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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ.
native_id766

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-19 Proposição transformada em lei — —
2022-07-13 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-07-06 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-07-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-07-04 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-06-30 Parecer favorável das Comissões — —
2022-06-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-06-23 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-13T11:49:53.153630-03:00 Aprovado 7 0 0
2022-07-06T11:54:21.196917-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 25/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação Solidaria aos Autistas do Sudoeste 
do Paraná – ASAS DO PARANÁ, e dá 
providências.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria aos Autistas do 
Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ; entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 
19.05.2021, inscrita no CNPJ sob o nº 46.336.249/0001-73, com sede junto a Rua das 
Camelias, nº 5685, no Bairro São José, nesta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do 
Paraná.
Art. 2º - A referida Associação tem caráter beneficente, e visa a proteção e a promoção dos 
direitos da pessoa com autismo, promovendo a inclusão social dos autistas e garantindo o 
acesso a uma educação especializada, ao suporte de professores em todos os níveis de 
ensino, a uma melhor preparação dos pais e da família, assim como nas atividades 
recreativas, culturais, esportivas e de lazer, proporcionando um melhor convívio social que 
consequentemente reflete na participação com a comunidade, assim como fomentando o 
desenvolvimento de projetos sociais, e garantindo o acesso a saúde, contando com a 
participação direta e indireta do Poder Público Municipal.
Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder 
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta 
comprovadamente:
I – deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório 
anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
II – deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual 
foi constituída;
III – remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir 
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
IV – alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de junho de 2022.
Paulo Rosa
Vereador
Apreciações:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 ____________________________________________________________________
Mensagem Projeto de Lei nº 25/2022 Chopinzinho, 21 de junho de 2022
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 25/2022, 
de 21 de junho de 2022, que busca declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Solidaria aos Autistas do Sudoeste do Paraná – ASAS DO PARANÁ, uma entidade civil sem 
fins lucrativos, fundada em 19.05.2021, inscrita no CNPJ sob o nº 46.336.249/0001-73, com 
sede junto a Rua das Camelias, nº 5685, no Bairro São José, nesta Cidade e Comarca de 
Chopinzinho, Estado do Paraná.
Trata-se, nobres vereadores, de uma associação com caráter beneficente, que 
tem o objetivo de zelar pela proteção e pela promoção dos direitos da pessoa com autismo, 
promovendo a inclusão social dos autistas e garantindo o acesso a uma educação 
especializada, ao suporte de professores em todos os níveis de ensino, a uma melhor
preparação dos pais e da família, assim como nas atividades recreativas, culturais, esportivas 
e de lazer, proporcionando um melhor convívio social que consequentemente reflete na
participação com a comunidade, assim como fomentando o desenvolvimento de projetos
sociais, e garantindo o acesso a saúde, contando com a participação direta e indireta do Poder 
Público Municipal.
Também, são objetivos da associação proporcionar o apoio psicológico tanto para 
o autista como para sua família, além de capacitações e de todo o acompanhamento 
necessário, atendimentos multiprofissionais nas áreas da neurologia, psiquiatria, 
psicopedagodia, psicologia, fonoaudiologia, terapia nutricional, terapia ocupacional, 
odontologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia. Incluindo 
os atendimentos narrados também nas Cidades de Coronel Vivida, Mangueirinha, Saudade 
do Iguaçu, São João, Sulina, Laranjeiras do Sul e Honório Serpa.
Destaque-se, ainda, que a Associação em questão preenche todos os requisitos 
dispostos nas Leis 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de dezembro 
de 1995, quais sejam: Possui personalidade jurídica a mais de 90 dias; se encontra em efetivo 
exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários; 
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria, não distribui lucros, bonificações 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
ou vantagens a dirigentes; e comprovadamente promove a educação, a assistência social, 
cultural, e filantrópica.
Assim, é de se notar a sua atuação junto aos interesses da Comunidade de 
Chopinzinho ao longo dos anos, bem como a sua finalidade social, cultural e integrativa, 
inclusive já participando de diversos eventos que visam promover o desenvolvimento social, 
logo, preenchendo todos os requisitos legais necessários a concessão da utilidade pública, 
de modo que se vem com a presente proposição rogar aos nobres pares pelo apoio na 
aprovação do Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de junho de 2022.
Paulo Rosa
Vereador
10/05/2022 22:11 https://www.empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/processo/imprime-modelo/tipo_alvara/14/cod_alvara/19039817/co_protocolo/PRP…
https://www.empresafacil.pr.gov.br/sigfacil/processo/imprime-modelo/tipo_alvara/14/cod_alvara/19039817/co_protocolo/PRP2264010242/ 1/1
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Nome Fantasia: ASAS DO PARANA
Razão Social: ASSOCIACAO SOLIDARIA AOS AUTISTAS DO SUDOESTE DO PARANA - ASAS DO
PARANA
CNPJ: 46.336.249/0001-73
Atividade Principal: 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Não exerce no
endereço)
Atividade(s) Secundária(s):
Município: Chopinzinho Endereço: RUA DAS CAMELIAS, 5685, SAO JOSE
CEP: 85560000
Local e data: Chopinzinho, terça, 10 de maio de 2022
Validade: 180 dias
Código de Autenticidade: OPEFKAM
EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO EMPRESA FÁCIL PARANÁ
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
Número :371
LUCIANI MONTEIRO CENCI
Secretaria Municipal de Finanças
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO SOLIDARIA AOS AUTISTAS DO SUDOESTE DO PARANA - ASAS DO
PARANA
CNPJ: 46.336.249/0001-73 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 22:07:20 do dia 10/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/11/2022.
Código de controle da certidão: 6DB0.C3D1.0160.65F4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ATA No 01t2022
ATA DE CR|AçÃO DA D|RETOR|A ADM|N|STRAT|VA DA ASSOC|AÇÃO SOUDÁRn
Aos AUTtsrAs Do suDoEsrE Do pARANÁ - eses oo paRlHÁ
os associados da Associação solidária aos Autistas do sudoeste do paraná - Asas do
Paraná, situada na Rua das Camélias, 5685, São José, Chopinzinho-pR, reuniram-se
nesta data em Assembleia Geral para criar a primeira Diretoria Administrativa - DA, sendo
formado a mesa para as DeliberaçÕes, escolhida a secretária Brunelli Balico pan,
brasileira, solteira, fonoaudióloga, portadora do RG: 10.614.400-1 e do CPF: 071.947.749-
25, residente no endereço: Rua Treze de Maio, 3660, Centro, Chopinzinho - PR, que
transcreveu a presente ata e a presidente Edielke Maisa Pessetti, brasileira, solteira,
psicóloga, portadora .do RG: 9323.45-4 e do CPF: 069.887.349-í0, residente no
endereço: Rua Frei Everaldo, 3925, Centro, Chopinzinho - PR, para coordenar a
Assembleia Geral, no exercício de suas atribuiçÕes estatutárias, em 07 de março de 2022,
às 18h30min, na Biblioteca Municipal da Cidade e Comarca de Chopinzinho Estado do
Paraná, a qual fica fazendo parte integrante da presente Ata para todos os fins de direito,
momento em que foi apresentado aos presentes os seguintes nomes para que se aceito,
facam oarte do Diretoria Administrativa-DA. ficando assim constituída a mesa. Logo após
as explanações e aceite dos mencionados pela presidente da mesa, passou-se para a
formação da DIRETORIA ADMINISTRATIVA-DA. foi escolhido para assumir a função de
PRESIDENTE da Diretoria Administrativa pelo prazo estipulado no Estatuto, senhora
Adnana Machado Mello Pasqualine, brasileira, casada, vendedora, portadora do RG:
6-502.337-7 e do cPF: o27.s40.769-1 
, residente no endereço: Rua das camélias, b6g5,
são José, chopinzinho-PR, em seguida foi convidado para assumir o cargo de VlcE￾PR DEN a senhora Tacielly Flores Zulpo, brasileira, casada, enfermeira, portadora
do RG: 7086027484 e do cpF: 040.971.569-77, residente no endereço: Rua AtÍlio Dias,
373, camilotti, coronel vivida-pR, estes indicados pela entidade. para assumir o cargo de
PRIM EIRO SECRETÁRto a senhora Brunelli Balico pan, brasileira, solteira,
fonoaudióloga, portadora do RG: 10.6'14.400-1 e do cpF: 071.g47.749_25, residente no
endereço: Rua Treze de Maio, 3660, centro, chopinzinho - pR, para assumir o cargo de
SEGUNDO SECRETARTO a senhora Marinarva Trindade da sirva, brasireira, casada, do
tült
Yl
lar, portadora do RG: 9.gS7.7424 e do CpF: 056.502.419-10, residente no
Antônio Fissolatto, 2862, Frei Vito, Chopinzinho-pR, para assumir o cargo
endereço:
de PRIME
Rua
rRo
TESOUREIRO a senhora Rosemery Arardi Ferúaco, brasireira, casada. auxiriar
administrativa, portadora do RG: a.246.3s7-7 e do cpF: 04í.837.759-6s, residente na
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\FRÊNÉDÀqusÍ
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Rud das Palm'eiias, 4í69, Bairro Cristo Rei, Chopinzinho-PR, para o cargo de SEGUNDO
TESOUREIRO a senhora Bárbara Lynkarin Prins, brasileira, casada, vendedora,
portadora do RG: 12.702.503-7 e do CPF: 082.033.719-65, residente na Rua Angelina
Verdi Furlan, 5302, Casarão, Chopinzinho-PR, tendo sido aprovada de forma unânime,
pelos associados presentes, conforme abaixo. Nada mais havendo a tratar, a Sra.
Presidente deu por encerrada a presente assembleia e mandou que se lavrasse esta Ata,
que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada e datada, para o registro em
cartorio de títulos e documentos.
Chopinzinho 07 de março de 2022.
