Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Chopinzjhho - PR PROJETO DE LEI Nº 18/2022 DE 12 DE MAIO DE 2022
Co ema tds UE 14 DE MAIO DE 2022
12 MAIO 2022 e o o
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores de Queijo Artesanal
| do Sudoeste do Paraná - APROSUD, e dá
Protocolo nº 2. providências.
Art. 1º . Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de Queijo
Artesanal do Sudoeste do Paraná - APROSUD; Associação sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, inscrita no CNPJ sobo nº 39.648.959/0001-73, com sede na Comunidade do
Mato Branco, BR 373, Zona Rural do Município de Chopinzinho.
Art. 2º A referida Associação tem caráter beneficente, educacional, de assistência, de
fomento, de apoio e de desenvolvimento dos agricultores da região, e conta com a
participação direta e indireta do Poder Público Municipal.
Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos Serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta
comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
Hl — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
II] — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV-— aiterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 12 de maio de 2022.
Paulo Rosa
Vereador
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Chopinzinho Paraná
Apreciações:
ENCARMINHE-SE À COMISSÃO DE
k
Em "7270 Preso Dias
TT————
Presidante —
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Mensagem Projeto de Lei nº 18/2022 Chopinzinho, 12 de maio de 2022
Senhores Vereadores:
Encaminhamos Para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 18/2022,
de 12 de maio de 2022, que busca declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Produtores de Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná — APROSUD, uma associação sem
fins lucrativos, com duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 39.648.959/0001-73,
com sede junto a Comunidade do Mato Branco, na BR 373, Zona Rural do Município de
Chopinzinho.
Trata-se, nobres vereadores, de uma associação com caráter beneficente,
educacional, assistencial, que busca fomentar e apoiar o desenvolvimento dos agricultores de
nossa região. Para tanto, a associação orienta e incentiva na produção do queijo artesanal,
proveniente do leite cru, tudo inteiramente produzido na região do Sudoeste do Estado do
Paraná, conferindo assim, características microbiológicas específicas, condicionadas pelo
tipo do solo, pelo clima e pela vegetação de nossa região.
Deste modo, as atividades da associação buscam incrementar a inserção da
produção regional do mercado, criando mecanismos de difusão de tecnologias, prestação de
serviços e aquisição de insumos e equipamentos, bem como representar os associados junto
as esferas de governo e demais instituições públicas ou privadas, além de diversas outras
representatividades do produtor local. Bem como, auxiliando na promoção de atividades e
projetos de caráter culturas, esportivo, social, que venham a trazer benefícios a população
Chopizinhense.
Destaque-se, ainda, que a Associação em questão preenche todos os requisitos
dispostos nas Leis 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de dezembro
de 1995, quais sejam: Possui personalidade jurídica a mais de 90 dias; se encontra em efetivo
exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários;
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria, não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes: e comprovadamente promove a educação, a assistência social,
cultural, e filantrópica.
Assim, é de se notar a sua atuação junto aos interesses da Comunidade de
Chopinzinho ao longo dos anos, bem como a sua finalidade social, cultural e integrativa,
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inclusive já participando de diversos eventos que visam promover o desenvolvimento social,
logo, preenchendo todos Os requisitos legais necessários a concessão da utilidade pública,
de modo que se vem com a presente proposição Fogar aos nobres pares pelo apoio na
aprovação do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 12 de maio de 2022.
Paulo Rosa
Vereador
ESTATUTO SOCIAL
APROSUD — ASSOCIAÇÃO DOS'PRODUTORES DE QUEIJO ARTESANAL DO
SUDOESTE DO PARANA
CAPÍTULO |
- DA DENOMINAÇÃO; -SEDE, FORO E FINS —
Art, 1º- À APROSUD = Associação dos Produtores de Queijo Artesanai-do Sudoeste do
Paraná - é uma Associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada. O
endereço da sede da Associação está localizado na Comunidade Mato Branco, BR373,
Zona Rural, Chopinzinho, Paraná. A. Associação tem caráter beneficente, educacional,
de-assistência, de fomento, dé apóio, e desenvolvimento dos agricultotas e-da região,
respondendo pela sigla “APROSUD” e rege-se pelo presente Estatuto.
Parágrafo único. Para os fins do presente Estatuto e: para-orientar as: atividades: da
Associação, considera-se “Queijo Artesanal do: Sudoeste do Paraná” todo queijo
produzido-artesanalmente-a partir dé leite cru proveniente da: Região do Sudoeste do
Estado do Paraná, cuja caracteristica-é o uso-de leite: cru; conferindo características
microbiológicas especificas, condicionadas pelo tipo de solo, pelo clima e pela
vegetação da região.
Art. 2º- São finalidades da Associação:
a. Congregar produtores, cooperativas: e associações de produtores de
queijo é-derivados de teit dos municípios do/Sudoeste do-Paraná;
b. . Fomentar a geração, estudo: e difusão de tecnologias aplicáveis à
produção, de Queijo, do Sudoeste; .
