,46 2.203,72 48,22 33,67 61,78
Total 157 600.071,61 3.822,11 45,28 31,19 64,82
não professora 253 | 837.552,83 [| 3.310,49 40,00 | 28,91 | 63,14 |
Mulher professora 214 | 43844603 | 204881 | 39,36 | 3023 | 59,03
Total 467 1.275.998,86 2.732,33 39,71 29,51 61,26
NÃo PROFESSOR [EIA 1.417.790,98 | 3.535,64 4189 | 2969 | 63,83
TOTAL PROFESSOR 223 458.279,49 2.055,06 39,71 30,37 | 59,14
GERAL 624 1876.070,47 | 3.006,52 | 41m | 29,93 62,15 |
Diante do exposto, tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a
situação na qual se encontra o sistema previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit),
considerando o plano de custeio vigente em Lei na data focal da avaliação atuarial.
Tabela 4 - Provisões Matemáticas - Cenário
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$) |
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (29.896.153,04)
|
) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 605.030,01
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (3.995.531,93)
[(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) | 7.224,62
| (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC)
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (33.279.430,34)|
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros | (148.948.139,41)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras | 86.893.100,86 |
I ]
| (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 10.860.694,23 |
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (51.194.344,32) |
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (84.473.774,66)
(+) Ativos Financeiros 28.144.466,68 |
(56.329.307,98) |
(+) Saldo Devedor dos Acordos de Parcelamento
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL
Considerando o plano de custeio vigente com a adesão das regras do Projeto de
Emenda à Lei Orgânica n “026/2022, as Provisões Matemáticas do PREVCHOPIM perfaziam, na
data-base deste Estudo Atuarial, o montante de R$ 84.473.774,66. Após o cálculo, atestamos que
tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a RS 56.329.307,98
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3.2) Amortização por alíquotas ou aportes
A tabela a seguir demonstra a eficácia do plano disposto pela Lei nº 3.938/2021 para
o equacionamento do Déficit Atuarial apurado neste estudo:
Tabela 5 -Financiamento do Déficit Técnico Atuarial conforme plano de custeio vigente na
data de elaboração
Déficit Atuarial
Déficit Atuarial final
inicial (R$)
Pagamento (R$)
(R$)
% da folha de
salários
| 2022 56.329.307,98 1.724.296,37 57.387.679,43 7,00%
2023 | 5738767943 | 226897696 | 5795365383 | 9,12% |
| 2025 57.353.936,31 3.586.081,51 56.601.139,25
601.139,25 | 371165781 | 5568557772
3.836.798,10 | 54.599.647,16
54.599.647,16 3.966.684,85 53.330.184,88 15,17%
| 2029 53.330.184,88 4.096.144,68 551%
| 2030 | 5186855134 | 423046442 | 15,86% |
[2081 | 50.200.393,35 436436689 | 16,20% |
2032 48.315.925,90 4.503.245,35 | 4619948728 | 16,55%
2033 46.199.487,28 464446495 | 4383727700 | 16,90%
2034 | 4383727700 | 478528293 | 4121755556 | 17,24%
| 2035 41.217.555,56 493125626 | 3832244654 | 17,59%
| 2036 38.322.446,54 | 4.980.568,83 [3523500657 | 17,59%
2037 | 3523500657 | 5.030.374,52 | 3194524138 17,59% o
| “| 3194524138 | 5.080.678,26 | 2844265804 | 17,59%
| 2039 2844265804 | 513148504 | 2471624030 | 17,59% —
| 2040 24.716.240,30 5.182.799,89 | 2075442268 | 17,59% |
E 54.422,68 | 523462789 | 1654506327 | 759%
5.286.974,17
12.075.415,22
7.332.096,82
] 2.301.060,05 |
2.301.060,05 5.447.174,78 0,00
To 000 | 550164652 | 000 |
0,00 5.556.662,99
To 000 | 561222962 . | 17,59% |
2049 — 000 | 5668351492 | Po 759% |
000 | 572503543 | | 17,59%
* Resultado da aplicação das aliquotas considerando que a folha de salários de contribuição terá um crescimento real
anual de 1,00%
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Conforme o quadro anterior, o Plano de Amortização vigente será suficiente para
equacionar o déficit atuarial apurado neste Estudo Atuarial antes do prazo previsto.
Além disso, preocupados com a projeção do limite de comprometimento do gasto de
pessoal bem como da situação financeira atual e considerando que a aliquota sugerida é superior
a 1/3 dos juros do déficit atuarial apurado em 2021,
poderá ser alterada.
a projeção das alíquotas suplementares
Diante disso, será demonstrada outra possibilidade para o equacionamento do
déficit atuarial posicionado em 31/12/2021, conforme a seguir.
3.3)
Cenário de Amortização por alíquotas constantes
O plano abaixo é uma alternativa para a escolha dos gestores do Ente em realizar o
pagamento do Déficit Atuarial. Nota-se que o prazo é o mesmo do Plano em vigor.
Tabela 6 - Sugestão de amortização por aliquotas constantes
Déficit Atuarial
inicial (R$)
Pagamento (R$)*
Déficit Atuarial
final (R$)
% da folha de
salários
2022 56.329.307,98 3.313.112,31 55.798.863,49 | 13,45% |
| 2023 55.798.863,49 3.346.243,43 | 5520908391 | 13,45% |
2024 | 55.209.083,91 3.379.705,87 | 5455670679 | 13,45%
| 2025 54.556.706,79 3.413.502,03 | 53.838.305,18 13,45%
2026 | 5383830518 | 344763795 | 5305027950 | 13,45% (|
2027 | 53.050.279,50 348211433 | 5218884897 | 13,45%
[2028 | 52188.848,97 3.516.935,48 | 5125004263 | 13,45% |
| 2029 51.250.042,63 3,552104,83 | 50.220.689,90 | 13,45% |
2030 50.229.689,90. 3.587.625,88 | 4912341070. | 13,45%
2031 49.123.410,70. 362350214 | 4792660505 13,45% |
2032 | 4792660505 | 3.659.737,16. 4663444218 | 13,45% o
2033 | 4663444218 | 3.696.334,53. 4524184909 | 13,45%
2034 | 4524184909 | 373329788 | 4374349856 — 13,45%
2035 43.743.498,56 | 3.770.630,86 | | 4213379653 | 13,45%
2036 42.133.796,53 3.808.337,16 | 40.406.86891 | 13,45%
| 2037 | 404068689] 3.846.420, E 38.556.547,70. | 13,45%
2038 38.556.547,70 388468474 | 36,576.356,41 13,45%
2039 | 36.576.356,41 923.733,59 | 34459494,83 | 13,45%
[| 2040 | 3445949483 | 3.962.970,03 2,9 13,45%
32.198.822,95
* Resultado da aplicação das aliquotas sugeridas considerando que a folha de salários de contribuição tera um
crescimento real anual de 1,00%
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Déficit Atuarial Déficit Atuarial % da folha de
Pagamento (R$)*
inicial (R$) final (R$) salários
32.198.822,95 4.002.600,63 29.786.844,17
29.786.844,17 | 404262664 | 2721568163 | 13,45% |
27.215.687,63 | 4.083.052 91 | 24.477.089,69 | 13,45%
24.477.089,69 4.123.883,44 | 13,45%
21.562.374,48 4.165.122,27 351º | 13,45%
—18.462.433,51 4.206.773,49] 1.167.704,23 | 13,45%
| 1516770423 | 424884123 | 11.668147,59. | 13,45%
| n668147,59 | 4291329,64 | 795322444 | 13,45% |]
D49 | 7.953.224,44 | 4.334.242,94 | 4.011870,79 | | 13,45% |
2050 | 4.011.870,79 4.377.585,37 | 0,00 | 13,45%
eram — o J
Destaca-se que, de acordo com o art. 54 da Portaria MF nº 464/2018, o montante de
contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, deverá ser superior ao montante
anual de juros do saldo de déficit atuarial no exercício. Sendo assim, este cenário atende ao
disposto legal supracitado.
3.4) Considerações sobre os cenários de Amortização do Déficit Atuarial
As projeções realizadas demonstram um avanço adequado dos Recursos Garantidores
do RPPS, considerando a implementação de um dos Planos de Amortização apresentados.
Ainda, segundo a Portaria MF nº 464/2018:
Art. 49. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro
de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições, implementado
por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de
Previdência e ser exigível até 31 de dezembro do exercício subsequente, observará o
seguinte
Ill - será considerado, pela Secretaria de Previdência, que o ente federativo não demonstrou
o equilibrio financeiro e atuarial do RPPS enquanto referido plano de custeio não for
implementado
Art. 53. (...)
5 6º O plano de equacionamento do déficit somente será considerado implementado a partir
do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observados o prazo e condições previstos
no art. 49
E...)
Art. 64 (...)
5 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no demonstrativo previsto no
5 2º relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário e, pelos dados contábeis,
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dl
financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal do ente federativo e do dirigente
da unidade gestora do RPPS.
8 5º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações do
demonstrativo de que trata este artigo, as quais serão, ainda, encaminhadas aos órgãos de
controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de custeio do RPPS.
(grifo nosso)
Não obstante, a Instrução Normativa nº 7, de 21 de dezembro de 2018:
Art. 12. A compatibilidade do plano de amortização com a capacidade orçamentária,
financeira e fiscal do ente federativo deverá ser objeto de comprovação por meio do
Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, de que trata o 5 2º do art. 64 da Portaria
MF nº 464, de 2018, na forma da instrução normativa especifica da Secretaria de
Previdência.
Portanto, cabe ao Estado analisar a viabilidade orçamentária e financeira de um
dos planos de equacionamento sugeridos para o período previsto (até 2050).
Qualquer financiamento deverá ser adotado em conjunto com medidas que venham a
reduzir o Déficit Atuarial como a viabilização de aporte de recursos ao fundo. Anualmente a o
plano de amortização escolhido deverá revisto.
Caso o Município entenda não haver viabilidade orçamentária e financeira para a
implementação deste Plano de Amortização, o art. 60 da Portaria MF nº 464/2018 possibilita a
revisão ou desfazimento da segregação de massas em vigor, que deverá ser apresentada com
base em um novo estudo atuarial, acompanhada de novo estudo de Viabilidade Financeira e
Orçamentária.
4) Conciusão
Sendo assim, levando em consideração que o PREVCHOPIM vem buscando alternativas
de que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do sistema, no que tange primeiramente uma
redução significativa do déficit atuarial, a alteração das regras de elegibilidade torna-se o principal
caminho para esse objetivo, conforme demonstrado neste estudo.
Este é o nosso parecer,
Urog Luana julio Cesar
/
Thiago Silveira Julio Cesar da Silva
Diretor Técnico Atuarial Assistente Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756 Atuário MIBA nº 3758
ANBIMA - CPA - 20 ANBIMA - CPA - 10
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[SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
[MUNICIPAIS DE CHOPINZINHO - SISMUCH |
[Av. XV de Novembro, 4333, Centro, Chopinzinho - PR |
'Fone - (46) 3242-3602 -
| E-mail: s i
Ao Ilustrissimo Senhor
ÊNIO VALDIR CENI
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
CHOPINZINHO - PR /
22 JUN, 202?
REQUERIMENTO
. Protocolo Nº, to
O SISMUCH no uso de suas atribuições e representatividade, vem,
respeitosamente, perante a Ilustre Presença do Sr. Presidente expor, e ao final requerer o que
segue
Tendo em vista a emenda proposta para o projeto de lei que discute a
reforma das regras de concessão de benefícios do RPPS — PREVCHOPIN, a entidade de
classe vem manifestar total DISCORDÂNCIA com a propositura das alterações, em especial
no que se refere a fixação de idade minima para todos os servidores, independentemente da
data de ingresso no serviço publico.
Isso porque, a alteração que exige idade minima irá atrasar em 07
(sete) anos a aposentadoria de servidores que já estariam aptos a receber o beneficio neste
ano de 2022 e no próximo de 2023, pois ingressaram antes de 1998. Aos demais havera o
aumento de também sete anos na idade mínima, seja homem ou seja mulher.
A discordância se justifica no fato de que, primeiramente, não foram
oportunizadas as discussões necessárias para se alcançar uma reforma justa e adequada,
que correspondesse ao interesse dos servidores, que são os mantenedores do fundo de
previdência.
Ademais, considerando o parecer técnico apresentado pela Sra.
Eliane da Costa Silva, outras medidas devem ser adotadas antes de se alterar as regras de
[SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
'MUNICIPAIS DE CHOPINZINHO - SISMUCH
$$ | Av. XV de Novembro, 4333, Centro, Chopinzinho - PR |
| Fone - (46) 3242-3602 |
* | E-mail: sismuchúhotmail.com
beneficios, como o aumento da alíquota patronal, e atualização dos cálculos atuariais e a
exclusão dos aposentados que são responsabilidade do Tesouro Municipal.
Inclusive, apesar do SISMUCH ter, por diversas vezes, solicitado que
fosse levado ao conhecimento de todos os termos que se pretendia alterar na legislação do -
RPPS, o Executivo não discutiu com o funcionalismo, tampouco com os vereadores de forma
“ampla e oportunizando a troca de ideias.
A propósito, na reunião que ocorreu junto a Administração, restou
acertado que seriam realizados cálculos simulando a alteração da alíquota patronal a fim de
determinar o impacto no déficit do RPPS, o que até agora não nos foi apresentado.
O SISMUCH propõe que sejam mantidas as regras de concessão de
benefícios, alterando-se apenas o que se faz imprescindivel dentro da Lei Orgânica, sem
alterar as regras estruturais do fundo.
Era o que tinha a requerer.
Chopinzinho, 22 de junho de 2022.
O E
M NTONIA TEO
PRESIDENTE DO SISMUCH.
29/06/2022 09:49 Re: Segue Projeto de Lei 23-22 também relativo ao RPPS
Re: Segue Projeto de Lei 23-22 também relativo ao RPPS
“aureliano1802" <aureliano18026Dgmail.com> 29 de Maio de 2022 19:05
Para: secretariaQDchopinzinho.pr.leg.br, "Jovani Martins" <jovani.martinsQhotmail.com>
Prezada Gezica, Jovani
Segue os relatórios
1 - Reavaliação atuarial normal sem os inativos e pensionistas mantidos pelo Tesouro
2- Reavaliação atuarial utilizando a proposta de reforma encaminhada com todos os servidores ativos inativos e
pensionistas
3- Reavaliação atuarial utilizando a proposta de reforma encaminhada sem os inativos e pensionistas mantido pelo
tesouro
Em sex., 27 de mai. de 2022 às 15:55, <secretaria(Dchopinzinho.pr.leg.br> escreveu:
26 de Maio de 2022 12:02, "aureliano1802" <aureliano1802(Dgmail.com> escreveu:
Prezada Gezica
Segue o relatório de reavaliação atuarial normal com a legislação vigente
Sergio Aureliano
Atuário 547
Sergio Aureliano
Atuário 547
11
Reavaliação Atuarial data base
31/12/2021 para o exercício 2022 do
Regime Próprio de Previdência
Social de CHOPINZINHO - PR COM
DEFICIT TECNICO
AVALIAÇÃO
ATUARIAL
PLANO
PREVIDENCIARIO
Atuário Responsável =Sergio Aureliano Machado da Silva
Atuário MIBA = 547
Número Nota Técnica Aprovada =
Consuitoria
Sumário
INTRODUÇÃO................ ii irerereeeerenererecerecererereneereenececarenerareeaererenerasaseerenereseraeto 2
Base NormatiVasas css eserza mirar aseseo ps terone ro esa vir vacas (eme tpNa capo co mracanaroneconaters0 Eocue roca 2
Plano de Benefícios
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento .
Hipóteses Atuariais e Premissas...
Análise da Base de Dados Cadastrais .
Resultado Atuarial...
Custeio do Plano de Previdência...
Equacionamento do Déficit Atuarial................... e issescnereeeeeeeeneeaereeeaneso 17
Custeio AdministratiVO..s csacsssnressasenasecsssenuasremiscenrssereserisoantaevopaevenesmyernaesosssorsa 19
Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais ............. Erro! Indicador não definido.
Parecer atuarlal.ses asscecosiiasanorse rice rszaaaaornatesantano oco oavas sanar toca a car crns nn ace nona ne nao na ai RS STaas 20
Certificação............ ........ rsrsr eersesresarereerereererereroeeecerrecaca coa sensaran sacar ansanmanaarasarantaneaa 21
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial..............secisseeeecereeeeneeeeneneeanenma 24
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÁ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
4
onsultoria
INTRODUÇÃO
A GTF elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CHOPINZINHO -
PR para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência do
Município de CHOPINZINHO - PR de acordo com as normas atuariais
internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de
benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente.
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito
distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de
CHOPINZINHO - PR relativos ao plano de benefício mencionado. A GTF não se
responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para
qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo.
Base Normativa
O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base na Lei 3.589 de 09/12/2016,
base de Regime Próprio do Município (RPPS) do município de CHOPINZINHO - PR,
que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos definir no item
próximo
Plano de Benefícios
Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste
relatório:
BENEFÍCIOS | LEGISLAÇÃO PARAMETRO
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição; | art.56 da Lei 3.589 de 09/12/2016
Aposentadoria por Idade; art.57 da Lei 3.589 de 09/12/2016
| Aposentadoria Compulsória; | art.55 da Lei 3.589 de 09/12/2016
| Aposentadoria por Invalidez; art.54 da Lei 3.589 de 09/12/2016
Aposentadoria especial de carreira de | art.58 da Lei 3.589 de 09/12/2016
magistério;
Pensão art.59 da Lei 3.589 de 09/12/2016
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
METODO [ TIPO DE BENEFÍCIO
REGIME |
CAPITALIZAÇÃO | Crédito Unitário | Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Projetado (PUC) | Aposentadoria por Idade;
| ' Aposentadoria Compulsória;
| | | Aposentadoria por Invalidez;
| | Aposentadoria especial de carreira de
| | magistério;
Pensão
Descrição do Regime de Capitalização
Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a contribuição
Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para
manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os
participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as
premissas estabelecidas para o plano previdenciário se verifiquem.
Descrição do Regime de Repartição Simples
Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições
pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um determinado período,
deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos
nesse período.
Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado
Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC)
Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos
com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas
matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial
Definições
Ativos do plano: São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às
seguintes condições:
O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador Município de
CHOPINZINHO - PR;
Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de
benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do ente e não podem ser
devolvidos a ele;
Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá obrigação legal ou
constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores;
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ol A
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Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas
operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao
custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos
financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.
Benefícios aos servidores: São todas as formas de remuneração proporcionadas por
um RPPS aos servidores de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.
Benefícios de curto-prazo aos servidores: São benefícios devidos inteiramente dentro
de um período de doze meses.
Custo do serviço passado não reconhecido: Parcela do custo do serviço passado que
não foi reconhecida como parte da despesa/receita anual.
Déficit ou superávit: O excesso do valor presente das obrigações em relação ao valor
do patrimônio garantidor do RPPS.
Ganhos e perdas atuariais: Compreendem:
Os efeitos das diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente
(ajustes advindos da experiência); e
Os efeitos das mudanças nas premissas atuariais.
Ganhos ou perdas atuariais não reconhecidas: Valor dos ganhos e perdas acumulados
que não foram reconhecidos como parte da despesa/receita anual.
Juros sobre as Obrigações Atuariais (componente das despesas/receita anual): O
crescimento do valor presente das obrigações decorrentes da passagem do tempo.
Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma técnica
particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos benefícios,
ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como a forma de
financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as contribuições
anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional para a amortização
da parcela do valor presente das obrigações atuariais não cobertas pelo valor justo dos
ativos do plano.
Passivo Atuarial: É o valor do passivo do plano efetivamente reconhecido pelo RPPS
em seus livros contábeis, de acordo com Plano de Contas ganhos/perdas atuariais
acumulados, custo do serviço passado e aumento do passivo/ativo na adoção deste
pronunciamento.
Planos de benefícios definidos: São todos os planos em que o benefício é definido no
regulamento (LEI) e o Tesouro Municipal assume o compromisso de pagar contribuições
adicionais, caso o fundo não possua ativos suficientes para pagar todos os benefícios
devidos
Rendimento dos ativos do plano: São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas,
ganhos e perdas, realizadas ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos
de sua administração e de todo e qualquer tributo incidente sobre as receitas, sobre o
resultado e sobre os próprios ativos do plano.
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afe
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Valor Presente: Também denominado “valor presente atuarial”, consiste no montante
equivalente (apurado na data da avaliação) de uma série de pagamentos ou créditos
futuros. O valor presente é obtido descontando-se os pagamentos futuros a uma taxa
pré-determinada de juros (taxa de desconto das obrigações atuariais), levando-se em
consideração a probabilidade de pagamento de cada parcela.
Valor Presente das Obrigações Atuariais: Parcela do valor presente dos benefícios
futuros atribuída ao tempo de serviço anterior à data da avaliação de acordo com o
método atuarial utilizado. O valor presente das obrigações atuariais é definido na
Legislação Brasileira e é determinado com base na taxa de desconto das obrigações
atuariais e outras premissas, tais como, expectativa de crescimento salarial e de
benefícios, além de tábuas biométricas aplicáveis a população avaliada.
Hipóteses Atuariais e Premissas
Às principais hipóteses financeiras e atuariais utilizadas para as avaliações atuariais em
posição de 31/12/2021 são apresentadas na tabela a seguir. As premissas posicionadas
na data da avaliação atuarial são utilizadas para a determinação do valor presente das
obrigações atuariais naquela data e para o cálculo da despesa/receita para o exercício
subsequente.
Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos
As taxas esperadas de retorno dos investimentos de longo prazo, relativa aos planos
avaliados foram selecionados pelo ente, tendo sido determinadas a partir das
expectativas de rentabilidade de longo prazo de 5,5% aa de acordo com a política de
investimento encaminhada.
Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial
A taxa de desconto da obrigação atuarial é utilizada para determinação, na data base
da avaliação atuarial, do valor presente resultante do fluxo de caixa esperado para a
cobertura dos benefícios.
As normas contábeis brasileiras e internacionais estabelecem, em geral, que esta taxa
deve ser obtida com base nas taxas de retorno praticadas pelo mercado para papéis de
primeira linha na data do balanço. Alternativamente, e na falta desta categoria de papéis
no mercado, é indicado o uso das taxas de retorno oferecidas pelos títulos do Governo.
Em ambos os casos os prazos de resgates dos papéis utilizados devem apresentar
condições consistentes com as obrigações dos benefícios pós-emprego sendo
avaliados.
No Brasil, em decorrência da falta de títulos de primeira linha, as condições previstas
pelas normas contábeis, o “benchmark” utilizado para justificar as taxas de desconto
utilizadas tem sido os títulos de Governo, estando esta alternativa prevista nas normas
contábeis.
Os títulos do Governo brasileiro mais comumente considerados para este propósito têm
sido as NTN-B, indexadas ao IPCA, as quais têm apresentado fortes oscilações ao longo
dos últimos anos. Estas oscilações, ao serem refletidas na apuração dos passivos
atuariais, resultam impactos expressivos sobre os valores a serem reconhecidos pelas
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empresas em seus balanços relativos aos seus compromissos com planos de benefícios
pós-emprego.
Considerando a metodologia de Duration Ajustada, a partir da Macaulay Duration, os
dados de mercado para os retornos esperados das NTN-B, e as maturidades usuais das
obrigações dos planos de benefícios, a taxa de desconto para o plano de benefício
avaliado deveria convergir para a taxa aproximada de 5,50% em termos reais, líquida
da inflação medida pelo IPCA, ou 9,12% por ano, em termos nominais, se considerada
a taxa de inflação de longo prazo de 4,75%.
Crescimento Salarial Ativo e Benefícios dos Inativos e Pensionistas
A premissa de crescimento real dos salários selecionada foi de 1% pois a serie história
para análise, apresentou uma evolução real próximo de 1%.
Neste sentido se considerarmos que o IPCA (índice utilizado na reavaliação atuarial)
não foi superior a evolução salarial, optamos pelo crescimento real de 1% ao ano que
está compatível com a evolução apresentada pela variação da folha salarial,
crescimento da idade dos servidores e rentabilidade dos recursos aplicados.
Taxa de Inflação de Longo Prazo
A taxa esperada de inflação de longo prazo de 5,50% ao ano foi calculada de acordo
com previsão do Banco Central do Brasil.
Taxa de Rotatividade
A taxa de rotatividade é determinada com base na experiência do ente, a entrada
saída de servidores sem direito a recebimento do benefício foi considerada nula.
Tábuas Biométricas
As tabuas de mortalidade e entrada em invalidez será apresentado no anexo,
Utilizamos as Tabuas de Mortalidade Geral segregado por sexo IBGE 2017
Para Mortalidade de Inválidos utilizamos a IAPB 55
Para Entrada em Invalidez a Álvaro Vindas.
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS:
Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso no
município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha ingressado em
atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e ao longo de sua vida
laborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de contribuição
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- nsultoria
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a |
regime previdenciário - Masculino |
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a [25
regime previdenciário - Feminino |
Verificamos que a idade de aposentadoria no diversos município avaliado os servidores
professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para
previsto pela emenda constitucional nº 20, consequentemente demonstraremos a idade
projetada para cada tipo de aposentaria.
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não |
| Professores - Masculina |
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não 55 |
Professores - Feminina | |
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - | 56 |
| Masculina |
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - | 51 |
Feminina |
60
Análise da Base de Dados Cadastrais
Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a
avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de CHOPINZINHO - PR
na posição de 31/12/2021 em particular:
Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das
obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2021,
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios,
despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS
avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de CHOPINZINHO
-PR.
DESPESAS COM BENEFICIOS
FOLHA ANUAL INATIVOS 1.066.098,20 1.549.901,60) 2.178.373,07
FOLHA DE PENSIONISTA 114.998,21] 259.258,25] 423.022,98
É oportuno registrar que em nenhum momento a GTF questionou a qualidade dos
ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com
precisão os respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos
órgãos oficiais.
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& nsultorta
ESTATÍSTICA DE DADOS DOS ATIVOS
na Servidores
| a
Estatísticas
| Total de Servidores
Total de Servidores Sexo Masculino
Idade Média Sexo Masc
MEDIA SALARIO SEXO MASC
Media idade de admissão masc
Total de Servidores Sexo Feminino
Idade Média Sexo Fem
MEDIA SALARIO SEXO FEM
Media de idade de admissao fem
Total de Salário de Contribuição (R$)
Salário de Contribuição Médio (R$)
Idade Media
ATIVO TOTAL RISCO IMINENTE RISCO NÃO IMINENTE
dez/21 dez/21
625
157 146
45,60 44,42
3.776,53 3.790,53
31,74 31,47
468 444
40,20 39,41
2.671,55 2.648,65
30,01 30,09
1.843.201,74 113.781,98 1.729.419,76
2.897,77 [o smom 2.931,22
40,65
ER E
m Sexo Masculino
m Sexo Feminimo
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af=
onsuitoria
DADOS MÉDIOS DA BASE INFORMADA DE ATIVOS
SALÁRIO MEDIO MASC
SALÁRIO MEDIO FEM
IDADE MEDIA MASC
IDADE MEDIA FEM
TEMPO DE ENTE MEDIO MASC
TEMPO DE ENTE MÉDIO FEM
TEMPO TOTAL MEDIO MASC
TEMPO TOTAL MÉDIO FEM
4.000,00 q O
| 3.776,5
3.500,00 +
3.000,00 “+
2.500,00 +
|
2.000,00
|
| |
| 1.500,00 +
|
| 1.000,00 |
500,00
|
| ,
| 0,00 +.
|
MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS
= SALÁRIO MASCULINO MÉDIO
M SALÁRIO FEMININO MÉDIO
m IDADE MEDIA MASCULINO
m IDADE MEDIA FEMININO
m TEMPO DE ENTE MEDIO MASC
» TEMPO DE ENTE MEDIO FEM
m TEMPO TOTAL MÉDIO MASC
= TEMPO TOTAL MEDIO FEM
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ah=
onsultoria
FREQUÊNCIA DE ATIVOS EM RISCO IMINENTE POR ANO
TOTAL DE TOTAL DE
Ei E pa
EE REI
[ai i9s,00
2025 (rj
2026 | 2» | aressaa 2050 | 6 | 939040)
[2 | soxor 2053 | 6 | vagas)
[Ls | 76496) 2057 | 0 | oo
[19 | o cessus| 2058 | 0 | od
[ss | 1567982] 2060 | 0 | o
[30 | erooo) 2061 | 0 | oo)
[26 | ceoess| 2062 | 0 | od
[ss | rsss 2063 | 0 | od
[o | sony]zm | o Toa
[3 | ns os | o | oo
[3 | sissme| 2066 | 0 | oo
DC RR EA O RR)
EC RR RE O RR
DE RE A RO RR
2046 a
TOTAL FREQUÊNCIA | 625 |
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FREQUENCIA DE ATIVOS POR REMUNERA ÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
DE 1.500,01 A 3.000,00
TOTAL SERvDORES | 65 | mega | rogo
FREQUENCIA DE ATIVOS POR IDADE DE
ADMISSÃO.
o [een
ATIVO
DE 66 A 70 0,00%
100,005%
DE 26 A 30
DE31A35
DE 36 A 40
DE 41 A 45
DE 46 A 50
DES1AS5
DE 56 A 60
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1
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ESTATISTICA INTIVOS E PENSIONISTAS
TT Servidores |
a INATIVOS |
Estatísticas = dez/21 |
Total de Inativos | 67
||
Total de Servidores Sexo Masculino 19
Idade Média Sexo Masc 67,89
MEDIA SALARIO SEXO MASC 3.767,27
Media idade de admissão masc 32,21
Total de Servidores Sexo Feminino 48
Idade Média Sexo Fem 63,04
MEDIA SALARIO SEXO FEM 2.192,84
Media de idade de admissao fem 28,10
Total de Salário de Contribuição (R$) | 176.834,34
Salário de Contribuição Médio (R$ | 2.639,32
Idade Media 64,42
NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
Aposentadoria Invalidez Masc
Aposentadoria Invalidez Fem
Aposentadoria Compulsoria Masc
Aposentadoria Compulsoria Fem
Aposentadoria Tempo Contrib Masc
Aposentadoria Tempo Contrib Fem
Aposentadoria Idade Masc
Aposentadoria Idade Fem
Aposentadoria Especial Risco Masc
Aposentadoria Especial Risco Fem
Aposentadoria Especial Insalubre Masá
Aposentadoria Especial insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof Masc
Aposentadoria Especial Prof Fem
Pensão Masc
11
TOTALGERAL | 89 |
Pensão Fem
PENSÃO -
dez/21
o!
36,45
1.106,79
0,00
11
62,82
2.037,10
34.582,72
1.5
94
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NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
35
|
|
|
|
| 25 +—
20 mem
|
|
BENEFICIOS
PAGOS 2021
APOSENTADORIAS
PENSÃO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
[agosto |
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAIS
QUANTIDADE DE
BENEFÍCIOS
25000000
200000000
1500000, +
000 000,06
s00.000 00
000
ABRIL MAO JUNHO
149.165,94 30.341,91
163.206,05 32.885,97
156.809,34 36.230,91
160.263,19 31.847,95
162.545,80] 31.847,95
164.453,28 31.847,95
167.520,27 31.847,95
172.620,60 31.847,95
179.483,33 31.847,95
186.032,65 31.847,95
176.834,34 35.131,74
339.438,28 65.496,80
2.178.373,07 423.022,98
M Aposentadoria invalidez Masc
1 Aposentadoria Invalidez Fem
Mm Aposentadoria Compulsoria Masc
Mm Aposentadoria Compulsoria Fem
= Aposentadoria Tempo Contrib Masc
» Aposentadoria Tempo Contrib Fem
m Aposentadoria Idade Masc
m Aposentadoria Idade Fem
“Aposentadoria Especial Risco Masc
m Aposentadoria Especial Risco Fem
* Aposentadoria Especial Insalubre Masc
» Aposentadoria Especial insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof Masc
Aposentadoria Especial Prot Fem
Pensão Mase
Pensão Fem
na. sasa a Li
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAIS
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afe
onsultoria
Resultado Atuarial
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t
Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das
Contribuições Futuras)
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas
anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do
fundo garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já
creditados ao servidor, representa uma antecipação dos dispêndios
futuros e impõe a constituição de “Reservas de Benefícios Concedidos e
Reservas de Benefícios a Conceder”.
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado
pela avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados.
As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados
através da acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios
oferecidos pela Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de
Benefícios, e seu valor está ligada ao método atuarial utilizado para
financiamento do Plano.
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano
de custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa
verificação é efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática
e o Patrimônio Líquido do Fundo.
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as
Provisões Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial,
obtidas considerando-se os cenários já apresentados e o método de
financiamento dos custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário
Projetado e Repartição Simples.
Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
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2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1.03.00
2.2.7.2.1.03.01
2.2.7.2.1.03.02
2.2.7.2.1.03.03
2.2.7.2.1.03.04
2.2.7.2.1.03.05
2.2.7.2.1.04.00
2.2.7.2.1.04.01
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.05.00
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.07.00
2.2.7.2.1.07.01
2.3.0.0.0.00.00
1,12.1.1.71.00
2.3.7.1.1.00.00
PLANO DE CONTAS - CHOPINZINHO- PR
Plano Previdenciário
Provisões de Benefícios Concedidos
Aposentadorias /Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Inativo (redutora)
Contribuições do Pensionista (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Provisões de Benefícios A Conceder
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Ativo (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Plano de Amortização (redutora)
Outros Créditos (redutora)
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL)
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS
Déficit ou Superávit Acumulado
dezembro/21
70.801.159,73
30.176.492,23
30,413.472,18
0,00
236.979,95
0,00
40,624.667,50
124,154.529,54
-36.226.797,56
36.226.797,56
-11.076.266,91
28.231.635,46
0,00
-42.569.524,27
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aro
Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
CHOPINZINHO- PR
Data Base : dez/21
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM.
ITENS
Aposentadoria Programada 0,00%
Reversao Ap Programada 0,94% 0,00%
Aposentadoria Especial Professor
Reversão em Pensao Professor
Reversão Ap Não Programada
Aposntadoria Especial Risco
Reversão Ap Especial insalubre
Pensão de Ativos
Alíquota Administrativa
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[ 4
onsultoria
CHOPINZINHO- PR
GRUPO FECHADO GERAÇÃO ATU;
Data Base : dez/21
ITENS iianciato “FIR 2020 FOLHA AN
Aposentadoria Programada
ET
Aposentadoria Especial Professor
e O (a
Descrição da base de calculo: Será .. a folha der remuneração básica definido na Lei para
servidores de cargo efetivo do município
PLANO DE CUSTEIO SUGERIDO
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM.
Ente 14,00% o 14,00%
Servidor Ativo o o 14,00%
Servidor Inativo o o 14,00%
Pensionista 14,00% Ê 14,00%
Equacionamento do Déficit Atuarial
O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$ -42.569.524,27 (quarenta e dois
milhões quinhentos e sessenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e
sete centavos) que será amortizado por 29 anos com um aporte mensal inicial de R$
91.561,35 (noventa e um mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e cinco
centavos)
Planificação contábil com amortização do déficit técnico com os aportes propostos
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Consultoria
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
2022 24.201.238,85 1.098.736,24 91.561,35
2023 24.443.251,23 1.243.349,23 103.612,44
2024 24.687.683,75 1.390.744,60 115.895,38
2025 24.934.560,58 1.540.963,54 128.413,63
2026 25.183.906,19 1.694.047,79 141.170,65
2027 25.435.745,25 1.850.039,63 154.169,97
| 2028 25.690.102,70 2.008.981,90 167.415,16
| 2029 25.947.003,73 2.170.918,01 180.909,83
2030 26.206.473,77 2.335.891,94 194.657,66
2031 26.468.538,51 2.503.948,26 208.662,36
2032 26.733.223,89 2.675.132,12 222.927,68
2033 27.000.556,13 2.849.489,26 237.457,44
2034 27.270.561,69 3.027.066,03 252.255,50
2035 27.543.267,31 3.207.909,39 267.325,78
2036 27.818.699,98 3.392.066,90 282.672,24
2037 28.096.886,98 3.579.586,78 298.298,90
2038 28.377.855,85 3.770.517,85 314.209,82
2039 28.661.634,41 3.964.909,58 330.409,13
2040 28.948.250,75 4.162.812,09 346.901,01
2041 29.237.733,26 4.364.276,16 363.689,68
2042 29.530.110,59 4.407.918,92 367.326,58
2043 29.825.411,70 4.451.998,11 370.999,84
2044 30.123.665,82 4.496.518,09 374.709,84
2045 30.424.902,48 4.541.483,27 378.456,94
2046 30.729.151,50 4.586.898,11 382.241,51
2047 31.036.443,02 4.632.767,09 386.063,92
2048 31.346.807,45 4.679.094,76 389.924,56
2049 31.660.275,52 4.725.885,71 393.823,81
2050 31.976.878,28 4.773.144,56 397.762,05
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4 [4
onsultoria
Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação dos aportes
Proposto
FI. Salarial Anual Contribuição Vr. Atual N Saldo Devedor do
Mês/Ano Amortizante Contrib. Amort.
FI.Sal. x Taxa Contrib. Déficit Atuarial
42.569.524,27
dez-22 24.201.238,85 1.098.736,24 1.093.414,00 1 43.588.944,24
dez/23 24.443.251,23 1.243.349,23 1.172.970,97 2 44.511.530,55
dez/24 24.687.683,75 1.390.744,60 1.370.632,15 3 45.329.551,12
dez/25 24.934.560,58 1.540.963,54 1.511.322,25 4 46.034.842,01
| dez/26 25.183.906,19 1.694.047,79 1.653.413,76 5 46.618.785,00
dez/27 25.435.745,25 1.850.039,63 1.796.917,34 6 47.072.284,21
dez/28 25.690.102,70 2.008.981,90 1.941.843,69 7 47.385.741,40
dez/29 25.947.003,73 217091801 2.088.203,62 8 47.549.030,09
dez/30 26.206.473,77 2.335.891,94 2.236.007,98 9 47.551.468,36
dez/31 26.468.538,51 2.503.948,26 2.385.267,71 10 47.381.790,24
| dez32 26.733.223,89 2.675.132,12 2.535.993,83 ” 47.028.115,68
| dezl33 27.000.556,13 2.849.489,26 2.688.197,41 12 46.477.918,98
| dez/34 27.270.561,69 3.027.066,03 2.841.889,63 13 45.717.995,68
dez/35 27.543.267,31 3.207.909,39 2.997.081,71 14 44.734.427,64
dez/36 27.818.699,98 3.392.066,90 3.153.784,96 15 43.512.546,54
dez/37 28.096.886,98 3.579.586,78 3.312.010,78 16 42.036.895,34
dez/38 28.377.855,85 3.770.517,85 3.471.770,63 17 40.291.187,94
dez/39 28.661.634,41 3.964.909,58 3.633.076,05 18 38.258.266,69
dez/40 28.948.250,75 416281209 3.795.938,67 19 35.920.057,86
dez/41 29.237.733,26 4.364.276,16 3.960.370,18 20 33.257.524,74
dezi4z 29.530.110,59 4.407.918,92 3.980.598,12 21 30.416.070,92
dezi43 29.825.411,70 4.451.998,11 4.000.929,37 22 27.386.231,49
dezia4 30.123.665,82 4.496.518,09 4.021.364,47 23 24.158.060,06
dez/45 30.424.902,48 4.541.483,27 4.041.903,95 24 20.721.104,41
dez/46 30.729.151,50 4.586.898,11 4.062.548,33 25 17.064.380,98
dez/47 31.036.443,02 4.632.767,09 4.083.298,15 26 13.176.348,02
dez/48 31.346.807,45 4.679.094,76 4.104.153,95 27 9.044.877,42
dez/49 31.660.275,52 472588571 4.125.116,28 28 4.657.225,12
dez/50 31.976.878,28 477314456 4.146.185,67 29 0,00
Custeio Administrativo
De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual
definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do
exercício anterior, desta forma assim calculado
Ativos Base de Contribuição 24.331.458,97
Limite de gastos adm. 2022 243315
O limite de despesas no exercício de 2022 será de R$ 2.433,15 (dois mil quatrocentos
e trinta e três reais e quinze centavos) de acordo com a legislação vigente.
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af=
onsultoria
Parecer atuarial
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das
condições financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data
particular, este relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira
futura do plano ou de sua capacidade de pagamento dos benefícios.
O Regime Próprio do Município de CHOPINZINHO - PR encontra-se em posição
deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da
instrução de preenchimento do DRAA 2022 do MPS:
A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de
rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2022 do MPS a
variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao
IPCA acumulado do ano de 2021 mais 5,45% aa (16,05%) uma evolução de 24,38%
POSITIVA em relação ao mínimo atuarial 8,32% estipulado pela política de
investimento.
| Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2021- Política de
| Investimentos | 18,05% |
| Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2021 24,38% |
| Inflação anual - 2021: 10,06% |
| indexador: PCA |
As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no
exercício de 2022, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o
fundo estará equilibrado atuarialmente e financeiramente.
DURATION DO PLANO DE BENEFÍCIO
Foi calculado pelo parâmetro de duration da SIREV com duração de passivo de 25,25
anos
“Tea de Juros da avaliação atuarial do exercício anterior 5%
Duração do Passivo | 2252047
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E, p
onsuítoria
Certificação
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de CHOPINZINHO - PR e
permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões
relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores
detalhes que se mostrem necessários.
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do
Instituto Brasileiro de Atuaria — IBA, aqui apresentados que serviu de base para
opiniões e recomendações contidas no presente relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material
indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que
viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui
apresentado.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
y MIBA: 547
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onsultoria
FLUXO DE EXTINÇÃO DA MASSA AVALIADA EM 31/12/2021
FLUXO DE EXTINSÃO DE MASSA DE SERVIDORES
PATRIMÓNIO NA DATA BASE
[SEBHAl
28.231.635,46 |
— RECEITA DESPESAS RECEITA RESULTADO
| Ano PREVIDENCIARIA PREVIDECIARIA FINANCEIRA DO EXERCICIO
2022 8.155.796,29 2.488.328,05] 1.422.874,43] 7.090.342,67]
2023 7.730.086,15 2.871.682,79 1.780.227,70] 6.638.631,05
2024 7.705.888,71 3.229.513,08] 2.114.814,70] | 6.591.190,34
2025 7.848.064,93 3.595.634,73 2.447.010,70] 6.699.440,90
2026 8.047.977,91 3.967.192,79] 2.784.662,52] 6.865.447,63
2027 8.231.499,53 4.346.467,12 3.130.681,08] 7.015.713,49
2028 8.505.141,29 4.723.975,96] 3.484.273,04] 7.265.438,37
2029 8.475.089,73 5.096.858,97] 3.850.451,13] 7.228.681,88
2030 8.592.575,10 5.483.143,64) az 776,70] 7.524
2031 8.714.499,17 5.881.963,30 4.583.916,79] 7.416.
