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materia nº 37/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaParecer Conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº032/2022.
native_id811

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Proposição aprovada — —
2022-07-21 Proposição aprovada — —
2022-07-21 Aguardando discussão e votação única — —
2022-07-21 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-22T08:40:17.337336-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camaraQdchopinzinho.pr.leg.br — site: wwv,. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça Câmara Municipal de
Comissão de Finanças e Orçamentos Chopinzinho - PR
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Câmara Municipal de
Chopinzipho -PR
2 1 JUL. 2022
É 1 JUL, 2022
Parecer 037/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 032 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Protocolo no 4
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera o parágrafo único do art. 7º, da Lei Municipal nº 3.390/2015, de 12 de março de 2015, alterada
pela Lei Municipal nº 3.596/2016, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contratação
temporária de professores para atendimento dos alunos das escolas de tempo integral municipais de
Chopinzinho.
Em síntese, o referido Projeto de Lei tem a pretensão de solucionar as dificuldades encontradas
pela Administração Municipal para a realização dos Processos Seletivos Simplificados — PSS, para o
Ensino do Tempo Integral, já que têm-se uma baixa significativa nos interessados em trabalhar com as
oficinas pedagógicas, sendo necessário a formatação de uma Proposta Pedagógica Curricular, bem como
a revisão da carga horária de trabalho dos professores, necessitando-se promover a alteração do
parágrafo único do artigo 7º, da Lei Municipal nº 3.390/2015.
Isto pois, há oferta de Ensino em Tempo Integral no Centro Maria Evanira Silvério, nos períodos
da manhã e tarde, sendo que a instituição recebe estudantes das Escolas Municipais Santigo, Tancredo
e Tasso. Também, na Escola de Excelência, o estudantes permanecem o dia todo na instituição,
participando de atividades de ensino regular e demais ofertadas pelas oficinas pedagógicas.
Ão que se observa a proposição atende ao melhor interesse público para suprir a necessidade da
Secretaria de Educação, uma vez que os alunos necessariamente precisam ser monitorados pelos
responsáveis educadores em tempo integral, necessitando um maior número de professores em cada
instituição.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de fato e de
direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da constitucionalidade, bem
como a pertinência da matéria e a disponibilidade orçamentária e financeira. Devendo, portanto, ser
levado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal, em 21 de julho de 2022.
A
eu Hengên
Membro
Osmar Checchi
roSidente
7
Prof. Ivo Patel
Presidente Relator

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