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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAltera dispositivo da Lei nº3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis nº3741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3823/2020, de 24 de abril de 2020, 3851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, estado do Paraná.
native_id712

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição transformada em lei — —
2022-06-20 Proposição arquivada — —
2022-06-15 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-06-14 Proposição aprovada — —
2022-06-08 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-06-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-06-06 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-06-02 Parecer favorável das Comissões — —
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-16 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-05-13 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T08:42:26.821039-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-06-08T09:58:26.071385-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 19

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« Município de Chopinzinho
A ESTADO DÓ PARANÁ
CNP3 76.995,4 14/0001-60 e-mail prefeituragichopinzinho. pr.gov. bt
Telefone: (46) 3242-8600: Rua Miguel Procópio Kurpel, 3871, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 017/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022
—- aêmara Muni ipalde
i ChopinainÃo PR
13 MAIO 2022
Altera dispositivo da Lei nº 3,687/2017, de 22
de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.º
3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018,
3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020,
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13
de maio de 2021, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
o 213
“rotocolo N
Art, 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada
pelas Leis n.º 3741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020,
3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre
a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
Árt. 2º. Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.º 3.741/2018, de
11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de
2020 e 3.896/2021, dé 13 de maio de 2021, passam a vigorar com:as seguintes alterações:
“Arm 1º
1.6-S ncia Social,
Hr.
II.9 = Casa Familiar Rural.
Mulher e Família;
TÍTULO
cesenierinço deseddemesdriresvamnheniiec ces artes sena acata srir eee centra an san caa acordar enc err raras tado
CAPÍTULO!
Art. 25 - Compete a Secretaria de Administração a gestão dos serviços aráter
administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos e
segurança do trabalho, dos documentos de caráter geral, visando à integração
burocrática da Prefeitura, do sistema de licitações e contratos, compras é almoxatifado,
planejamento, fiscalização e controle do desenvolvimento, inclusive observando o
disposto: no Plano Diretor do Município, projetos, comunicação institucional e zeladoria.
Ar, 26 crernventacanenearreçers
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ |
CNPI76:995.414/0001-60 e-mail: prefeitutanehopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3877, Bairro São Miguel
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Seção VI
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA
Art. 35 — À Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família O órgão encarregado por
implantar o desenvolvimento das políticas de proteção social aos cidadãos no âmbito
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com ações que contribuam para a
melhor qualidade de vida da população urbana e rural; proteger à família, a
maternidade, a infância, a adolescência, a velhice, a pessoa com deficiência,
promovendo sua integração à vida comunitária, competindo-ihe as seguintes atribuições,
pautada em eixos de intervenção: protéção social, proteção especial, enfrentamento à
pobreza e aprimoramento da gestão.
Art. 36 — A Secretaria de Assistência Social, Mulher-e Família tém sua estrutura básica e
atribuições, dentre outras:
| = Divisão de Compras, Licitação, Infraestrutura, Freguência e Almoxarifado é órgão
de chefia com atribuição para:
a) fazer cronograma de compras e acompanhamento dos mesmos;
b) gerar é emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos
contratos;
S) estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de
materiais e serviços, canalizando todas as reguisições respectivas: É
d) Coordenar e controlar os serviços dos colaboradores inseridos ro serviço de
almoxarifado da Secretaria, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da
entrada e saídá de materiais e insumos;
e) fazer controle, acondicionamento ag. estoque a fim de evitar desperdicio-de tempo na
procura de materiais;
f) Apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, coritrole do histórico dos itens, etc;
9) realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
h) fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;
) gerir o Espaço Cidadão - Projeto do Estado do Paraná;
) executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
de-chefia-com-atribuição-para:(REVOGADO)
GADO)
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Município de Chopinzinho
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CNPS76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituracchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85560-000 CHOPINZINHO PARANA
Secretários-de-Assistência-Sosial (REVOGADO)
ll - Departamento de Gestão do SUAS é órgão de direção com capacidade de decisão
e autoridade para comandar, planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar
as ações relacionadas à assistência social oferecida a população, garantindo 6 acésso
igualitário e estabelecendo padrões para uma atenção adequada às necessidades de
assistência social da população. São competências do departamento: planejar, formular,
implementar é coordenar a política municipal de assistência social, enquanto parté
integrante dá Politica Federal e Estadual de assistência social; observados os princípios
e diretrizes do Sistema Único de assistência social; coordenar, propor é formular
diretrizes para o desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à assistência social, de
interesse Municipal; adequar as politicas nacionais de atenção à assistência social, para