2032 8.755.239,44 6.207.869,76] 4.957.706,00) 7.415.
2033 8.741.953,01 6.697.907,18] 5.931.425,82] 7.975.
2034 8.700.383,78 7.077.945,00 5.703.149,59] 7.325.
2035 8.888.762,86 7.473.768,76 6.072.359,24] 7.487.
2036 8.907.634,48 7.870.768,97] 6.449.721,85] 7.486.
2037 8.872.239,26 8.274.495,30 662704565) 7424
2038 8.895.680,23 8.663.026,16 7.201.255,26) 7.433
2039 8.874.868,49 9.041.518,01 7.575 v24,20] 7,409,
2040 8.845.096,44 9.405.859,50 7.949.351,74] 7.388.
2041 8.951,724,93 9.764.305,84 832173661] 7.509
2042 8.646.703,11 10.112.001,51 8.700.198,06] 7.234
2043 8.487.532,86 10.467.494,07| 9.064.832,46] 7.084.
2044 8.398.049,36 10.808.862,29] 9.421.909,97] 7.011
2045 8.122.817,04 11.147.733,91 9.775 269,27] 6.750
2046 7.869.843,68 11.476.620,17] 1011548706] 6
2047 7.633.609,84 11.768,427,43) 10.443.525,62] 6.
2048 7.442.132,38 12.092.750,18] 10.760.476,50] 6,
2049 7.324.640,16 12.381.267,21 11.068.413,38] 6.
2050 7.202.042,78 12.652.908,34] 1.971.407,41] 5.
2051 824.921,43 12.910.040,01 11.660.802,72]
2052 689.972,80 13.157.360,55| 11.648.870,80
2053 572.070,75 13.387,644,61 11.607.617,54
2054 396.594,64 13.597.775,07] 11.546,736,55]
| 2055 254.345,15 13.775.400,20| 11.463,352,57
2056 142.077,47 13.925.010,30| 11.359.644,37|
2057 98.088,19 14.062.955,95] 11.237.510,63]
2058 87.228,62 14.178.986,82 11.100.051,83
2059 54.936,96 14.279.556,90] 10.049.269.83|
2060 24.664,96 14.366.077,17] 10.784.192,18)
2061 15.065,22 14.426.518,08] 10.604.908,29]
2062 12.265,44 14.469.663,02 10.412.057,64)
2063 11.299,45 14.490,133,78] 10.209.117,87
2064 10.623,73 14.479.998,79] 9.993.924,16]
2065 9.985,68 14.438.730,44 9.768.361,44
2066 9.359,33 14.365.630, 88] 9.533.478,12
2067 8.745,83 14.260.437,36] 9.290.409,33
2068 8.146,69 14.136.095,81 8.040.360,70
2069 7.563,40 13.991.158,95) 8.783.946,25
2070 6.997,10 13.813.304,72 8.521.883,92
2071 6.448,81 13.443.803,94 8.255.548,97
2072 5.919,65 13.250.136,64| 7.994.385,94]
2073 5.410,72 13.027.777.10| 7.729.794,45]
2074 4.923,49 12.779.119,61 7.465.048,83
2075 4.459,48 12.505.475,69] 7.195.367,00]
2076 4.019,79 12.204,278,56] 6.927.962,29
2077 3.605,26 11.881,332,80] 6.662.238,54
2078 3.216,69 11.537.895,01 6.399.377,90]
2079 2.854,59 11.185.873,45| 6.140.558,76
2080 2.519,20 10.823. 174,56] 5.886.415.77]
2081 2.210,32 10 444 075,76] 5.637 733,24)
2082 1.927,35 10.061.674,70] 5.305.604,08]
2083 1.669,53 9.676.119,26] 5.160.532,21 917,52
2084 1.436,01 9.203,649,89] 4.933.030,76 183,12]
2085 1.225,96 8.912.179,54] a 713.927,93] 619,65
2086 1.038,27 8.535.901,55] 4.501.767,90] 095,38
2087 871,53 8.166.757,21 4 298.499,90] s8s,79|
2088 724,33 7.805.443,96 à 103.583,65] 135,98]
2089 595,40 7.448.970,26] 3.917.046,40 328,46
2090 483,51 7 107.076,58 3.739.067,44 525,61
| 2091 387,39 6.776.494,79] 3.569.344,15]
| 2092 305,80 6.458.676,67 3.407 723.29)
2093 237,46 6 156.058,05] 3.253.970,68]
| 2094 181,01 5.870.160,81 3.107.616,61
| 2095 135,04 5.598.886,12 2.068.393,51
l 2096 98.26 5.343.646,76] 2.835.823,48]
PATRIMÔNIO
GARANTIDOR
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230.
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320,49
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909,67
059,72
696,53]
338,05
813,93)
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÃ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
22
nsultoria
BALANÇO DE LUCROS E PERDAS ATUARIAIS
AVALIAÇÃO ELABORADA COM BASE NO CUSTEIO NORMAL DE
EQUILÍBRIO, APURADO NA DATA FOCAL DA AVALIAÇÃO.
a vs vim nai
oração Atual Geração Futura
TT AEDES E ERRO
- - 1918 0880 | E TETIOEEO!
i — 5395355 62 —— 6,305353,62]
E Aplicações em Segmert Inobro - RPPS - Er Er)
É Apicações em Enquadramento - RPPS = E 00 d00,
[TT é Vatores não Suji ao Enquadiananh “RPPS — [ 0.00 | 209
[ Demas Bers e Atros —— TENTEM Fr IDE
Vai At dos Perclarai Ge pis PiavidencbioE 0 E
Derras Dreios a Recader em Parcelas - EE Ex
[PROVISÃO MATENÁTICA DO PLANO DE BENEFÍCIOS rasa Er PORTE |
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS CONCEBIDOS EE E emessg
VALOR ATUAL DOS BENEFÍDOS FUTUROS - ENCARGOS DE BENEFICOS CONCEBIDOS sea T seas
Benelcios Comatidos - Encargos - Aposermedaras Norméis o 2,00] am
Bereíios Concedidos - Encargos - Aposeriadoras Especidg 8 PISlEssoTes - E
Beneíios Concedidos - Ercngos - Dus Aposentadonas Especie = E)
Benefícios Concadios- Encargos - Aposeradonas porivandez Er
Beraícios Concadidos- Encargos - Perubes a Conceder a Deperdaras Vrcilados s Aposartdoras Normas [Rsverão TITE
Benefícios Concedidos - Encargos - Parade a Conceder à Dependenluz Vrculados 4 ApotertacorasEspecias de Probssoras veres] IT 6 06
; Berefcos Concedo - Encargos - Pensões a Conceder a Depardenks Vrculados a Ouas Aposaniaonas Espec fever) 000 i
Berefcios Concedidos - Encagos - Persbas a Cancador à Depanderas Vculaços a Aposentado por prada [Reverso E
Beneficios Concudios- Encgos- Persões Corcecigia or Mode — To6o 09
Bensfos Concadios- Encargos Dutos Benefeos e funior 200 t
TIVALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS - HENEFICOS CONCEDOOS ! ED)
I [ 236579 96]
E 7 E
| iuíções Fiuras dos Aposenados - Ouras Agoseniadonis Especs. o = 006]
fi/Benefcios Concecidos- Cortibuções Fuuras dos Aposertados- Aposertedones por iraldez EO
[) Benefeios Concedidos - Contibuições Fuuras dos Pensionsas - Penstes Concedidas a Depende Es Vinculados 3 Rpossriasoias Normas (everado] |
[| Baneícios Concedidos - Contribuições Funras dos Pansonsias - Pensões Concedidas a Dependenias Vinculados a Aposentadorias Especis de Professores — | E)
[ fi Baneftios Concedidos - Contribuições Fuuras dos Pensionsis - Pensões Concedisas a Dependenias Vincuacos a Ouras Aposeniadonas Especiss [Revors55] 000]
(3 Benefícios Concedidos- Convibuções Fuduras dos Pensirisias- Pensões a Concede a Depencentes Vnculsdos a Aposeniacaras por Ivai (Reversão [ 009
“Beneficios Concsdidos- Conibuições Futuras cos Pensionsiss- Pensões Concadidas Por Nor E)
Tl Benefios Concedidos - Contibuições Fisuras dos Segundos - Dos Benefcos e hunos. - 0,06]
PROVISÃO MATEMÁTICA DOS BENEFÍCIOS À CONCEDER EEE [sas soor
VALOR ATUAL DOS BENEFÍCIOS FUTUROS - ENCARGOS DE BEHEFISOS A CONCEBER ORM TRE EE) To2.962 22655]
Bunercias a Concedo - Ércongos - Apose ndo” ss Norma. 1 46 655 656 87 000] 45655 956 67
Beneficios a Corceder- Encargos -Aposermioras Especiais de FITESESTEE — Dol 3286371348]
Benefios à Conceder - Encargos - Outas Aposentadorias Especiais = O)
Benofcios a Conceder - Encargos - Senidores na iminência de Aposerianas 000] 9,6
Benefícios a Corceder- Encargos - Aposertadoras por imaidez de SenidoreE TOBO aa St EE
f Benefícios a Conceder Encargos Pensões a Conceder a Dependeries Vincuados a Finas Agoseninioras Normais Meversãs] 5 3a7 451 É 37 4960
[ Beneficios a Conceder - Encargos - Persões a Conceder a Dependeries Vincuados a Fiaras Aposeniadonias Especiais de Prolessores [ÃevcIsão] EETECRAR
Benefcios a Conceder - Encargos - Persões a Conceder a Dependorias Vinculados a Futuras Duras Aposentadoras Especias (Reversão!
f Benefícios a Conceder - Encargos - Pensões a Conceder a Dependentes Vreuiados a Servidores na iminância de Aposartadonas (versão)
E Beneficios a Conceder - Encargos - Perstes a Conceder a Dependentes Vinculados a Fuiras Aposeriadanas por kvaldoz [Roversão)
Borefcos a Corcader- Encargos - Perupes Por Mor de Servidores sena SE
t Corceder Encagos - Ouros Benefios e Autos. E)
[IAVALDA RIVAL DAS CONTRSUIÇÕES FUTURAS BENEFICOS A CONCEDER XD a, semrTação,
[= ciêemeirios a Concede -Dartbuições Fuad Agoserinos - Apsser Gras HS E Er 0,06]
[Beneficios a Conceder Contibições Fuuras cos Aposentados - Aposertadoras Espec de Professores E 000] 00%)
E D00[ E)
() Benefícios a Conceder - Contibuições Futuras dos Aposentados - Servidores na imnência de Aposentadorias 000]
1 Coriuções Fitas dos Aposencos-Aposendoras por maker E
* - Contribuições Futuras dos Pensionstas - Pensões a Conceder a Dependentes Virculados a Aposentcorias Normas [Fe versão, 8.00]
1 Convibuções Futuras dos Persona - Perwbes a Conceder a De pentes Vrculados a Aposentadorias Especis de Prolesisies — | E
r- Corruções Fuuras dos Pansonstas - Parades a Concader 3 Dependeries Vrculados a O.fus Aposeriadoras Especias Feversio] |” Er
fio a Concader- Contibuções Fuaras dos Persona - Peraões a Corcegar a De perdas Uncados a Sarvidores na nnêrci de Aposartaicras 2
Beneficios a Conceder -Conições Futras cos Peneionsts - Peraões a Conceder a Deporeris Vic ados 8 Aposertaoras gor veado: Fveraão = E
[a Beneficios a Conceder - Cotiuições Fuura cos Pensionatas- Pensões Por More de Servidores 200)
E f) Beneficios a Conceder - Contribuições Fuaras cos Segurados - Outos Beneficios e Auxiios 0,00]
[ (ibenefcios a Concedor- Contibuções Finas de Servidores - Aposertacoras Nomeis ! JO 860 806 66
[ Beneficios a Concede Corações Fiais de Se idos - Aposentadoras Espec Gs FISRIISES T EA d00[ Eadr 5901]
t [) Benefícios a Conceder - Contribuições Funras de Servidores - Outras Aposentadorias Especiais 0.00] 6.90] 0,00]
fi Beneficios a Conceder Corações Fuauns ce Servidores Aposentadonas por Enab: de Servizist EIA 000 EXE
(o Beneficios a Conceder - Conttuções Fura de Servidores - Pergões a Conceder a Deperdemes WncJRTOS E A5osEriioras Norrai Meversão Ti 75996 E) 88 25396]
[Beneicos a Conceder Conruções Fuuras de Senidores -PeraBes a corcader a Deperdermes Vncaics a Aposertdoras Especiais de Probasorez ETR 090 ESTE]
“flBeneicos a Concador -Cortouções Fuuras de Senidores -Paruões a Contadora Depandertas Vrcuiaos s Ouras Aposeniadonas Especias Reversão] E 00 |
Concede -Coriuções Fis de Senidores - Peres a Conceder à Dependentes Vrulços à Aposeriadoras por Iwabdez (Revarão) ERC Ei EE
- Conuções Fuas da Servidores - argões Por Mor de Senidorss - T TE2S 355 24] 200] Eae 356 du
() Benefio a Concedo! -CoruçõesFuuas se Se iors - uti Beneios e Muni 000 666 200
ce aCorcadar Conbiçõas Fut do Er PUBRES. Apusenbilonas aura ES) E) Tom En ce
elos a Conceder - Coiuções Funras do Ene PÚBCO - Aposentadorias Especie PISERESTES dar Tea] 090, 540802
; refcos a Conceder “Contiuções Fuuras do Ent Fúblco -Ouras Aposeniedoras Especiais 000)
[ inefícios a Conceder - Contibuíções Fuaras do Enie Público - Aposentadorias por ivalidez de Servidores 676 867.58]
fios a Concede; - Conrbuções Fuaras do Ene PÚBICO -Persões a Careader a Dependenes VrcuBIr& Aposenasras Nsrrai Rave ss] TIeE25 97
[ nefios a Concedar- Coninuções Fuaras do En Público -Pergões a Conceder a Dependertes Vrculaços a Aposentadorias Especi de Proesisiss
[ Fu do En Públco - Persõos a Conceder a Dependenas Veculcos a Ouras Aposeriadoras Especis (oversãs]
t Futyas do Ent Públio - Pangea à Concader à Depandanas Vncuados a Aposeriadoras por ruaúder (Reversão) | E
E Fuuas do Eni Público - Parsbes Por More da Servidores
[7 Elôenefios a Conendor- Corrtuções Fura do Ena Púbhco - Ouros Beneficios a Autor
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIARIA
Valor Anal datompensação Previdenciária a Pagar - Benefcios Concedidos
L ao
Li Vo Atol de Comperaação Prmudercira afiscaver - Barcos ConcedisE i E
7 Vetor Au dCamperaação Prevea ncia a Pagar - Beneficios Concedo - | 00)
L [) Vaior Ani da Compensação Previdenciária a Receber - Beneficios Concedidos. L 11076 266,91 Ta.00[ TE 075.266 91]
ADO ATUARAL E 6 —— [mars
efa ua . . T 866 tô Gio 61 dE
Equilbno Atana eee e = [ 000 [ 0% |
Superávt Abaral 300 000
E sn - : E
E Rosen pare revisão da plano de custeio (xcima 25% dos Compromis D00[ T )
(EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
— E)Vaor Auai do Pano de Anortação Je DE Rusia avec em a Pelas Conbbvções Vgares
(1 Vaor Aual do Piano de Amortização do Défci Auta esiabelacxdo am e: Por Aus das Cortibuíções Vigeries
fl Vaior Ani da Coberura da insuiiência Financeiras - Pianos Financeims o
[FUNDOS CONSTITUÍDOS
Fundo Granado” de Aposentadoria por invalidez de Servidor Estutrada em Regime de Reparição de Capiiss de Coberura
Fundo Garanddo de Pensão de Servdor Estuurada em Regime de Reparição de Capris de Coberre
Fundo Garanádor de Beneficios Esruurados em Regime de Reparação Simples
Fundo us Osclação de fascos dos Benefcios Esmuurados em Regime de Caplbização
Fundo de Osciação de Fiscos dos Benefícios Esturados em Regime de Reparição de Capiais
Fundo de Osclação de Riscos dos Bensftios Esmaurados em Regme de Raparição Simpias
Fundo Adminisraio e
ESELRDA
168324. 187.37]
se EEETREA)
468.324 87 37
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.2
Tel. (021) 36197928
10-405 INGÁ NITERÓI RJ
23
onsultoria
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial
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9,0008560
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Tel. (021) 36197928
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Reavaliação Atuarial data base
31/12/2021 para o exercício 2022 do
Regime Próprio de Previdência
Social de CHOPINZINHO - PR COM
DEFICIT TECNICO
AVALIAÇÃO ATUARIAL
PLANO PREVIDENCIARIO
COM A REFORMA DE
PREVIDENCIA PROPOSTA
Atuário Responsável =Sergio Aureliano Machado da Silva
Atuário MIBA = 547
Número Nota Técnica Aprovada
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onsultoria
Sumário
INTRODUÇÃO................. ESSO ELALI Aada Saias nha era tenara eram eommeracecereecrenenma 2
Base Normativa...............ceeeteeaeemeeeeernerranearereerereeaeeeiaaaereserceseeesrererereeaeeereceneariness 2
Plano de Benefícios................. il rreeseis «Erro! Indicador não definido.
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento ................. sitter 2
Hipóteses Atuariais e Premissas...............teeeeeaeereereeeaeeeereaae iris 4
Análise da Base de Dados Cadastrais ................siseeseeeereceieereeeeanaos 6
Resultado Atuarial .osssesesssusmamaciassinstatisioesesescenesenemtausasaarimes esera sua crsesnsosasuraa sos 13
Custeio do Plano de Previdência............... ss eeeeerererererereererrereneeeernaes 13
Equacionamento do Déficit Atuarial.............. ss ieresereeeeererenereeneeeaeeraeaeeanos 16
Custeio Administrativo.............stnaeseeeeeeerrereeerererresercerererererereseeeerererererenens 18
Comparativo das Últimas Avaliações Atuariais «Erro! Indicador não definido.
Parecer atuarial...................... ASEOETOEEETSCA TE VESTNAO ENS STO NSETE EShASR adesão cores canename nenem crer voecees 19
Certificação.. E VERA ES feitos cosa soa cenereerearenariaraaaeas arena rasa caniieeresecearerseresseeinios 20
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial........... enemies 21
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onsultoria
INTRODUÇÃO
A GTF elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CHOPINZINHO -
PR para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência do
Município de CHOPINZINHO - PR de acordo com as normas atuariais
internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de
benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente.
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito
distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de
CHOPINZINHO - PR relativos ao plano de benefício mencionado. A GTF não se
responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para
qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo.
Base Normativa
O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base no Projeto de Lei de Reforma
da Previdência, que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos
definir no item próximo
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
[METODO | TIPO DE BENEFÍCIO
|
| REGIME |
CAPITALIZAÇÃO | Crédito Unitário | Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Projetado (PUC) | Aposentadoria por Idade;
| Aposentadoria Compulsória;
' Aposentadoria por Invalidez;
| Aposentadoria especial de carreira de
| magistério;
| o | Pensão |
Descrição do Regime de Capitalização
Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a contribuição
Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para
manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os
participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as
premissas estabelecidas para o plano previdenciário se verifiquem
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Descrição do Regime de Repartição Simples
Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições
pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um determinado período,
deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos
nesse período.
Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado
Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC)
Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos
com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas
matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial
Definições
Ativos do plano: São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às
seguintes condições:
O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador Município de
CHOPINZINHO - PR;
Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de
benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do ente e não podem ser
devolvidos a ele;
Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá obrigação legal ou
constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores;
Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas
operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao
custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos
financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.
Benefícios aos servidores: São todas as formas de remuneração proporcionadas por
um RPPS aos servidores de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.
Benefícios de curto-prazo aos servidores: São benefícios devidos inteiramente dentro
de um período de doze meses.
Custo do serviço passado não reconhecido: Parcela do custo do serviço passado que
não foi reconhecida como parte da despesa/receita anual.
Déficit ou superávit. O excesso do valor presente das obrigações em relação ao valor
do patrimônio garantidor do RPPS.
Ganhos e perdas atuariais: Compreendem
Os efeitos das diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente
(ajustes advindos da experiência); e
Os efeitos das mudanças nas premissas atuariais.
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Ganhos ou perdas atuariais não reconhecidas: Valor dos ganhos e perdas acumulados
que não foram reconhecidos como parte da despesa/receita anual.
Juros sobre as Obrigações Atuariais (componente das despesas/receita anual): O
crescimento do valor presente das obrigações decorrentes da passagem do tempo.
Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma técnica
particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos benefícios,
ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como a forma de
financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as contribuições
anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional para a amortização
da parcela do valor presente das obrigações atuariais não cobertas pelo valor justo dos
ativos do plano.
Passivo Atuarial: É o valor do passivo do plano efetivamente reconhecido pelo RPPS
em seus livros contábeis, de acordo com Plano de Contas ganhos/perdas atuariais
acumulados, custo do serviço passado e aumento do passivo/ativo na adoção deste
pronunciamento.
Planos de benefícios definidos: São todos os planos em que o benefício é definido no
regulamento (LEI) e o Tesouro Municipal assume o compromisso de pagar contribuições
adicionais, caso o fundo não possua ativos suficientes para pagar todos os benefícios
devidos.
Rendimento dos ativos do plano: São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas,
ganhos e perdas, realizadas ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos
de sua administração e de todo e qualquer tributo incidente sobre as receitas, sobre o
resultado e sobre os próprios ativos do plano.