e. Desenvôlver ações para: incrementar a inserção-da produção regional no
mercado; *
d. Criar m Enismos visarido ã prestação de serviços e à aquisição de
insumos: é eqiipamer Os;
e Representar os ssociados ) j nto aos: governos (municipais, estadual e
federal), instituições Públicas & privadas, e ou organizações não
govemamentais, no sentido de- defender, buscar soluções: de interesses
comuns e-ateder necessidades prioritárias;
f. Desenvolver ações que promovam a organização e preservação da
Região do Sudoeste, tanto no que tange aos recursos naturais, quanto
humanos, promovendo estudos é agindo junto às-autoridades competentes para
elaboração de leis adequadas ao atendimento desse
objetivo;
E Estimular e prorrover o potencial turístico: da região, bem cómo à
aprimoramento sócio-cultural dos associados, seus fámriliares e das
“comunidades;
h. Atuar junto ao Instituto Nacional da Propriedade: Industrial (INPI, bem
como perante secretarias, municipais e estaduais, é Ministério da
Agricultura, para o reconhecimento e/qu certificação. do Queijo Artesahal do
Sudóeste do Paraná, representando-seus-produtores:como proprietários do bem
intelectual, visando à proteção da indicação geográfica, indicação de
procedência e ou-denominação de origem, nos termos da:legislação: aplicável:
i, Estimular aimelhoria técnica:e profissional. dos-associados;
mo RN ASS A as N é) '
IA Set responsável pela defêsa dos produtos, informando os consumidores
a sua qualidade;
k. Prómover compra e venda: em comum: de produtos e insumos: para
atendimento de necessidades dos seus associados, bem--como fomentar a
comercialização interna e extema de-toda a produção;
IR Instituir, prómover, gerir, divulgar e proteger os bens. imateriais,
intelectuais é industriais relacionados. ao Queijo: Artesanal do Sudoeste -do
Paraná, quando
reconhecidos, côncedidos ou deferidos, tais como: patentes, softwares,
desenhos industriais, indicação: geográfica (denominação: de origem & ou
indicação. de procedência), marcas coletivas ou marcas de certificação,
outras certificações-ou reconhecimentos que venham a-ser criados;
mi. Reunit- recursos materiais, humanos e-assistenciais através da união -de
esforços, colocando-os à disposição dos associados;
[A Conciliar às intéresses dos diversos.elos da cadeia produtiva leiteira;
o. Executar atividades e ações para a preservação e a defesa do meio
ambiente;
p. Constituir comissões permanentes: ou transitórias para executar
determinadas tarefas ou atividades;
a Promover ações; atividades e: projetos de: carater cultural, esportivo e
social, inclusiveno-âmbito de leis de incentivo fiscal; e
[A Contratar equipe técnica ou consultores para prestar assistência aos
associados ed Associação;
s: Desenvolver Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade — RTIQ e:
promover, fiscalizar-e difundir-sua aplicação efetiva:
Art, 3º - No desenvolvimento -de suas atividades, à APROSUD não permitirá-qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art;4º - À Assóciação terá um Regimento interno, que aprovado-pela Assembléia Geral,
disciplinará-o seu funcionamento:
Art. 5º A fim de:cumprir sua finalidade, a Associação poderá-organizar-se em tantos
núcleos, comissões'ou grupo de trabalho, quantas sé fizerem necessárias, as quais-se
regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO
- DO QUADRO:SOCIAL —
Art. 6º - O-quadro social & constituído por pessoas fisicas: ou jurídicas, desde que séjam
produtores de-queijo e possuam interesse-em preservar e contribuir com-os produtores
de queijo artesanal e:com o desenvolvimento dá Região do Sudoeste do: Paranã.
81º Não se admite no quadro social: cooperativas ou associações.
-S 2º— Os associados são divididos nas seguintes categorias:
a. Fundadores; são as pessoas físicas ou jurídicas; previstas nó Art 6º, que
subscreveram a Ata'de:'Constituição:da: Associação, em 26 de Setembro-de:2019
etou 09: de Outubro de 2019, na Rúa: Padre-Germano, 100, Centro, Salgado
Filho-PR;
p. Efetivos: são as pessoas, físicas ou jurídicas, pródutoras de Queijo
Artesanal do Sudoeste do Paraná que forem admitidas como associadas: pela
APROSUD;
c. Beneméritos: são-as. pessoas físicas-ou jurídicas-que tenham prestado
serviços: relevantes à Associação dú que: se distingam pela perseciução: de
objetivos: idênticos -aos da Associação, podendo-participar das reuniões: e das
assembléias, sem direito a voto-e sem direito de serem eleitas: para. ós cargos
da administração. São isentos do pagamento de anuidades, taxas e
emolumêntos; e
d. Parceiros: são as pessoas, físicas ou jurídicas, não produtoras de Queijo
Artesanal.do Sudoeste-do Paraná, que forem adiritidas: como “associadas pela
entidade, podendo participar das reuniões-e-das assembléias, sem direito a-voto
e sem direito de serem eleitas para os: cargos: da administração. Poderão
contribuir com pagamento de anuidades, taxas e: emolumentos, caso estes
sejam fixados nó-Regimento Interno;
Art. 7º -. A admissão: dos associados será feita. mediante pedido expresso; formulado
pelo candidato; a qual Será -súbmetida à aprovação da Diretoria.
8 1º- A Assembléia-Geral irá aprovar, em: 6 (seis) meses a-contar do: registro: dopresente
Estatuto,.o Regimento Internoiguê diseiplinara, deforma detalhada, o funcionamento da
APROSUD.
$ 2º - Respondem solidariamente, por qualquer prejuízo causado à Associação,
o(a) associado (a) é respectivos cônjuge: ou companheiro (a).
8 3º A permanência-no-quadro:social é facultativa, de modo-que à demissão dependerá
apenas da manifestação do associado. perante a Diretoria.
84º - A Diretoria poderá, no caso deinobservância das prescrições regulamentares e
estatutárias, aplicar-aos associados às penas de advertência, suspensão é exclusão do
“quadro social, sempre:considerando a gravidade: da infração cometida.
& 5º - Nenhum associado terá direito ou indenização, sob: qualquer pretexto; em caso
de exclusão, abandonoou renúncia.
8 6º - Ao associado é garantido; em qualquer circunstância;-o direitó-de ampla defesa,
poderido, para tanto; apresentar petição Com suas'razões de defesa perante a Diretoria
noó-prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação, coriforme
previsão no Regimento Interno.
87º - Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral, o qual deverá ser
apresentado em até:30 (trinta) dias-a-contar da ciência da decisão.
Art. 8º - A exclusão-e a demissão éfetiva-se por meio de homologação pela Assembléia
Geral extraordinária.
CAPÍTULO li
- DOS DIREITOS E DEVERES DOS:ASSOCIADOS —
Art. 9º - Os associados, observando suas obrigações sociais e ressalvada a sua
categoria, terão direito a:
a. Solicitar a convocação daAssémbléia Geral Extraordinária porintermédio
do Presidente ou-de quem-o-súbstituir legalmente;
b. Submeter à apreciação da Assembléia:-Geral Ordinária assuntos do seu
interesse, por intermédio dá Diretoria;
c. Frequentara sede da AÁPROSUD esusufruií- das atividades edosserviços
porela-desenvolvidos;
STM PF Basso
Participar-das Assembléias Gerais da APROSUD;
Votar e ser votado para ós-cargos eletivos;
Ocupar cargos eletivos ou em comissões:
g: Assistir às reuniões da Diretoria, podendo: intervir, pela ordem, nos
debates e apresentar propostas ou indicações no: interesse social, sem
direito à voto nas deliberações exclusivas da Diretoria;
h. Ter-acesso à informações de natureza financeira e contábil e a serviços
disponibilizados pela Associação;
A Representar, por escrito, pedindo intervenção da APROSUD-em défesa
de.seus direitos, oque será apreciado e deliberado. pela Diretoria; e
j. Requerer, porescrito, a demissão do:quadro de-associados, desde que:
esteja. regular e quite com-suas-obrigações financeiras perante-a Associação;
k. Tergarantidaarépresentação associativa da pessoa jurídica, no caso-de
abertura de sucessão.
g1º- Só poderão exercitar Os diretos constantes elencados neste artigo os associados
plenamente quites-com a tesouraria.
