ESTADO DO PARANÁ
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c in -
hopinfinho - PR PROJETO DE LEI Nº 014/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022
07 ABR. 2022
Altera a Lei.nº 3.750, de 19 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Política Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Protocolo Nº Ze 3 |
Art. 1º A Lei nº 3.750, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Vi - auxílio alimentação, na forma-da Lei nº 1.837, de 15 de junho de
2005, ou legislação que vier a substituí-la,
$ 8º O conselheiro tutelar que estiver ocupando a função de presidência
receberá gratificação de 25% sobre o seu vencimento:
S 7º O conselheiro tutelar que estiver ocupando a furição de secretário
receberá gratificação de 15% sobre o seu vencimento, sendo vedado o
pagamento amais de um secretário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicaç
GABINETE ' DO PREFEITO DE-CHOPINZINH
Edéon Luiz Cenci
Prefeito
6 DE ABRIL DE 2022.
Apreciação:
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO £
Em —/— Preso Die:
Presidente
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E
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Mensagem nº 014/2022 Chopinzinho, 06 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encamihhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 014/2022, que altera à Lei Municipal nº 3.750/2018, de:19 de: dezembro: de 2018, que
dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança é do Adolescente.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é pautada pelos Princípios da Legalidade;
impessoalidade, Publicidade, Moralidade -e Eficiência, na - condução . dos atos, processos e
procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal.nº 3750/2018, que dispõe sobre a Política Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO -que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral; por meio do Acórdão nº
16.878 de 27/09/2000;.0 Conselheiro Tutelar ocupa um cargo público, criado por lei e com função
pública relevante, recebe remuneração dos cofres públicos, desempenha um serviço: público
habitualmente, cumprindo expediente, logo, por conclusão lógica, trata-se de um servidor público.
CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2022-CMDCA, expedido peló Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, que informa que foi deliberado em reunião
ordinária encaminhar ao Chefe do Poder Executivo solicitação apresentada pelos Conselheiros
Tutelares quanto a receberem o auxílio alimentação em conformidade aos servidores públicos do
município, bem como, solicitaram o adicional de:30% no valor da remuneração, para o conselheiro
tutelar que exercer a função de presidente e 15% para o conselheiro que exerce a atribuição de
secretário.
CONSIDERANDO o Ofício n.º 010/2022, expedido pelo: Conselho Tutelar, que :requereu:o
pagamento do- auxilio alimentação no mesmo valor do auxilio. alimentação .págo aos servidores
públicos, bem como seja concedido a gratificação de 30% ao Conselheiro Tutelar que exercer a
função de Presidente e 15% ao Conselheiro que exercer a função de Secretário. Justificando que
ambos desenvolvem durante o- mandato, trabalhos administrativos: além das atribuições de
Conselheiro Tutelar, conforme disposto nos art. 12 e 13 do Regimento Interno do: Conselho
Tutelar.
CONSIDERANDO pesquisa realizada nas páginas oficiais (internet) dos Municipios de São
João, Saudade do Iguaçu, Sulina, Honório Serpa'e Verê, verificou que:
- Município de São de João-PR, possui a:Lein.º 1.899, de:20 de março de 2020, que dispõe
sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do: Adolescente, do Conselho- Tutelar e do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Observa-se que não possui previsão em lei:
( https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sao-joao/lei-ordinaria/2020/189/1899/lei-ordinaria-n-1899-2020-
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dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-aos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-do-
conselho-municipal-dos-direitos-da-criarica-e-do-adolescente-do-conselho-tutelar-e-do-fundo-municipal-
dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-do-municipio-de-sao-joao-parana-e-da-outras-providencias ):
- Município de Saudade do Iguaçu-PR, possuia Lei-n.º 454, de 04 de junho de 2008, que
dispõe sobre a Rede de Proteção e Atendimento aos Direitos das Crianças e Adolescentes no
âmbito municipal. A Seção Ill, dispõe sobre a remuneração-e das vantagens percebidos pelos
membros do Conselho Tutelar, sendó que o 82º do art. 38, da mencionada lei, regulamenta que
os conselheiros que estiverem ocupando a presidência e-a secretaria receberão gratificação de
15% | e | 10% respectivamente. (https://leismunicipais. com.br/a1/pr/s/saudade-do-iguacu/lei-
ordinaria/2008/46/454!lei-ordinaria-n-454-2008-dispoe-sobre-a-rede-de-protecao-e-atendimento-
aos-direitos-das-criancas-e-adolescentes-no-ambito-municipal-regulamentando-sua-atividade-e-
da-outras-providencias?g=CONSELHO+TUTELAR);
- Município de Sulina-PR, possui vigente a Lei n.º 934/2017, 29/08/2017, que dispõe sobre a
organização, funcionamento e atuação deConselho Tutelar, -a: Seção Il « Dos Direitos do
Conselheiro Tutelar, traz no art. 5º, que os Conselheiros Tutelares, no exercício de suas funções não
possuem vínculo empregatício de qualquer: natureza; terão direito mensalmente ao valor de R$
1.351,88 (um mil trezentos e ciriquenta e um reais é oitenta e oito centavos), recebendo o presidente
10% (dez por cento)'a mais que'os demais membros, não havendo direito ao recebimento-de horas
extras, por se tratar de trabalho com dedicação exclusiva.
