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Câmara Municipal de Chopinzinho
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“|câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
25 AGO
Parecer 042/2022 i DEFERIDO
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 039 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Pr
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento aos vencimentos e atualizar a tabela de
vencimentos constante no Anexo I, de que trata a Lei Municipal nº 2.590/2009, e suas alterações, que
dispõe da reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
de Chopinzinho. Em síntese referido Projeto de Lei busca uma reformulação no Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e se originou de reunião realizada junto ao
Prefeito Municipal, a Procuradoria Geral o do Município, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes, a Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, a Secretaria de Finanças do
PREVCHOPIM, o Presidente do CACs-FUNDESB, a Presidente da SISMUCH, Diretores e Pedagogas
das Instituições da Rede Municipal de Ensino, em prol de uma análise técnica para superar a defasagem
existente.
Dentro deste contexto, foi apresentado pela administração uma proposta de aumento dos
vencimentos em um total de 20% (vinte por cento), sendo para tanto concedido um aumento de 4%
(quatro por cento) no Plano de Carreira, no decorrer de 05 (cinco) anos, sendo a primeira concessão já
no segundo semestre deste ano, e sucessivamente em Janeiro de 2023 até o ano de 2026, observando-se
a paridade e integralidade, de acordo com a situação previdenciária. Foi apresentado pelo
PREVCHOPIM uma majoração na alíquota suplementar para amortizar o déficit atuarial do RPPS,
sendo 13,43% (treze vírgula quarenta e três por cento) para 2023 e 20,27% (vinte vírgula vinte e sete
por cento) para o ano de 2024. Quanto a disponibilidade orçamentária, foi apresentado estimativa de
impacto financeiro e declaração do ordenador da despesa pela Secretaria Municipal de Finanças.
Assim, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de fato e de
direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da constitucionalidade, bem
como a pertinência da matéria e a disponibilidade orçamentária e financeira, devendo, portanto, ser
levado o Projeto ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal, em 25 de agosto de 2022.
Angelo ea. Udo AUSEL TE Aleorfamneto,
astilho Pereira Paulo Rosa Alceu Ferreira
Presidente Relator Membro
Ge Tédio
AUSENTE A . Mo
Paulo Rosa Lidia Posso Ayfgêlo Domingos de Castilho Pereira
Presidente Relato Membro
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BIZA
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Presidente Relator Membro
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