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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 3770/2019, de 10 de abril de 2019, alterada pela Lei nº 3891/2021 de 26 de abril de 2021, que institui a Política Municipal da Promoção dos Direitos Sociais dos Povos Indígenas de Chopinzinho.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Proposição transformada em lei — —
2022-07-20 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-07-19 Proposição aprovada — —
2022-07-13 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-07-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-07-11 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-07-07 Parecer favorável das Comissões — —
2022-06-28 Proposição distribuída às comissões — —
2022-06-27 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-06-24 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T08:43:44.622144-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-13T11:51:18.692409-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 30

PE. : Ú “
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho,prgovibr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro-São Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
| PROJETO DE LEI Nº 027/2022, DE 22 DE JUNHO DE 202:
24 JUN, 2022 “NX Altera o Anexo Ida Lei nº 3.770/2018, de 10 de
abril de 2019, alterada pela Lei. n.º 3.891/2021
de 26 de abri! de 2021, que institui a Política
Municipal da Promoção dos Direitos Sociais
dos Povos Indigenas de Chopinzinho.
Protocolo ROLAR
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo | da Lei nº 3.770/2019, de 10
de abril de 2019, alterada pela Lei n.º 3891/2021, de 26 de abril de 2021, que: passa a vigorar
com a;redação que segue. Os anexos fazem parté integrante da presente Lei.
Art, 2º. Os demais ártigos da Lei nº3.770/2019, de 10-de abril de 2019 e da Lei n.º 3.891/2021,
de 26 de abril de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi , revogando as disposições que lhe
sejam contrárias. ”
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI HP E 22 DE JUNHO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Apreciação:
PÉRNADO 1 OFID2
19 JUL. 2022
+ vADO
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or se . À “os
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76,995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO |
Etnia Representante CNPJ Anuente
Kaingang é Associação Sócio Ambiental da I 22.664.333/0001-58 Cacique T.l.
Guarani Terra Indigena Kaingang e Guarani - Mangueirinha
ASAIKG
»
GABINETE DO PREFEITO DE scenes 22 DE JUNHO DE 2022.
Edspn Luiz Cenci
Prefeito
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Pagina 2 dé 2
6 AB.) o º º .
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone:(46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 027/2022 Chopinzinho, 22 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei nº
027/2022, que altera o Anexo] da Lei nº 3.770/2019, de 10 de abril de 2019, alterada pela Lei n.º
3.891/2021 de 26 de abril de 2021, que institui à Política Municipal da Promoção dos Direitos
Sociais dos Povos Indígenas de Chopinzinho.
O presente projeto de lei inclui a Associação Sócio Ambiental Terra Indigêna Kaingang é
Guarani — ASAIKG no Anexo | da Lei Municipal nº 3.770/2019, de 10 de abril de 2019 alterada
pela Lei n.º 3.891/2021 de 26 de abril de 2021.
Considerando que na data de 11/05/2022, a Associação Sócio Ambiental Terra Indigena
Kaingang e Guarani = ASAIKG, encaminhou o Protocolo Eletrônico. n.º 758/2022 (1DOC), com
Ofício n.º 005/2022, apresentando documentação com intenção de formalizar Termo de
Colaboração entre o Município e-a Associação mencionada, solicitando a efetivação: do disposto
ha Lei n.º 3.770/2019.
Considerando que. foi realizada reunião em 25/04/2022, com as Lideranças Indígenas,
onde foi solicitado à inclusão da ASAIKG no Anexo | da Lei n,º 3,770/2019 alterada pela Lei n.º
3.891/2021.
Considerando que foi realizada reunião entre lideranças indigenas, FUNAI e administração
modificação do modelo de repassa de máquinas, equipamentos e insumos para as associações,
Considerando que foi realizadas conversas com as lideranças indígenas e presidentes das
associações de agricultores da terra indigena de Mangueirinha, ficou definido que a Associação
Sócio Ambiental da Terra Indigena Kaigang e Guarani — ASAIKG, será a entidade de
representatividade coletiva da comunidade indigena no município de Chopinzinho, para receber
os benefícios previstos na Lei municipal nº 3770/2019, conforme oficios nº 001/AAIGP/2022,
nº 001/APROIL/2022 e nº 001/Liderança/22, em anexo.
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municipal, houve a deliberação no sentido de regularização da pôsse dos equipamentos e
- ESTADO DO PARANÁ
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atênciosamente,
ps"
E
Edson Luiz Cenci
refeito
Município de Chopinzinho
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Diante do exposto é dó indiscutível alcance social contido na presente proposta sólicita-se
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ASSOCIAÇÃO SOCIO AMBIENTAL DA TERRA INDIGENA KAINGANG E
GUARANI ASAIKG-CNPJ. 22.664.333.0001/58
Oficio/005/2022
Terra Indigena Mangueirinha, 10 de maio de 2022
Exmo. Senhor
Secretario Municipal de Agricultura
Chopinzinho-PR.
Senhor Secretario,
Vimos com o devido respeito e acatamento ante a elevada
autoridade. de vossa. Excelência, apresentar documentação necessária para
TERMO DE COLABORAÇÃO entre esta entidade e esse ente federativo com
vistas a efetivação do que preconiza a lei. 3.770/2019.
informo por oportuno, que ja foram entregues os planos de
aplicação: em reunião realizada com a presença da FUNAI, para discutirmos
despacho exarado pelo MPF acerca da aplicação dos supracitados recursos.