8 2º = As 'pessoas jurídicas serão representadas pelas pessoas a quem, em
conformidade com os respectivos atos constitutivos, incumbir sua representação;
quando représentada por mais-de uma pessoa, estas poderão participar das discussões,
mas terão direitos a apenas um voto.
ne.
Art. 10º São deveres dos-associados:
a. Cumprir o Estatuto-Social, o Regimento Interno, o Regulamento de Uso
-da Indicação Geográfica, o Regulaménto: de Utilização da'Marca-Coletiva e/ou a
Marca de Certificação (ou outra categoria-de propriedade intelectual que venha
a ser obtida pelo de Queijo Artesanal dó-Sudoeste do Paraná), bem como as
decisões-dós órgãos administrativos da APROSUD.
b. Cumpriro RTIÁ:
€: Pagar pontualmente as contribuições estipuladas pela Diretoria é
aprovadas em Assembléia Geral:
d. Participar das Assembléias Gerais, observadas as obrigações
“estatutárias,
e. Zélar pelo bom nome-da entidade:
f Zelar pela qualidade do-queijo produzido;
g. Comparecer às reuniões e Assembléias: Gerais para as quais forem
convócados; e
h, Aceitar é desempenhar com fidelidade os cargos ou missões que lhes
forem conferidos.
CAPÍTULO IV
- DA-ADMINISTRAÇÃO E ELEIÇÕES —
Art: 11º «A APROSUD será administrada pelos seguintes: órgãos:
Assembléia-Geral;
“Diretoria;
Gerência Executiva:
Conselho Fiscal; e
Conselho:de Regulador,
voo o»
81º - Os membros dá Diretoria não poderão: ser membros do Conselho Fiscal &
Conselho Regulador.
& 2º - A APROSUD não remunerará, nem concederá vantagens ou benefícios, de
qualquer natureza qu título, a seus-diretores, conselheiros, instituidores, benfeitores ou
equivalentes.
83º-Cada órgão da Administração manterá livro próprio de atas para o registro de suas
atividades é metas.
8.4º - Das reuniões dos órgãos serão lavradas atas, assinadas. pela Diretoria,
acompanhadas por lista de presença-assinada por todos os membros présentes.
DA ASSEMBLEIA GERAL.
Art, 12º = A Assembléia Geral-éo órgão soberano da Associação, constituída por todos
os associados em: pleno gozo de seus direitos estatuários, desde que em situação
regular com a entidade.
Art. 13º - Compete à Assembléia Geral:
Elegere dar posse à Diretoria;
Indicar edar posse-ao-Conselho Fiscal é Conselho Regulador;
Decidir-sobre-as-reformas.do Estatuto;
Decidir sobre:a:extinção da-éntidade-e o destino do patrimônio;
Déstinar, no caso de extinção; a outra, entidade congênere os bens
advifidos com fomento e recursos;públicos;
f. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar-ou permutar
bens do patrimônio da Ássociação qué superem 6 valor de 40 (quarenta)
vezes:o salário minimo;
g: Aprovar o Regimento Interno;
h. Acatar as decisões da Diretoria e dos demais órgãos administrativos,
desde quê respeitadas às respectivas competências e atribuições;
i. apreciar é deliberar propostas do Conselho Regulador para alterações
dos Regulamentos de-Uso dos Queijos Artesanais-do Sudoeste;
j. Apreciar e deliberar sobre. as propostas orçamentárias, balanços e
relatórios anuais, bem cómo definir novas contribuições apresentadas
pelo Conselho Fiscal;
veado»
k. Manifestar-se, em-última instância, sobre-a aceitação de doações, após
apreciação prévia pela Diretoria;
l Decidir sobre os recursos que lhe: são subrrietidos: nos termos
estatutários;
m. Ratificar decisões da Diretoria;
n. Decidir, em última instância, a-exclusão-de associados;
o. Discutir e votar quaisquer-outros assuntos de interesse da Associação; e
p. Resolver és casos omissos deste Estatuto, mediante proposta
apresentada pela Diretoria.
8 1º- A Assembléia geral deve reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre-de cada
ano, em dia designado pela Diretoria, mediante prévia comunicação.
$ 2º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente, e, na sua
ausência:ou impedimento, pelo Vige-Presidente ou Secretário.
83º - Todós-os associados terão direito a um: voto, exceto os associados beneméritos
eos parceiros,
8 4º = As-associadas pessoas jurídicas têm o direito de se fazer representar por até 5
(cinco) pessoas, sendo, noentanto, contabilizado apenas 1:(um) voto é podendo apenas
1 (uma) pessoa ser candidata e votada.
85º » Os associados não regulares com silas obrigações poderão participar da
Assembléia Geral e terão direito a voz, mas não terão direito a voto.
86º A Assembléia:Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com no mínimo
10 (dez) dias dê aritecedência, devendo o edital ser afixado na sede da Associação e
em um local público; ou, ainda, ser publicado em jornais regionais, e remetido por correio
eletrônico (e-mail) é redes sociais para:todos os associados.
87º - No edital de convocação deverá:constai local, data, horário e ordem dó-dia:
Art, 14º - A Assémbléia-Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela
Diretoria, pelo Conselho-Fiscal, ou, ainda, por solicitação, por escrito, de no mínimo 4
(um-terço) -dos-associados regulares.
Art: 15º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, somente poderá. ser
instalada, -em primeiraiconvocação, com-a presença derrio minimo:34 (dois terçós) dos
associados; e, em ségunda convocação; com qualquer número de associados.
