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materia nº 18/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaParacer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº14-2022.
native_id671

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Proposição transformada em lei — —
2022-04-25 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-04-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-04-18 Aguardando discussão e votação única — —
2022-04-18 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T13:33:45.110210-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
. CNPJ 77.774.511/0001-95
é. e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmar.
Comissão de Constituição e Justiça Chon Câmara Municipal de
Comissão de Finanças e Orçamentos É Chopinzinho - PR
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 13 ABR 207 |
| 19 ABR, 2022
Parecer Conjunto 018/2022 À
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 014/2022 APRUVADO
Autoria: Poder Executivo Protocolo /
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei nº 3.750, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Em síntese, a pretensão visa atender a solicitação realizada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para conceder um adicional de 25% (vinte e cinco por
cento) no valor da remuneração, para o conselheiro tutelar que venha a exercer a função de presidente,
e de 15% (quinze por cento) para o conselheiro que venha a exercer a atribuição de secretário, em virtude
da cumulação da função de conselheiro com atribuições administrativas de gestão interna, bem como
quanto ao devido acesso ao auxílio alimentação nos termos da Lei 1.837/2005, uma vez que se
equiparam os conselheiros tutelares aos demais servidores públicos, práticas que já são implementadas
em diversos outros Municípios da região.
Ao que se observa do Projeto de Lei em questão, além de se tratar a alteração de uma
possibilidade legal, também há disponibilidade orçamentária e financeira, conforme impacto e
ordenador de despesas emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e a Divisão de Contabilidade.
Deste modo, procedidos os devidos estudos pelos membros das Comissões desta casa
legislativa, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, entendeu-se que o projeto
de lei atende aos critérios da legalidade e da constitucionalidade, bem como que há disponibilidade
orçamentária/ financeira que ampare a adequação, devendo, portanto, ser o Projeto levado ao Plenário
para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 14 de abril de 2022.
ARARAS
Osmar Chécchi reu Henge
Presidente Membro
sidente
CEEE - = Lídia/Posso
Presidente Rejlator Membro

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