Cumpre nos informar que o plano. de aplicação, segue
rigorosamente 0 que vem sendo executados pelos demais municípios lindeiros
a esta terra Indigena, que tambem obtém recursos tendo a TI Mangueirinha
como unidade de conservação, destinam exatamente 50% do valores
recebidos das tabuas do ICMS ecológico, motivos pelos quais o plano
apresentado ja consignar aqueles valores.
Respeitosamente,
)
Presidente natural ASAIKG
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO:
Art. 4º - Fica constituida a ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL INDÍGENA KAÍNGANG
GUARANI, associação civil de dirsito privado, sem fins-lucrativos, sem vinculação
politico-partidária nem distinção de credo, raça, etnia, classe, orientação sexual e
género, com séde.e fora na Terra Indigena Mangueirinha, Aldeia Campina dos indios,
Roúavia PR 291, Km 430, Cidade de Mangueirinha Paraná CEP: 85540-990, por
prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - A associação está autorizada a criar sub sedes quando e orde se
fizerem necessárias ao alcance dos objetivos para 08 quais é constituida.
CAPÍTULO il - DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS:
Art, 2º - A associação tem por finalidads apoiar os Índios Kaingangs e Guaranis e
promover a defesa dos seus direitos, especialmente seis direitos coletivos & altusos,
garantidos pela Constituição Federal, por intermédio de ações judiciais, assistenciais,
de desenvolvimento, educacionais e políticas que visem a sua autonomia na
presemvação da vida e do bem estar das presentes e futuras gerações;
Parágrafo Primeiro - No cumprimento de seus objetivos, a associação podera, por si
Ou em cooperação com terceiros, sem prejuizó de outras medicas:
a) dar apos ou executar projetos que visem o desenvolvimento, a auto sustentação, a
preservação da vida e do bem estar dos índios Kaingangs & Guaranis:
b) contribuir para a criação de um sistema de assistência à saúde Kaingangs. e
Glaranis, adantado às suas caracteristicas epidemiclógicas e sócio-culturais:
e) contribuir para a criação de um sistema de assistência jurídica Kaingang e Guarani
adaptada às suas caracteristicas epidemialógicas e sócio-culturais, com personalidade
juridica para em qualquer. instância pública e privada requerer o qua & de direito.
contra quem de direito, podendo requerer a qualquer hora as compensações e
indenizações inerentes as suas terras, assim como Ambientais;
dy promover-a importação de produtos, medicamentos e/ou equipamentos necessários
para q desenvolvimento de tecnologia em todos os setores da Terra indígena;
aj estimular a partizipação efetiva dos indios Kaingangs & Guaranis nos programas de
proteção à saúde, mediante, dentre outras atividades, a implantação-de projetos de
formação de agentes de saúde indígena;
1) estimular a participação efetiva dos indios Kaingangs e Guaranis nos programas de
cultura, mediante, denire outras atividades, a implantação de projetos de formação de
vrofessores de cultura indigena;
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
9) estimular a participação efetiva dos índios Kaingangs e Guaranis nos programas de
segurança das terras indigenas, mediante, dertre vutras atividades, a implantação de
projetos de formação de agentes de segurança indigena, assim como, criação de
Patruihas de Vigilância Indigena:
h) estimular a participação efetiva dos indips Kaingangs e Guaranis nos-programas de
radiodifusão, TV, Multimidea é produções de escopo cuitural e de comuhicação nas
terras indígenas, mediante, dentre outras atividades, a implantação de projetos ds
formação de profissionais multimidia indigena & criação de veiculos;
i) documentar & divulgar, por todos os meios, suas diversas atividacdes; assim como os
fatos e situações que tiverem relação cem os seus objetivos:
|) distribuir e vender produtos e materiais da própria associação ou de terceiros,
k) realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais e cientificos como
debates, conferências, seminários, cursos & congressos;
1) realizar e promover intercâmbio com outras entidades nacionais e internacionais
para a defesa comum dos direitos dos índios Kaingangs e Guaranis;
m) impetrar medidas judiciais em nome dos povos Kaingangs e Guaranis, oriundos de
seus direitos difusos e coletivos, contra quem de direito em todas “as instâncias da
esigra pública ou privada.
n) realizar, organizar, promover ou participar de eventos desportivos. assim come a
criação de escolas para integração dos indígenas aos esportes de rendimento e
amadores;
o realizar, organizar, promover qu participar de eventos da terceira idade, assim-como
a criação de debales, conferências, seminários, cursos, congressos e escolas para
integração dos indigenas a uma viga saudável:
p) realizar. organizar, promover ou participar de eventos de intercâmbio cultural e
trocas de experiências culturais entre estudantes. assim coma a criação de debates
conferências, seminários, cursos, congressos = escolas para integração dos
indígenas;
q) promover a integração e a identidade ca mulher indigena, assim como a
iomentação da criação e profissionalização dos clubes de mães, atraves de cursos,
congressos, seminários. oficinas e afins,
ri promover a integração e a identidade do jover indígena, assim como a fomentação
da criação e profissionalização dos grupos de jevens, airavés de Cursos, congressos,
seminários, oficinas e afins.
Parágrafo Segundo - Na execução de suas atividades, programas. projetos-e planos
de ação, a associação observará os principios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade ed -Bfigiência.
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
Parágrafo Terceiro - A associação poderá realizar seus objetivos. diretamente ou
mediante contratos, convénios &/0u termos de parceria com instituições públicas .e/cu
privadas.
Parágrafo Quarto - Na realização de suas tarefas, a associação procurará a
convergência de trabalhos com entidades afins,
Parágrafo Quinto - A associação não se envolverá em questões religiosas, pofitico-
Partidárias, cu em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos
mstitucionais.
