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Câmara Miunicipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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ima:
Comissão de Constituição e Justiça Chopin
Comissão de Finanças e Orçamentos
Parecer Conjunto 021/2022
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
Autoria: Poder Executivo
Protocolo *
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Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, no Município de Chopinzinho. Em síntese a
pretensão tem o intuito de propiciar e incentivar os Munícipes a regularizarem a sua situação de
inadimplência tributária, ação que consequentemente viabiliza o aumentar as receitas tributárias
municipais.
Denota-se que a normativa atende as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que
oportuniza aos contribuintes que se encontram em débito de darem quitação, nada mais é do que uma
forma de desjudicialização do executivo fiscal, em uma ação judicial que levaria em média 8 (oito) anos
para ser finalizada. Ao mesmo passo, é um mecanismo que desafoga o sistema judiciário de demandas
em potencial, criando ferramentas alternativas de satisfação das obrigações fiscais, tudo sem causar
prejuízo ao exercício do direito de ação pelo executado ou o corresponsável prante o Poder Judiciário.
Fazendo uma rápida abordagem com a realidade local, entende-se que as grandes dificuldades
atreladas a inadimplência das obrigações fiscais, são situações que refletem a vulnerabilidade de
determinada parcela da população, como o desemprego e as dificuldades financeiras geradas pela
pandemia da COVID-19. Nestes termos, ao que parece, uma nova opção que torne viável e possível a
celebração da redução de multas e juros nas dívidas ativas tributárias e não tributárias, pode por certo
vir a refletir em um retorno positivo no recolhimento destes débitos que até então não poderiam ser
adimplidos na condição em que se encontravam.
Deste modo, e diante dos fundamentos apresentados, após discutirem e deliberarem os membros
das Comissões quanto a matérias de fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios
de legalidade e constitucionalidade, devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de maio de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
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