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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995,414/0001-60 e-mail; prefeituraechopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
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PROJETO DE LEI Nº 080/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro
de 2018 alterada pelas Leis n.º 3.764/2019, de
15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de
julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de
2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e
pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020,
que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de
atividades industriais, empresariais ou
sociais.
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
18 DEZ 2020
Protocolo ne UU
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo | das Leis nº
3.730/2018, de 10 de setembro de 2018, 3.829/2020 de 04 de junho de 2020, 3.847/2020 de 08
de setembro de 2020 e 3.848/2020 de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Programa
de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades
industriais, empresariais ou sociais, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Os demais artigos e anexos da Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de
2018, alterada pelas Leis n.º 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho
de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e pela
3.848/2020, de 08 de setembro de 2020, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
que lhe sejam contrárias.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
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Assinado por 1 pessoa: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito iucAsAINHE-SE A COMISSÃO -
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Mensagem nº 080/2020 Chopinzinho/PR, de 18 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 080/2020, que altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro de 2018 alterada pelas Leis
n.º 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31 de julho de 2019, 3.829/2020, de 04
de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de 2020 e pela 3.848/2020, de 08 de
setembro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de
Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
O Município, nos limites dos recursos disponíveis e, em consonância com as diretrizes do
Governo Municipal, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia — SMDE, poderá conceder os seguintes incentivos destinados à
instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais,
à transferência, ampliação ou criação de filiais das já estabelecidas no território municipal, por
concessão de direito real de uso de imóvel, de forma subsidiada, com direito à aquisição pelo
concessionário, nos termos desta Lei n.º 3.730/2018 e alterações, por concessão administrativa
de uso de imóvel e por permissão de uso de móvel, conforme previsto no art. 3º da Lei n.º
3.730/2018.
O Município de Chopinzinho, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Inovação e Tecnologia, com o intuito de fomentar o Desenvolvimento Econômico
local, pretende realizar a concessão dos imóveis listados no Anexo | do Projeto de Lei, do item
10 ao 14, para. que as empresas que possuam interesse em instalar ou ampliar suas atividades
no Município tenham a possibilidade de recebe-los.
À instalação de novas empresas engrandece a economia local e traz o bem estar social,
além de promover a empregabilidade, melhora a arrecadação municipal, gerando uma cadeia de
ações que são de interesse da comunidade.
Exposta a proposta para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, o
mesmo se manifestou favoravelmente, conforme Ata n.º 120, definindo que os valores
arrecadados com a venda dos terrenos serão revertidos em sua totalidade ao Fundo Municipal
de Desenvolvimento Econômico.
Encaminha-se, em anexo, Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis de Qualquer Natureza, realizado em 12/12/2019 e ratificado pela Ata n.º
009/2020, realizada em 02/10/2020; Ata n.º 120 do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - CMDE; Anuência do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná —
DER/PR; Carta de Viabilidade Técnica para implantação de rede de energia elétrica, emitida
pela COPEL; Licença Prévia, emitida pelo IAT; Carta de Viabilidade de Água e Esgoto, emitida
pela SANEPAR.
Considerando a importância da efetivação das políticas públicas do desenvolvimento
econômico do Município, solicita-se regime de urgência na tramitação do presente projeto de
lei.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Álvaro Dênis Ceni Scolaro
Prefeito
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Assinado por 1 pessoa: ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
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ANEXO |
Item | Lei n.º Área Descrição do patrimônio Modalidade
Parte do Lote nº 01, da Quadra nº 05) c ão de Direito Real d
kilo "Loteamento Industrial”, situado no) ns de mó él eai de
Quadro Urbano desta Cidade e so de imove
> [Comarca de Chopinzinho, Estado do
1 2.677,85m Paraná, sem benfeitorias, com frent Ou
para 934 RU e a” ara Concessão Administrativa de
patrimonial nº 19001. Uso de Imóvel
Lote nº 09, da Quadra nº 06, do x a
Loteamento “Residencial Casarão II”, Concessão e maio Real de
Situado no Quadro Urbano desta so de Imove
Cidade e Comarca de Chopinzinho
2 4
2 1.862,30m Estado do Paraná, sem benfeitorias, Ou
om frente para ã Rua Frei Everaldo, Concessão Administrativa de
matrícula nº 23.078, número de registro, Uso de Imóvel
patrimonial nº 24.298.
Lote nº 08 da Quadra nº 03, do x No
Loteamento Industrial”, situado n Concessão se Direto Reai de
Quadro Urbano, desta Cidade so de Imove:
[Comarca de Chopinzinho, Estado d
2 1
3 13.539,02m Paraná, sem benfeitorias, com fret Ou
para à Rua nº 04, matrícula nº 21.669, Concessão Administrativa de
pano de registro patrimonial n Uso de Imóvel
4 2.621,90m? Praça nº 01-A, da Quadra nº 00) Concessão de Direito Real de
(4
Situada no Quadro Urbano, desta Uso de Imóvel
Cidade e Comarca de Chopinzinho,
Estado do Paraná, com frete para al Ou
Avenida XV de Novembro equina com a . o .
povenida Getúlio Vargas e Rua Antônio, Concessão Administrativa de
. Duarte, matrícula nº 25.156, número) Uso de Imóvel
Ide registro patrimonial nº 19.003.
Especificações do Imóvel
fÁrea Ocupada: 574,53 m?;
fÁrea Construída: 293,52 m?;
láreas Edificadas
Assinado por T pessoa: ALVARO DÉNIS CENT SCULARO
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Área Existente Interna: 117,00m?
lárea a Construir Interna: 176,52m?