Parágrafo Sexto - A associação poderá receber recursos públicos e privados,
nacionais e internacionais, para a consecução dos seus objetivos, administração e
desenvolvimento dos seus projetos;
CAPÍTULO ll - DO QUADRO SOCIAL:
Art. 3 - Compõe-se a associação de número ilimitado de sócios, de-acordo com as
seguintes categorias:
aj sócios fundadores: aqueles que subscreveram os atos de constitução de
associação, comprometendo-se com as suas finalidades;
b) sócios membros. efetivos: os que forem incorporados em Assembléia Geral, pela
aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto, a partir da indicação de
três sócios fundadores ou sócios membros efetivos;
c; sócios contribuintes: pessoas fisicas que, identificadas com os objetivos da
associação, solicitarem seu ingresso e fizerem as contribuições correspondentes,
segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor:
d) sócios colaboradores: pessoas fisicas que, identificadas com os objetivos da
associação. solicitarem seu ingresso e colaborarem voluntariamente pera a
consecução dos objetivos da entidade:
8) sócios honorários: pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na dofesa dos
bens e direitos sociais, especialmente na promoção dos direitos dífusos e coletivos, ou
que. por motivos relevantes, forem assim distinguicos é incorporados em Assembléia
Geral
RESPONSABILIDADE, DIREITOS E DEVERES DOS sócios
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
An. 4º - Os sócios; independentemente da categoria, não. respondem individual,
subsidiária nem solidariamente pelas obrigações da associação, que serão salísfeiias
tão somente pelo patrimônio social, nem podem utilizar séus simbolos ou falar em seu
nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.
Art. 5º - São direitos de todos os sócios receber relatórios de atividades & publicações,
participar dos eventos da entidade, bem como apresentar propostas e sugestões que
possam contribuir com o bom andamente de suas atividades, programas e projetos.
Ar. 6º - Todos os sócios fundadores e os sócios membros efetivos têm direito de voto
nas Assembléias Gerais, podendo eleger e ssrem eleitos para o Conselho Diretor.
Parágraio Primeiro - os sácios fundadores e ós-sócios membros efetivos perderão q
direito de voto se deixarem de comparecer a duas Assembléias Gerais ordinárias
consecutivas sem justificativa aceita pela Assembléia.
Parágrafo Segundo -. Os sócias com dirsito à voto só poderão exercê-lo se estiverem
presentes à Assembléia, vedada a fepresentação ou a delegação de poderes por
procuração ou qualquer outro instrumento, não sendo permitido ainda-o exercício do
voto por meio de sistema de transmissão:
Art. 7º - São deveres de todos os sócios colaborar e zelar pelo bom nome e imagem
da associação, empentando-se Para que os seus objetivos sejam alcançados com
êxito
Às. 8º - São deveres dos sócios contribuintes contribuir con a associação na forma
fixada pelo Conselho Diretor
EXCLUSÃO DOS SÓCIOS
Art. 9º - Serão desligados da sociedade os sócios de qualquer categoria que
iniringirem gravemente 0 presente estatúto ou praticarem atos contra os objetivos da
associação.
,
Parágrafo Primeiro - Os sócios fundadores e os sócios membros-efetivos serão . à
excluidos da associação, mediante proposta de três sócios fundadores ou sócios a É
membros efetivos, apróvada em Assembléia Geral por, pelomenos, 2/3 (dois terços) EM É
des sócios presentes com direito a voto.
qem
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
Parágrafo Segundo - Os sócios colaboradores serão excluidos por ato do Conselho
Diretor, assim como os sócios contribuintes. quando deixarem dé pagar a contribuição
financeira a que se obrigaram
Parágrafo Terceira - Os sócios honorários serão excluidos da associação mediante
proposta de três. sócios fundadores ci. sócios membros efetivos, aprovada em
Assembléia Geral.
CAPÍTULO. Iv - DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE:
Art. 10 - São órgãos da Sociedade:
a) Assembléia Gerai dos Sócios:
bj Conselho Diretor;
o) Conselho Fiscal:
CAPITULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS SÓCIOS:
AM 71 - À Assembléia Geral & órgão máximo da associação, devendo reunir-se
ordinariamente uma vez ao ano é, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 12 - Compete à Assembléia Geral;
a) definir as estratégias da associação;
bj aprovar as linhas geraís de trabalho e os programas a serem implementados peia
associação;
cj avaliar a compatibilidade das ações e deliberar sobre o relatório de atividades da
associação;
dj apreciar e aprovar o balanço e demais contas da associação;
e) eleger q Conselho Diretor e o Conselho Fiscal:
fi funcionar como instância recursal das decisões e deliberações do Conselho Diretor:
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
q) decidir sobre a admissão e exclusão de sócics, nos termos dos artigos 3º e $º deste
Estatuto;
") aprovar a política de cooperação é intercâmbio com outras instituições nacionais e
internacionais,
ij autorizar a aquisição, alienação, permuta ou instituição de Ônus reais sobre bens
imóveis;
|) decidir sobre tados os demais assuntos de interesse da associação, inclusive
alterações estatutárias, dissolução da sociedade e destinação do patrimônio sociat:
Art. 13 - As reuniões da Assembléia Geral serão convocadas com antecedência
minima de 15 dias, mediante comunicação por escrito aos sócios corri direito à voto na
Assembléia Geral, subscrita pelo presidente do Conselho Diretor ou por. no minimo,
metade dos sócios com direito a voto.
