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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAltera os Anexos IV, V e VI da Lei nº 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e os Anexos VII e VIII da Lei nº 3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município (Lei nº3.506/2016).
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição transformada em lei — —
2022-06-15 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-06-14 Proposição aprovada — —
2022-06-08 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-06-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-06-06 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-06-02 Parecer favorável das Comissões — —
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-16 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-05-13 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-15T08:49:31.026619-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-06-08T09:58:51.997887-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 44

Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ |
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpél, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LE! Nº019/2022, DE 12 DE MAIO DE 2022
“ÍCamara Municipal de
Altera os Anexos IV, V e VI da Lei n.º
Chopinzinho - PR
3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e
os Anexos VII e Vill da Lei nº
13 MAIO 2022 3,742/2018, de 11 de dezembro de
2018, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município
ipretocolo Nº. S/4 | (Lei n.º 3606/2016).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o 81º do art. 4º do Anexo IV =
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS GRUPO OCOUPACIONAL PROFISSIONAL, da
Lei n.º 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 3.506/2016, de 21
de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CANEXOIV
DESCRIÇÃO CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Art, 4º O cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, como especifica:
$1º Formação em Ensino Superior Completo.“
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo V - CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO/DEPARTAMENTOS/SÍMBOLOGIA “CC"P'FG”, da
Lei n.º 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, que alterou a Lei nº 3.506/201 6, de 21
de março de 2016, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 3º, Fica autorizado ó Executivo Municipal a revogar os art. 21, 22 e 23, alterar o
art. 24 e incluir o art, 24:A, no Anexo VI DESCRIÇÃO CARGOS DE ASSESSORES
É DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, da Lei n.º 3.897/2021, de 13 de maio de
2021, que alterou a Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 2016, que passa a vigorar
com a redação que segue. O anexo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º, Fica autorizado o Executivo Municipal a altera os Anexos VII - FUNÇÕES
GRATIFICADAS, DIVISÕES - SIMBOLOGIA “FG”, e VII « DESCRIÇÃO CARGOS DE
CHEFES DE DIVISÕES, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL É - ÓRGÃOS DE
COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, da Lei nº
3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018, que alterou a Lei nº 3.506/2016, de 21 de
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re enereccamicm
| e”7s i nm “al
« Município de Chopinzinho
INE ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzihhopr.gov br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 | CHOPINZINHO PARANÁ
março de 2016, que passa à vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 5º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Anexos V
e Vi da Lei n.º 3:897/2021, de 13 de maio de 2021 e os Anexos Vil e Vill da Lei nº
3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018, e as disposições em contrário.
Art. 6º. Permanecem inalterados os-artigos e os Anexos das Leis nº 3.742/2018, de 11
de dezembro de 2018 e da Lei nº 3.897/2021 de 13 de maio de 2021.
Art. 7º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, E MAIO DE 2022,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Fá
Apreciação:
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Município de Cho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60
e
pinzinho
e-mail: prefeituraachopinzinho;prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO V ,
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DEPARTAMENTOS
SÍMBOLOGIA “CC” /"FG” o
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO - 1
jon] Procuradoria Geral dó . , a Gabinete do Prefeito
Município Procurador (a) Géral
01 Assessoria de Programas | Assessor (a) de Programase | Gabinete do Prefeito
e Metas o Metas l
01 Assessoria de Captação | Assessora) de Captação de | Gabinete do Prefeito
o de Recursos Recursos L
01 Assessoria Executiva Assessor (a) Executivo (a) Gabinete do Prefeito
01 Assessoria de | Assessor (a) de Comunicação | Gabinete do Prefeito |
Comunicação Integrada Integrada
Comunicação Diretor (a) de Departamento ; ,
| 01 . de Comunicação. Gabinete do Prefeito
! 01 PREVCHOPIM Diretor (a)-Presidente . Gabinete do Prefeito
01 | PREVCHOPIM Diretor (a) de Previdência Gabinete do Prefeito
! Coordenadoria de Gabinete do Preteit
01 | Proteção ao Consumidor - | Coordenador (a) do PROCON | Sabihete dó Prefeito
“iProcon
DEPARTAMENTO o ; VINCULADO À
VAGAS SARGO SECRETARIA DE |
01 Adiministração Diretor (a) do Departamento Administração |
j de Administração i
Habitação( REVOGADO) Di (ay do-D k Administração |
de-Habitação(REVOGADO) (REVOGADO) |
!
o Gestão Financeira Diretor (a) do Departamento [Finanças =
| de Gestão Financeira Í
1
Viação, Almoxarifado & Diretor (a) do Departamento . .
01 Frotas de Viação, Almoxarifado e Viação e Serviços
Urbanos
Í Frotas
+ -
ay Serviços Urbanos “| Diretor (a) do Departamento | Viação e Serviços
de Serviços Urbanos Urbanos
14
ny Gestão da Estrutura dé Diretor (a) do Departamento | Educação, Cultura e
Educação de Estrutura de Educação Esporte
| Coordenação Pedagógica | Diretor (a) do Departamento | Educação, Culturas |
01 ! : Í
| | de Coordenação Pedagógica | Esporte |
| |
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4 Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitutaGchopinzinho,prgovbr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
” Tountura Diretor (a) do Departamento [Educação, Cultura é
o1 .
de Cultura Esporte
ol. |
0 Esportes Diretor (a) do Departamento | Educação, Cultura e
de Esportes Esporte |
o Gestão da Estrututa de Diretor (a) do Departamento Saúde
Saúdê de Estrutura da Saúde |
|
o Assistência à Saúde Diretor (a) dó Departamento Saúde ]
de Assistência à Saúde o
E Vigilância em Saúde | Diretor (a) do Departamento Saúde |
de Vigilância em Saúde
O Assistencial (REVOGADO) | Garência-s-Controle ai
Assistencial (REVOGADO) (REVOGADO)
oa (REVOGADO) À
(REVOGADO) (REVOGADO)
(REVOGADO) (REVOGADO) (REVOGADO) |
o Gestão do SUAS Diretor (a) do Departamento |Assistência Social,
Gestão do SUAS Mulher e Família Í
nu Mulher e Família 77 Diretor (a) do Departamento | Assistência Sócial,
Mulher é Família Mulher e Família |
[Gestão do Diretor (a) do Departamento Desenvolvimento
01 Desenvolvimento de Desenvolvimento Econômico, Inovação e |
Econômico | Econômico Tecnologia |
Te 1 Z j
Turismo a Desenvolvimento
01 Diretor (a) do Departamento Econômico, Inovação e i
de Turismo , K É
| Tecnologia |
j Ê
” Agricultura Diretor (a) do Departamento | Agricultura, Pecuaria & |
de Agricultura Meio Ambiente
91 | Pecuária e Zootecnia Diretor (a) do Departamento. | Agricultura, Pecuária e |
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||
f
Ê
e |
« Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995,414/0001-60 e-mail: préféituradchopinzinho,pr.gov br
uy Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
ne ”, 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
TOTAIS ei rã à
de Pecuária e Zootecnia Meio Ambiente
” TMeio Ambiente Diretor (a) do Departamento Agricultura, Pecuária e
dé Méio Ambiente Meio Ambiente
Assuntos Indigenas Diretor (a) do Departamento Agricultura, Pecuária & |
de Assuntos Indígenas Meio Ambiente |
Procuradoria Geraldo | . Procuradoria Geraldo |
02 Município Assessor (a) Jurídico. (4) 20 h Município |
sm - | . !
5 Procuradoria Geral do, = Procuradoria Geraldo |
02 Municipio | Assessor (a) Jurídico (a) 40 h Municipio |
|
]
|
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“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituramehopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85. 3560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
CHOPINZINHO,
DESCRIÇÃO CARGOS DE ASSESSORES E DIRETORES DE DEPARTAMENTOS
(REVOGADO)
Penta i rgO o
* REVOGADO)
(REVOGADO)
peptação: (REVOGADO)
: (REVOGADO)
51º. São consideradas atribuições típicas: (REVOGADO)
Na
lena do ni Atenção assistência social AREVOGADO)
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76:995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho.prgov.br
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ESPECIALIZADA, coro sepeeifca: (REVOGADO)
84º São consideradas atribuiçtes.ipicas:/(REVOGADO) |
dono, Haus tratos. físicos lou
H-exercor-cutras-atividades correlatas (REVOGADO)
Art. 24 O cargo de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DA MULHER e FAMÍLIA, como
específica:
81º São consideradas atribuições típicas:
|. comandar e garantir a implementação de politicas públicas integradas para a construção é a
promoção da igualdade de género, raça e etnia;
k. promover 6 desenvolvimento democrático é sustentável levando em Consideração as
diversidades regióniais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento
sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e culturais;
HI. fomentar e implementar políticas de ação afirmativa como instrumento necessário ao pleno
exercício de todos às direitos é liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;
IV. promover o equilibrio de poder entre mulheres & homens, em termos de recursos
econômicos, direitos legais, participação política e relações. interpessoais; reconhecer a
violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão
das mulheres é que precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde pública;
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« Município de Chopinzinho
| 1. º O "
- Município de Chopinzinho
A ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho pr.jov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3871, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
V. contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a
importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade da criação e
viabilização de novas formas para sua efetivação;
VI. coordenar a elaboração, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre
a população afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação
articulada de políticas públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura,
levando em consideração a realidade e a especificidade urbana e rural;
Vil. dispensar especial atenção à implantação do quesito cor nos formulários: e registros nas
diferentes áreas;
VIH. exercer outras atividades correlatas.
Art. 24-A O cargo de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS, como
específica:
81º São consideradas atribuições típicas: |
|. comandar, planejar, coordenar, executar, controlar, monitorar e avaliar as ações relacionadas
à assistência social oferecida a população, gatantindo o acesso igualitário e estabelecendo
padrões pará uma atenção adequada às necessidades de assistência Social da população
Hl. planejar, formular, implementar e cóordenar a política municipal de assistência social,
enquanto parte. integrante da Política Federal e Estadual de assistência social, observados os
princípios e diretrizes do Sistema Único de assistência Sócial;
HI. coordenar, propor e formular diretfizes para o desenvolvimento de ações intersetoriais
voltadas à assistência social, de interesse Municipal;
IV. adequar às politicas naciônais de atenção à assistência social, para à realidade dê
município, garantindo assim a efetividade das esmas;
V. definir e implementar diretrizes, protocolos e orientações relativas à assistência social;
VI. propor normas técnicas e administrativas relativas aó bom funcionamento de sua área de
atuação;
VIL. atualizar os cadastros de informações;
VIH. propor cursos, capacitações e atualizações dos profissionais de assistência social que
atuam no SUAS em temas relacionados à melhoria dá Atenção à assistência social;
IX. apoiar operacionalmente, tecnicaménte é administrativamiente a implementação das ações
e serviços em conformidade: com as diretrizes da politica de assistência social Naciorial e
Estadual;
X. contrólar todos ós Serviços relacionados ao atquivo, protocolo dos documentos, processos,
reprografia e meios de comunicação da Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher é
Direitos Humanos;
XI. coorderiar as atividades dê arquivo de papéis administrativos, livros & documentos em
eral, inciherando-os quando autorizados dé acordo com législação e normas vigentes;
Xil. executa ações voltadas ao planejamento, coordenação, articulação, monitoramento,
fegulação, avaliação, orientação e assessoramento técnico dos beneficios, serviços,
programas e projetos realizados pela rede socioassistencial governamental! é não
governamental no municipio de Chopinzinho, bem como, com as Equipes Técnicas.