Valor Presente: Também denominado “valor presente atuarial”, consiste no montante
equivalente (apurado na data da avaliação) de uma série de pagamentos ou créditos
futuros. O valor presente é obtido descontando-se os pagamentos futuros a uma taxa
pré-determinada de juros (taxa de desconto das obrigações atuariais), levando-se em
consideração a probabilidade de pagamento de cada parcela.
Valor Presente das Obrigações Atuariais: Parcela do valor presente dos benefícios
futuros atribuída ao tempo de serviço anterior à data da avaliação de acordo com o
método atuarial utilizado. O valor presente das obrigações atuariais é definido na
Legislação Brasileira e é determinado com base na taxa de desconto das obrigações
atuariais e outras premissas, tais como, expectativa de crescimento salarial e de
benefícios, além de tábuas biométricas aplicáveis a população avaliada.
Hipóteses Atuariais e Premissas
As principais hipóteses financeiras e atuariais utilizadas para as avaliações atuariais em
posição de 31/12/2021 são apresentadas na tabela a seguir. As premissas posicionadas
na data da avaliação atuarial são utilizadas para a determinação do valor presente das
obrigações atuariais naquela data e para o cálculo da despesa/receita para o exercício
subsequente.
Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos
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[o “a
onsultoria
As taxas esperadas de retorno dos investimentos de longo prazo, relativa aos planos
avaliados foram selecionados pelo ente, tendo sido determinadas a partir das
expectativas de rentabilidade de longo prazo de 5,5% aa de acordo com a política de
investimento encaminhada.
Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial
A taxa de desconto da obrigação atuarial é utilizada para determinação, na data base
da avaliação atuarial, do valor presente resultante do fluxo de caixa esperado para a
cobertura dos benefícios.
As normas contábeis brasileiras e internacionais estabelecem, em geral, que esta taxa
deve ser obtida com base nas taxas de retorno praticadas pelo mercado para papéis de
primeira linha na data do balanço. Alternativamente, e na falta desta categoria de papéis
no mercado, é indicado o uso das taxas de retorno oferecidas pelos títulos do Governo.
Em ambos os casos os prazos de resgates dos papéis utilizados devem apresentar
condições consistentes com as obrigações dos benefícios pós-emprego sendo
avaliados.
No Brasil, em decorrência da falta de títulos de primeira linha, as condições previstas
pelas normas contábeis, o “benchmark” utilizado para justificar as taxas de desconto
utilizadas tem sido os títulos de Governo, estando esta alternativa prevista nas normas
contábeis.
Os títulos do Governo brasileiro mais comumente considerados para este propósito têm
sido as NTN-B, indexadas ao IPCA, as quais têm apresentado fortes oscilações ao longo
dos últimos anos. Estas oscilações, ao serem refletidas na apuração dos passivos
atuariais, resultam impactos expressivos sobre os valores a serem reconhecidos pelas
empresas em seus balanços relativos aos seus compromissos com planos de benefícios
pós-emprego.
Considerando a metodologia de Duration Ajustada, a partir da Macaulay Duration, os
dados de mercado para os retornos esperados das NTN-B, e as maturidades usuais das
obrigações dos planos de benefícios, a taxa de desconto para o plano de benefício
avaliado deveria convergir para a taxa aproximada de 5,50% em termos reais, líquida
da inflação medida pelo IPCA, ou 9,12% por ano, em termos nominais, se considerada
a taxa de inflação de longo prazo de 4,75%.
Crescimento Salarial Ativo e Benefícios dos Inativos e Pensionistas
A premissa de crescimento real dos salários selecionada foi de 1% pois a serie história
para análise, apresentou uma evolução real próximo de 1%.
Neste sentido se considerarmos que o IPCA (índice utilizado na reavaliação atuarial)
não foi superior a evolução salarial, optamos pelo crescimento real de 1% ao ano que
está compatível com a evolução apresentada pela variação da folha salarial,
crescimento da idade dos servidores e rentabilidade dos recursos aplicados.
Taxa de Inflação de Longo Prazo
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DE
es
S a
3)
O)
af
onsultoria
A taxa esperada de inflação de longo prazo de 5,50% ao ano foi calculada de acordo
com previsão do Banco Central do Brasil.
Taxa de Rotatividade
A taxa de rotatividade é determinada com base na experiência do ente, a entrada
saída de servidores sem direito a recebimento do benefício foi considerada nula.
Tábuas Biométricas
As tabuas de mortalidade e entrada em invalidez será apresentado no anexo,
Utilizamos as Tabuas de Mortalidade Geral segregado por sexo IBGE 2017
Para Mortalidade de Inválidos utilizamos a IAPB 55
Para Entrada em Invalidez a Álvaro Vindas.
Análise da Base de Dados Cadastrais
Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a
avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de CHOPINZINHO - PR
na posição de 31/12/2021 em particular:
Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das
obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2021,
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios,
despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS
avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de CHOPINZINHO
- PR.
DESPESAS COM BENEFICIOS
FOLHA ANUAL INATIVOS 1.066.098,20 1.549.901,60 2.178.373,0
FOLHADE PENSIONISTA 114.998,21] 259.258,25 423.022,98)
É oportuno registrar que em nenhum momento a GTF questionou a qualidade dos
ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com
precisão os respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos
órgãos oficiais.
q
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ESTATISTI
[
CA DE DADOS DOS ATIVOS
Servidores
[Estatísticas
Total de Servidores
Total de Servidores Sexo Masculino
Idade Média Sexo Masc
MEDIA SALARIO SEXO MASC
Media idade de admissão masc
Total de Servidores Sexo Feminino
Idade Média Sexo Fem
MEDIA SALARIO SEXO FEM
Media de idade de admissao fem
Total de Salário de Contribuição (R$)
Salário de Contribuição Médio (R$)
Idade Media
40,20
2.671,55
30,01
1.843.201,74
2.897,77
m Sexo Masculino
m Sexo Feminimo
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onsuitoria
TEMPO TOTAL MÉDIO FEM
DADOS MÉDIOS DA BASE INFORMADA DE ATIVOS
SALÁRIO MEDIO MASC 3.776,53)
SALÁRIO MEDIO FEM 2.671,55
IDADE MEDIA MASC
IDADE MEDIA FEM
TEMPO DE ENTE MEDIO MASC
TEMPO DE ENTE MÉDIO FEM
TEMPO TOTAL MEDIO MASC
4.000,00 q Tm
[3.776,5:
3.500,00 .
3.000,00 4”
|
2.500,00 47
2.000,00 +”
|
1.500,00 47
1.000,00 +
500,00
MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS
SALÁRIO MASCULINO MÉDIO
SALÁRIO FEMININO MÉDIO
a IDADE MEDIA MASCULINO
m IDADE MEDIA FEMININO
m TEMPO DE ENTE MEDIO MASC
m TEMPO DE ENTE MEDIO FEM
u TEMPO TOTAL MEDIO MASC
“TEMPO TOTAL MEDIO FEM
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onsuitoria
e ERR AO ni ron
TOTAL DE TOTAL DE
FREQUÊNCIA
ias Ão REMUNERA anos
| usuais] 530,12 | 20%6 | 44. O sas89d 24
EE Eo R
2025 mae isa
ERC Roo
2027
DOC RR E
[2 | so32078] 2053 |
[do | 2rr064s] 2054 |
pm | 753051] 2055 |
[| somo] 2056 |
[3 | 7645966] 2057 |
[19 | cesst7s] 2058 | e”
[um | aoosso] 2050 |
E
EA
RE
RE
EC
ps |
Ea
ps |
| 2022
S
o
ma
[en
2034
86.098,55] 2062
131.825,56] 2063
89.237,73
71.562,24] 2065
51.657,76] 2066
41.820,61
42.245,48] 2068
89.943,25] 2069
49.733,95] 2070
TOTAL FREQUÊNCIA
1.811.103,92
TOTAL REMUNERAÇÃO
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N
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onsultoria
FREQUENCIA DE ATIVOS POR REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR N x SERVIDOR ”
8 , .500,
REMUNERAÇÃO
ATE 1.500,00
DE 1.500,01 A 3.000,00
DE 3.000,01 A 3.500,00
DE 3.500,01 A 4.000,00
DE 4.000,01 A 4.500,00
DE 4.500,01 A 5.000,00
DE 5.000,01 A 5.500,00
DE 5.500,01 A 6.000,00
DE 6.000,01 A 6.500,00
DE 6.500,01 A 7.000,00
DE 7.000,01 A 7.500,00
DE 8.000,01 A 8.500,00
DE 8.500,01 A 9.000,00
TOTAL SERVIDORES
DE 13.000,01A 13.500,00 | 0 | 0,00%)
DE 13.500,01 A 14.000,00 0,48%
10
13
14
10
E
5
0,00%
0,48%
0,00%
[3 | osemeissooornsocoo0o| o | ras
E 7 RR
FREQUENCIA DE ATIVOS POR IDADE DE
ADMISSÃO
SERVIDOR ç
meu
DE 31 A 35 120
DE 41 A 45
DE 46 A 50
DESLA 55
Des6A7oO | o | 00% |
| 625 | 100,00%)
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10
ah=
onsultoria
ESTATISTICA INTIVOS E PENSIONISTAS
a Servidores T | PENSÃO -
tn | INATIVOS |
Estatísticas D- | dez/21
Total de Inativos | 67
Total de Servidores Sexo Masculino 19 11
Idade Média Sexo Masc 67,89 36,45
MEDIA SALARIO SEXO MASC 3.767,27 1.106,79
Media idade de admissão masc 32,21 0,00
Total de Servidores Sexo Feminino 48 1
Idade Média Sexo Fem 63,04 62,82
MEDIA SALARIO SEXO FEM | | 2.192,84 2.037,10
Media de idade de admissao fem 28,10 [o)
Total de Salário de Contribuição (R$) 176.834,34 34.582,72
Salário de Contribuição Médio (R$ | 2.639,32 1.571,94
Idade Media 64,42
“NÚMERO. DE| INATIVO: E PENSIONISTAS
TIPO DE BENEFICIO
Aposentadoria Invalidez Masc
FREQUENCIA
11
21
10
Aposentadoria Invalidez Fem
Aposentadoria Compulsoria Masc
Aposentadoria Compulsoria Fem
Aposentadoria Tempo Contrib Masc
Aposentadoria Tempo Contrib Fem
Aposentadoria Idade Masc
Aposentadoria Idade Fem
Aposentadoria Especial Risco Masc
Aposentadoria Especial Risco Fem
Aposentadoria Especial Insalubre Masd
Aposentadoria Especial insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof Masc
Aposentadoria Especial Prof Fem
Pensão Masc
Pensão Fem
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11
ah=
onsuitoria
NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS m Aposentadoria Invalidez Masc
Pensão Masc
-
| |
| |
| 35 + q — m Aposentadoria Invalidez Fem |
| m Aposentadoria Compulsoria Masc
|
| m Aposentadoria Tempo Contrib Masc |
m Aposentadoria Tempo Contrib Fem |
| Aposentadoria Idade Masc
| 20 + |
| | x Aposentadoria Idade Fem
| & Aposentadona Especial Risco Mase |
| 15 + pa p |
| | a Aposentadoria Especial Risco Fem |
| 10 w Aposentadoria Especial Insalubre Masc |
| Aposentadoria Especial Insalubre Fem |
5 Aposentadoria Especial Prof Masc ]
0 +
|
Pensão Fem
BENEFÍCIOS
APOSENTADORIAS PENSÃO
PAGOS 2021
JANEIRO 149.165,94 30.341,91
FEVEREIRO 163.206,05 3288557
MARÇO 156.809,34 36.230,91
ABRIL 160.263,19 31.847,95
MAIO 162.545,80 31.847,95
JUNHO 164.453,28 31.847,95
JULHO 167.520,27 31.847,95
AGOSTO 172.620,60 31.847,95
SETEMBRO 179.483,33) 31.847,95
OUTUBRO 186.032,65 31.847,95
NOVEMBRO 176.834,34 35.131,74
DEZEMBRO 339.438,28 65.496,80
TOTAIS 2.178.373,07 423.022,98
QUANTIDADE DE
BENEFÍCIOS
250000000
2omocongo
150000006
109000000
50000000
ses sas asa a L
ANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRI MAD JUNHO JUHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAIS
0%
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12
nsultoria
Resultado Atuarial
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t
Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das
Contribuições Futuras)
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas
anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do
fundo garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já
creditados ao servidor, representa uma antecipação dos dispêndios
futuros e impõe a constituição de “Reservas de Benefícios Concedidos e
Reservas de Benefícios a Conceder”.
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado
pela avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados.
As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados
através da acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios
oferecidos pela Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de
Benefícios, e seu valor está ligada ao método atuarial utilizado para
financiamento do Plano.
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano
de custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa
verificação é efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática
e o Patrimônio Líquido do Fundo.
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as
Provisões Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial,
obtidas considerando-se os cenários já apresentados e o método de
financiamento dos custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário
Projetado e Repartição Simples.
Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
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13
E LÃ
onsultoria
2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1.03.00
2.2.7.2.1.03.01
2.2.7.2.1.03.02
2.2.7.2.1.03.03
2.2.7.2.1.03.04
2.2.7.2.1.03.05
2.2.7.2.1.04.00
2.2.7.2.1.04.01
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.05.00
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.07.00
2.2.7.2.1.07.01
2.3.0.0.0.00.00
1.12.1.1.71.00
2.3.7.1.1.00.00
PLANO DE CONTAS - CHOPINZINHO- PR
Plano Previdenciário
Provisões de Benefícios Concedidos
Aposentadorias/Pensões/Outros Beneficios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Inativo (redutora)
Contribuições do Pensionista (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Provisões de Benefícios A Conceder
Aposenta
orias/Pensões/Outros Bencficios do Plano
Contribuições do Ente (redutora)
Contribuições do Ativo (redutora)
Compensação Previdenciária (redutora)
Plano de Amortização (redutora)
Outros Créditos (redutora)
Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
Ajuste de Resultado Atuarial Supcravitário
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL)
CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS
Déficit ou Superávit Acumulado
dezembro/21
50.619.878,32
30.176.492,23
3041347218
0,00
236.979,95
0,00
20.443.386,09
100.214.106,86
-34.588.739,92
28.231.635,46
0,00
-22.388.242,86
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14
f LA
onsultoria
Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
CHOPINZINHO- PR
O DE CUSTEIO AN
Data Base : dez/21
ITENS
Reversao Ap Programada
Aposentadoria Especial Professor
Reversão em Pensao Professor
Aposentadoria Não Programada
Reversao Ap Não Programada
Apos ntadoria Especial Risco
Aposentadori Especial Insalubre
Reversão Ap Especial Insalubre
Pensão de Ativos
Alíquota Administrativa
TOTAL ALÍQUOTA
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41 E
onsultoria
CHOPINZINHO- PR |
ê
o
Data Base : —
| REGIME VALORES PREVISTO TOTAL DA
ITENS FINANCEIRO 2020 FO LHA ANUAL
Aposentadoria Programada 2.071.687,79 24.201.238,85 8,56'
| Reversao Ap Programada 24.201.238,85 0,94%)
Aposentadoria Especial Professor 1.700.004,72 24.201.238,85]
158.929,76 24.201.238,85]
132.892,27 24.201.238,85
69.260,26 24.201.238,85
24.201.238,85]
[00
— E 24.201.238,85
24.201.238,85
24.201.238,85
24.201.238,85
Alíquota Administrativa a 24.201.238,85
TOTAL ALÍQUOTA 6.776.346,88
Descrição da base de calculo: Será utilizado a folha de remuneração aaa definido na Lei para
Reversão em Pensao Professor
Aposentadoria Não Programada
Reversao Ap Não Programada
Aposntadoria Especial Risco ,00%|
Reversão Ap Especial Risco
Aposentadori Especial Insalubre
Reversão Ap Especial insalubre
Pensão de Ativos
+60%|
" o
ba = lo |=lololo lo lo |u E
4 olé lo lo le le la lo | a
s alulsisibla Ia |s E
six NHHHNNMNNHE
0,01
|
| servidores de cargo efetivo do município
PLANO DE CUSTEIO SUGERIDO
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. TOTAL
Ente o o 14,00%
Servidor Ativo + 00% o 14,00%
Servidor Inativo o o 14,00%
Pensionista 00% , 00% 14,00%
Equacionamento do Déficit Atuarial
O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$ -22.388.242,86 (vinte e dois milhões
trezentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos)
que será amortizado por 29 anos com um aporte mensal inicial de R$ 70.183,59 (setenta
mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos)
Planificação contábil com amortização do déficit técnico com os aportes propostos
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16
Es ftoria
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
2022 24.201.238,85 842.203,11 70.183,59
2023 24.443.251,23 895.142,69 74.595,22
| 2024 24.687.683,75 949.056,84 79.088,07
2025 24.934.560,58 1.003.959,76 83.663,31
2026 25.183.906,19 1.059.865,84 88.322,15
2027 25.435.745,25 1.116.789,64 93.065,80
2028 25.690.102,70 1.174.745,93 97.895,49
2029 25.947.003,73 1.233.749,66 102.812,47
2030 26.206.473,77 1.293.816,00 107.818,00
2031 26.468.538,51 1.354.960,28 112.913,36
2032 26.733.223,89 1.417.198,07 118.099,84]
2033 27.000.556,13 1.480.545,12 123.378,76
2034 27.270.561,69 1.545.017,40 128.751,45
2035 27.543.267,31 1.610.631,06 134.219,25
2036 27.818.699,98 1.677.402,49 139.783,54
2037 28.096.886,98 1.745.348,29 145.445,69
2038 28.377.855,85 1.814.485,27 151.207,11
2039 28.661.634,41 1.884.830,45 157.069,20
2040 28.948.250,75 1.956.401,09 163.033,42
2041 29.237.733,26 2.029.214,65 169.101,22
2042 29.530.110,59 2.049.506,80 170.792,23
2043 29.825.411,70 2.070.001,86 172.500,16
2044 30.123.665,82 2.090.701,88 174.225,16
2045 30.424.902,48 2.111.608,90 175.967,41
2046 30.729.151,50 2.132.724,99 177.727,08
2047 31.036.443,02 2.154.052,24 179.504,35
2048 31.346.807,45 2.175.592,76 181.299,40
2049 31.660.275,52 2.197.348,69 183.112,39
2050 31.976.878,28 2.219.322,18 184.943,51
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4
onsultoria
Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação dos aportes
Proposto
FI. Salarial Anual Contribuição Vr. Atual N Saldo Devedor do
Mês/Ano Amortizante Contrib. Amort.
Fi.Sal, x Taxa Contrib. Déficit Atuarial
dez-22 24.201.238,85 842.203,11 838.123,50 1 22.653.444,55
dez/23 24.443.251,23 895.142,69 844.474,24 2 22.877.755,15
dez/24 24.687.683,75 949.056,84 935.331,93 3 23.058.114,92
dez/25 24.934.560,58 1.003.959,76 984.648,04 4 23.191.295,34
dez/26 25.183.906,19 1.059.865,84 1.034.443,52 5 23.273.890,48
dez/27 25.435.745,25 1.116.789,64 1.084.721,99 [5 23.302.307,76
dez/28 25.690.102,70 1.174.745,93 1.135.487,07 7 23.272.758,44
dez/29 25.947.003,73 1.233.749,66 1.186.742,43 8 23.181.247,49
dez/30 26.206.473,77 1.293.816,00 1.238.491,75 9 23.023.562,97
dez/31 26.468.538,51 1.354.960,28 1.290.738,74 10 22.795.264,98
dez/32 26.733.223,89 1.417.198,07 1.343.487,13 1 22.491.673,87
dez/33 27.000.556,13 1.480.545,12 1.396.740,68 12 22.107.857,99
dez/34 27.270.561,69 1.545.017,40 1.450.503,18 13 21.638.620,78
dez/35 27.543.267,31 1.610.631,06 1.504.778,44 14 21.078.487,22
dez/36 27.818.699,98 1.677.402,49 1.559.570,29 15 20.421.689,53
dez/37 28.096.886,98 1.745.348,29 1.614.882,59 16 19.662.152,26
dez/38 28.377.855,85 1.814.485,27 1.670.719,23 17 18.793.476,49
dez/39 28.661.634,41 1.884.830,45 1.727.084,12 18 17.808.923,38
dez/40 28.948.250,75 1.956.401,09 1.783.981,21 19 16.701.396,75
dez/41 29.237.733,26 2.029.214,65 1.841.414,45 20 15.463.424,85
dez/42 29.530.110,59 2.049.506,80 1.850.819,64 21 14.142.261,96
dez/43 29.825.411,70 2.070.001,86 1.860.272,86 22 12.733.507,26
dez/44 30.123.665,82 2.090.701,88 1.869.774,37 23 11.232.536,07
dez/45 30.424.902,48 2.111.608,90 1.879.324,41 24 9.634.488,54
dez/46 30.729.151,50 2.132.724,99 1.888.923,22 25 7.934.257,74
dez/47 31.036.443,02 2.154.052,24 1.898.571,06 26 6.126.477,21
dez/48 31.346.807,45 2.175.592,76 1.908.268,18 27 4.205.507,88
dez/49 31.660.275,52 2.197.348,69 1.918.014,83 28 2.165.424,25
dez/50 31.976.878,28 2.219.322,18 1.927.811,26 29 0,00
Custeio Administrativo
De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual
definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do
exercício anterior, desta forma assim calculado
Ativos Base de Contribuição 24.331.458,97
Limite de gastos adm. 2022 2.433,15
O limite de despesas no exercício de 2022 será de R$ 2.433,15 (dois mil quatrocentos
e trinta e três reais e quinze centavos) de acordo com a legislação vigente.
