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materia nº 161/2021

Tipo Ofício Tribunal de Contas PR - Parecer Prévio
Número / Ano 161 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaParecer Prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - Contas do Poder Executivo Municipal exercício financeiro de 2019
native_id80

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Proposição aprovada — —
2021-03-09 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — —
2021-03-09 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2021-03-04 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 51

O PARANÁ
DO KDO-D
EPI
Ch
GABINETE
Ofício n.º 161/21-OPD-GP
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
de fevereiro de 2021.
Senhor Presidente,
Protocolo Nº. 034.
Em cumprimento ao disposto no art. 18, 84 1º e 2º, da Constituição
do Estado do Paraná', comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, exercicio financeiro de 2019, conforme dados abaixo:
Processo n.º 253974/20 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Acórdão de Parecer Prévio n.º 732/2020 - Segunda Câmara
Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2449, de 05/01/2021
Data do trânsito em julgado do Acórdão - 12/02/2021
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento interno, o processo
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste
ofício, no seguinte caminho:
Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
Setecionar a opção Cópia de Autos Digitais
Indicar o número do processo 253974/20
Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte
caminho:
Pons
PAR
Www.tce.pr.dov.br
Clicar no icone e-Contas PR
Clicar em Petição Intermediária
Indicar o número do processo 253974/20
Clicar em Manifestação de terceiros Processos 25 39 f VA
Clicar em Carregar novo Documento o E Et, MO
Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente, ; Cnpi/ ge ZA Top sta. Is
- assinatura digital -
KARLOS EDUARDO ANTUNES KOHLBACH
Diretor de Gabinete da Presidência?
NSnswn
Excelentíssimo Senhor
ENIO VALDIR CENI
Presidente da Câmara Municipal de CHOPINZINHO
Rua Diogo Antonio Feijo, 737 - Anexo Banco do Brasil - Centro
CHOPINZINHO-PR
85560-000
" “An 18 A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal. mediante controle extemo. e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe. no
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
$ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal”
“ Conforme Instrução de Serviço n.º 115/2017, disponibilizada no DETC/PR n.º 1. 707, de 31 de outubro de 2017.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WAMWLTCEPRGOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR AS9RXSKLPOIC.ED6OW
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
PROCESSO Nº: 253974/20
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO:
INSTRUÇÃO Nº: 2619/2020 - CGM - PRIMEIRO EXAME
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. Prestação de Contas do
exercício de 2019. Primeiro Exame. Contas com Restrições
- Cabe aplicação de multa.
SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS
APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO
| DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE c
!
—“WENS
ONSTATADOS
ITENS NÃO |
CONSTATADOS
Nada Constatado
| Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade
| passível de desaprovação da gestão.
k -
Nada Constatado
i | Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas,
| convênios, operações de créditos e RPPS.
Nada Constatado
F
i
!
' Falta de aplicação do índice mínimo de “2% em “manutenção e|
| desenvolvimento da edi cação básica municipal.
Nada Constatado
| Falta de aplicação de no mínimo 95% dos recursos do FUNDEB no
| exercício da arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro trimestre
; do exercício se uinte excede a 5%
Nada Constatado
' Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de
| saúde pública.
Nada Constatado
Ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP, emitido pelo Ministério da Previdência Social
| Vigente na data da prestação de contas.
Nada Constatado
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.ZE2D.T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
usência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na .
forma apurada no Laudo Atuarial. Má Restrição
Nada Constatado
Nada Constatado
; Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com Nada Constatado
PRELIMINARES
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
relativa ao exercício financeiro de 2019, cujo conteúdo e estruturação encontram-se
definidos na Instrução Normativa nº 151/2020, do Tribunal de Contas do Paraná.
A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da
execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período
abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão
sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei
Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e
atualizações.
O exame realizado no processo deteve-se na verificação do
cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de
pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas
pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a
emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Governo prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
PARTE | - EXPOSITIVA
Este título contempla as principais peças da execução orçamentária,
financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela
Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências
legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361,2E2D.T
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dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do
Sistema de Informações Municipais - SIM.
RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE
| CARGOIFUNÇÃO NOME CPF INÍCIO FINAL CRC
Contador
053.227.299-41 01/01/2016 | 31/12/2020 | 068252/0-2
1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
1.1 - PLANO PLURIANUAL
Aprovado pela Lei Municipal nº 3676/2017, de 06/12/2017.
1.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram
aprovadas pela Lei Municipal nº 3749/2018, de 27/12/2018.
1.3 - ORÇAMENTO ANUAL
O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº
3748/2018, de 27/12/2018.
2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO
; Tr
TIPO DE CRÉDITO o
| ADICIONAL LEIN
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Resumo das Alterações
| TT TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL
Créditos Esp ;
| Créditos Extraordinários
FOréditos Suplementare
| Recursos Sem Despes:
| Superávit Financeiro...
[TOTAL
30.833.733,03
2.2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
12/2019
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
562.630,35
= 429.500,42
Impostos .369.! 10.057.407,71 840. = 417.034,42
Taxas É 471.356,66 458.890,66
Contribuição de Melhoria A 0,00 0,00)
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.433.477,70 1.463.676,71 1.509.495,15
Contribuições Sociais 0,00) 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 0,00 0,00]
Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social 0,00 0,00]
e de Formação Profissional
Contribuição de Iluminação Pública 1.433.477,70 1.483.676,71 1.509.495,15
RECEITA PATRIMONIAL 264.180,00 374.433,12 582.087,32)
Receitas Imobiliárias A 65.305,03
Receitas de Valores Mobiliários à 4 516.782,29)
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens
Públicos em Áreas de Domínio Público
Receita de Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
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Receita da Produção Animal e Derivados 0,00 0,00: 0,00) 0,00]
Outras Receitas Agropecuárias 0,00] 0,00: 0,00) 0,00]
RECEITA INDUSTRIAL 0,00] 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 1.231.201,50 1.382.402,18) 1.265.045,39 - 97.356,79]
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 64.838.071,55 66.612.006,13 66.266.419,23 - 345.586,90
Transferências da União e de suas Entidades 43.845.137,78 43.956.974,56 33.731.123,09] -10.225.851,47]
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 20.961.933,77 22.624.031,57 22.963.126,46 339.094,89
suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00] 46.422,16] 46.422,16]
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 27.808,11 27.808,11
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00) 0,00) 9.497.939,41 9.497.939,41
Transferências do Exterior 0,00) 0,00 0,00) 0,00]
Transferências de Pessoas 31.000,00 31.000,00 0,00 = 31.000,00)
Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00 0,00) 0,00) 0,00
Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 116.809,00] 137.766,24 194.107,36) 56.341,12
RECEITAS DE CAPITAL 4.372.022,71 8.115.715,53 7.346.079,22 - 769.636,31
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000.000,00] 1.000.000,00 0,00] = 1.000.000,00
Operações de Crédito Intemas 1.000.000,00 1.000.000,00 0,00 - 1.000.000,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00! 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.272.522,71 1.272.522,71 365.850,29] - 906.672,42]
Alienação de Bens Móveis 134.500,00] 134.500,00 0,00) - 134.500,00]
Alienação de Bens Imóveis 1.138.022,71 1.138.022,71 365.850,29: - 772.172,42
AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00) 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.099.500,00 5.843.192,82 6.980.228,93 1.137.036,11
Transferências da União e de suas Entidades 2.099.500,00] 5.520.650,82 3.647.998,22 - 1.872.652,60
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 0,00 322.542,00] 3.332.230,71 3.009.688,71
suas Entidades
Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Transferências de Pessoas 0,00 0,00] 0,00 0,00
Transferências Provenientes de Depósitos Não 0,00 0,00 0,00 0,00
Identificados
Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00] 0,00)
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00] 0,00) 0,00] 0,00;
Integralização do Capital Social 0,00 0,00) 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00) 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00) 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00] 0,00) 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (1) 82.012.678,30 88.594.764,28 87.262.497,62 - 1.332.266,66
REFINANCIAMENTO (Il)
Operações de Crédito intemas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (11) = (1+ 11) 87.262.497,62|
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.ZE2D.T
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SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para
Créditos Adicionais)
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
3.954.637,41 E - 2.954.637,41
— 012.678,30] 92.549.401,69 87.262.497,62 - 5.286.904,07]
x 0,00
6.245.237,19)
0,00)
6.245.237,19
0,00:
Superávit Financeiro
Reabertura de créditos adicionais
79.872.278,12
40.447.711,20
71.237.257,59
38.153.696,90]
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
77.352.648,83
39.761.662,16
77.351.512,33
39,761.662,16
360.522,50)
307.057,50 306.534,42
306.534,42
32.723.038,19 39.117.509,42 37.284.452,25
37.283,315,75
7.885.138,71
6.835.138,71
12.677.122,57
11.810.443,57
5.770.368,94
4.903.690,68
INVERSÕES 0,00) 0,00
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA 1.050.000,00; 866.679,00!