Adr[ana Machado Mellp Pasqualine
Adriane Augusto Morais de Souza
Ana Patel
Bárbara Lynkarin Prins
Brunelli Balico Pan
Claudia SimÕes Silva
Danielle Bordin Cenci
Deni Zulpo
Edielke Maisa Pessetti
Ellys Regina Martignago
Eloi Vinicio Comerlato
lsabela Maas Qader
Josiê Cristina C. Zanella
Lindaura Alberti
Marinalva Trindade da Silva Brizola
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Neuza Boccardi Montemezzo
Patrik Zanella
Paulo Cesar Rosa
Silvia Aparecida Kopik Cattaneo
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Tacielly de Oliveira Flores Zulpo
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Tabelionato Ferri
Rua 14de Dembrc,4J9l - 8556O{n0
Chopiuinho - PR / t,n l./'l r212-1??O
maihcartoriohnic',opinzinho@gEdil.com
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Rüe l4 dp D02emhr0, 3926 . CentÍo . 85500' 000 . ft1.. 46 32421425 . rch0pinlirh0@hotmàit com
Selo:
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'18't t 201.
R$3,69, FUNDEP:
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300,00),
A-01
10/05/2022 22:03
1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
46.336.249/0001-73
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
07/04/2022
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SOLIDARIA AOS AUTISTAS DO SUDOESTE DO PARANA - ASAS DO PARANA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASAS DO PARANA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DAS CAMELIAS
NÚMERO
5685
COMPLEMENTO
********
CEP
85.560-000
BAIRRO/DISTRITO
SAO JOSE
MUNICÍPIO
CHOPINZINHO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ADRIANAPASQUALINE@YAHOO.COM
TELEFONE
(46) 9917-0357
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/04/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/05/2022 às 22:01:41 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1
ESTATUTO DA ASSOCIAçÃO SOLIDÁRIA AOS AUTISTAS DO
SUDOESTE DO PARANÁ- ASAS DO PARANÁ
CAPiTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 10. Associação Solidária aos Autistas do Sudoeste do Paraná - Asas do Paraná'
estabelecida na rua das Camelias,5685, bairro São Jose, nestâ Cidadê e Comarca
de Chopinzinho Estado do Paraná, fundada em 1910512021' aprovado o primeiro
estatuto em assembleia extraordinária em 07 tO3l2O22, é uma entidade civil sem Íins
lucÍativos, possuindo personalidade jurídica distinta de seus associados estes em
número ilimitado, e rege-se pelas leis civis do país e pelas normas do presente
Estatuto.
Art. 20. A Associaçáo vigorará por tempo indeterminado'
Art. 3'. A Associação tem por objetivos proporcionar aos seus associados:
l- realizar apoio psicológico tanto para a pessoa com Transtorno Espectro Autista'
como também Para seus Íamiliares;
ll - realizar orientaçôes e acompanhamento aos familiares da pessoa com Transtorno
Espectro Autista por meio de grupo de estudos, roda de conversa ou capacitaçóes
sobre o TEA, ampliando conhecimento sobre estratêgias de intervençóes e tratamento
para que os familiares possam aplicar no seu cotidiano familiar;
lll - ofertaÍ Atendimento MultiproÍissional nas áreas de: Psicologia; Fonoaudiologia;
Terapia nutricional; Terapia ocupacional; Neurologia; PsiquiatÍia; Psicopedagogia;
Odontologiat Fisioterapia; Educaçáo fisica' Musicoterapia; Equoterapia; Hidroterapia'
podendo incluir demais atendimento de acordo com a necessidade'
lV - a criação de uma Clínica Escola para Autislas ou Centro de Referência em Autismo
ou Centro Especializado de Atendimento ao Autista que possa ofertar o atendimenlo
multiproÍissional conforme descrito na alínea "c" deste artigo, promovendo melhora na
qualidade de vida de cada autista de acordo com suas particularidades' desde o
diagnóstico até uma possível inseÍçáo no mercado de trabâlho;
V - â Associação será regulamentada nesse estatuto, com área de abÍangência nas
cidades de Chopinzinho, coronel Vivida, Mangueirinha, Saudade do lguaçu, Sáo João,
Sulina, Laranjeiras do Sul e Honório Serpa;
W,",-
G,-""-l-l
Vl - poderâo ser incluídos outros municípios na abrangência da entidade desde que
devidamente aprovado pela assembleiâ geral, na foÍma deste Estatuto;
Parágrafo único - A Associaçáo poderá desenvolver, complementarmente, qualquer
atividade para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA sob sua
supervisão, de acordo com a necessidade de cada envolvido.
CAP|TULO II
DA FINALIDADE
Art. 40. A AssociaÉo tem como objetivo a defesa dos diÍeitos dos autistas, em
especifico a Lei 12.7641 2012 (Lei Berenice Piana), proteção e promoção de pessoas
com aulismo, em consonância com a Lei n'.8.742 de 07 de setembro de 1993, que
dispõem sobre Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei n'. 8.069 de 13 de
julho de 1990, que dispõe sobre o Eslatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a
Resolução n'. 145 de 15 de outubro de 2004, que dispôe sobre a Politica Nacional de
Assistência Social (PNAS) e ainda:
I - pÍomover a inclusão social dos autistas, integrando-os na vida comunitária ê de
seus familiares,
ll - garantir o acesso à educação especializada às pessoas com autismo em idade
escolar, com suporte de professor auxiliar ao ensino regular em lodos os níveis de
êscolaridade;
lll - oportunizar às pessoas com autismo espaço de convivência, por meio de
atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer;
lV - habilitar a pessoa com autismo ao convívio social por meio de atividades de
desempenho funcional e programas educacionais especializados;
V - incentivar e promover a participâção da comunidade local, das instituiçÕes públicas
e privadâs nas açÕes, programas e projetos voltados ao atendimento da pessoa com
autismo, por meio de palestras informativas, visitas técnicas dirigidas na sede da
instituição, programas de estágio com instituiçóes acadêmicas ou instituições análogas,
bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com outras instituiçÕes congêneres e
proÍlssionais especializados na área;
Vl - facilitar o acesso dos associados e de seus familiares aos servigos assistenciais
dos Municípios Íiliados e regiáo, por meio de encaminhamento destes as respectivas
J
)c J,*0 \âr\^;.r- \\ 'r
B"^". 11
instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde, educaçâo, assistência
social, esporte, lazer e cultura;
vll - desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de por em prática os itens
acima mencionados;
Vlll - estimular a ação de profissionais com especializaçÕes inerentes aos objetivos da
Asas do Paraná;
lX - apresentar sugestôes, bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e
privados, visando o amparo constitucional dos autistas no que tange ao cumprimento
das leis existentes, servindo também como órgão de assessoramento;
X - elaborar programas de orientaçáo visando o diagnóstico precoce do Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA), através de propaganda e divulgaçáo da temática junto à
população em geral;
Xl - prestar atendimento às pessoas com TEA, encaminhadas por profissionais da área
da saúde e afins;
Xll - interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Social para
atendimento e tratamento, no sentido de facilitar o acesso de pessoas com TEA a
tratamento especializado;
Xlll - estimular a participação em seminários, congressos, grupos de estudo,
pesquisas, estudos científicos e pedagógicos sobre autismo;
XIV - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituiçÕes oÍiciais,
náo oficiais e/ou particulares;
XV - a defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos
associados e representados pela entidade;
XVI - estimular a inserção da pessoa autista no mercado de trabalho, realizando a
preparação e acompanhamento para o úabalho;
XVll - promover palestras e eventos buscando conhecimento sobre o tema para os
associados e comunidade em geral;
XVlll - acompanhar e dar formação aos pais ou responsáveis da pessoa com TEA.
Art. 5o. A associação, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, adota
os seguintes princípios e diretrizes:
l- não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça,
sexo, cor, religião ou de qualquer outra ordem;
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ll - todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem
jus, nessa condição, à remuneração de qualquer natureza;
lll - náo há disÍibuição de lucros, dividendos, "pró-labore" ou remuneraçáo de qualquer
natureza aos membros da diretoria e conselho Íiscal da instituiçáo;
lV - todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros
devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V - na manutenção das Íinalidades e dos objetivos da entidade, todos os recursos sáo
aplicados no território nacional.
Art. 70. Associaçáo reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento lnterno
aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
CAP|TULO III
DO OUADRO SOCIAL
Seçãol-DosAssociâdos
Art. 8o. Poderão associar-se à Associação as pessoas físicas e jurÍdicas domiciliados
das cidades nominadas na alinea "d" do artigo terceiro e demais cidades que possam
viÍ a se se associar posteriormente, obseÍvadas as exigências deste Estatuto, que
neles residam ou desenvolvam atividades e que concordem com o presente estatuto,
dedicando-se às atividades objeto da entidade.
§ 10. No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentaçáo cadastral
completa, preencher e assinar a ficha de associado fornecida pela associação.
§ 20. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas
contraidas pela Associação Solidária aos Autistas do Sudoeste do Paraná - Asas do
Paraná.
Art. 9o. A associaçâo mantém as categorias de Associados:
l- FUNDADORES - todos aqueles que subscreveram a ata de fundação da
Associação Solidária aos Autistas do Sudoestê do Paraná - Asas do Paraná ou nela
tenham sido indicados:
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Art. 60. A Associação manterá depaÍtamentos e/ou comissões na forma que dispuser o
Regimento lnterno.
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ll - GONTRIBUINTES - pessoas físicas e/ou jurídicas que contribuem financeiramente
com a manutençâo da Associaçâo solidária aos Autistas do sudoeste do paraná _
Asas do Paraná, na forma do Regimento rnterno e, na farta deste, na forma das
deliberações dos órgãos administrativos;
lll - BENEMÉRlros - pessoas físicas e/ou jurídicas, ctistinguidas por relevantes
serviços prestados à Associação solldária aos Autistas do sudoeste do paraná_ Asas
do Paraná, ou por terem contribuído significativamente para a constituiçâo institucional
e patrimonial da associação supramencionada.
§ 10. Poderão associar-se à entidade tantos quantos membros do mesmo grupo
familiar.
§ 2o. A pessoa jurídica que faça parte do quadro sociar da entidade indicará um
membro de sua livre escolha, devidamente cadastrado na entidade, cabendo-lhe
exercer as responsabilidades contidas neste estatuto, podêndo inclusive votar e ser
votado, considerando-se a personalidade física.