$1º- O intervalo entre as convocações será :de:30 (trinta) minutos.
$2º - As decisões da Assembléia Geral; a io tomadas por decisão da maioria simplês.
DADIRETORIA
Art. 16º - A Diretoria é 6 órgão executivo da; Associação é é constituida: por 5 (cinco)
membros, os-quais também exercerão a administração, é tem à seguinte formação:
a. Presidente;
b. Vice-Presidente;
[on Secretário;
d. Tesoureiro; e
e. Diretor Técnico.
8 1º - Os membros da Diretoria serão .eleitos dentre os associados! pela Assembléia
Geral pára um:mandato de 3 (três) anos.
8 2º- O Diretor Técnico-terá função apenas consultiva; preparando e apresentando
projetos, programas:de trabalho, relatórios e pareceres sobre as atividades técnicas da
Associação, e não terá direito à voto-nas reuniões de Diretoria. Poderá ser sócio da
entidade, com: direito 'a voto nas Assembléias, desde que: esteja regular com suas
obrigações sociais.
$ 3º - Não podem fazer parte da Diretoria às parentes.entre si é até 2º (segundo) grau
em linhareta.
Art. 17º - Compete à Diretoria:
a: Deliberar sobre as diretrizes da Associação na: execução: dos seus
objetivos sociais:indicados no artigo 2º, e; particularmente, na conciliação: dos
interesses entre os diversos setores envolvidas na. produção: de Queijo do
Sudoeste; em especial da pecuária leiteira-e do;processamento de leite;
b. Executar o orçamento anual-aprovado pela Assembleia Geral;
G Deliberar sobre à aquisição, a alienação, a transação; à hipoteca ou a
permutar dé bens de valor igualou inferior a 40:(quarenta) salários mínimos;
6
fd
Ê
/
/.
f
d. Admitir & excluir associados em primeira instância, decisão está. que
poderá ser submetida à Assembléia Geral-em caso-de interposição de recurso
pelo associado;
e. Propor programas de-trabalho-e:metas à Assembléia Geral;
f. Deliberar sobrê a convocação da: Assembléia Geral e estabelecer a
ordem do-dia;
q. Elaborar plana é relatórios anuais de. atividades. e apresentar aos
associados;
h. Promover-e viábilizar rélações com instituições públicas e privadas para
mútua colaboração:-em atividades de interesses comuns;
i Fixar verbas extrãordinárias é contribuições mensais: ou anuais dos
“associados, para deliberação posterior pela Assembléia Geral;
ER “Autorizar a Associação a postular em nome dos seus associados para.
defender seus interesses, em juízo é fora dele, assim como perante quaisquer
pessoas de direito-público-e privado;
k. Apresentar à assembléia Geral relatórios, o balanço anual,
demonstrações financeiras:e as contas: de sua gestão, bem como 6 parecer do
Conselho Fiscal; e ,
IB Gerenciar e dar encaminhamento. específico: aos recursos: financeiros
arrecadados pela Associação. .
81º=A Diretoria reunir-se-á-mensalmente, em-dia designado, mediante comunicação
prévia enviada pelo Presidente, para tratar derassuntos gerais:e específicos.
8 2º - A comunicação deve ser enviada com antecedência mínima de. 7 (séte) dias e
deverá indicar 6 lócal, adata e a pauta.
83º. Asreuniõés:serão instaladas em primeira convocação com a participação-de todos
os seus membros:e, em segunda convocação, com 50%-dos membros.
8 4º As deliberações serão tomadas por maioria simplês dos: membros-da Diretoria
presentes nas reuniões.
85º - A falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria: determinará a
perda do mandato dó membro faltoso, devendo à sócio ser comunicado do fato por
escrito.
8 6º= São corisidaradas faltas justificáveis e-deverão ser comunicadas: a ausência por
viagem, por doenças:e por serviços de interesse-da categoria.
DO PRESIDENTE
Art. 18º - São atribiiições:do Presidente:
a. Dirigir, supervisionar e operacionalizar as atividades da APROSUD;
b. Représentar a Associação: ativa e: passivamente, em juízo: e fora. dele,
assim como perarite quaisquer pessoas dé-direito público e privado;
c. Corvocar & presidir as Assembléias: Gerais e as reuniões da Diretoria,
bem como-reuriiões plenárias dos associados;
d. Assinar, em conjunto: com o(a) Gerente. Executivo(a) da Associação,
qualquer documento bancário;
e Submeter à Diretoria o balanço: patrimonial do: exercício-social anuál, O
balanço anual, a proposta de alteração: das. contribuições associativas, as
solicitações de verbas orçadas e quaisquer outros assuntos que, por sua
hatureza; sejam relacionados-à função do Presidente;
f. Autorizar despesas em conformidade com as verbas orçamentárias e
. extraordinárias aprovadas;
g. Cumprir-e fazer cumprir este Estatuto Social as deliberações tomadas
pelos órgãos administrativos, bem como:o Regimento lfitero;
h. Contratar e demitir colaboradóres;
Ê Delegar atribuições a:critério da Diretoria; e
jk Elaborar, em-conjunto-com os demais:membros da Diretoria, o. Regimento
intemo e:submeté-lo'à aprovação-da Assembléia Geral.
Parágrafo único. Em-caso de ausência, impedimento ou vacância dó cargo- de
Presidente, o Vice-Presidente deverá assumir a presidência.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:
a. Substituir transitoriamente-o presidente em suas faltas ou impedimentos,
bem como-em definitivo em-caso de vacância: e
b: Prestar dê modo geral a sua colaboração ão Presidente, sempre qué
solicitado.
DO SECRETÁRIO
Art. 20º - Compete ao Secretário:
a. Secretariar às reuniões da Diretoria, Asseríbléias Gerais. e outras
reuniões; redigindo as atas, ou mandando redigir, mantendo sob-sua guarda:e
responsabilidade todos oslivrosde atas; e
b. Divulgar notícias: das atividades: da APROSUD, elaborar ou mandar
elaborar todas as-correspondências, relatórios e quiros-documenitos, mantendo-
os emdia, bem:guardado é organizado.
