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Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho araná
: Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
: ph ão - PR
Comissão de Constituição e Justiça i
Comissão de Finanças e Orçamentos i
Po em mm
2 8 JUN. 2022
Parecer Conjunto 029/2022 É
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 002/2022 |
Autoria: Poder Executivo !
o UE
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pelo Lei Complementar nº
136, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho.
iProtocolo N
Em síntese, o referido Projeto de Lei possui o condão de trazer algumas modificações ao
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, Lei Complementar nº 068/2012,
alterado pela Lei Complementar nº 136/2022, sendo as mudanças propostas nos artigos 37, 116, 116-A,
e 117-A, de acordo com solicitação realizada pelo Conselho Técnico de Acompanhamento do Estatuto
dos Servidores, constituído e nomeado pelo Decreto nº 174/2022.
Dentre as mudanças propostas estão à possibilidade ou não de servidores em estágio probatório
serem designados para função gratificada/ comissionada, e a previsão de vedação de aplicação retroativa
das regras propostas no estatuto, com a finalidade de preservar o equilíbrio atuarial, havendo ainda
alterações pontuais para a boa interpretação da redação disposta na normativa.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões, entenderam pela necessidade
e viabilidade da proposição, todavia, com apresentação de emenda modificativa no caput e parágrafo
primeiro do artigo 37, acrescentando a redação a palavra “não”, com a finalidade de que se mantenha a
vedação ao exercício de cargos de provimento em comissão e de função gratificada para os servidores
que se encontrem em estágio probatório. Deste modo, concluindo que se encontram atendidos os
critérios da legalidade e da constitucionalidade, bem como a pertinência da matéria, devendo, portanto,
ser levado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 23 de junho de 2022.
osa
Presidente Relator
Membro Pio A
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