Seção ll - Da Admissão e Desligamento
Art. 10. A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um
associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo presidente,
referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 11. O desligamento do associado ocorrerá:
| - Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela, de
doença e por ausência, extinçâo e/ou falência, na forma da lei;
ll - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao presidente;
lll - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria, quando a conduta
do associado constituir causa de perturbaçáo ou descrédito para a Associação.
Parágrafo único - o associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso lll deste
artigo poderá pedir reconsideraçáo, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no
prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
Seção lll - Dos Direitos e Deveres
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b..,.^,.)'",.,
Art. 12. São direitos dos associados:
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I - Participar das atividades promovidas pela associaçáo;
ll - Tomar parte das assembleias gerais, discutir, propor e deliberar sobre todos os
assuntos que dizem respeito à associação;
lll - Propor medidas de interesse social e coletivo;
lV - Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em que
tenha se associado depois de convocada a assembleia gêral ou que tenha solicitado
afastamento temporário da associaÉoi
V - Convocar assembleia geral e extraordinária por no minimo de 1/5 dos associadosl
Vl - Usar as instalações e materiais da associação para os fins a que se destina.
Art. 13. São deveres dos associados:
I - Participar das reuniÕes e assembleias da associação;
ll - Náo assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem a
expÍessa autorização da diretorial
lll - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento lnterno, os regulamentos e as
delibeÍaçÕes da Diretoria e da Assembleia Geral;
lV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
V - Pagar em dia a anuidade da associaçâo, deÍinida em assembleia, sob pena de náo
poder usufruir de seus direitos de associados, na forma do presente Estatuto;
Vl - Cumprir fielmente os Íins da instituiçáo;
Vll - Prestar à Associaçáo todo o apoio moral e material ao seu alcance, quer aceitando
o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo
novos associados e colaboradores;
Vlll - Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da associação
quando destes fizer parte.
Art. 14. Serão excluídos do quadro social os associados que:
I - Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
ll - Deixarem de exercer as alividades e deixarem de residir na área delimitadai
lll - DaniÍicarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade;
§ 1o. Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar
a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade.
§ 2". Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens le lll, a
comissão diretora designará comissão especial composta de 03 (três) membros, sendo
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um da comissão diretora, um do Conselho Fiscal e um associado que não faça parte da
Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, e que, nenhum dos três membros tenha
qualquer laço de parentesco com o associado em questão, para, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos
praticados pelo associado implicado, sendo garantido ao associado o direito de defesa
e de recurso.
§ 30. Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira
instância à Comissâo Diretora e, em Segunda e última instância, à Assembleia Geral.
§ 40. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou funçáo que lhe
tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei
ou no estatuto.
§ 5o. Podem propor a exclusão de qualquer associado à Diretoria, o conselho Fiscal ou
por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 15. A Associação não distribui entre os associados, conselheiros, diretores ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos,
bonificaçÕes, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o
exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto
social.
Parágrafo único - Os associados, conselheiros, diretores não serão remunerados.
Seção tV - Da Contribuição
Art. 16. O associado contribui de forma voluntária, com valor a seu critério, não sendo
fixado valor mínimo pela Diretoria.
Art. 17. Qualquer Pessoa Física ou jurídica poderá contribuir de forma voluntária para a
Associação Solidária aos Autistas do Sudoeste do Paraná- Asas do Paraná.
CAP|TULO IV
DOS COLABORADORES
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Art. 18. A Associaçáo manterá um quadro de colaboradores, formado por pessoas que,
queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e Íinalidades da instituiçáo.
§ í o. Colaborador voluntário é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e
gratuitamente, na realização das atividades da entidade.
§ 2o. A Associação poderá manter colaboradores efetivos, que prestem serviços de
maneira contínua, auxiliando nas atividades da Associaçáo, sendo remunerado por tais
serviços. Desde que previamente sendo autorizados por no mínimo 2/3 da Diretoria ou
em Assembleia por maioria simples dos votos.
Art. 20. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis
que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por
outros meios legais, devendo ter registro contábil.
AÍ1. 21 . Os bens imóveis de propriedade da instituiçáo não poderão ser vendidos,
alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se,
mediante proposta submetida à Assembleia Geral, o aprovar, delegando poderes à
Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Art. 22. Os bens móveis deliberados e autorizados em Assembleia poderão ser
alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operaçôes,
constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral.
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Art. 23. Constituem fontes de recursos da Associação:
Art. 19. Sáo direitos dos colaboradores, além de outros dispostos no Regimento
lnterno:
l- Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade, previamente autorizados
pela diretoria;
ll - Assistir às reuniÕes públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e
práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento lnterno, ou
determinado pela Diretoria;
CAP|TULO V
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
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CAPíTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 24. São órgãos da administração da associação:
a) Assembleia Geral (AG);
b) Conselho Deliberativo (CD);
c) Conselho Fiscal (CF);
e) Diretoria Administrativa (DA);
f) Conselho de Administração (CA);
Parágrafo único - Serão considerados conselheiros, todos os membros fundadores da
Associação.
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| - Auxílios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembleia Geral;
ll - ContribuiçÕes financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
lll - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
lV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
V - ContribuiçÕes espontâneas dos associados;
Vl - Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados;
Vll - Venda de produtos e serviços realizados pela Associaçáo, tais como artesanatos,
utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que
proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades;
Vlll - Prestaçáo de serviço de diagnóstico diferencial de TEA prestados nos municípios
envolvidos e regiáo;
lX - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas
solidárias, entre outros;
X - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria
através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do
autismo junto à sociedade, orientando o atendimento especializado de pessoas com
transtorno do espectro autista;
Xl - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo subsidiar
as atividades da Associação e com estes prover a manutenção dos serviços prestados
ao Associado, familiares e dependentes.
Art. 25. É obrigação dos poderes, por si, seus membros e pelos associados em geral,
cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos, a jurisprudência Íirmada e as leis
dos órgãos a que a Associaçáo se subordina.
Art. 26. É membro da AG o sócio eleitor
Atl.27' - É membro do CD o conselheiro vitalício e o sócio eleito conselheiro pela AG
nâ forma do Estatuto.
Parágrafo único - Serão membros do CA, representantes do Poder Público,
representantes de entidades da sociedade civil, representantes da comunidade de
notória capacidade profissional e idoneidade moral, bem como, associados da ASAS
DO PARANÁ, respeitando o presente estatuto.
AÍt. 28. É membro do CF, o Presidente e Vice Presidente da DA, o associado eleito
pelo CD na forma do Estatuto.
Parágrafo único - Os demais membros da DA sáo nomeados pelo seu Presidente.
Art. 29. Os membros dos Órgãos de Administraçáo, eleitos ou nomeados, exercem o
cargo sem âuferir remuneração a qualqueÍ título.
Art. 30. Excetuadas as hipóteses previstas no Estatuto ou a integraçáo de comissóes, é
vedado o acúmulo de cargos.
Art. 31. O membÍo que ocupar cargo remunerado na Associação, Íica impedido do
exercicio do mandato até o término da relaçâo contratual.
Art. 32. O membro inÍrator fica impedido do exercício do mandato durante o
cumprimento da pena.
Art. 33. É passivel dê perda de mandato o membÍo eleito do CD e CA que faltar a tÍês
reuniÕes seguidas ou â cinco alternadas náo justificadas ou a cinco seguidas, mesmo
que justificadas. lgualmente, o membro eleito do CF que faltar a cinco reunióes
seguidas ou a sete alternadas náo justificadas ou a sete seguidas, mesmo que
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Art. 34. Perde o mandato o membro demissionário ou desligado do quadro social
Art. 35. Na ausência, impedimento, perda de mandato e renúncia, cada Órgão da
Administração procederá a substituição na forma própria'
Art. 36. Os membros dos Órgáos da Administração são solidários com os atos e
deliberações deles emanados, salvo protesto consignado na ata respectiva.
Art. 37. Os membros dos Órgãos da Administraçáo e os associados em geral não
respondem solidária ou subsidiariamente por obrigação contraída oficialmente pela
Associaçáo, desde que na forma legal ou estatutária.
CAPíTULO VII
Das Eleiçôes
Seçáo I - Da Gompilação e Apresentação das Chapas
Art. 38. Qualquer eleição realiza-se por escrutínio secreto e mediante chapas
completas, apresentadas à Secretaria em três vias, encimadas por cabeçalho
identificativo, correspondente ao da cédula de votação e assinadas na forma deste
capÍtulo.
§ í. A secretaria providenciará cédula única de votação, em papel branco, com os
cabeçalhos identificativos e número de ordem conespondente as chapas regularmente
apresentadas.
§ 2. Havendo uma única chapa concorrente, a eleiçáo poderá ser realizada de maneira
simbólica.
Art' 39. Na eleição do cD as chapas serão compiradas e assinadas peros
representantes, como segue:
a) a chapa oficial, por comissão de dois membros do cD, não diretores e dois membros
da DA, designados pelos respectivos órgãos da Administração; e
12
justificadas. lgualmente o membro nomeado da DA que faltar a seis reuniÕes seguidas
ou a dez alternadas não justiÍicadas ou a dez seguidas, mesmo que justificadas.
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b) as demais chapas, cada uma, por comissão de dez associados eleitores.
Parágrafo único - A ausência da chapa oficial não impedirá a realizaçâo de eleiçôes,
desde que haja outra chapa devidamente registrada.
Art. 40. Na eleição do Presidente e Vice Presidente da DA e do CF, as chapas serão
compiladas e assinadas por dois membros do CD.
Art. 41 . Na eleiçáo do Presidente e Vice-Presidente do CD, as chapas seráo
compiladas e assinadas por dois membros do CD.
Seção Il - Da Elegibilidade
Nl. 42o - É elegível para o CD o sócio eleitor, observado o disposto nos parágrafos
anteriores.