a realidade do município, garantindo assim a efetividade dás mesmas; definir e
implementar diretrizes, protocolos. e: orientações relativas à assistência social: propor
normas técnicas e administrativas relativas ao bom funcionamento de sua área de
atuação; atualizar os cadastros de informações; propor cursos, capacitações e
atualizações dos profissionais de assistência social que atuam no SUAS em temas
relacionados à melhoria da Atenção à assistência social; apoiar operacionalmente,
tecnicamente e administrativamente a implementação das ações e serviços em
conformidade com as diretrizes da política de assistência social Nacional e Estadual;
controlar todos os serviços rélacionados ao arquivo, protocolo dos documentos,
processos, reprografia e meios de comunicação da Secretaria dé Assistência Social;
coordenar as atividades de arquivo de papéis administrativos, livros e documentos em
geral, incinerando-os quando autorizados de acórdo com legistação e normas
vigentes; Executa ações voltadas ao planejamento, coordenação, articulação,
monitoramento, regulação, avaliação, orientação e assessoramento técnico dos
benefícios, serviços, programas e projetos realizados pela
rede socioassistencial governamental é não: governamental. no riunicípio de Chopinzinho,
bem como, com as Equipes Técnicas, O Departamento de Gestão do SUAS é
responsável ainda pela alimentação dos aplicativos e programas do Sistema Rede SUAS
do Governo Federal e Estadual, compreendendo o CADSUAS, SUASWEB, CNEAS,
Censo SUAS, RMA, SIFF, entre outros, bem como a elaboração dos instrumentos de
gestão da Assistência Social previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e nas
Normas Operacionais do SUÁS. Desemipenhar outras atividades afins.
a) Divisão de Assistência ao Idoso é órgão de chefia com atribuição para:
1. coordenar a formulação e a iimplementação da Política Municipal do idoso;
2. programár, coordenar, supervisionar e controlar a execução de programas e projetos
voltados ao idoso de forma descentralizada nos CRAS e dernais unidades Municipais de
Assistência Social;
3. zelar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visando
prevenir qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou pressão e qualquer
atentado aos seus direitos:
4. promover o desenvolvimento de oficinas de convivência e preservação dos vínculos.
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tarte mare iii ii a DINA S JE A
Município de Chopinzinho
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ENPI 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.prgovbr
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familiares dos idosos e prógramas de formação profissional para idosos nos GRAS;
5. participar e promover campanhas voltadas para a o atendimento e a divulgação dos
direitos dá pessoa idosa;
6. promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da
qualidade de vida da população idosa;
7. promover atividades de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parcerias com
órgãos que executam programas e projetos voltados para 05 idosos nas áreas da cultura,
esporte, lazer e educação;
8. acompanhar a execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência
social, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram direitos as
pessoas idosas;
9. executar as demais atividades correlatas que lhe forein determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Assistência Social, Mulher e Família.
b) Divisão de Assistência à Criançãá e ao Adolescente é órgão de chefia com
atribuição para:
1. promover o reconhecimento da importância da mobilização de Estado e sociedade
para que as crianças e Os adolescentes sejam vistos de forma indissociável de seu
contexto familiar e comunitário;
2. considerar as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da
articulação com a sociedade:
3. incorporar nos programas e serviços de Apoio Sócio-Farmiliar ações que garantam o
direito a convivência familiar e comunitária;
4. incluir atendimento. qualificado às gestantes e às famílias que entregaram ou que estão
em vias de entregar seus filhos para adoção, nas ações da Saúde, da Assistência Social
e do Poder Judiciário, entre outros;
5. incorporar ações que assegurem o direito de crianças e adolescentes à convivência
familiar e comunitária à Política Nacional para População dé Rua:
6. elaborar e implementar ações específicas para crianças e adolescentes em situação
de moradia na rua e suas famílias, que contemplem o direito à convivência famíliar e
comunitária;
7. promover a integração entre as Politicas Públicas, seus respectivos programas e
serviços e o Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente ameaçados de morte;
8. implementar ações que assegurem a preservação dos vínculos e à corivivência familiar
dessa;
9. coordenar as atividades administrativas do serviço de acolhimento de crianças e
adolescentes;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
(
REVOGADO)
3--organizar-o-avaliar-os enca amentos; este de
estratógias-do resposta-às-demandas:;(REVOGADO)
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CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: prefeituraBchopinzinho prgor.br
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de-Assistência-Sosial (REVOGADO)
d) Divisão de Central de Óbitos é órgão de chefia com atribuição para:
1. cumprir com as atribuições dispostas na Lei2.542/2009;
2. supervisionar, fiscalizar e distribuir em ordem alternada dos serviços funerários;
3. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
e) Divisão de Proteção Social Básica é órgão de chefia com atribuição para:
1. desenvolver às ações da Proteção Social Básica feita através dos CRÁS com inserção
do cidadão nos programas, projetos e serviços na Proteção Social Básica e Especial;
2. o CRÁS deve prestar atendimento socioassistencial, articular com os serviços
disponíveis ém cada localidade, potencializando a rede dé proteção social básica;
3. ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviços de
Convivência e Fortalecimentos de Víriculos para idósos, crianças e adolescentes,
Educação Sócio profissional, orientações sóbre o BPÉ - Benefício de Prestação
Contintada, Cadastro e recadastro no CADÚNICO, Atendimento Circunstancial
Emergencial, Geração de Trabalho e Renda, dentre outros;
4. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Familia.