DÍVIDA
RESERVA DE
400.000,00]
CONTINGÊNCIA
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA/REFINANCIAMENTO)
(Mi
Amortização da Divida
intema
Divida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Divida
Externa
Divida Mobiliária
Outras Dividas
SUBTOTAL COM 79.522.: 256; O) 92.5498.401, £69 86.063. 21, 4 83.123, o.
REFINANCIAMENTO (VIII) =
T+ VII)
SUPERÁVIT (1X) 2.490.282, Ee 1.199.236,48] 4.139.479,85] 4.477.979,54] - 1.199.236,48
TOTAL (X) = (Vil + 1X) 82.012.678,30] 87.262.497,62] 87.262.497,62
reservaporees | oo] | oo] om] ooo] om] ooo
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 01/02/2020 00:41 | Relatório emitido em: 04/08/2020 10:40
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.ZE2D.T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
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2.3 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
23.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO!FINANCEIRO DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E
RPPS
ESPECIFICAÇÃO
Exercício | Exercício | Exercício Exercício
E % | 2047 % 2018 % 2019 %
| 58.998.042,42
28,80
54.648.819,73 x | 61.906.571,02
8 - Interferências Financeiras -1.312.034,25 1.441.470,45
9 - RESULTADO DA EXECU
ORÇAMENTÁRIA DO
6.713,05
12 - Despesas Não Empenhadas
| 14 - SuperáviyDéficit do Exercício | 19.582982,80 | 3457 | 237410424 | 4,18 | 317343508 | 600 S20859981 | 488
| Anterior
16 - RESULTADO FINANCEIRO
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 2.373.400,04 4417 3.172.730,88 5,59 3.297.835,61 5,20 2.144.527,36 3,21
1 (13+14-15)
L
nn A À mem — —
Nota 1 — O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de cr:
Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 151/2020.
Nota 2 — Será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO"
for negativo (Deficitário) no exercício de 2019 e o valor do resultado financeiro acumulado do exercício anterior (2018) for superávit,
ou o valor do déficit acumulado do exercicio anterior (2018) for inferior ao resultado financeiro acumulado (déficit) apurado no
exercício de 2019, conforme definido na Instrução Normativa nº 151/2020.
Nota 3 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16) foram
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)".
Nota 4 — Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares
Individuais.
to e Regime
2.3.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E
RPPS
ESPECIFICAÇÃO (PARTE 1)
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.ZE2D.T
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
02 - Receitas de Capital
Im
28.722,72
202.127,45
04 - Despesas Correntes
5.839.283,15 10.878.532,22 | 16.478.866,33 | 21.843.019,69 | 27.374.181,02 | 33.660.522,16
j /2.142,4
11.657.063,58 | 17.351.008,73
bras
22.841.831,21 34.991.154,85
| 10- RESULTADO DAS
| INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS «207.523,50 415.047,00 | -622.570,50 | -830.094,00 | 1.037.617,50 | 1.245.141,00
[Nos '
4
(o)
| 12- Cancelamento de RAP Não '
I
| Processados 0,00 47.578,24 47.578,24 57.940,25 57.941,88 | 57.941,88
| 16- Apropriação de Despesas Não
Empenhadas
fa reresultado Financeiro do Exercício 3.298.539,81 3.208.539,81 | 3.298.539,81 | 3.298.53981 | 3.298.539,81 | 3.208.539,81
| 20 - RESULTADO FINANCEIRO |
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 3.611.620,94 2.633.395,63 | 1.931.297,31 1.849.336,52 | 3.671.301,85
(20=17+18-19)
Í
| 1.064.360,01
q
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
264.098,54 352.493,24
375.433,29
! 45.692.438,07
58.495.431,65 | 64.437.465,75
06- TOTAL DAS DESPESAS
|
] (6=4+5) 41.920.879,40 | 48.217.998,27 52.938.259,83 | 56.883.532,66 60.932.697,89 | 66.842.675,83
]
TADO tm
NTÁRIO DO PERÍODO,
e]
| 08- Interferências Financeiras t
| Recebidas 0,00 500.000,00 500.000,00 |
Í
500.000,00 500.000,00 | 1.118.393,81
í
10 - RESULTADO DAS 1.452.664,50 | -1.160.188,00 -1.367.711,50 | 1.575.235,00 1.782.758,50 «1.371.888,19
8
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.2E2D.T
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| 42- Cancelamento de RAP Não
| Processados 115.440,38
120.546,55 | 144.933,06 | 146.936,36 146.936,36 | 168.068,83
13 - Inscrição/Baixa de Realizável
por Cisão, Fusão xtinção:
i
|)
a o E
“0,00: [10 00: 0,00
14 - Despesas Não Empenhadas
16 - Apropriação de Despesas Nã
Empenhada” º º 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00
18 - Resultado Financeiro di | |
Exercicio Anterior oO dO 3.298.539,81 | 3.208.539,81 3.298.539,81 | 3.298.539,81 3.298.539,81 3.208.539,81
Y
20 - RESULTADO FINANCEIRO |
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 11.716,86 | -1.090.283,14 1.920.412,64 | -110.059,46 887.298,21 | 2.144.527,36
(20=17+18-19)
2.3.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES
| Exercício gl Exercício Exercício Exercício
ESPECIFICAÇÃO 2016 % 2017 % 2018 % 2018 %
786:570.676,277] 7192; ; ! .
5.061.428,42
71.632.104,69 10%
62.413.216,49
3.370.945,10
Receita:(1+2).. É
4- Despesas Correntes
431205425 | 477 | 444147045 | 1,67 | 4.371.888,19 | 1,57
9- RESULTADO DA EXECUÇÃO :
“ORÇAMENTÁRIA DO EXERCIC
10 - Cancelamento de Restos a
Pagar
55.245,48
21.159,65
EXERCÍCIO (9410411412) 77 044,56 : : ê
Ma rouperáviuDéfciido Exercício | 4948264327 | 2678 | 453149871 | 6410 | 6888.16083 | 7,00 | 5.214.440,04
15 TToi do Alvo Realizável 777/7777 70820| 70000777 704207] 7 000/[777700 700 ; 420
[6 RESULTADO FINANCEIRO 1 I
| ACUMULADO DO EXERCÍCIO | assoroas | 633 | G8BTASGOS | 927 | 521373584 | 604 | 566637624 | 6,49
| (13414-415) | | |
t i
Nota 1 — O demonstrativo tem caráter informativo, nos temos da Instrução Normativa nº 151/2020.
Nota 2 — Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16) foram
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15).
o ma
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2.4 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
241 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO DAS FONTES
LIVRES
2.4.2 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO DE TODAS AS
FONTES
10
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2.5 - BALANÇO FINANCEIRO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
BALANÇO FINANCEIRO
12/2019
Receita Orçamentária (1)
Ordinária
Vinculada
Transferências do
FUNDEB
Transferências
Voluntárias
Alienação de Bens
Operações de Crédito
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos
Regime Próprio de
Previdência
Transferências de
Programas
Valores Restituíveis
Transferências
Voluntárias - Emendas
Individuais (S 13, art. 166
da CF)
Apoio Financeiro aos
Municípios - AFM
Cessão Onerosa — Pré-
Sal
Outras Origens
Transferências
Financeiras Recebidas (lt)
Recebimentos
Extraorçamentários (Ill)
Inscrição de Restos a
Pagar Processados
Inscrição de Restos a
Pagar Não Processados
Realizável - Inscrição
Cisão, Fusão ou Extinção
Valores Restituíveis
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO
Saldo em Espécie do
Exercício Anterior (IV)
Caixa e Equivalentes de
Caixa
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
87.262.497,62
48.186.376,25
39,076.121,37
9.513.736,17
6.742.000,07
396.883,80
967.702,01
8.796.190,72
1.118.393,81
11.478.270,26
338.499,69
2.940.243,37
0,00
8.199.527,20
13.699.126,33
60,41
0,00
364.172,33
0,00
8.191.931,25
845.767,87
12,468.432,58
Despesa Orçamentária (VI)
Ordinária
Vinculada
Transferências do
FUNDEB
Transferências Voluntárias
Alienação de Bens
Operações de Crédito
Contratos de Rateio de
Consórcios Públicos
Regime Próprio de
Previdência
Transferências de
Programas
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO
Valores Restituíveis
Transferências Voluntárias
— Emendas Individuais (S
13, art. 166 da CF)
Apoio Financeiro aos
Municípios - AFM
Cessão Onerosa — Pré-Sal
Outras Origens
Transferências Financeiras
Concedidas (Vit)
Pagamentos
Extraorçamentários (VII)
Pagamentos de Restos a
Pagar Processados
Pagamentos de Restos a
Pagar Não Processados
Realizável-
Cancelam./Baixa
Cisão, Fusão, Extin.
