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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
= e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.eg.br- site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
08 JUL. 2022
Parecer 034/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 027 de 2022
Autoria: Poder E ti
utoria: Poder Executivo i Protocato no 46
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera o anexo 1, da Lei nº 3770/2019, de 10 de abril de 2019, alterada pela Lei nº 3.891/2021, de 26
de abril de 2021, que institui a Política Municipal da Promoção dos Direitos Sociais dos Povos Indígenas
de Chopinzinho.
Em síntese, nota-se que a proposição vem de encontro a solicitação encaminhada pela
Associação Sócio Ambiental Terra Indígena Kaigang e Guarani - ASAIKG, feita ao Poder Executivo
Municipal, com o objetivo de formalizar um Termo de Colaboração entre o Município e a Associação,
após reunião realizada com as autoridades representantes das Lideranças Indígenas, que pugnaram pela
inclusão da referida Associação, no anexo I, da Lei 3.770/2019, normativa que institui a Política
Municipal da Promoção dos Direitos Sociais dos Povos Indígenas de Chopinzinho.
Com a inclusão da entidade representativa, tornar-se-á possível uma melhor regularização da
posse dos equipamentos e modificação do modelo de repasse de máquinas e insumos para a comunidade
indígena. Também, observou-se que há concordância expressa da FUNAI, bem como das demais
entidades e lideranças das Comunidades Kaingang e Guarani.
Por esta razão, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de
fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da
constitucionalidade, bem como a pertinência da matéria, já que evidente a função social na inclusão da
Associação Representativa no anexo da lei 3.770/2019. Devendo, portanto, ser levado ao Plenário para
votação. Êo parecer.
Câmara Municipal, em 07 de julho de 2022.
Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
Presidente Relator Membro
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