f) Divisão de Proteção Social Especializada de Média Complexidade é órgão de
chefia com atribuição para:
1. prestar serviço voltado para famílias é pessoas que estão em situação de risco social
ou tiveram seus direitos violados, pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação
de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso
efou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas sociveducativas ou
sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil,
disotiminação por orientação sexual e/ou raçã/efnia, entre outras;
2, oferecer apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por
meio da promoção de direitos, da preservação e dofortalecimento das relações familiares
e sociais;
3; desenvolver o PAEEI, entre as atividades, estão a identificação das necessidades das
pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS;
4. atenção especializada;
5. orientação sobre direitos;
6. encaminhamento para outros serviços da Assistência Social e de outras políticas,
como saúde, educação, trabalho é renda, habitação;
7. orientação jurídica;
8. acesso à documentação, entre outros;
9. Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, semi-liberdade,
internação provisória e sentenciada;
10. executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
9) Divisão de Proteção Social Especializada de Alta Complexidade é órgão de chefia
com atribuição para:
1. prestar serviço de proteção integral: a indivíduos ou famílias em situação de risco
pessoal e social, com vínculos familiares. rompidos ou extremamente fragilizados, por
meio de seéfviços que garantam morádia, alimentação, higienização e trabalho protegido
para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de
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ameaça, e necessitam ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário;
2. atendimento Integral Institucional: Casa Lar; República; Casa-de Passagem: Albergue;
Família Substituta; Família Acolhedora: Trabalho protegido;
3, executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Família:
h) Divisão de Habitação é órgão de chefia com atribuição para:
1. comandar os Programas Habitacionais de interesse social ém parceria com os órgãos
Federais, Regionais e Estaduais, isoladamente: ou em consórcios Municipais e pelas
organizações da sociedade civil;
2. estabelecer de acordo com o Prógramma Municipal de Habitação, o acesso da
população de baixa renda, bem como a melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do-prineipio da função social da
cidade;
3. articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa
renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
4. estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a rédução dos
custos;
5. produzir e manter atualizado o banco de dados habitacional do Município;
6. estimular e implantar o sistema de autogestão nôs conjuntos e núcleos habitacionais;
7. definir diretrizes e linhas de ação para atender as nécessidades habitacionais da
população;
8. executar, fiscalizar e desenvolver o Programa Municipal de Habitação de Interesse
Social, bem como o Programa Minha Casa, Minha Vida;
9. cooperar na manutenção de cadastro de interessados em habitações populares nos
programas habitacionais Municipais, Estaduais e Federais.
do Assistôncia Soclal(REVOGADO)
15 Dioao o A . 5 bigãode chefias o
pera(REVOGADO) —
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IV —- Departamento da Mulher e Famíliaié órgão de direção. com capacidade de decisão
e autoridade para comandar e garantir a implementação de políticas públicas integradas
para a construção e a promoção da igualdade de gênero, raça e etnia; garantir o
desenvolvimento democrático e sustentável levando em consideração as diversidades
regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento. sejam
direcionadas à superação das desigualdades econômicas e culturais; fomentar e
implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno exercício
de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos
econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais; reconhecer a
violência de gênero; raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a
opressão das mulheres & que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e
saúde pública; contribuir com a educação: pública na construção. social de valores quê
enfatizem a importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a
necessidade da criação e viabilização de novas formas para sua efetivação; elaborar,
adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população
afrodescendente é indígena, como subsídios para à formulação e implantação articulada
de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando
em consideração a realidade e a especificidade urbana e rural; conferir especial atenção
à implantação do quesito cor nos formulários e registros nas diferentes áreas;
Desempenhar outras atividades afins.