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/s/sulina/lei-ordinaria/2017/94/934/lei-ordinaria-n-934-2017:
dispoe-sobre-a-organizacao-funcionamento-e-atuacao-do-conselho-tutelar-do-municipio-de:
sulina?g=934%2F2017);
« Município de Honório Serpa-PR, possui a Lei nº 323, de 29 de dezembro de2009, que
dispõe sobrê a Política Municipal de atendimento aos direitos das crianças é adolescentes através
do conselho tutelar. Regulamenta no art. 60 que os membros do Conselho Tutelar serão
remunerados com subsídios equivalentes a 1,5 vezes o menor vencimento dos servidores
municipais, com jornada: de' 44. horas, e o Presidente do Conselho terá direito a subsidio
equivalente a 2 vezes o menor vencimênto. A remuneração fixada não gera relação de emprego
com a municipalidade. httos://leismunicipais com. ! i
ordinaria/2009/32/323/lei-ordinaria-n-323-2009-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-
aos-direitos-das-criancas-e-adolescentés-atraves-do-conselho-tutelar-regulamenta-suas-
atividades-e-da-outras-providencias);
- Município de Verê-PR, possui vigente a Lei n.º 222/1991, que dispõe sobre a política
municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, o qual traz-no art. 40, que os
Membros do Conselho Tutelar terão sua remuneração determinada em Lei.
(file:///C:/Users/cristiani cruz/Downloads/Leiw20222%201991.pdf). A. Lei nº 14/97, determina a
remuneração dos membros do Conselho Tutelar, sendo determinado a remuneração, da seguinte
forma: Presidente R$ 168,00 e Membros. R$ 112,00. Terá direito a remuneração o Presidente e
mais 02 (dois) membros escolhidos entre-os: 05 (cinco) membros eleitos, é que fizerem: plantão
para atendimento junto ao Conselho Tutelar.
(file:///C:/Users/cristiani.cruz/Downloads/Lei%2014%201997 pdf).
Em contanto com o setor dé Recursos: Humanos -do Município do Verê, a servidora
informou que o (a) Presidente recebe: uma gratificação de R$ 158,88, que .o salário total: da
Presidente é de R$ 1.550,00,
e, o. , “ e
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CONSIDERANDO que a Lei n.º 3.750/2018 e suas alterações, dispõe sobre o Conselho
Tutelar, o art. 70 trata sobre a remuneração, conforme segue:
Art; 70 Sem prejuízo de: sua remuneração, -o Conselheiro Tutelar fará jus. a percepção das
seguintes vantagens:
| - cobertura previdenciária;
Il - gozo-de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
HI - licença-maternidade:
IV-licença-patemnidaáde;
V- gratificação natalina. ]
$1ºA remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.722,83 (um mil e-sete centos e vinte e
dois reais e oitenta é três centavos), sendo reajustada antalmente, nó mesmo Índice aplicado
para correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais sem distinção de-índice. (Vide
Lei nº 3942/2022)
8 2º A revisão geral anual (database) dar-se-á com fundamento no Art. 37, X, da Constituição
Federal, como aumento lingar dos vencimentos de todos os conselheiros tutelares igualmente dos
servidores municipais.
S$ 3º A remuneração durante o período ..do exercício efetivo: do mandato eletivo não configura
vínculo empregatício.
8 4º As férias deverão ser programadas pelos Conselhos Tutelares, podendo gozá-las apenas um
Conselheiro em cada período, devendo ser informado por escrito ao Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência,
para que seja providenciada a convocação do suplente.