DOTESOUREIRO
Aft. 21º Competeao Tesoureiro:
a. Apresentar à Diretoria, em jáneiro. de cada ano; ó balanço geral 'do
exercício anterior ea prestação de corntas-encerrada-em dezembro;
b. Apresentar à Diretoria, em dezembro de cada ano, proposta de
orçamento para o-exercício seguinte;
[o Manter em: sua guarda os: títulos, valores e documentos relativos ag
patrimônio da Associação;
d. Dirigira área financeira;
e. Promover e arrecadação: das contribuições associativas, bem como
outras receitas: e
f. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias e associativas,
bem: como manter a escrituração do livro caixa, mantendo sob sua
responsabilidade.
DÓ DIRETOR TÉCNICO
Art, 22º - Compete:ao Diretor Técnico:
a. Planejar, organizar é executar as atividades: de assistência técnica e
exlentação aos pródutores;
b. Préparar estudos-e pareceres técnicos para a Ássociação;
EN Ds Ps 577 ê
e. Prestar assistência técnica na: organização de feiras e exposições e
outros eventos-para promoção do de Queijo do Sudoeste:
d. Supervisionar -oS convênios de intercâmbio: técnico: que: venham «a ser
formados pela entidade; e
e. Elaborar documentos para discussão junto: aos. associados e para
apreseritação perante .o:|NPI, secretarias estaduais e municipais e Ministério da
Agricultura visando-ao reconhecimento: e certificação de qualidade do Queijo do
Sudoeste.
DA-GERÊNCIA EXECUTIVA
Art. 23º = A Gérência Executiva será exercida pôr um(a) Gerente(a) Executivo(a)
contratado pela APROSUD.
Art, 24º:- Compete ao(a) Gerente Executivo(a):
a. Executar as deliberações-da Assembléia: Geral é da:Diretoria, observado
o:disposto neste-Estatuto;
b: Representar a APROSUD, juntamente: com o Presidente, ativa ou
passivamente ou ainda como terceiro. interessado, judicial, administrativa ou
extrajudicialmente;
oi Apresentar os demonstrativos financeiros, balancetes, relatórios de
atividades e orçamentos, submetendo-os, mensalmente, ao Tesoureiro;
d: Representar à APROSUD. perante: os estabelecimentos: bancários em
conjunto:com o Presidente;
d. Assinar juntamente com o-Presidente-ou seu substituto, os cheques e
demais atos relativoós:as finanças e ao patrimônio-da Associação:.
é; Supervisionar os:registros contábeis erdepositar os recursos financeiros
em contas bancárias ou instituições financeiras determinadas pelo Tesoureiroe
péio Conselho Fiscal;
f. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
q. Apresentar O programa anual de.ações submetendo-o à aprovação da
Diretoria;
h. Preparar estudos, relatórios-e pareceres para a Associação;
i Apresentar -o relatório mensal das atividades realizadas perante a
Diretoria;
Í. Coordenar os trabalhos de pesquisa de mercadó. é circuitos de
comercialização;
k, Acompanhar, exécutar e supervisionar os planos é Os processos
estratégicos;
I. Desenvolver ações de divulgação, comercialização é atividades
correlatas;
m. Pesquisar-e preparar projetos entre:a APROSUD é parceiros públicos e
privados;
n. Firmar convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou termos de
compromisso:ém conjunto: com o Presidente; e
o Aprovar as propostas de prestação de serviços é elaborar os respectivos
contratos, mediante autorização-da Diretoria.
Parágrafo único, As competências e atribuições outofgadas ao(à) Gerente
Executivo(a) deverão ser reguladas de forma-detalhada: no contrato.
DO:CONSELHO FISCAL
Art; 25º « O Conselho Fiscal será constituído de:3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos pela Assembléia geral, para um mandato de 3: (três) anos.
Parágrafo único. Não podem fazer parté do-Conselho Fiscal os: parentes entre si até
2º grau, em linha reta ou colateral.
Art. 26º - Compete aó Conselho.Fiscal:
a, A fiscalização da saúde financeira .e patrimonial. da Associação, podendo
tomar medidas necessárias:visando:à correção de irregularidades;
b. Emitir parecêr e aprovar as prestações de contas da Diretoria; e
c; Participar da reunião da Diretoria sempre que convidados,
5 1º - A qualquer tempo o Conselho Fiscal, ou qualquer -dos seus membros, poderá
verificaria contabilidade, a tesouraria e quaisquer dócumentos pertinentes à Associação,
requerendo, se julgar nécessário, reunião-da Diretoria ou-da Assembléia.
8 2º - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariâménte uma vez por ano e
extraordinariamente quando solicitado pela Diretoria, pelá Assembléia ou por'qualquer
de seus membros.
DO CONSELHO REGULADOR:
Art.'27º.- O Conselho Regulador será constituído-em Assembléia Geral Extraordinária
para um mandato de 3 (três) anos, intercalado com a diretoria.
$1º- O primeiro mandato será-de umano e meio:
$2º-Os membros do Conselho: Regulador elegerão, entre -eles, um Comitê, formado
por um Diretor Presidente, um. Diretor Vice-Presidente e-um Diretor Secretário.
$3º - Às reuniões do Conselho Regulador ocorrerão trimestralmente, ou quando sé
fizerem necessárias, coma presença minima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um)
de seus membros efetivos, mediante: convocação: pelo Diretor Presidente com no
mínimo 7 (sete) dias.
54º -As deliberações do-Conselho Regulador serão tomadas por maioria simples dos
membros presentes nas reuniões.
85º - Em caso de empate:-nas decisões, o voto-do Diretor Presidente será privilegiado.
$ 6º - Poderão ser convidados: a participar da: reunião do Conselho Regulador para
manifestarem: a. sua posição sobre temas ou propostas: a serem. debatidos, servindó
como fonte de conhécimerito, com finalidade de auxiliar, ampliar e/ou aprimorar as
discussões-e-decisões do.Conselho, sem direito aí voto:
a, Representantes-de instituições-téchicas da APRÓSUD.
b. Represêntante de outras instituições correlatas com o objeto da
APROSUD.
8 6º- Poderão assistir às reuriiões do Conselho:Regulador; sem-direito avoto:
a. Todos 9s/associados da APROSUD;
b. Representantes de universidades e/ou órgãos de pesquisa.ou entidades
de assistência técnica;
[o Representantes do-serviço deinspeção e defesa sanitária-animal; &
d. Outros participantes convidados pelo:Conselho e/ou:pela Diretoria.
