Câmara Municipal de Chopinzinho
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Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
20 MAD 2022
Parecer Conjunto 022/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 018/2022
Autoria: Poder Legislativo
Protocoio no 3) |
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do
Sudoeste do Paraná — APROSUD, e dá outras providências.
Em síntese, busca-se com a pretensão tornar de Utilidade Pública a referida Associação, a qual
possui sua sede junto à Comunidade do Mato Branco, na BR 373, na Zona Rural deste Município, e se
encontra ativa desde os anos de 2020, sempre auxiliando os produtores de queijo artesanal, e também a
Comunidade Chopizinhense. Também, destaca-se que a Associação não possui fins lucrativos, tem
duração indeterminada, caráter beneficente, educacional, assistencial de fomento, de apoio e de
desenvolvimento de nossos agricultores, a nível local e a nível regional.
Ão que se parece, as atividades da Associação buscam incrementar a inserção da produção
regional do mercado, criando mecanismos de difusão de tecnologias, prestação de serviços e aquisição
de insumos e equipamentos, bem como é representativa de seus associados junto as esferas de governo
e demais instituições, além de promover projetos de caráter cultural e social que revertem em benefícios
a população.
Ainda, deliberados os devidos estudos também quanto a material legal, contatou-se pelas
Comissões desta Casa Legislativa que a Associação preenche os requisitos exigidos pelas Leis 1.089/91,
de 18 de setembro de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de dezembro de 1995, uma vez que possui
personalidade jurídica a mais de 90 (noventa) dias, e se encontra em efetivo exercício, servindo
desinteressadamente à coletividade, em observância aos fins estatutários, não remunerando a qualquer
título os cargos de sua diretoria, não distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, e
provendo a educação, assistência social, cultura e filantrópica.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matérias de
fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios de legalidade e constitucionalidade,
devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de maio de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator , Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro