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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder aumento aos vencimentos e atualizar a tabela de vencimentos constante do Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009 e suas alterações, que dispõe da reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Chopinzinho.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-02 Proposição transformada em lei — —
2022-08-31 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-08-30 Proposição aprovada — —
2022-08-26 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-08-25 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-08-25 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-08-25 Parecer favorável das Comissões — —
2022-08-23 Proposição lida em plenário e encaminhada para Comissões — —
2022-08-22 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-08-19 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-31T10:52:30.754999-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-08-26T08:48:41.865418-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail preféituradchopinzinho.pr.goubr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
. Município de Chopinzinho
PROJETO DE LEI Nº 039/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Câmara
Chopinzf
Autoriza o Executivo Municipal à conceder
aumento. aos vencimentos e atualizar a tabela de
! vencimentos constante do Anexo:i, de que trata a
; Lei-Municipal nº 2.590/2009 e-suas alterações, que
| dispõe da reformulação: do Plano. de cargos;
f carreira e remuneração do Magistério Público
;
!
13 A60, 2022
: Municipal:de Chopinzinho.
Co
559
Art; 1º Fica autorizado daumento dos vencimentos constantes no Anexo |-da:Lei nº 2:590/2009,
| estabelecendo O: percêntual. de 20% (vinte por cento), “de “acordo tom o: seguinte cronograma
i orçamentário e financeiro; sem prejuizo-da revisão geral anual-do funcionalismo público municipal:
i=aumento de 4%: (quatro porcento), com efeitos financeiros a partirde:01.de setembro de:2022:
!- áumento de 4% (quatro. por cento), com-efeitos financeiros a: partirde Of de janeiro de 2023;
HH -aumento- de 4% (quatro porcento), comefeitos financeiros á partir-de 01 de janeiro de 2024;
IV - aumento de-4% (quatro; por cento), com efeitos fnanceiros'a parti de 01 dejaneiro-de 2025;
V - aumento de:4% (quatro per cento), com efeitos financeiros a partir de 04 de-janeiro-de'2026.
Art. 2º Fica atualizado 'oAnexo lda Lei nº 2:590/2009, com efeitos: financeiros à partir de-01 de
setembro de 2022:
Art, 3º Esta Lei-entta em vigor na-daia de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE-DO PREFEITO DE:'CHOPINZINHO «PR, 18-DE AGOSTO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
ENCAMINHE-SE À COMISSÃO E...
Em jp Prago Dino,
Test
Tod EÕEZ [06797 Role [EST [SECoSE [OL CIC E [6L0ST [IST [EhoE. PEvere ia ES EESS
[PE SPST [LLTIST [BG 61PE CRARUIAIÇA ET |DOWEC [E DEL : [OLLZE [CO SBT
j ESC ; Fo786 1 2/8061
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SOLNINIONIA GO VIaBVL
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Jor dtoquizuidowdeImnyajaid euro 09-1000/1W56694 FUND
YNvSva OG OQVISI
Ju
Idoy3 ap oldpijuniy
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76,995414/0001-60 e-mail: prefeiturabichopinzinha,prgov.br
Telefónie; (46) 32428600 * Rua Miguel Procópio Kifpel, 3811; Bairro São Miguel
AS SEO CHopmizinHo — PARANÁ
« Município de Chopinzinho
Mensagem. nº 039/2022 Chopinzinho, 18:dé agosto de 2022.
“Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e:demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 039/2022, -que autoriza. o Executivo Municipal à: conceder aumento aos vencimentos e
atualizar a tabela-de vencimentos constante dô-Anexo |, de que trata'a Lei Municipar-nº 2,590/2009
e suas alterações, que-dispõe da reformulação: do Plano de sargos, carreira-e remuneração do
Magistério Público Municipal de Chopinzinho..
Considerando que: haidata de 24. de maio de 2022, foitealizada reunião, estando presente
este Prefeito que subscreve, representantes da Procuradoria Geral-do “Município, da Secretaria:
Municipal de Educação, Cultura e- Esporte, da Divisão: de Recursos Humanos: e Segurança dó
Trabalho, da Secretaria Municipal de Finangas, do PREVCHÓPIM) Presidente do: CACs-FÚNDEB,
Presidente do SISMUCH, Diretores: e Pedagogas das Instituições da Rede Municipal de: Ensino,
para análise da situação dos vencimentos dos profissionais do magistério terido em vista à
defasagem...
Foi apresentada: pela, Admihistração Municipal -a proposta de aumento: dos- vencimentos
dos profissionais da magistério no total de 20% (vinte por cento),-sendo concedido-aumento de 4%
(quatro porcento) no Pianode Carreira, no decorrer-dé'05 (Sinto) anos; sendo concedido o primeiro
aumento: dos vencimentos: nó 2º (seguido) sémestre-dêste ano, o próximo em Janieiro-de 2023:e
assim sucessivamente até janeiro dé 2026:
Considerando:a preocupação no-sentido de-realizar um aumento dos vencimentos possivel
de ser ofertado à todos os prófissionais:do magistério de forma segura observando-a-paridade, a
integralidade ea situação previdênciária.
O PREVCHOPIM realizou o estudo atuarial em anexo, tendo em vista o.art; 202 da Lei nº
3589/2016;
“Art 202. Sob pena de responsabilidade, qualquer módificação:-na: remuneração o nos subsídios
dos segurados em; atividade, bem: como nos planos de carreira, para sua eficácia, deverá ser
| precedida de estudo atuarial para-a necessária compatibilização das modificações com o plano de
custeio do PREVCHOPIM,
Pápiaád de?
jo de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ o
“CNPI76.995.414/0001-60:- e-mail: prefeituracichopinzinho prgou bt
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811; Bairro São Miguel
85560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Parágrafo “único, Excelua-se -do-disposto neste-artigo- a revisão: 'geral-ida remuneração: dos
servidores decorrente da politica Salarial do Municipio.”
O PREVCHOPIM- sugeriu a majoração: da alíquota suplementar para amortizar
o déficit atuarial do RPPS, conforme. êstudo anexado (1 3,43%:para-20236 20;27%:para 2024).
A Secretaria Municipal de: Finanças: apresentou estimativa do. impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa; conforme em anexo,
Diante-do; exposto e do indiscutivel-alcance social contido; na presente proposta solicita-se
aos Nobres Veréadores desta Casa Legislativa o apoio nesese jera, Sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresgi
Atênciosamente,
f
f Edson Luiz Cenci
Prefeito
|
Vigna2 de?

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