Parágrafo Único - A comunicação aos sócios deverá informar a data e o Iscal da
Assembléia Geral, bem como a pauta dos assuntos a serem discutidos.
Ar. 14 - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas e presididas pele
presidente do Conselho Diretor, que convidará um dos sócios. prasentes para
secretariar os trabalhos e elaborar a ata. Estando ausente ou impedido o presidente, a
Assembléia Geral. será instalada e presidida pelo vice-presidente ou, no impecimento
deste, por um dos demais membros co Conselho Dirstorou ainda por qualquer sócio
fundador ou sócio membro efetivo escolhido pela própria Assembléia:
Art, 15 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira-convocação, com a presença
de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros com direito-a voto s, em. segunda
convocação, decorridos trinta minutos da hora prevista, com, no minimo, 1/3 (um
terço) das sócios com direito a voto.
An. 18 - Ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto, as deliberações da
Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes
com direito a vota, cabendo ao presidante dos trabalhos o voto de qualidade, no caso
de empate.
Art. 17 - Será lavrada, em livro próprio, ata contendo as principais discussões e
deliberações da Assembléia, a ser assinada pelo presidente e peio secretário dos
trabalhos, cabendo à presidência encaminhá-la para a aprovação pelos demais sócios
que estiveram presentes à Assembléia Geral,
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DIRETOR:
Art. 18+ 0 Conselho Diretor, encarregado da direção e administração da associação,
será composto por no mínimo três & ng máximo cinco membros, escolhidos dentre os
sócios fundadores e os sócios membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, que
no ato da eleição designara o seu presidente & o vice-presidente.
Art. 18 --O mandato dos membros do Conselho Diretor será de quatro anos, permitida
a recondução.
Ar. 20 « São atribuições do Conselho Diretor:
a) convocar as Assembléias Gerais:
b) zelar pelo cumprimento cos objetivos e das disposições estatutárias da associação
e cias decisões emanadas da Assembleia Geral,
o) definir-as tinhas gerais de trabalho e os programas a serem implementados peia
associação e-encaminhá-los à aprovação da Assembléia Geral;
d) ccordenar as atividades de captação de recursos da entidade:
ej aprovar novos projetos:
fimonitorar.e avaliar os resultados dos programas & projstos em andamento;
9) administrar o patrimônios gerir os recursos da associação, aprovande a aquisição e
alienação de bens patrimoniais, exceto imóveis,
hj executar a política de cooperação e intercâmbio com instituições nacionais e
internacionais aprovada pela Assembléia Geral ;
|) definir a política de cargos e salários para a associação;
Jj contratar auditorias independentes para examinar as contas e finanças da
associação,
k) apreciar as recomendações do Conselho Fiscal;
?) analisar as demonstrações contábeis, relatórios parciais e balancetes da associação,
encaminhando os dados consolidados para aprovação anual pela Assembléia Gerai;
my definir os valores das contribuições financeiras dos sócios contribuintes;
m) decidir sobre a exclusão de sócios colaboradores e sócios contribuintes nos termos
do artigo 9º,
0) aprovar a criação de sub-sedes;
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
a). celebrar convênios, contratos e/ou termos de parceria com instituições públicas ou
privadas, podendo delegar tal função a, membros da Coordenação Executiva:
Art: 21. O Conselho Diretor reunit-se-á. dé preferência. na sede da associação:
a) ordinariamente, três vezes ao ano, de acordo com o calendário fixado na dltima
reunião do ano anterior, independentemente dia convocação;
b) extraordinariamente, quando: necessário, convocado pelo seu presidente ou por
dois de seus membros, por escrito; com a antecedência minima de-48 (quarenta e
oito) horas.
Art. 22 - Poderão participar das reuniões de Conselho Diretor, com direito 'a voz, os
demais sócios e empregados da entidade, bem como especialistas ou consultores
externos, convocados pelo Conselho Diretor.
Art 23 - Todas as decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples,
eabendo ao presidente a voto de qualidade em caso de empate.
Art. 24» Extingue-se o mandato dos membras do Conselho Diretor:
a) automaticamente, findo o quarto ano de exercício)
5) por renúncia expressa ou tácita:
c) por cassação;
“) por impedimento:
ei por morte.
Parágrafo Primeiro - Caracteriza renúncia tácita a ausência do conselheiro a 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas.
Parágrafo Segundo - O conselheiro poderá ter seu mandato cassado por infração
Grave aos deveres de seu cargo, assim ciéfinida pela Assembléia Geral, por
deliberação da maioria absoluta dos sócios tom direito a voto presentes.
Parágrafo Terceiro - No caso de vacância de qualquer dos cargos do-Conselho
Diretor. as vagas serão preenchidas por novos membros eleitos pelo próprio
Conselho, ad referendum da Assembléia Geral, que podera mantê-los ou substituilos
mediante nova eleição, para, em qualquer das casos, um maidato eguivalema ao
periado restante do mandato do conselheiro a quem está substituindo.
ps
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
DEVERES DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Art. 25 - Compete ao presidente do Conselho Diretor.
a) representar a associação, ativa e passivamente: em juizo ou fara dele;
bj nomear, quando necessário, procuradores com poderes para tepresentar a
associação administrativa e judicialmente.
S) instalar e presidir as Assembléias Gerais,
dj presidir as reuniões do Conselho Diretor e convocar reuniões extraordinárias
quando julgar necessário;
Art. 25 « Compete.ao vice-presidente do Conselho Diretor substituir. o presidente em
todas as suas faltas e/ou impedimentos.
