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materia nº 28/2022

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaParecer favorável ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica n. 026/2022.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-18 Proposição aprovada — —
2022-06-18 Proposição aprovada — —
2022-06-15 Aguardando discussão e votação única — —
2022-06-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-18T09:42:16.457551-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
&: e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www,camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
eme Câmara Municipal de
Câmara Municipal de . . Chopinzinho - PR
Chopinzin a:
18 JUN, 2022
NE
Os membros da comissão se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, que
busca realizar emenda a Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. Observa-se que a pretensão em
questão tem o intuito de promover uma reforma na previdência, com o objetivo de adequar os processos
de concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
roposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 026/2022
oder Executivo
Protocolo Nº,
A proposição veio sustentada por manifestação da Procuradoria Geral do Município, e cálculo
atuarial com a projeção de déficit de acordo com os cenários possíveis. E motivada por orientação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em relação a superveniência das emendas constitucionais
103/2019, e 113/2021, as quais alteraram o sistema de previdência social e estabeleceram regras de
transição e disposições transitórias.
Foram solicitadas diligências pela Comissão Especial Constituída junto ao Poder Executivo
Municipal, para que fossem levantadas as informações necessárias para análise e emissão de parecer.
Também, foi realizada a contratação de expert na área atuarial pela Câmara Municipal, para amparar a
Comissão na exatidão das projeções e quanto a real necessidade de se promover a reforma. Observou-
se, neste interim, que de fato há uma necessidade de se promover a reforma na previdência municipal,
sob pena de tornar-se o fundo previdenciário insustentável a medida do tempo, assim garantindo o
equilibro e regularidade, da forma mais branda possível aos servidores, e também a estrutura
administrativa.
Nestes termos, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de
fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da
constitucionalidade, bem como a pertinência da matéria, já que evidente a função social do projeto de
lei que busca oportunizar uma regularização da situação previdenciária e fiscal do Município, garantindo
permanência do fundo de previdência. Junto a matéria foi proposta pela Comissão Especial emenda
modificativa no inciso IV, do artigo 5º, e emenda de redação para corrigir datas constantes no projeto,
sem, contudo, modificar significativamente o intuito do projeto de lei. Devendo, portanto, ser levado ao
Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal, em 15 de junho de 2022.
| ia Posso u Henger
Presidente ; Relator
N
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Ler dA dul fRósa
Membro
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