Parágrafo único - É elegível para o CA, representantes do Poder Público,
representantes de entidades da sociedade civil, representantes da comunidade de
notória capacidade proÍissional e idoneidade moral, bem como, associados da ASAS
DO PARANÁ, respeitando o presente estatuto, observado o disposto nos parágrafos
anteriores.
Art. 43. É elegível para a Presidência da AG o sócio eleitor fundador ou com um
mínimo de 6 (seis) meses de efetividade social.
Aft. 44. É elegível para Presidência e Vice Presidência do CD o associado eleitor
fundador e/ou com um mínimo de 6 (seis) meses de efetividade social.
Art. 45. É elegível para a Presidência da DA, o associado eleitor fundador e/ou com um
mínimo de 6 (seis) meses de efetividade social.
Art. 46. É elegível para a Vice Presidência da DA, o associado eleitor fundador e/ou
com um mínimo de 6 (seis) meses de efetividade social.
Art. 47. É. elegível para o CF, o associado eleitor na eÍetividade social
13
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Seção lll - Da Composição das Chapas
Art. 48. A eleiçáo do CD concorrem as chapas que preencherem os requisitos
estatutários, devendo cada uma incluir candidatos a conselheiros e suplentes em
número e proporção estabelecidos pelo Estatuto, constando, ainda, das mesmas:
a) nome completo e número de matrícula de cada candidato;
b) autorização individual dos candidatos para inclusão de seu nome na chapa, através
de formulário fornecido pela Secretaria.
§ 1. É vedada a participação em mais de uma chapa.
§ 2. Na hipótese de eventual inclusão de candidatos em mais de uma chapa, será
considerada válida a participação na primeira chapa apresentada, a menos que o
candidato apresente declaração de opção por uma das chapas, com a antecedência
mínima de 10 dias da data de apresentação à Secretaria.
Art. 50. À eleição do Presidente e Vice-Presidente do CD concorrem as chapas que
preencherem os requisitos estatutários, devendo cada uma incluir: nome completo,
número de matrícula, autorização para inclusáo de seu nome na chapa e cargo
proposto de cada um dos dois candidatos.
Seçáo lV - Dos Prazos de Apresentaçáo das Chapas
Art. 51. As três vias das chapas serão apresentadas à Secretaria, com antecedência
mínima da data da eleição de:
| - 15 (quinze) dias para eleição do CD;
ll - 10 (dês) dlas para eleição de Presidente e Vice Presidente da DA e do CF; e
lll - 05 (cinco) dias para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CD.
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Art. 49. À eleição de Presidente e Vice Presidente da DA e CF, concorrem as chapas
que preencherem os requisitos estatutários, devendo cada uma incluir candidatos ao
número total de membros efetivos e suplentes estabelecido no Estatuto para o conjunto
dos três Ôrgãos da Administração com:
| - nome completo, número de matrícula e cargo proposto para cada candidato; e
ll- autorização de todos os candidatos para inclusáo de seu nome na chapa.
Parágrafo único - Excepcionalmente paÍa a Íormação da 'la Diretoria, será escolhido
por aclamação, um presidente e um vice-presidente, os quais por aÍinidade escolherão
dentre os membros fundadores (conselheiros) as demais funçÕes que seráo
homologadas em Assembleia Geral.
Seção V - Do Processemonto das Chapas
Nà}1JJo^.Â.
15
Art. 52. Na eleição do CD:
l- a Secretaria protocolará as chapas com data, hora e numeraçâo de oÍdem de
entrâda, devolvendo à rêspectiva Comissáo uma das vias, retendo as outras duas para
conferênciâ, autenticaçáo e encâminhamento ao Presidente da AG;
ll - cada Comissáo indicará dois membros como seus representantes, para conlatos e
acompanhamento da conferência pela Secretaria, que terá dois dias úteis para este
fim;
lll - na hipótese de quaisquer incoÍregôes, abrir-se-á o prazo de dois dias úteis, para
que as Comissões cumpram as exigências apontadas pela Secretaria, e
lV - depois de conferidas, as chapas sêrão autenticadas com quinze dias de
antecedência da data da eleição, pelo Presidente do CO, que devolverá uma das vias à
Secretaria para arquivo reterá a oulra para entregar, antes da eleição, ao Presidente da
AG. Após a autenticaqáo pelo Presidente do CD, a Secretaria aÍlxará cópias das
chapas concorrentes em lugares visiveis na associação e publicadas em jornal de
circulaçáo periódica no municipio de Chopinzinho.
Art. 53. Na eleição do Presidente e Vice Presidente da DA, do CF:
l- a Secretaria protocolará as chapas com data, hora e numeraçáo de ordem de
entrada, devolvendo à respectiva Comissão uma das vias, retendo as oulras duas para
conferência e autenticaçáo;
ll - cada Comissão indicará dois membros como seus representantes, para contatos e
acompanhamento da conferência pela Secretaria;
lll - a SecÍetaria terá um dia útil para a conferência das chapas. Nâ hipótese de
incorreçóes, abrir-se-á o prazo de dois dias úteis para correção; e
lV - depois de conferidas, as chapas serão autenticadas, no mínimo com l0 (dez) dias
de antecedência da data da eleição, pelo Presidente do CD, que devolverá uma das
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vias à Secretaria para arquivo e reterá a outra para entrega, antes da eleiçáo, ao
Presidente dos Trabãlhos Eleitorais.
Art. 54. Na eleiçáo do Presidente e Vice-Presidente do CD, a Sêcretaria protocolará as
chapas com data, hora e número de ordem de entrada, conferindo-as no ato e
devolvendo à respectiva Comissáo uma das vias, retendo as outras duas para
autênticação.
Seçáo Vl - Da Ocorrêncie das Eleiçôes
Art. 56. A eleiçâo do Presidente e do Vice Presidente da DA e dos membros do CF,
realizar-se a na reuniáo convocada e aberta pelo Presidente do CD, bienalmente, nos
anos pares, no primeiro trimestÍe do ano. Após a instalação do plenário, o Presidente
do CD transfere a mesa ao Presidente dos Trabalhos Eleitorais, indicado e aprovado
dentre os Conselheiros presentes.
Art. 57. A eleiçâo do Presidente e Vice-Presidente do CD, para um mandato de dois
anos, podendo os mesmos serem reêleito apenas para mais um próximo mandato,
realiza-se na reuniáo ordinária de posse dos novos conselheiros eleitos, convocada na
forma do Estatuto e aberta pelo Presidente da última AG, de 05 a 10 dias da data dâ
AG. Após a instalaçáo do plenário e posse dos Conselheiros eleitos, o Presidente da
AG transfere a mesa ao Presidente dos Trabalhos Eleitorais, indicado e aprovado
dentre os Conselheiros presentes.
Parágrafo único - No impedimento do Presidente da AG, convocará e abrirá a reunião
de posse, o Secretário da última AG, a quem caberá, igualmente, dar posse aos
Conselheiros eleitos.
Seção Vll - Da lnstalação das Me3âs Elêitorais e Elêição do CD
8r-""X
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Art. 55. A eleiçáo do CD realizar-se-á em AG, convocada e aberta pelo Presidente do
próprio Conselho, bienalmente, nos anos pares, no primeiro lrimestre do ano. lnstalado
o plenário, o Presidente do CD transfere a direçáo dos trabalhos ao Presidente da AG,
indicado e aprovado dentre os associados elêitores presentes.
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Art. 58. lnstalada a AG, o Presidente da mesma, após ser indicado e aprovado, assume
a direção dos trabalhos, nomeia o Secretário da AG e solicita a indicação de dois
Escrutinadores.
§ ío. Em havendo duas ou mais chapas inscritas, as respectivas Comissões poderão
se reunir previamente para, de comum acordo, propor o nome do Presidente da AG a
ser referendado na respectiva reunião.
§ 20. Obtida a aquiescência antecipada do nome proposto, deverão os representantes
oficiar ao Presidente do CD, informando tal fato, com antecedência mínima de 3 (três)
dias da data da eleição.
§ 3o O Presidente a ser referendado deverá se reunir com os respectivos
representantes antes da data da eleição para, de comum acordo, estabelecerem a
quantidade de seçÕes e urnas eleitorais a serem instaladas, quando optarão por uma
ou mais, assim:
I - Seção Eleitoral Única: os presentes, de comum acordo, indicarão dois
escrutinadores a serem referendados na AG; e
ll - SeçÕes Eleitorais Múltiplas: os presentes, de comum acordo, indicarão, para cada
seção, um Presidente, um Secretário e dois escrutinadores a serem todos
referendados na AG.
§ 40. Na ausência de acordo, o Presidente do CD decidirá, antecipadamente, o número
de seçÕes e urnas eleitorais a serem preparadas. Em sendo instaladas mais de uma
seçáo, o Presidente da AG indicará, além do Secretário da AG, para cada seção, um
Presidente, um Secretário e solicitará à Casa a indicação de dois escrutinadores.
§ 50. Em qualquer das alternativas acima, as Comissões terão direito de indicar na AG,
fiscais de votação e apuração, em número igual para cada uma das chapas
concorrentes.
Seção Vlll - Eleição do Presidente e Vice Presidente da DA, do CF e Presidente e
Vice Presidente do CD e CA
Art. 59. O Presidente dos Trabalhos Eleitorais indicado e aprovado pelos Conselheiros
presentes à sessão, assume a direção dos trabalhos e nomeia um Secretário e solicita
a indicação de dois escrutinadores, completando a mesa,
Seção lX - Dos Roteiros de Votação
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Art.60. Na eleiÉo do CD, o sócio eleitor, uma vez identiÍicado, assina, anles de votar,
o livro ou folha de votação, náo sendo válidas procurações.
Parágrafo único - A identificação será efeluada por funcionários da Secretaria, únicos
responsáveis pelo manuseio das Ílchas sociais.
Art. 61. Na eleição do Presidente e Vice Presidente da DA e do CF e Prêsidente e Vice￾Presidênte do CD, o Conselheiro, uma vez identiÍicado pela mesa eleitoral, assina o
livro ou folha de votaçáo, não sendo válidas procuraçÕes.
