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materia nº 20/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 16/2022.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-12 Proposição aprovada — —
2022-05-10 Proposição aprovada — —
2022-05-06 Aguardando discussão e votação única — —
2022-05-06 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T16:55:03.367550-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
D 6 MAIO 2022
Parecer Conjunto 020/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 016/2021
Autoria: Poder Legislativo
oto Nº 290.
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que declara de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Chopinzinho e dá outras providências.
Em síntese, observou-se que o Rotary Club de Chopinzinho é uma associação sem fins
lucrativos, que foi reconhecida pelo Rotary Internacional em 11 de outubro de 1983, sendo devidamente
registrada sob o nº 270, do Livro A-1-1, junto ao cartório de registros de títulos e documentos de pessoas
jurídicas do Município de Chopinzinho, em data de 13 de junho de 1996.
Referida associação tem por finalidade a promoção do desenvolvimento do companheirismo,
como um elemento para proporcionar a oportunidade de melhor servir, difundido normas de ética
profissional, e, consequentemente auxiliando na melhoria da comunidade local através de suas condutas,
desenvolvendo e executando projetos, programas e planos de ações para doação de recursos físicos e
humanos a comunidade local, bem como através da prestação de serviços intermediários de apoio que
refletem em políticas de crescimento social.
Posto isto, deliberados os devidos estudos pelas Comissões desta Casa Legislativa, constatou-
se que a Associação preenche os requisitos exigidos pela Lei 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e
pela Lei 1.339/95, de 18 de dezembro de 1995, uma vez que possui personalidade jurídica a mais de 90
(noventa) dias, se encontra em efetivo exercício e serve desinteressadamente à coletividade, em
observância a seus fins estatutários, não remunerando a qualquer título os cargos de sua diretoria, não
distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, e provendo a educação, assistência
social, cultura e filantrópica.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matérias de fato e
de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios de legalidade e constitucionalidade,
devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 05 de Maio de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro

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