CAPÍTULO-VIIL- DO CONSELHO FISCAL
Att 27 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira
da associação, sendo composto por dois ou mais membros eleitos pela Assembléia
Geral, para um mandato de quatro anos. permitida a recondução.
Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscat
a) analisar os balanços e demonstrações contábeis e financeiras da associação as
final de cada exercicio fihanceiro;
dj analisar e emitir parecer sobre os relatórios das atditorias externas:
c) opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela associação,
Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez go ano, em data fixada
pelos seus próprios membros.
Ari 30 - Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal, no que couber, as normas
contidas no artigo 24.
CAPÍTULO Vil - DO REGIME E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:
” »$ 8
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
Art. 31 - O exercicio financeiro da associação encerrar-se-á no dia'31 de dezembro de
cada ano.
&rt. 32 - O Conselho Diretor contratará serviços de auditoria externa ingependente,
vara. ao final de cada exercicio, elaborar relatório e emitir parecer sobre as
demonstrações contábeis e financeiras da associação, podendo fazê-lo a qualquer
tempo quando se tratar de recuísos oriundos da celebração de contratos, convênios
afou termos de parceria com órgãos públicos.
Art. 33 - À prestação de contas da associação obedecerá aos principios fundamentais
de contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade.
An. 34 - A prestação de contas acerca dos recursos e bens de origem pública
recebidos pela associação será feita de acordo com o estabelecido no parágrafo única
do artigo 70 da Constituição Federal.
Ar. 35 - Ao final de cada exercicio financeiro, os reiatários de atividades e as
demonstrações financeiras da associação, inclusive as certidões negativas do débitos
junto ao INSS e FGTS, serão publicados por meio de comunicação eficaz, a critério do
Conselho Diretor, ficando à disposição para exame de qualquer cidadão:
Art. 38--'O relatório de atividades, as demonstrações contabil-financeiras, juntamente
com o parecer do Conselho Fiscal e, quando for o caso, o relatório da auditoria
externa: independente, serão, dentro dos primeires 120 (cento -e vinte) dias do ano,
encaminhados à Assembléia Geral pelo presidente do Conselho: Direior. para
discussão e aprovação.
Parágrafo Único - Depois de apreciadas pela Assembléia, as demonstrações contábil-
financeiras deverão ser arquivadas juntamente cor a Ata dareunião quis as discutiu &
aprevou, facultando-se aos sócios livre atesso aos livros e assentamentos da
associação.
CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO:
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
Art. 37 - O patrimônio da associação é constituído porbens e valores obtidos através
de:
aj contribuição dos sócios colaboradores;
b) doações de bens, direitos e resultados de patrocínio de pessoas jurídicas ou físicas
nacionais ou estrangeiras;
c) subvenções que, eventualmente, lhe sejam cestinadas pelo Poder Público;
di bens que, a qualquer titulo, venha a adquirir:
=) rendas originárias de seus bens e projetos:
f) bens de outras instituições ou fundações congéneres que venham a-ser extintas.e
que lhe sejam atribuídos:
9) dotações a ela destinadas;
h) recursos financeiros provenientes da venda de puslicações, edições, filmes, videos
e outros bens produzidos pela associação du não:
i) receita proveniente dos contratós e convênios de prestação de serviços a terceiros;
à receita proveniente de contratos e convênios de prestação de serviços ao poder
público ou privado,
» rendimentos financeiros;
ki rendas eventuais.
Art. 38 - A associação não poderá receber qualquer Sipo de coação ou subvenção que
possa comprometer sua independência ou autonomia perante os eventuais donatários
ou subventores.
As. 39 - A propriedade e os direitos relativos a bens imóveis que constituirem o
parimônio da associação só poderão ser alienados. ou permutados, ou ainda
instituídos ônus reais sobre os mesmos, mediante autorização prévia da maioria
absoluta dos sócios fundadores ou sócios membros efetivos presentes à Assembléia
Geral.
Parágrafo Primeiro - A alienação pelo Conselho Diretor de outros itens integrantes do
Ativo Permanente da associação, substituidos por desgaste ou absolescência, bem
como dos que se tornarem redundantes, independe de autorização prévia, devendo
ser informado o Conselho Fiscal,
Parágrafo Segundo - Qualquer bem imóvel adquirido pela associação com recursos
provenientes de eventual celebração de termo de parceria com o Poder Público, será
gravado com cláusula de inalienabilidade.
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI
Art. 40 - Toda renda, lucros ou dividendos obtidos pela associação serão revertidos
em beneficio de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra
destinação, sende-aplicados, integralments, ro Pais
Paragrafo Único — Os valores das Ações judiciais das indenizações e compensações,
poderá.ser administrada pela Associação, a quai fará a sua devida divisão com os
membros da área afetada ambientaimente, ou compensada, ou indenizada.
CAPÍTULO X - DA EXTINCÃO DA ASSOCIAÇÃO:
Art. 41 - A associação extinguir-se-á por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - A decisão de extinguir a associação só pogerá ser tomada por 2/3
(dois terços) dos sócios fundadores = sócios membros efetivos presentes à
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim corn, delo
menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
Art. 42 - Em caso de dissolução da associação. seu patrimônio entrará em tiquidação,
revertendo todos os seus bens e direitos a organização au organizações da sociedade
civil de interesse público de Propósitos assemelhados, reconhecidas oficialmente
coma tal pelo Ministério.da Justiça, conforme decisão tomada em Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro « O) Presidente do Censeiho Diretor será o liquidante da sociedade,
podendo a Assembléia Geraí nomear outro em caso de impedimento.