CÁPÍTULO Ill
Seção IX
CASA FAMILIAR RURAL
Art. 48-A — A Casa Familiar compete efetivar procedimentos que visem conjugar esforços
com as esferas governamentais visando oportunizar aos. filhos de peguenos produtores
rurais escolarização em nível médio integrado à Educação Profissional, a ser
desenvolvido na Casa Familiar Rural; apresentar ao órgão estadual a relação de alunos
matriculados no programa Casa Familiar Rural: prover a alimentação é transporte aos
alunos da Casá Familiar Rural; prover transporte dos professores pára: realizarem as
visitas técnicas nas propriedades dos alunos da Casa Familiar Rural; designar servidores
para atuarem na Casa Familiar Rural, sendo que o chefe deste órgão de colaboração
exercerá a função de cóordenação do programa, no ambito minicipal: enviar relatórios ao
órgão estadual; fornecer a estrutura física, material de consumo e manutenção da Casa
Familiar Rural; cumprir as orientações pedagógicas emanadas das esferas
governamentais, fiscalizar e execitat os convênios celebrados pela
administração municipal."
Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os Anexos |, Il e Ill, da Lei nº
3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 alterada pelas Leis n.º 3,741/2018, de 11 de
dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, 3,851/2020, de 02 de outubro de 2020
e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que passam a-vigorar com a redação que segue. Os
anexos fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Permanecem inalterados-os artigos da Lei nº 3.687/201 7, de 22 de dezembro de 2017
alterada pelas Léis n.º 3.741/2018, de 11 dé dezembro de 2018, 3.823/2020, de 24 dé abril
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eee ee ee BEWA T de 14
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP! 76.995.414/0001-60 email prefeituramchopirizinho.pr.govbr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
de 2020, 3.851/2020, de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 de maio de 2021,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário. .
GABINETE DO PREFEITO DE CHO, HÔ, PR, (2 AIO DE 2022.
EgSon Luiz Cenci O
Prefeito
Apreciações:
» es . Página 8 de 14
ii ai aiii ir e rr mea SGA B de 14
ANEXO I
ORGANOGRAMA GERAL
EIEELSZEDEI
viiynode 'veiniinadioy
ao viaviauoas |
| VINJWVA
| 3 H3HINAIVIDOS VIONFSISSV 30
Lema Vi VIDADAS
GABINETE DO.
PREFEITO.
gana
Hi SOdIANIS 3 OVÍVIA
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SVÔNVNIS
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ALHO!
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30 VisvISUdas
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aoviavianoas |
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP$76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituramchopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 . ' CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXÓ
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLOGIA “CC”
DEPARTAMENTOS
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO
Procuradoria Geral do . a .
01 Município Prócurador Geral Gabinete. do Prefeito
R Assessoria de , mati ;
[ox] oa > 1 Gabinete do Prefeit
Programas e Metas Assessot de Programas e Metas abinete do Prefeito
01 Assessoria Executiva Assessor Executivo Gabinete do Prefeito
of Assessoria de Captação Assessor de Captação de Recursos Gabinete do Prefeito
de Recursos .
Assessoria de . Gabinete do
o Comunicação Integrada Assessor de Comunicação Integrada [ee emu cação
DEPARTAMENTO VINCULADO A
VAGAS CARGO SECRETÁRI A DE
01 | Comunicação “| Diretor do Departamento de Comunicação | Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIN Diretor Presidente Gabinete do Prefeito
[x PREVCHOPIN Diretor de Previdência Gabinete do Prefeito
[ Coordenadoria
Municipal de Proteção am .
[o ao Consumidor « Coordenador do PROCON Gabinete do Prefeito
PROCON E PR 2
Administração Diretor do Departamento de mi
01 Administração Administração
o Gestão Financeira Diretor do Departamento de Gestão Finanças
Financeira
o Viação, Almoxarifado e | Diretor do Departamento de Viação, Viação e Serviços
Frotas almoxarifado e Frotas Urbanos
04 Serviços Urbanos Diretor do Departâmento de Serviços Viação e Serviços
a Urbanos, Urbanos
0 Gestão da Estrutura de | Diretor do Departamento de Estrutura de | Educação, Cultura &
Educação Educação — À Esportes
01 Coordenação Diretor do Departamento de Coorderiação | Educação, Cultura é
Pedagógica | Pedagógica Esportes
Cultura A Educação, Cultua e
01 Diretor do Departamento de Cultura Esportes
o1 [Esportes Diretor do Departamento de Esportes opere Cultura e
Fey Gestão da Estrutura de Diretor do Départamento de Estrutura da Saúde
Saúde Saúde
Fy! Assistência à Saúde quer do Departamento de Assistência à Saúde
m Vigilância em Saúde Erelor do Departamento de Vigilância em Saúde
Página 10 de 14
e erre irei ii ira resinas
CNP: 76.995.414/0001-60
ESTADO DO PARANÁ
Município de Chopinzinho
e-mail: prefeituragchopinzinho prgav.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 381), Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Controle Assistencial
“| (Revogado) b (Revogado) | SeetaiiRevogado)
ai “| (Revogado) Social Básica(Revogado) | (Revogado)
id À E (Revogado)
(Revogado).