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afe
consultoria
Parecer atuarial
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das
condições financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data
particular, este relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira
futura do plano ou de sua capacidade de pagamento dos benefícios.
O Regime Próprio do Município de CHOPINZINHO - PR encontra-se em posição
deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da
instrução de preenchimento do DRAA 2022 do MPS:
A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de
rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2022 do MPS a
variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao
IPCA acumulado do ano de 2021 mais 5,45% aa (16,05%) uma evolução de 24,38%
POSITIVA em relação ao mínimo atuarial 8,32% estipulado pela política de
investimento.
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2021- Política de | ”
À [16,05%
Investimentos |
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2021 |24,38%
Inflação anual - 2021: 10,06%
Indexador: IPCA
L
As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no
exercício de 2022, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o
fundo estará equilibrado atuarialmente e financeiramente.
DURATION DO PLANO DE BENEFÍCIO
Foi calculado pelo parâmetro de duration da SIREV com duração de passivo de 24,93
anos
tua de Juros da avaliação atuarial do exercício anterior |
Duração do Passivo
àMh
UNIU
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afe
onsultoria
Certificação
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de CHOPINZINHO - PR e
permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões
relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores
detalhes que se mostrem necessários.
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do
Instituto Brasileiro de Atuaria — IBA, aqui apresentados que serviu de base para
opiniões e recomendações contidas no presente relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material
indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que
viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui
apresentado.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
Sergio Aurí fiaro Machado da Silva
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onsultoria
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial
!
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9,000850
0,0009958
0.001114
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0,0012922
0,001380
9,0013440
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9,0016804
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0,0033904
0,0036684
o.003953
0,0042671
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o.007114
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0,0101741
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o.035345
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9,0496912
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5/710696112
6,115221808
6/500422422
6,860685573
7,203001994
7,526310874
7,827318154
8/1093461694
8/369548122
8,/610977994
8/831543429
9,031414021
9,21405706
9,375106652
9516830417
9,636936915
9,738887864
9/820410492
9,879296557
9917711981
9,937993028
9,937909849
9/917521693
9875686924
9,812566847
9,72825106
9,623988105
9/495756839
9343822522
9/171735775
8/974429434
s/753408989
8,506812278
8,238221462
7,/938067754
7,612971965
7,259605517
6,87682351
6,465411328
6/0218199501
5/545702722
5,039743291
4626155211
“,319139706
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4,106659578
3,997160551
3,881676735
3,769089114
3,653009593
3,542379888
3,/428222209
3,315897619
3/203163732
3,092147007
2,97690446
2,659942372
2,/737228337
2,/611506651
2,479928707
2,349124907
2211010588
2/0728648951
1,931791981
1793376458
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o,0967 0,00057
o.osza 0,00057
oo728 9,00057
0,0665 9,00057
oos2o. 9,00057
o,0806 0,00057
o.0597 0,00057
o.osss 0,00057
o.osso 0,00058
o.os73 o,00059
0,0565 o.00059
o,0558 0,0006
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o.osas 0,00063
o,0sa8 0,00065
o.0sa2 0,00067
o,0s29 0.0007
o.0527 0,00074
o,0526 0,00078
o.os2s5 9,00082
o osza 02,00087
o.os23 0,00092
9.0522 0,0009599
o.0521 o,00105
o,0520 0.00112
o,0519 0,0012
o,0523, o,00129
o,0543. 0,00139
o,0s78 9,00151
o.0618 0,00163
o.08se8s 09,00178
o.0710 0,00194
o.o754 0,00213
0,0781 o,00234
o,0807 o.0026
ooszs o,0029
o.0836| 0,00326
0.0837 0,0037141
o.0800 0,00425
o.o75s8 0,00491
o,0707 0,00572
0,0660, 0,00671
0.0621 o,0079
0.0800 0,00933
o,0594 9,01107
o,0591 0,01317
0,0590 o,01568
o,0590 0,01865
o.0592 o,0222
o.059s o,02641
0,0611 o,03143
o.os2z8 o.03741
o.08so 0,0445171
o.os78 o josz97
o,0712 o,06303
o.0750 9,07501
o.0800 o,08926
o.osso 0,10622
o,0950 0,12641
01042 0,15042
o,1136 0,179
o 1232 9,21301
o 1330 o,25349
o. 1480 0,30165
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o.1860 0,42716
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9,2550 0,60491
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000000000000000
0,2778548852
0,97349113
1,685907021
2,246366201
2,787632743
3,306509165
3,805474786
4,282517292
4,740937638
5,177153974
5S,591942682
S,986253217
6,361075661
6,710897937
7,042601808
7,355188974
7,645417119
7,916595611
8,165613137
8,395808983
8,6050500951
8,793522561
8,964610695
9,11406632
9,244092191
9,352469283
9,442590791
9,512295759
9,559488088
9,586315591
9,59509518
9,583721004
9,552336196
9,499986654
9,427008446
9,33365178
9,221221147
9,085951503
8,928225554
8,75155843
8,551223223
8,32877818
8,082546206
7,815986009
7,520059129
7,201117153
6,856118861
S,484136041
S,086073924
5,658782392
5,202151853
a,718862244
4,323350201
“,028530908
3,92336645
3,815351646
3,706525539
3,592712395
3,482174905
3,369030159
3,261565151
3,151607619
3,0441889531
2,937276034
2,832833403
2,725491067
2,615876784
2,500360568
2,381518602
2,256827714
2,132403
2,000986712
1,869282014
1,734774751
1,602590187
1,469531285
1,334575808
1,203213452
1,068513175
0,939681643
0,811507684
0,687727995
0,562728142
0,412947895
0,422025141
20000
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22
Reavaliação Atuarial data base
31/12/2021 para o exercício 2022 do
Regime Próprio de Previdência
Social de CHOPINZINHO - PR COM
DEFICIT TECNICO
AVALIAÇÃO ATUARIAL PLANO
PREVIDENCIARIO SEM A
INCLUSÃO DOS MATIDOS
PELO TESOURO
Atuário Responsável =Sergio Aureliano Machado da Silva
Atuário MIBA = 547
Número Nota Técnica Aprovada =
4 p
onsultoria
Sumário
INTRODUÇÃO. sasasemesmreneo renais aa GISISESRadiddos ves rarenens e cspanaanes sam En aa vas ensaneaomeaneg om 2
Base Normativa.............sietecreneeneerrecaeeereeeerereecrersaesereeererererererereeearesaeeeraneaneensa 2
Plano de Benefícios.........sesestereereeenarererreereeeraeeeereeacerereserereeeeereseeeeaaeerantos 2
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento... 3
REGIME
Hipóteses Atuariais e Premissas..
Análise da Base de Dados Cadastrais ..
ESTATISTICA DE DADOS DOS ATIVOS....... «8
ESTATISTICA INTIVOS E PENSIONISTAS
Resultado Atuarial... ieeeeeeeerereaeareereeereeeenenerareeereasaeaereeaceraranos 13
Custeio do Plano de Previdência................. si ieereneeeeeresereeeeeeeenaeea canecas 14
Custeio do Plano de Previdência................... ss seereeeeeerereereeeeeeeeeeeenieaeareas 15
Equacionamento do Déficit Atuarial... sieeeeeeerereereerereeereeatss 16
Custeio Administrativo.............. ss iereereeeeieeerereeresererseerererereaeerierenaeanaes 18
Certificação
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial...
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af=
consultora
INTRODUÇÃO
A GTF elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CHOPINZINHO -
PR para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência do
Município de CHOPINZINHO - PR de acordo com as normas atuariais
internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de
benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente.
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito
distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de
CHOPINZINHO - PR relativos ao plano de benefício mencionado. A GTF não se
responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para
qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo.
Base Normativa
O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base na Lei 3.589 de 09/12/2016,
base de Regime Próprio do Município (RPPS) do município de CHOPINZINHO - PR,
que serve de parâmetro para concessão dos benefícios que iremos definir no item
próximo
Plano de Benefícios
Os seguintes benefícios, os quais são abrangidos que foram considerados neste
relatório:
| BENEFICIOS LEGISLAÇÃO PARAMETRO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição; | art.56 da Lei 3.589 de 09/12/2016
Aposentadoria por Idade; art.57 da Lei 3.589 de 09/12/2016
Aposentadoria Compulsória; art.55 da Lei 3.589 de 09/12/2016
Aposentadoria por Invalidez; art.54 da Lei 3.589 de 09/12/2016
| Aposentadoria especial de carreira de art.58 da Lei 3.589 de 09/12/2016
| magistério; |
Pensão | art.59 da Lei 3.589 de 09/12/2016
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2$
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5) 2
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Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento
| METODO TIPO DE BENEFÍCIO
REGIME | |
CAPITALIZAÇÃO | Crédito Unitário | Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Projetado (PUC) | Aposentadoria por Idade;
| Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria por Invalidez;
| Aposentadoria especial de carreira de
| magistério;
| Pensão
Descrição do Regime de Capitalização
Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a contribuição
Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para
manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os
participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as
premissas estabelecidas para o plano previdenciário se verifiquem.
Descrição do Regime de Repartição Simples
Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições
pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um determinado período,
deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos
nesse período.
Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado
Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC)
Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos
com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas
matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial
Definições
Ativos do plano: São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às
seguintes condições:
O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador Município de
CHOPINZINHO - PR;
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Nem
4 Led
onsultoria
Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de
benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do ente e não podem ser
devolvidos a ele;
Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá obrigação legal ou
constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores;
Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas
operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao
custo de aquisição líquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos
financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.
Benefícios aos servidores: São todas as formas de remuneração proporcionadas por
um RPPS aos servidores de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.
Benefícios de curto-prazo aos servidores: São benefícios devidos inteiramente dentro
de um período de doze meses.
Custo do serviço passado não reconhecido: Parcela do custo do serviço passado que
não foi reconhecida como parte da despesa/receita anual.
Déficit ou superávit: O excesso do valor presente das obrigações em relação ao valor
do patrimônio garantidor do RPPS.
Ganhos e perdas atuariais: Compreendem:
Os efeitos das diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente
(ajustes advindos da experiência); e
Os efeitos das mudanças nas premissas atuariais.
Ganhos ou perdas atuariais não reconhecidas: Valor dos ganhos e perdas acumulados
que não foram reconhecidos como parte da despesa/receita anual.
Juros sobre as Obrigações Atuariais (componente das despesas/receita anual): O
crescimento do valor presente das obrigações decorrentes da passagem do tempo.
Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma técnica
particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos benefícios,
ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como a forma de
financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as contribuições
anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional para a amortização
da parcela do valor presente das obrigações atuariais não cobertas pelo valor justo dos
ativos do plano.
Passivo Atuarial: É o valor do passivo do plano efetivamente reconhecido pelo RPPS
em seus livros contábeis, de acordo com Plano de Contas ganhos/perdas atuariais
acumulados, custo do serviço passado e aumento do passivo/ativo na adoção deste
pronunciamento.
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[ p
onsultoria
Planos de benefícios definidos: São todos os planos em que o benefício é definido no
regulamento (LEI) e o Tesouro Municipal assume o compromisso de pagar contribuições
adicionais, caso o fundo não possua ativos suficientes para pagar todos os benefícios
devidos.
Rendimento dos ativos do plano: São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas,
ganhos e perdas, realizadas ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos
de sua administração e de todo e qualquer tributo incidente sobre as receitas, sobre o
resultado e sobre os próprios ativos do plano.
Valor Presente: Também denominado “valor presente atuarial”, consiste no montante
equivalente (apurado na data da avaliação) de uma série de pagamentos ou créditos
futuros. O valor presente é obtido descontando-se os pagamentos futuros a uma taxa
pré-determinada de juros (taxa de desconto das obrigações atuariais), levando-se em
consideração a probabilidade de pagamento de cada parcela.
Valor Presente das Obrigações Atuariais: Parcela do valor presente dos benefícios
futuros atribuída ao tempo de serviço anterior à data da avaliação de acordo com o
método atuarial utilizado. O valor presente das obrigações atuariais é definido na
Legislação Brasileira e é determinado com base na taxa de desconto das obrigações
atuariais e outras premissas, tais como, expectativa de crescimento salarial e de
benefícios, além de tábuas biométricas aplicáveis a população avaliada.
Hipóteses Atuariais e Premissas
As principais hipóteses financeiras e atuariais utilizadas para as avaliações atuariais em
posição de 31/12/2021 são apresentadas na tabela a seguir. As premissas posicionadas
na data da avaliação atuarial são utilizadas para a determinação do valor presente das
obrigações atuariais naquela data e para o cálculo da despesa/receita para o exercício
subsequente.
Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos
As taxas esperadas de retorno dos investimentos de longo prazo, relativa aos planos
avaliados foram selecionados pelo ente, tendo sido determinadas a partir das
expectativas de rentabilidade de longo prazo de 5,5% aa de acordo com a política de
investimento encaminhada.
Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial
A taxa de desconto da obrigação atuarial é utilizada para determinação, na data base
da avaliação atuarial, do valor presente resultante do fluxo de caixa esperado para a
cobertura dos benefícios.
As normas contábeis brasileiras e internacionais estabelecem, em geral, que esta taxa
deve ser obtida com base nas taxas de retorno praticadas pelo mercado para papéis de
primeira linha na data do balanço. Alternativamente, e na falta desta categoria de papéis
no mercado, é indicado o uso das taxas de retorno oferecidas pelos títulos do Governo.
Em ambos os casos os prazos de resgates dos papéis utilizados devem apresentar
condições consistentes com as obrigações dos benefícios pós-emprego sendo
avaliados.
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al=
onsultoria
No Brasil, em decorrência da falta de títulos de primeira linha, as condições previstas
pelas normas contábeis, o “benchmark” utilizado para justificar as taxas de desconto
utilizadas tem sido os títulos de Governo, estando esta alternativa prevista nas normas
contábeis
Os títulos do Governo brasileiro mais comumente considerados para este propósito têm
sido as NTN-B, indexadas ao IPCA, as quais têm apresentado fortes oscilações ao longo
dos últimos anos. Estas oscilações, ao serem refletidas na apuração dos passivos
atuariais, resultam impactos expressivos sobre os valores a serem reconhecidos pelas
empresas em seus balanços relativos aos seus compromissos com planos de benefícios
pós-emprego.
Considerando a metodologia de Duration Ajustada, a partir da Macaulay Duration, os
dados de mercado para os retornos esperados das NTN-B, e as maturidades usuais das
obrigações dos planos de benefícios, a taxa de desconto para o plano de benefício
avaliado deveria convergir para a taxa aproximada de 5,50% em termos reais, líquida
da inflação medida pelo IPCA, ou 9,12% por ano, em termos nominais, se considerada
a taxa de inflação de longo prazo de 4,75%.
Crescimento Salarial Ativo e Benefícios dos Inativos e Pensionistas
A premissa de crescimento real dos salários selecionada foi de 1% pois a serie história
para análise, apresentou uma evolução real próximo de 1%.
Neste sentido se considerarmos que o IPCA (índice utilizado na reavaliação atuarial)
não foi superior a evolução salarial, optamos pelo crescimento real de 1% ao ano que
está compatível com a evolução apresentada pela variação da folha salarial,
crescimento da idade dos servidores e rentabilidade dos recursos aplicados.
Taxa de Inflação de Longo Prazo
A taxa esperada de inflação de longo prazo de 5,50% ao ano foi calculada de acordo
com previsão do Banco Central do Brasil.
Taxa de Rotatividade
A taxa de rotatividade é determinada com base na experiência do ente, a entrada
saída de servidores sem direito a recebimento do benefício foi considerada nula.
Tábuas Biométricas
As tabuas de mortalidade e entrada em invalidez será apresentado no anexo,
Utilizamos as Tabuas de Mortalidade Geral segregado por sexo IBGE 2017
Para Mortalidade de Inválidos utilizamos a IAPB 55
Para Entrada em Invalidez a Álvaro Vindas.
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onsuitoria
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS:
Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso no
município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha ingressado em
atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e ao longo de sua vida
aborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de contribuição.
| Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a | 25 |
regime previdenciário - Masculino |
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a | 25
regime previdenciário - Feminino
Verificamos que a idade de aposentadoria no diversos município avaliado os servidores
professores e não professores estão aposentados após o cumprimento do pedágio para
previsto pela emenda constitucional nº 20, consequentemente demonstraremos a idade
projetada para cada tipo de aposentaria.
Professores - Feminina
| Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - [56
Masculina | |
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - | 51 |
Feminina | |
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não [60 |
Professores - Masculina |
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não | 55 |
Análise da Base de Dados Cadastrais
Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a
avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de CHOPINZINHO - PR
na posição de 31/12/2021 em particular:
Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das
obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2021,
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios,
despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS
avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de CHOPINZINHO
- PR.
DESPESAS COM BENEFICIOS
[o zm | zoo To om
FOLHA ANUAL INATIVOS
FOLHADE PENSIONISTA 11499821] 259.258,25] 423.022,98]
É oportuno registrar que em nenhum momento a GTF questionou a qualidade dos
ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com
precisão os respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos
órgãos oficiais.
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aha
onsultoria
ESTATISTICA DE DADOS DOS ATIVOS
Servidores T
Ss ATIVO TOTAL RISCO IMINENTE RISCO NÃO IMINENTE
[Estatísticas dez/21 [EEsitrdes pari (or deparo]
|
Total de Servidores 625 EE 590
Total de Servidores Sexo Masculino 157 146
Idade Média Sexo Masc 45,60 44,42
MEDIA SALARIO SEXO MASC 3.776,53 3.790,53
Media idade de admissão masc 31,74 31,47
Total de Servidores Sexo Feminino 468 444
Idade Média Sexo Fem 40,20 39,41
MEDIA SALARIO SEXO FEM 2.671,55 2.648,65
Media de idade de admissao fem 30,01 30,09
| Total de Salário de Contribuição (R$) 1.843.201,74 113.781,98 1.729.419,76
Salário de Contribuição Médio (R$) 2.897,77 2.931,22
Idade Media 41,56 40,68
|
mSexo Masculino |
E |
m Sexo Feminimo
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afe
onsuttoria
DADOS MÉDIOS DA BASE INFORMADA DE ATIVOS
SALÁRIO MEDIO MASC
SALÁRIO MEDIO FEM
IDADE MEDIA MASC
IDADE MEDIA FEM
TEMPO DE ENTE MEDIO MASC
TEMPO DE ENTE MÉDIO FEM
TEMPO TOTAL MEDIO MASC
TEMPO TOTAL MEDIO FEM
2 — - —
o o |
4.000,00 + . |
3.776,5, |
A M'SALÁRIO MASCULINO MÉDIO |
3.500,00 + |
3.000,00 + | msALáRiO FEMININO MÉDIO
|
2.500,00 1 m IDADE MEDIA MASCULINO
2.000,00 =
| m IDADE MEDIA FEMININO |
1.500,00 +” |
1.000,00 | dá m TEMPO DE ENTE MEDIO MASC |
|,
500,00 a TEMPO DE ENTE MEDIO FEM
0,00 +.
m TEMPO TOTAL MEDIO MASC
MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS
TEMPO TOTAL MEDIO FEM |
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onsultoria
FREQUÊNCIA DE ATIVOS EM RISCO IMINENTE POR ANO
TOTAL DE TOTAL DE
FREQUÊNCIA
assa Ão REMUNERAÇÃO
pa 530,12) 2046 A DA
RC RE EO E ST
2025
MESA E O E E
[= [soon | 6 | rama
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[= [ssa | o [od
EE RR
EO E E O
E E E O
FOTAL FREQUENCIA | 625 [TOTAL REMUNERAÇÃO| — TEmmasz
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! onsultorta
FREQUENCIA DE ATIVOS POR REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
0,48%
11 1,76%] DE 10.500,01 A 11.000,00 | 0,48%
1,6096|DE 11.000,01 A 11.500,00 | 0,16%
2,0896|DE 11.500,01 A 12.000,00 | 0,16%
2,24%|DE 12.000,01 A 12.500,00 | 0,00%)
1,28% 0,00%)
160%|DE 13.000,014 13.500,00] 0 | 0,00%
DE 1.500,01 A 3.000,00
DE 3.000,01 A 3.500,00
DE 3.500,01 A 4.000,00
DE 4.000,01 A 4.500,00
DE 4.500,01 A 5.000,00
DE 5.000,01 A 5.500,00
DE 5.500,01 A 6.000,00
DE 6.000,01 A 6.500,00
DE 6.500,01 A 7.000,00
DE 7.000,01 A 7.500,00
DE 7.500,01 A 8.000,00
DE 8.000,01 A 8.500,00
DE 8.500,01 A 9.000,00
TOTAL SERVIDORES
m
o
na
[e
ra
an
|
”
|
o
0,489] DE 13.500,01 A 14.000,00 | 0,48%
0,809] DE 14.000,01 A 14.500,00 |
[44%] DE 15.000,01 À 15.500,00 | 0,00%
0,48%] DE 15.500,01 A 30.000,00 | 9 1,44%
|
0,00%)
[=]
Ss
o
S
E
FREQUENCIA DE ATIVOS POR IDADE DE
ADMISSÃO
FREQUENCIA
ATE 25 ANOS 29,76%
besas [0 [00% |
[ea | ao0o6m
DE 26 A 30
DE31A35
DE 36 A 40
DE 41 A 45
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sas ta
ESTATISTICA INTIVOS E PENSIONISTAS
= Servidores | |
Estatísticas dez/21
Total de Inativos 27
Total de Servidores Sexo Masculino 6
Idade Média Sexo Masc 78,83
MEDIA SALARIO SEXO MASC 3.354,41
Media idade de admissão masc 35,83
Total de Servidores Sexo Feminino 21
Idade Média Sexo Fem 69,76
MEDIA SALARIO SEXO FEM 1.493,24
Media de idade de admissao fem 25,29
TIPO DE BENEFICIO
Aposentadoria Invalidez Masc
Aposentadoria Invalidez Fem
Aposentadoria Compulsoria Masc
Aposentadoria Compulsoria Fem
Aposentadoria Tempo Contrib Masc
Aposentadoria Tempo Contrib Fem
Aposentadoria Idade Masc
Aposentadoria Idade Fem
Aposentadoria Especial Risco Masc
Aposentadoria Especial Risco Fem
Aposentadoria Especial Insalubre Masd
Aposentadoria Especial Insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof Masc
Aposentadoria Especial Prof Fem
Pensão Masc
Pensão Fem
71,86
2.273,99
[o
Total de Salário de Contribuição (R$) 51.484,40 24.779,49
Salário de Contribuição Médio (R$ | 1.906,83 1.769,96
Idade Media 71,78 58,50
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onsultoria
— meme rir e aaa a Ee " eme )
NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS m Aposentadoria invalidez Masc
18 + as cas ————— mem M Aposentadoria Invalidez Fem
a Aposentadoria Compulsoria Masc
m Aposentadoria Compulsoria Fem
u Aposentadoria Tempo Contrib Masc
12
1 Aposentadoria Tempo Contrib Fem
| 8 Aposentadoria idade Masc
10 4
| m Aposentadoria idade Fem
Aposentadoria Especial Risco Masc
m Aposentadoria Especial Risco Fem
m Aposentadoria Especial insalubre Masc
Aposentadoria Especial insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof Masc
Aposentadoria Especial Prof Fem
Pensão Masc
« Pensão Fem
Resultado Atuarial
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t
Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das
Contribuições Futuras)
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas
anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do
fundo garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já
creditados ao servidor, representa uma antecipação dos dispêndios
futuros e impõe a constituição de “Reservas de Benefícios Concedidos e
Reservas de Benefícios a Conceder”.
