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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
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08 JUL, 2072
Parecer 033/2022
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 03 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que busca regulamentar o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Chopinzinho, com
regras permanentes para aposentadoria e pensão, bem como estrutura o Fundo de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho - PREVCHOPIM.
Em síntese, convém destacar que a pretensão em questão está atrelada a propositura de reforma
na previdência Municipal, já analisada por esta Casa de Leis através da proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 026/2022, e estabelece critérios com o intuito de gerar equilíbrio financeiro e atuarial,
mediante contribuição ao Município de Chopinzinho dos servidores ativos, aposentados e pensionistas,
observado o caráter contributivo e solidário dos servidores titulares de cargos efetivos.
Ocorre, porém, que muito embora seja nobre o objetivo de adequar os processos de concessão
e manutenção dos benefícios previdenciários para manter o fundo ativo, motivada por orientação do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e das emendas constitucionais 103/2019, e 113/2021, voltadas
a alterar o sistema de previdência social, entende-se que as regras dispostas na proposição, tal qual
aquelas constantes na proposta de Emenda à Lei Orgânica 026/2022, muito embora pautas na legalidade
e constitucionalidade, podem ser melhor aprofundadas para que qualquer modificação do sistema
previdenciário Municipal traga o mínimo possível de impacto ao funcionalismo.
Todavia, é prudente mencionar que o parecer exarado pelas Comissões desta Câmara Municipal,
buscam analisar os critérios legais e orçamentários dos projetos de lei, sendo que estes se encontram
atendidos na proposta apresentada, por esta razão, após discutirem e deliberarem os membros das
comissões quanto a matéria de fato e de direito, concluítam que se encontram atendidos os critérios
legais, bem como a pertinência da matéria, já que evidente a função social do projeto de lei que busca
oportunizar uma regularização da situação previdenciária e fiscal do Município, garantindo permanência
do fundo de previdência, devendo, portanto, ser levado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal, em 07 de julho de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Nereu Hengen Saimon Miri Zico
Presidente Relator Membro
Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
Presidente Relator Membro
Saimon Miri Pedrinho Zico
Presidente Relator Membro
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