y Gestão do SUAS Diretor do Departamento de Gestão do | Assistência Social,
SUAS Mulher 'e Familia
0 Mulher e Família Diretor do Departamento da Mulher e Assistência Social,
| Família Mulher e Família
Gestão do ; . , Desenvolvimento
01 | Desenvolvimento Diretor a pepariemento de Econômico, Inovação e
Econômico esenvo vimento Econômico Techologia
Turismo o Desenvolvimento
[04] Diretor do Departamento de Turismo Econômico, Inovação é
É [Tecnologia
Agricultura - , Agricultura, Pecuária e
fo] L Diretor do Departamento de Agricultura Meio Ambiente e|
o Pecuária e Zootecnia. | Diretor do Departamento de Pecuaria é Agricultura, Pecuária e
Zootecnia =" Meio Ambiente
M Meio Ambiente Diretor do Departamento de Meio Agricultura, Pecuária e
L Ambiente . À Meio Ambiente
04 [Assuntos Indigenas | Diretor do Departamento de Assuntos Agricultura, Pecuária e
. Indígenas Meio Ambiente
Procuradoria Geral do o Sta Procuradoria Geral do
L 02 | Muniep õ a Assessor Jurídico 20 h Municipio
Procuradoria Geral do A: Procuradoria Geral do
02 | munici plo Assessor Jurídico 40h Município 1
orais POSÃO | Gogrdanador-do PROCON Revogado) | Mbleipio-(Revogado)
1 PROCON(Revogado)
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rir iii erre re cria
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995. 414/0001-60 e-mail: prefeituratrchopinzinhoprgovibr
Telefone: (45) 3242-8600 RuaMiguel Procópio Kurpel, 3811, Bairto São Miguel
85.560-000 — CHOPINZINHO — PARANÁ
ANEXO It
FUNÇÕES GRATIFICADAS - SIMBOLOGIA “FG”
DIVISÕES
VINCULADO AQ
DivISÃO DEPARTAMENTO!
VAGAS CARGO SECRETARIA DE
01 Controle lniterno Controlador Interno Gabinete do Prefeito
01 Ouvidoria Ouvidor Gabinete do Prafeito
D1 [Ouvidoria SUS Ouvidor SUS Secretaria de Saúde
01 [Casa Familiar Rural Coordenador Gabinete do Prefeito l
. VINCULADO AO
VAGAS DIVISÃO CARGO DEPARTAMENTO/
SECRETARIA DE
01 Cerimonial e Eventos Chefe dá Divisão de Cerimonial é Eventos | Gabinete do Prefeito/Comiunicação
01 Captação de Imagens Chefe da Divisão de Captação de Imagens) Gabinete do Prefeito/Comuniicação
a Tictação e Cottratos [Chefe da Divisão de Licitação e Contratos Adiministração/Administração
01 Compras Chefe da Divisão de Compras Administração/Administração.
01 Almoxarifado (Chefe da Divisão de Almoxarifado Administração/Administração
01 Recursos-Humanos & Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração/Administração
Segurança do Trabalho Segurança do Trabalho
M Planejamento e Projetos “enero da Divisão de Planejamento é Administração/Adrninistração
Projetos
01 fesouraria Chefe da Divisão de Tesouraria | Sestão Financeira/Finanças
[04] - Jcontabilidade Chefe da Divisão de Contabilidade — | Sestão Financeira/Finanças .