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado
pela avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados.
As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados
através da acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios
oferecidos pela Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de
Benefícios, e seu valor está ligada ao método atuarial utilizado para
financiamento do Plano.
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano
de custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa
verificação é efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática
e o Patrimônio Líquido do Fundo.
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as
Provisões Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial,
obtidas considerando-se os cenários já apresentados e o método de
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onsuítoria
financiamento dos custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário
Projetado e Repartição Simples.
Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
PLANO DE CONTAS - CHOPINZINHO- PR
dezembro/21
2.2.7.2.0.00.00 Plano Previdenciário 47.993.453,03
2.2.7.2.1.03.00 Provisões de Benefícios Conce didos 7.368.785,53
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 7.387.679,89
Contribuições do Ente (redutora) 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Contribuições do Inativo (redutora) -18.894,36
2.2.7.2.1.03.04 Contribuições do Pensionista (redutora) 0,00
22:72. Compensação Previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.04.00 Provisões de Benefícios A Conceder 40.624.667,50
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Beneficios do Plano 124,154.529,54
Contribuições do Ente (redutora) -36.226.797.56
Contribuições do Ativo (redutora) -36.226.797.56
Compensação Previdenciária (redutora) -11,076.266.91
2.2.7.2.1.05.00 Plano de Amortização (redutora)
2.2.7.2.1.05.98 Outros Créditos (redutora)
2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) 28.231.635,46
1.12.1.1.71.00 | CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 0,00
2.3.7.1.1.00.00 Déficit ou Superávit Acumulado -19.761.817,57
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Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
CHOPINZINHO- PR
'LANO DE CUSTEIO ANUAL
Data Base : dez/21
ITENS
Aposentadoria Programada
Reversao Ap Programada
Aposentadoria Especial Professor
Reversão em Pensao Professor
Aposentadoria Não Programada
Reversão Ap Não Programada
Aposntadoria Especial Risco
Aposentadori Especial Insalubre
Reversão Ap Especial Insalubre
Pensão de Ativos
Aliquota Administrativa
TOTAL ALÍQUOTA
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É a
onsultoria
se
E
a.
Data Base : dez/21
REGIME VALORES PREVISTO TOTAL DA % DE CUSTO
ITENS FINANCEIRO 2020 FOLHA ANUAL
Aposentadoria Programada CAP 8,56%]
Reversao Ap Programada 0,9
702%
66%
Aposentadoria Especial Professor
Reversão em Pensao Professor
Aposentadoria Não Programada
Reversao Ap Não Programada
Aposntadoria Especial Risco
Reversão Ap Especial Risco
5%]
9
Led
Eq
x
o
»
o
ES
CAP
CAP
CAP
CAP
CAP
o) Vv
I
o
S
x
.
| oo | razoragess 0,00
1.818.826,37 24.201.238,85
205.431,13 24.201.238,85)
g
D
=
im
RN
Es
Aposentadori Especial Insalubre
o
3
a
x
Reversão Ap Especial Insalubre
5:
Pensão de Ativos 6
388.403,89 24.201.238,85] 0%)
Alíquota Administrativa [o mon | 24.201.238,85] 0,01%)
TOTAL ALÍQUOTA 6.776.346,88 Do 28,0
Descrição da base de calculo: Será utilizado a folha de remuneração básica definido na Lei para
24.201.238,85,
CAP
CAP
CAP
s
ES
servidores de cargo efetivo do município
PLANO DE CUSTEIO SUGERIDO
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. TOTAL
Ente o o 14,00%
Servidor Ativo o o 14,00%
Servidor Inativo o 14,00%
Pensionista E o A o 14,00%
Equacionamento do Déficit Atuarial
O plano apresenta um déficit técnico atuarial de R$ -19.761.817,57 (dezenove milhões
setecentos e sessenta e um mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e sete
centavos) que será amortizado por 29 anos com um aporte mensal inicial de R$
39.528,69 (trinta e nove mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos)
Planificação contábil com amortização do déficit técnico com os aportes propostos
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+, [
onsultoria
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
FINANCEIRO
2022 24.201.238,85 474.344,28 39.528,69
2023 24.443.251,23 544.600,25 45.383,35
| 2024 24.687.683,75 616.213,90 51.351,16
2025 24.934.560,58 689.205,37 57.433,78
2026 25.183.906,19 763.595,04 63.632,92
2027 25.435.745,25 839.403,59 69.950,30
2028 25.690.102,70 916.651,95 76.387,66
2029 25.947.003,73 995.361,33 82.946,78
2030 26.206.473,77 1.075.553,24 89.629,44
2031 26.468.538,51 1.157.249,45 96.437,45
2032 26.733.223,89 1.240.472,03 103.372,67
2033 27.000.556,13 1.325.243,33 110.436,94]
2034 27.270.561,69 1.411.586,02 117.632,17
2035 27.543.267,31 1.499.523,03 124.960,25
2036 27.818.699,98 1.589.077,63 132.423,14
2037 28.096.886,98 1.680.273,36 140.022,78
2038 28.377.855,85 1.773.134,10 147.761,18
2039 28.661.634,41 1.867.684,03 155.640,34
2040 28.948.250,75 1.963.947,65 163.662,30
2041 29.237.733,26 2.061.949,76 171.829,15
2042 29.530.110,59 2.082.569,26 173.547,44
2043 29.825.411,70 2.103.394,95 175.282,91
2044 30.123.665,82 2.124.428,90 177.035,74
2045 30.424.902,48 2.145.673,19 178.806,10
2046 30.729.151,50 2.167.129,92 180.594,16
2047 31.036.443,02 2.188.801,22 182.400,10
2048 31.346.807,45 2.210.689,24 184.224,10
2049 31.660.275,52 2.232.796,13 186.066,34
2050 31.976.878,28 2.255.124,09 187.927,01
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g as
onsultoria
Fluxo Financeiro de Amortização do Déficit Técnico com Aplicação dos aportes
Proposto
Fl. Salarial Anual Contribuição Vr. Atual N Saldo Devedor do
Mês/Ano Amortizante Contrib. Amort.
Fl.Sal. x Taxa Contrib. Déficit Atuarial
dez-22 24.201.238,85 474.344,28 472.046,57 1 20.271.662,35
dez/23 24.443.251,23 544.600,25 513.773,82 2 20.735.198,66
dez/24 24.687.683,75 616.213,90 607.302,44 3 21.148.701,05
dez/25 24.934.560,58 689.205,37 675.948,12 4 21.508.235,73
| dez/26 25.183.906,19 763.595,04 745.279,18 5 21.809.649,71
dez/27 25.435.745,25 839.403,59 815.300,84 6 22.048.559,51
| dez/28 25.690.102,70 916.651,95 886.018,34 7 22.220.339,28
| dez/29 25.947.003,73 995.361,33 957.436,96 8 22.320.108,26
dez/30 26.206.473,77 1.075.553,24 1.029.562,02 9 22.342.717,71
dez/31 26.468.538,51 1.157.249,45 1.102.398,88 10 22.282.737,01
dez/32 26.733.223,89 1.240.472,03 1.175.952,91 1 22.134.439,29
dez/33 27.000.556,13 1.325.243,33 1.250.229,56 12 21.891.786,07
dez/34 27.270.561,69 1.411.586,02 1.325.234,28 13 21.548.411,36
dez/35 27.543.267,31 1.499.523,03 1.400.972,57 14 21.097.604,78
dez/36 27.818.699,98 1.589.077,63 1.477.449,96 15 20.532.293,91
dez/37 28.096.886,98 1.680.273,36 1.554.672,04 16 19.845.025,76
dez/38 28.377.855,85 1.773.134,10 1.632.644,41 17 19.027.947,23
dez/39 28.661.634,41 1.867.684,03 1.711.372,73 18 18.072.784,64
dez/40 28.948.250,75 1.963.947,65 1.790.862,68 19 16.970.822,21
dez/41 29.237.733,26 2.061.949,76 1.871.119,99 20 15.712.879,47
dez/42 29.530.110,59 2.082.569,26 1.880.676,90 21 14.370.403,69
dez/43 29.825.411,70 2.103.394,95 1.890.282,62 22 12.938.923,08
dez/44 30.123.665,82 2.124.428,90 1.899.937,40 23 11.413.738,36
dez/45 30.424.902,48 2.145.673,19 1.909.641,50 24 9.789.911,26
dez/46 30.729.151,50 2.167.129,92 1.919.395,16 25 8.062.252,49
dez/47 31.036.443,02 2.188.801,22 1.929.198,64 26 6.225.309,01
dez/48 31.346.807,45 2.210.689,24 1.939.052,20 27 4.273.350,76
dez/49 31.660.275,52 2.232.796,13 1.948.956,08 28 2.200.356,69
dez/50 31.976.878,28 2.255.124,09 1.958.910,54 29 0,00
Custeio Administrativo
De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual
definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do
exercício anterior, desta forma assim calculado
Ativos Base de Contribuição 24.331.458,97
Limite de gastos adm. 2022 2.433,15
O limite de despesas no exercício de 2022 será de R$ 2.433,15 (dois mil quatrocentos
e trinta e três reais e quinze centavos) de acordo com a legislação vigente.
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ah=
onsultoria
Parecer atuarial
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das
condições financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data
particular, este relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira
futura do plano ou de sua capacidade de pagamento dos benefícios.
O Regime Próprio do Município de CHOPINZINHO - PR encontra-se em posição
deficitária. Sendo assim, faremos as seguintes considerações em consonância da
instrução de preenchimento do DRAA 2022 do MPS:
Nesse cenário estamos desconsiderando os inativos e pensionistas incluídos
pelo Ente no Regime sem contrapartida financeira.
A rentabilidade obtida pelos ativos do plano utilizando o critério de apuração de
rentabilidade proposto pela instrução de preenchimento do DRAA 2022 do MPS a
variação patrimonial do sistema de previdência apresentou em comparação ao
IPCA acumulado do ano de 2021 mais 5,45% aa (16,05%) uma evolução de 24,38%
POSITIVA em relação ao mínimo atuarial 8,32% estipulado pela política de
investimento.
Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2021- Política de | o
À 16,05%
Investimentos
|
Rentabilidade nominal (Bruta = juros + inflação) em 2021 [24,38%
Inflação anual - 2021: [10,06%
|Indexador: "IPCA
L
As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no
exercício de 2022, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o
fundo estará equilibrado atuarialmente e financeiramente.
DURATION DO PLANO DE BENEFÍCIO
Foi calculado pelo parâmetro de duration da SIREV com duração de passivo de 26,51
anos
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alo
onsultoria
ad du a vação na do er ato Mo
ação Pasto
E
Certificação
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de CHOPINZINHO - PR e
permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões
relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores
detalhes que se mostrem necessários.
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do
Instituto Brasileiro de Atuaria — IBA, aqui apresentados que serviu de base para
opiniões e recomendações contidas no presente relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material
indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que
viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui
apresentado.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
/
nO
Sergio Aur fiano Machado da Silva
/ MIBA: 547
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÁ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
20
Sa
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nsultoria
FLUXO DE EXTINÇÃO DA MASSA AVALIADA EM 31/12/2021
FLUXO DE EXTINSÃO DE MASSA DE SERVIDORES
PATRIMÓNIO NA DATA BASE 31/12/2021] 28.231.635,46
RECEITA DESPESAS RECEITA RESULTADO | PATRIMONIO
Ano PREVIDENCIARIA PREVIDECIARIA FINANCEIRA DO EXERCICIO| GARANTIDOR
2022 8.633.899,41 1.655.835,56 1.422.874,43] 8.400.938,28| 36.632.573,74
2023 8.032.969,10 1.982.083,18] 1.846.281,72] 7.897.167,64] 44.529.741,38]
2024 7.830.338,82 2.315.889,07] 2.244.298,07] 7.758.748,71) 52.288.490,09
2025 7 790.486,48 2.657.937,26 2635.339,90] 7.767.889,12] 60.056,379,21
2026 7.804.702,67 3.003 549,60] 3.026.841,51 7.827.994,59] 67.884.373,80
2027 7.798.781,34 3.352.683,26 3.421.372,44] 7.867.470,52] 75751.844,32]
2028 7.879.232,15 3.701.283,01 3.817.892,95] 7.995.842,09] 83.747.685,41
2029 7.652.196,88 4.047.656,82 4.220.883,40) 7.825.423,45] 91.573.109,86
2030 7.568.714,59 4.396.321,72 4.615.284,74 7.787.877,60] 99.360.787,47
2031 7.485.637,20 4 747.214,48 5.007.783,69 7.746 206,41] 107 106.993,88|
2032 7.317.235,86 5.100.090,80] 5.398.192,49] 7.615.337,55] 114.722.331,43
2033 7.090.859,74 5.447.303,00 5 782.005,50] 7.425.562,24] 122.147.893,67
2034 6.832.215,43 5.787.023,68 6.156.253,84] 7.201.445,59] 129.349.330,26
2035 6.799.223,23 6.129.858,26] 6.519.206,70] 7. 188 571,66] 136.537.910,92
2036 6.592.466,26 6.471.336,43] 6.881.510,71 7.002.640,53] 143.540.551,45
2037 6.327.113,09 6.816.021,18] 7.234 443,79] 6.745.535,70] 150.286.087.15|
2038 6.116.351,80 7.156.949,42] 7.574.418,79] 6.533.821,18] 156.819.908,33
2039 5.856.975,24 7.493.847,23 7.903.723,38) 6.266.851,40] 163.086.759,73]
2040 5.584.221,64 7.823.714,25] 8.219.572,69) 5.980.080,08] 169 066.839,81
2041 5.443.391,12 8.155.263,08 8.520.968,73] 5.809.096,77] 174.875.936,57]
2042 5.103.260,58 8.483.090,99 8.813.747,20) 5.433.916,79] 180.309.853,36
2043 4.908.558,30 8.811.111,46] 9.087.616,61 5.185.063,45] 185.494.916,81
2044 4.783.257,94 9.131.985,43 9.348.943,81 5.000.216,32] 190.495.133.12|
2045 4.471.883,03 9.453.438,10 9.600.954,71 4.619.399,64] 195.114.532,76|
2046 4.182.436,87 9.767.954,50] 9.833.772,45] 4.248.254,82] 199.362.787.58
2047 3.909.478,81 10.076.675,23] 10.047.884.49| 3.880.688,07] 203.243.475.65|
2048 3.680.924,68 439,23 10.243.471,17] 3.544.956,62] 206.788.432,28
2049 3.526.044,37 azo,76] 10.422. 136,99] 3.275.751,59] 210.064.183,87]
2050 3.365.737,85 994,57] 10.587.234,87] 2.998.978,14] 213.063.162,01
2051 809.013,85 867,81 10.738.383,37| 321.529,41) 213.384.691,42
2052 674.212,25 473,94 10.754 .588,45 -57.673.24] 213.327.018,17
2053 556.495,48 975,24 10.751.681,72 -425.708,04] 212.901.220.13|
2054 381.280,88 061,79 10.730.221,48] -B57 559,42) 212.043.660,71
2055 239.422,71 813,35 10.687.000.50) -1.258.390,14] 210.785.270,57
2056 127.658,63 932,00] 10.623.577.64 1.632.695,73] 209 152.574,84
2057 84.193,80 533,24] 10.541.289,77] -1.948.049,66| 207.204.525,18
2058 73.883,53 836,57] 10.443.108,07] -2.226.844,98| 204.977.680,20]
2059 42.161,43 .794,96] 10.330.875,08] -2.527.758,45| 202.449.921,75|
2060 12.480,69 951,42 10.203.476,06 -2.829.994,68| 199.619.927,07|
2061 3.485,41 500,82] 10.060.844,32] -3.104.171,09] 196.515.755.98]
2062 1.292,11 .093,53 9.904.394,10) -3.364.407,31] 193.151.345,66
2063 928,24 . 709,21 9.734.827,97] -3.614.953,00] 189.536.395,67|
2064 847,64 224,96] 9.552.634,34] -3.846.742,97] 185.689.652,70
2065 796,20 963,83] 9.358 758,50] -4.058.409.13] 181.631.243,57]
2066 746,22 062,08 9.154.214,68] -4,248.101,19] 177.383.142,37
2067 697,30 104,50] 8.940.110,38] -4,414.296,82] 172.968.845,55]
2068 649,53 800,18 8.717.629,82 -4,568.520,83] 168.400.324,73]
2065 603,03 576,42 8 487.376,37] -4.708.597,02] 163.691.727,71
2070 557,88 095,00 8 250.063,08] -4.827 474,05] 158.870.253,66
2071 514,16 662.43 8.007.060,78] -4.748 087,49] 154.122 166,17
2072 471,97 041,32] 7.767.757,18] -4 843.812,17) 149.278.354,00]
2073 431,40 060,40] 7.523.629,04] -4 913 999,96) 144 364.354,04
2074 392,55 963,75] 7.275.063,44] -4.959.607,76] 139.404.746.29]
2075 355,55 915,50] 7.025.999,21 -4.980.560,73] 134.424.185,56|
2076 320,50 267,23] 6.774.978,95] -4.972.967,78| 129.451.217,77
2077 287,45 . 707,77] 6.524.341,38] -4.941.078,95|] 124.510.138,83]
2078 256,47 .413,90 6.275.311,00] -4. 884.846,43] 119.625.292,39
2079 227,60 161.75 6.029.114,74 -4.814.819,42] 114.810.472,98]
2080 200,86 852.82] 5.786.447,84] -4. 728.204,13] 110.082.268,85]
2081 176,23 10.166.823,50) 5.548.146,35 -4.618.500,92] 105.463.767,93|
2082 153,67 9.813.139,99] 5.315.373,90] -4.497.612,42] 100.966.155,51
2083 133,11 9.454.002,04 5.088.694,24) -4.365.174,69] 96.600.980,82
2084 114,49 9.095.695,62] 4 868.689,43) -4.226 891,69] 92.374.089,13
2085 97,75 8.736.220,28 4 655.654,09] -4.080.468,45] | 88.293.620,69
2086 82,78 8.379.857,36 a s49. 998,48] -3929. 776,09] 84.363.844,60
2087 69,49 8.028.647,28 4.251.037,77] -2.776.640,02] 80.587.204,57|
2088 57.75 7.683.417,69] 4.061.595,11] -3.621.764.83] 76.065 439,74
2089 47,47 7.341.315,50) 3.878.058,16 -3.462.209,86| 73.503.229,88|
2090 a8,55 7.012.125,18 3.704.562,79] -3.307.523.84] 70.195.706.04|
2091 30,89 6.692.717,22] 3.537 863,58) -3 154.822,75] 67.040. 883,29
2092 24,38 6.384.649,22] 3.378.860,52] -3005764,32] 64.035 118,96
2093 18,93 6.092.442,08] 3.227.370,00] -2.865053,15] 61.170.065,82
2094 14,43 5.811.774,25] 3.082.971,32] -2728.788,50) 58.441.277,32
2095 10,77 5.546.648,54 2.945.440,38] -2.601.197,39] 55.840.079,92]
2096 7.83 5.296.600,59) 2.814.340,03 -2.482 252.73] 53.357 .827.19
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÁ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
21
onsultoria
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial
dásdia ás dada
N
E)
NNN
una
2a
zs
28
27
28
29
30
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sz
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oio00253
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0:000231
0.000219
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9/0002385
9:000267
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o.0o00850
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ojo01114
o.0o01203
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o,001440
o.oo14686
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o.001455
ojoo14a48
oio601452
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o:/001559
0,0018604
o/001654
o.oo1708
o.o01768
o.001838
o.001920
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o.002122
o.002244
o,002380
S,002533
9,0027100
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ojo03143
9003394
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o.004588
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o/005323
O.008728
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0.006616
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0,0076852
o,035aa4s
9,038500
oj041953
0045753
0,0149912
oiosssas
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9.062750
o.0o87496
d,072533
o.0o77902
S/0836856
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s/0900
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oiona7
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9/0811
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S.o712
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9.0000
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9,00082
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o.00105
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o,00129
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o,00213
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0.0026
o,0029
o,Co326
0,00371
9,00425
9,00451
o o0o572
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s,974429434
B,7534089859
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6,87682351
s,465411328
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S,545702722
5,039743291
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4,214692566
a,106659578
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3,/203163732
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0,51566394
o,S41826299
0000000000
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÀ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
22
onsultoria
FBGE-2019 Masc qxi -JAPESS IX ALVARO VINDAS EE
o o.o12846 o.0006 9.00000 [5
1 o,000883 02,.0000 o o
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o 0/000241 0.0000 o o
10 0o,000248 0,0000 o o
14 o.000270 9:0000. o o
12 0.000314 9.0000 o o
13 0,0003903 9:0000 o o
14 0,000525 09:0000 0,000598 o
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18 0,0001747 0,1467 0,00058 2,246366201
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23 0.002387 o,o665 0,00057 +,740937638
za 0,0023658 0,0620 0,00057 5,177153974
2s 0,002325 0,0606 0,00057 5,591942682
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27 0,0022660 oosss 0,00057 6,361075661
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29 0,0023271 o.os7a 0,00059 7,042601808
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as 0:002517 o.osas, 9,00063 8/165613137
3a 0,0025887 0,0536 0,00065 8,395s808983
as 0.002671 o.0532| 0,00067 8,605050091
ae 0,0027700 o,05s29 0,0007 8,793522561
a7 o,002882 9/0527 o,00074 8,964610695
as 0,003007 o,0o5s26 0,00078 9,11406632
ao 0,0037149 o,0525 0,00082 9,244092191
ao 0.003309 o,05s24 0,00087 9,352469283
as 0,0034922 o,0523 0,0009592 9,442590791,
az o/003702 ojos22 0,00099 9,512295759
as 0/003944 0,0521 9,00105 9/555488088
aa 0,0042718 o,0520 0,00112 9,586315591
as 0,0045717 0,0519 0,0012 9,59509518
as 0004844 o,o5s23 0,00129 9,583721004
ar 0,0052022 o,0543 0,00139 9,552336196
as 0,005596 oos78B 0,0015171 9,499986654
as 0,0060235 0,0618 . 0,00163 9,427008446
so 0,0064855 o,0668 | 0,00178 9,33365178
s1 0,006979 0.0710 0,0017194 9,221221147
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sa 0,0080700 0,0781 0,00234 8,928225554
sa 0,008669 o,0807 o,0026 8,75s155s843
ss 0,0093716 0o,0825 0,0029 8,551223223
56 0,0100710 0,0836 0,00326 8,32877818
s7 o,010738 o,0837 0,0037171 8,082546206
ss 0011499 0.,0800 0,00425 7,815986009
so 0012304 09,0758 0,0049141 7,520059129
so 0,0131722 oio7o7 0,00572 7,201117153
s1 0,0014123 0,0660 0,00671 6,856118861
sz 0,015168 9,0621 5,0079 S/a84136041
63 0,0163268 o.0800 0,00933 6,086073924
64 0,0176003 o,0594 0,0171107 5,658782392
ss 0,018972 0o,0591 0,01317 Ss,202151853
se 0,020464 o.0osso 0,01568 4,718862244
67 0,022159 o,0590 0,0171865 4,323350201
ess 0,0241022 o.0592 0o,0222 “+,028530908
ss o026283 oiosso 0,0264141 3,92336645
7o 09,028640 9,0617171 o,03143 3,815351646
71 0.031163 o,0628 o,03741 3,706525539
72 0,033921 0,0650 0,04451 3,592712395
73 olo3s94s o,0878 o joszo7 3/482174905
za 0o.040237 0.0712 0,06303 3,369030159
75 0043786 0,0750 0,0750171 3,261565191
76 0,0476066 0o.0800 0.08926 3,151607619
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Reavaliação Atuarial data base
31/12/2021 para o exercício 2022 do
Regime Próprio de Previdência
Social de CHOPINZINHO - PR COM
SUPERVIT
AVALIAÇÃO ATUARIAL PLANO
PREVIDENCIARIO SEM A
INCLUSÃO DOS MATIDOS
PELO TESOURO C(
REFORMA PROPOSTA
Fá DM PA
Atuário Responsável =Sergio Aureliano
Atuário MIBA = 547
Machado da Silvi
Número Nota Técnica Aprovada =
SS Misto,
sho
consultoria
Sumário
INTRODUÇÃO... caeaeamimnenav rem natema nan amenas catia recon eisasiiaueRa camenanea 2
Base Normativa
Plano de Benefícios «Erro! Indicador não definido.