Valores Restituíveis
Antecipação da Receita
Orçamentária - ARO
Satdo em Espécie para o
Exercício Seguinte (IX)
Caixa e Equivalentes de
Caixa
Realizável
Dados processados em: 01/02/2020 00:44 | Relatório emitido em: 04/08/2020 10:40
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
86.063.261,14
47.922.604,48
38.140.656,66
9.583.567,00
5.835.616,79
498,00
0,00
0,00
0,00
13.299.615,88
0,00
0,00
0,00
0,00
85.352,64
9.336.006,35
2.490.282,00
11.633.651,59
238.813,69
3.195.210,70
0,00
8.199.527,20
0,00
9.243.687,69
9.242.983,39
704,20
1
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.ZE2D.T
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3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
BALANÇO PATRIMONIAL
12/2019
ATIVO CIRCULANTE 11.043.391,12 11.409.907,18] |PASSIVO CIRCULANTE 1.189.354,75
Caixa e Equivalentes de Caixa 9.242.983,39 9.570.916,43
Obrigações Trabalhistas, 0,00
ai Previdenciárias e Assistenciais a
Créditos a Curto Prazo 1.623.537,83 1.663.545,10] | pagar a Curto Prazo
Créditos Tributários a Receber
1.401.165,21 1.441.172,48 Empréstimos e Financiamentos 833.322,83
Clientes 6.127,17 6.427,17 Fomecedores e Contas a Pagar 355.049,47
Crédito de Transferências a Obrigações Fiscais 0,00
Receber Obrigações de Reparticã 000
Empréstimos e Financiamentos 846, , Outros Entes le Repartição a !
Concedidos
Divida Ativa Tributária Provisões a Curto Prazo 0,00
Divida Ativa Não Tributária 775.414,45] | Demais Obrigações a Curto Prazo 982,45 982,45
() Ajuste de Perdas de Créditos - 584.015,49 - 584.015,49] |PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 2.628.699,49
4.320.486,37
a Curto Prazo
Demais Créditos e Valores a 114.913,94 114.913,94] | Obrigações Trabalhistas, 0,00
Curto Prazo Previdenciárias e Assistenciais a
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00] | pagar a Longo Prazo
Temporárias a Curto Prazo
Empréstimos e Financiamentos a 2.277.439,16
Estoques 0,00 0,00] [Longo Prazo
Ativo não Circulante Mantido 0,00 Fomecedores a Longo Prazo 900
para Venda
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 61.955,96
Provisões a Longo Prazo 0,00
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 130.677.726,85] 122.936.798,37
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00
Ativo Realizável a Longo P. 4.644.614,18 204.776, ai
a tara á 4204:778,05] | pesuitado Diferido 351.160,33
Créditos a Longo Prazo 3.876.810,02 3.436.971,89
Créditos Tributários a Receber 0,00
a Longo Prazo
Clientes a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos
Concedidos a Longo Prazo
Divida Ativa Tributária a Longo 3.740.697,50 3.300.512,01
Prazo
Dívida Ativa Não Tributária a 105.478,58 105.825,94
Longo Prazo
(-) Ajuste de Perdas de Créditos - 73.700,63
a Longo Prazo Patrimônio Social/Capital Social
Demais Créditos e Valores a 767.804,16
Longo Prazo Adiantamento para Futuro
Investimentos e Aplicações 0,00 Aumento de Capital
Temporárias a Longo Prazo Reservas de Capital
Estoques a Longo Prazo 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial
VPD Pagas Antecipadamente a
Longo Prazo
Investimentos
0,00
Reservas de Lucros
105.456,42
12
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Participações Permanentes 105.456,42 101.186,22
Demais Reservas 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo 105.456,42 101.186,22
Método de Equivalência Resultados Acumulados 137.903.163,73] 129.772.153,76
Patrimonial
Participações Avaliadas pelo 0,00 Resultado do Exercício 8.131.009,97] 18.533.556,29
Método de Custo
Propriedades para Investimento 0,00 Resultado de Exercícios 129.772.153,76] 126.648.016,97
Anteriores
Demais Investimentos 0,00 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00] - 15.409.419,50
Permanentes
Imobilizado 125.927.656,25] 118.629.836,10
Outros Resultados 0,00 0,00
Bens Móveis 24.453.203,48] 22076:178,27]) , sasiCotas em Tesouraria 000 0,00
Bens Imóveis 101.474.452,77] 96.553.662,83
intangível 0,00 0,00
Softwares
Marcas, Direitos e Patentes
Industriais
Direito de Uso De Imóveis
ATIVO FINANCEIRO 9.243.687,59 9.571.620,63] | PASSIVO FINANCEIRO 3.576.607,15] 4.357.180,59
ATIVO PERMANENTE 132.477.430,38] 124.774.084,92] |PASSIVO PERMANENTE 3.461.922,32] 4.320.486,37
DO PA 7 ESZ
E
Garantias e Contragarantias Garantias e Contragarantias
Recebidas a Executar Concedidas a Executar
Direitos Conveniados e Outros Obrigações Conveniadas e Outros
Instrumentos Congêneres a Receber Instrumentos Congêneres a Liberar
Direitos Contratuais a Executar Obrigações Contratuais a Executar
Outros Atos Potenciais Ativos a A Outros Atos Potenciais Passivos a
Executar Executar
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 01/02/2020 00:45 | Relatório emitido em: 04/08/2020 10:40
3.2 - EVOLUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS (TODAS AS FONTES)
Liguidez
Corrente
13
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3.3 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
12/2019
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 88.600.463,03 85.918.769,46
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.356.633,45
Impostos 9.895.615,09
Taxas
Contribuições de Melhoria
Contribuições 1.323.082,54
Contribuições Sociais 0,00
Contribuições de Intervenção do Domínio Econômico K 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 505. 1.323.082,54
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 314, 1.340.824,30
Venda de Mercadorias
Venda de Produtos
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 1.314.820,09
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 753.883,51
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00
Juros e Encargos de Mora 237.101,22
Variações Monetárias e Cambiais
Descontos Financeiros Obtidos
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 516.782,29
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas — Financeiras 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 74.365.041,97 72.777.925,32
Transferências Intragovernamentais 1.118.393,81 845.767,87
Transferências Intergovernamentais 73.218.840,05 71.868.538,56
Transferências das Instituições Privadas 27.808,11
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00
14
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Transferências do Exterior
Delegações Recebidas
Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências e Delegações Recebidas
Valorização e Ganhos com Ativos
Reavaliação de Ativos
Ganhos com Alienação
Ganhos com Incorporação de Ativos
Desincorporação de Passivos
Reversão de Redução ao Valor Recuperável
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar
Resultado Positivo de Participações
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas
Pessoal e Encargos
38.650.921,18
33.823.560,67
4.777.450,04
0,00
35.359.627,11
30.935.775,12
4.308.341,73
Remuneração a Pessoal
Encargos Patronais
Benefícios a Pessoal
Custo de Pessoal e Encargos
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos
Benefícios Previdenciários
Aposentadorias e Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios Assistenciais
Benefícios de Prestação Continuada
Benefícios Eventuais
187.142,00
0,00
0,00
27.476,592,43
7.838.045,26
19.637.947,17
0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda
Outros Benefícios Assistenciais
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Uso de material de consumo
Serviços
Depreciação, Amortização e Exaustão
Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos
Juros e Encargos de Mora
Variações Monetárias e Cambiais
Descontos Financeiros Concedidos
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras
Transferências e Delegações Concedidas
28.863.056,81
6.648.019,68
22.215.037,13
0,00:
344.674,83
9.023.964,24
2.490.282,00
0,00
116.769,36
0,00
6.416.912,88
0,00
6.107.437,57
Transferências Intragovemamentais 2.287.238,32
Transferências Intergovernamentais
Transferências a Instituições Privadas
Transferências a Instituições Multigovernamentais
Transferências a Consórcios Públicos
Transferências ao Exterior
Execução Orçamentária Delegada
Outras Transferências e Delegações Concedidas
15
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Desvalorização e Perda de Ativos
Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas
Perdas com Alienação
Perdas involuntárias
Incorporação de Passivos
Desincorporação de Ativos 103.288,24
Tributárias
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 36.528,51
Contribuições 930.112,46 874.616,91
Custo com Tributos 0,00 0,00
202.632,12
Gusto das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados
Gusto das Mercadorias Vendidas
Custo dos Produtos Vendidos
Custo dos Serviços Prestados
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 2.789.616,11
Premiações 0,00
Resultado Negativo de Participações 0,00
Incentivos 0,00
Subvenções Econômicas 0,00
Participações e Contribuições 1.475.136,15
VPD de Constituição de Provisões
Custo de Outras VPD
Diversas Variações Patrimoniais Dii
Incorporação de / 7.673.253,44
Desincorporação de Passivos 866.678,26
Incorporação de Passivos 0,00 1.542.142,34
Desincorporação de Ativos 3.319,97 94.079,05
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Dados processados em: 01/02/2020 00:45 | Relatório emitido em: 04/08/2020 10:40
4 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
f
]
k
:
o
| Limi
ABRANGÊNCIA
E Legisl
Executivo e Legislativo
não redução de 1/3 no prazo legal.