Art. 62. Em todas as eleiçÕes, observa-se a seguinte norma:
l- o eleitor recebe a cédula única, aberta e rubricada pelo presidente dos Trabalhos
Eleitorais, da Seção ou AG;
ll - na cabine indevassável, exerce o direito de voto e fecha a cédulai e
lll - perante a mesa, deposita a édula na urna.
SeçãoX-DasApuraçôês
Art.63. A apuragáo das votaçôes processa-se de acordo com as seguintes regras:
I - será válido o escrutínio em que o número de cédulas coincidir com o de votantes;
ll - será, também, válido, o escrutínio em que, embora náo coincidindo o número de
cédulas com o de votantes, a diferença apurada seja inferioÍ a diferença de votos
existentes entre a chapa vencedora da eleição e a chapa segunda colocada;
lll - invalidado, porém, será o escrutínio em que a diferença apurada entre o número de
cédulas e o de votantes for igual ou maior do que a diferença de votos anotados para
cada chapa concorrente, impondo-se a Íealização, nos quinze dias subsequentes, com
convocação na forma estatutária nos três primeiros dias desse prazo, dê nova eleição,
parcial ou gêral, segundo as urnas envolvidas na ocorrência geradora da nulidade;
lV - na nova eleição, prevista pela alinea ,,c,, anterior, com a participação das mesmas
chapas e respectivos candidatos concoÍrentes à eleiçáo anterior, votaráo
exclusivamente os eleitores que assinaram a lista de votantes da urna ou urnas em que
se apurou a arguida diferença anulatória;
V - na hipótese de a nova eleiçáo ser parcial, o seu escrutÍnio, uma vez validado,
complementará o escrutínio remanescente válido da eleiçáo anterior, compondo_se e
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declarando-se o escrutínio Íinal válido para os efeitos a que se referem as alíneas,,f,e
"g" seguintes;
Vl - procedida a apuraçáo dos votos, com escrutínio declarado válido, será anunciado o
resultado Íinal, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos;
Vll - na hipótese de empate, realizar-se-á nova eleição, nos quinze dias subsequentes,
com convocação na forma estatutária nos três primeiros dias desse prazo, com as
mesmas chapas e respectivos candidatos da eleição anterior;
Vlll - todos os resultados da apuração eleitoral, com escrutínio válido ou não, serão
registrados nas folhas ou livro de votação, em campo próprio e formalizados com as
assinaturas dos Presidentes e Secretários das mesas eleitorais; e
lX - após proclamada a eleição da chapa vencedora, o Presidente dos Trabalhos
Eleitorais determinará a lavratura da respectiva ata e a submeterá de imediato à
aprovaçáo do plenário.
Seçáo Xl - Da Posse dos Eleitos
Art. 64. A posse dos novos membros eleitos do CD será dada pelo Presidente da
reunião de posse, em até 10 dias da eleição.
Art. 65. A posse do Presidente e do Vice Presidente da DA e do CF, será dada pelo
Presidente do CD a partir do ato declaratório da eleiçáo até o í5o dia útil após a
apuração dos votos, seguinte, cujo inÍcio do mandato se dará no primeiro dia do
subsequente ao escrutínio no mesmo ano, ressalvada a hipótese de não realização de
eleição dentro do prazo estatutário, por motivo de força maior.
Art. 66. A posse do Presidente e Vice-Presidente do CD será dada, pelo Presidente dos
Trabalhos Eleitorais, ato contínuo ao da eleição.
Seção Xll - Dos lmpedimentos
Art. 67. Na hipótese de ocorrência de morte de candidato à Presidência do CD ou DA
em qualquer chapa concorrente, após o registro da chapa e antes da data das eleições,
desde que esgotados os prazos estatutários para substituiçáo, a eleição será
cancelada pelo Presidente dos Trabalhos Eleitorais ou do CD, conforme o caso e nova
19 fi^^^"ff
Art.68. Se a hipótese aventada no artigo anterior, referir-se a candidato(s) à Vice￾Presidência(s) do CD ou DA, a eleição se Íealizará normalmente, sendo marcadâ, na
forma estatulária, nova eleiçáo para preenchimento do(s) cargo(s) vago(s), dentro de
um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
CAPíTULO VIII
DOS óRGÃos DA ADMINISTRAÇÃo
Seçáo I - Assembleia ceral (AG)
Art. 70. A AG reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre para
delibeÍar sobre assuntos gerais, prestação de contas e renovaçáo do CD.
Art. 71. A AG reúne-se, extraordinariamente, em qualquer tempo, para apreciar a
matéria de relevância à associaçáo.
4n.72. O Presidente do CD convoca a AG mediante publicação em jornal local, com a
antecedência de quinze dias, sendo obÍigatória a aÍjxação de aviso da Assembleia na
sede da Associação e em outros lugares visíveis, com a mesma antecedência.
Art. 73. A AG funciona legalmente, em primeira convocaçáo, com a presença de
cinquenta por cento dos associados eleitores e, em segunda convocação, trinta
minutos depois da hora marcada, com qualquer número.
20
eleiçáo a ser realizada dentro de um prazo máximo de 20 (vinte) dias, será marcada na
forma estatutária. A chapa que se tornou incompleta, devido ao Íato, terá oportunidade
de ser recompilada pela respectiva Comissáo, com antêcêdência mínima de 15
(quinze) dias da nova eleição.
Parágrafo único - Na hipótese de renúncia à candidatura à Presidência, desde que haja
outra(s) chapa(s) regularmente inscrita(s), a eleiçáo se realizará normalmente,
deixando dê concorrer a chapa encabeçada pelo renunciante.
Art. 69. A AG é privativa do sócio eleitor.
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Atl. 74. O Presidente da AG tem a mais ampla autoridade na direção dos trabalhos,
cabendo-lhe manter a ordem durante a sessão, podendo suspendê-la e tomar
quaisquer medidas para o bom andamento da mesma, inclusive afastando quem não
se portar convenientemente.
Art. 75. os trabalhos da reunião são transcritos em ata no livro próprio pelo secretário
Art. 76. A ata conterá a assinatura do Presidente e do Secretário da AG e dos
Presidentes, secretários e Escrutinadores das Mesas Eleitorais, devendo ser aprovada
na primeira reunião do CD e, em seguida, registrada em Cartório de Títulos e
Documentos.
Art. 77. Após a realização da AG, cabe ao seu Presidente:
l- oficiar, dentro de cinco dias, aos componentes da chapa eleita, comunicando a
eleição e convocando-os para a reunião de posse;
ll - convocar Reunião Ordinária do CD, a ser realizada no prazo de ate 10 (dez) dias
após a AG, para posse dos novos Conselheiros e eleição do Presidente e Vice￾Presidente do CD, mediante edital publicado com um mínimo de 07 (sete) dias de
antecedência;
lll - abrir a reunião, convocar o Secretário, e solicitar ao mesmo que leia a ata da
eleição e submetêJa à aprovação da Casa;
lV - dar posse aos novos Membros Eleitos do CD; e
V - solicitar à casa, a indicação do Presidente dos Trabalhos Eleitorais para conduzir a
eleição do Presidente e Vice-Presidente do CD transferindo-lhe a Mesa.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo
Secretário da última AG.
Seção ll - Conselho Deliberativo (CD)
Art. 78. O CD, órgão soberano e representativo dos associados, compõe-se de
membros vitalícios e eleitos, estes titulares e suplentes.
| - São membros vitalícios, automaticamente:
a) o Presidente do CD e o da DA com um mandato completo;
21
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b) o Vice-Presidente do cD e o Vice-presidente da DA, com um mandato completo,
mesmo que alternados nos dois órgãos da Administraçâo;
c) Os associados íundadores da Associaçáo.
Art. 79. são membros titulares e suplentes os candidatos eleitos pela AG, na forma do
Estatuto, em número de 10 (dez) e 05 (cinco) respectivamente.
Parágrafo único - É permitida a reeleição do sócio eleltor que tenha solicitado demissão
voluntária do CD, porém, náo daquele que tenha perdido o mandato na gestáo
imediatamente anterior.
sucessor.
§ í. Na vacância, será convocado o suplente, obedecida a ordem de inscrição em cada
classe.
§ 2. Esgotados os suplentes de uma classe, as vagas serão preenchidas através da
convocação de suplentes da classe antecedente.
§ 3. Será permitida licença por tempo determinado, desde que solicitada por justificado
motivo.
§ 4. No término da licença, o titular eleito será inscrito como suplente preferencial, e
seu retorno se dará quando da ocorrência da primeira vaga.
Art. 81. os trabalhos do cD são conduzidos pelo Presidente, assessorado pelo Vice￾Presidente e assistidos pelos secretários Titular e substituto, nomeados pelo
Presidente.
Art. 82. Compete ao CD:
| - eleger o Presidente e Vice-Presidente do CD e CA na forma do Estatuto;
ll - eleger o Presidente e o Vice Presidente da DA, CF e CA na forma do Estatuto;
lll - deliberar sobre proposta de reforma ou alteração do Estatuto juntamente com o cA;
lV - aprovar juntamente com o CA, regulamentos de matéria estatutária;
V - conhecer e julgar, com a presença ou não do interessado, recurso interposto;
Vl - deliberar sobre a concessão de títulos especiais, mediante proposta fundamentada
da DA, diplomando os homenageados;
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Art. 80. O mandato do membro titular é de dois anos, terminando com a posse do seu
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Vll - conhecer e votar juntamente com o CA, a proposta orçamentária da receita e
despesa elaborada pela DA, e estabelecer o valor da contribuição social básica e
demais contribuições;
Vlll - deliberar sobre eventual crise econômico financeira da Associação;
lX - deliberar sobre proposta fundamentada de cassação ou de suspensão preventiva
de mandato de Conselheiro Eleito ou Vitalício, que tenha ferido o decoro ou tenha se
portado de forma altamente inconveniente ou praticado ato que comprometa sua
imagem de Conselheiro ou do próprio CD;
X - deliberar juntamente como CA, sobre operações financeiras, com garantia de bens
sociais;
Xl - deliberar sobre proposta apresentada pela DA e previamente estudada por
comissão especial, de aquisição, alienaçáo, construção e ampliação de próprio social;
Xll - apreciar e decidir sobre propostas de criação, extinçáo, Íiliação ou desfiliação de
outras entidades que julgar necessárias;
Xlll - conhecer e votar juntamente como cA a prestação de contas e relatórios das
atividades da DA de que trata a leka "g" deste artigo.