Art. 28º “São atribuições do Conselho Regulador:
a. A:pedido da Diretoria ou Assembleia, promover, instituir, gerir e-proteger
a indicação geográfica, indicação de procedência, denominação de origem,
marca coletiva e marca de certificação, quando reconhecida ou deferidas, e
outras certificações ou reconhecimentos que venham: a'ser criados;
b. A pedido da Diretoria ou Assembleia elaborar e.propor o Regulamento de
Usoda Indicação Geográfica observando: 1) delimitação da região de produção;
ii aspectos ligados à raça, nivel de produção & alimentação do rebanho; ill) boas
práticas: de higiene e fabricação; iv) processo de fabricação; v) maturação; vi).
rotulagem e-embalagem; vii). comercialização;
e. Elaborar, instituir e promover o: Regulamento de. Utilização da Marca
Coletiva e:da Marta dé Certificação-e:submeter-à aprovação da Assembleia;
d. Elaborar e-manter atualizado o-registro e dados cadastrais dos produtores
participantes: da indicação geográfica, marca cóletiva e marca decertificação;
8. Adetar:as medidas de autocontrole:e controle externo, em Regulamento
Interno, visando-ao cumprimento do Regulamento de Uso:e do Regulamento de
Utilização;
f£. Emitir os certificados: de origem, certificados de uso e selos de controle
dos produtos amparados: pela indicação: geográfica, marca coletiva e-matca de
certificação;
q. Orientar e-contrólar.a produção, elaboração:e à qualidade dos produtos
-amparados pela indicação geográfica, marca coletiva é ou marca de certificação;
h. Propor “estratégias é fórmas de. financiamento: pára acompanhamento,
controle, coleta-de amostras, análises laboratoriais e outros;
i Propor medidas e-submeter à aprovação em Assémbleia para regular a
produção de forma harmônica com a demanda-do mercado;
j Adotar medidas para preservar é estimular a qualidade-dos produtos;
k. Promover, divulgar é-estimular a participação dos produtores e demais
colaboradores na designação da:indicação geográfica, marca-coletiva e marca
de certificação;
Ê Promover campanhas de defesa dos produtos e cámpanhas de
informação sos consumidores sobre-as:qualidades do produto;
m. Propor estratégias para 6 bom entendimento e melhoria das: relações
entrê os diversos atores da cadéia: produtores, intermediários: privados,
cooperativas de comercialização, entrepostos: de maturação (cooperativas e
empresas privadas), entrepostos dé-venda, revendedores e consumidores;
n. Propor medidas: para o uso do: nome. geográfico: reconhecido como
indicação: geográfica e-do uso-do sinal distintivo da marca coletiva e da marca
dé certificação; ,
o. Monitorar ouso corrente da designação “ARTESANAL DO SUDOESTE
DO PARANÁ” das normas de fotulagem. e comercialização estabelecidas,
conforme definido-no Regulamento-de Uso, Regulamento:de Utilização e outras
resoluções-enormas inteiras;
p. Realizar visitas para acompanhamento das normas estabelecidas para
produção de Queijo artesanal do Sudoeste;
q. Propor a-celebração-de convênios e contratos com: entidades de direito
público-ou privado para projetos temporários ou permanentes, para aprodução;
controle, apresentação, promóção e defesa da: indicação geográfica, marca
coletiva-e marca-dê certificação:
F. Instituir comissão permanente ou temporária para: tratar de temas
específicos relativos. à. indicação geográfica, à marca coletiva e à marca de
certificação;
s. Apresentar à Assembléia Geral, no primeiro. tfimestre de cada ano,
relatório anual, plano de trabalho e orçamentário pertinentes às atividades do
Conselho Regulador, para-análise:e aprovação;
t Solicitar a manifestação de representante de órgão ou de entidade
governamental ou de entidades organizadas: da sociedade: civil, bem como-de
especialistas no assunto, acerca: dê assuntos:relacionados com às objetivos da
Associação ou de casos não previstos no Estatuto, Regulamentos e, ainda,
normas internas;
Úú. Proporalterações e melhorias ao Regulamento de'Uso e ao Regulamento
de Utilização;
V. Tornar efetivo-e zelar pelo-cumprimento-das normas dó Regulamento de
Uso e do Regulamento de-Utilização;
W. Zelar pelo prestígio e pela proteção da indicação geográfica, marca
coletiva e marca de: certificação, quando reconhecida e deferida, no: mercado
adotando as medidas cabíveis visando: a evitar o uso: indevido: -do nome
gebgráfico reconhecido e-do-sinal distintivo devidamente registrado; é
x. Emitir parecer e solicitar a adoção de medidas, de-caráter excêpcional é
transitório, a questões não previstas no Regulamento de Uso e ou no
Regulamento de Utilização.
Art. 29º: - Compete ao- Diretor Presidente dó Conselho Regulador o exercício das
seguintes atribuições:
a. Representar o Conselho Regulador;
b. Elaborar a pauta, convocar as reuniões é.implementar as decisões do
Conselho Regulador;
c. Presidir as reuniões, convocando-reuniões extraordinárias, quando-assim
exigirem os interesses ou necessidades-da Associação;
d. Encaminhar & Assembleia: solicitações de apóio administrativo e
financeiro pára as atividades, quando necessário:
e. Apresêntar anualmente-à Assembleia-Geral, para aprovação, relatório de
gestão e prestação de contas com o balanço: das atividades do Conselho
Regulador;
f. Comuricar à Diretoria, propondo as penalidades, os associados que
infringirem o Regulamento de Uso, Regulamenito:de Utilização e o RTIQ;
9. Cumprir as determinações da Assembleia Geral referentes ao Conselho
Regulador; é
h. Tornar efetivo e zelar pelo cumprimento das atribuições; disposições
lagais-e decisões do:Conselho Regulador.
Parágrafo único. Ao Diretor Vice-presidente compete substituir o Presidente nos-seus
impedimentos eventuais-ou temporários.