valia: M I
ealização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais — -
. Executivo
atraso na realização.
16
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Executivo
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO —
atraso na publicação. Executivo
TT
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal — RGF — atraso na publicação. Executivo e Legislativo
4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2019
BIMESTRE || TIPO DE ALERTA
Limite de 90% da Despesa com Pessoal
4.2 - DESPESAS COM PESSOAL
” MÉSEANO. “RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
DESPESA COM PESSOAL % GASTO
SITUAÇÃO
70.054.871,97 | 34.354.753,66 Alerta 90
12/2018
> epoig Cp
75.209.156,47
— Teonsas O 7.885,81 ABA. | Alerta 90
[122019 79.918.805,39 | 39.761662,16 | 49,75 | Alertago
Nota - À Receita Corrente Líquida para fins de cáiculo da despesa com pessoal deduz os valores decorrentes das Emendas
Parlamentares, conforme Emenda Constitucional nº 86/2015.
36.719.933,09 Alerta 90
4.3 - DIVIDA CONSOLIDADA
MÊS E ANO RECEITA CORRENTE | DÍVIDA CONSOLIDADA
LÍQUIDA LÍQUIDA
% DA DCL | SITUAÇÃO
-6.365.257,25
12/2019 Fo 79.918.805,39 | -5.801.035,97
Nota - Caso à Divida Consolidada Liquida apresente valor negativo, representa que as disponibilida
suficientes para pagamento de sua dívida consolidada.
TT
17
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO OBTIDO DO SISTEMA SIM-AM ENCAMINHADO PELO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO -
MDE
01/2019 A 12/2019
R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS 9.369.050,84
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a 3.661.340,84 3.686.340,84)
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1,1,1-JPTU 3.209.740,84 3.209,740,84
1.1.2 - Multas, furos de Mora, Divida Ativa e Outros 451.600,00 476.600,00
Encargos do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre 868.210,00 1.141.397,49 1.233.105,24
Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1-ITB] 868.000,00 141, 1.233.105,24
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros
0,00
Encargos do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS
1.31-1ss 2.275.000,00
2.570.767,73
132 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 233.500,00
Encargos do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda 2.331.000,00 652. 2.659.785,20
Retido na Fonte - IRRF
14.1-1RRF 2.331.000,00 652. 2.659,785,20
1.5. Receita Resultante do Imposto Territorial
Rural - ITR (CF, art. 153, 84º, inciso IN)
1.5.1-1ITR
0,00
0,00
1.5:2 - Multas, juros de Mora, Dívida Ativa e Outros
Encargos do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 43.521.682,77
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM 20.385.084,00 .3854 20,110.236,42
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, 1, alínea b 18.685.084,00 685. 18.506.921,94
2.1,2- Parcela referente à CF, art. 159, |, alínea d e 1.700.000,00 «7004 1.603.314,48
alínea e
2.2- Cota-Parte ICMS 19,326.184,57 078. 21.333,291,69
2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 136.500,00 x 0,12
2.4- Cota-Parte IPl-Exportação 302.620,50 d 335.439,89
2.5- Cota-Parte ITR 451.145,00 a 514.392,09
2.6- Cota-Parte IPVA 2.920.148,70
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 +2) 52.890.733,61
18
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.ZE2D.T
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4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.003.394,59 1.927.862,57
5.1 Transferências do Salário-Educação 734.883,60 729.157,74
5.2- Outras Transferências do FNDE 1.255.910,99 8334 1.194.665,67
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do
FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de
Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA 2.007.569,59 2.585.487,48 1.929.893,19
FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6+7 +
8)
0,00 0,00
10- RECEITAS DESTINAD; 8.364.336,55 8.714.851,30 8.728.893,88
10.1: Cota-Parte FPM Destinada ao 3.737.016,80 3.737.016,80 3.701.384,11
FUNDEB - (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao 3.865.236,91 4.215.751,66
FUNDEB - (20% de 2.2)
10,3- ICMS-Desoneração Destinada ao 27.300,00
FUNDEB - (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada 60.524,10
ao FUNDEB - (20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados
Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 +
25)
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao ; 584.029,74
FUNDEB - (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB . 10.247. 028,89 9.513.736,17
11,1. Transferências de Recursos do 0,00 9.497.939,41
FUNDEB
11.2- Complementação da União ao hi 10.210.278,89
FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos
Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA
TRANSFERÊNCIA (12) > 0) = ACRÉSCIMO
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO
FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA 8.364.336,55
TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO
FUNDEB
19
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13- PAGAMENTO DOS 7.136.174,39 8.042.859,34 7.782.419,81 7.782.419,81
PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação 2.144.217,98 2.010.584,34 1.864.106,59
Infantil
13.2- Com Ensino 4.991.956,41 6.032.275,00 5.918.313,22 98,11%
Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS 3.110.854,50 2.171.834,55 1.801.147,19 1.801.147,19
14.1-Com Educação 616.397,25 467.183,11 269.515,62 269.515,62
Infantil
14,2- Com Ensino 2.494.457,25 1.704.651,44) 1.531.631,57 153163157
Fundamental
15- TOTAL DAS 10.247 028,89 2144 9.583.567,00 9.583.567,00
DESPESAS DO FUNDEB
(13 +14)
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
16.2 - FUNDEB 40% 0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 167.641,33
17.1- FUNDEB 60% 167.641,33
17.2 - FUNDEB 40% 0,00:
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 167.641,33
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério! (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100)
%
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 » (19.1 +19,2)) %
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 167.641,33
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO> 167.641,33
22- EDUCAÇÃO INFANTIL 5.602.338,70 4.906.744,55 5584 4.558.061,06
22.1- Despesas Custeadas com 2.760.615,23 2ATITETAS 2.133.622,21 86,11% 2.133.622,21 86,11% 0,00
Recursos do FUNDEB
22.2- Despesas Custeadas com 2.841.723,47 2.428.977,10 242443885 99,81% 2.424.438,85 99,81%. 0,00
Outros Recursos de Impostos
20
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23- ENSINO FUNDAMENTAL 13.107.807,79 15.870.773,33 14.767.819,22 14.767 819,22
23.1- Despesas Custeadas com 7486413,66 7.73692644 7.449.944,79 7.449.944,79
Recursos do FUNDEB
23.2- Despesas Custeadas com 5.621.394,13 8.133.846,89 8.121.213,98 8.121.213,98
Outros Recursos de Impostos
23,9-(-) Dedução de Despesas 0,00 0,00 - 803.339,55 - 803.339,55
indevidamente contabilizadas
24- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00' 0,00
25- ENSINO SUPERIOR 1.721.417,50 1.406.550,84 1.402.291,57 1.402.291,57
26- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00
NÃO INTEGRADO AO ENSINO
REGULAR
27- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS 20.431.563,99 22.184.068,72 20.728.171,85 93,44%) 20.728.171,85
COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
(22+23+24+25+26+27)
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (12) 769.045,53
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00
32 DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS
DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)
36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30+32+33+34+
35
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) - (36))
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % -
LIMITE CONSTITUCIONAL 25%
39- DESPESAS
CUSTEADAS COM A
APLICAÇÃO FINANCEIRA
DE OUTROS RECURSOS
DE IMPOSTOS
VINCULADOS AQ ENSINO
40- DESPESAS 739.083,60 739.083,60 729.634,20
CUSTEADAS COM A
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
41- DESPESAS 0,00 0,00 0,00
CUSTEADAS COM
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