XIll. responsável pela alimentação dos aplicativos é prógramas do Sistema Rede SUAS do
Governo Federal e Estadual, compreendendo o CADSUAS, SUASWEB, CNEAS, Censo
SUAS, RMA, SIFF, entre outros, bem como à elaboração dos instrumentos de: gestão da
Assistência Social previstos na Lei Orgânica da Assistência Social é nas Normas Operacionais
do SUAS.
XIV. exercer outras atividades correlatas,
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
] CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
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| . ANEXO VII
i FUNÇÕES GRATIFICADAS
i DIVISÕES
SÍMBOLOGIA “EG”
VINCULADO À DIVISÃO/
DEPARTAMENTO/
VAGAS . ARGO SECRETARIA
DIVISÃO
. Gabinete do Prefeito
01 (Controle Interno ontrolador (a) Interno (a) no NS
Gabinete do Prefeito
01 [Ouvidoria [Ouvidor (a) Municipal
' (Gabinete do Prefeito
01 [Casa Familiar Rural [Coordenador (a) j =
- Iimprensa/ Gabinete do
Cerimonial é Eventos Chefe da Divisão de Cerimonial preteito
Lo! E Eventos |
Imprensa/ Gabinete do
. Captação de Imagens Chefe da Divisão dé Captação Prefeito
o ide Imagens
01 Licitações e Contratos -hefe da Divisão de Licitações ejAdministração/ Administração
o ontratos
01 Eompras hefe da Divisão de Compras JAdrministração/ Administração
| o Almoxarifado Chejedadivisãode Administração Adminisiração
| jAlmoxarifado
| Recursos Humanos e SegurançalChefs da Divisão de Recursos Administração/Administração | |
01 jdo Trabalho humanos.e Segurança do
| Trabalho
o Planejamento e Projetos Chefe da Divisão de |Administração/Administração
Planejamento e Projetos
01 Tesouraria Chefe-da Divisão de Tesouraria [Gestão Financeira/Finanças
01 ontabilidade Chefe da Divisão de Gestão Financeita/Finanças
Contabilidade
01 Patrimônio Chefe da Divisão de Patrimônio IGestão Financeira/Finanças |
| Í
, 01 Tributação Chefe da Divisão de Tributação [Gestão Financeira/Finanças |
ú 1 “Fiscalização “one da Divisão de Gestão FinanceiralFinanças
Fiscalização
01 Ouvidoria SUS Ouvidor (a) SUS Secretaria de Saúde "|
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CNPJ 76.995.414/0001-60
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov,br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairro São Miguel
Contas
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
o Compras, Licitação e Chefe da Divisão de Compras, [Gestão da Estrulura de
Infraestrutura Licitação e Infraestrutura Saúde/Saúde
07 (CAPS Chefe da Divisão do CAPS Assistência a Saúde/Saúde
Enfermagem Chefe da Divisão de sa a Gar '
01 Enfermagem Assistência a Saúde/Saúde
“01 “Odontologia Chefe da Divisão de Odontologialassistência à Saude/Saúde |
01 Agendamento Chefe da Divisão de Assistência a Saúde/Saúde |
gendamento
01 Atenção Primária a Saúde Chefe da Divisão de Atenção Inssistência a Saúde/Saúide
Primária a Saúde
E Auditoria, Controle e Avaliação (Chefe da Divisão de Auditoria, assistência à Saúde JSaúde
Controle e Avaliação |
Faturamento e Prestação de (Chefe da Divisão de E
01 Contas Faturamento e Prestação de Assistência a Saúde/Saúde
““Nigilência Sanitária, Ambiental é
Chefe da Divisão de Vigilância
01 Saúde do Trabalhador Sanitária, Ambiéntal e Saúde do Vigilância em Saúde/Saúde
[Frabalhador
4 igilância Epidemiológica Chefe da Divisão de Vigilância Nigilância em Saúde/Saúde
Epidemiológica
Serviço de Campo Chefe da Divisão de Serviço de iação, , Almoxarifado 8
0 Campo Frotas/Viação e Serviços)
, p Urbanos
ontrole e Almoxarifado Chefe da Divisão de Controla é Niação, , Almoxarifado , e
foi] Saia Frotas/Viação e Serviços
Almoxarifado
Urbanos
0 Obras e Infraestrutura Urbana (Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos/Viação. e
nfraestrutura Urbana Serviços Públicos
4 Limpeza Pública Chefe da Divisão de Limpeza [Serviços UrbanosViação e |
Pública Serviços Públicos |
!
4 Assessoramento de Esportes (Chefe da Divisão de Esportes/Educação, Cultura el
Assessoramento de Esportes Esporte |
04 Alimentação Escolar Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura de
Alimentação Escolar
Educação/Educação, Cultura e
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« Municípi
CNP) 76.995.214/0001-60
ESTADO DO PARANÁ
o de Chopinzinho
e-mail: prefeituraQchopinzinho,prgov:br
Telefone: (46) 3242-8600: Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
Chefe da Divisão de Transporte
B5.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Esporte |
Transporte Escolar Gestão da Estrutura de
Chefe da Divisão de Assistência
01 o Educação/Educação, Cultura el
Escolar Esporte
Documentação Escolar a Rs Gestão. da Estrutura
o PA Educação/Educação, Cultura é
I ç Esporte
Ensino Fundamental, Integral, Chete da Divisão de Ensino Coordenação
01 Superior e Especial Fundamental, Integral, Superior |Pedagógica/Educação, Cultura
e Especial e Esporte
Ensinó Fundamental, Integral, Divisão de Ensino
Superior e Especial Fundamental, Integral Superior
10 Diretor (a) de Escola e Especial Coordenação
Pedagógica/Educação, Cultura,
e Esporte |
Ensino Fundamental, Integral, Divisão de Ensino)
| Superior e Espécial Fundamental, Integral Superior
1 40 oordenador (a) Pedagógico (a) e Especial Coordenação
| Pedagógica/Educação, Cultural
! e Esporte
er R + Em
Educação Infantil e Integral (Chefe da Divisão de Educação Coordenação |
01 Ê Pedagógica/Educação, Cultural
nfantil e Integral Ê
é Esporte |
Educação Infantil e integral Divisão de Educação Infantil g
. Integral/ Coordenação,
5 ,
9 Dieta” (2) de CMEI Pedagógica/Educação, Cultural
fe Esporte
“Educação infantil e Integral ni Divisão de Educação Infantil é
13 Coordenador (a) Pedagógico (a) lintegral/ Coordenação |
- CMEI Pedagógica/Educação, Cultural
e Esporte
Compras, Licitação, “IChefe da Divisão de Compras, ao :
01 Infraestrutura, Frequência e Licitação, Infraestrutura, panr da Sopial, Muther 8
Almoxarifado Freguência e Almoxarifado i
04 ssistência ao Idoso (Chefe da Divisão-de Assistência Gestão do SUAS/Assistência
ao.ldoso Social, Mulher e Família
1
01 JAssistência à Criança é &o |
Gestão do SUAS/Assistêncial
de ;
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60
= CHOPINZINHO
« Município de Chopinzinho |
e-mail: prefeituraQchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel; 3811, Bairto São Miguel
85.560-000
PARANÁ
| “Adolescente jà Criança e ao Adolescente Social, Mulher e Família
!
94 (REVOGADO) Básica/Assistência- Social
REVOGADO) REVOGADO)
Fm Central de Óbitos Chefe da Divisão de Central de [Gestão do SUAS/Assistência
| Óbitos Social, Mulher e Família
o” Proteção Social Básica Chefe da Divisão de Proteção [Gestão do SUAS/Assistência
| Social Básica Social, Mulher e Família
o qvedo Goclal Especializada Chefe da Divisão de Proteção |. a us SUAS/Acsistência
01 ide Média Complexidade Social Especializada de Média social, Mulhere Família
' Complexidade t É
Proteção Social Especializada [Chefeda Divisão de Proteção Gestão do SUAS/Assistânci
01 ie Alta Complexidades Social Especializada de Média a Mm a : ú mi neta
| Corpléxidades ócial, Mulher e Família
Habitação , “oestã s SAL
or [tabtas (Chefe da Divisão de Habitação |ÓSStão do SUAS/Assistência
Social, Mulher & Família
r Tem. ” T
9+ (REVOGADO) j Especializada/Assistência
(REVOGADO) | cjaHREVOGADO)
r ioga E Proteção — — Social
94 (REVOGADO) ú EspecializadalAssistência
(REVOGADO) SociaH(REVOGADO)
Geração de Emprego e Renda Gestão de Desenvolvimento! |
0 Chefe da Divisão de Geração de Econômico/Desenvolvimento
Emprego é Renda Econômico, inovação !
Tecnologia ]
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!
|
. oro , e. e
Município de Chopinzinho
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ANEXO Viil
DESCRIÇÃO CARGOS DE CHEFES DE DIVISÕES, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL E - ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
Art. 1º O (A) CONTROLADOR (A) INTERNO (A), como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
| - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento
das metas previstas no Plano Plurianual, a exéctição dos programas de governo e dó
orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano; ,
Il - comprovar a legalidade e avaliar 05 resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade
e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos é ertidades da
administração direta é indireta municipal, bém como da aplicação de recursos públicos
por entidades de direito privado; .
HI - exercer o controle das operaçõés de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Municipio;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V- examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando à regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos. da legalidade, legitimidade, economicidade. e
razoabilidade;
VII - exercer o controle sobre à execução da receita bem coinóo as óperações de crédito,
emissão de títulos e verificação dos depósitos: de Cauções é fianças;
VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e
“despesas de exercícios anteriores":
IX.- acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e
examinando as despesas correspondentes;
X « supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno
da despesa total com pessoal 'ao respectivo limite, caso haja necessidade;
XI - supervisionar os limites e as condições para a inscrição de restos a pagar, processados
ou não;
XIl - supervisionar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo
com as restrições impostas pela Léi Complementar nº 101/2000;
Xili - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal:
XIV -acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde;
XV - acompanhar. para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos
de admissão de pessoal, à qualquer titulo, ra administração direta e indireta Municipal,
incluídas as fundações instituídas ou rhantidás pelo pôder Público Municipal, excetuadas as
nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada:
XVI - verificar os-atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de-Contas;
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
XVill - executar outras atividades correlatas.
Art. 2º O (A) OUVIDOR (A) MUNICIPAL, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - promóver a Comunicação entre à população é Podêr Executivo;
Il - receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a manifestações, reclamações,
denúncias, bem como representações provenientes da população do Município de
Chopinzinho, a respeito de atos da Administração Municipal, dando ciência de tudo ao Chefe
do Poder Executivo:
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CNPJ76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho prgov.br
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lil - prestár informações ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria de Comunicação, com o
objetivo de tornar públicos os atos da Administração Municipal que estejam sendo
questionados pela pópulação;
IV - executar outras atividades correlatas.
Art. 3º O (À) COORDENADOR DA CASA FAMILIAR RURAL, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - coordenar o planejamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas relacionadas a
Casa Familiar Rural de Chopinzinho; É
- acompanhar e assessorar os professores nas atividades desenvolvidas no ambiente
escolar, bem como, as desenvolvidas nas propriedades, conforme o regime de alternância;
II - acômpanhar conivénios com órgãos públicos, bem como, com empresas privadas voltados
a ações que vem dé encontro as atividades desenvolvidas na CFR:
IV - organizar a documentação escolar com a otientação e supervisão da Escola Base, Colégio
Estadual José Armiri Matte;
V - estar em sintania com à escola Base, Núcleo Regional de Educação e a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
VI - acompanhar reuniões pedagógitas bem como formação continuada dos professores:
Vil - desempenhar outras. atividades correlatas, e que estejam em consonância com os
objetivos da Casa Familiar Rural.
Art. 4º O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CERIMONIAL. E EVENTOS, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
!- auxiliar na organização e compatibilizar as atividades relacionadas com a realização dos
eventos oficiais da Administração Municipal, internos e externo, participando de suas atividades
de planejamento, divulgação, organização é execução, racionalizando os récursos materiais e
humanos e otimizando os résultados;
11 - planejar e executar as atividades de cerimonial da Administração Municipal:
Hi - preparar a participação do Preteito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes
da Administração Municipal em atividades dé cerimonial e em eventos promovidas por outros
órgãos e eritidades;
IV - assessorar o Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficias que envolvam protocolo e
procedimentos especiais; ,
V - orientar ao Prefeito Municipal, ão Vice-Préfeito e outras aitoridades muniêipais quanto à
indumentária, atitudes é procedimentos protocolares especiais;
VI - responder às correspóndências sociais récébidas pelo Prefeito Municipal;
VI - plânejar relações com público específico através de congratulações, flores, cartões,
controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais;
VE - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 5º O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE IMAGENS, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
1 - auxiliar na organização e compatibilizar as atividades relacionadas com a captação de
imagens da Adininistração Municipal:
Il - especificar, projetar é desenvolver sisterras para processamento de imagens;
Hll - fomentar a criação de competências em processamento de imagens;
Iv - chefiar o arquivo. fotográfico das: atividades e assuntos de interesse da Administração
Municipal;
V - cumprir outras atividades coimpatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuldas.
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Art. 6º O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
! - elaborar; coordenar e executar minutas e editais dos processos licitatórios;
ll'- receber os processos administrativos homologados, transformar a minuta em contrato e
formalizá-lo, acompanhando a vigência dos mesmos e fazendo as devidas alterações;
Ii = organizar e controlar os processos de licitação. no sistema vigente;
IV= planejar e elaborar Atas de Registro de Pregos;
V - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a)
de Administração;
Art. 7º O (A) CHÉFE DA DIVISÃO DE COMPRAS, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - articular e constituir relações com o mercado;
H - fazer cronograma de compras é acompanhamento dos mesmos;
HH - gerar e emitir notas: de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos contratos;
IV - estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para a aquisição de materiais
& serviços, canalizando todas as requisições respectivas:
V'- executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a)
dé Administração;
Art, 8º O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
| - Goordenar é controlar os colaboratiores. inseridos no serviço de almoxarifado das diversas
Secretarias do Município, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da entrada e
saida de materiais e insumos;
Il - fazer controle, acondicionamento e documentação do estoque;
Ht - criar mecanismos de acessibilidade ao estóque à fim de evitar desperdício de tempo na
procura de materiais;
Iv - apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc. ;
V- realizar outras tarefas de competência do almoxarife;
exetutar as demais atividades correlatas que lhe fórem determinadas pelo (a) Secretário (a) de
Administração;
Art. 9º O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA, NO
TRABALHO, como-específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|- promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público
sugerido pelo plano de governo;
I| - assessorar o Prefeito na gestão de. recursos humanos e gestão da Administração Pública
Municipal Direta;
til - formtilar, propor e aplicar a política Municipal de recursos humanos da Prefeitura;
IV = realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de
serviços públicos Municipais;
V - toordenar, organizar e executar outras atividades relativas à Divisão de Pessoal, para
assegurar 0 desenvolvimento normal das rotinas de trabalhos;
Vi - analisar o funcionamento das: diversas rotinas relativas a Divisão, efetuando estudos e
ponderações sobre a prioridade de cada uma delas e a melhor forma de. executa-las;
VII - elaborar e implementar políticas de saúde & segurança no trabalho;
Vitl - desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;
IX - controlar documentação de segurança e saúde no trabalho;
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X - controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar,
determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e
corretivas;
XI - emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e programas de
saúde e segurança do trabalho;
XIl - executar as demais atividades correlatas. que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
i (a) de Administração;
Art. 100 (A) CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS, como espécifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - assessorar o Prefeito e as Secretarias Municipais: em matéria. de plariejamento integrado,
organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela
Prefeitura;
X - gerir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Planejamento e à Sistema Municipal de
Fiscalização Externa, incluindo a orientação normativa é o controle do processo em nível
Municipal;
Ill - elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos necessários ao processo de planejámeênto do
Municipio;
Iv - levantar e atuálizar dádos estatisticos é informações basicas de interesse para o
planejamento é a execução dê ações Municipais;
V - cadastrar fontes de recursos para o desenvolvimento do Municipio e coordenar a
preparação de projetos de captação desses recursos;
VI - elaborar e fomentar à execução dos planos de Governo, em coordenação com os deinais
órgãos da Prefeitura;
Vil - elaborar, acompanhar é atualizar o Plano Diretor é suas normas urbanísticas para o
Municipio, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, estrutura viária, obras,
edificações e posturas;
VIII - licenciar e fiscalizar o parcelamento do solo urbano e de construções particulares, de
acordo com as normas municipais em vigor;
IX - articular com a União e o Estado no sentido de compatibilizar ações estratégicas do
Município;
X - executar trabalhos topográficos destinados ao desenvolvimento urbano, projetos e obrás.
públicas;
XI - elaborar projetos das obras públicas Municipais e dos respectivos orçamentos;
XII - estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas buscando desenvolver projetos, |
ações e obrás; Í
XIII - gerénciar os convénios do Municipio é executar o Siconv;
XIV - manter atualizada a planta cadastral do Município;
XV - promover a melhoria ná infraestrutura urbana na Sede e nos Distritos Municipais;
XVI - elaborar e revisar o Plano dé Ação é Investimentos — PAI;
XVII - elaborar o Plano Plurianual de Administração - PPA;
XVill - elabórar a L&i de Diretrizes Orçamentárias — LDO;
XIX - executar as demais atividadés correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Administração;
|
Art; 11 O(A) CHEFE DA DIVISÃO DE TESOURARIA, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
| - executar é controlar as atividades relativas aós assuntos financeiros e fiscais do Município; |
It - detérminar a formalização de documentos, avisos é comunicações:
HI] - fazer a gestão da liquidez, cobrançás é pagamentos. buscando. o equilíbrio dos ativos e i
passivos públicos;
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IV - exercer as atividades referentes a lançamentos, recebimentos e pagamentos;
V - Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações
bancárias é rendimentos;
VI - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas: pelo (a) Secretário
(a) de Finanças;
Art. 12.0 (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|- registrar as receitas e as despesas Municipais;
1 - manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
Hi-= elaborar e apresentar ao (4) Secretário (a) e ao Prefeito balancetes patrimonial, financeiro,
prestação de contas do Município e respectivas peças discriminativas da movimentação de
verbas na forma legal;
IV - assessorar a Administração Municipal na elaboração e execução da proposta do Plano
Plurianual, lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
V- elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Prefeitura;
VI - orientar as unidades ordenadoras de despesas quanto à realização de empenhos;
VII - fornecer ao (à) Secretário (a) os demonstrativos financeiros periódicos para o
acompanhamento e avaliação da execução orçamentária;
Vit - informar aos órgãos interessados sobre saldos e insuficiências de dotações
órçameritárias;
IX - controlar e fiscalizar a abertura e à aplicação dos créditos adicionais especiais e
suplementares:
X - acompanhar, analisar é controlar custos, gastos e resultados financeiros;
Xi -. verificar os dados e revisar o sistema contábil, observando se as; transações realizadas
estão refietidas contabilmente, em concordância com as especificações legais é os critérios
previamente definidos:
XIl - coordenar o lançamento da despesa orçamentária, na emissão dos empenhos e
acompanhando os saldos de recursos;
Xin - supervisionar e orientar o departamento contábil nas retenções tributárias ou
Previdenciárias, quando for à caso, nos pagamentos realizados;
XIV - coordenar é orientar os setores, a abertura de créditos adicionais e as respectivas
alterações orçamentárias;
XY - súpervisionar à elaboração é envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas do
Estado;
XVI - controlat a elaboração dos relatórios e demonstrativos à Secretaria do Tesouro Nacional;
XVII - organizar é entregar as declarações à Secretaria da Receita Federal;
XVIII = coordenar a elaboração de Balanços, Balancetes & anexos, conforme legislação vigente:
XIX - orientar 9 preenchimento e encaminhamento de: relatórios de exigência da legislação,
erenciar e orientar o encerramento dos Exercícios, suas respectivas prestações de contas,
cumprindo os prazos;
XX - assinar empenhos raquilo que se refere à questão técnica (contador);
XXI - responder ainda pelos encerramentos dos períodos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais
e anuais, nas rotinas de encerramento de exercicio e nas rotinas de abertura de exercício;
XXIl - elaborar o projeto de lei do orçamento do Municipio; l
XXIII - Comparecer a Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXIV - estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação. dos orçamentos
Municipais;
XXV = autofizar a realização de despesas, de acordo com ós limites e a disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros;
XXVI - assessôrar ão Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o
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Município e órgãos públicos e entidades privadas:
XXVII - registrar é controlar contabilmente a administração orçamentária, financeira e
patrimonial é dos Fundos Municipais:
XXVIIl executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)
Secretário (a) de Finanças.