Art. 30º - Compete ao Diretor Secretário o:exercício das seguintes atribuições:
a. Proceder à leitura da ordem-do dia-e das atas de reuniões do Conselhó
Regulador;
b. Lavrar ou mandar lavraras átas das reuniões do Conselho Regulador;
fo Manter sob a sua guarda-os livros do Conselho Regulador;
d. Elaborar ou mandar elaborar relatórios, documentos, correspondência é
documentos semelhantes;
e. Garantir a atualização e a guarda de: todos os: registros, certidões,
arquivos é demais documentos alusivos: é de competência do Conselho
Regulador; é
f. Colaborar de modo geral com o Diretor Presidente e o Conselho
Regulador.
Art. 31º - Compete aos membros-do Conselho Regulador:
a. Participar das reuniões do Conselho Regulador;
b. Submeter assuntos e participar das deliberações do Conselho:
e Eleger o'Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente; e
d. Tomar efetivo e zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho:
Regulador,
DAS ELEIÇÕES
Art, 32º « As eleições para .a Diretoria, pará o Coriselho. Fiscal e para o Conselho
Regulador serão realizadas a cada três-anos mediante voto:secreto ou aclamação, se
não houver chapas Soncorrentes, contortrie previsão estatutária.
Parágrafo único. É permitida a Teeleição consecutiva no maximo.uma vez:para-cada
cargo da Diretoria, do Conselho Fiscai à doConselho Regulador.
$71º - Em caso de empate nas eleições assumirá o candidato mais idoso.
82º - O pedido dê registro de chapa será feito em requerimento firmado pelos
associados em pleno gozo dos séus-direitos.
8 3º - Cada associado só poderá assinar um pedido de registro de chapa, sendo
obrigatóriaa-anuéricia; por escrito, de cada candidato,
84. A Diretoria apreciará é aceitará o pedido: de: registro de chapas, desde que
preenchidas as exigências é as. normas estatutárias, podendo rejeitá-lo em até 48
(quareritae oito)-horas após:o protocolo na Diretoria da Associação.
85º - Terminado o prazo dê registro a Diretoria Providenciará:a fixação da listagem das
chapas na sede-dá Entidade,
Art. 34º - Não ocorranido registro de chapas, a Direforia fica obrigada a registrar uma
chapa completa, no prazó-da 3 (três) dias após-o encerramento do prazo de registro.
Parágrafo único: Novas eleições ocorrerão no:prazo-de 15 dias, até que haja:chapa
eleita.
Art. 35º. As associadas pessoas jurídicas serão representadas por um de-seus titulares
e terão direito.a 1 (um) vote.
CAPÍTULO v
- DO PÁTRIMÔNIO SOCIAL, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS —
Art. 38º- Constituem patrimônio:social e:receitas da Associação:
»
a; Contribuições dos associados, conforme estabelecido no Regimento
Intemo;
b. Doações, legados, auxílios é herânças, de: qualquer natureza, de
pessoas físicas ou jurídicas, do país ou do exterior;
6. Subvenções decorrentes de convênios; termos de parceria, termos de
colaboração é Tomérito, contratos de gestão e instrumentos: congêneres com
entidades públicas ol Privadas, com ou sem fins lucrativos, nacionais;
estrangeiras:ou internaciônais;
d. Bens móveis e imóveise eventuais alugueis;
e. Doações provenientes:de plataformas de financiamento coletivo;
f. Réceitas destinadas pela aplicação de multas:de qualquer natureza por
órgãos públicos, de-todos os entes federativos:
q. Receitas decorrentes da realização de eventos-pertinentes às atividades:
relacionadas ão-óbjeto social da Associação;
h. Os rendimentos de aplicação financeira dos seus recursos; e
i. Outras receitas que vierem a-ser destinadas à Associação.
Art. 37º = A APROSUD deverá aplicar integralmente: suas Feridas, recursos e-aventual
resultado opéracional na manutenção:e no desenvolvimento dos objetos institucionais
no-térritório nacional.
Parágrafo único. A-forma de pagamento dos serviços prestados para a identificação &
ou cértificação do Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná será estabelecida
Posteriormente, baseando-se em estudos a serem:realizados pelo Conselho Regúlador;
e aprovados pela Diretoria.
Art. 38º = Alêm-de mensalidades, à Associação poderá receber doações de quaisquer
espécies e procedência para a execução de projetos especiais dé seu interesse;
respeitandoos preceitos deste Estatuto, e desde que séjam aprovadas pela Diretoria:
Art. 39º. Constituem despesas da Associação:
a. Todas as constantes do orçamento anual: &
b; Quaisquer outras despesas destinadas à preservação e aumento do seu
patrimônio, bem como para. o bom desenvolvimento das atividades da
APROSUD;
l. Todas as despesas:advihidas de representação da associação.
Art. 40º - Aprestação-de contas da Associação observará:
a. Os princípios fundamentais de-contabilidada.e-as Normas Brasileiras: de
Contabilidade;e
b. A ampla publicidade do relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, colocando-os E! disposição para o éxama de qualquer
cidadão, quando-do encerramento do exercício fiscal.
Parágrafo Único, A prestação de contas-de'todos os recursos ebens dê órigem pública
recebidos será feita conforme a legislação-aplicável a espécie.
CAPÍTULO Vi
-DOS LIVROS —
Art. 41º - A Associação manterá os seguintes livros:
Livro de Matrícula;
Livro de Atas das Asséribleias Gerais;
Livró de Átas das Reuniões -da Diretoria;
Livro.-de atas das Reuniões-do Conselho Fiscal;
Livro-de Atas das Reuniões-do “Conselho Regulador;
Livro-de Presenças nas Assembleia Gerais:
. Livró-de Termo de Posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e
Conselho Regulador; e
h. Outros livros de natureza fiscal, contábil e: outros que sejam obrigatórios
Porforça legal.
Parágrafo: único. Os livros acima elencados devem ter número de ordem,
cronologicamente; e-suas; páginas devem ser numeradas-e rubricadas pelo respectivo.
secretário, podendo ser impressas em folhas Soltas, sendo obrigatório: o
encadernamento após 200 (duzentas) folhas, devendo constar, airida, termo de abertura
eencerramento.
eroppn gp
CAPÍTULO VII
- DAS DISPOSIÇÕES:GERAIS -
Art. 42º . À Associação será dissolvida pôr deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária, convocada: especificamente. para tal finalidade, quando se tornar
impossivel a continuação de suas atividades.
