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materia nº 145/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 145 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaA vereadora no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal a realização de projeto visando a instalação de lixeiras para dejetos de animais em locais pertinentes do município e também, a instalação de lixeiras públicas.
native_id831

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição arquivada — Indicação respondida pelo Executivo, conforme Ofício nº 1028/2022.
2022-08-10 Encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. — —
2022-08-09 Proposição lida em plenário e deferida pelo Presidente — —
2022-08-08 Aguardando leitura em plenário e deferimento — —
2022-08-03 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www,camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipã
Chopinzinho - P
09 AGO. 2022 INDICAÇÃO Nº 145/2022
DEFERIDO 02 AbO. 2022
Excelentíssimo Senhor Sto
ENIO VALDIR CENI
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Avereadora infra-assinada no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Executivo Municipal a realização de projeto visando a instalação de lixeiras para dejetos de
animais em locais pertinentes do município e também, a instalação de lixeiras públicas.
Considerando a limpeza da cidade e o destino correto dos resíduos animais, tal ação
proporcionará maior conforto aos munícipes que passeiam com animais nas ruas de
Chopinzinho. A instalação de lixeiras públicas, reitera a indicação nº 205/2021, de autoria do
vereador Saimon Miri, e assim como as lixeiras para dejetos animais, fornecerá a garantia de
uma cidade mais limpa, favorecendo a coleta de lixo pelos serviços públicos municipais, para
os moradores, para que evitem jogar lixo em locais impróprios, gerando um círculo benéfico
a toda população, preservando o meio ambiente e a estética do município.
Nestes termos, pede deferimento.
Chopinzinho, 02 de agosto de 2022.
fr
JPh
Lília Poss
ereadora
02/08/2022 10:02 Lei Ordinária 15602 2020 de Curitiba PR
LEI Nº 15.602, DE 05 DE MARÇO DE 2020
Autoriza a instalação de
lixeiras especiais para
dejetos animais no
Município de Curitiba.
publicada no DOM de 05/03/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Curitiba a instalar lixeiras especiais
para coleta de dejetos animais nas ruas e parques municipais de Curitiba.
| art.2º PO instalação e manutenção das lixeiras específicas, assim como o
recolhimento, transporte e destinação final dos dejetos, poderão ser realizadas
através de empresas parceiras, por meio de convênios entre a empresa parceira
e o Município de Curitiba.
As empresas parceiras serão responsáveis pelos custos de instalação e
manutenção das lixeiras específicas, bem como pelos custos de recolhimento,
transporte e destinação final dos dejetos, mediante a contrapartida da utilização
temporária dos espaços institucionais e de publicidade nas próprias lixeiras,
segundo padrões a serem fornecidos pelo Município.
Parágrafo único. O espaço publicitário não poderá veicular propagandas de
produtos de incentivo ao tabagismo, consumo de bebidas alcoólicas e
propaganda eleitoral.
| Art. 0º | A participação no programa formalizar-se-á através de convênios entre a
empresa parceira e o município de Curitiba.
8 1º A duração do convênio será de dois anos, prorrogável por igual período,
sem prejuízo de ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa unilateral de
qualquer dos convenentes.
8 2º Mais de uma lixeira poderá ser objeto de parceria de uma mesma
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02/08/2022 10:02 Lei Ordinária 15602 2020 de Curitiba PR
empresa-parceira.
8 3º A empresa parceira não poderá, a qualquer título, ceder o seu direito a
terceiros, sem prévia e formal concordância do Município.
A adesão à parceria por parte da empresa será formalizada por proposta
escrita do(s) interessado(s), acompanhada de minuta do projeto a ser
desenvolvido.
Parágrafo único. O projeto de melhorias deverá observar critérios pré
estabelecidos pelo município e poderá ser elaborado por órgãos técnicos do
executivo municipal.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo
os critérios para a realização dos convênios, elaboração de projetos, análise de
propostas, definição do material institucional e publicitário a ser exposto nas
lixeiras, execução e fiscalização das atividades dos parceiros conveniados.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 5 de março de 2020.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo - Prefeito Municipal
https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2020/1561/15602/ei-ordinaria-n-1 5602-2020-autoriza-a-instalacao-de-lixeiras-especiais-p... 2/2

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