Parágrafo Segundo : Em hipótese alguma deverá ser partilhado o referido património
entre Os sócios da associação, direta ou indiretamente, respondendo pessosimente q
iiquidante por tais atos, reputados, desde fogo, nulas dé pleno direito,
Art 43 - Na hipótese da associação requerer a qualificação de organização da
sociedade civil de interesse público junto ao Ministério da Justiça e, por algum motivo,
vir a perdé-la, o respectivo acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos
públicos decorrentes da celebração de termo de parceria, nos térmos da Lei Nº
2790/99, será transferido a outra Organização da sociedade civil de interesse público
qus, preferencialmente, tenha o mesmo objeto social, conforms - decisão da
Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI! -. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
me
Rua Duque de Duxias, 748 - CEP G5SSÓÃOO - Fono (A6)IZi
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL
INDÍGENA KAINGANG GUARANI - ASAIKG
Art. 44 - Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal exercerão. seus cargos sem
qualquer modalidade de remuneração direta ou indireta e não fesponidem, individual,
solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da sociedade.
Parágrafo Primeiro - É vedada a dis
lucros, bonificações, dividendos ou
empregados.
tribuição, por qualquer forma, direta ou indireta, de
vantagens, a dirigentes, mantenedores, sócios ou
Parágrafo Segundo - Os sócios que venham a se tornar membros do Conselho Diretor
poderão receber remuneração quando atuarem efetivamente na gestão executiva ou
pela eventual prestação de serviços especificos à associação, respeitados, em ambos
os-casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da entidade.
Art. 45 - Os cargos executivos serão exercidos por profissionais competentes, que
responderão, perante a associação "e terceiros" por sua eventual conduta dolosa ou
culposa, subordinando-se ao presidente do Conselho Diretor.
Art..46 - O presente Estatuto poderá sofrer alteração parcial qu geral por deliberação
de 2/3 (dois terças) dos sócios fundadores e sócios membros efetivos presentes à
Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso
voluntário para a Assembléia Geral.
“— Márcio Kokoj
Presidente
Tabelionato da Notas - Mangueira - pf
Seto SiZns.gthól. xosAs, Contrale: ESgyn.srqs . dABIPR 35iiá
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Reconheço por Samelhança a assinatura de MARCIO ANDRE KO OU DOS
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Mangueirinha, 23 co maio-de 205.
ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL INDÍGENA KAINGANG GUARANI — ASAIKG
Tetra Indigena Mangueirinha — Aldeia Campina dos Índios
Rodovia PR 281, Km 430
Telefone: (46) 984193480
E-mail: asaikgambientalgDhotmail.com
CNPJ: 22554333/0001-58
Mangueirinha - Paraná -- CEP: 85540-990
Relação de artigos alterados no estatuto da ASAÍ KG. que fotam aprovados.peios
membros da mesma, em ATA Nº 03/2019, que são os seguintes.
Art. 2º - A associação tem por finalidade apoiar os índios KAINGANG GUARANI & outras
etnias dos Povos Indigenas, promover a defesa dos seus direitos. especialmente seus
direitos coletivos e difusos, garantidos pela Constituição Federal e todas as outras Leis por
intermédio de ações judiciais, assistenciais, de desenvolvimento, educacionais,
sustentabilidade, e politicas que visem sua autonomia a preservação da vida e do bem estar
das presentes e futuras gerações:
art inserido parcial
a) dar apoio ou executar projetos que visem:o desenvolvimento, e auto sustentação, a
preservação da vida e do bern- estar dos indios KAINGANG GUARANI, podendo
gerenciar recursos naclônais e internacionais, públicos & privados tudo que funcidne para
9 bom desenvolvimento administrativo, gerenciar convênios e novos recursos como
ICMS ecológico fundo de indenizações, verbas comerciais e outros fundos, assim como
exploração de recursos naturais, minerais, patrimonio genético cultural.
2dinea inserida parcial
5) documentar e catalogar todas as plantas s ervas, medicinais usadas ou de
conhecimentos e culturas tradicionais, dos povos KAINGANG GUARANI, registar »
mapear todos os lugares sagrados dos KAINGANG GUARANI de seus conhecimentos ou
por estudos antropológicos.
Alinea inserida
?) estimular os povos KAINGANG GUARANI nas programas e projetos agroflorestais &
agroecológicos.
Alínea inserida
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ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL INDÍGENA KAINGANG GUARANI -.
ASAIKG
Terra Indigena: a j dia fp dos:Índios
Mangueirinha — a Paraná = CEP BEU0:000
Relação de artigos alterados no estajuto da ASAIKG, que foram aprovados -
pelos membros daimesiia, em ATA Nº 02/2022; que'são Os seguintes.
“Att. 2º - A associação tem por finalidade apoiar-os índios Kaingang, Guaranie -
outras etnias dos: povos indígenas, promover à: aeresa os: “seus direitos é
“interesses toleti
ôutras leis, por intermédio. de ações judiciais, ou extrajudicial, protnaver [o]
desenvolvimento sustentável e: políticas que. visem: a: sua autonomia,
“preservação da vida e'do bem estardas: presentes etuturas ge é
Ay Promover e executar projetos que visem “desenvolvimento,
aútossustentável, preservação e conservação das florestas, da vida edo
bem estar dosindios. Kaingang é Gusta, com recursos nacionais e
internacionais, públicos é: privados, recursos: provenientes do ICMS
ecológico, fundos de indenizações investindo. prioritariamente nas áreas
“de saúde, educação, Cultura,. Meio Ambiente, fomento a agricultura
familiar, esporte é lazer, turismo com a promoção da festa tradicional do
Dia do: Índio, feiras, shows, eventos entre outros. - Exploração de
tecursos naturais miheráis, patrimônio genético eculturat;
'B) Documentar, catalogar todas as plantas e ervas medicinais usadas ou
de conhecimento e culturas tradiciônais dos povos indígenas; registrar e
mapear os lugares-sagrados de todas; as-etnias-indigenas e-de-seus
conhecimentos ou por estudos antropológicos:
Cy Estimular os povos de todas «as etnias indigenas: nos-:programas,
projetos agroflorestais e agroecológicos;
Dy Sineihapãs do monadiême saneamento básico.
