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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraGichopinzinho,prgovbr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Chopin PR | altora a Lei Municipal nº 3.090, dé 15 de
maio de 2013, que cria o Conselho.
18 460. 2022 Municipal dos: Direitos da Pessoa com
Deficiência e institui a Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa com
» | Deficiência.
; Protocolo BIS, 593.)
Art. 1º A Lê Municipal nº 3.090, de 15 de m maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art, 50 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto
paritariamente por 10 membros titulares e respectivos suplentes, respectivamente,
representantes dos seguintes órgãos ou entidades;
1 - seis representantes de entidades não governamentais é membros da sociedade
civil organizada.
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6) um representante de Pessoa com Deficiência;
d) um representante dos Rotary International.
ml - seis representantes governamentáis das seguintes Secretarias:
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b) um reprasentento: da Secretaria da Educação, Cultura « e 3 Esporte;
c) um representante da Secretaria de Administração;
d) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, lhovação &
Tecnologia;
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f) um representante da Secretaria de Viação é Serviços Urbanos.”
Art, 2º As: démais disposições da Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 2013,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZH
1O/PR, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
Luiz Genci
Prefeito
Eds
Apreciação:
ENCAHINHE-SE À COMISSÃO
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Diga
Presidente
Em /— | Prozo
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ o
ENPJ 7659541 4/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.govibr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85,560-000 PARANÁ
opina
Mensagem nº 034/2022 Chopinzinho, 17 de agosto de:2022.
Senhór Presidente,
Senhores: Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência .e demais Vereadores, à Projeto de
Lei nº 034/2022, que altera a Lei Municipal nº 3.090, de 15 de maio de 2013, que cria à
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -& institui a Conferência Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Considerando a. deliberação em reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Pessõa
com Deficiência - CMDPCD altera as. representatividades, sendo que permanece como
representantes de entidades não governamentais e membros da sociedade civil organizada dois
representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chopihzinho - APAE. e
dois representantes dos Pais, alterando a representatividade de entidade que atua na área de
deficiência visual, passando a compor represente da pessoa com deficiência e, incluindo. um
representante dos Rotary International,
Referente aos representantes governamentais das Secretatias, permanecerá um
representante da Secretaria de Assistência Social, um representante da Secretaria. de Educação,
Cultura e Esporte, um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia & um representante da Secretaria dé Saúde. thcluindo um representante da Secretaria
de Administração e um representante da Secretaria de Viação e Serviços Urbanos.
O presente prójeto de lei está-alteranido as alíneas “b, ce d” do inciso Il do art. 5º da Lei n.º
3.090/2013, pará atualizar a nomenclatura das Secretarias Municipais.
Diante do exposto e: do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa -o apoio necessário para sua aprovação.
Estas:as razões que nos levam a apresenjár a proposta.
Atenciosamente,
Edson Luiz
Prefeito
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