XIV - em sendo o caso, desde que ocorra circunstância que acarrete perigo de
sobrevivência da Associação, cassar o mandato de um ou mais poderes Eleitos pelo
cD; e
XV - resolver os casos omissos ou de interpretação do Estatuto.
Parágrafo único - Os assuntos de que tratam as alíneas acima, serão
aprovadas por, no mínimo, dois terços dos conselheiros presentes.
Art. 83. Compete ao Presidente:
| - convocar e presidir as reuniões;
ll - dar posse, na data marcada, aos titulares dos Poderes eleitos pelo CD;
lll - assumir interinamente, escolhendo os colaboradores necessários, até nova eleição
na forma do Estatuto, os Poderes eleitos pelo CD renunciantes ou com o mandato
cassado;
lV - rubricar os livros de atas da AG e do CD;
V - assinar, com o Secretário, a ata aprovada;
Vl - autenticar processos, regulamentos, comunicações e todos os atos e documentos
da alçada e responsabilidade do CD;
Vll - nomear, entre membros do próprio Conselho, Secretário e Secretário Substituto.
8t"-J 23
Art. 84. Compete ao Vice-Presidente:
| - assessorar o Presidente;
ll - substituí-lo nas ausências ou impedimentos, e
lll - cuidar das iniciativas e relaçÕes sociais do Conselho.
Art. 85. Compete ao Secretário Titular:
| - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente;
ll - substituir o Vice-Presidente na ausência ou impedimento;
lll - redigir atas;
lV - ler a ata da reunião anterior, assinando-a com o Presidente, depois de aprovada;
V - proceder às comunicaçÕes respectivas;
Vl - tomar conhecimento de ofícios e comunicações dirigidos ao CD, dando ciência ao
Presidente do que for necessário; e
Vll - anotar as faltas dos membros titulares eleitos ou efetivados, convocando e
efetivando o suplente imediato, na hipótese de perda de mandato ou renúncia.
Art. 87. Reúne-se o CD, ordinária ou extraordinariamente, mediante edital afixado em
lugar visível na Portaria e em outras dependências da Associaçâo e publicado em
jornal de grande circulação local, com dez dias de antecedência.
§ 1. Na reunião Ordinária, para eleição do CF, Presidente e Vice Presidente da DA e
CA, a convocação deverá ocorrer com, no mínimo, dez dias de antecedência.
§ 2. Delibera legalmente em primeira convocaçáo, com a presença da maioria dos seus
membros e, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada, com
qualquer número.
Art. 88. O CD reúne-se em caráter ordinário:
| - dentro de vinte dias da data da AG, por convocaçâo do Presidente da mesma, para
aprovação da ata da eleição, posse aos eleitos e eleição da Presidência do CD, na
forma do Estatuto;
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Art. 86. Compete ao Secretário Substituto:
| - assessorar o Secretário Titular; e
ll - substituÍ-lo na ausência ou impedimento.
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ll - anualmente, no mês de março, para deliberar sobre o balanço anual e prestação de
contas da DA, com o parecer do CF, relativos ao exercício findo;
lll - anualmente, na primeira quinzena de outubro, para a aprovação da proposta
orçamentária da receita e despesa, estabelecer o valor da contribuição social básica e
demais contribuiçÕes ou a qualquer tempo para eventual revisão;
lV - bienalmente, nos anos pares, no mês de novembro ou a qualquer tempo por
justificado motivo, para eleger o CF, o Presidente e o Vice Presidente da DA;
V - bienalmente, nos anos pares, a partir do ato declaratório da eleiçáo até o 1o dia útil
do mês subsequente ao da eleiçáo, para leitura e aprovação da ata da Eleição, e dar
posse aos Titulares dos Poderes eleitos pelo CD;
Vl - anualmente, até a 'l o quinzena do mês de março, para deliberar sobre o
balancete dos meses de janeiro e fevereiro e prestação final de contas da DA, cujo
mandato se encerrou e apreciação da proposta da DA, recém empossada, de
ratificação ou retificação do orçamento anual; e
Vll - bienalmente, nos anos pares, no mês de fevereiro, para nomear a comissão de
dois Conselheiros não Diretores que, ,iuntamente com os dois Diretores indicados pela
DA, na mesma reunião, compilarão a Chapa Oficial concorrente à renovação do CD.
Parágrafo único - Nas reuniões ordinárias poderão ser apreciadas em "assuntos
diversos", outras matérias de interesse social.
Art. 89. O CD reúne-se em caráter extraordinário:
| - por iniciativa do seu Presidente;
ll - a pedido do CF e do Presidente da DA;
lll - por proposla de 213 dos membros, Vitalícios e/ou Titulares eleitos ou efetivados do
cD; e
lV - mediante requerimento de 2/3 dos associados eleitores.
§ 1o. O pedido de convocação extraordinária do CD deve ser formulado ao seu
Presidente, de maneira clara, objetiva, documentada e justificada.
§ 2" O Presidente, dentro de quinze dias do recebimento, deferirá ou não o pedido,
justificando sua decisão.
§ 30. Na reunião extraordinária somente poderá ser deliberada matéria objeto da
convocação, facultada, excepcionalmente, mediante manifestaçáo da maioria, a
apreciação de assunto relevante e de caráter urgente ou que, pela sua natureza, não
exija ciência prévia e pública
25
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Art. 90. Na reunião do CD serão observadas as seguintes normas:
| - a reuniáo é privativa dos Membros Vitalícios e dos Titulares Eleitos;
ll - e facultada a presença do suplente apenas como ouvinte;
lll - é permitida a presença e, quando convidado pelo Presidente, a participar do
debate, mas sem direito a voto, de Diretor Titular ou Membro de Comissão especial
náo Conselheiro;
lV - é facultada, apênas no momento em que o assunto entrar em pauta, a presença
para defesa pessoal do recorrente contra penalidade imposta ou de seu representante;
V - a reunião pode ser assistida por pessoa convidada pelo Presidente;
Vl - a proposta, comunicação ou requerimento, deve ser endereçada ao Presidente, a
quem cabe a exposiçáo da matéria e a iniciativa do debate;
Vll - a proposta que envolva matéria de alta indagação deve ser encaminhada ao
Presidente com a antecedência de vinte dias; e
Vlll - no debate, concedem-se três minutos para cada participantes, no máximo duas
vezes, excetuado o caso de esclarecimento ou defesa própria, quando serão
concedidos o tempo e as vezes necessárias, a critério do Presidente.
Art. 91. A votação da matéria debatida, dependendo da vontade da maioria, pode ser
por processo nominal, aclamação, simbólica ou por escrutÍnio secreto.
§ 10. Somente votam os membros vitalícios e os titulares.
§ 20. O Presidente tem voto de qualidade.
§ 30. Não vota o membro pessoalmente interessado na resolução.
Art.92. Os trabalhos são transcritos em ata, no livro próprio, com as assinaturas do
Presidente e do Secretário, dentro de, no máximo, quinze dias a contar da data da
reunião e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Sua aprovação
deverá ocorrer na reunião seguinte.
Seção lll - Conselho Fiscal (CF)
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Art. 93. O CF compõe-se de cinco membros, eleitos pelo CD, dois dos quais suplentes.
§ 1o. O mandato é de dois anos e termina com a posse do sucessor.
§ 20. Os membros titulares escolhem entre si um Presidente.
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§ 30. As suas deliberaçÕes seráo tomadas sempre por maioria.
§ 40. Na ausência, impedimento, perda de mandato ou renúncia, será convocado um
suplente.
Art. 94. Cabe ao CF, na forma do respectivo Regulamento:
| - acompanhar e fiscalizar a gestão Íinanceira da DA;
ll - reunlr-se no mínimo uma vez por mês para o exame da documentação e respectivo
balancete, rubricando-o para divulgação;
lll - emitir parecer, por escrito, sobre o balanço anual, anexando-o a este,
encaminhando-o ao CD e CA;
lV - emitir parecer, por escrito, sobre o orçamento anual ou semestral, anexando-o a
estes, para encaminhamento ao CD e CA;
V - opinar sobre a necessidade de créditos adicionais ao orçamento, mediante
suplementação de verbas;
Vl - propor ao CD e CA a reforma ou alteração do Estatuto, mediante proposta
fundamentada; e
Vll - fiscalizar o cumprimento das deliberações do CD e CA.
Art. 95. Se necessário, o CF poderá solicitar esclarecimentos à DA, no que diz respeito
às suas atribuiçÕes.
Parágrafo único - Considerados insatisfatórios os esclarecimentos, o CF oficiará ao
Presidente do CD e CA para as providências cabíveis.
Seção IV - Da Diretoria Administrativa (DA)
Art. 96. A Associação é administrada por uma Diretoria composta de:
| - Presidente;
ll - Vice Presidente;
lll - Diretor Secretário;
lV - Diretor Secretário Adjunto;
V - Diretor Tesoureiro.
