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materia nº 77/2022

Tipo Ofícios/Requerimentos/Solicitações
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaResposta à indicação nº93/2022 de autoria do vereador Enio Valdir Ceni.
native_id754

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição lida em Plenário — —
2022-06-21 Proposição lida em Plenário — —
2022-06-21 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —
2022-06-10 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ofício nº 077/2022 Chopinzinho, 10 de junho de 2022.
Ilmo. Senhor:
ENIO VALDIR CENI
Presidente Câmara Municipal
Chopinzinho – PR
Ilustríssimo Senhor:
Em resposta ao requerimento 093/2022, a Secretaria Municipal de Saúde 
esclarece que toda incorporação de medicamentos por parte do SUS deve seguir 
procedimentos específicos definidos pela Comissão Nacional de Incorporação de 
Tecnologia no SUS (CONITEC).
Além de que a Secretaria Municipal de Saúde recebeu uma Recomendação 
Administrativa do Ministério Público definindo as diretrizes a serem seguidas para a 
dispensação de medicamentos que não fazem parte da RENAME/REMUME. O 
profissional prescritor deve inicialmente exaurir as possibilidades de medicação 
aprovadas e inseridas na RENAME/REMUME.
É importante salientar também que todo medicamento que é incorporado nas 
listas de medicamentos disponibilizados pelo SUS, independentes de fazer parte da 
RENAME ou do CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica) passam 
pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS), a qual é 
responsável pela incorporação ou não de medicamentos. 
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com apreço e colocamo-nos à
disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
GRAZZIELE MATTE DOSSENA
Secretária Municipal de Saúde

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