Art. 13.0 (A) CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
! - coordenar a equipe responsável pelo cadastro, fiscalização e manutenção dos beris
patrimoniais móveis e imóveis;
Il - supervisionar e controlar todas as atividades relacionadas ad Patrimônio Municipal:
UI - orientar as diversas ações e procedimentos desenvolvidos na Divisão;
IV - coordenar 0 tombamento, registro, inventário, alienações, proteção e conservação dos
bens;
Y- orientar, notificar é autuar quando houver desaparecimento ou dano de um bem;
Vi = conferir e emitir a carga patrimonial dos bens emplaguetados para os setores-de destino
através dos lançamentos no Sistema de: Patrimônio Municipal;
Vil= Supervisionar à baixa dê bens no sistema mediante análise & documentos da Comissão
de Patrimônio;
Vill - Coordenar 0 fechamento anual de conferência Patrimônio/Contabilidade;
IX - executar às demais atividades correlatas que lhe forém determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Finanças.
Art. 14 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|- executar, supervisionar, controlar é lançar tributos Municipais;
H = controlar e-executar administrativamente a dívida ativa:
lil - coordenar o processo de arrecadação, bem como zelar pela eficiência na emissão dos
documentos tributários:
IV - promover estudos juntamente com a Divisão de Fiscalização, objetivando o aumento da
arrecadação tributária;
V - drganizar e orientar a gestão da legistação tributária;
VI - organizar, orientar & supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança
& arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder de polícia do Município:
VIL - manter informado à (a) Secretário (a) Municipal de Finanças acerca da evolução das
receitas dos tributos Municipais através de relatórios periódicos;
Mill « determinar a realização de levaritamentos para atualizar à Cadastró Imobiliário junto aos
contribuintes, objetivando os interesses do Municipio;
IX - tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apuraslas, reprimi-las
& promover as providências para a defesa da Fazerida Municipal;
X - gerar a CDA, acompanhando a cobrança e a publicação nos prazos legais de todos os
créditos tributários é fiscais devidos ão Município;
XI - coordenar o fornecimento de Certidões Negativas relativas a débitos tributários é fiscais
com o Município;
XIl - remeter a Procuradoria Geral do Município, para ajuizamento, os créditos Inscritos em
divida ativa, promovendo o seu acompanhamento:
XUt = instruir os processos de licenciamento das: atividades econômicas do Município e do
comércio ambulante;
XIV - providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização & Funcionamento;
XV = atender ão público em geral, informando sobre o registro é a sua situação perante o
Município;
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XVI - execitar as démais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Finanças,
Art. 15 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
- executar a gestão da fiscalização:
Il - supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes:
Ui - elaborar o relatório de gestão fiscal; .
IV - exercer e fistálizar a execução dos tributos do Municipio, bem como o controle das
prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
V- fiscalização de tributos, obras e demais rendas Municipais;
VI - coorderiar a análise dos dados sobre à comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim
de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no
recolhimento dos tributos Municipais;
VI - orientar a execução das atividades fiscais, avaliando é controlando seus resultados;
Vil - emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais dé sua competência,
submetendo-os quando for o cáso, à apreciação do Secretario Municipal,
IX - promover estudos juntamérite com a Divisão de Tributação, objetivando o aumento da
arrecadação tributária; ,
X - determinar é coordenar à realização-de diligências, exames periciais é fiscalização, com o
objetivo de salvaguardar os interêsses da Administração Municipal:
XI - autorizar os estabeleciinentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes do
ISS, previstos na legislação tributária:
XII - fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo
também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes,
andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações;
XIH - fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações, do Plano Diretor Participativo
Código de Posturas Municipal;
XIV -emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação
urbanística Municipal.
XV - reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística Municipal, as edificações clandestinas, a formação de
favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município;
XVI - elaborar relatório de fiscalização;
XVII - orientar as pessoas.e os Profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
XVI! - apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas;
XIX - autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.;
XX- regularo uso e a manutenção dos logradouros públicos;
XXI - autorizar e fiscalizar Propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos
imóveis;
XXIl - áutorizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, etc.;
XXIII - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Finânças.
Art. 16 (A) CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇO DE:CAMPO, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas Municipais;
Il - executar as atividades concernentes aos projetos de construção e conservação de estradas
é caminhos Municipais integrantes do sistema rodoviário do Município;
HI] - párticipação em estudos e projetos ligados às estradas Municipais e suas.obras de arte;
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IV = coordenar a manttenção, conservação, melhoramento e segurança na malha viária do
Município, com ênfase a mobilidads e acessibilidade:
V-- executar as demais atividades:correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a)
de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 17 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ALMOXARIFADO, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - manter, conservar e guardar todos os equipamentos rodoviários da Municipalidade;
H = supervisioriar o controle de: utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário para
manutenção do parque-.de máquinas;
lil - zelar, distribuir e conservar a frota de veículos, máguinas, equipamentos e acessórios do
Municipio;
IV-- fazer O controle, acondicionamento € documentação do estoque;
V - criar mecanismos de acessibilidade ao estoque. a fim de evitar desperdício de tempo na
procura de materiais;
VI « apresentar indicadores de suas atividades, como relatórios de eficiência, a fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, ete.:
VIÍ - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 18 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA, como
especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
| = implantar, controlar. e manter 0 sistema de sinalização urbana;
Il - manter os serviços de iluminação pública.e dos prédios Municipais;
Hi - promover a construção e conservação dos próprios da Municipalidade, bem como: a
execução de serviços públicos;
Iv - coordenar o desenvolvimento e execução das atividades relacionadas à manutenção,
infraestrutura, pavimentação, saneamento básico, ete., na área urbana;
V - supervisionar periodicamente os próprios Municipais, promovendo as medidas necessárias
à sua conservação;
VI - executar ou fistalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em conformidades
com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento:
Vil - conservar & manter o Patrimônio histórico-cultural:
VII! - promover a execução da política de ordenamento e disciplinamento dos transportes;
IX - colaborar para formação das conicessões pará transporte de mássa:;
X - própor, implantar é gerir politicas de educação para 6 trânsito, articulando: como. órgão de
educação no trânsito;
Xl - elaborar estudos tarifários sobre serviços do transporte público de massa e de 'táxi, para
fixação de suas tarifas;
XIl-- executar as demais atividades correlatas gue lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 19 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, coro específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|- coordenar as atividades relativas à limpeza urbana;
Il - promover a limpeza de logradouros, lotes, terrenos baldios, etc.;
lil = propor programas para minimizar o excedente de lixo é passivo ambiental prodúzidos;
IV - executar as demais atividades correlatas quê lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Viação e Serviços Urbanos.
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Art. 20 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
t - codrdénar, organizar e controlar os serviços de alimentação escolar junto às escolas
Municipais;
Il - orientar pais e-educandos sobre a importância de cultivar bons hábitos alimentares e de
higiene;
Ill - elaborar é acompanhar a execução dos cardápios para a merenda escolar dos alunos da
rede Municipal de ensino;
IV - organizar e controlar o quantitativo de alimentos para as aquisições durante o período
letivo;
V - atompánhar é orientar o armazenamento correto dos alimentos destinados à merenda
escolar;
VI - coordenar a capacitação dos servidores responsáveis pela merenda nos núcleos de
ensino;
VI - implementar ações e definir estratégias para promoção da alimentação. nas escolas
participando de trabalhos de equipe múitidisciplinares;
VIH - Orientar a equipe de trabalho para O controle é demanda dá alimentação escolar;
IX - coordenar, executar, contrólar é fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento dé
gêneros alimentícios;
X - assegurar alimentação adequada e sáudável com alimentos variados aos alunos da rede
Municipal dé ensino;
XI - realizar visitas e inspeções nos refeitórios das escolas Municipais;
XII - orientar a equipe de trabalho segundo normas técnicas de segurança, produtividade,
higiene é preservação; .
XII - executar as demais atividades correlatas que. lhe-forem determihadas pelo (a) Secretário
(a) de Educação, Cuitura é Esportes.
Art. 21 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|-coordenar os serviços de-transporte-escolar:
Il - acompanhar os serviços prestados pelo transporte escolar;
HI - elaborar-a descrição dos roteiros do transporte escolar é acadêmico;
IV- coordenar as vistorias periódicas feitas nos veiculos utilizados nó transporte escolar;
V - coordenar campanhas de educação notrânsito em parceria com a Polícia Militar;
VI - promover estudo é viabilidade do transporte escolar Municipal e Intermunicipal:
VII - fisóalizar à frota Municipal;
VII executar as demais atividades correlatas que lhe fórem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 22 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR; como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
| - coordénar e supervisionar à chamada pública dos alunós para o acesso ao Ensiho
Fundamental e Educação infantil:
ll - coordenar e supervisionar as Secretarias das Escolas Municipais com relação à
documentação escolar, .
tl - assessorar a utilização do Sistemã informatizado SERE junto às Escolas Municipais;
IV - coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargós da Secretaria;
V - organizar é manter em dia o protócolo, O arquivo escolar, o registro de assentamento dos
alunos, de fôrma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade ca
vida escolar do alunó e à autenticidade dos documentos escolares:
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Município de Chopinzinho
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CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
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Vt - organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias,
Circulares, resoluções e demais documentos;
VI - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores relativos
& documentação escolar;
VIl- coordenar e-supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e
concisão de curso concatenando as informações enviadas pelas Secretarias das Escolas
Municipais;
IX-- zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuidos à Secretaria;
X = manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;
XI - captar informações junto as Secretarias Escolares. do Municipio para responder ao Censo
Escolar Anual
XII - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. pelo (a) Secretário
(a) de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 23 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL, INTEGRAL, SUPERIOR E
ESPECIAL, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - auxiliar nos estudos de pesquisas; com vistas a aprimorar a execução das atividades
escolares;
H- participar das atividades programadas pelas escolas;
HH = articular as políticas Intersetoriais para a qualificação e inclusão profissional dos alunos da
educação especial;
IV - promover à atendimento dá pessoa idosa que frequenta a rede de ensino, que necessita
de atenção diferenciada e individualizada, decorrente da deficiência e da faixa etária;
V - promover O atendimento escolar a alunos, que estão internados em casa hospitalar ou
afastados da escola para tratamento de saúde;
VI - coordenar o desenvolvimento das habilidades do educando desde o cultivo da terra à
eletrônica, levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e
habilidades;
VI! » executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
ta) de Educação, Cultura & Esportes.
