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materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAltera a Lei nº3088/2013, de 09 de maio de 2013, que criou o cargo de Agente de Endemias, e a Lei nº3669/2017, de 22 de novembro de 2017 e a Lei nº3772/2019, de 18 de abril de 2019.
native_id797

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Proposição transformada em lei — —
2022-07-20 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-07-19 Proposição aprovada — —
2022-07-15 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-07-14 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-07-12 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-20T08:59:35.933792-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-15T08:49:05.022702-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Chopinzinho
— ESTADODOPARANÁ
CNPJ 76295 4)4/0001-60: emails prefeituradehopinzinhoprgovbr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, BairroiSão Miguel
gs: 3560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 029/2022, DE 11 DE. JULHO. DE 2022
PR
Altera a: Lei nº 3.088/2013, de 09 de
maio de 2013, que: criou é cargo de
Agente de Endemias, e a Lei
nº 3,669/2017, de 22 de novembro de
2017 e a Lei nº 3.77212019, de 18 de
abril de 2019.
12 JUL, 2022
Protocolo Mº +86)
Art. 4º. Fica altorizado o Executivo Municipal a alterar os dispositivos da Lei
nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, é a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017
edalein' 3 772/2019, de 18-de abril de 2019, que passam a vigorar com as seguintes
alterações:
PAR TE errante ca certo
Ne de Vagas | CH TÉRO. DENOMINAÇÃO
|:40h | 5151-40 | Agente dê Combate às Endemias” ”
Art, 2º, Fica estabelecido que. o piso salarial dos Agentes-de Combaté-às Endemias - ACE
passa a ser de R$ 2: 424 00-(dois mil é quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data
estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de:05 de maio de 2022, repassados pela
União aos entes federativos, com seus efeitos, à partir de 05 de maio -de 2022,
Art. 3º. Os demais artigos da Lei n.º 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, e a Lei
nº 3.669/2017, de 22 de novembro de 2017 e da Leinº 3.772/2019, de 18:dé abril de 2019,
permanecem inalterados.
Art, 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei,
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DECHOPIN;
PR. 43) a DE 2022.
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
19 JUL. 202
Apreciação:
— Rpovanas ly 9A po
APROYADO
Página 1 de
- Município de Chopinzinho
À ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76:995.414/0001-60 é-mail: prefeituraochopinzinho.prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem: nº 029/2022 Chopinziriho, 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 029/2022, que altera a Lei nº 3.088/2013, de 09 de maio de 2013, qué óriou à cargo dé
Agente de Endemias, e a Lei nº 3.669/2017, de 22 de novembro-de 2017 e à Lei nº 3772/2019,
de 18 de abril de 2019.
Considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 85 7º,
8º, 9º, 108 11 aoart. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúdee de agente
de combate às endemias.
Considerando que a Portarias GM/MS nº 1,971, de 30 de junho-de 2022, estabelece quê
a piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União àos entes federativos.
Considerando o parecer jurídico emitido péla Procuradoria Geral do Município, em
01/07/2022, que realizou análisê acerta das questões suscitadas pela Divisão de Recursos
Humanos e- Segurânçã dó Trabalho, opinou no que tange ao pagamento do vencimento dos
agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias as Portarias GM/MS nº 2.109;
dé 30 de junho de 2022, é Portaria GM/MS nº 1.971, de: 30 de junho de 2022 estabeleceram à
fonte dos recursos federais para pagamento das despesas com o vencimento, é estabeleceram,
ainda, seus efeitos, a partir de 05 de maio dé 2022.
Não obstante, pará que 05 vencimentos possam ser majorados, de acordo com a
Emenda Constitucional nº 120, faz-se necessário que o Município de Chopinzinho. altere os
vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mediante lei
ordinária local, de iniciativa do Chefe do Executivo, em observância estrita ao princípio da
legalidade, com efeitos a partir de 05 de maio de 2022.
Considerando que à Secretaria Municipal: de Finanças e à Divisão de Contabilidade
expediram na data de 08/07/2022, estimativa de impacto orçamentário/financeiro, em
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Município de Chopinzinho
Ye ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinho.pr-gov.br
Telefóne:(46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
cumprimento ao disposto nos arts, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando às
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitiu-se o parecer, em anexa
parecer de estimativa de impacto orçamentário/financeiro.
Considerando a declaração do ordenador da-despesa, que declara, para.os fins dispostos
no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que 6 aumento salarial dos ACE é ACS, mencionada no memorando
eletrônico (1DOG) n.º 2203/2022, tem adequação orçamentária & financeira com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias = LDO do Município, com a Lei Orçamentária Anual — LOA e-com o Plano
Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas. Em anexo declaração: do ordenador da despesa.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social-contido na presente proposta solicita-
se aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que hos levam a apresentar a propostas
Atenciosamente,
el sabes / o”
Prefeito em Exercígio
Página êde

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