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Câmara Municipal de Chopinzinho
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micipal ei âmara Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça chapindoto -PR Chopinzinho - PR
Comissão de Finanças e Orçamentos
02 JUM. 2022 0 7 Ju, 2022
Parecer Conjunto 024/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 019/2022
Autoria: Poder Executivo
APROVADO
Protocolo no
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera os anexos IV, V, e VI da Lei nº 3.897/2021, de 13 de maio de 2021, e os anexos VII e VIM
da Lei nº 3.742/2018, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Quadro de Pessoa e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (Lei nº 3.506/2016).
Em síntese, a pretensão em questão está atrelada as mudanças de alteração de nomenclatura
solicitadas pela então Secretaria Municipal de Assistência Social, e reestruturação de organograma,
conforme expressa no Projeto de Lei de nº 017/2022, o qual obteve posicionamento nos termos do
parecer 023/2022, exarado por esta Casa de Leis.
Deste modo, as alterações visam acompanhar o sistema de organização utilizado nas esferas
Estatuais e Federal, passando a Secretaria a responder pela formulação e implementação de diretrizes e
políticas que garantam os direitos fundamentais a Assistência Social, Mulher e Família, atendendo as
diretrizes disposta na Constituição Federal. As alterações em questão proporcionam uma reestruturação
que gera uma redução de departamentos, e uma melhor formatação na atividade da Casa Familiar Rural,
a qual passará a compor os órgãos de colaborações municipais, já que funciona em parceria com a SEED
e com o Município, sendo um sistema de pedagogia de alternância, agregada as atribuições da Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes.
Também, destaca-se a mudança no cargo de agente administrativo, o qual passa a exigir apenas
graduação em Ensino Superior Completo, diferente da antiga formatação que exigia Graduação em
Cursos Superiores como Ciências Contábeis, Economia, ou Bacharelado em Direito, o que
consequentemente proporciona um maior número de inscritos em vagas dispostas por concurso público
para o cargo, sendo este um cargo muito necessário e utilizado por todos os órgãos administrativos
Municipais, já que as unidades funcionam sob sistemas informatizados e diagramados por ambientes
eletrônicos.
Observa-se que o Projeto de Lei em questão apenas se presta a reorganizar a estrutura
administrativa, não demonstra gerar ou aumentar de despesas, e vem amparado em parecer jurídico
emitido pela Procuradoria Geral Municipal. Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das
Comissões quanto a matérias de fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios de
legalidade e constitucionalidade, devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 02 de junho de 2022.
Relator
M Posso
elator
CARAREL
reu Hengei
Membro
Pê
ésidente
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