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materia nº 152/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 152 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaO vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal para que os editais de licitação do município observem o tratamento diferenciado direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte, a fim de que essas tenham igualdade de condições nas disputas licitatórias realizadas, devendo assim, ser observadas todas as normas legais, diante do “sistema de unificação” de serviços que está sendo realizado atualmente, considera-se que este método, em muitos casos, contempla as empresas de grande porte.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Proposição arquivada — Indicação respondida pelo Executivo, conforme Ofício nº 1028/2022.
2022-08-17 Encaminhada ao Chefe do Poder Executivo. — —
2022-08-16 Proposição lida em plenário e deferida pelo Presidente — —
2022-08-15 Aguardando leitura em plenário e deferimento — —
2022-08-11 Encaminhado a Secretária Geral — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à. e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov. br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
INDICAÇÃO Nº 152/2022
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Excelentíssimo Senhor
16 AvO, 2022
ad
O vereador infra-assinado no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Executivo Municipal para que os editais de licitação do município observem o tratamento
diferenciado direcionado às microempresas e empresas de pequeno porte, a fim de que
essas tenham igualdade de condições nas disputas licitatórias realizadas, devendo assim, ser
observadas todas as normas legais, diante do “sistema de unificação” de serviços que está
sendo realizado atualmente, considera-se que este método, em muitos casos, contempla as
empresas de grande porte.
ENIO VALDIR CENI
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Considerando a necessidade de incentivo ao desenvolvimento local, se faz necessária
a proposição, visando as disposições da Constituição Federal, Lei Complementar nº 123 de
14 de dezembro de 2006 relativa ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte e também Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 de Licitações, as quais
dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de
pequeno porte, tal proposição almeja que as empresas de nosso município sejam
contempladas com as licitações da administração municipal, proporcionando o crescimento
das mesmas e, assim, maior geração de empregos em Chopinzinho.
Nestes termos, pede deferimento.
Chopinzinho, 10 agosto de 2022.
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+
ia
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Vereador

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