Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br-— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
Chopinzinho
Paraná
23 ABR, 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary
. Club de Chopinzinho e dá providências.
Protocolo no 2S2 |
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Chopinzinho;
Associação sem fins lucrativos, reconhecida pelo Rotary International em data de 11 de
outubro de 1983, devidamente registrada sob o nº 270, do Livro A-1-1, Fls 147, do Cartório
de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Chopinzinho, Estado do
Paraná, em data de 13 de junho de 1996, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34.
Art. 2º - A referida Associação se baseia na promoção da assistência social e cultural da
Comunidade local, através da promoção de eventos, e conta com a participação direta e
indireta do Poder Público Municipal.
Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta
comprovadamente:
! — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
If — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
li — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV — alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de abril de 2022.
Enio Valdir Ceni
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho Paraná
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Mensagem Projeto de Lei nº 16/2022 Chopinzinho, 28 de abril de 2022
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 16/2022,
de 28 de abril de 2022, que busca declarar de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de
Chopinzinho; Associação sem fins lucrativos, reconhecida pelo Rotary International em data
de 11 de outubro de 1983, devidamente registrada sob o nº 270, do Livro A-1-1, Fls 147, do
Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Chopinzinho, Estado
do Paraná, em data de 13 de junho de 1996, inscrita no CNPJ sob o nº 01.264.380/0001-34.
A Associação, tem a finalidade de promover o desenvolvimento do
companheirismo como um elemento para proporcionar a oportunidade de servir, difundindo
normas de ética profissional, e consequentemente auxiliando na melhoria da comunidade
local através de suas condutas, desenvolvendo e executando projetos, programas e planos
de ações para doação de recursos físicos e humanos, bem como através da prestação de
serviços intermediários de apoio que refletem em políticas de crescimento social.
Destaque-se, também, que a Associação em questão preenche todos os
requisitos dispostos nas Leis 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de
dezembro de 1995, quais sejam: Possui personalidade jurídica a mais de 90 dias; se encontra
em efetivo exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins
estatutários; não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria, não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes; e comprovadamente promove a educação, a
assistência social, cultural, e filantrópica.
Assim, é de se notar a sua atuação junto aos interesses da Comunidade de
Chopinzinho ao longo dos anos, bem como a sua finalidade social, cultural e integrativa,
inclusive já participando a anos de eventos que visam promover o desenvolvimento social,
logo, preenchendo todos os requisitos legais necessários a concessão da utilidade pública,
de modo que se vem com a presente proposição rogar aos nobres pares pelo apoio na
aprovação do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de abril de 2022.
Enio Valdir Ceni
Presidente
Rotary
a prerrogativa a voto;
deter cargo: de dirigente -do Ro-
rena o intao E
tary
qu
convocada;
do Rotary Club: para aos qual-for
os:
Artigo 54.- Dos Bens Patrimoniais.
DA ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO:
Artigo 61. Da Divorgência
ego