01 Patrimônio Chefe da Divisão de Patrimônio Gestão Financeita/Finanças
91 Irributação Chefe da Divisão de Tributação Gestão Financeira/Finanças
01 Fiscalização Feneie da Divisão de Fiscalização Gestão Financeira/Finanças
0 erviços de Campo Viação, Almoxatifado e
(Chefe da Divisão de Serviços de Campo Frotas/viação e Serviços Urbanos
a A:
om
E Controle e Almoxarifado | Chefe da Divisão dé Controle & Viação, Almoxarifado e
o . | Almoxarifado . Frotas/Viação e Serviços Urbanos
04 bras e Infraestrutura Chefe da Divisão de.Obras e Infraestrutural Serviços Urbanos/Viação e Serviços
Urbana Urbana Urbanos
01 Limpeza Pública Chefe da Divisão de Limpeza Pública Serviços Urbanos/Viação e Serviços
[Urbanos
alimentação Escolar vi ; ana | Gestão da Estrutura de
01 ç Chefe da Divisão ce Alimentação Escolar |Educação/Educação, Cultura é Esporte
M Transporte Escolar i Gestão da Estrutura de
Chefe da Divisão de Transporte Escolar iEducaçãoEducação, Cultura é
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aa ren sim BONE A da DRA
io de Cho
pinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPI 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
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Esporte
Documentação Escolar =” . Gestão da Estrutura de
y Encie da Divisão de Documentação Educação/Educação, Culura e
O . Esporte
Ensino Fundamental, a . ia is Coordenação
01 Integral, Superior e be dao Visão dino Fundamental, Pedagógica/Educação, Cultura e
Especial grai; Sup p Esporte
Ensino Fundamental, o Cogrdenação
10 |integral, Superiore Diretor de Escola PedagógicalEducação, Cultura e
Especial Esporte
Ensino Fundamental, Coordenação
40 integral, Superior e Coordenação Pedagógica Pedagógica/Educação, Cultura e
Espécial Esporte
Divisão de Educação ias . , Coordenação.
01 Infantil e Integral prefe da Divisão de Educação Infante Ip agagógicalEducação, Cultura e
9 Esporte
Divisão de Educação Coordenação
05 Infantil e Integral Diretor de CMEI PedagógicalEducação, Cultura e
Esporte
Divisão de Educação Coordenação |
12 infantil e Integral Coordenação Pedagógica PedagógicalEducação, Cultura e
Esporte
0 ssessorarrento de Chefe da Divisão de Assessoramento de. | Esportes/ Educação, Cultura e
Esportes Esportes Esporte
4 Compras, Licitação é Chefe da Divisão de Compras, Licitação e [gestão da Estrutura da
Infraestrutura Infraestrutura Saúde/Saúde
01 [CAPS E hefe da Divisão do CAPS E Assistência a Saúcle/Saúde
01 Enfermagem Chefe da Divisão de Enfermagem Assistência a Saúde/Saúde
01 Odontologia Chefe da Divisão de Odontologia | Ássistência a Saúde/Saúde
01 |Agendamento “ [Chefe da Divisão de Agendamento Assistência a Saúde/Saide
o tenção Primária à Saúde Chefe da Divisão de Atenção Primáriaa | Assistência a Saúde/Saúde
Saúde |
mam
usioria, Controle [Onefe da Divisão de Auditoria, Controles | 7 as
01 Avaliação valiação Assistência à Saúde/Salide
Faturamento e Prestação Chefe da Divisão de Faturamento e CATRACA, DATAS
01 fie Contas Prestação de Contas Assistência a Saúde/Saúde
igilância Sanitária, o As si
- . Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, mia ri ' '
01 mbiental e Saúde do . : * | Vigilância em Saúde/Saúde
rabalhador mbiental é Saúde do Trabalhador
Vigilância Epidemiológica bn a as
efe da Divisão de Vigilância AR AS . a
01 Epidemiológica Vigilância eim Saúde/Saúde
01 “IGompras, Licitação, Es da Divisão de Compras, Licitação, [Assistência Social, Mulher & Família
o O Página 13 de 14
e iii oiii mir e mi DINA NS DE VA
Munici io de Chopinzinho
CNPI 76.995.414/0001-80 e-máik: prefeituramchopinzinho,pagov:br
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Infraestrutura, Frequência Infraestrutura, Frequência e Almoxarifado
le Almoxarifado
07 |Assistência ao Idoso Chefe da Divisão de Assistência ao Idoso | Gestão do SUAS/Assistência Social,
Mulher e Família
1 Assistência à Criança e ao! Chefe da Divisão de Assistência à Criança | Gestão do SUAS/Assistência Social,
L Adolescente e:ao Adolescente Mulher e Família
* | (revogado) fehofe-da Divisão-dos GRAS- (Revogado) | Sosiai-(Revogado)
01 [Centratde Óbitos [Chefe da Divisão de Central de Óbitos | Gestão do SUAS/Assistência Social,
Mulher e Família
04 Proteção Social Básica [Chefe da Divisão de Proteção Social Gestão do SUAS/Assistência Social,
Básica Mulher é Família
n ode a decia! e Média |Chefe da Divisão de Proteção Social) Gestão do SUASYAssistência Social,
G ompl jexidadé Especializada de Média Complexidade | Mulher é Família
mn Na alta [Chefe da Divisão de Proteção Social] Gestão do SUAS/Assistência Social,
E: complexidade Especializada de Alta Complexidade Mulher & Família
Habitação ivicã maré Gestão do SUAS/Assistência Social,
0 Lo Chefe da Divisão de Habitação Mulher e Família
[ea eaples Revocado) o Especializada/Assistência----Sosial
4 (Revogado) [Revogado (Revogado)
0% I(Revogado) Especlalizada/Assistôngia--—Soeia)
L fRevog ado) |(Revogado)
Geração dé Emprego é uid Gestão de Desenvolvimento
01 |Renda rele de Divisão de Geração de Emprego Econômico/Desenvolvimento
+ Econômico, Inovação e Tecnologia:
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ESTADO DO PARANÁ
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Mensagem n.º 017/2022 Chopinzinho, 12 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhorês Vereadores:
Encamiinha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadóres, o Projeto Lei nº
017/2022, que altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro dé 2017 alterada pélas
Leis n.º 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, 3.823/2020, de:24 de abril de 2020, 3.851/2020,
de 02 de outubro de 2020 e 3.896/2021, de 13 dé maio de 2021, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo: Municipal de Chopinzinho, Estado
do Paraná e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Assistência Social solicitou a alteração da Nomenclatura da
Secretaria, bem como, a estrutura do órganograma daquela Secretaria Municipal.
Considerando que, o-Governo Federal já vem com estruturas similares como; Ministério da
Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos e Ministério da Cidadania, bem como, o Governo
Estadual com: Secretaria da Justiça, Família e Trabalho. Desta forma, a secretaria responderá
pela formulação e implementação de diretrizes é políticas que garantam os direitos fundamentais,
a Assistência Social, Mulher e Família.
A Assistência Social foi instituída pela Constituição Federal de 1988, é um dever do Estado
& direito de todo cidadão. Em 7 de dezembro de 1993, foi criada a Lei Orgânica de. Assistência
Social (LOAS), um passo muito importante para a Política Pública da Assistência Social no pais.
Esta lei faz parte do tripé de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social), um
conjunto de medidas que buscam a proteção social dos cidadãos. Com a Loas, o Governo passa
a instituir um orçamento para financiar programas, projetos, serviços e benefícios voltados a
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Em 2005, foi instituída a Política
Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS
atua de forma descentralizada e participativa em todo o território nacional. É dever do SUAS
garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoiar indivíduos, famílias e comunidade no
enfrentamento de situações de risco e de vulnerabilidades, ôferecendo uma rede de serviços,
benefícios, programas e projetos. Dentro da Política dé Assistência Social, pretende-se intensificar
e ampliar parcerias com o Governo federal e Estadual para desenvolvimento de todos os
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- Município de Chopinzinho
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Programas, Projetos, Serviços e Beneficiós do SUAS, possíveis para o município, visando ampliar
as ações assistenciais.
A “Mulher, a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por
finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência
contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de
violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação
nacional. Está estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM),
elaborado com base na | Conferência Nacional de Politicas para as Mulheres, realizada em 2004
pela Secretaria de Politicas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher (CNDM). O PNPM possui como um de seus capítulos o enfrentamento à violência contra a
mulher que, por sua vez, define comô objetivo à criação de uma Política Nacional. Em
consonância cóm à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é com convenções e tratados
internacionais ratificados pelo Brasil, a Politica Nacional se encontra, também, tal como: a
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981) e a
Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).
Em relação a Política Pública para Mulher, busca-se implantar um espaço de acolhida que
viabiliza apoio, bem como, a efetivação das políticas públicas, geração de trabalho, renda é
valorização do gênero e da família, com atendimento humanizado; apoiar e incentivar clubes de
mães e entidades de mulheres; prestar suporte a vítimas de violência, potencializar ações de
fortalecimento, angariar recursos junto à Secretaria Nacional de Políticas. pára as Mulheres.
“Família” o sistema de garantia de direitos articula e integra as instituições do poder público
e da sociedade civil na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a
efetivação dos direitos da criança e do adoléscente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência,
diversidade racial, povos tradicionais. Para a efetivação dos direitos humanos, será implantado
espaço de acolhida e difusão dos direitos humanos, com oriêntações e encaminhamentos aos
órgãos responsáveis; realizar, fomentar e apoiar ações dé iholusão é defesa de direitos; estruturar
parcerias públicas com Entidades de Idosos, APAE e demais. entidades afins, para realização de
ações das políticas de direitos: potencializar ações de fortalecimento com crianças, adolescentes,
idosos & pessoas com deficiência; angariar recursos junto ao Ministério e a Secretaria Estadual.