Art. 19 - O madato do: membros do Conselho Diretor a partir desta eleição e
das subsequentes .0 car que eleito democraticamente à cada quatro anos pela
comunidade, será semp 2 o presidente natural da ASAIKG.
Mangueirinha, 09 de Maio de 2022.
Radesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios
Consulta por CNPJ
CNPJ Situação Cadastral UF E
PR
Nome
ASSOCIAÇÃO SOCIO AMBIENTAL INDIGENA KAINGANG 22.664.333X1001-58 Ativa
GUARANI - ASAIKG
Apae)
E» Egscaraid
Fnameeio atRoramo Catia MA is
ATA DE ASSEMBLEIA EXT tIA — ELEIÇÃO DA NOVA. DIRETORIA DA.
ASSOCIAÇÃO Sócio AMBIENTAL INDÍGENA. KAINGANG. GUARANI — ASAIKG
CONFORME EDITAL EM ANEXO.
Aos treze (13) dias:do mês de fevereiro de 2022, reunitam-se na T: L.: Mangueirinha o
Cacique José Carlos Gabriel juntamente. cor sua liderança, membros da: comunidade e-
membros da atual diretoria ASAIGK para assembleia extraordinária. O assunto a ser
tratado; Eleição da nova diretoria ASAIKG. Dando início, 6 cacique Jose Caros Gabriel
fez.os cumprimentos aos presentes em seguida foi explanado' pelo atuál presidente “da.
. ASAIKG senhor Nilson Florentino, «dos fatos que motivaram a'sua renuncia, que -ocorê: :
em virtude da falta de estrutura para dar atendimento aos projetos em andamentos na. Es
“entidade: Em Seguida:f toi feito: ô debate sobre os projetos. “ém andamentos e passaram a
“eleição da nova diretoria que ficou assim constituída. bo é: Á ; RA moies
“Presidente: José Carlos Gabriel RG: 3819629 e CPF: 79756441968: E AA da 708
Vice Presidente: Cristian Ricardo Carmeiro RG: “97348049 e CPF: o Op qual .
1º Secretário: Natieli Sipriano RG: 102885139 e CPF: DSIOOSSTISO AS É td Pato
2º Secrétário: Pamela Rodrigues Chagas RG: 92089169 e CPF:05720264981
1º Tesoureiro: | Eliabi Neris RG: 126188676 e CPF: 08388217909'
2º Tesoureiro: Nilson K. T. Florentino RG: moatoDos e cer: orsasestoso
fe Mae o
4º Eroni Coreia da Sha RG: 79181633 6 CPF: osT4T2240ê0 Dioinbe? Pe
| 2º Clebio Gabriel Júnior K- Gabriel RG: 4477699 6 CPF: 04639345984 |
ຠJosé Gonçalves Cipriano RG: 56890033 e CPF: rooasaranisfurt, ge ;
4º Adavilson Alves de Oliveira RG: 95479456 e CPF: 05136335963
6º Gilberto Maciel Barbosa RG: 97177481 6 CrE: 0547305208. //7/º
Empossado a nova diretoria da ASAIKO, eu Nati Sipriano se fe
ATA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA - ELEIÇÃO. DA, NOVA DIRETORIA. DA
ASSOCIAÇÃO SÓCIO AMBIENTAL INDÍGENA KAINGANG- GUARANI — ASAIKG
CONFORME EDITAL EM ANEXO.
