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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera Lei municipal n°3184/2013 de 30 de outubro de 2013, que estabelece normas para o transporte individualizado de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetros no município de Chopinzinho.
native_id776

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-12 Proposição transformada em lei — —
2022-08-03 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-08-02 Proposição aprovada — —
2022-07-26 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-07-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-07-25 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-07-22 Parecer favorável das Comissões — —
2022-07-05 Proposição distribuída às comissões — —
2022-07-04 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-06-27 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T08:43:02.656134-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T18:30:03.396040-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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4 ; Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício nº 762/2022 Chopinzinho, PR, de 22 de junho de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei n.º026/2022, que altera a Lei Municipal nº 3.184/2013, de 30 de outubro de 2013,
que estabelece normas gerais para o transporte individual ado de passageiros em veículos de
aluguel providos de taxímetros no Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
o ”Y e e e
Município de Chopinzinho
À ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 026/2022 Chopinzinho, 22 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei
nº 026/2022, que altera a Lei Municipal nº 3.184/2013, de 30 de outubro de 2013, que estabelece
normas gerais para o transporte individualizado de passageiros em veículos de aluguel providos
de taximetros no Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
O presente projeto de lei altera a Lei Municipal nº 3.184/2013, de 30 de outubro de 2013.
Considerando a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a
profissão de taxista e obriga a utilização de taximetros somente para municípios acima de 50.000
(cinquenta mil) habitantes.
Considerando a necessidade de desburocratização dos serviços públicos.
O presente Projeto de Lei visa adequar as normas que regulamentam o
Transporte Individualizado de Passageiros em Veículo de Aluguel (Táxis).
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
/
Atenciosamente, (
e,
Página 1 de 1
“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 026/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 3.184/2013, de
30 de outubro de 2013, que estabelece
normas gerais para o transporte
individualizado de passageiros em
veículos de aluguel providos de
taxímetros no Município de
Chopinzinho, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.184/2013, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O TRANSPORTE INDIVIDUALIZADO DE
PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ar. 1º - O transporte individual de passageiros em veículos de aluguel no Município de
Chopinzinho, denominado de Serviço de Táxi, constitui serviço de utilidade pública em todo o
território municipal, o qual somente poderá ser executado mediante prévia permissão emitida
pelo Município
e valor Pr
(Revogado)
É..]
An 16. A tarifa será regulamentada por Decreto expedido pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - Poderá haver variação no valor da tarifa para os feriados, finais de semana,
no mês de dezembro e em qualquer dia das 20 (vinte) horas até às 6 (seis) horas.
Art DD ane enentonno iosmensa cesmene va is FERA Sd AEPTEGÃO MU GDTERARIT EESEPARNSES ANERIENES ED VSARIIDA INEARESRCENESTONENTANACIS TOR oRPeREREIS 2415
(Revogado)
Art Ee A quantidade de permissões, fica limitada a no máximo 13 (treze) permissões.
peça “Revogado)”
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Art. 2º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 3.184/2013, de 30 de outubro de 2013,
permanecem inalterados.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua ruicição
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/RR, 22 DE JUNHO DE 2022.
Apreciação:
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