«Erro! Indicador não definido.
REGIME... Erro! Indicador não definido.
Hipóteses Atuariais e Premissas
Regimes Financeiros e Métodos de Financiamento .
Análise da Base de Dados Cadastrais ................isscreseereeaseerameresaseaesaneerenana 6
ESTATISTICA DE DADOS DOS ATIVOS.................. is ireaiteneesemeeriereseeneeaneanes 7
ESTATISTICA INTIVOS E PENSIONISTAS ...cesrenasssssosessssumeresessmesemnensussuaensa remenss a 11
Resultado Atuarial... s.scsecsisssasssas ssorssasamessmesoccersrisssesarsa desses storasaaesesscuasensesssaaiass 12
Custeio do Plano de Previdência...............iteetesteeneeesereseseeeeeereneneeeeeneeeerenanesa 13
Custeio do Plano de Previdência.....s;..sassesesesencrereserasuesaseonersaneconsano venercoaseresoooseronnero 14
Equacionamento do Déficit Atuarial.................seseseeserserecrsererererereeeeeeeeeerereesacesa 15
Custeio Administrativo see ss cesso encarar ane es ei ea EA NRA SENTEAS CORE ore pm 16
Parecer atuarial
DURATION DO PLANO DE BENEFÍCIO
Certificação...
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial...........sesseeseesesersesesereeeereseesarenaes 18
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÁ NITERÓI RJ
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ES
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64
Mp 8
3)
onsultoria
INTRODUÇÃO
A GTF elaborou o presente relatório por solicitação do Município de CHOPINZINHO -
PR para prover às informações necessárias o Regime Próprio de Previdência do
Município de CHOPINZINHO - PR de acordo com as normas atuariais
internacionalmente aceitas relacionadas aos compromissos para com o plano de
benefício previsto na lei municipal e com base na legislação brasileira vigente.
Os resultados deste relatório não podem ser utilizados para qualquer outro propósito
distinto do reporte contábil dos compromissos previdenciários do Município de
CHOPINZINHO - PR relativos ao plano de benefício mencionado. A GTF não se
responsabiliza pelas consequências da utilização das informações aqui contidas para
qualquer outra finalidade que não a abrangida pelo objeto deste estudo.
Base Normativa
O relatório de reavaliação atuarial foi elaborado com base no Projeto de Lei DE
REFORMA DA PREVIDENCIA do município de CHOPINZINHO - PR, que servira de
parâmetro para concessão dos benefícios previdenciário
Descrição do Regime de Capitalização
Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura
técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e a contribuição
Patronal, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para
manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os
participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as
premissas estabelecidas para o plano previdenciário se verifiquem.
Descrição do Regime de Repartição Simples
Entende-se por regime financeiro de repartição simples aquele em que as contribuições
pagas por todos os servidores e pela parte Patronal em um determinado período,
deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos
nesse período.
Normalmente utilizado em benefícios de prestação por prazo determinado
Descrição do Método de Crédito Unitário Projetado (PUC)
Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos
com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas
matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial
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if. ar
onsultoria
Definições
Ativos do plano: São os ativos mantidos pelo fundo de pensão que satisfaçam às
seguintes condições:
O fundo de previdência é legalmente separado do ente patrocinador Município de
CHOPINZINHO - PR;
Os ativos do fundo devem ser usados exclusivamente para reduzir as obrigações de
benefícios aos servidores. Não são disponíveis aos credores do ente e não podem ser
devolvidos a ele;
Na extensão que haja ativos suficientes no fundo, o ente não terá obrigação legal ou
constituída a pagar diretamente os benefícios aos servidores,
Não são considerados ativos do Plano àqueles utilizados para dar suporte às suas
operações (edifícios, equipamentos, móveis, utensílios e outros), sendo valorizados ao
custo de aquisição liquido das depreciações e amortizações, nem os instrumentos
financeiros não transferíveis emitidos pelo ente e mantidos pelo fundo de previdência.
Benefícios aos servidores: São todas as formas de remuneração proporcionadas por
um RPPS aos servidores de cargo efetivo do ente ou aos seus dependentes.
Benefícios de curto-prazo aos servidores: São benefícios devidos inteiramente dentro
de um período de doze meses.
Custo do serviço passado não reconhecido: Parcela do custo do serviço passado que
não foi reconhecida como parte da despesa/receita anual.
Déficit ou superávit: O excesso do valor presente das obrigações em relação ao valor
do patrimônio garantidor do RPPS.
Ganhos e perdas atuariais: Compreendem:
Os efeitos das diferenças entre as premissas atuariais e o que ocorreu efetivamente
(ajustes advindos da experiência); e
Os efeitos das mudanças nas premissas atuariais.
Ganhos ou perdas atuariais não reconhecidas: Valor dos ganhos e perdas acumulados
que não foram reconhecidos como parte da despesa/receita anual.
Juros sobre as Obrigações Atuariais (componente das despesas/receita anual): O
crescimento do valor presente das obrigações decorrentes da passagem do tempo.
Método Atuarial: Também chamado de “método financeiro”, consiste em uma técnica
particular utilizada pelos atuários para determinar o valor do custo anual dos benefícios,
ou custo normal, e o valor presente das obrigações atuariais, bem como a forma de
financiamento destas obrigações ao longo do tempo. Normalmente, as contribuições
anuais para o plano compreendem o custo normal e valor adicional para a amortização
da parcela do valor presente das obrigações atuariais não cobertas pelo valor justo dos
ativos do plano.
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be
Passivo Atuarial: É o valor do passivo do plano efetivamente reconhecido pelo RPPS
em seus livros contábeis, de acordo com Plano de Contas ganhos/perdas atuariais
acumulados, custo do serviço passado e aumento do passivo/ativo na adoção deste
pronunciamento.
Planos de benefícios definidos: São todos os planos em que o benefício é definido no
regulamento (LEI) e o Tesouro Municipal assume o compromisso de pagar contribuições
adicionais, caso o fundo não possua ativos suficientes para pagar todos os benefícios
devidos.
Rendimento dos ativos do plano: São os juros, dividendos, aluguéis e outras receitas,
ganhos e perdas, realizadas ou não, derivados dos ativos do plano, deduzidos os custos
de sua administração e de todo e qualquer tributo incidente sobre as receitas, sobre o
resultado e sobre os próprios ativos do plano.
Valor Presente: Também denominado “valor presente atuarial”, consiste no montante
equivalente (apurado na data da avaliação) de uma série de pagamentos ou créditos
futuros. O valor presente é obtido descontando-se os pagamentos futuros a uma taxa
pré-determinada de juros (taxa de desconto das obrigações atuariais), levando-se em
consideração a probabilidade de pagamento de cada parcela.
Valor Presente das Obrigações Atuariais: Parcela do valor presente dos benefícios
futuros atribuída ao tempo de serviço anterior à data da avaliação de acordo com o
método atuarial utilizado. O valor presente das obrigações atuariais é definido na
Legislação Brasileira e é determinado com base na taxa de desconto das obrigações
atuariais e outras premissas, tais como, expectativa de crescimento salarial e de
benefícios, além de tábuas biométricas aplicáveis a população avaliada.
Hipóteses Atuariais e Premissas
As principais hipóteses financeiras e atuariais utilizadas para as avaliações atuariais em
posição de 31/12/2021 são apresentadas na tabela a seguir. As premissas posicionadas
na data da avaliação atuarial são utilizadas para a determinação do valor presente das
obrigações atuariais naquela data e para o cálculo da despesa/receita para o exercício
subsequente.
Rendimento esperado de longo prazo dos investimentos
As taxas esperadas de retorno dos investimentos de longo prazo, relativa aos planos
avaliados foram selecionados pelo ente, tendo sido determinadas a partir das
expectativas de rentabilidade de longo prazo de 5,5% aa de acordo com a política de
investimento encaminhada
Taxa para Desconto da Obrigação Atuarial
A taxa de desconto da obrigação atuarial é utilizada para determinação, na data base
da avaliação atuarial, do valor presente resultante do fluxo de caixa esperado para a
cobertura dos benefícios.
As normas contábeis brasileiras e internacionais estabelecem, em geral, que esta taxa
deve ser obtida com base nas taxas de retorno praticadas pelo mercado para papéis de
PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÁ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
g ay
onsultoria
primeira linha na data do balanço. Alternativamente, e na falta desta categoria de papéis
no mercado, é indicado o uso das taxas de retorno oferecidas pelos títulos do Governo.
Em ambos os casos os prazos de resgates dos papéis utilizados devem apresentar
condições consistentes com as obrigações dos benefícios pós-emprego sendo
avaliados
No Brasil, em decorrência da falta de títulos de primeira linha, as condições previstas
pelas normas contábeis, o “benchmark” utilizado para justificar as taxas de desconto
utilizadas tem sido os títulos de Governo, estando esta alternativa prevista nas normas
contábeis.
Os títulos do Governo brasileiro mais comumente considerados para este propósito têm
sido as NTN-B, indexadas ao IPCA, as quais têm apresentado fortes oscilações ao longo
dos últimos anos. Estas oscilações, ao serem refletidas na apuração dos passivos
atuariais, resultam impactos expressivos sobre os valores a serem reconhecidos pelas
empresas em seus balanços relativos aos seus compromissos com planos de benefícios
pós-emprego.
Considerando a metodologia de Duration Ajustada, a partir da Macaulay Duration, os
dados de mercado para os retornos esperados das NTN-B, e as maturidades usuais das
obrigações dos planos de benefícios, a taxa de desconto para o plano de benefício
avaliado deveria convergir para a taxa aproximada de 5,50% em termos reais, líquida
da inflação medida pelo IPCA, ou 9,12% por ano, em termos nominais, se considerada
a taxa de inflação de longo prazo de 4,75%.
Crescimento Salarial Ativo e Benefícios dos Inativos e Pensionistas
A premissa de crescimento real dos salários selecionada foi de 1% pois a serie história
para análise, apresentou uma evolução real próximo de 1%.
Neste sentido se considerarmos que o IPCA (índice utilizado na reavaliação atuarial)
não foi superior a evolução salarial, optamos pelo crescimento real de 1% ao ano que
está compatível com a evolução apresentada pela variação da folha salarial,
crescimento da idade dos servidores e rentabilidade dos recursos aplicados.
Taxa de Inflação de Longo Prazo
A taxa esperada de inflação de longo prazo de 5,50% ao ano foi calculada de acordo
com previsão do Banco Central do Brasil.
Taxa de Rotatividade
A taxa de rotatividade é determinada com base na experiência do ente, a entrada
saída de servidores sem direito a recebimento do benefício foi considerada nula.
Tábuas Biométricas
As tabuas de mortalidade e entrada em invalidez será apresentado no anexo,
Utilizamos as Tabuas de Mortalidade Geral segregado por sexo IBGE 2017
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ah=
onsultoria
Para Mortalidade de Inválidos utilizamos a IAPB 55
Para Entrada em Invalidez a Álvaro Vindas.
HIPÓTESES BIOMÉTRICAS:
Como o Regime não apresentou tempo de serviço passado anterior ao ingresso no
município, adotamos como hipótese legal, que cada servidor tenha ingressado em
atividade sujeito a registro previdenciário aos 25 anos de idade e ao longo de sua vida
laborativa terá 1(um) ano sem registro de tempo de contribuição.
Análise da Base de Dados Cadastrais
Os resultados obtidos neste relatório consideraram informações fornecidas para a
avaliação atuarial da Legislação vigente do RPPS do município de CHOPINZINHO - PR
na posição de 31/12/2021 em particular:
Dados cadastrais individuais dos participantes dos planos para cálculo das
obrigações atuariais, fornecidos pelo ente, em posição de 31/12/2021,
As informações financeiras para o valor do patrimônio garantido dos benefícios,
despesas com benefícios, folha anual de ativos e folha anual de inativos do RPPS
avaliados foram fornecidos pelo Fundo da Previdência do Município de CHOPINZINHO
- PR
DESPESAS COM BENEFICIOS
FOLHA ANUAL INATIVOS 1.066.098,20 1.549.901,60 2.178.373,0
FOLHA DE PENSIONISTA 114.998,21] 259.258,25] 423.022,98)
É oportuno registrar que em nenhum momento a GTF questionou a qualidade dos
ativos dos planos, considerando que os valores informados refletem com
precisão os respectivos valores constantes de seu balanço e aprovados pelos
órgãos oficiais.
q
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8 sultoria
ESTATISTICA DE DADOS DOS ATIVOS
[o Servidores
Estatísticas
Total de Servidores
Total de Servidores Sexo Masculino
Idade Média Sexo Masc
MEDIA SALARIO SEXO MASC
Media idade de admissão masc
Total de Servidores Sexo Feminino
Idade Média Sexo Fem
MEDIA SALARIO SEXO FEM
Media de idade de admissao fem
Total de Salário de Contribuição (R$)
Salário de Contribuição Médio (R$)
Idade Media
ATIVO TOTAL RISCO IMINENTE RISCO NÃO IMINENTE
dez/21 dez/21
625 590
157 146
45,60 44,42
3.776,53 3.790,53
31,74 31,47
468 444
40,20 39,41
2.671,55 2.648,65
30,01 30,09
1.843.201,74 113.781,98 1.729.419,76
289717 [o cao | amo |]
41,56 ELE ER
m Sexo Masculino |
m Sexo Feminimo
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afe
onsultorta
DADOS MÉDIOS DA BASE INFORMADA DE ATIVOS
SALÁRIO MEDIO MASC
SALÁRIO MEDIO FEM
IDADE MEDIA MASC [o 45,60)
IDADE MEDIA FEM [o 40,20)
TEMPO DE ENTE MEDIO MASC
TEMPO DE ENTE MÉDIO FEM
;
TEMPO TOTAL MEDIO MASC [45,60
TEMPO TOTAL MÉDIO FEM 40,20
4.000,00 q |
3.776,5,
[o m SALÁRIO MASCULINO MÉDIO
3.500,00 +
| 3.000,00 + E SALÁRIO FEMININO MÉDIO
2.500,00 7 x IDADE MEDIA MASCULINO
| La
2.000,00 |
x IDADE MÉDIA FEMININO
1.500,00 +
|
p TEMPO DE ENTE MÉDIO MASC
| 1.000,00 +
|
| 500,00 + » TEMPO DE ENTE MEDIO FEM |
| |
| |
0,00
» TEMPO TOTAL MEDIO MASC
MÉDIA DOS ATIVOS ENCAMINHADOS
TEMPO TOTAL MEDIO FEM
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consultoria
FREQUÊNCIA DE ATIVOS EM RISCO IMINENTE POR ANO
TOTAL DE TOTAL DE
E A E
ENC E RC
2024 | 8 | 630249 2048 | 10 | ai199,90)
2025
Cos [a [ossadas [6 [sismo
RE E E E
a [1 [essas [| o [om
EA RE E O O
EE e E O
EA 7 O
[= [asas | O
[= [sé 2066 | O
| CR
| CH
| CH
|
[625 | | TOTAL REMUNERAÇÃO
|
TOTAL FREQUÊNCIA
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[ as
onsultoria
FREQUENCIA DE ATIVOS POR REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO
remuneração | Suor
1,28%|DE 12.500,01 A 13.000,00 0 0,00%)
REMUNERAÇÃO
ATE 1.500,00
DE 1.500,01 A 3.000,00
DE 3.000,01 A 3.500,00
DE 3.500,01 A 4.000,00
DE 4.000,01 A 4.500,00
DE 4.500,01 A 5.000,00
DE 5.000,01 A 5.500,00
DE 5.500,01 A 6.000,00
DE 6.000,01 A 6.500,00
DE 6.500,01 A 7.000,00
DE 7.000,01 A 7.500,00
DE 7.500,01 A 8.000,00
DE 8.000,01 A 8.500,00
DE 8.500,01 A 9.000,00
TOTAL SERVIDORES
FS
m
o
1,44%]DE 15.000,01 A 15.500,00 0,00%]
0,48%] DE 15.500,01 A 30.000,00 1,44%)
FREQUÊNCIA 100,00%)
FREQUENCIA DE ATIVOS POR IDADE DE
ADMISSÃO
SERVIDOR R
ATE 25 ANOS 29,76%
[es | a00,o0ãa
DE 26 A 30
DE31A35
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10
ah=
onsultoria
ESTATISTICA INTIVOS E PENSIONISTAS
Servidores
Estatísticas
Total de Inativos
27 | 14
7
Total de Servidores Sexo Masculino
Idade Média Sexo Masc 78,83 45,14
MEDIA SALARIO SEXO MASC 3.354,41 1.265,94
Media idade de admissão masc 35,83 0,00
7
Total de Servidores Sexo Feminino 21
Idade Média Sexo Fem 69,76 71,86
MEDIA SALARIO SEXO FEM 1.493,24 2.273,99
Media de idade de admissao fem 25,29 o)
Total de Salário de Contribuição (R$) | 51.484,40 24.779,49
Salário de Contribuição Médio (R$ 1.906,83 1.769,96
Idade Media 71,78
TIPO DE BENEFICIO
Aposentadoria Invalidez Masc
Aposentadoria Invalidez Fem
Aposentadoria Compulsoria Masc
Aposentadoria Compulsoria Fem
Aposentadoria Tempo Contrib Masc
Aposentadoria Tempo Contrib Fem
[Aposentadoria Idade Masc
Aposentadoria Idade Fem
Aposentadoria Especial Risco Masc
Aposentadoria Especial Risco Fem
Aposentadoria Especial Insalubre Masg
Aposentadoria Especial Insalubre Fem
Aposentadoria Especial Prof Masc
Aposentadoria Especial Prof Fem
Pensão Masc
Pensão Fem
TOTALGERAL | 41 |
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4 as
onsuttoria
NÚMERO DE INATIVOS E PENSIONISTAS Aposentadoria Invalidez Masc
18 q—
m Aposentadoria Invalidez Fem
M Aposentadoria Compulsoria Masc
16 4
m Aposentadoria Compulsoria Fem
u Aposentadoria Tempo Contrib Masc |
12 Seasons
w Aposentadoria Tempo Contrib Fem
m Aposentadoria idade Masc
10 +
m Aposentadoria idade Fem
» Aposentadoria Especial Risco Masc
É de e o = Aposentadoria Especial Risco Fem
| :
» Aposentadoria Especial Insalubre Masc
4 RR = Aposentadoria Especial Insalubre Fem.
[o]
o CR
Aposentadoria Especial Prof Fem
Pensão Masc
Pensão Fem
Resultado Atuarial
Na ótica da visão prospectiva, olha o futuro e estabelece que no momento x + t
Frequência de ativos total e em condições de aposentadoria imediato
Reserva = (Valor Presente dos Benefícios Futuros) — (Valor Presente das
Contribuições Futuras)
Na capitalização geral, o que fixa as taxas de custeio uniforme, revistas
anualmente, capazes de gerar receitas necessárias ao ajustamento do
fundo garantidor dos benefícios concedidos e benefícios a conceder já
creditados ao servidor, representa uma antecipação dos dispêndios
futuros e impõe a constituição de “Reservas de Benefícios Concedidos e
Reservas de Benefícios a Conceder”.