42- DESPESAS 1.264.810,99 2.071.962,17 790: 1.430.936,56 359.585,51
CUSTEADAS COM OUTRAS
RECEITAS PARA
FINANCIAMENTO DO
ENSINO
43- TOTAL DAS OUTRAS 2.003.894,59 2.811045,77 2.520.156,27 2.160.570,76
DESPESAS CUSTEADAS
COM RECEITAS
ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DO
ENSINO (39 +40 +41 +42
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D
44-TOTALGERAL DAS 2243545858] 2499511449] 23.248:328,12 22.888.742,61
DESPESAS COM MDE (26
+43)
359.585,51
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 20.164,85
É
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 167.641,33
«<EXERCÍCIO ANTERIOR>
|47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 9.497.939,41
48-(-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 9.583.567,00
48.1 - Orçamento do Exercício 9.583.567,00
48.2 - Restosa Pagar
49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ
O BIMESTRE
50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
51- (4) Ajustes
51.1 - Retenções
51.2 - Conciliação Bancária
52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do
Paraná
Dados processados em: 20/05/2020 23:36 | Relatório emitido em: 04/08/2020 10:40
22
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5. 2- DETALHAMENTO DA DESPESA Com ENSINO POR NATUREZA
13.206.939,85
Serviço de Terceiros 2.461.407,78
Transferências: : ps us E onde : : : : :
-803.339,55
;11.87 % ;
.38 %
-3,88 %
8,49 %
LAR %
5.3 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM ENSINO POR PROJETOS E
ATIVIDADES
| cópico |
“NOME DO PROJETO
FIXAÇÃO
EXECUÇÃO
DIFERENÇA
Manutenção do Conselho Municipal de
2077 Educação : 3.000,00 93,00
2.907,00
23
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2016. | Manutenção do Ensino Fundamental | 556864791 | 556306316] 558475
484.537,92 484.537,47 0,45
| Fundamental
t
E 2017 Manutenção da Alimentação Escolar
5344 as7, 18 530.207,92
| É ReformaiConstrução e Ampliação de
1009 P arques es infant s 20.907,00 20.904,64 2,36
1.157.611,83 1.685,73
1.155.926,10
127.717,18 127.716,21 0,97
Da | Fundeb 4 % - “Manutenção “Ensino o o
| 2028 | Fundamental 1.067.053,25 76.577,05
22.184068,72 | 20.728.171,85
5.4- REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
ESPECIFICAÇÃO
RE “RECEITAS. DE TRANSFERÉI TAS: DO FUNDEB. ars ini à
2 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO O MAGISTÉRIO 7.782.419,81
To
temem med
É 4- SUPERAVIT FINANCEIRO 167.641,33
| 6-TOTAL LÍQUIDO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 7.614.778,48
E DO ns (2-5) 614.778,
24
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6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000)
6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
01/2019 A 12/2019
RREO - ANEXO 12 (LC, 141/2012, art. 35) R$1,00
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (1) .3694 10,057.407,71 9.640.373,29
Imposto Predial e Territorial Urbano - +209. 3.209.740,84 2.696.672,85
IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens 868.000,00 1.141.187,49 1.233.105,24
Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer 2.275.000,00
Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 331 652. 2.659.785,20
Multas, juros de Mora e Outros Encargos
dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos 525.000,00
Multas, juros de Mora e Outros Encargos 134.500,00
da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 41.821.682,77 43,574.256,52
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (IT)
Cota-Parte FPM 18.685.084,00 18.685.084,00
Cota-Parte ITR 451.145,00
Cota-Parte IPVA 2.920.148,70
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes 136.500,00 136.500,00
de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96) 136.500,00 136.500,00
Outras 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA 51.190.733,61 53.631.664,23 53.284.844,56
APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (1) =1+ Tl
25
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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO
DA SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS CORRENTES 23415.583,77
Pessoal e Encargos Sociais] 11.142.863,83
Juros e Encargos da
Dívida
Outras Despesas
Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM
SAÚDE (IV)
DESPESAS COM INATIVOS E
PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA
À SAÚDE QUE NÃO ATENDE
AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM
OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência
do Sistema Único de Saúde -
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR WKHU.XGKD.H361.ZE2D.T
10.374.667,69
8.001.189,69
2.344.478,00
0,00
29.000,00
800.000,00
0,00
2.100,00
11.176.767,69
10.415.433,62
8.001.189,69
2.653.718,05
7.654.222,60
2.676.454,85
0,00
84.756,17
169.204,38
0,00
552,72
10.585.190,72
11,174.667,69
10.374.667,69
27.154.048,60
12.291.293,35:
0,00
14.862.755,25
2.360.616,19
2.360.616,19
29.514.664,79
13.874.833,10
12.847.804,89
26.292.840,91
12.215.596,34.
0,00
14.077.244,57
1.634.377,12
1.634.377,12
0,00
0,00)
27.927.218,03
14.059,501,89
607.299,90
607.299,90
12.351.873,52] 44,23%) 11.318.417,19
11.325.145,31] 40,55%
11.205.277,71
1.027.077,22
1.027.077,22
1,033.456,33
119.867,60]
26
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
Sus
Recursos de Operações de 0,00 0,00] 0,00] 0,00% 0,001 0,00% 0,00
Crédito
Outros Recursos 800.000,00] 1.027.028,21] 1.026.728,21] 3,68% 113.139,48] 0,42%, 913.588,73
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS 0,00 0,00 389,67] 0,00% 69,67] 0,00% 320,00
NÃO COMPUTADOS
RESTOS/CONTAS A PAGAR 0,00 0,00) 0,00] 0,00% 0,00] 0,00%] 0,00
INSCRITOS NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM 0,00 0,00 48.376,97] 0,17% 48.376,97] 0,18% 0,00
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM 0,00 0,00] 9,00] 0,00% 0,00] 0,00% 0,00
RECURSOS VINCULADOS À
PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 0,00 0,00] 0,00] 0,00% 0,00] 0,00%) 0,00
EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO
APLICADO EM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
TOTAL DAS DESPESAS COM 0,00 0,00] 12.400.640,16] 44,40%] 11.366.863,83] 42,28%] 1.033.776,33
AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE NÃO
COMPUTADAS (V)
TOTAL DAS DESPESAS COM 0,00 0,00) 15.526.577,87] 55,60%| 15.515.53430] 57,72%] 11.043,57
AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (Vi) =
(IV = V)
7.533.851,19
a
2019
É
Inscritos em
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2019 [o 9] 48.376,97 - 48.376,97
27
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Atenção Básica 13.767.225,88] 16.525.978,76] 15.792.044,27 15.763.301,60 28.742,67
Assistência Hospitalar e 10.301,753,13] 12.501.390,46) 11.729.076,33 10.712.999,10 1.016.077,23
Ambulatorial
Suporte Profilático e 0,00
Terapêutico
Vigilância Sanitária x 112.326,01
Vigilância Epidemiológica 0,00
Alimentação e Nutrição 0,00
Outras Subfunções 387.061,00 374.969,56 7 366.810,31
TOTAL 24.542.887,77| 29.514.664,79] 27.927.218,03]| 100,00%| 26.882.399,13
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 31/01/2020 22:49 | Relatório emitido em: 04/08/2020 10:40
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— — NATUREZA DA DESPESA
CORRENTES : : co
Pessoal e Encargos
12215.596,34
Serviço de Terceiros 6.319.894,71
| Transferências a Pessoas
18.920,00
1.634.377,12
| 1.476.408,04
27.927.218,03
6.3 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM SAÚDE POR PROJETOS E
ATIVIDADES
| CÓDIGO | NOME DO PROJETO/ATIVIDADE
FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇAS
Manutenção dos Conselhos Municipais
inculados à Saúde 6.430,00 152,55 6.277,45
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Aquisição e Reposição | de Equipamentos e
1023 Material Permanente 835.055,25 154.298,88 680.756,37
eme mem mem mem
3.308.313,33 3.268.533,83 39.779,50
841.979,49
4.600.535,97 | 4.104.416,59 496.119,38
| 2043 Bloco de Gestão do sus 2.000,00 68,95 1.931,05
CIRUSPAR-Consórcio Interm. da Rede de Urg. |
2045 do Sudoeste do PR | 2.076.684,78 2.076.684,78 0,00
39.287,12 73.038,89
ES [TOTAL
7 - CONTROLE INTERNO
PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO
0 Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta o conteúdo mínimo prescrito pelo sim
| Tribunal?
8- REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
NOME DORPPS. ÕL CRP
8.1 - VALORES DAS RECEITAS, DESPESAS E LAUDO ATUARIAL
30
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Entidade: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
Valores das Receitas e Despesas do RPPS
DESCRIÇÃO | VALOR
“Res
Receita das Contribuições Patronais no exercício - Muitas e Juros e Juros de
| Mora 9,00
eita d
| Receita das Contribuições Patronais no exercício decorrentes de parcelamentos - | 0,00
Multas e ? Juros e Juros de Mora '
| Receita das Contribuições dos Servidores Ativos no exercício - Multas e Juros e 0,00
Juros de Mora ,
“Receita “das Contribuições dos Servidores Inativos e Pensionistas - - Multas el 0,00
Juros e Juros de Mora .
| Receita das “Contribuições dos Servidores no exercício decorrentes de | 0,00
parcelamentos - Multas e Juros e Juros de Mora '
| Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - - Multas e 0,00
| suros e Juros de Mora ,
3.655.325,10
8.244.509,50
026.801
31
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Entidade: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
Principais Valores do Laudo Atuarial
DESCRIÇÃO | VALOR
18.956.326,08
8.659.415,59
9) Percentual,
h) Percentual Contribuição Servidor inativo
|) Percentual Contribuição Pensionis
| à) Percentual Taxa de Administração
0,10%
CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE QUANTO À GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA
Restrição: Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do
déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial.
Fonte de Critério: Lei nº 9717/98, art. 9º e Portaria MPS 403/2008 -
art. 18 e 19 - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g".
Considerando os termos do Laudo de Avaliação Atuarial que aponta a
necessidade de aportes ao Regime Próprio de Previdência, visando equacionar o
déficit atuarial e a consequente busca do equilíbrio financeiro do sistema, verifica-se
que o Município não está realizando as transferências necessárias a esse objetivo,
conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97, demonstrado
abaixo.
Sujeita, ainda, a aplicação de multa administrativa, por ofensa à norma
legal, prevista no art. 87, IV, “g”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei
Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da não comprovação de cumprimento do
regramento estabelecido pela Portaria MPS nº 403/2008, a qual estabelece que o plano
de amortização indicado pelo Parecer Atuarial poderá consistir no estabelecimento de
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alíquota de contribuição suplementar ou em aportes periódicos, com vistas ao
equacionamento do déficit atuarial e equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório:
a) indicação das providências tomadas visando atender o Parecer
Atuarial e a realização dos aportes;
b) comprovantes dos pagamentos de aportes;
c) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários.
Demonstrativo do item
9 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
9.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE CONTAS
COM ATRASO
Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a
Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Interno do
TCE/PR.
PARTE Il - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE
10 - RESULTADO DA ANÁLISE
A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo
definido na Instrução Normativa nº 151/2020, sendo que a abordagem à luz dos
critérios técnicos e legais a que estão sujeitos resultou nos apontamentos indicados
nesta relação, os quais foram tratados em detalhes nos subtítulos próprios desta
Instrução.
33
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OCORRÊNCIAS CONSTATADAS FACE AO ESCOPO DA ANÁLISE
Tendo em vista os apontamentos elencados anteriormente, as
irregularidades serão expressamente caracterizadas e indicados os responsáveis,
conforme Previsto no art. 352, inc. Il, do Regimento Interno do TCE-PR.
r
[ DESCRIÇÃO | RESULTADO DA | responsáveL | CPF TIPIFICAÇÃO
PARTE Ill - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE
a) ESCOPO DO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO REMOTO PARA O
EXERCÍCIO
O Acompanhamento Remoto via Malha Eletrônica teve como objeto de
escopo para a Entidade no exercício em análise os casos abaixo relacionados:
Po DESCRIÇÃO DOS CASOS DE ACOMPANHAMENTO | UNID
RESPONSÁVEL -
b) - PROCESSOS REFERENTES À ENTIDADE
Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da
emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este
exercício de análise da Prestação de Contas Municipais.
c) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos
últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR.
| roles [No ASSUNTO TRÂMITE TIPO NºATO RESULTADO
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e Y e e 1)
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO N.º : 253.974/2020
ENTIDADE : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019
INSTRUÇÃO : 2.619/2020 — CGM — CONTRADITÓRIO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, pessoa jutídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF n.º 76.995.414/0001-60, com sede administrativa na Rua Miguel Procópio Kurpel, n.º
3.811, Bairro São Miguel, através de seu procurador, comparece, com o devido respeito e
acatamento, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu signatário, apresentar RAZÕES DE
CONTRADITÓRIO, junto aos AUTOS DO PROCESSO N.º 253.974/2020, PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019, de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir
delineados:
1 RETROSPECTO
Trata-se de procedimento instaurado no âmbito do TCE-PR, envolvendo supostas
irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2019 do Município de
Chopinzinho, tendo sido submetida à fiscalização pelo Analista de Controle, Sr. Carlos Alberto
Hembecker, o qual, após analítico procedimento pelos parâmetros da legislação aplicável, apontou
a seguinte disposição conclusiva:
“Restrição: Ausência de pagamento de aportes para cobertura de déficit atuarial
na forma aputada no Laudo Atuarial.
Fonte de Critério: Lei nº 9.717/98, art. 1º e Portaria MPS 403/2008, art. 18 e 19
— Multa LCE nº 11/2005, art. 87, IV, *g' (...)
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório:
a) indicação das providências tomadas visando atender o Parecer Atuarial e a
realização dos aportes;
b) comprovantes dos pagamentos de aportes;
Página 1 de 3
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Baitro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
€) outtos documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários.
PARTE V - CONCLUSÃO
Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, relativa ao exetcício financeiro de 2019, as constatações que
foram aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que
se enconttam no processo, as mencionadas questões ensejam a emissão de
Parecer Prévio pela Irregularidade das contas.
Ainda, deve-se assinalar que as referidas ocorrências sujeitam o responsável à
multa, nos termos da legislação referenciada em cada um dos itens apontados na
Parte IV, d, esta instrução.”
O Município foi intimado para apresentar contraditório.
E o retrospecto.
2 FUNDAMENTAÇÃO
À inconsistência indicada no ato de gestão pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal,
ou de fato não ocorreu ou é justificável, consonante com a legislação e jurisprudência dessa Corte
de Contas, para afastar o julgamento pelas irregularidades, bem assim elidir a imposição de
penalidades ao Município ou ao seu gestor.
Nesse viés, passa a impugná-la.
2.1 DA ALEGADA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE APORTES PARA A COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL NA FORMA APURADA NO LAUDO ATUARIAL
À Coordenadoria de Fiscalização Municipal apontou “Ausência de pagamento de aportes
para cobertura de déficit atuarial na forma aputada no Laudo Atuarial”.
Segundo o Tribunal não constou empenhos emitidos no desdobrado 3.1.91.13.30,00
CONTRIBUIÇÕES ÃO RPPS DECORRENTES DE ALIQUOTA SUPLEMENTAR, sendo
que para o caso de Chopinzinho esse percentual seria de 2,9%.
No entanto, entende-se que o que motivou a irregularidade foi devido a maneita pela qual
os valores foram empenhados. Os valores dos encargos patronais são empenhados no desdobrado
3.1.91.13.03.01.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RPPS/ATIVO sendo referente aos
16%, aí incluídos os aportes financeiros telativos ao déficit atuarial apurado no Laudo Atuarial.
Conforme relatórios gerados pelo Sistema de Folha de Pagamento, a base de cálculo do
RPPS foi exatamente o percentual de 16%, sendo 13% de contribuição patronal + 2,90% déficit
+ 0,1 taxa administrativa.
Também não há que se falar em erro da forma como foi realizado o aporte na rubrica
3.1,91.13.30.00, ao invés da rubrica da 3.1.91,13.03.01.00, com indicou o TCE. Tanto que essa tem
sido a forma de empenhar a despesa desde o início do fundo, em 2017.
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“o “v e e o
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
No entanto, o fato da despesa principal de ambas ser a mesma (3.1.91.13) a segregação
facilita no controle e, por isso, o Município pretende alterar a rubrica a partir da competência
agosto /2020.
