br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 17/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 13-2022.
native_id670

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição transformada em lei — —
2022-04-27 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-04-26 Proposição aprovada — —
2022-04-25 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-04-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-04-18 Aguardando discussão e votação única — —
2022-04-18 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T13:33:21.711346-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
q Ê : e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242.1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
13 ABR. 2022
Parecer Conjunto 017/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 013/2022 a Í APRUVADO
Autoria: Poder Legislativo 24 .
Protocolo no
EA cem armor em mi
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que estabelece normas sobre segurança escolar e vigilância eletrônica nas escolas Municipais de
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Em síntese, o referido Projeto de Lei, visa estabelecer políticas que garantam a segurança dos
alunos, professores, e demais frequentadores do ambiente escolar, considerando que as áreas de
circulação das escolas é uma responsabilidade do Poder Público, que deve ser garantida tal qual o acesso
à educação. Observa-se que, dentre as medidas de segurança adotadas estão a vigilância e
monitoramento por sistema eletrônico, e vigilante capacitado, além de outras políticas de segurança para
garantir a intensificação dos serviços fiscalizatórios, a adequação dos espaços circunvizinhos às escolas,
a devida sinalização e demais medidas de adequação.
Assim, procedidos os devidos estudos pelos membros das Comissões desta casa legislativa, após
discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, entendeu-se que o projeto de lei atende
aos critérios da legalidade e da constitucionalidade, bem como ao interesse público, trazendo medidas
eficientes e eficazes na prevenção e no combate a qualquer espécie de violência no ambiente escolar,
proporcionando além da garantia do acesso a educação, também a proteção e segurança, devendo,
portanto, ser levado levado ao Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 14 de abri] de 2022.
Osmar Chécchi úsa ereu Hengsn
Presidente Relator Membro
sa Lidia Posso Osmar Cbhécchi
idente elator
SEE = = A 1a Posso
Presidente Relator embro

open original →