Esses fundos serão constituídos através do plano de custeio determinado
pela avaliação atuarial, em conformidade com os custos verificados.
As Provisões (Reservas) matemáticas representam os fundos gerados
através da acumulação de recursos destinados à cobertura dos benefícios
oferecidos pela Lei Municipal de Previdência através do seu Plano de
Benefícios, e seu valor está ligada ao método atuarial utilizado para
financiamento do Plano.
Em qualquer avaliação atuarial, objetiva-se detectar a adequação do plano
de custeio frente aos compromissos assumidos pelo Ente Estatal. Essa
verificação é efetuada através da comparação entre a Provisão Matemática
e o Patrimônio Líquido do Fundo.
O quadro a seguir apresenta um resumo do Plano de Contas com as
Provisões Matemáticas necessária no coorte da reavaliação atuarial,
obtidas considerando-se os cenários já apresentados e o método de
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[ ed
onsultoria
financiamento dos custos do Plano pelo Método de Crédito Unitário
Projetado e Repartição Simples.
Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
PLANO DE CONTAS - CHOPINZINHO- PR
dezembro/21
2.2.7.2.0.00.00 Plano Previdenciário 27.812.171,62
2.2.7.2.1.03.00 Provisões de Benefícios Concedidos 7.368.785,53
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias /Pensões/Outros Beneficios do Plano 7.387.679,89
ay 03.02 Contribuições do Ente (redutora) 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Contribuições do Inativo (redutora) 1889436
2.2.7.2.1.03.04 Contribuições do Pensionista (redutora) 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Compensação Previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.04.00 Provisões de Benefícios A Conceder 20.443.386,09
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano 100.214.106,86
2.2.7.2.1.04.02 Contribuições do Ente (redutora) -34.588.739.92
Contribuições do Ativo (redutora) -34,588.739.92
Compensação Previdenciária (redutora) -10,593,240,92
2.2.7.2.1.05.00 Plano de Amortização (redutora)
2.2.7.2.1.05.98 Outros Créditos (redutora)
2.2.7.2.1.07,00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
2.3.0.0.0.00.00 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) 28.231.635,46
1.12.1.1.71.00 | CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS 0,00
2.3.7.1.1.00.00 Déficit ou Superávit Acumulado 419.463,84
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aba
onsultoria
Custeio do Plano de Previdência
Apresentamos a seguir o Plano de Custeio com os custos normais puros acrescidos do
carregamento administrativo, expressos em percentuais (%) da folha de remuneração
dos servidores de cargo efetivo, que servirá de base para efeito de aposentadoria,
abrangido pelo fundo previdenciário, descontado os valores de Compensação
Previdenciária estimado para o Plano avaliado, considerando 13 (treze) remunerações
e o método atuarial e as hipóteses atuariais citados neste relatório, têm:
Formulação para cálculo do Custo Normal: Vide Nota Técnica Atuarial
CHOPINZINHO- PR
PLANO DE CUSTEIO ANUAL
Data Base : dez/21
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM.
ITENS
Aposentadoria Programada 8,56% 0,00%
Reversao Ap Programada 0,94% 0,00%
Aposentadoria Especial Professor
Reversão em Pensao Professor
Aposentadoria Não Programada
Reversão Ap Não Programada
Aposntadoria Especial Risco
Aposentadori Especial Insalubre
Alíquota Administrativa
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! onsultoria
CHOPINZINHO- PR
VALORES PREVISTO
ITENS tasctno EIRO 2020
Aposentadoria Programada
Reversão Ap Programada DR E O SE
Aposentadoria Especial Professor
Reversão em Pensao Professor
Descrição da base de calculo: Será utilizado a folha de remuneração básica definido na Lei para
servidores de cargo efetivo do município
PLANO DE CUSTEIO SUGERIDO
CUSTO NORMAL CUSTO SUPLEM. TOTAL
14,00%
14,00%
14,00%
14,00%
|Ente
[Servidor Ativo
[Servidor Inativo
Pensionista
Superavit Atuarial
Quando utilizamos a proposta de reforma da previdência do Regime Próprio de
Chopinzinho o plano sem a inclusão dos inativos e pensionista mantidos pelo Tesouro
não apresenta déficit e sim superavit atuarial de R$ 419.463,84 (quatrocentos e
dezenove mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
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af-
onsultoria
Custeio Administrativo
De acordo com a legislação vigente o custo administrativo será igual ao percentual
definido pela Legislação local aplicado ao total das folhas base de cálculo dos ativos do
exercicio anterior, desta forma assim calculado
Ativos Base de Contribuição 24.331.458,97
Limite de gastos adm. 2022 2.433,15
O limite de despesas no exercício de 2022 será de R$ 2.433,15 (dois mil quatrocentos
e trinta e três reais e quinze centavos) de acordo com a legislação vigente.
Parecer atuarial
As obrigações apresentadas neste relatório representam um instantâneo das
condições financeiras estimadas de um plano de benefícios (RPPS) para uma data
particular, este relatório não corresponde a um prognóstico da posição financeira
futura do plano ou de sua capacidade de pagamento dos benefícios, porque
estamos simulando a reforma de previdência e a devolução ao Tesouro do
Municípios alguns Inativos e Pensionistas relacionados pelo RPPS
Caso seja implantado a reforma de previdência e os inativos e pensionistas voltem
para ser mantido pelo tesouro o Regime Próprio do Município de CHOPINZINHO -
PR terá uma posição superavitária. Sendo assim, faremos as seguintes
considerações.
Nesse cenário estamos desconsiderando os inativos e pensionistas incluídos
pelo Ente no Regime sem contrapartida financeira.
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! onsultoria
As aplicações do fundo de previdência ultrapassaram o mínimo atuarial no
exercício de 2022, consequentemente aplicando-se as alíquotas propostas o
fundo estará equilibrado atuarialmente e financeiramente.
DURATION DO PLANO DE BENEFÍCIO
Foi calculado pelo parâmetro de duration da SIPREV com duração de passivo de 26,40
anos
Ta de Juros da avaliação atuarial do exercicio anterior | àMh
Duração do Passivo dA MQRLLIA
Certificação
Certificamos de que o presente relatório está de acordo com as especificações
técnicas apresentada Legislação Brasileira para avaliar atuarialmente o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de CHOPINZINHO - PR e
permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento respectivo a questões
relacionadas aos tópicos abordados neste relatório, assim como maiores
detalhes que se mostrem necessários.
O trabalho de avaliação atuarial atende aos padrões de qualificação técnica do
Instituto Brasileiro de Atuaria — IBA, aqui apresentados que serviu de base para
opiniões e recomendações contidas no presente relatório.
Declaro que não existe nenhum interesse financeiro direto, ou interesse material
indireto, ou relação pessoal, que poderia implicar em conflito de interesses que
viesse a prejudicar a objetividade e a imparcialidade do relatório aqui
apresentado.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2022.
Sergio Aurfliado Machado da Silva
/ MIBA: 547
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ONU:
Anexo Tabua Utilizadas na reavaliação atuarial
NADOBNCUALNIDODNONALNAOY
NNNss dass dada
s7
so
s1
s2
sã
sa
es
se
s7
ss
so
zo
za
race
73
za
75
78
77
78
78
so
sa
az
sa
sa
ns
ss
az
es
ao
so
e1
oz
es
ea
es
os
e7
os
eo
oo
o
oz
os
oa
os
os
or
os
os
ns 2019 tor
o,0119038
o.000796
9,0005185
0,0003907
S/000328
o.000283
0,0002522
0,0002311
o.000218
9,0002185
9,0002189
9,0002385
9,000267
9:/000321
9,0004108
9,0006853
9,0008850
o:00099a
9.001114
ojco1203
9,0012902
9,0013850
9,0091440
o:001486
0,0014888
9.001455
o.001448
9,0014522
0,001475
0:001814
9,0015596
0,0071604
o,001654
o.oo1708
o.001768
S.001838
9,0019820
0,0092015
0,0021272
o.002244
o,002380
0002533
0,0027140
o.002914
9,0031443
0,0033604
0003864
9.003053
9,0014261
9.00458a
9,0049642
o.005323
o.oos728
9,006158
0,006616
o.007114
0,0076852
9008222
o.0088B25
O.009470
9,0101741
o.010943
ojo11797
ojoN2747
oo13709
0,0114936
oo16178
ojo17878
oo191688
O.020941
0,0228585
ojoz4914
oo27178
oozos7s
o.032409
0,0353485
9,038500
9,0141953
o.045753
0/049912
ojosassa
oosszss
0:0627850
oos7a96
oiov283a
o.392282
ojas7243
o:se740a
o698a52
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ois6es271
oiss8500
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asi ARESSS DX ALVARO VINDAS
9,0000
0,0000
9.0000
9,0000
9,0000
9.0000
9/0900
9,0000
o'0000
9.0000
0,0000
9,0000 |
o:0000
9/0000
9.00900
o,2762
0.2231
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o 1487
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0,0967
Sosza
00728)
0.08685
o,0820
o.0806
o/ose7
oosss
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0,0565
oossa,
0,055o
oosas,
oosas.
o.05s32
ojoszo
o.os27
oosze
9/0528
oosza
ojosza
o.os22
9,0821
S,0520
o.0519
ojosza
ojosaa
oos7Ta
o.0o818
oosss
o.o710
ojo7sa
ojo781.
S.oBo7
00825
o.08s36
o.0837
9/0800
o.o7sa
o.o7o7
oj088o
o,0621
9,0800
ojossa
9,0501
o.0sso
S/0oseo
oosoz
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PR JOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÁ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
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0,687727995
0,562728142
0,412947895
0,422025141
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
OFÍCIO CIRCULAR Nº 041/2022/CM
Chopinzinho, 07 de junho de 2022.
Senhor (a)
Assunto: Convite para reunião.
Convidamos Vossa Senhoria para participar de reunião, no Plenário da Câmara
Municipal de Chopinzinho, no dia 10 de junho de 2022, às 9h.
A pauta da reunião é a apresentação do trabalho realizado pela empresa GTF
Consultoria Empresarial e Tecnológica, contratada pela Câmara Municipal através do Termo
de Contrato nº 007/2022, com a participação do Sr. Sérgio Aureliano Machado da Silva,
Atuário MIBA 547.
O objeto desta contratação foi à elaboração de estudos técnicos para embasamento
da análise da Proposta de Emenda a Lei Orgânica n. 026/2022 e demais projetos correlatos,
que dispõem sobre a reforma da previdência.
Atenciosamente.
IO VALDIR CENI
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Ofício 049/2022 - Circular Chopinzinho, 15 de junho de 2022.
Senhor (a) vereador (a):
Em consonância com o Art. 79, 81º, 82º e 83º do Regimento Interno da Câmara
Municipal, CONVOCO Vossa Senhoria para Sessão Extraordinária, a ser realizada no
dia 18 de junho de 2022, sábado, às 8 horas, para deliberar sobre as seguintes
matérias:
e Parecer nº 28 favorável a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica
nº 026/2022 (com emenda) - discussão e votação única.
e Emenda nº 01 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 026/22 - discussão e
votação única.
e Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 026/22 - Altera a Lei Orgânica do
Município de Chopinzinho, e dá outras providências. - discussão e primeira
votação.
Atenciosamente,
Enio Valdir Ceni
Presidente
|
CNPJ 77.774.511/0001-95 Ê
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Câmara Municipal de Chopinzinho.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Ofício Circular nº 049/2022 de 15/06/2022 - Convocação Sessão Extraordinária.
DATA DE |
VEREADOR RECEBIMENTO ASSINATURA |
Ivo Patel Á AG Z GEES, |
José Carlos Martini 18, o6 2 2
Lídia Posso Simionato J 49) b | 2
Nereu Hengen (S / 0 6 ESA
Osmar Checchi | /2 e e
Paulo Cesar da Rosa Í /06/72
Pedro Reinaldo de Oliveira 15/05/72
Saimon Roberto Miri / 5 [ok [2
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site; www. camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Ata da 4º Sessão Extraordinária / 2022
Às oito horas do dia dezoito de junho de dois mil e vinte e dois, reuniram-se em Sessão
Extraordinária os vereadores Enio Valdir Ceni, Osmar Checchi, Lídia Posso, Nereu Hengen,
Paulo Rosa, Pedrinho, Prof. Ivo Patel, Saimon Miri e Zico, sob a presidência do primeiro.
Havendo número legal de vereadores para deliberar, o senhor Presidente declarou aberta a
sessão e colocou em discussão a Ata da Sessão Ordinária anterior, a qual os vereadores
tiveram acesso anteriormente para análise, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida,
solicitou a 1º Secretária, Lídia Posso, que procedesse a leitura da Matéria da Ordem do Dia:
1º. Parecer n£º28/2022-Comissão Especial-Ato da Mesa n202/2022, favorável à aprovação
do Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 026/2022. Resultado: Matéria lida e aprovada por
unanimidade; 2º-Emenda Modificativa n201 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº
026/2022, Resultado: Matéria lida e aprovada por unanimidade com 9 (nove) votos
favoráveis em votação nominal com justificativa de voto; 3º- Projeto de Emenda a Lei
Orgânica nº 026/22, Altera a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. Resultado:
Aprovada em 1º turno com 8 (oito) votos favoráveis em votação nominal com justificativa de
voto e, o projeto, encaminhado para a redação final. Votos favoráveis dos vereadores: Enio
Valdir Ceni, Osmar Checchi, Lídia Posso, Nereu Hengen, Paulo Rosa, Prof. Ivo Patel, Saimon
Miri e Zico. Voto contrário: Pedrinho.
Câmara Municipal de
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão: Chopinzinho - PR
2 1 JUN, qu?
Bué? al 19)
Preside
6: Enio Valdir Ceni / PTB
29/06/2022 09:48 Fwd
Fwd
“Câmara Mun. Chopinzinho/PR" <licitacao(Dchopinzinho.pr.leg.br> 28 de Junho de 2022 16:52
Para: secretaria(Dchopinzinho.pr.leg.br
Mensagem Encaminhada -------
De: "aureliano1802" <aureliano1802(Dgmail.com>
Para: "Câmara Mun. Chopinzinho/PR" <licitacao(Dchopinzinho.pr.leg.br>
Recebida: 28 de Junho de 2022 16:48
Assunto:
Prezada Gezica
Segue o resultado das reavaliações atuariais para as seguintes análise
1 - Base de dados alterada com os servidores em condições de aposentadoria especial
Observação não entramos no mérito se os servidores terão realmente direito a este benefícios, consideramos a
informação encaminhada
2 - Com a mesma base de dados do item 1 sem considerar os aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura
3 - Base de dados com servidores em condição de aposentadoria especial e com a reforma da previdência proposta
pela prefeitura
4 - Com a reforma de previdência retirando os aposentados e pensionistas mantidos pelo Tesouro
Sergio Aureliano
Atuário 547
ab=
onsultoria
Ofício 542/2022
Niteroi,20 de junho de 2022
Ilmo. Sr. Presidente da Camara municipal do município de Chopinzinho — PR
Assunto: Resultado da Reavaliação Atuarial
Cumprimentando V.Sa., apresentamos o resultado dos quatro cenários de simulações de reavaliação atuarial data base 31/12/2021, contratados sendo que
o relatório de cada reavaliação atuarial será apresentado em anexo:
Sergio Ayreltâno Machado da Silva
Membro do Hastituto Brasileiro de Atuaria: 547
PRJOAO CAETANO 161 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÁ NITERÓI Rj
Tel. (021) 36197928
/ s
onsultoria
REAVALIAÇÃO REAVALIAÇÃO ATUAL REFORMA COM REFORMA SEM
MANTIDOS PELO
PLANO DE CONTAS - CHOPINZINHO- PR -tabua ibge 2020JATUAL COM NOVOS |COM NOVOS DADOS SEM TESOURO COM
MANTIDOS NOVOS DADOS NOVOS DADOS
2.2.7.2.0.00.00 Plano Previdenciário 101.363.119,38 77.178.178,29
2.2.7.2.1.03.00 Provisões de Benefícios Concedidos 32.374.527,86 8.189.586,77
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros 32.623.261,54 8.208.571,12 32.623.261,54
2.2.7.2.1.03.02 Contribuições do Ente (redutora) 0,00) 0,00 0,00
2.2.7.2.1.03.03 Contribuições do Inativo (redutora) -248.733,68 18.98434 -248.733,68 18.984,34
2.2.7.2.1.03.04 Contribuições do Pensionista (redutora) 0,00 0,00
2.2.7.2.1.03.05 Compensação Previdenciária (redutora)
2.2.7.2.1.04.00 Provisões de Benefícios A Conceder 68.988.591,52 19.082.131,36
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros á 166.975.919,00 á 113.431.984,43
2.2.7.2.1.04.02 Contribuições do Ente (redutora) -42.066.43631 -42.066.43631 092. -41.092.898,76
2.2.7.2.1.04.03 Contribuições do Ativo (redutora) 42.066.43631 -42.066.43631 41.092.898,76 41.092.898,76
2.2.7.2.1.04.04 Compensação Previdenciária (redutora) -13.854.454,86 -13.854.454.86 -13.213.671,97 -12.164.055,55
2.2.7.2.1.05.00 Plano de Amortização (redutora)
2.2.7.2.1.05.98 "Outros Créditos (redutora)
2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano
2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
2.3.0.0.0.00.00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO (SALDO PATRIMONIAL) 28.531.635,48
1.12.1.1.71.00 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS
2.3.7.1.1.00.00 Déficit ou Superávit Acumulado -48.646.542,81
PR JOAO CAETANO 151 BLOCO 2 APT 601 cep 24.210-405 INGÃ NITERÓI RJ
Tel. (021) 36197928
' Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
OFÍCIO Nº 056/2022/CM
Chopinzinho, 29 de junho de 2022.
À Sua Excelência Senhor
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito Municipal
Chopinzinho/PR
Assunto: Projetos aprovados, não aprovados (Emenda LOM nº26-2022) e indicações
deferidas.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Encaminhamos proposições aprovadas e rejeitadas por esta Casa:
e Projeto de Emenda LOM nº026/2022 —Não Aprovado com 8 votos contrários
e 1 favorável (vereador Paulo Rosa);
e Projeto de Lei nº21/2022- aprovado;
e Projeto de Lei nº23/2022-aprovado;
e Requerimento PAD nº02/2021-Lídia Posso- aprovado;
e Indicações nº 127, 128 e 129/2022.
Atenciosamente.
ENIO VALDIR CENI
Presidente
29/06/2022 08:25 Prefeitura de Chopinzinho | 1Doc
ma; Le veio
2. cHor
Ee Protocolo 1.059/2022 +) CHOPINZINHO
EA Situação em 29/06/2022 08:25: Novo | Código nº 311.516.565.019.270.598
Câmara Municipal de Chopinzinho
- 46 3242-1686
CNPJ 77.774.511/0001-95
SMA-PROT - Protocolo, -
Em 29/06/2022 às 08:25
Projeto de Leis e Indicações
Por determinação do Presidente da Câmara Municipal, Enio Valdir Ceni, segue anexo Ofício nº
056/2022 (Projeto de Emenda LOM 26 -rejeitado , Projetos 21 e 23/2022-aprovados,
requerimento PAD Lídia Posso -aprovado).
Atenciosamente.
Danilo dos Santos Pinto
Técnico Administrativo
OF 56 22 emenda lom rejeitada pleis 21 e 23 aprov.pdf (1,70 MB) O downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Câmara Municipal de Chopinzinho IP 177.185.155.133 29/06/2022 às 08:25
Situação atual: Novo
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