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Ofício nº 077/2022 Chopinzinho, 10 de junho de 2022.
Ilmo. Senhor:
ENIO VALDIR CENI
Presidente Câmara Municipal
Chopinzinho – PR
Ilustríssimo Senhor:
Em resposta ao requerimento 093/2022, a Secretaria Municipal de Saúde
esclarece que toda incorporação de medicamentos por parte do SUS deve seguir
procedimentos específicos definidos pela Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologia no SUS (CONITEC).
Além de que a Secretaria Municipal de Saúde recebeu uma Recomendação
Administrativa do Ministério Público definindo as diretrizes a serem seguidas para a
dispensação de medicamentos que não fazem parte da RENAME/REMUME. O
profissional prescritor deve inicialmente exaurir as possibilidades de medicação
aprovadas e inseridas na RENAME/REMUME.
É importante salientar também que todo medicamento que é incorporado nas
listas de medicamentos disponibilizados pelo SUS, independentes de fazer parte da
RENAME ou do CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica) passam
pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS), a qual é
responsável pela incorporação ou não de medicamentos.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos com apreço e colocamo-nos à
disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
GRAZZIELE MATTE DOSSENA
Secretária Municipal de Saúde
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