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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº3.590, de 09 de dezembro de 2016 e a Lei Municipal nº3.822, de 17 de abril de 2020, que institui o plano de custeio de contribuição normal do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
native_id884

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-18 Proposição transformada em lei — —
2022-10-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-10-05 Proposição aprovada — —
2022-09-28 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-09-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-09-26 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-09-22 Parecer favorável das Comissões — —
2022-09-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-08-30 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-06T11:18:37.213756-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-28T14:42:28.680686-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Município de Chopinzinho
À — ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76:995.414/0001-60 e-mail: prefeituragchopinginhopr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Áuia Miguel Procópia Kurpel, 3811, Bairrosão Miguel
85,560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 041/2022, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Câmara Municipal ds,
*Chopinzinto-PR || Altera a Léi Municipal nº 3.590, de 09 de
Pros | dezembro de 2016 é a Lei Municipal n.º
3.822, de 17 de abril de 2020, que institui o
,
36 AGO. 2072 plario de custeio da contribuição normal
do Regime Próprio de Previdância Social
. | dos Servidores Públicos do Município de
Protocolo Nº Jo À Chopinzinho, é dá outras providências:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.590, de. 09 de dezembro de 2018 ea Lei Municipal n.º 3.822,
de 17 de abril de. 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 6º A contribuição previdenciária mensal do Município através
dos órgãos dos Poderes Legislativo é Executivo, inclusive de suas
atitarguias & furidações para a manutenção do regime próprio de
previdência social de que trata: esta Lei, será de 16,55% incidente
sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados
átivos do Município."
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016 e da
Lei Municipal n.º 3.822, de 17 de abril de 2020, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GHOPINZINHO/PR, DE ÉDE)
GOSTO DE 2022.
- de Câmara Municipal de
Co / Chopinzinho - PR
APROVADO
Apreciação:
BIO VAÇO PUB
OD! ADI AL
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ESTADO DO PARANÁ.
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.prgovibr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 0414/2022 “Chopinzinho, 26:de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se. para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei
nº 041/2022, que altera a Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de:2016 é à Lei Municipal
n.º 3.822, de 17 de abril da 2020, que institui o plano de custeio-da contribuição normal do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município dê Chopinzinho, e dá outras
providências.
O presente projeto de lei altera-a Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2016 e a
Lei Municipal n.º 3.822, de 17 de abril de 2020.
Conforme-análise realizada pela Unidade Gestora do PREVCHOPIM perante a situação de
não aprovação da reforma ampla: das regras de elegibilidade de concessão e cálculo dos
benefícios previdenciários e, tendo em vista o elevado valor do déficit técnico atuarial apresentado
na última reavaliação atuarial, conclui-se que, a alternativa do Município.Chopinzinho/PR é adotar
as alíquotas de contribuição suplementar, conforme apontado no relatório do cálculo atuarial,
visando atingir 6 equilíbrio atuarial é financeiro do fundo,
Com a medida haverá um comprometimento muito. maior de recursos por parte do
Município Chopinzinho/PR, porém cabe ao ente buscar alternativas que possam trazer a
viabilidade da manutenção do RPPS, incluindo principalmente, uma hova têntativa de promover a
reforma.