79756441968, Vice Presidente: Cristian Ricardo Cameiro Brasileiro vice cacique-da T: |. i
Mangueirinha; casado, residente e domiciliado na T. 1. Mangueirinha devidamenteinscrito é
no RG/nº:-97348040e CPE: 0792663 7908, 4º Secretário: Natieili Sipriano Brasileira, '
casada, assessora Jurídica e residente e: domiciliado ma:T. | Mangueirinha devidamente fe
inscrito no: RG/nº: 102885139 e crEme: 08100567980, so Secretário: Pamela Rodrigues 4 TE
Chagas Brasileira, casada, Liderança e residente e domiciliado na T. 1. Mangueirinha E -
devidamente mscrito no RG/nt:-92089169 e: CPF/nº: 05720264981, 1º Tesoureiro: Eliabi
Nens Brasilero, casado, Administrador de empresas e residente é domiciliado na T. | Es
Mangueirinha. devidamente: inscrito no Rain: 126188676: E CPF? 08388217909. o E Ra
Tesoureiro: Nilson K, T. Florentino Brasileira, casado, Liderança e residente e domiciliado E
na T; |: Mangueirinha devidamente inscrito nó RG: 52310296 e CPF: 01843651980, |
Conselho Fiscal 1º Eroni Correia da Silva Brasileiro, casado, motorista -e residente é
domiciliado na T. 1. Mangueirinha: devidamente inscrito no:RG/nº:79181633 e CPFInS +
06747224930, 2º Clebio Gabriel Junior K. Gabriel casado; motorista é residente e FT
domiciliado, na T. L Mangueirinha devidamente Insérito no RGMº:-4477699 e CPE; TT
(0403034 5984, 3º José Gonçalves Cipriano casado, Agricultor e residente e domiciliado na 1==—————
T. |. Mangueirinha devidamente inscrito no RGInº: 56890033 é CPFINS: 79043674915,4º p——
Adavilson Alves de Oliveira casado, Extrativista e residente e domiciliado nã Ti o
Marigueirinha: devidamente . inscrito no RGi/nº: 954794566 CPE: 05136335963, 5º
“Elivelton Correia da Silva casado, professor e residente e do : e
devidamente: inscrito-no RG/nº: 108882760 e CPFinº: 07539403969, 6º Gilberto Maciel Es
Barbosa casado, motorista é residente é domiciliado na T. | Mangueirinha devidamente
inserito no. uni Strato é eme ieisan tm sie ra pistão ro =
gestão de: 22: de: fevereiro: de 20228 ao? de feveréiro de 2025, HiguáiA mais se eat:
Encerrou-se a presente ata dé assembleia extraordinária determinando amim Natietii
Sipriano que servi como secretaria, que lavrasse a presente ata e levasse a registro junto ”
aôs órgãos públicos competentes pára surtir às efeitos jurídicos necessários: À presente
ata seque assinada: pormim e pelo Sr: Presidente e por tódos: os eleitos, “como sinal dé sua
provação. Mangueirinha 22 de fevereiro de 2022: sa
E
ns . rei Ei: /, by pres
|
|
E i
T
|
|
CEP.85,840.000-oranil. ago
Oficio/001/AAIGP/22
Terra Indigena Mangueiimha,07 Maio 2022
À secretaria Municipal de Agricultura
Chopinzinho- Pr.
Presado Senhor,
Vimos com o devido respeito e acatamento ante a elevada
autoridade de Vossa Excelência Hipotecar o nosso total é imestrito apoio.em
prol da Associação Sócio Ambiental Kaingang e-Guarani -ASAIKG, órgão este
de representação coletiva das comunidade Kaingang e Guarani da terra
Indigena Mangueirinha, que busca tinir -as nossas comunidades, promovendo
o desenvolvimento integrado e sustentável.
Assim sendo, manifestamos favoravelmente para que a mesma
Possa desenvolver os projetos e programas junto a essa municipalidade.
Certos de vosso. apoio e gestões ao pleito que se apresenta,
renovamos protestos de estima e consideração.
Presidente- AAIGP. Palmeirinha Iguaçu
Digitalizado com CamScanner o
CEP.85.510.000- email. 46 9991 as
Oficio/001/Liderança/22
Terra Indigena Mangueirinha,07 Maio 2022
À secretaria Municipal de Agricultura
Chopinzinho- Pr.
Presado Senhor,
Vimos com o devido respeito e acatamento ante a elevada
autoridade de Vossa Excelência na condição dé cacique,vice cacique e
capitães representando toda a liderança e comunidade da terra Indigena
Mangueirinha, abaixo assinado, Hipotecar o nosso total e irrestrito apoio em
prol da Associação Sócio Ambiental Kaingang e Guarani -ASAIKG, órgão este
de representaçao coletiva das comunidade Kaingang e Guarani desta terra
Indigena Mangueirinha, que busca unir às nossas comunidades, promovendo
e desenvolvimento integrado e sustentável.
Assim sendo, manifestamos favoravelmente para que a mesma
possa desenvolver os projetos e programas junto a essa municipalidade.
Certos de vosso apoio e gestões ao pleito que se apresenta,
fenovamos protestos de estima e consideração.
Cristian Ricardo Carneiro
Cácique T.i Mangueirinha Vice Cacique TI Mangueirinha
Digitalizado com CamScanner
SRA email Esbricios reta
&: Giane
ê ssaiattt
ad Fon é A é Peruca (o
er elistshe qa
Jose Gonsalvos Cirplano
Capitão Palmeirinha Iguaçu
Francisco Honorio
Capitão-Aldeta Paiol Queimado
Valdenilson Oliveira
Capitão Trevo Passo Liso
E Capitão Geral Ti Mangueirinhal
Digitalizado com CamScanner
Oficio/01/APROIL/22
Terra Indigena Mangueiirnha,07 Maio 2022
À secretaria Municipal de Agricultura
“Chopinzinho- Pr.
Presado Senhor,
Vimos com o devido respeito e acatamento ante a elevada
autoridade de Vossa Excelência Hipotecar o nosso total e irrestrito apoio em
- Proi da Associação Sócio Ambiental Kaingang e Guarani -ASAIKG, órgão este
de representaçao coletiva das comunidade Kaingang e Guarani da terra
Indigena Mangueirinha, que busca unir as nossas comunidades, promovendo
o desenvolvimento integrado e sustentável.
Assim sendo, manifestamos favoravelmente para que a mesma
possa desenvolver os projetos e programas junto a essa municipalidade.
Certos de vosso apoio e gestões ao pleito que se apresenta,
renovamos protestos de estima e consideração.
o dra
ALCEU DE SOUZA-PRESIDENTE APROIL
Digitalizado com CamScanner
88540, imune
CEP. ) em E 2 Boteis C Ape
Capitão-Aldeia Divisa Capitão Palmeirinha Iguaçu
Francisco Honorio ,
Capitão-Aldeia Paio! Queimado -
"
Capitão Trevo Passo Liso 4
E Capitão Geral Ti Mangueirinhal
Digitalizado com CamScanner

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