TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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OFÍCIO Nº 7863021 - SJ-JU-GJ
SEI!TJPR Nº 0080813-69.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 7863021
São João/PR, data da assinatura digital.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor ENIO VALDIR CENI
Presidente da Câmara de Vereadores
Município de Chopinzinho/PR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, pelo presente, informar a Vossa
Excelência que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em Sessão
Administrativa realizada em 13 de junho de 2022, decidiu, por unanimidade, promover este
Magistrado para o cargo de Juiz de Direito Titular da Comarca de São João (Decreto Judiciário
DM n. 308/2022).
Com efeito, registro que este Magistrado tomou posse no cargo de Juiz
Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em 29 de novembro de 2019, com
lotação na 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Coronel Vivida (Decreto Judiciário
DM n. 107/2019), respondendo, enquanto Juiz Substituto, em regimes de substituição e auxílio,
pelas Comarcas de Coronel Vivida, Chopinzinho e Mangueirinha, e atuando, no plantão
judiciário, junto à Unidade Regional de Plantão de Pato Branco (Palmas, Clevelândia, Pato
Branco, Coronel Vivida, Mangueirinha e Chopinzinho) (Decreto Judiciário TJPR n. 224/2018).
Além disso, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná também
designou este Magistrado para atuar em diversas unidades jurisdicionais não componentes da
65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Coronel Vivida, tanto em regime de substituição,
nas Comarcas de Barracão, Clevelândia, Laranjeiras do Sul, Marmeleiro, Realeza, Salto do
Lontra e São João e na Unidade Regional de Plantão de União da Vitória (União da Vitória e
Pinhão) (Decreto Judiciário TJPR n. 224/2018), quanto em regime de auxílio, para processar e
julgar processos das Comarcas de Ampére, Bandeirantes, Cantagalo, Curitiba, Dois Vizinhos,
Fazenda Rio Grande, Iporã, Ivaiporã, Marilândia do Sul, Palmas, Pato Branco, Pinhão e
Quedas do Iguaçu.
Sob esse prisma, ao longo de todo o período de exercício da judicatura
enquanto Juiz Substituto da 65ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Coronel Vivida, este
Juiz atuou, em regimes de substituição e/ou auxílio, em 24 (vinte e quatro) diferentes Comarcas
do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em diversas oportunidades, inclusive,
cumulativamente.
Valho-me do presente, ainda, para registrar meus sinceros agradecimentos ao
Poder Legislativo do Município de Chopinzinho, pela cooperação com o Poder Judiciário do
Estado do Paraná, atendendo a todas as demandas que tive nas oportunidades em exerci
jurisdição junto à Comarca de Chopinzinho, bem como meu reconhecimento às Senhoras
Vereadoras e aos Senhores Vereadores por sua incansável dedicação à elaboração de leis em
prol da melhor satisfação possível dos direitos dos munícipes.
Nessa toada, pugno, cordialmente, a Vossa Excelência que transmita os votos
acima também a todas as Senhoras Vereadoras e a todos os Senhores Vereadores, bem como
às suas respectivas equipes de trabalho.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
(Assinado digitalmente)
LEONARDO MARCIO LAUREANO
Juiz de Direito
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO MARCIO LAUREANO, Juiz de
Direito de Comarca de Entrância Inicial, em 05/07/2022, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b",
da Lei 11.419/2006.
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