Casa de Gás (área externa): 1,12m?
Total de Áreas Edificadas Interna:
93,52m?
otal de Áreas Edificadas Externa:
1,12m?
fárea Total Edificada: 294,64m?
: Não Edificad
Deck sem cobertura impermeável:
41,40m?
lÁrea verde permeável: 1.232,18m?
Playground impermeável: 238,49m?
rea em paver semipermeável:
e 5,19m?
otal de Área Externa Impermeável:
79,89m?
otal de Área Externa Semipermeável:
B15,19m?
[Total de Área Externa Permeável:
1.232,18m?
[fotal de Área Não Edificada:
p.327,26m?
Parte dos Lote n.ºs. 09 e 10 da Quadra
nº 04 do “Loteamento Duque de Concessão de Direito Real de
Caxias”, que por subdivisão particular) Uso de Imóvel
passou a denominar-se Lote nº 09-C,
5 2.205,96m? kituado no Quadro Urbano, desta Ou
Cidade e Comarca de Chopinzinho,
Estado do Paraná, sem benfeitorias) Concessão Administrativa de
matrícula nº 20.099, número de registr Uso de Imóvel
patrimonial nº 9.938.
:
6 1.043,50m? | Perticular-de-Lete-63—da-Gleba-n-2 | Concessão de Direito Real de
82-de-Colônia-Passe-de Sol, situada Uso de Imóvel
ne-Quadro—lrbane-desta-Gidade-e
Gomarea-de-Chopinzinho; Estado do Ou
para-a Rua-das Canelas-esquina- com | Concessão Administrativa de
a-Rua-Projetada-mº-63-B, matricula Uso de Imóvel
Parte do Lote n.º 63-B, da Subdivisão
Particular do Lote 63, da Gleba n.º
02, da Colônia Passo do Sol, situada
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LD A) e e
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no Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, com frente para a Rua das
Canelas esquina com a Rua
Projetada n.º 63-B, matrícula n.º
29.461, com benfeitorias, barracão
com 377,25m? (trezentos e setenta e
sete metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados) em
estrutura pré-moldada, telhado em
estrutura metálica e cobertura em
fibrocimento, paredes de alvenaria,
sem forro, piso polido em concreto,
portões de correr em chapa de ferro,
área coberta (área de lazer) em
alvenaria com cobertura de
fibrocimento, portão de ferro piso em
cerâmica e, muros diversos em
alvenaria no entorno.
(Redação dada pela Lei nº
3.848/2020, de 08 de setembro de
2020)
+
Parte da Chácara n.º 200, situada no
Quadro Urbano desta Cidade e | Concessão de Direito Real de
Comarca de Chopinzinho, Estado do Uso de Imóvel
1.200.00m2 Paraná, sem benfeitorias, com frente
7 cio para a Rua Monteiro Lobato, Ou
matrícula n.º 27.574.
Concessão Administrativa de
(Incluído pela Lei n.º 3.829/2020, de Uso de Imóvel
04 de junho de 2020)
Parte dos Lotes n.º 09 e 10 da
Quadra n.º 04, do Loteamento Duque
de Caxias, que por subdivisão | Concessão de Direito Real de.
particular passou a denominar-se lote Uso de imóvel
n.º 09-C, situado no quadro urbano
2 ,
8 2.205,96m desta Cidade e Comarca de Ou
Chopizinho, Estado do Paraná, sem . o .
benfeitorias, matrícula n.º 20.099. Concessão Administrativa de
Uso de Imóvel
(incluído pela Lei n.º 3.829/2020, de
04 de junho de 2020)
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Municípi
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o de Chopinzinho
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PARANÁ
Lote n.º 01, da Quadra n.º 14, do
Loteamento Residencial Parque do
Lago, situado no quadro urbano
n.º 26.630.
Concessão Administrativa de
Uso de Imóvel
desta Cidade e Comarca de
>» | Chopinzinho, Estado do Paraná, » ne A
9 169,58m matrícula nº 26.922, Trata-se da Concessão Administrativa de
" : Uso de Imóvel
Cantina anexa ao Centro de
Convivência Parque do Lago”.
(Incluído pela Lei n.º 3.847/2020, de
08 de setembro de 2020)
Concessão de Direito Real de ê
Uso de Imóvel ã
10 3.095,70m? | Lote n.º 03, da Quadra 01, matrícula Ou E
n.º 26.630. g
Concessão Administrativa de E
Uso de Imóvel 8
Concessão de Direito Real de E
Uso de Imóvel E
14 2.827,78m? | Lote n.º 02, da Quadra 01,matrícula o E
n.º 26.630, u E
Concessão Administrativa de E
Uso de Imóvel E
Concessão de Direito Real de Ê
Uso de Imóvel E
12 2.000,97m? | Lote n.º 01, da Quadra 01, matrícula ou 8
n.º 26.630. É
Concessão Administrativa de 3 &
Uso de Imóvel 5
Concessão de Direito Real de$ 5
Uso de Imóvel 2
o f 8
43 8.176,05m? | Lote n.º 04, da Quadra 01, matrícula Ou Ê
Ss
&
Ass
Página 5 de 6
Municípi
CNPJ 76.995.414/0001-60
. e
o de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
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85.560-000 CHOPINZINHO
PARANÁ
14
18.307,43m?
Lote n.º 05, da Quadra 01, matrícula
n.º 26.630.
Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa de
Uso de Imóvel
Concessão de Direito Real de
Página 6 de 6
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