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materia nº 19/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaParecer conjunto, favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2022.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição aprovada — —
2022-05-03 Proposição aprovada — —
2022-05-02 Aguardando discussão e votação única — —
2022-04-29 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T09:48:18.279101-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
- e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Parecer Conjunto 019/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 015/2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2023, e da outras
providências. Em síntese, o referido Projeto de Lei vem de encontro com o disposto no parágrafo 2º, do
artigo 165, da Constituição Federal, bem como o artigo 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000.
Nada mais é do que um instrumento de grande relevância, através do qual se estabelecem as
normas com que ocorrerão a execução do orçamento do Município, sendo assim fundamental para o
planejamento, de modo que a sua aplicação venha a manter o equilíbrio das contas públicas,
consequentemente gerando uma maior transparência na atuação da administração.
Procedidos os devidos estudos, observou-se que a pretensão estabelece regras e compromissos
que irão servir como base para a elaboração e também execução da Lei Orçamentária Anual —- LOA,
para o ano de 2023, traçando metas e prioridades que serão adotados pela administração Municipal,
guiando-se através de uma metodologia devidamente estruturada de acordo com os princípios e
parâmetros Constitucionais, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as Portarias do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão — MOG, e também o Tribunal de Contas do Estado Paraná.
Também, vislumbrou-se que as receitas apresentadas foram projetadas levando-se em conta as
receitas e despesas dos órgãos e entidades do Município de Chopinzinho, bem como as possíveis
frustrações de receitas que serão estimadas nos riscos fiscais. Deste modo, após discutirem e deliberarem
os membros das Comissões quanto a matéria de fato e de direito, entendeu-se que o projeto de lei atende
aos critérios da legalidade e da constitucionalidade, bem como ao interesse público, sendo a pretensão
fundamentada nos critérios orçamentários necessários para a projeção das diretrizes compreendidas no
exercício do ano de 2023, devendo, portanto, ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de abri! de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
Presidente Relator Membro
Saimon Miri Pedrinho Zico
Presidente Relator Membro
Nereu Hengen Saimon Miri Zico
Presidente Relator Membro

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