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Município de Chopinzinho
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Tais mudanças se fazem necessárias para melhor organização € estruturação dos serviços
prestados pela Secretaria Municipal.
Atualmente há 04 (quatro) Departamentos, e com a nova estrutura ficará com 02 (dois)
Departamentos, passando a ter 08 (oito) divisões, tendo em vista que o Departamento de
Habitação (CC) que pertencia a Secretaria Municipal de Administração: está sendo revogado é
passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social tório
Divisão de Habitação (FG).
O Departamento de Habitação passou a pertencer a estrutura da Secretaria com Divisão
de Habitação diante das políticas públicas desenvolvidas pela secretaria e por compor
os Beneficios Eventuais da Politica da Assistência Social.
Desta forma, diante da nova organização e da Secretaria Municipal, a qual não gerará
aumento de despesas sendo que não estão sendo criados novos departamentos, mas sim
reduzindo a dois departamentos e mantendo as 7 divisões e transformando-um Departamento em
Divisão, sendo que dois departamentos passam a ser divisões.
Referente a Casa Familiar Rural passar a compor os órgãos de colaborações municipais,
por ser uma instituição de ensino que funciona em parceria entre a SEED é O Município de
Chopinzinho, a qual oferta o curso profissionalizante Técnico Agricola, que Segue o modelo de
Pedagogia de Alternância.
Conforme: Termo de Cooperação Técnica 201800013, o 13 Termo Aditivo e o Plano de
Trabalho, que tem vigência até 31/12/2022, o Coordenador da Casa Familiar Rural é um
profissional com graduação em nivel supérior, que tem a função de acompanhar o trabalho
pedagógico, interagir com os estudantes e suas famílias, orientar, coordenar e gerir os-serviços e
atividades educacionais de acordo com o Regimento Escolar da instituição e, bem como, cumprir
o estabelecido no Termo de Cooperação Técnica firmado com à SEED.
Observa-se que a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento das ações e do
trabalho pedagógico é grande, assim como a responsabilidade ea aterição com o ato dé cuidar
dos estudantes, espacialmente na semana em que estão alojados na instituição.
Considerando que a função do Coordenador da Gasa Familiar Rural é basicamente. a
mesma função do Professor efetivo que atua como suporte pedagógico — Pedagogo; na Rede
Municipal de Ensino.
Considerando que há um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município e a
SEED, em que a responsabilidade de prover o Coordenador é do Município.
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Município de Chopinzinho
E:
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- Município de Chopinzinho
Ed
CHOPINZSO
Considerando que a oferta do curso profissionalizante é uma necessidade para o Município
pois objetiva ensinar técnica de agricultura familiar e estimular jovens a permanecerem na
propriedade rural dando continuidade ao trabalho desenvolvido por sua família.
Considerando que os professores que desempenham a atribuição de Diretor e Pedagogo
percebem função gratificada para desenvolver à função, observa-se que direcionar um professor
efetivo para desempenhar as funções especificadas e remunerá-lo com função gratificada além de
valorizar a sua disponibilidade e experiência, representa investimento na educação do campo
visando o desenvolvimento das ações pedagógicas e ações técnicas, a formação cidadã e
profissional dos estudantes.
Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual
orienta que os serviços concernentes à Casa Familiar Rural: podem ser agregados às atribuições
da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, ou, alternativamente, pela criação na estrutura
administrativa, de mais um órgão de colaboração, como, por exemplo, o Previcidade, o Incra, a
Detesa Civil, a Junta Comercial, a Sala do Empreendedor, a Junta Militar, demandando alterações
legislativas na Lei nº 3.687/2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Chopinzinho.
Considerando que a estrutura física, a coordenadora e servidores de apoio são custeados
pelo Municípió de Chopinzinho. Quanto à forma adequada:de remuneração dá servidora, orientou
a Procuradoria Gerai do Municipio, que se dê por meio de função gratificada, nós termos do art.
19 da Lei Complementar 068/2012, posto tratar-se de função de coordenação, direção, a
servidora continuará investida nas funções inerentes ao seu cargo, mas terá como acréscimo uma
gratificação em relação ao exercício das referidas atividades de coordenação de ensino
específico, de caráter não definitivo. Destarte, cumpre à Administração criar mediante lei
específica, uma função gratificada para a referida coordenação, com isso, criando novo órgão de
colaboração denominado "Casa Familiar Rural", vinculado ao Gabinete do Poder Executivo, com
designação de servidor através de função gratificada, com ições constante no presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
dson Luiz Cenci
Prefeito
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