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“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
- pa
Ofício nº 1.035/2022 Chopinzinho, PR, 26 de agosto de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o
seguinte Projetos de Lei n.º 042/2022, que revoga o inciso Il do art. 26 da Lei nº 3.687/2017,
de 22 de dezembro de 2017 e a Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre
a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho,
Estado do Paraná e dá outras providências.
Atenciosamente,
Edsgn Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Município de Chopinzinho
y ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem n.º 042/2022 Chopinzinho, 26 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei nº
042/2022, que revoga o inciso Il do art. 26 da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e a
Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras
providências.
O presente projeto de lei revoga o inciso || do art. 26 da Lei n.º 3.687/2017 alterada pela
Lei n.º 3.961/2022, que dispõe do Departamento de Habitação.
Observa-se que a Lei n.º 3.961/2022 dispõe que na estrutura da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Mulher e Família passou a compor a Divisão de Habitação vinculada ao
Departamento de Gestão do SUAS, sendo que deveria ter consta a revogação do inciso Il do art.
26 da Lei n.º3.687/2017.
Diante do erro material constante na Lei n.º 3.961/ o presente projeto de lei propõe a
revogação do inciso Il do art. 26 da Lei n.º 3.687/2017 e ade 3.961/2022.
Atenciosamente, q
LA
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 042/2022. DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o inciso Il do art. 26 da Lei nº
3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e da
Lei nº 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, que
dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal
de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá
outras providências.
Art. 1º. Revoga o inciso Il do art. 26 da Lei Municipal nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de
2017 e a Lei Municipal n.º 3.961/2022, de 15 de junho de 2022, passando a vigorar com a
seguinte alteração:
habitacionais Municipais, Estaduais o Federais: (REVOGADO)
Art. 2º. Permanecem inalterados os artigos da Lei Municipal nº 3.687/2017, de 22 de dezembro
de 2017 e da Lei Municipal n.º 3.961/2022, de 15 de junho de 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CH
Mi ui à PR, 26 DE AGOSTO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
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