De todo modo, para sanar a irregularidade apontada, segue anexo cópias dos documentos
pertinentes,
3 REQUERIMENTO
ANTE O EXPOSTO, requer a aprovação das CONTAS DO EXERCÍCIO 2019 DO
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, sem ressalvas, desconsiderando-se a atuação punitiva sugerida
pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Chopinzinho (PR), em 31 de agosto de 2020.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
PREFEITO MUNICIPAL
aee Tem
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PROCESSO Nº: 253974/20
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
INSTRUÇÃO Nº: 4022/2020 - CGM - CONTRADITÓRIO
Ementa: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. Prestação de
Contas do exercício de 2019. Contraditório. Contas
Regulares com Ressalva.
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
relativa ao exercício financeiro de 2019.
O Primeiro Exame realizado pela Unidade Técnica responsável
evidenciou a existência de restrições e/ou mesmo a ausência de elementos essenciais
no processo de prestação de contas, que serão doravante tratadas em conformidade
com a formulação que constou da Instrução nº 2619/2020-CGM-Primeiro Exame (peça
processual nº 8).
Oportunizado o exercício do direito ao contraditório, o Responsável
procurou sanar as anomalias apontadas, razão pela qual retornam as contas para
exame, seguindo-se a síntese dos apontamentos contidos na citada Instrução e as
novas conclusões em face dos fatos apresentados na peça de defesa.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 75XF.GEKG.T489.EJ25,R
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1 - DOS APONTAMENTOS NÃO REGULARIZADOS ATÉ O EXAME ANTERIOR
1.1 - DA ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES
GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma
apurada no Laudo Atuarial.
Fonte de Critério: Lei nº 9717/98, art. 9º e Portaria MPS 403/2008 - Art. 18 e 19 -
Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g"
PRIMEIRO EXAME
Considerando os termos do Laudo de Avaliação Atuarial que aponta a
necessidade de aportes ao Regime Próprio de Previdência, visando equacionar o
déficit atuarial e a consequente busca do equilíbrio financeiro do sistema, verifica-se
que o Município não está realizando as transferências necessárias a esse objetivo,
conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97, demonstrado
abaixo.
Sujeita, ainda, a aplicação de multa administrativa, por ofensa à norma
legal, prevista no art. 87, IV, “g” da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - Lei
Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da não comprovação de cumprimento do
regramento estabelecido pela Portaria MPS nº 403/2008, a qual estabelece que o plano
de amortização indicado pelo Parecer Atuarial poderá consistir no estabelecimento de
alíquota de contribuição suplementar ou em aportes periódicos, com vistas ao
equacionamento do déficit atuarial e equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório:
a) indicação das providências tomadas visando atender o Parecer
Atuarial e a realização dos aportes;
b) comprovantes dos pagamentos de aportes;
c) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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DEMONSTRATIVO DO ITEM
Í — a) Valor do taudo Atuarial EE b) Valor pago | c) Diferença a menor (R$) (a-
| Descrição R | (R$) b)
DA DEFESA
Os esclarecimentos constam das folhas 01 a 03 da peça processual nº
14, com documentos complementares juntados nas peças nº 15 a nº 29.
DA ANÁLISE TÉCNICA
Trata-se de irregularidade por ausência de pagamento de aportes para
cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial na monta de R$
605.890,59, considerando que o estudo apontava necessidade de aporte de R$
605.890,59 e não foi repassado nenhum valor a esse título.
Inicialmente, cabe mencionar que o valor do laudo atuarial indicado no
demonstrativo acima foi obtido no laudo atuarial constante no processo 25.449-0/20,
peça nº 6, referente a prestação de contas do Fundo de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho do exercício de 2019.
Nesta oportunidade, o interessado esclarece que a entidade contabiliza
as obrigações patronais de maneira conjunta com os aportes atuariais, na rubrica
orçamentária 3.1.91.13.03.01.00. Entende que não haveria erro ao contabilizar nessa
rubrica em lugar da rubrica 3.1.91.13.30.00, como vem sendo indicado por este
Tribunal. Destaca que o município vem contabilizando daquela maneira desde o ano de
2017, mas que passará contabilizar na forma indicada a partir de agosto de 2020.
Vale dizer que essa forma de contabilização inviabiliza a esta unidade
técnica identificar o montante enviado à entidade previdenciária para pagamento para
cobertura do déficit atuarial, tendo em vista que a classificação orçamentária agrupa
todos os repasses.
Nesse sentido, o responsável encaminha planilha que detalha o
montante recolhido mensalmente ao fundo previdenciário à título de obrigações
patronais, aportes atuariais e taxa de administração. Envia, também, o detalhamento
da folha de pagamento mensal referente ao exercício em análise.
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Apresenta-se a seguir planilha que compara os montantes aportados e
os previstos no laudo atuarial. Importa dizer que se tomou como fidedignos e corretos a
integralidade dos documentos encaminhados pelo responsável, não tendo esta
instrução adentrado no mérito de quais verbas remuneratórias integram a base de
cálculo para fins da apuração do montante a ser repassado à título de aporte, por
fugirem do escopo desta análise.
Fevereiro 46.606,97 49.093, A
Dezembro 46.606,97 50. 768, 35
138Salário *: ERR 1028;
(Total 605.890,59 651.084,93 |
Considerando que fora realizado o aporte atuarial, porém com
classificação orçamentária incorreta, manifesta-se esta instrução pela regularização
com ressalvas do anteriormente apontado.
DA MULTA
Muito embora as justificativas e documentos apresentados pelo
interessado não permitam sanar integralmente o apontamento, possibilitam justificar
em parte a conduta do gestor, podendo, assim, o item ser convertido em ressalva e,
considerando as disposições da Lei Orgânica deste Tribunal de Contas, igualmente,
afastar a multa antes proposta em relação a este ponto.
CONCLUSÃO: RESSALVA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 75XF.GEKG.T489.EJ25.R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
2 - RESULTADO DA ANÁLISE
De acordo com os motivos e conclusões antes explanados,
entendemos que a entidade não apresentou justificativas ou medidas suficientes para
afastar, em sua totalidade, os apontamentos contidos no exame da prestação de
contas, sendo as seguintes as conclusões obtidas da análise do processo.
2.1 - DAS RESSALVAS E RESTRIÇÕES
DESCRIÇÃO
E RESPONSÁVEL TIPIFICAÇÃO CONCLUSÃO
| Ausência de Pagament
é fura do
3 - PARECER CONCLUSIVO
Em face do exame procedido na presente prestação de contas do
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativa ao exercício financeiro de 2019 e à luz dos
comentários supra expendidos, concluímos que as contas estão regulares, porém com
as ressalvas acima descritas, conforme art. 16, Il, da Lei Complementar Estadual nº
113/2005.
Destaca-se, contudo, que estas conclusões não elidem
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas e
por divergências nas informações de caráter declaratório, ressalvadas, ainda, as
constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como auditorias ou
denúncias.
É a Instrução.
CGM, 27 de outubro de 2020.
Ato emitido por EVERTON PAULO FOLLETTO - Analista de Controle - Matrícula nº 522392.
Encaminhe-se ao Ministério Público de Contas, conforme art. 353 do Regimento Interno.
Encaminhado por DIOGO GUEDES RAMINA - Coordenador - Matrícula nº 514837.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 75XF.GEKG.T489.EJ25.R
MPC-PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 3º Procuradoria de Contas
PROTOCOLO Nº: 253974/20
ORIGEM: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENI SCOLARO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 1021/20
Prestação de Contas do Município de Chopinzinho.
Contraditório. Pela regularidade com aposição de ressalva.
Trata-se da Prestação de Contas do Município de Chopinzinho,
referente ao exercício financeiro de 2019.
Foram acostados ao feito documentos para análise da pretensão
(peças nº 3-6).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) constatou a seguinte
irregularidade nos documentos apresentados - Ausência de Pagamento de aportes
para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuaria (peça nº 8).
Em contraditório (peça nº 14), o Gestor do Município arguiu que a
entidade contabiliza as obrigações patronais de maneira conjunta com os aportes
atuariais, na rubrica orçamentária 3.1.91.13.03.01.00. Ressaltou que não houve erro ao
contabilizar nessa rubrica em lugar da rubrica 3.1.91.13.30.00, como vem sendo
indicado por este Tribunal. Destacou que o município vem contabilizando dessa
maneira desde o ano de 2017, mas que passará contabilizar na forma indicada a partir
de agosto de 2020.
Acostou ao feito documentos, a fim de corroborar o arguido em sede de
defesa (peças nº 15-29).
1
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7VZU.Q6KH.D4FN.B16X.
MPC-PR
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 3º Procuradoria de Contas
Em Instrução (peça nº 30), a CGM, ante o contraditório e documentos
apresentados, opinou pela regularidade das contas com aposição de ressalva.
