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materia nº 32/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº25/2022.
native_id778

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-06 Proposição aprovada — —
2022-07-05 Proposição aprovada — —
2022-07-04 Aguardando discussão e votação única — —
2022-07-01 Encaminhado a Secretária Geral — —
2022-06-30 Parecer favorável das Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T11:50:40.111481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 A DOPINZINHO. mem Paraná
Ecimara
Ee
| Chogir
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Di ul, 2022
Parecer Conjunto 032/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 025/2021
Autoria: Poder Legislativo
| Protoco
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Solidaria dos Autistas do Sudoeste do Paraná
— ASAS DO PARANÁ, entidade que atende aos Municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida,
Mangueirinha, Saudade do Iguaçu, São João, Sulina, Laranjeiras do Sul e Honório Serpa, mas possui
sede e estrutura no Município Chopinzinhense.
Em síntese, observa-se que a Associação em questão possui caráter puramente beneficente, com
o objetivo de zelar pela proteção e pela promoção dos direitos da pessoa com autismo, promovendo a
inclusão social dos autistas e garantindo o acesso a uma educação especializada, ao suporte de
professores em todos os níveis de ensino, a uma melhor preparação dos pais e da família, assim como
nas atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer, proporcionando um melhor convívio social
que consequentemente reflete na participação com a comunidade, assim como fomentando o
desenvolvimento de projetos sociais, e garantindo o acesso a saúde, contando com a participação direta
e indireta do Poder Público Municipal.
Também, nota-se que a Associação busca a garantia de um apoio psicológico tanto para o autista
como para sua família, além de capacitações e de todo o acompanhamento necessário, atendimentos
multiprofissionais nas áreas da neurologia, psiquiatria, psicopedagogia, psicologia, fonoaudiologia,
terapia nutricional, terapia ocupacional, odontologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia,
equoterapia, hidroterapia.
Posto isto, deliberados os devidos estudos pelas Comissões desta Casa Legislativa, constatou-
se que a Associação preenche os requisitos exigidos pela Lei 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e
pela Lei 1.339/95, de 18 de dezembro de 1995, uma vez que possui personalidade jurídica a mais de 90
(noventa) dias, se encontra em efetivo exercício e serve desinteressadamente à coletividade, em
observância a seus fins estatutários, não remunerando a qualquer título os cargos de sua diretoria, não
distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, e provendo a educação, assistência
social, cultura e filantrópica.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matérias de fato e
de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios de legalidade e constitucionalidade,
devendo o Projeto de Lei ser levado ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 30 de Junho de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro

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