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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaRevoga o inciso II do art. 26 da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e da Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho.
native_id885

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-30 Proposição transformada em lei — —
2022-09-21 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-09-20 Proposição aprovada — —
2022-09-15 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-09-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-09-12 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-09-08 Parecer favorável das Comissões — —
2022-09-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-08-30 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T11:34:58.728762-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-14T10:45:07.575013-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
- pa
Ofício nº 1.035/2022 Chopinzinho, PR, 26 de agosto de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o
seguinte Projetos de Lei n.º 042/2022, que revoga o inciso Il do art. 26 da Lei nº 3.687/2017,
de 22 de dezembro de 2017 e a Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre
a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
Atenciosamente,
Edsgn Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Página 1 de 1
0 LA e e o
Município de Chopinzinho
y ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 042/2022 Chopinzinho, 26 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei nº
042/2022, que revoga o inciso Il do art. 26 da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e a
Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras
providências.
O presente projeto de lei revoga o inciso || do art. 26 da Lei n.º 3.687/2017 alterada pela
Lei n.º 3.961/2022, que dispõe do Departamento de Habitação.
Observa-se que a Lei n.º 3.961/2022 dispõe que na estrutura da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Mulher e Família passou a compor a Divisão de Habitação vinculada ao
Departamento de Gestão do SUAS, sendo que deveria ter consta a revogação do inciso Il do art.
26 da Lei n.º3.687/2017.
Diante do erro material constante na Lei n.º 3.961/ o presente projeto de lei propõe a
revogação do inciso Il do art. 26 da Lei n.º 3.687/2017 e ade 3.961/2022.
Atenciosamente, q
LA
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Página 1 de 1
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 042/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o inciso Il do art. 26 da Lei nº
3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e da
Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, que
dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal
de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá
outras providências.
Art. 1º. Revoga o inciso Il do art. 26 da Lei Municipal nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de
2017 e a Lei Municipal n.º 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, passando a vigorar com a
seguinte alteração:
habitacionais Municipais, Estaduais o Federais: (REVOGADO)
Art. 2º. Permanecem inalterados os artigos da Lei Municipal nº 3.687/2017, de 22 de dezembro
de 2017 e da Lei Municipal n.º 3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CH
Mi ui à PR, 26 DE AGOSTO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciações:
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