É o relatório.
Analisando os documentos apresentados, bem como a Instrução
proferida pela unidade técnica (peça nº 30), este Ministério Público de Contas, calcado
no expediente técnico, propugna pela regularidade desta Prestação de Contas, nos
termos da Instrução técnica derradeira. Concordamos, ainda, com ressalva proposta
pela unidade técnica.
É o parecer.
Curitiba, 11 de novembro de 2020.
Assinatura Digital
ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER
Procuradora do Ministério Público de Contas
2
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 7VZU.Q6KH.D4FN.B16X.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSONº: 253974/20
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
INTERESSADO: ALVARO DENIS CENISCOLARO
ADVOGADO /
PROCURADOR:
RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 732/20 - Segunda Câmara
Prestação de Contas do Prefeito do
Município de Chopinzinho, exercício
de 2019. Parecer Prévio pela
regularidade das contas. com
ressalva em decorrência da Ausência
de Pagamento de aportes para
cobertura do déficit atuarial na forma
apurada no Laudo Atuarial.
1 - PARECER PRÉVIO
As contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, relativas ao
exercício de 2019, foram encaminhadas pelo Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro,
Gestor do exercício, dando cumprimento às disposições e determinações legais.
Recebidas, foram submetidas à análise da Coordenadoria de Gestão
Municipal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
2 - ANÁLISE CONCLUSIVA DA UNIDADE TÉCNICA
Após o exame da documentação encaminhada, inclusive em sede de
contraditório, a Coordenadoria de Gestão Municipal emitiu a Instrução de n.º
4.022/20 (peça n.º 30), concluindo pela REGULARIDADE das contas, entretanto,
RESSALVOU o item relacionado à Ausência de Pagamento de aportes para
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial, fundamentando seu
posicionamento no art. 9º da Lei n.º 9.717/98 e na Portaria MPS n.º 403/2008, arts.
18e 19, além do relatório que segue reproduzido:
Descrição
[Aporte aniáriai; 7
a) Valor do laudo Atuarial b) Valor pago c) Diferença a menor (R$) (a-
(R$) (R$)
«1.605.600,59.
Por ocasião da segunda instrução, a Coordenadoria complementou seu
apontamento enfatizando que o valor devido a título de aporte atuarial era de R$
605.890,59 (seiscentos e cinco mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove
centavos), conforme consulta ao Laudo Atuarial constante no Processo 25.449-0/20
(peça n.º 06) referente à prestação de contas do Fundo de Previdência Social dos
Servidores do Município de Chopinzinho, exercício de 2019.
Por ocasião do contraditório, Petição Intermediária n.º 555407/20 (peças
n.º 14 até n.º 29), o Interessado apresentou esclarecimentos no sentido de que a
Entidade contabilizou as obrigações patronais de maneira conjunta com os aportes
atuariais na rubrica orçamentária n.º 3.1.91.13.03.01.00. Entendeu que não haveria
erro na contabilização naquela rubrica e não na 3.1.91.13.30.00, como indicado pelo
Tribunal. Afirmou que o Município vem contabilizando daquela maneira desde 2017,
mas que passaria a contabilizar da forma indicada a partir de agosto de 2020. Ainda,
encaminhou a planilha detalhando o montante recolhido mensalmente a título de
obrigações patronais, aportes atuariais e taxas de administração, além de apresentar
o detalhamento da folha de pagamento.
Por sua vez, na Instrução n.º 4.022/20 (peça n.º 30), a Unidade Técnica
afirmou que a referida contabilização inviabilizaria a identificação do montante
enviado à Entidade Previdenciária para cobertura do déficit atuarial, uma vez que a
classificação orçamentária agruparia todos os repasses.
Também, reproduziu a planilha que segue em que comparou os
montantes aportados e os previstos no Laudo Atuarial, afirmando que tomou como
fidedignos e corretos a integralidade dos documentos encaminhados pelo
Responsável, não tendo adentrado no mérito de quais verbas remuneratórias
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integrariam a base de cálculo para fins de apuração do montante a ser repassado a
título de aporte, por fugirem do escopo da análise.
ASS Salário: ds :
Total 605.890,59
Assim, considerando que foi realizado o aporte atuarial, ainda que com a
classificação orçamentária incorreta, manifestou-se pela regularização do item, com
indicativo de ressalva.
Dessa forma, concluiu pela REGULARIDADE do item, com indicativo de
RESSALVA.
3 - ANÁLISE CONCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer n.º
1.021/20 — 3PC, (peça n.º 31), da lavra da Procuradora Eliza Ana Zenedin Kondo
Langner, após o exame relativo às disposições constitucionais e legais, manifesto u-
se pela emissão de Parecer Prévio recomendando a REGULARIDADE das contas
do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, exercício de 2019, com
RESSALVA, corroborando o posicionamento adotado pela Unidade Técnica.
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4- VOTO
Em relação ao item que tratou da Ausência de Pagamento de aportes
para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial
entendemos pela regularidade, com ressalva.
Ainda que, inicialmente, tenha sido observada uma diferença a menor no
valor de R$ 605.890,59 (seiscentos e cinco mil oitocentos e noventa reais e
cinquenta e nove centavos) a título de aporte atuarial, o que caracterizaria a
inobservância do art. 9º da Lei n.º 9.717/98 e dos arts. 18 e 19 da Portaria MPS
403/2008, entendemos que o Gestor logrou êxito em afastar a inconformidade, pois,
conforme as justificativas e os documentos apresentados em sede de contraditório,
comprovou que o Município realizou o aporte, ainda que tenha contabilizado
equivocadamente na rubrica orçamentária 3.1.91.13.03.01.00, quando deveria ter
sido contabilizada em rubrica específica 3.1.91.13.30.00.
Dessa forma, considerando que o recolhimento foi efetivamente realizado,
entendemos como adequado o afastamento da inconformidade, conforme sugerido
pela Coordenadoria de Gestão Municipal.
Portanto, concluímos pela REGULARIDADE do item, com indicativo de
RESSALVA.
5 - CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, acompanhando a Coordenadoria de Gestão
Municipal e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e considerando tudo
mais que consta no processo, propomos, na forma do artigo 23 da Lei
Complementar n.º 113/2005:
1) que o Parecer Prévio deste Tribunal recomende o julgamento pela
REGULARIDADE das contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CHOPINZINHO, exercício de 2019, Sr. Álvaro Denis Ceni Scolaro, CPF
009.378.889-40, com RESSALVA em decorrência da Ausência de
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Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada
no Laudo Atuarial.
Após o trânsito em julgado, remeta-se à Coordenadoria de Monitoramento
e Execuções (CMEX) para registros, nos termos do artigo 301, parágrafo único, do
Regimento Interno, tendo em vista o artigo 28 da Lei Orgânica e os artigos 175-L e
248, S 1ºdo Regimento Interno. Também, encaminhe-se ao Gabinete da
Presidência para deliberações, nos termos do art. 217-A, 8 6º, do Regimento Interno
desta Corte de Contas.
Por fim, autoriza-se, após o cumprimento integral da decisão, o
encerramento do processo e encaminhamento à Diretoria de Protocolo para
arquivamento, nos termos do artigo 398, $ 1º do Regimento Interno.
VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE
MATTOS LEÃO, por unanimidade, em:
I- emitir Parecer Prévio, na forma do artigo 23 da Lei
Complementar n.º 113/2005 deste Tribunal, recomendando a REGULARIDADE das
contas do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, exercício de 2019, Sr.
Álvaro Denis Ceni Scolaro, CPF 009.378.889-40, com RESSALVA em decorrência
da Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma
apurada no Laudo Atuarial;
l- remeter os autos, após o trânsito em julgado, à
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para registros, nos termos
do artigo 301, parágrafo único, do Regimento Interno, tendo em vista o artigo 28 da
Lei Orgânica e os artigos 175-L e 248, $ 1º do Regimento Interno. Encaminhar,
também, ao Gabinete da Presidência para deliberações, nos termos do art. 217-A, 8
6º, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR BKFV.YZKI.OSV4.RM40.C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
W- autorizar, por fim, após o cumprimento integral da
decisão, o encerramento do processo e encaminhamento à Diretoria de Protocolo
para arquivamento, nos termos do artigo 398, 8 1º do Regimento Interno.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros ARTAGÃO DE
MATTOS LEÃO, IVAN LELIS BONILHA e VENS ZSCHOERPER LINHARES
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas JULIANA STERNADT REINER.
Plenário Virtual, 10 de dezembro de 2020 — Sessão Virtual nº 19.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente
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