Art. 24 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. E INTEGRAL, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
] participar das atividades programadas pelas escolas;
Il - vingular as atividades pedagógicas as rotinas diárias de alimentação, higiene, recreação e
estudos tomplementares;
Ill coordenar a criação de hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos. vivenciados no
turno regular;
IV - possibilitar aos estudantes, oriundos de familias de baixa renda, ambiente adeguado e
assistência necessária para a realização de suas tarefas;
V - coordenar o desenvolvimento das habilidades do educando desde o cultivo da terra à
eletrônica, levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e
habilidades;
VI - coordenar oficinas pedagógicas no tumo inverso, atendendo os estudantes de forma
completa;
VII - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Edtcação, Cultura e Esportes,
Art. 25 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO DE ESPORTES, como
específica:
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tá LD A) e e
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Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|- zelar pela manutenção é limpeza das praças esportivas administradas pelo Município;
Il - desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, supervisionados por profissionais
da área, que atenda idosos e portadores de deficiência;
Hi - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer:
IV - coordenar e desenvolver práticas, programas e eventos gue incentivem: exercícios físicos
para pessoás portadoras dé necessidades especiais (surdos, mudos) é deficientes físicos e
mentais;
V - coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para a
melhoria da qualidade de vida na terceira idade;
VI - codrdeniar programas de treinamentos esportivos, ém diversas modalidades, objetivando
afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos é da recreação nociva;
VII - supervisionar o controle: de utilização da-estrutura física, equipamentos e mobiliário;
VII - executar as dernais atividades correlatas quê lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 26 O (A) OUVIDOR (A) SUS, córrio especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|- atender o princípio cónstitucional da participação da comunidade na gestão do SUS:
Il - propiciar-ão cidadão um instrumento de defesa de seus direitos é um canal de comunicação
com a administração da Secretaria Municipal de Saúde;
ll - atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, garantindo respostas às
manifestações recebidas e assegurar ão cidadão oportunidade de participação na gestão
pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões, reclamações é
denúrcias, por meio de canais de contato ágeis e eficazes com a preservação dos aspectos
éticos dé prioridade e confiabilidade de todas as etapas no processo das informações:
IV - contribuir pará a melhoria dós serviços prestados pelo Estado e para O combate à
corrupção e atos de improbidade adiministrativa:
V- implementar políticas dé estímulo à participação de usuários: entidades da. sociedade no
processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS:
VI - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas peló (a) Secretário.
(a) de Saúde.
Art. 27 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÃO, INFRAESTRUTURA, como
especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas: i
| - coordenar, apoiar, encaminhar a executar todos os serviços administrativos, necessários ao
excelente funcionamento dê toda à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;
Il - coordenar a ocupação física dos prédios de uso da Secretaria Municipal de Saúde;
Hi - controlar os contratos de. locação para instalação de Unidades de serviços;
IV = coordenar o Patrimônio, bens é materiais da Secretaria Municipal de Saúde sob sua
responsabilidade, bem como prover, dentro dos limites legais de sua competência, os recursos i
humanos, os recursos materiáis, as estratégias de implantação das tecnologias de informação |
& outros serviços administrativos necessários, zelando pela suã manutenção limpeza e
conservação;
V + acompanhar a manutenção, limpeza, conservação e reparos das instalações elétricas é
hidráulicas, bem como dos móveis e das estruturas dos edifícios da Secretaria Municipal de
Saúde, interna e externamente;
VI- coordenar é zelar pela segurança dos prédios e imóveis da Secretaria Municipal de-Saúde,
promovendo o seiviço de vigilância diuma e noturna, conforme à nécessidade;
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Vil - supervisionar e controlar os prazos de permanência dos processos relacionados à Divisão
protocolados e que estejam sendo processados pelos diversos setores da administração,
comunicando-aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos pré-estabeiecidos;
Mill- promover política de. racionalização e redução de custeio sem decréscimo da qualidade
dos serviços;
IX = assessorar os- demais órgãos da administração na área de sua competência;
X = executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a)
de Saúde.
Art. 28 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. - CAPS,
como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - plânejar, organizar, supervisionar e extcutar serviços de enfermagem empregando
processos de rotina e/ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação dá saúde
mental,
J - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar os serviços do CAPS;
HJ = participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;
IV - identificar as necessidades da equipe multiprofissional, programando e. coordenando as
atividades da equipe; .
V - elaborar plano de atendimento e rotina, baseando-se nas necessidades identificadas, para
determinar a assistência a ser prestada pela equipe;
Vi - planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde mental e outras ações que
promovam à saúde mental ro Município;
VII - supervisionar a equipe multiprófissional de trabalho ein todos os segmentos para manter
uma adequada assistência dos usuários com eficiência, qualidade é segurança;
VIR - manter uma previsão à fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para
preto o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem e ô corréto tratamento-dos
pacientes;
IX - realizar reuniões de órientação é avaliação, visando o aprimóramento da equipe de
trabalho;
X = planejar, gerenciar é coordenar ações de prevenção de transtorno. mental e uso/abuso de
álcool, crack e outras drogas em todas as fases do ciclo de vida:
Xl - plangjar e coordenar ações para capacitação dé equipes multiprofissionais de acordo com
a necessidade;
XIl = elaborar agenda de educação permanente;
XIN = promovera intersetorialidade & parcerias aos interesses da saúde pública;
XIV = participar dó processo de implantação de póliticas públicas de saúde mental, contribuindo
com dados do Registro das Ações Ambulatoriais dé Saúde - RAAS;
XV = coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sisterrás de Informações vigentes ao seu
destino;
XVI - garantir a ética profissional e o sigilo da informação de interesse-do usuário;
XVII - colaborar com à limpeza e organização do local de trabalho;
XVIIl - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Saúde.
Art. 290 (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ENFERMAGEM, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - prestar assistência. ao paciente em domicílio, realizar consultas, prescrever ações e
procedimentos de maior complexidade:
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Il - coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da
saúde junto à comunidade:
III - adotar práticas, normas e medidas de biossegurança;
IV - planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem;
V - aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos usuários e implementar a
utilização dos protocolos de atendimento;
VI - assegurar é participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e
individualizada aos usuários;
VIL = prestar-assistência ao usuário, realizar consultas é prescrever ações de enfermagem;
VIll - acompanhar a assistência direta aos usuários graves é realizar procedimentos: de maior
complexidade;
IX = registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de
enfermagem;
X.- padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o:processo de trabalho;
XI planejar ações de enfermagem, levantar necessidades é problemas, diagnosticar situação,
estabelecer prioridades e avaliar resultados;
XIf « implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos
de equipes muitidisciplihares é orientar equipe para controle de infecção;
XIl - participar, conforme a política interna da Instituição, dé projetos, cursos, comissões,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão:
XIV - elaborar relatórios & laudos técnicos em sia área de especialidade;
XV - participar de prógráma de treinamento, quando convocado;
XVI - trabalhar segundo normás técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene é
preservação ambiental;
XVii - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
XVill - prever, informar e acompanhar os insumos utilizados para o atendimento aos usuários,
supervisionando à setor de enferrhagem para averiguar desperdícios desnecessários é controle
de estoque;
XIX = acompanhar, capacitar é orientar os profissionais dos serviços gerais para. realizar
limpeza e desinfecção dos ambientes de saúde de atotdo com 08 procedimentos operacionais
padrão da instituição;
XX - executar as demais atividades correlatas que lhe: forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Saúde.
Art. 30 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE: ODONTOLOGIA, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|= coordenar as atividades dos profissionais da área odontológica;
H-- promover em conjunto com os colegas, projetos e reuniões;
ll - viabilizar através de encaminhamentos previamente discutidos, melhorias no: setor
odontológico:
Iv - solicitar e promover o controle de estogue de material de consumo, para o bom
funcionamento dos serviços;
V - representar o setor odontológico nos projetos entre os governos: Federal, Estadual e
Municipal, além de se fazer preserite em fóruns da saúde:
VI - cooperar para promover a intersetorialidade e interdiscipliharidade nas questões de saúde;
VII - propiciar cursos, treinamentos é capacitação na área técnica para às funcionários;
VIli - acatar as decisões dos colegas, deliberadas democraticamente em reuniões mensais;
IX - proceder a interlocução entre a administração perante os colegas e vice-versa;
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X. - acomparhar a equipe de Odontologia nos diversos ESF's, verificando a realização de
procedimentos preventivos e-curativos, atendendo a demanda espontânea é programada, além
de realizar os levantamentos epidemiológicos com finalidade de avaliar o desempenho das
estratégias preventivas utilizadas no combate à cárie e auxiliar no plangjamento de novas
áções;
XI - executar as demais atividades correlatas que lhe: forém determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Saúde.
Art. 31.0 (A) CHEFE DA DIVISÃO DE AGENDAMENTO, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - planejar e organizar o processo de agendamento de: consultas, exames, procedimentos
cirúrgicos & outros trátamentos, dentro e fóra do Município;
Il - coordenar os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia, acompanhando os serviços
Laboratoriais, Radiológicos, Farmacêuticos e Terapias de Apoio:
Hi - elaborar é propor normas nos agendamentos de consultas, exames laboratoriais,
radiológicos e exames especializados;
IV - realizar o controle da liberação de exames especiais de média e alta complexidade;
V - coordenar, orientar & supervisionar na execução das atividades correlatas a sua
coordenadória;
VI - executar as demais atividades correlatas que lhe forem-determinadas pelo(a) Secretário
(a) de Saúde.
Art. 32 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
! - responder pela assistência básica, que compreende atividades de educação, promoção,
proteção é assistêntia no nivêl primário da saúde;
Il - planejar, formular é coordenar as ações de atenção primária à saúde; como suporte às
ações da Superintendência de Atenção à Saúde, com base nos dados epidemiológicos,
sociodemográficos & sanitários, prevalêntes no âmbito Estadual;
lll - coordenar a elaboração é a execução de programas e projetos de abrangência Municipal,
Federal, em áreas e temas voltados para a saúde por género, ciclos de vida, grupos
vulneráveis, saúde da família, em coiijunto com as dérmais áreas afins:
IV --auxiliar na execução das estratégias de monitoramento e avaliação da atenção priniária à
saúde, em conjunto com às equipes das Regionais de Saúde:
V - propor acordos e parcerias com os Municípios para à execução de programas e projetos
estratégicos no âmbito loco-regional, em conjunto com-as equipes das Regionais de Saúde;
Mt - orientar, qualificar e capacitar os profissionais envolvidos no processo da atenção primária
à saúde, com vistas a garantir o desenvolvimento das ações e programas na sua área de-
atuação, er conjuntos com os setores afins;
VII - definir padrões de ambiência adequados à organização da atenção primária à saúde no
âmbito do Municipio, em conjunto com os setores afins;
VIH - consolidar planilhas financeiras relativas aos programas do Departamento e emitir parecer
conclusivo pará autorização da autoridade competente;
IX - afialisar à emissão de: parecer técnico conclusivo sobre assuntos relacionados à sua
competência;
X - cooperar tecnicamente apoiando as Regionais de Saúde para o desenvolvimento de ações
no seu âmbito de atiação;
XI - articular com órgãos intersetoriais ações e programas à saúde;
XIl - desenvolver programas é projetos do Município, Estado e Governo Federal, para
aquisição de recursos para garantir a-qualidade de assistência aos usuários:
XII - organizar e coordenar reuniões de equipes com periodicidade de saúde:
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XIV - coordenar 0 fechamento de relatórios e o envio para todos os níveis de responsabilidade
(Municipio, Estado e. Goverho Federal);
XY - irhplementar, cobrdenar e realizar ações, programas e projetôs de promoção, proteção &
recuperação dá saúde do indivíduo, da familia-e da comunidade;
XVI - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Saúde.