Subseção I - Atribuições da Diretoria Administrativa (DA)
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Art. 97. São atribuições da Diretoria Administrativa:
| - cumprir e Íazer com que se cumpram o Estatuto Social, os Regulamentos, as
deliberações das Assembleias, as resoluçÕes do Conselho Adminiskativo, do Conselho
Deliberativo e as leis que regem as atividades da Associaçáo;
ll - aprovar os Regulamentos e submetê-los à aprovação final do Conselho
Administrativo e o Deliberativo;
lll -administrar a Associação, em harmonia com o Estatuto;
lV - elaborar orçamento anual e encaminhá-lo ao Conselho Administrativo e o
Deliberativo;
V - reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
necessário, por convocação do Presidente ou de seu substituto legal;
Vl - admitir, licenciar e demitir empregados, determinar-lhes vencimentos, akibuições e
deveres e aplicarJhes puniçÕes;
Vll - propor ao Conselho Administrativo e ao Deliberativo a eliminação de associados;
Vlll - resolver sobre admissão, desligamento e readmissão de associados;
lX - convocar, extraordinariamente, o Conselho Administrativo e o Deliberativo;
X - propor ao Conselho Deliberativo concessão de títulos honoríficos; propor a
cassação desses tÍtulos;
Xl - convidar, quando necessário, membros do Conselho Fiscal para participar de suas
reuniões;
Xll - adquirir, construir, reformar, locar ou alienar bens imóveis, bem como firmar
contratos de comodato com a autorização do Conselho Administrativo e Deliberativo;
Xlll - proceder estudos acerca de reajuste de mensalidades e outras contribuições
sociais, e submetê-los à deliberação do Conselho Administrativo e Deliberativo;
XIV - interpor recurso ao Conselho Administrativo e Deliberativo, de decisáo por ele
tomada;
XV - fornecer ao Conselho Administrativo e Deliberativo as resoluções principais de
suas reuniões;
XVI - nomear os representantes da Associaçáo junto a outras entidades que julgar
necessário;
XVll - representar a Associação em todos os atos solenes para os quais for convidado,
desde que náo representem movimentos ou manifestaçôes ostensivas de natureza
política, religiosa, racial ou de classe;
XVlll - fornecer carteiras aos associados;
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XIX- representar ao Conselho Deliberativo, a respeito de casos omissos no Estatuto;
XX - zelar pelos haveres da Associação, tendo sempre em vista a sua máxima
segurança e maior desenvolvimento econômico e social;
XXI - convocar as Comissôes, sempre que necessário;
XXll - submeter suas contas à análise do Conselho Administrativo, Deliberativo e do
Conselho Fiscal; prestar informações aos mesmos, sempre que solicitadas;
XXlll - entregar à sua sucessora, ao fim do mandato, mediante inventário e quitação
plena, todos os livros, documentos e valores que houverem sido confiados à sua
guarda, lavrando-se disso a competente ata.
Art. 98. O ano social começa em 10 de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada
ano.
Art. 99. A Diretoria é solidariamente responsável pelos seus atos para com a
Associação, e mesmo para com pessoas lesados por evidentes inÍraçÕes a este
Estatuto ou por excesso de mandato.
Art. 100. Os cargos de Diretoria não isentam os respectivos titulares das penalidades
estatuídas, quando nelas estiverem incursos.
Subseção ll - Atribuições do Presidente
Art. í 01 . Compete ao Presidente:
l- convocar e presidir as reuniÕes de Diretoria, executando e fazendo cumprir suas
deliberações, expor os assuntos a tratar, começando sempre pelos que tiverem sido
adiados;
ll - representar a Associação em juízo ou fora dele;
lll - dar voto de qualidade em caso de empate;
lV - executar e fazer cumprir as determinações do Estatuto e Regulamentos, bem como
dos demais órgãos da Associaçâo e das entidades oficiais;
V - dirigir a Associação, objetivando o entrosamento dos diversos setores
administrativos;
Vl - rubricar os livros e subscrever os termos de abertura e encerramento, assinar atas,
balanço, inventários e ordens de pagamento.;
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Vll - empregar todos os meios ao seu alcance para a pronta arrecadação dos
rendimentos sociais;
Vlll - verificar e subscrever os balancetes mensais do Diretor Tesoureiro;
lX - autorizar a saída de sÍmbolos sociais ou de qualquer objeto da Associação, e ceder
as dependências para reuniÕes de terceiros, desde que não representem movimentos
ou manifestações ostensivas de natureza política, religiosa ou de classe;
X - apresentar, anualmente, ao Conselho Administrativo e Deliberativo, o balanço do
ano findo;
Xl - receber todas as propostas dos demais membros da Diretoria, submetendo-as a
discussão e votação, pela ordem em que forem apresentadas;
Xll - assinar com o Diretor Tesoureiro cheques ou documentos para a retirada de
quaisquer quantias dos estabelecimentos onde estiverem depositados os valores
sociais, bem como quaisquer documentos públicos, observando-se o Estatuto;
Xlll - fazer-se substituir legalmente, quando, nas reuniões forem discutidos assuntos
que lhe digam respeito;
XIV - assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo, os diplomas que
distinguiram associados honorários;
XV - efetuar transferências de cargos dos membros da Diretoria;
XVI - criar departamentos;
XVll - constituir advogados e prepostos, cujos mandatos seráo sempre com fins
especÍficos.
Art. 102. Compete ao Vice Presidente:
| - auxiliar o Presidente em suas atribuiçÕes e tarefas que lhe sejam delegadas e,
ll - substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, assumindo os seus encargos e
prerrogativas;
Subseção lV - Atribuições dos Diretores Sêcrêtários
Art. 103. Compete ao Diretor Secretário:
| - exercer as funções inerentes a este cargo;
ll - acompanhar a escrituração social, que deve ser feita com pontualidade e clareza;
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Subseção lll - Atribuições do Vice-Presidente
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lll - velar pela segurança do arquivo, conservando-o em ordem, assim como com â
correspondência, livros e outros documentos;
lV - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos associados, relativos
à associaçáo, verbalmente ou por escrito;
V - confeccionar as alas ou mandar Íazê-las;
Vl - oficiar, no máximo dentro de I (oito) dias, aos que forem admitidos como
associados, assim como suspensos, expulsos, nomeados ou eleitos para qualquer
cargo ou comissão;
Vll - redigir e firmar os avisos convocatórios e a correspondência social, e responder
aos requerimentos e petiçÕes dos associados;
Vlll - desempenhar as funçóes do Presidente e Vice Presidente, quando estes
estiverem impedidos;
Art. 104. Compete ao Diretor Secretário Adjunto:
l- auxiliar o Diretor Secretário a exercer as funçôes deste nos seus impedimentos,
exceto o descrito na alínea "9" do artigo anterior;
ll - organizar o registro dos associados, de acordo com as respectivas pÍopostas,
fazendo constar todas as informaçÕes necessáÍias.
Subseçáo V - Atribuiçóes dos Diretores Tosoursiros
Art. '105. Compete ao Diretor Tesoureiro:
l- teÍ sob sua responsabilidade todas as contribuições, donativos, vales, juros e valores
em geral que lhe forem conÍiados;
ll - fazer todos os pagamentos colhendo comprovantes dos mesmos;
lll - depositar o dinheiro disponível em Bancos ou outros estabelecimentos indicados,
de acordo com os demais Diretores:
lV - assinar com o Presidente, cheques ou documentos;
V - conferir e visar o livro caixa que lhe estiver afeto, mandando extrair dêle os
balancetes que seráo apresentados mensalmente, o mais tardar atê o dia '10 (dez) do
mês imediato, aprovado em sessão da Diretoria e visado por ele próprio e pelo
Presidente, alêm do Prêsidênte do Conselho Fiscal:
Vl - prestar, quando o Conselho Fiscal o exigir ou a Diretoria o reclamar, todos os
esclarecimentos relativos aos capitais ou valores confiados à sua guarda; 
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Vll - nomear quantos auxiliares necessitar, em comum acordo com a Presidência;
§ 1o. O Diretor Tesoureiro não poderá, em nenhuma hipótese, dispor de quaisquer
quantias ou documentos de valor, sem estar legalmente autorizado.
§ 20. O Diretor Tesoureiro não poderá conservar nos cofres sociais, quantia superior a
5 (cinco) salários mÍnimos, salvo em caso de emergência.
Art. 106. Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto:
I - substituir, o Diretor Tesoureiro, em seus impedimentos e faltas, assumindo todas as
suas funções e resPonsabilidades;
ll - prestar toda a ajuda de que necessite o Diretor Tesoureiro para rápido serviço e
aprimoramento do mesmo.
Seção V - Do Conselho de Administração
Art. 107. O Conselho de Administração é o órgão superior, de direção, com
participação no colegiado de representantes do Poder Público, membros de entidades
da sociedade civil, membros da comunidade de notória capacidade profissional e
idoneidade moral, associados da Asas do Paraná, a ser instituído até no prazo máximo
de 60 (sessenta dias) após a aprovaçáo ou alteração do Estatuto.
| - Conselho de Administraçáo seÍá formado por no mínimo 6 e no máximo 10
conselheiros, na seguinte forma:
a) 20 a 40o/o (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder
Público, a serem escolhidos a cada gestão pela DA e pelo CD;
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros representantes de entidades da
sociedade civil, a serem escolhidos a cada gestão pela DA e pelo CD;
c) ate 10% (dez por cento) de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do
conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade
moral;
e) ate 10% (dez por cento) de membros indicados pela DA e pelo CD;
f) Demais membros deverão ser associados da entidade, indicados pela DA.
ll - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de 04
(quatro) anos, admitida uma recondução;
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lll - o primeiro mandato de metade dos membros ereitos ou indicados deve ser de 02
(dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
lv - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conserho, sem
direito a voto;
V - o conselho deve reunir-se ordinariamente, no mínimo, 03 (três) vezes a cada ano e,
extraordinariamente, a qualquer tempo;
Vl - os conselheiros não receberáo remuneração pelos serviços que, nesta condição,
prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reuniâo da quar
participem;
vll - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem
renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas.
Art. 108. Dos deveres do conselho de Administração juntamente com o conselho
Deliberativo:
| - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;
ll - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;
lll - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
lV - designar e dispensar os membros da diretoria;
V - fixar a remuneraçáo dos membros da diretoria;
Vl - aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por
maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros;
Vll - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a
estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências;
Vlll - aprovar por maioria de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, o
regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação
de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos,
salários e benefícios dos empregados da entidade;
lX - aprovar e encaminhar, ao órgáo supervisor da execuçáo do contrato de gestáo, os
relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;
X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os
demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio
de auditoria externa se necessário.
