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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e/ou reparcelamento de débitos de contribuições previdenciárias do Município de Chopinzinho, incluídas suas autarquias e fundações, nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº113, de 08 de dezembro de 2021, e da Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Proposição transformada em lei — —
2022-06-22 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-06-21 Proposição aprovada — —
2022-06-18 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-06-14 Parecer favorável das Comissões — —
2022-05-31 Proposição distribuída às comissões — —
2022-05-30 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-05-27 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T13:14:47.557930-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-06-22T13:11:46.560075-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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e, oo À e e
- Município de Chopinzinho
N ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 023/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022
Câmara Mypicipal de
Chopinzj ho-PR
27 MAIO 2022
Aiútorizá o Poder Executivo municipal a
realizar parcelamento e/ou reparcelamento de
débitos de contribuições previdenciárias do
Município de Chopinzinho, incluídas suas
autarquias e fundações, nos termos dos
artigos 116 e 117 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 113, de
08 dé dezembro de 2021, e da Portaria
PGEN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
aÇ
Protocolo Nº. 22 0
Ar. 4º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a realizar parcelamento e/ou
reparcelamento de débitos de contribuições previdenciárias do Município de Chopinzinho,
incluídas suas autarquias é fundações, nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 113, de 08 de dezembro de 2021, e da Portaria PSFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro
de 2022.
$ 1º Fica autorizado o pagamento em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas os débitos
junto à Procuradoria-Geral dá Fazenda Nacional (PGFN), de responsabilidade do
Município de Chopinzinho e de suas respectivas autarquias e fundações públicas,
relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do
art 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 199%, inclusive: os decórrentes do
descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o
décimo terceiro salário, vencidos até 31 de outubro de 2021, inscritos em Divida Ativa da
União até a data de adesão ao presente parcelamento, na forma e condições
estabelecidas na Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
8 2º O disposto no parágrafo anterior estende-se às contribuições devidas por lei a
terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
83º O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser realizado até 30 de junho de
2022 exclusivamente por meio do portal Regulatize, no sítio da PGFN na Internet, no
endereço hitp://www.regularize.pgfn.gov.br, e será instruído com os documentos exigidos
pela Portaria PGFNI/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O pedido de parcelamento de que trata esta Lei implica:
| - a confissão irrevogável é irretratável dos débitos indicados pelo Município de
Chopinzinho para compor o parcelamento, nos termos dos art. 389 e art. 395 da Lei-nº
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopirzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Givil (CPC), é condiciona o
Municipio de Chopinzinho à aceitação plena e irretratável de todas às condições
estabelecidas na Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro dé 2022 é nos artigos
116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Il- o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados nó parcelamento,
H! « expresso consentimento do Município de Chopinzinho, nos termos do $ 5º do art. 23
do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, quanto à implementação, pela PGFN, de
endereço. eletrônico no portal Regularize, para envio de comunicações ao séu dórmicilio
tributário, com prova de recebimento;
IV - o dever de o Município de Chopinzinho acessar mensalmente:o portal Regularize pára
acompanhamento da situação do parcelamento. e emissão de DARF para pagamento do
valor à vista e das parcelas, nos térros da Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de
fevereiro de 2022;
V-- autorização para que os valores referentes às prestações do- parcelamento sejam
retidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União; é
Vi - em assunção de responsabilidade pelo Município de Chopinzinho de débitos
indicados para parcelamento sob responsabilidade dé suas autarquias é fundações
públicas.
Art. 3º A dívida do Município de Chopinzinho será consolidada, incluídas suas autarquias
é fundações públicas; na data do deferimento do parcelamento, resultando da soma:
|- do principal;
Il - das muitas de mora, de ofício-e isoladas;
Hi-- dos juros de mora; e
IV - dos honorários ou encargos-legais.
8 1º Os débitos parcelados terão redução de 40% (quarenta por cento) das multas de
mora, de ofício e isoladas, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, de 40%
(quarenta por cento) dos encargos legais é de 25% (vinte é cincó por cerito) dos
honorários advocatícios.
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8 2º O Município de Chopinzinho observará as demais disposições da Portária PGEN/ME É
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811; Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
“Município de Chopinzinho
nº 1.308, de 18 de fevereiro de 2022, referente a consolidação e das prestações mensais.
Art. 4º Para incluir no parcelamento débitos que se encontrem em discussão judicial, fica
autorizado o Município de Chopinzinho a adotar as medidas cabiveis previstas na Portaria
PGFN/ME nº 1,308, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINH “BE 27 DE MAIO DE 2022,
A
Edgon Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
AMOVADO DIGGI 22.
APROV ADA o B8 1 C61 22,
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
ENCAAINHE-SE À COMISSÃO Dt
28 JUN. 202
APRUVADO
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 023/2022 Chopinzinho, 27 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei nº
023/2022, que autoriza o Poder Executivo municipal a realizar parcelamento e/ou reparcelamento
de débitos de contribuições previdenciárias do Municipio de Chopinzinho, incluidas suas
autarquias e fundações, nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021,
e da Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
O presente projeto de: lei autorizada autorizado o Poder Executivo municipal a realizar
parcelamento e/ou reparcelamento de débitos de contribuições previdenciárias do Município de
Chopinzinho, incluídas suas: autarquias e fundações, nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113,
de 08 de dezerribro de 2021, é da Portária PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
Sendo autorizado pelo projeto de lei o pagamento em até 240 (duzentas e quarenta)
parcelas os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazendá Nacional (PGFN), de responsabilidade
do Município de Chopinzinho e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às
contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações
acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, vencidos até 31 de
outubro de 2021, inscritos em Divida Ativa da União até a data de adesão ao presente
parcelâmento, na forma e condições estabelecidas na Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de
fevereiro de 2022.
O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser realizado até 30 de junho de 2022
exclusivamente por meio do portal Regularize, no sitio da PGFN na: Internet, no endereço
http:/Avww.regularize.pgfn.gov.br, e será ifistruido com às documentos exigidos pela Portaria
PGFNIME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022.
O pedido de parcelamento de que trata o Projeto dé Lei implica:
[ - à confissão irrevogável é irretratável dos débitos indicados pelo: Município de
Chopinzinho para compor o parcelamento, nos termos dos art. 389 e-art. 395 da Lei nº 13.105, de
16 de março de 2015 - Código de Prócésso Civil (CPC), e condicioria o Município de Chopinzinho
à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria PGFN/ME nº
1.308, de 15 de fevereiro de 2022 e nos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
- o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no parcelamento;
HI - expresso consentimento do Município de Chopinzinho, nos termos do $ 5º do art. 23 do
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, quanto à implementação, pela PGFN, de endereço
eletrônico no portal Regulatize, para envio de. comunicações ao seu domicílio tributário, com prova
de recebimento;
Página 1 de 2
ro. “ e. .
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraGichopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairto São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
IV - o dever de o Município de Chopinzinho acessar mensalmente o portal Regularize para
acompanhamento da situação do parcelamento é emissão de DARF para pagamento do valor à
vista e das parcelas, nos termos da Portaria PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022;
V - autorização para que os valores referentes às prestações do parcelamento sejam
retidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União; e
VI - em assunção de responsabilidade pelo Município de Chopinzinho de débitos indicados
para parcelamento sob responsabilidade de suas autarquias e fundações públicas.
A dívida do Município de Chopinzinho será consolidada, incluídas suas autarquias e
fundações públicas, na data do deferimento do parcelamento, resultando da soma:
| - do principal;
li - das multas de mora, de ofício e isoladas;
Hl - dos juros de mora; e
IV = dos honorários ou encargos-legais.
Observa-sê que ós débitos parcelados terão redução de 40% (quarenta por cento) das
multas de mora, dê ofício. e isoladas, de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, de 40%
(quarenta por certo) dos efcargos legais e de 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários
advocatícios. O Município de Chopinzinho observará as demais disposições da Portaria PGFN/ME
nº 1,308, de 15 de fevereiro de 2022, referente a consolidação e das prestações mensais,
Para incluir no parcelamento débitos que se encontrem em discussão judicial, fica
autorizado o Município de Chopinzinhô a adotar as medidas cabíveis previstas na Portaria Í
PGFN/ME nº 1.308, de 15 de fevereiro de 2022. |
Diante: do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa 0 apoio nécessário para sua aprovação. |
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta, i
Atenciosamente,
son Luiz Cenci
Prefeito
Páginã 2 de 2
Parcelamento débitos previdenciários com RGPS
Em atenção ao despacho 7 item II, segue estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da
despesa.
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
DOC. 1.pdt
DOC 2,pdf
DOC 3.pdf
IMPACTO FINANCEIRO. PARCELAMENTO INSS.pof
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Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
27/05/2022 12:17 about:blank
AÇO Reccita Féderal
27/05/2022
Exigibilidade Suspensa - Processos Fiscais — Consolidação de débitos
Contribuinte: 76.995.414/0001-60 Processo: 10935.723.571/2015-13
Situação: SUSPENSO-JULGAMENTO DA IMPUGNACAO
Localização: DEL REC FED JULGAMENTO-CURITIBA-PR
MULTAS DIV PREV
[Receita] valorPrincipal/ — TT Muita Juros Tom]
2398 1.920.015,48 884.743,10 2.804.758,58
Foram selecionados para consolidação todos os débitos com. exigibilidade suspensa constantes do processo
about:blank
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com.briverificacao/B2C1-4B37-4EA6-B2E3 e informe o código B2C1-4837-4EA6-B2E3
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
27/05/2022 12:17
Início Módulos
Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público - Relatório Discriminativo de Cálculo
SAL - Sistema de Acréscimos Legais - Cálculo de Contribuições de Empresa e Órgão Público - Relatório Discriminativo de ...
[Contribuinte / Opções do Cálculo
CNPJ: 76.995.414/0001-60
Razão Social: MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
Categoria: Empresa
Data de Cátcuto: 27/05/2022
—Seleção de competências... eres
2631
2631
2631
2631
2631
2631
2631
Total
0000000
12/2015
12/2016
12/2017
12/2018
12/2019
11/2020
12/2021
Cod.Pagto Competência VI. Contrib.
7.912,14
1.811.878,58
110.862,68
440,315,59
206.134,87
154.547,84
257.053,04
2.988.704,74
vi tnss
7.912,14
1.811.878,58
110.862,68
440.315,59
208.134,87
154.547,84
257.053,04
2.988.704,74
vi
Entictad.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VE. Corrig.
7.912,14
1.811.878,58
110.862,68
440.315,59
206.134,87
154.547,84
257.053,04
2.988.704,74
Yi duros
3.562,04
575.996,20
25.243,43
72.960,29
22.551,15
13.291411
9.048,26
722.652,48
VI. Multa
1.582,42
362.375,71
22.172,53
88.063,11
41.226,97
30.909,56
51.410,60
597.740,90
Total
13.056,60)
2.750.250,49)
158.278,64
601.338,99
269.912,99
198.748,51
317.511,90
4.309.098,12
sal.receita fazenda.gov.br/PortalSalinternet/faces/pages/calcContribuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/coletaDeValores.xhtml
RFB | DATAPREV
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1 doc.com.briverificacao/B2C1-4B37-4EA6-B2E3 e informe o código B2C1-4B37-4EA6G-B2E3
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANE MONTEIRO CENCI
27/05/2022 12:24 eCAC - Centro Virtual de Atendimento
Titular (Acesso GOV.BR por Certificado); 518.894.719.69 - EDSON LUIZ CENCI
Responsável Legal de: 76.995.414/0001-60 - MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
Extrato do Parcelamento
CNPJ: 76.995.414/0001-60
PROCESSO: 10935-721789/2015-33 - Parcelado
Para ver as parcelas, escolha o tributo.
Tributos do processo negociados:
SITUAÇÃO SALDO vora
se S EM ATRASO
Ativo 2.010.200,80 0,00 000
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1 doc.com.briverificacao/B2C1-4B37-4EA6-B2E3 e informe o código B2C1-4B37-4EA6-B2E3
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCt e LUCIANI MONTEIRO CENCI
https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacac.aspx?id=7 &origem=menu
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENT ÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16, 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao parcelamento da
dívida do município com o Regime Geral de Previdência, conforme memorando 1.054/2022.
ESTIMATIVA DE GASTOS
[ Discriminativo 2022 2023 2024
| Previsão de aumento 450.416,02 | 764.547, = 764.547,24
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2022 2023 2024 |
Recursos ordinários 450.416,02 | 764.547,24 | 764.547,24
Para levantamento dos valores acima levou-se em consideração o seguinte cenário:
PRINCIPAL M ULTASE JUROS TOTAL
1.053.060,30 957.140,50 2.010.200,80
PRINCIPAL MULTASEJUROS “TOTAL
1.920.015,48 884.743,10 2.804.758,58
ÕES
PRINCIPAL MULTASEJUROS TOTAL
2.988.704,74 1.320.393,38 4.309.098,12
PRINCIPAL MULTASEJUROS
5.961.780,52 3.162.276,98
9.124.057,50
Sendo que o item (1) refere-se ao parcelamento dos valores retidos nas guias de
pagamento nos anos de 2012 e 2014, parcelado em 60 vezes, sendo considerado acima o
valor de 59 parcelas a partir de maio/2022.
Referente ao item (2) o processo encontra-se suspenso, diz respeito a multa do não
pagamento do item (1), para o cálculo foram considerados a adesão pelo parcelamento em
240 vezes a partir de julho de 2022.
B2C1-4837-4EA6-B2E3 e informe o código B2C1-4B37-4EA6-B2E3
O CENCI
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIR:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. 1doc.com.briverificacao/
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Referente ao item (3) foram considerados os valores que o Município deveria ter pago
a título de compensação entre os regimes de previdência desde de 2011 até 2021, para
cálculo foram considerados o parcelamento em 240 parcelas a partir de julho de 2022.
Em nenhum dos casos acima foram considerados anistia de multa e juros para
levantamento dos valores.
A referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício de 2022,
conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na Lei
Orçamentária Anual do ano de 2022, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará
as metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 27 DE MAIO DE 2022.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Secretaria de Finanças Contador
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho. tdoc.com.bríveriticacao/B2C1-4837-4EAS-B2E3 e informe o código B2C1-4B37-4EAS-B2ES
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o parcelamento de débitos do
Município com o Regime Geral, referente ao memorando 1.054/2022, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a
Lei Orçamentária Anual — LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 27 de maio de 2022.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
ificacao/B2C1-4B37-4EA6-B2ES e informe o código B2C1-4B37-4EA6-B2E3
ONTEIRO CENCI
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Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI M

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