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Câmara Municipal de Chopinzinho
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Í Câmara Mynicipal de Amara Municipa de
Comissão de Constituição e Justiça cheia ho - PR Chopinzinho -
Comissão de Finanças e Orçamentos
02 JUN. 2072 8 Tum. 2022
Parecer Conjunto 023/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 017/2022 APROVADO
Autoria: Poder Executivo .
Protocolo ne MD |
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera o dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017, alterada pelas Leis nº
3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, Lei 3.823/2020, de 24 de abril de 2020, Lei 3.851/2020, de 02
de outubro de 2020, e Lei 3.896/2021, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná.
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Em síntese, o projeto de lei em questão é motivado por uma reorganização da estrutura
administrativa do Pode Executivo Municipal de Chopinzinho, e se origina de uma solicitação realizada
pela Secretaria de Assistência Social, a qual pugnou pela modificação da nomenclatura com o intuito de
melhor estruturar o seu organograma, além de mudanças pertinentes em setores específicos.
Observa-se que a mudança vem de encontro a estruturação predominante na administração
pública a nível Estadual e Federal, a exemplo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos, tal qual o Ministério da Cidadania e Secretaria da Justiça, Família e Trabalho. Denota-se que,
com a alteração será possível uma melhor estruturação dos serviços prestados pela Secretaria, já que
haverá uma redução de departamentos de quatro para dois, cada um com oito divisões, sendo agregado
o departamento de habitação, o qual até então era vinculado à Secretaria de Administração.
Dente as mudanças, também se observou que a Casa Familiar Rural passará a compor os órgãos
de colaborações municipais, já que funciona em parceria com a SEED e com o Município, sendo um
sistema de pedagogia de alternância, devendo ser agregado as atribuições da Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes. Assim, nos termos expostos no projeto de Lei não se vislumbra a geração ou aumento
de despesas já que há uma redução de departamentos, sendo inclusive amparado por parecer jurídico
emitido pela Procuradoria Geral Municipal.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matérias de
fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios de legalidade e constitucionalidade,
devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 02 de junho de 2022,
Nofeu Henge
Membro
Osmar Chegthi
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