Art. 33 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO, como
especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - própiciar à alta administração informações necessárias ao exercício de um controle efetivo
sobre à organização ou sistema:
H - contribuir para o planejamento e replanejameênto das ações de saúde & para o
aperfeiçoamento do Sistema; .
lil - estabelecer diretrizes, normas & procedimentos para sistematização e padronização das
ações de auditoria no ambito do Município;
Iv - desenvolver a integração de ações e procedimentos de auditoria:
V - oriêntar, coordenar e supervisionar técnica é administrativamente, a execução das
atividades de auditoria na competência da Saúde Pública Municipal,
VI - realizar auditoria operativa dos serviços de saúde. do Município, avaliando se o
procedimento solicitado condiz com o realizado em todos os seus aspectos;
Vit - realizar auditoria analítica dos serviços de saúde, avaliando á qualidade do atendimento
aos usuários dos SUS, a quantidadê dos serviços realizados e a resolubilidade dos
atendimentos, executando as devidas correções de acordo com às normas vigentes;
VIII - emitir parecer conclusivo & relatórios gerenciais para instruir processos de ressarcimento
junto ao Fundo Nacional dé Saúde, de valores apurados nas ações de: auditoria e informar o
Secretário dé Saúde sobre resultados obtidos por meio dé atividades de auditoria;
IX - participar de prograras de avaliação de morbidades, agravós e outros incidentes através
dé relatórios gerenciais, propondo programas e ações preventivas;
X - própor e executar alterações que visem a Melhoria da legistação ou das normas e
procedimentos internos;
XI - iristituir processo ná área de sua competência e proferir despachos decisórios de sua
alçada ou por delegação;
XIl - efetuar auditoria administrativa e financeira das contas dos serviços de saúde do
Município;
XIII - emitir AIH aos hóspitais, mediarite laudos previamente autorizados;
XIV - mânter controle de origem dos pacientês atendidos no Município;
XV - manter contato com prestadores visando a correção de problemas administrativos e
financeiros, junto às contas apresentadas;
XVI-- avaliar laudos de internações ocorridas em caráter de urgência é eletivas, áutorizando-os
ou não, de acordo com as normas vigentes;
XVII - promover e manter o cadastro de profissionais e prestadores de serviços à saúdê
pública;
XVI - participar, planejar é implementar a política de assistência à saúde, ôbservados os
princípios e diretrizes do Sistema de Saúde:
XIX programar as necessidades de recursos materiais, equipamentos, instalações, recursos
humanos e submeter ao parecer do (a) Secretário (a) de Saúde,
XX - prestar cooperação técnica para à composição de equipes muitidisciplinares e apoio à
saúde pública; ,
XXI - estabelecer metas, acompanhar e avaliar O desempenho de. programas e projetos do
sistema de auditoria;
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HO pINZ IN,
XXIl - exercer outras: atividades correlatas, bem como aquelas estabelecidas pelo (a)
Secretário (a) de Satide.
Art. 34 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE FATURAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, como
específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
| - apoiar elaboração de documentos técnicos e administrativos, preencher ferramentas
apropriadas para prestação de contas e faturamento;
ll - apoiar comissões e grupos de trabalho na área técnica e administrativa, quando designado,
a fim de conduzir processos de prestação de contas;
tl - guardar & registrar cópia de prestação de contás em local.adeguado;
IV - reunir dados, informações e documentos (técnicos e financeiros) sobre as atividades dos
projetos com sua coordenação, equipe, parceiros e demais partes interessadas;
V - ácómpanhar fluxo de comunicação e demandas variadas referente a prestação de contas a
fim de-manter todas as Partes interessadas, especialmente os coordenadores, cientes sobre as
etapas de execução da prestação-de contas;
VI - realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de faturamento de internações
hospitalares em Estabelecimentos de saúde conveniados com o SUS (Autorização para
internação Hospitalar =AIH);
VII - realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de Atendimentos
Arnbulatoriais identificados individualmente;
VII! - realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Faturamento de Atendimentos
Ambulatoriais - SIA/BPA;
IX - realizar à manutenção corretiva é evolutiva do. Sistema de Faturamento de Atendimentos
Ambulatoriais identificados individualmente;
X- criar, manter e disponibilizar-a base de dados nacional das Autorizações de Procedimentos
de Alto Custo (Apac) é dos Boletins de Produção Ambulatorial (BPA);
XI - realizar a manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Carga do Banco. de Dados
Ambulatorial,
XI - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a)Secretário
(a) de Saúde.
Art. 35 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E SAÚDE DO
TRABALHADOR, como específica:
Parágrafo único: São corisideradas atribuições típicas:
1 - fiscalizar ambientes, equipamentos e insumos relacionados à saúde pública;
Ii=fiscalizar agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde da população;
Hi - controlar e fiscalizar a emissão de licenças sanitárias, laudos e cartas de anuência para
estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde do Município;
IV - discutir e elaborar legislações relacionadas à saúde do Município;
V'- fazer a integração e articulação de recursos, técriicas e práticas para a total coberiura das
agões relacionadas à vigilância sanitária;
Vl - integrar a divisão de vigilância sanitária aos brgãos relacionados à promoção da qualidade
de saúde do Município:
VII - planejar e desenvolver atividades relacionadas à educação sanitária;
VIll - coletar é gerar dados para o levantamento dó perfil epidemiológico Municipal;
IX - coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao seu
destino;
X- garantir a ética profissional e o sigilo de informações de interesse ao usuário;
XI + coordenar e solicitar junto ao setor competente a aquisição de materiais, equipamentos,
veículos, bem como a manutenção das instalações físicas do setor;
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XI - controlar o quadro de pessoal da divisão de vigilância sanitária;
Policia, Promotoria Pública e órgãos afins;
promovendo a implantação e desenvolvimento de agroindústria localizada no Municipio;
sanitário;
e à intersetorialidade para fins de saúde pública; .
XIX - participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Municipio:
(a) de Saúde,
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
epidemiologia nas práticas de saúde;
Ill - executar ações de Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica;
IV - prômover Vigilância continua de doenças de notificação;
local;
VI - fazer investigação de ábitos conforme prioridade epidemiológica;
VII - garantir ética profissional-e sigilo de informações do usuários;
epidemiológica;
IX - promover o direcionamento de ações preventivas:
destino;
XI - analisar e intervir para a veracidade de dados coletados;
estogue dos imunobiológicos;
XIlt- participar da elaboração de diretrizes para-saúde pública;
epidemiológico;
XV - participar da efetivação de pactos para metas de gestão de saúde do Município;
(a) de Saúde.
FREQUÊNCIA E ALMOXARIFADO, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
| -fazer cronograma de compras: e acompanhamento dos mesmos;
Telefone:(46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São: Miguel
Art. 36 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, como especifica:
| - analisar as propostas para o enfrentamento das dificuldades existentes ná Municipalização;
Il - contribuir para o desenvolvimento deste processo na direção da incorporação da
Il - gerar e emitir notas de empenho para os fornecedores e assistir a execução dos-contratos;
IH - estipular as demais normas e os sistemas a serem seguidos para aquisição de materiais e
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XIII - responder, programar & organizar açõés rélaciónadas à saúde do trabalhador, endemias,
alimentos, saneamento básico & ambiental, estabelecimentos de saúde, coletas e
encaminhamento para análises laboratoriais, aberturas e julgamentos e encaminhamentos de
processos administrativos tais como: autuações, infrações, interdições, intimações e multas;
XIV - garantir a qualidade nós serviços dê inspeção de abate, fiscalização é orientação a
respeito de zoonoses e animais peçonhentos (anti-rábica, escorpiões, taturanas, aranhas, etc.
XV - programar e promover ações em cônjunto com Corpo de Bombeiros, Departamentos da
)
XVI - interagir com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
XVII - interagir com a Vigilância Epidemiológica nas ações de investigação e interesse
XVII! « promover e prestar cooperação técnica para a composição de equipes miltidisciplinares
XX - executar as demais atividades correlatas que lhe forem détérininadas pelo (a) Secretário
V-« proceder a investigação é ou monitoramento de doenças de notificação ou de: importância
VII - coletar dados fidedignos e emitir relatórios para análise multiprofissional de: situação
X - coletar, digitar, processar e enviar dados dos Sistemas de Informações vigentes ao seu
XII - promover a adequação de instalações, a garantia de qualidade, o suprimento e controle de
Xiv - interagir com a Vigilância Sanitária nas ações de investigações e interesse
XVI - executar as demais atividades; correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
Art. 37 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, INFRAESTRUTURA,
A . er a atom O º
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: ESTADO DO PARANÁ
Ta CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopintinho,prgovibr
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serviços, canalizando todas as requisições respectivas;
IV - coordenar e controlar os serviços dos colaboradorés inseridos no serviço de almoxarifado
da Secretaria Municipal, quanto ao recebimento, a conferência e a inspeção da entrada é saldá
de materiais e insumos;
V - fazer controle, acondicionamento ao estoque à fim de evitar desperdício de tempo na
procura de materiais;
Vi - apresentar indicadores de suas atividades, como relátórios de eficiência, à fim de
proporcionar otimização do serviço, controle do histórico dos itens, etc:
VII = realizar outras tarefas de competência do almoxarife:
VII! - fazer controle e emissão de registro ponto dos servidores da secretária;
IX - gerir o Espaço Cidadão — Projeto do Estado do Paraná;
X - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas. pelo (a) Secretário (a)
de Assistência Social, Mulher e Família.
Art. 38 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AQ IDOSO, comô espedífica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - cóordenar a formulação e:a implementação da Política Municipal do.idosó;
Il - programar, coordenar, supervisionar e controlar a execução dé programas e projetos
voltados ao idoso de forma: descentralizada nos CRAS e demais unidades Municipais de
Assistência Social;
Hli - zetar pelo cumprimento da legislação que se refere aos direitos do idoso, visandó prevenir
qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou pressão e qualquer atentado aos seus
direitos;
IV - promover o desenvolvimento de oficinas de convivência e preservação dós vihculos
familiares dos idosos e programas de formação profissional para idosos nos CRAS;
V= participar é promover campanhas voltadas para ao atendimento e a divulgação dôs direitos
da pessoa idosa:
VI » promover, apoiar e executar ações em parcerias com órgãos governamentais e
organizações não governamentais, visando a garantia dos direitos e a melhoria da qualidade
de vida da população idosa;
VII - promover atividades, de cultura e lazer para pessoas idosas e viabilizar parceriás com
órgãos que executam programas & projetos voltados para os idosos: nas áreas da cultura,
esporté, lazer e educação;
VIII - acompanhar à execução do Programa BPC nas unidades municipais de assistência
sócial, zelando pela observância e cumprimento das Leis que asseguram direitos as pessoas.
idosas;
IX - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadás pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Família,
Art. 39 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA É AQ ADOLESCENTE,
como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
|- promover o reconhecimento da importância da mobilização de Estado e sociedade para que
as crianças € os adolescentes sejam vistos de forma indissociável dé seu contexto familiar e
comunitário;
1 « considerar as ações transversais e intersetoriais dentro do poder público e da articulação
com a sociedade:
il - incorporar nos programas e serviços de Apoio Sócio-Familiar ações que garantam 6 direito
a convivência familiar 'e:comunitária;
IV = incluir atendimento qualificado às gestantes e às famílias que efitregaram ou que estão em
vias de entregar seus filhos para adoção, nas ações da Saúde, da Assistência Social é do
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7 0 . LA e
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Poder Judiciário, entre outros;
V- incorporar ações que assegurem o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar
eé-comunitária à Política Nacional para População de Rua;
VI - elaborar e irhplementar ações específicas para crianças e adolescentes em situação de
moradia nã rua é suas famílias, que contemplem o direito à convivência familiar e comunitária;
VII - promover a integração entre as Políticas Públicas, seus respectivos programas é serviços
eo Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente ameaçados de morte;
VII - implementar ações que assegurem a preservação dos vínculos e a convivência familiar
dessa;
IX - coordenar as atividades administrativas do serviço de acolhimento de crianças e
adolescentes;
X - executar as. demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário (a)
de Assistência Social, Mulher e Família,
estratágias-de resposta às. demandas: e “ sta-d6-dem 6; (REVOGA
REVO
REVOGADO) |
Art. 41 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE CENTRAL DE ÓBITOS, como especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
E- cumprir com as atribuições dispostas na Lei 2.542/2009;.
Il - supervisionar, fiscalizar e distribuir ém órdem alternada dos serviços funerários;
HI - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (4) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher é Família.
Art. 42 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, como específica: ;
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas: )
| - desenvolver das ações da'Proteção Social Básica feita através dos CRAS com inserção do Í
cidadão nos programas, projetos e serviços nã Proteção Social Básica e Especial; ]
H - CRAS deve prestar atendimento socidassistencial, articular com às sérviços disponíveis em
cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica;
Ill - ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral 4 Farnilia (PAIF), Serviços de
Convivência é Fortalecimentos de Vinculos pára idosos, criançás e adolescentes, Educação
Sócio profissional, orientações sobre o BPC = Benefício de Prestação Cohtinúada, Cadastro é
recadastro fio CADÚNICO, Atendimento Circuinstancial Emergencial, Geração de Trabalho é
Renda, dentre outros;
IV - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Familia.
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eso ê DN
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Art, 43 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALIZADA DE MÉDIA
COMPLEXIDADE, como especifica: É
Parágrato único: São consideradas atribuições. típicas:
|» prestar serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou
tiveram seus direitos violados, pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito,
como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração
sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de
proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por
orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras:
I| - oferecer apoio, orientação e acompanhamento para a superação dessas situações por meio
da promoção de direitos, da preservação € do fortalecimento das relações familiares é sociais;
Hi - desenvolver à PAEFI, entre as atividades, estão a identificação das necessidades das
pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS:
IV - atenção especializada;
V - orientação sobre direitos:
Vl - encaminhamento para outros serviços da Assistência Social & de outras pofíticas, como
Saúde, educação, trabalho e renda, habitação;
VI - orientação jurídica;
IX.- acesso à documentação, entre outros;
X - Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade, semi-liberdade; internação
provisória e sentenciada:
XI - executar as démais atividades correlátas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Familia.
Art. 44 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALIZADA DE ALTA
COMPLEXIDADE, como especifica:
Parágrafo úrico: São consideradas atribuições típicas:
| — prestar serviço de proteção integral a individuos ou familias em situação de risco pessoal é
social, côm vínculos fâmiliares rompidos. ou extremamente fragilizados, por meió de serviços
que garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias. e
indivíduos que sê encontram sém referência e, ou, ém situação de ameaça, e necessitam ser
retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário;
N - atendimênto Integral Institucional: Casa Lar; República; Casa dé Passagerr, Albergue:
Familia Substituta; Famíliá Acolhedora: Trabalho protegido;
til - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
Art. 45 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO, como específica:
Parágrafo único: São corisideradas atribuições típicas:
l. comandar os Programas Habitacionais. dé interesse social em parceria com os órgãos
Federais, Regionais e Estaduais, isoladamente ou em consórcios Municipais e pelas
ôrganizações da sociedade civil;
H. estabelecer de acordo com o Progrania Municipal de Habitação, 6 acesso da população de
baixa renda, bem como a melhoria dá moradia é das condições de habitabilidade como
elemento essencial no atendimento do principio da função social da cidade: )
HJ, articular a regularização é a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda,
passiveis de implantação de progranas habitacionais: ,
IV. estimular a pesquisa de formas alternativas dé construção possibilitando a: redução dos
custos;
V. produzir e manter atualizado o banco de dadós habitacional do Município;
VI. estimular & implantar o sisteria de autogestão nós conjuntos e núcleos habitacionais;
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“7. , e. O a
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Vil. definir diretrizes e linhas de ação para atender as necessidades habitacionais da
população;
Vil. executar, fiscalizar é desenvolver o Prógrama Municipal dé Habitação de Iriteresse Social,
bem como o Programa Minha Casa, Minha Vida:
IX. cooperar na manutenção de cadastro de interessados em habitações pópulares nos
programas habitacionais Municipais, Estaduais e Federais;
X. - executar as demais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário
(a) de Assistência Social, Mulher e Família.
(
EVOGADO)
or-São-consideradas atribuições ípicas: (REVOGADO)
b uos-que-se-encontra; i j
(REVOGADO)
GADO) —
(REVO
Art. 48 O (A) CHEFE DA DIVISÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, coro especifica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
|- oferecer serviços gratuitos de intermediação de mão-de-obra, de captação de vagas junto às
empresas;
Il - encaminhar para o seguro-desemprego;
Hll = manter a emissão de carteiras de trabalho;
IV - prestar informações e inscrições para os programas de qualificação profissional;
V « manter atividades voltadas ao atendimento & qualificação do trabalhador atendendo a t
tegulamentação e objetivos propostos pelo Estado é pela União, conforme a política de é
desenvolvimento proposta: E
VI - executar as dernais atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo (a) Secretário i
(a) de Desenvolvimento Econômico, Inovação & Tecnologia.
Art, 49 A JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
!-a Junta de Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no Municipio,
atendendo aos munícipes na regularização da documentação militar sob todos os portos de
vista;
Il - a Junto do Serviço Militar rege-se pelo regulamento da Lei do serviço militar;
ill -a Junta de Serviço Militar se constitui em unidade de serviço vinculada diretamente ao
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e, 0... 4 , “ Selo.
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Prefeito.
Art. 50 O INCRA — UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
|-0 INCRA — Unidade Municipal de Cadastro é o órgão que: tem sobre sia incumbéncia de
organizar o cadastramento rural do Município é fazer-lhe as alterações periódicas e, ainda
recadastrar e assessorar no recadastramento de terras, bem como orientar quanto ao Imposto
Territorial Rural - ITR e ao Certificado de Cadastrô de Imóvel Rural - CCIR.
|--o INCRA rege-se. por Regulamento próprio do instituto e é vinculado diretamente. ao
Prefeito.
Art. 51 A UNIDADE MUNICIPAL DA- JUNTA COMERCIAL, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - a Junta Comercial — Unidade Municipal é o órgão responsável pelo registro público de
atividades ligadas a sociedades empresariais, viabilizando a realização do processamento de
informações, para habilitação de Empresas Mercântis é Atividades Afins, bem como o
assentamento dos usos e práticas mercantis, promovendo às meios necessários para emissão
de-certidões-e documentos.
Art. 52 O BALCÃO SEBRAE, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições tipicas:
[--o Balção do SEBRAE no Município é responsável por articular as ações públicas na
promoção do desenvolvimento local e territorial. Agente: de desenvolvimento criado para
auxiliar no. processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Art. 53 A SALA DO EMPREENDEDOR, como específica:
Parágrafo único: São consideradas atribuições típicas:
| - a Sala do empreendedor no Município tem como. principal função ser um: documento
referencial para o Municipio avançar no processo de desburocratização e simplificação de
procedimentos de abertura de empresas, contribuindo de forma decisiva para a redução da
informalidade e o apoio ao empreendedorismo, oferecendo serviços de abertura de empresa-e
informações importantes para os negócios, destacando a modernização a: partir da adoção do
Cadastro Sincronizado Nacional.
Art..54.0 (A) COORDENADOR (A) DO PREVCIDADE, como específica:
Parágrafo único: São consideradas átribuições típicas:
- O Prevcidade tem 6 objetivo de faciltar a vida do cidadão que precisa se deslocar até
uma Agência da Previdência Social, tendo como serviços: orientação e informação em
geral, inscrição e alteração dos dados cadastrais do contribuinte individual; atualização de
cadastro de benefícios; análise e recebimento de documentos; agendamento e: controle de
realização de perícia médica; habilitação de representante legal; recebimento e análise de
pedidos dé recursos e revisão; solicitação de cessação de. benefícios; recebimento, análise,
conferência e formatação de todos os requerimentos.
Art. 55 Ô (A) COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, como especifica:
Parágrafo único: São considéradas atribuições típicas:
| - a Defesa Civil compete efetivar procédimentos que visem à prevenção, socórro é
assistência da população e recuperação dê áreas de risco ou quando estas forem atingidas por
desastres;
Hl «informar as ocorrências de désastres ãos órgãos Estadual e Central de defesá evil;
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H-- manter atualizadas: e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, áreas de
risco é população vulnerável;
IV = sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito dg reduzir desastres;
V - promover campanhas públicas e educativas para estimular q envolvimento da população,
môtivando ações relacionadas com a defesa civil, através da: mídia local; estar atenta às
informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos
operaciónais em tempo oportuno;
VI - comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio qu o transporte de
produtos perigosos puserem em perigo a população;
VII - capacitar recursos humanos; para as ações de defesa civil:
VIII - implantar prográmas dé treinamento para voluntariado;
IX.- estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas);
X - manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem
convocados e utilizados em situações de anormalidades.
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Mensagem n.º 019/2022 Chopinzinho, 12 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encçaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadorês, o Projeto Lei
nº 019/2022, que altera os Anexos IV, V e Vi da Lei n.º 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e ós
Anexos Vil e Vill da Lei nº 3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Quadro
de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município (Lei n.º 3.506/2016).
A Secretaria Municipal de Assistência Social solicitou a alteração da Nomenclatura da
Secretaria, bem-como, a estrutura do orgánograma daquela Secretaria Municipal.
Considerando que, o Governo Federal já vem cam estruturas similares como: Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos é Ministério da Cidadania, bem como, o Governo
Estadual com: Secretaria da Justiça, Fainilia e Trabalho. Desta forma, a secretaria responderá
pela formulação e implementação de diretrizés é políticas que garantam os direitos fundamentais,
a Assistência Social, Mulher & Familia.