81º - Para a dissolução: da Associação, deveras participar da Assembléia: Geral
Extraordinária-a quantidade relativa ao primeiro número inteiro superior a metade dos
associados, inclusive em segunda convocação:
852º - A Associação considerar-se-á dissolvida se 2/3; (dois: terços) dos preserites à
Assembléia Geral Extraordinária votarem neste-sentido.
Art. 43º - No caso de dissolução da entidade-os bens remanescentes serão-destinados
à entidade conganere juridicamente constituída.
Art. 44º... Os-casos ômissos serão resolvidos Pela:-Assembléia' Geral, de acordo com [o
Código Civil Brasileiro é demais leis-vigentes.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45º - A primeira:Diretoriá da Associação:dos Produtores de Queijo do Sudoeste do
Paraná estará automaticamente empossada, logo: após a finalização da Ata com as
assinaturas dos presentes,
Art. 46º - É expressamente vedado 6 uso da denominação social em atos que
envolvam a associação em obrigações relativas a negócios estranhos-ao seu objetivo
social, especialmente à prestação de avais, endossos, fiança e caução: de-favor. Os
casos omissos-neste Estatuto Social Serão resolvidos. pela Diretoria.
Art. 47º - O presenté Estatuto Social entrará em vigor na data de sua publicação e
registro, na forma da legislação em vigor,
15
Salgado Filho, 09/10/2049
IS Nadir da
553; Mnsuo!
ba grós 3
914 01
Faso
-“helionato de
«sâdo Filho
“ligo Designado
aé FOLHA DE ASSINATURAS
DO
ESTATUTO SOCIAL
APROSUD — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE QUEIS
SUDOESTE DO PARANÃ
SERVICO DISTRITAL DE SÃO JORGE D'OESTE
Másco Deboitol, 857 Centig » CEP: E$575.000 < Fone:
Basso - Tabelião
aÃ
ATA DE FUNDAÇÃO
Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove reuniram-se-as pessoas relacionadas
na lista de préseriça em anexo, com: a finalidade de fundar uma sociedade civil com a
denominação Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná —
APROSUD.
Para presidir à feúnião, foi escolhido o Sr: Ricardo. Ramires e, para secretariálo, o Sr. Marcelo
Barba Bellettini.
A abertura da reunião contou com a presença e palavras das seguintes pessoas: Astério
Marchetti (Prefeitura de Salgado Filho), Carlos Alberto Wiust da Silva (Emater) Fabiane Piccinini
de Castro Cislaghi (UTFPR), Diego Ghedini Gheller (MAPA) e Oscar Haseibauer (produtor de
queijo de Salgado Filho).
Durante as fálas iniciais foram relemibrados os principais passos e fatos relacionados à criação
da Associação: Neste sentido descaram-se a participação das seguintes instituições:
Universidade Tecnológica Federai do Paraná — UTFPR Campus Francisco Beltrão, através das
Professoras Fabiane Piccinini-de Castro Cislaghi e Andréa Badaró, o Instituto Paranaensé de
Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER, especialmente através das senidores
Marcelo Barba Belletiini, Márcia de Andrade e Maria Helena Fracasso, é Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento = MAPA, através do Servidor Diego Ghedini Gheler, a
Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, através do Assessor durídico Ricardo Ramires.
Destacou-se também alguns momentos importantes para a consolidação da ideia da fundação
da Associação, como q Curso sobre Produção e: Qualidade do Queijo: Colonial Artesanal do
Sudoeste-do Paraná, onda hative grande Snvolvimenta-s- engajamento ds tradutores de queijo.
Além disso, a participação e premiação dós: produtores dé queijo ent concursas nacionais e
intemacionais auxiliou para à “Concepção da ideia da necessidade dê formar-se uma
associação quo agregasso os Intorássas comuns dos produtores. Além das: reuniões para
formação da Associação, ocórridas neste momento é em momento anterior no Município de
Chopinzinho/PR no dia 26/09/2019, uma reunião prévia para definição do regulamento do
Queijá Artssanal Colonia: do Sudoeste Parshasnto alaborado de late cru lê hevia sido
realizada em Francisco Beltrão no rmês de agosto de-zo19.
Assim, foi sendo eriado forte vinculo entre diversos produtores de queijo da Região Sudoeste
Paranaense, o que levau ao amadurecimento da ideia quanto à fundação dá Associação.
Após a fala dos membros da mesa de abertúra houve apresentações de pessoas que nunca
haviam participado.
Em seguida, a equipe Pró-Diretoria fez. apresentação individual sobre os desafios e
oportunidades que o queijo artesanal poderá continuar a-trazer para a agricultura familiar da
região, destacando que a união dos produtores: pode somar positivamente para alguns
enfrentamentos que a produção de. queijos de leite cru vem enfrentando; além de salientarem
crescimento coletivo. Esta comissão próiretoiia é formada por: CLAUDEMIR ROOS, ROSEL
T PIEKAS CAPRA, MARISTELA GAIO, CRISTINA SUTIL BOMBONATO e OSCAR
HASELBAVER.
VR O9RF DEATE Fl. 49
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCESSO/PROCEDIMENTO: 13033.498336/2020-17
INTERESSADO: CLAUDEMIR ROOS
DESTINO: CNPJ-DEATEOS-VR - Preparar para envio ao Arquivo
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Solicitação atendida. O CNPJ do estabelecimento é
39.648.959/0001-73. Encaminhe-se ao arquivo.
DATA DE EMISSÃO : 03/11/2020
Proceder Atendimento /
MICHEL DA FONSECA SOUZA
CNPJ-DEATE09-VR
VR 09RF DEATE
Documento de 1 página(s) confirmado digitalmente.
Cópia - Documento nato-digital
UU LLULU
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã
aco COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Meta DE ABERTURA
MATRIZ CADASTRAL.
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE QUEIJO ARTESANAL DO SUDOESTE DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APROSUD DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-8 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
SIT LOCALIDADE MATO BRANCO SN edi
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
85.560-000 INTERIOR CHOPINZINHO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
RURALSULCONTABILIDADEGOGMAIL.COM (48) 3242-1567
ENTE FEDERATIVO Tera TEFR)
E
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/03/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL.
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
rata nesses
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/11/2020 às 15:03:26 (data e hora de Brasília). Página: 11
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