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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaAltera a Lei Complementar nº055/2010, de 13 agosto 2010, que institui e regulamenta a Taxa de Serviços de Laboratórios.
native_id886

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Proposição transformada em lei — —
2022-09-28 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-09-26 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-09-20 Proposição aprovada — —
2022-09-19 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-09-15 Parecer favorável das Comissões — —
2022-09-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-08-30 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T10:46:08.259131-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-09-21T11:42:26.383024-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho:pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85560000 CHOPINZINHO PARANÁ
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
1781. : 24 SET. 2022 Altera Lei Complementar nº 055/2010, de
7 SEI, ; 13 de agosto de 2010, que institui e regu-
É lamenta a Taxa de Serviços de Laborató-
APROVADO | so 65) rios, e dá outras providências.
| Protocolo MH Lmam
“Art. 1º A Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010, passa a vigorar com a
seguinte alteração
“Art. 5º
Parágrafo único: Não havendo junto ao quadro da ção profissionais
habilitados suficientes para a realização de exame de laboratório para tuberculose e bru-
celose para pecuária leiteira, fica autorizado o Poder Executivo a realizar contratação pe-
lo tempo necessário ao atendimento do interesse público.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de setembro de 2022.
Comissão de Constituição e Justiça.
A ,
Osmar Chécchi Úeandro Cesar de Abreu Nefeu Hengen
Presidente Relator Membro
Apreciação:
APRovRDo 2010) 2
APVA DO LHASIL2Q
Página 1 de 1
J E s.% o À o a 8.
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76,995.414/0001-60 e-mail: prefeituradchopinzinhoprgovbr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2022, 26 DE. AGOSTO DE 2022
Altera Lei Complementar nº 055/2010, de:
13 de-agosto de 2010, que institui e regu-
tamenta a Taxa de Serviços de Laborató-
rios, e dá outras providências.
Art, 1º A Lei Complementát nº 055/2010, de 13-de agosto de 2010, passa a vigorar com a
seguinte alteração
DAS ui iererrrati cien tERCR ee HORAS Saia dea dA S UN ca LÃ CRÍR ER RAR n im dns CEO quea tania nda aci
Parágrafo único. “Fica “autorizado o Poder Executivo Ee) realizar a contratação de serviços
de exame de laboratório para tuberculose e brucelose para pecuária leiteira.”
Art. 2º As démais disposições da Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010,
permanecem inalteradas.
AM. 2º Esta léj entrará ém vigor na-data de sua ED
GABINETE DO PREFEITO DE CHOI INHO, 7 »6 DE AGOSTO DE 2022.
Apreciação:
APROVADO O SA DA
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ENCAI! VE-SE A LL
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail prefeituradchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3841, Bairro São Miguel
85.560-000 “CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 07/2022 Chopinzinho, 26-de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei Complementar nº 07/2022, que altera Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de
2040, que institui é regulamenta a Taxa de Serviços de Laboratórios, e dá outras providências.
Considerando que à Municipio-criou em agosto de 2009 o “PROGRAMA MUNICIPAL
DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE DE CHOPINZINHO-
PRº, em parceria-com o Conselho Municipal de Sanidade Animal, com adesão de empresas do
setor.
Considerando: que o Município mantém junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, um, labóratório para realização dé exames de tuberculose e
brucelose.
Considerando que.cómpete ao Município executar exames de laboratório (brucelose e
tuberculose), conforme artigo 5º da Lei complementar nº 55/2010.
Considerando a redução do número de exames realizados nos últimos 12 anos,
passando de 12.000 exames, para 6:000. exames, devido a redução da atividade leiteira no
Município.
Considerando que os altos custos para realização dos exames, através da estrutura
própria do Município, acima de:70,00 R$/exame.
Considerando que à Município cobra apenas 10,00 R$/ exame de auxílio dos custos de
cadáã exame, subsidiando o restante.
Considerando a existência no Município: e região de um grande número de empresas
qué atiam na realização de exames de tuberculose e brucelose.
Considerando que ds preços médios praticados pelas empresas privadas, gira em torno
25,00 R$ a 30,00 R$/exama.
Considerando qué 02 (dois), médicos veterinários, que atuavam na realização dé
exames de tuberculose e brucélose, solicitaram licenças sem vencimentos.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPS 76.995.414/0001-60 é-mail: prefeituraochopinizinho.prgoubr
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
o 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Diante do exposto & do indiscutível alcance social-contido na presente proposta solicita-se
aós Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário pará sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar à prof
Atenciosamente;
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