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Art. 109. Compete ao Presidente do CA:
| - convocar e presidir as reuniÕes;
ll - dar posse, na data marcada, aos titulares dos órgãos da Administraçáo eleitos pelo
CA;
lll - assumir interinamente, escolhendo os colaboradores necêssários, até nova eleiçáo
na forma do Estatuto, os Órgáos da AdministraÇão eleitos pelo CA renunciantes ou
com o mandato cassado;
lV - assinar, com o Secretário, a ata aprovada;
V - autenticar processos, regulamentos, comunicaçÕes e todos os atos e documentos
da alçada e responsabilidade do CA;
Vl -nomear, entre membros do próprio Conselho, Secretário e Secretário Substituto.
Art. 11 1. Compete ao Secretário Titular:
I - assessorar o Presidentê e o Vice-presidente;
ll - substituir o Vice-Presidente na ausência ou impedimento;
lll - redigir atas;
lV - ler a ata da reuniáo anterior, assinando-a com o presidente, depois de aprovada;
V - procêder às comunicâções respectivas;
Vl - tomar conhecimento de oflcios e comunicaçÕes dirigidos ao CA, dando ciência ao
Presidente do que for necessário; e
Vll - anotar as faltas dos membros titulares eleitos ou efetivados, convocando e
efetivando o suplente imediato, na hipótese de perda de mandato ou rênúncia.
Aár*-,.,--a 34
Xl - Obrigatoriamente publicar anualmente, no Diário OÍicial do Municipio sede, os
relatórios financeiros ê do relatório de execução do contrato de gestâo, do exercício
que se refere.
Art. 110. Compete ao Vice-Presidente:
l- assessorar o Presidentei
ll - substituí-lo nas ausências ou impedimentos, e
lll - cuidar das iniciativas e relaçôes sociais do Conselho.
Art. 1'Í2. Competê ao Secretário Substituto:
I - assessorar o Secretário Titulari e
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ll - substitui-lo na ausência ou impedimento
Art. 1130 - Os demais cargos do CA será criado conforme a necessidade, pelo
presidente do mesmo, com aprovação de pêlo menos 50 % (cinquenta) por cênto dos
demais membros.
CAPíTULO IX
DAS COMTSSóES
Art. 114. A Associação nomeará a critério da Diretoria e quando necessárias,
comissôes sociais, esportivas, culturais, quantas forem necêssárias.
§ 1o. Cada Comissão será composta de lantos membros quantos necessários.
§ 20. Os membros componentes das diversas ComissÕes serão nomeados pelo
respectivo presidente da (DA), em comum acordo com os demais membros da
Associaçâo.
§ 30. Cada Comissão requererá para câsos excepcionais em caráter temporário,
quantos auxiliares necessitar.
Art. 115. Compete a cada Comissão elaborar o respectivo regulamento submetendo_o
à aprovação da Diretoria, por intêrmêdio do Diretor a que estiver subordinado.
CAPiTULO X
orsPostçÕEs cERAtS
Art. 1í6. Os dispositivos das leis e instruçÕes baixadas pelos órgãos ou Entidades
Superiores do TEA, integram estê Estatuto.
Art. 1'17. A Associação respeitará as normas legais especiÍjcas do TEA e as demais a
serem cumpridas
Art. 118. Os Membros dos órgãos ou Entidades, e os presidentes das Entidades a que
a Associação estivêr filiada, teráo Iivre ingresso nas dependências.
Art. 119. A Associaçáo acolherá as autoridades no exercicio de suas funçÕes, sempre
que em sua Sede realizar atividades
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Art. 120. A Associação contratará proÍissionais, que atendam os requisitos e
especiÍicaçÕes exigidos em cada demanda, bem como atender as demais exigências
da legislação à epoca.
Art. 12í. Possíveis materiais necessários pela associação, deverá, preferencialmente,
ser de fabricaçáo nacional.
An. 122. A presença de familiares no recinto da associação, será livre desde que não
prejudique o tratamento dos usuários.
Art. 123. A prática de atividades lícitas de qualquer natureza, somente poderá ser
realizada em recintos para esse fim reservados, atendidas as disposiçôes legais e após
deliberação do CD.
Parágrafo único - A regulamentação dessa matéria deverá ser apresentada na ocasião,
à deliberação do CD.
An. 124. Sáo proibidas qualquer tipo de jogos que envolva disputa de valores.
Art. 126 A Associação não será responsáver por roubo, furto e danos em gerar em
veículos estacionados nas áreas próprias, nem tampouco por bens e objetos dos
associados.
Atl' 127. os contratos que a Associação cerebrar, poderão ser por prazo determinado
CAP|TULO XI
REFORMA OU ALTERAÇÃO OO ESTATUTO
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Art. í25. os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, peras
obrigaçôes que a Diretoria e seus representantes regais contraírem, tácita ou
expressamente em nome da Associação.
ou indeterminado.
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Art. 128. A proposta fundamentada de reforma ou alteração do Estaluto será
apresentada ao Presidente do CD pela DA, CF ou por 50% dos membros do CD.
Art. 129. O CD, dentro de 15 (quinzê) dias, em Reuniáo Extraordinária, apreciará a
proposta e designará uma Comissão de três ou mais membros para a elaboraçáo da
reforma ou alteração sugerida, dentro de prazo a ser determinado.
Art. 130. Em nova Reuniáo Extraordinária, o trabalho da Comissáo será disculido,
votado e, uma vez aprovado, parcial ou totalmente, por dois têrços dos Conselheiros
presentes, será incorporado ao Estatuto.
Parágrafo único - A proposta da Comissáo deverá ser encaminhada aos Conselheiros,
para conhecimento antecipado, juntamente com a convocação da reuniáo marcada
para sua discussão e votaçáo.
Art. 131. O presente Estatuto é complementado por Regulamentos próprios aprovados
pelo CD e CA.
PaÍágraÍo único - Alteraçáo nos Regulamentos podêráo ocorrer mediante proposta
fundamentada que deverá ser encaminhada aos conselheiros para conhecimento
antecipado, juntamente com a convocação da reunião do CD e CA, que deverá aprovar
por, no mínimo, dois terços dos Conselheiros presentes.
CAP|TULO XII
MODIFICAçÕES E DISSOLUçÃO
Art. 132. A alteraçâo da denominaçáo, dos símbolos ou das Íinalidades da Associação,
somente poderá ocoÍrer por relevante e justificado motivo.
Parágrafo único - CabeÍá ao CD e CA, em Reuniáo Extraordinária e específica,
convocada na forma do Estatuto, votar a matéria objeto do "caput'deste Art., o quê
fará, obrigatoriamente, pela forma nominal, valendo a sua decisão, se aprovada, em
primeira discussão por quatro quintos dos Conselheiros presêntes e, pela forma
nominal, em segunda reuniáo, quinze dias após a primeira, se ratiÍcada por quatro
quintos dos Conselheiros presentes à segunda reuniáo.
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Art' 133' A dissolução da Associação somente poderá ocorrer por motivo de
insuperável dificuldade na consecução de seus fins. A proposta de dissolução será
apreciada em Reunião Extraordinária e específica do CD e CA, e, se aprovada por no
mínimo, dois terços dos Conselheiros presentes, deverá ser ratificada em AG
especialmente convocada nos termos deste Estatuto.
Art' 134. Aprovada a dissolução, os bens sociais, uma vez saldados os eventuais
débitos, a critério do CD e CA, será repassado ao patrimônio de outra organização
social qualificada no âmbito dos Municípios filiados, da mesma área de atuação, ou ao
patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos
termos do contrato de gestão.
CAPíTULO XIII
DOS ASSOCIADOS FUNDADORES
Art. 135. Os associados fundadores da Associação Solidária aos Autistas do Sudoeste
do Paraná- Asas do Paraná, conforme consta na ata do dia 1g de maio de 2021, são os
seguintes:
Adriana Baggio;
Adriana Machado Mello Pasqualine;
Alcimar Andre de Souza;
Alessa Roling;
Ana Claudia Jochem;
Ana Claudia Bergmann Ferreira;
Bárbara Lynkarin Prins;
Bruna Graciela Prins;
Brunelli Balico Pan;
Carla Regina do Nascimento;
Camila Dolisne Rombaldi;
Cinara Aline Baraldi;
Cinara Aline Baraldi;
Claudia Simões Silva;
Claudecir Brasil Antunes;
Clevis Trindade da Silva;
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Débora Katia Marcondes de Oliveira;
Deni Zulpo;
Diego Nelson Bavaresco;
Djuliet Ingridi Cora;
Edielke Maisa Pessetti;
Edson Luiz Cenci;
Eleriane Posso Bolzani;
Elisiane Daló Tibes;
Everton Cacio Gasparetto;
Fabiana Cristina Brum De Carli;
Fernanda Farias;
Graziele Rodrigues;
lsabela Maas Qader;
lsmaelAntonio Prins;
Josiê Cristina Cambruzzi Zanella;
Jocieli da Silva;
Jussara Da Aparecida Feliciano Wilbert;
Keila Barbosa Damaceno Rieger;
Lindaura Alberti;
Luciane Magrinelli;
Lurdes Maria Magrinelli;
Mari Lúcia Lazarotto;
Marinalva Trindade da Silva;
Marcileine Shiraiva Namie;
Marcelo Magrinelli;
Marcia Teresinha Rokembach ;
Maria lzabela Brasil Antunes;
Micheli Hoffmam;
Neide Teresinha Bavaresco;
Nelciane Zornita Quadros;
Neivete Galera Sbalchiero;
Nelson Zornita;
Nelson Bavaresco;
Neuza Boccardi Montemezzo;
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Patricia Assunção;
Patrik Zanella;
Pollyana Ratko;
Rhayane Kiara da Cruz;
Roberta Prestes Lamaizon ;
Rosemary Araldi Feltraco;
Sandra Scopel de Oliveira;
Silvia Aparecida Kopik Cattaneo;
Solange Maria Obermaier;
Suzana Visentin;
Tacielly Flores Zulpo;
Tiago Feltraco;
Vinícios Adriano Von Fruhauf;
Este Estatuto Social Consolidado em Reunião do Conselho Deliberativo de 19 de maio
de2021, com alterações em assembleia geral em 23 de junho de2021 as 19h30min,
entra imediatamente em vigor.
Chopinzinho, 23 de junho de 2021.
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Adriana Machado Mello Pasqualine
Presidente
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