A Assistência Social foi instituída pela Constituição Federal de 1988, é um dever do Estado
e direito de todo. cidadão. Em 7 de dezembro de 1993, foi criada a Lei Orgânica dé Assistência
Social (LOAS), um passo muito importante para a Política Pública da Ássistência Social no pais.
Esta lei faz parte do tripé de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social), um
conjunto de médidas que buscam a proteção social dos cidadãos. Corri a Lóáas, o Governo passa
a instituir um orçamento para financiar programas, projetos, serviços e benefícios: voltados a
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Em 2005, foi instituída a Politica
Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistera Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS
atua de forma descentralizada e participativa em todo o território nacional. É dever do SUAS
garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoiar indivíduos, famílias e comunidade no
enfrentamento de situações de risco e de vulnerabilidades, oferecendo uma rede de serviços,
benefícios, programas e projetos. Dentro da Política de Assistência Social, pretende-se intensificar
e ampliar parcerias com o Governo federal e Estadual para desenvolvimento de todos os
Programas, Projetos, Serviços e Benefícios do SUAS, possíveis para o município, visando ampliar
as ações assistenciais.
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A “Mulher”, a Políticá Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por
finalidade estabelecer concéitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência
contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de
violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação
nacional. Está estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulhéres (PNPM),
elabórado com base na | Conferência Nacional de Políticas: para as Mulheres, realizada em 2004
pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Naciônal dos Direitos da
Mulher (CNDM). O PNPM possui como um de seus capítulos o enfrentamento à violência contra a
mulher que, por sua vez, define como objetivo a criação de uma Politica Nacional. Em
consonância com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com convenções e tratados
internacionais ratificados pelo Brasil, a Política Nacional se encontra, também, tal como: a
Declaração Universal dos Direitos Humariós (1948), à Converição Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), a Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981) e a
Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Convenção de Palermo, 2000).
Em relação a Política Pública pata Mulher, busca-se implantar um espaço de acolhida que
viabiliza apoio, bem como, a efetivação das políticas públicas, geração de trabalho, renda é
valorização do gênero e da família, com atendimento humanizado; apoiar e incentivar clubes de
mães. e entidades de mulheres; prestar suporte a vitimas de violência, potencializar ações de
fortalecimento, angariar recursos junto a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.
“Família” o sistema de garantia de direitos articula e integra as instituições do poder público
e da sociedade civil na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a
efetivação dos direitos da criança é do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência,
diversidade racial, povos tradicionais. Para a efetivação dos direitos humanos, será implantado
espaço de acolhida e difusão dos direitos humanos; com orientações e encaminhamentos aos
órgãos responsáveis; realizar, fomentar e apoiar ações de inclusão e defesa de direitos; estruturar
parcerias públicas com Entidades de Idosos, APAE e demais entidades afins, para realização de
ações das políticas de direitos; potencializar ações de fortalecimento com crianças, adolescentes,
idosos e pessoas com deficiência; angariar recursos junto ao Mihistério e à Secretaria Estadual.
Tais mudanças se fazem nécessárias para melhor organização & estruturação dos serviços
prestados pela Secretaria Municipal.
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Município de Chopinzinho
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; Município de Chopinzinho
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Atualmente há 04 (quatro) Departamentos, € com a nova estrutura ficará com: 02 (dois)
Departamentos, passando à ter 08 (oito) divisões, tendo em vista que o Departamento dé
Habitação (CC) que pertencia a Secretaria Municipal de Administração está sendo revogado é
passando a compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social como
Divisão de Habitação (FG).
O Departamento de Habitação passou a pertencer a estrutura da Secretaria com Divisão
de Habitação diante das políticas. públicas desenvolvidas pela secretaria e por compor
os Benefícios Eventuais da Política da Assistência Social.
Desta forma, diante da nova organização e da Secretaria Municipal, à qual não gerará
aumento de despesas sendo que não estão sendo criados novós departamentos, mas sim
reduzindo a dois departamentos e mantendo as 7 divisões é transformando um Departamento em
Divisão, sendo que dois departamentos passam a ser divisões.
Referente a Casa Familiar Rural passar a compor os órgãos de colaborações municipais,
por ser uma instituição de ensino que funciona em parceria entre a SEED e o Município de
Chopinzinho, a qual oferta o curso profissionalizante Téchico Agricola, que. segue o modelo de
Pedagogia-de Alternância.
Conforme Termo dé Cooperação Téchiica 201800013, o 14 Termo Aditivo e o Plano de
Trabalho, que tem vigência até 31/12/2022, o Coordenador da Casa Familiar Rural é um
profissional cóm graduação em nível superior, que tem a função de acompanhar o trabalho
pedagógico, interagir com os estudantes é suas famílias, orientar, coordenar e gerir os serviços é
atividades educacionais de acordo com o Regimento Escolar da instituição e, bem como, cumprir
O estabelecido no Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEED.
Observa-se que a responsabilidade de acompanhar 6 desenvolviinento das ações e do
trabalho pedagógico é grande, assim como à responsabilidade e a atenção com o ato de cuidar
dos estudantes, especialmente ná semana em que estão alojados na instituição.
Considerando qué a função do Coordenador da Casa Familiar Rutal é basicamente a
mesma função do Professor efetivo que atua como suporte pedagógico — Pedagogo, na Rede
Municipal de Ensino.
Considerando que há um Termo de Cooperação Técnica firmado: entre o Município e a
SEED, em que a responsabilidade de prover o Coordenador é do Município.
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairró São Miguel
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Considerando quê a oferta do curso profissionalizante é uma necessidade para o Município
pois objetiva ensirar técnica de agricultura familiar e estimular jovens a permanecerem na
propriedade rural dando coritihuidade ao trabalho desenvolvido por sua familia.
Considerando que às professores que desempenham a atribuição de Diretor e Pedagogo
percebem função gratificada para desenvolver à função, observa-se que direcionar um professor
efetivo para desempenhar as funções especificadas e remunerá-lo com função gratificada além de
valorizar a sua disponibilidade e experiência, representa investimento na educação: do campo
visando. o desenvolvimento das ações pedagógicas e ações técnicas, a formação cidadã é
profissional dos estudantes.
Considerando o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, o qual
orienta que os serviços concernentes à Gasa Familiar Rural.podem ser agregados às atribuições
da Secretaria de Educação, Culturá é Esportes, ou, alterriativamente, pela Criação na estrutura
adiministrátiva, de mais um órgão de colaboração, como, por exemplo, à Previcidade, o Incra, a
Defesa Civil, a Junta Comercial, a Sala do Empreendedor, a Junta Militar, demandando alterações
legislativas na Lei nº 3.687/2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Considerando que a estrutura física, a coordenadora & servidores de apoio são custeados
pelo Município de Chopinzinho. Quanto à forma adequada de remuneração da servidora, orientou
a Procuradoria Geral do Município, que se dê por meio de função gratificada, nos termos do art,
19 da Lei Complementar 068/2012, posto tratar-se de função de coordenação, direção, a
servidora continuará investida nas funções inerentes ão seu Cargo, mas terá como-acréscimo uma
gratificação em relação ao exercício das referidas atividades de coordenação dé ensino
específico, de caráter não definitivo. Destarte, cumpre à Administração criar mediante lei
especifica, uma função gratificada para a referida coordenação, com isso, criando novo órgão de
colaboração denominado "Casa Familiar Rural”, vinculado ao Gabinete do Poder Executivo, com
designação de servidor através de função gratificada, com as atribuições constante no presente
projeto de lei.
No que tange ao cargo de Agente Administrativo, o presente projeto de lei altera a
graduação, passando para Graduação — Ensino Superior Completo, sendo que atualmente dispõe
o 81º do-art. 4º da Lei 3.897/2021, que a formação para exercér ó cargo supramencionado deve
ser “Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Secretariado Executivo,
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“Município de Chopinzinho
| CT Co TA
- Município de Chopinzinho
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a CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho,prgov.br
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Gestão Pública ou Bacharelado em Direito”, assim oportunizando maior número. de pessoas a
|
inscrever em concurso público para o cargo.
Considerando a amplitude das atividades dó Agente Administrativo, bem como a
possibilidade de atuação em todas às unidades e órgãos administrativos da municipalidade.
Considerando que todas as unidade é órgãos da municipalidade atuam hoje em dia sob
sistemas informatizados é diagramados em ambientes eletrônicos.
Considerando que todos às cursos de graduação têm em sua grade curricular ao menos
uma cadeira que trabalha com q desenvolvimento da capacidade de tomada de decisões simples
por parte do acadêmico.
Considérando que atualmente existem inúmeros cursos de graduação na área de
desenvolvimento ou gerenciamento eletrônico de sistemas.
Atenciosamente,
di: vê Ú
Edson Luiz Cenci
Prefeito
| ns Página 5 de'5
Função Gratificada - CFR
Segue estudo de impacto orçamentário--financeiro e declaração do ordenador da despesa.
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO. FINANCEIRO. FG CASA FAMILIAR RURAL pot
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Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, LUCIANI MONTEIRO CENCI e EDSON LUIZ CENCI
” 4 L) = =
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16, 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se
O presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente alteração na estrutura
administrativa do município, conforme memorando 1.875/2022.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo E 2022 - 2023 2024
Previsão de aumento 6.936,78 14.705,97 | 15.588,33
ORIGEM DOS RECURSOS
[ Discriminativo [| 2022 2023 2024
| Recursos ordinários | 6.936,78 14.705,97 | 15.588,33
Considerando a criação do órgão de colaboração “Casa Familiar Rural” vinculado ao
Gabinete do Prefeito.
Foram considerados para cálculo Função Gratificada de 20%.
A presente despesa será custeada com recursos ordinários do Gabinete Municipal, na
seguinte dotação orçamentária: 02.04.043320002.2.005.3.1.90.11 (621) F: 000, sendo
considerado despesa a partir de julho/2022. Quanto ao índice de pessoal, segue projeção
para o exercício presente e os dois subsequentes:
11/05/2022 - FG Casa Familiar Rural
52.908.218,85 | 56.082,711,98
INDICE | 49,24 | 47,45
59.447.674,70
45,73
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do
Exercício corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual
2022/2025, e na Lei Orçamentária Anual do ano de 2022, atende ao art. 42 da LRE,
não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente
Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que
a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 11 DE MAIO DE 2022.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSkI
Secretaria de Finanças Contador
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com.briverificacao/BESA-3E90-B254-2BBA e informe 0 código BE9A-3E90-8254-2BBA
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, LUCIANI MONTEIRO CENCI e EDSON LUIZ CENCI
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a criação de função gratificada
como órgão de colaboração “Casa Familiar Rural" na estrutura administrativa do Município,
referente ao memorando 1.875/2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual — LOA e com o
Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 11 de maio de 2022.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
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” RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 11/05/2022 17:27:54 (GMT-03:00)
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«/ | LUCIAN! MONTEIRO CENCI (CPF 820.XXX.XXX-04) em 12/05/2022 06:40:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 12/05/2022 10:14:46 (GMT-03:00)
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