O PREVCHOPIM discutiu a situação em reunião com o conselho deliberativo e
recomendou, terido em vista que dentre os municípios da AMSOP, Chopinzinho é q que tem a
menor alíquota de contribuição normal, e assim sendo, que a mesma seja majorada para no
minimo 18,55%, que equivale à mesma proporção que foi majorada para O servidor no ano de
2020, porém buscando equiparar-se ao que praticam a maioria dos miinicípios da AMSOP,
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Município de Chopinzinho
|
sinto correa ema aescemnees ipi
Município de Chopinzinho |
4 CB EstADODOPARANÁ |
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturágchopihzinho,pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3817, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
A Secretaria Municipal de Finanças expediu estimativa de impacto orçamentário!financeiro,
em cumprimento ao disposto nos arts: 18 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, considerando
as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orgamentárias. trformou que. a referida
despesa está adequada ao Orçgamento-Programa do Exercício corrente, conforme Lei de
Diretrizes Orçamentárias, com à Plano Plurianual 2022/2025, e na Léi Orçamentária Anual-do ano
de 2022, não ocótrerá a extrapolação do Limite prudencial (51,30% da Receita Corrente Liquida)
e do Limite Légal (54% da Receita Corrente Líquida) previstós é ainda, que à despesa criada ou
aumentada hão afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Fói expedida declaração do ordenador da despesa para os firis dispostos no inciso ti do
art. 16 da Lei Complementar.nº 101, de 04 de mais de 2000 (Léi de Responsabilidade Fiscal), que
à pedido de majoração da aliguota patronal, referente ao memorando 3.265/2021, despacho nº50,
tem adequação orçamentária é financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do
Municipio, com a-Lei Orçamentária Anual - LOA e com 0 Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a
despesa criada ou aumentada rfião afetará as metas de resultados fiscais previstas
Diante do expósto é do indiscutível alcance social contido na presenté proposta sólicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as tazões-que nos.levam.a apresentar a proposta.
Atenciosamente, AO
N
“S
E,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Pagina 2d 2
Doc
Sugestões/contribuição reforma da previdência RPPS
Segue estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, em atenção ao despacho
nº50.
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO FINANCEIRO majoracao, aliquota, | patronal.pdf
C-D7B9-88B7 e informe o código 38E9-E92C-D7B9-8BB7
«!fchopinzinho. 1doc.com.br/verificacaa/38! E9-ES2!
EDSON LUIZ CENCI e LUCIANE MONTEIRO CENCI
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.995.414/0001
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENT ÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente majoração da alíquota
patronal, conforme memorando 3.265/2021, despacho nº50.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo | 2022 2023 2024
PREVISÃO DE AUMENTO 270.395,50 | 738.179,72 | 782.470,50
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo | 2022 2023 2024
Rec. ordinários/Vinculados 270.395,50 738.179,72 782.470,50
Considerando que a alíquota atual é de 14% sobre a base da folha de pagamento.
Considerando a nova alíquota de 16,55% com previsão para ser aplicada a partir de
setembro/2022, teremos um aumento aproximado de R$54.079,10 por mês.
A presente despesa será custeada com recursos ordinários e vinculados das diversas
Secretarias que compõem o orçamento municipal. Quanto ao índice de pessoal, segue
projeção para o exercício presente e os dois subsequentes:
19/08/2022 — Majoração alíquota patronal
GASTOS COM PESSOAL. 50.781.343,69 58.087.298,45 68.617.270,82
INDICE 45,09 | 46,89 50,36
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na
Lei Orçamentária Anual do ano de 2022, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial
(51,30% da Receita Corrente Liquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida)
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 19 DE AGOSTO DE 2022.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Secretaria de Finanças Contador
Telefax (46) 3242-8600 - Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
.Adoc.com.briverificacao/2BE9-E92C-D7B9-8B87 e informe o código 3BE9-E92C-D789-88B7
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI é LUCIAN! MONTEIRO CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://chopinzinho.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.995.414/0001
Telefax (46) 3242-8600 « Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o pedido de majoração da alíquota
patronal, referente ao memorando 3.265/2021, despacho nº50, tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 19 de agosto de 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
s0/3BE9-E92C-D7 B9-BBBT e informo o código 3BE9-E92C-D7B9-8887
EIRO CENCI
DSON LUIZ CENCI e LUCIANt MONTI
https://chopinzinho. idoc.com.bríverificas:
E
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse h
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3BE9-E92C-D7B9-8BB7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
&? — RODRIGO JAZYNSKI (CPF 053.XXX.XXX-41) em 19/08/2022 17:14:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
A EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 22/08/2022 09:01:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC CNDL RFB v3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira vô
(Assinatura ICP-Brasil)
EVA LUCIANI MONTEIRO CENCI (CPF 820.XXX.XXX-04) em 23/08/2022 14:53:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
hitps://chopinzinho.1 doc.com.briverificacao/3BE9-E92C-D7B9-8BB7

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