$ 5º O membro do Conselho Tutélar é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de
contribuinte individual, na forma prevista pelo Art. 9º, 8:15, inciso XV, do Decreto Federal
nº 3048/1999 (Reguilamento de Benefícios da Previdência Social).
(https:/leismunicipais.com.br/a1/pric/chopinzinho/lei-ordinaria/2018/375/3750/eiordinaria-n-3750.
2018-dispoe-sobre-a-politica-munici al-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolêscente-e-da-outra á
providencias?g=3750%2F2018).
CONSIDERANDO que diante. das solicitações apresentadas pelo CMDCA e: Conselho
Tutelar, altera-sé o inciso Vie o 86º, passando ater a seguinte redação:
Vi - auxílio. alimentação, na forma da Leinº 1.837, de 15 de junho de 2005, ou
legislação que vier a substituí-la.
8 6º O conselheiro tutelar que estiver ocupando a função de presidência
receberá gratificação de 25%. sobre o seu vencimento.
87º O conselheiro tutelar que estiver ocupando à função de secretário recebera
gratificação de 15% sobre .o seu vencimento, sendo vedado o pagamento a mais
de:um secretário.”
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças e a Divisão de Contabilidade
emitiram estimativa de impacto. orçamentário/financeiro, que tratá da disponibilidade orçamentária
e financeira referente a gratificação para presidente o Secretário do conselho tutelar, bem conio
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Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3817, Bairro São Miguel
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auxílio alimentação, sendo informado: que: a presente despesa será. custeada com. recursos
otdinários da Secretaria Municipal de Assistêricia Social.
Em. anexo estimativa de impacto orçamentário/financeiro e declaração de ordenador de
despesas.
Contando coma costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, . aguardo serenamente pela aprovaçãoNdo projeto, na forma. apresentada;
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
,
Ss
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARA
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85:560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000, art. 14 da Lei nº 8.666/1993, considerando as metas é prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se. o presente parecer,
considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente-a gratificação para
presidente. e secretario do: conselho tutelar & auxilio alimentação, conforme
memorando 759/2022.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo
Vencimentos
Auxilio Alimentação
2023 2024
10.483,20 | 14.818,26 | 15.705,23
7.875,00 | 10.500,00 [1 0.500,00 |
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo [. 2022 2023 2024
Recursos ordinários 3 (livres). | 18.358,20 | 25.316,26 26.205,28 |
A presente despesa será custeada com recursos ordinários da Secretaria de
Assistência Social, na seguinte dotação orçamentária: 08.01 -081220005.2.042.3.1:90,11
(650) F: 000. Quanto -ao índice de pessoal, segue projeção para o exercício atual-e para os
dois subsequentes:
24/03/ 2022 - concessão de gratificação
GASTOSCOM PESSOAL | 52.987.446,81 56.166:693,62 59.536.695,23
INDICE 48,32 47,52 45,80
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do
Exercício corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, como Plano Plurianual
2022/2025, e na Lei Orçamentária Anual do ano de 2022, atende ao art. 42 da LRF,
não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente
Líquida) e-do Limite Legal (54% da Receita Corrente Liquida) previstos e ainda, que
a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas,
CHOPINZINHO, PR, 24 DE MARÇO DE 2022.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Secretaria de Finanças Contador
Para verificar a validade das. assinaturas, acesse htpsilchopifizinho. 1doe.com.briverificacao/1C17-FDED-D640-C131 einforme o código 1C17-FDED-D640-C131
E Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, LUCIANI MONTEIRO CENCI e EDSON LUIZ CENCI
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARAN
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Telefax (46) 3242-9600 -.Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso Il-do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade. Fiscal), que o pedido de
gratificação e auxilio alimentação para Os. conselheiros tutelares,. referente. ao
memorando 759/2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município; com a Lei Orçamentária Anual — LOA e
como Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não
afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 24 de março de 2022.
Ea
SON LUIZ CENCI
Prefeito
ED-DG40-C 131
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“4 .- RODRIGO JAZYNSKI(CPE 053.XXX.XXX-41) em'24/03/2022 13:26:15 (GMT-03:00)
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** — LUCIANI MONTEIRO CENCI (CPF 820.XXX.XXX-04) em 24/03/2022 13:36:59 (GMT-03:00)
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4” | EDSON LUIZ CENCI (CPF 518:XXX.XXX-88) em 24/03/2022 15:53:06 (GMT-03:00)
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