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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAtualiza o Anexo I da Lei nº3.914/2021, de 30 de julho de 2021 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho/PR e dá outras providências.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-12 Proposição transformada em lei — —
2022-08-02 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-07-26 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-07-26 Proposição aprovada — —
2022-07-25 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-07-22 Parecer favorável das Comissões — —
2022-07-18 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-07-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-03T08:43:26.224757-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-07-26T18:30:41.257229-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PROJETO DE LEI Nº 031/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022
Atualiza o Anexo | da Lei
nº3.914/2021, de 30 de julho de
2021 que dispõe sobre o
pagamento de diárias aos agentes
públicos no âmbito do Poder
Legislativo do Município de
Chopinzinho/PR e dá outras
providências.
15 JUL, 2022
BIA
| Protocolo Ni
[a
Art. 1º, Ficam atualizados os valores das diárias constantes no Anexo | da Lei
Municipal nº3.914/2021 no percentual de 11,89%, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º. O reajuste dar-se-á com fundamento no art. 3º da Lei nº3.914/2021.
Art. 3º. Os valores atualizados constam em anexo a esta Lei, permanecendo
inalterados os artigos e os demais anexos da Lei n23.914/2021.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de julho de 2022.
Enio Valdir Ceni
Presidente
Lídia Posso Simionato
1º Secretário
Apreciação:
SJ
Osmar Checchi
Vice-Presidente
Nereu Hengen
2º Secretário
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br-— site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro - Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 3.914/2021
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou Função | Cidades do | Curitiba, Foz do Brasília, e Exterior
Interior do Iguaçu e outras
Paraná e da cidades do capitais de
região do interior de Estado
Planalto outros Estados
Catarinense
Presidente dal R$ 246,16 R$ 497,91 R$ 777,64 r R$ 783,23
Câmara
Municipal/
Vereadores/
Servidores
1. Para viagens a destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes
de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor
aplicável para cidade do destino;
2. Para viagens a cidades de outros países e que sejam fronteiriças com
o Brasil, será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor
aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Mensagem Projeto de Lei nº031/2022 Chopinzinho, 14 de julho de 2022.
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº
031/2022 que atualiza o Anexo | da Lei n23.914/2021, de 30 de julho de 2021
que dispõe sobre o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Chopinzinho/PR e dá outras providências.
Trata-se de Projeto de Lei da Mesa Diretora que visa o atendimento ao
art. 3º. da Lei Municipal nº 3.914/2021, o qual dispõe sobre a necessidade de
edição anual de Lei, por parte do Chefe do Poder Legislativo para realização
reajuste dos valores das diárias dispostas na tabela do Anexo | pelo Índice
Nacional de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12
(doze) meses.
Assim, propõe a concessão de reajuste na ordem de 11,89%, conforme
o IPCA acumulado do corrente ano.
Solicitamos que o Projeto seja apreciado e aprovado pelos nobres
vereadores.
Atenciosamente.
nio Valdir Ceni Osmar Checchi
Presidente Vice-Presidente
Lídia Posso Nereu Hengen
1º Secretário 2º Secretário

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